Parque Municipal Central do Itaim Paulista.

DECRETOS
DECRETO Nº 53.408, DE 13 DE SETEMBRO DE
2012
Cria e denomina o Parque Municipal Central
do Itaim Paulista.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no
uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e à vista do
que consta do processo administrativo nº 2012-0.233.919-7,
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica criado e denominado o Parque Municipal
Central do Itaim Paulista, com área de 22.754,00m² (vinte e
dois mil, setecentos e cinquenta e quatro metros quadrados),
configurada na planta juntada a fl. 31 do processo administrativo
nº 2012-0.233.919-7, localizado entre as Ruas Antonio João
de Medeiros e Alfredo Moreira Pinto, Distrito de Vila Curuçá,
Subprefeitura de Itaim Paulista.
Art. 2º. Caberá à Secretaria Municipal do Verde e do Meio
Ambiente – SVMA, por meio do Departamento de Parques e
Áreas Verdes – DEPAVE, a implantação e o gerenciamento do
parque, dotando-o dos recursos materiais e humanos necessários.
Art. 3º. Caberá ainda ao DEPAVE a elaboração e aprovação
do Regulamento do Uso do parque ora criado.
Parágrafo único. Deverão ser distribuídas, pelo DEPAVE, a
todos os servidores do parque, cópias do regulamento a que se
refere o “caput” deste artigo, as quais serão também afixadas
em locais visíveis ao público, a critério e sob responsabilidade
da administração da unidade.
Art. 4º. As despesas com a execução deste decreto correrão
por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas
se necessário.
Art. 5º. Este decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 13 de
setembro de 2012, 459º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, PREFEITO
EDUARDO JORGE MARTINS ALVES SOBRINHO, Secretário
Municipal do Verde e do Meio Ambiente
NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 13 de
setembro de 2012.