Praça General Porto Carreiro – TERMO DE COOPERAÇÃO

LAPA

GABINETE DO SUBPREFEITO

TERMO DE COOPERAÇÃO: N° 0004 / SP-LA / 2014

COOPERANTE: Associação Beneficente Comunitária Deus

do Impossível, Forte, Justo e Verdadeiro.

ENDEREÇO DA COOPERANTE: Rua Santa Leonor, nº 208 –

Cidade Jaguaré – CEP: 05330-030 – São Paulo

OBJETO DA COOPERAÇÃO: Praça General Porto Carreiro.

ÁREA/EXTENSÃO: 12.765m² (Doze mil setecentos e sessenta

e cinco metros quadrados aproximadamente).

SERVIÇOS PROPOSTOS: REVITALIZAÇÃO, CONSERVAÇÃO E

LIMPEZA DA ÁREA.

NÚMERO DE PLACAS OU ADESIVOS: 2 (duas) placas de

0,60m X 0,40m afixadas a 0,50m máximo de altura do solo.

PRAZO DE VIGÊNCIA: 03 (três) anos, contados a partir da

data de assinatura deste Termo.

DO PROCESSO n°: 2013 – 0.065.043-1

A Municipalidade de São Paulo, por intermédio da Subprefeitura

da Lapa, representada, neste ato, pelo Excelentíssimo

Senhor Subprefeito, JACKELINE MORENA DE OLIVEIRA, e,

Associação Beneficente Comunitária Deus do Impossível, Forte,

Justo e Verdadeiro como COOPERANTE inscrita no CNPJ sob

o nº 12.497.935/0001-04, neste ato representado nos termos

do contrato social pelo Senhor Reginaldo de Moraes, portador

do documento de identidade RG nº 18.925.460-9, devidamente

inscrito no CPF sob o n° 248.942.368-18, objetivando a

execução e manutenção de melhorias urbanas, ambientais e

paisagísticas, e a conservação de áreas públicas, com base no

Decreto n° 52.062 de 30 de dezembro de 2010, têm entre si

assente o que segue:

1. O COOPERANTE compromete-se a executar, pelo prazo

mencionado acima, e nos termos da Portaria n° 31/SMSP/11,

que faz parte integrante deste Termo, os serviços de revitalização,

conservação e limpeza, tal como descritos na proposta

apresentada e aprovada pela Subprefeitura da Lapa, em relação

ao objeto desta cooperação.

2. A participação da Municipalidade através da Subprefeitura

da Lapa consistirá em fiscalizar a execução dos serviços

propostos, promovendo, quando necessário, os entendimentos

necessários junto aos demais órgãos públicos envolvidos.

3. A Subprefeitura da Lapa fornecerá as instruções necessárias

à perfeita execução deste Termo, dirimindo as dúvidas

eventualmente existentes.

4. O COOPERANTE será o único responsável pela realização

dos serviços descritos na sua proposta de cooperação, arcando

com todas as despesas decorrentes da execução do presente

Termo, sem qualquer ônus para a Prefeitura da Cidade de São

Paulo, ficando responsável por qualquer dano causado à Administração

Pública e a terceiros.

5. O COOPERANTE compromete-se a iniciar os serviços propostos

no prazo máximo de 05 (cinco) dias, após a assinatura

deste Termo de Cooperação, executando-os durante todo o seu

prazo de vigência.

6. O COOPERANTE poderá colocar no local 2 (duas) placas

indicativas da cooperação de 0,60m (zero metro e sessenta

centímetros) por 0,40m (zero metro e quarenta centímetros),

afixada à altura máxima de 0,50m (zero metro e cinqüenta

centímetros) do solo, tal como aprovado pelo Coordenador de

Infra-Estrutura Urbana e Obras.

7. A critério da Subprefeitura da Lapa, as mensagens indicativas

da cooperação poderão ter sua localização alterada,

devido a razões de interesse público, como a realização de

obras no local.

8. O COOPERANTE se responsabilizará pela instalação e

segurança das mensagens indicativas, bem como pela reparação

de danos que porventura causar, direta ou indiretamente,

às pessoas ou à propriedade municipal ou de terceiros, especialmente

no que se refere a acidentes de qualquer natureza,

inclusive com seus prepostos.

9. O COOPERANTE não promoverá, em qualquer hipótese,

sob pena de imediata rescisão do Termo de Cooperação, o

fechamento da área objeto da cooperação ou, por qualquer

modo, restringir seu uso público, bem como não poderá utilizála

para fins diversos daqueles estabelecidos neste Termo.

10. A Subprefeitura da Lapa exercerá permanente fiscalização

sobre os serviços propostos, bem como a qualquer tempo

e a seu exclusivo critério, poderá propor a rescisão do presente

Termo de Cooperação, sem direito a qualquer indenização ou

retenção por parte do COOPERANTE.

11. No caso de descumprimento do presente Termo, o

COOPERANTE será notificado para, no prazo de 05 (cinco) dias

úteis, comprovar a regularização dos serviços, sob pena de sua

imediata rescisão, sem prejuízo da adoção das medidas judiciais

cabíveis.

12. Encerrada a cooperação, as melhorias dela decorrentes

passarão a integrar o patrimônio público municipal, sem qualquer

direito de retenção ou indenização, devendo o COOPERANTE

retirar as mensagens indicativas no prazo de 24 (horas).

13. Encerrado o prazo previsto nos itens 11 e 12 supra, não

sendo retiradas as placas, serão as mesmas consideradas anúncios

irregularmente instalados, ficando sujeito às penalidades

previstas na Lei n°14.223/06.

14. O COOPERANTE aceita todas as condições deste Termo,

o qual, lido e achado conforme, vai assinado pelas partes.