Rua Carlos Vicari, 340/352, alteração e características de uso e ocupação do solo no imóvel
4 de março de 2015 Deixe um comentário
INTIMAÇÃO Nº 163/2015
INTIMADO: MANUELITO PEREIRA MAGALHÃES JUNIOR
Processo TC nº: 72.004.751.05-74
Procedência: SEMPLA
Interessadas: PMSP e Klabin Segall S/A
P.A. nº: 2004-0.267.434-7
Assunto: Proposta de Operação Urbana Água Branca, n°
AB0021/04,
pleiteando a alteração e características de uso e ocupação do solo no imóvel situado à
Rua Carlos Vicari, 340/352, contribuinte n° 022.005.0039-4.
De ordem do Excelentíssimo Senhor Conselheiro ROBERTO
BRAGUIM, comunico-lhe que, em Sessão Plenária realizada
em 30.04.2014, conforme v. Acórdão publicado no DOC de
06.06.2014, ACORDARAM os Conselheiros do Tribunal de Contas
do Município de São Paulo, por maioria, pelos votos dos
Conselheiros Roberto Braguim – Relator, com relatório e voto,
Domingos Dissei e João Antonio, considerando os esclarecimentos
prestados pela Secretaria Municipal de Planejamento,
Orçamento e Gestão – Sempla e também pela ex-Presidente
da Empresa Municipal de Urbanização – Emurb, e à míngua de
elementos firmes e seguros de prejuízos ao erário e de má-fé
dos agentes públicos que atuaram no processamento, aceitação
e aprovação da proposta, em acolher o Termo de Compromisso
02/2005/Emurb, relativo à Operação Urbana Água Branca,
relevando as impropriedades formais ou de cunho burocrático
assinaladas pelas Unidades Técnicas desta Corte. Diante do exposto,
fica Vossa Senhoria intimado, na qualidade de Secretário
Municipal de Planejamento, à época, para conhecer do quanto
deliberado. (a) Roseli de Morais Chaves – Subsecretária Geral.
INTIMAÇÃO Nº 164/2015
INTIMADO: FRANCISCO VIDAL LUNA
Processo TC nº: 72.004.751.05-74
Procedência: SEMPLA
Interessadas: PMSP e Klabin Segall S/A
P.A. nº: 2004-0.267.434-7
Assunto: Proposta de Operação Urbana Água Branca, n°
AB0021/04, pleiteando a alteração e características de uso
e ocupação do solo no imóvel situado à Rua Carlos Vicari,
340/352, contribuinte n° 022.005.0039-4.
De ordem do Excelentíssimo Senhor Conselheiro ROBERTO
BRAGUIM, comunico-lhe que, em Sessão Plenária realizada
em 30.04.2014, conforme v. Acórdão publicado no DOC de
06.06.2014, ACORDARAM os Conselheiros do Tribunal de Contas
do Município de São Paulo, por maioria, pelos votos dos
Conselheiros Roberto Braguim – Relator, com relatório e voto,
Domingos Dissei e João Antonio, considerando os esclarecimentos
prestados pela Secretaria Municipal de Planejamento,
Orçamento e Gestão – Sempla e também pela ex-Presidente
da Empresa Municipal de Urbanização – Emurb, e à míngua de
elementos firmes e seguros de prejuízos ao erário e de má-fé
dos agentes públicos que atuaram no processamento, aceitação
e aprovação da proposta, em acolher o Termo de Compromisso
02/2005/Emurb, relativo à Operação Urbana Água Branca,
relevando as impropriedades formais ou de cunho burocrático
assinaladas pelas Unidades Técnicas desta Corte. Diante do exposto,
fica Vossa Senhoria intimado, na qualidade de Presidente
da Câmara Técnica de Legislação Urbanística – CTLU, à época,
INTIMAÇÃO Nº 165/2015
INTIMADA: HELOISA MARIA DE SALLES PENTEADO
PROENÇA
Processo TC nº: 72.004.751.05-74
Procedência: SEMPLA
Interessadas: PMSP e Klabin Segall S/A
P.A. nº: 2004-0.267.434-7
Assunto: Proposta de Operação Urbana Água Branca, n°
AB0021/04, pleiteando a alteração e características de uso
e ocupação do solo no imóvel situado à Rua Carlos Vicari,
340/352, contribuinte n° 022.005.0039-4.
De ordem do Excelentíssimo Senhor Conselheiro ROBERTO
BRAGUIM, comunico-lhe que, em Sessão Plenária realizada
em 30.04.2014, conforme v. Acórdão publicado no DOC de
06.06.2014, ACORDARAM os Conselheiros do Tribunal de Contas
do Município de São Paulo, por maioria, pelos votos dos
Conselheiros Roberto Braguim – Relator, com relatório e voto,
Domingos Dissei e João Antonio, considerando os esclarecimentos
prestados pela Secretaria Municipal de Planejamento,
Orçamento e Gestão – Sempla e também pela ex-Presidente
da Empresa Municipal de Urbanização – Emurb, e à míngua de
elementos firmes e seguros de prejuízos ao erário e de má-fé
dos agentes públicos que atuaram no processamento, aceitação
e aprovação da proposta, em acolher o Termo de Compromisso
02/2005/Emurb, relativo à Operação Urbana Água Branca,
relevando as impropriedades formais ou de cunho burocrático
assinaladas pelas Unidades Técnicas desta Corte. Diante do exposto,
fica Vossa Senhoria intimada, na qualidade de Presidente
da Empresa Municipal de Urbanização – EMURB, à época, para
conhecer do quanto deliberado. (a) Roseli de Morais Chaves –
Subsecretária Geral.
INTIMAÇÃO Nº 166/2015
INTIMADO(A): REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA
KLABIN SEGALL S/A
Processo TC nº: 72.004.751.05-74
Procedência: SEMPLA
Interessadas: PMSP e Klabin Segall S/A
P.A. nº: 2004-0.267.434-7
Assunto: Proposta de Operação Urbana Água Branca, n°
AB0021/04, pleiteando a alteração e características de uso
e ocupação do solo no imóvel situado à Rua Carlos Vicari,
340/352, contribuinte n° 022.005.0039-4.
De ordem do Excelentíssimo Senhor Conselheiro ROBERTO
BRAGUIM, comunico-lhe que, em Sessão Plenária realizada
em 30.04.2014, conforme v. Acórdão publicado no DOC de
06.06.2014, ACORDARAM os Conselheiros do Tribunal de Contas
do Município de São Paulo, por maioria, pelos votos dos
Conselheiros Roberto Braguim – Relator, com relatório e voto,
Domingos Dissei e João Antonio, considerando os esclarecimentos
prestados pela Secretaria Municipal de Planejamento,
Orçamento e Gestão – Sempla e também pela ex-Presidente
da Empresa Municipal de Urbanização – Emurb, e à míngua de
elementos firmes e seguros de prejuízos ao erário e de má-fé
dos agentes públicos que atuaram no processamento, aceitação
e aprovação da proposta, em acolher o Termo de Compromisso
02/2005/Emurb, relativo à Operação Urbana Água Branca,
relevando as impropriedades formais ou de cunho burocrático
assinaladas pelas Unidades Técnicas desta Corte. Diante do
exposto, fica Vossa Senhoria intimado(a), na qualidade de representante
legal da empresa Klabin Segall S/A, para conhecer
do quanto delibera
para conhecer do quanto deliberado. (a) Roseli de Morais Chaves
– Subsecretária Geral.