Rua Carlos Vicari, 340/352, alteração e características de uso e ocupação do solo no imóvel

INTIMAÇÃO Nº 163/2015

INTIMADO: MANUELITO PEREIRA MAGALHÃES JUNIOR

Processo TC nº: 72.004.751.05-74

Procedência: SEMPLA

Interessadas: PMSP e Klabin Segall S/A

P.A. nº: 2004-0.267.434-7

Assunto: Proposta de Operação Urbana Água Branca, n°

AB0021/04,

pleiteando a alteração e características de uso e ocupação do solo no imóvel situado à

Rua Carlos Vicari, 340/352, contribuinte n° 022.005.0039-4.

De ordem do Excelentíssimo Senhor Conselheiro ROBERTO

BRAGUIM, comunico-lhe que, em Sessão Plenária realizada

em 30.04.2014, conforme v. Acórdão publicado no DOC de

06.06.2014, ACORDARAM os Conselheiros do Tribunal de Contas

do Município de São Paulo, por maioria, pelos votos dos

Conselheiros Roberto Braguim – Relator, com relatório e voto,

Domingos Dissei e João Antonio, considerando os esclarecimentos

prestados pela Secretaria Municipal de Planejamento,

Orçamento e Gestão – Sempla e também pela ex-Presidente

da Empresa Municipal de Urbanização – Emurb, e à míngua de

elementos firmes e seguros de prejuízos ao erário e de má-fé

dos agentes públicos que atuaram no processamento, aceitação

e aprovação da proposta, em acolher o Termo de Compromisso

02/2005/Emurb, relativo à Operação Urbana Água Branca,

relevando as impropriedades formais ou de cunho burocrático

assinaladas pelas Unidades Técnicas desta Corte. Diante do exposto,

fica Vossa Senhoria intimado, na qualidade de Secretário

Municipal de Planejamento, à época, para conhecer do quanto

deliberado. (a) Roseli de Morais Chaves – Subsecretária Geral.

INTIMAÇÃO Nº 164/2015

INTIMADO: FRANCISCO VIDAL LUNA

Processo TC nº: 72.004.751.05-74

Procedência: SEMPLA

Interessadas: PMSP e Klabin Segall S/A

P.A. nº: 2004-0.267.434-7

Assunto: Proposta de Operação Urbana Água Branca, n°

AB0021/04, pleiteando a alteração e características de uso

e ocupação do solo no imóvel situado à Rua Carlos Vicari,

340/352, contribuinte n° 022.005.0039-4.

De ordem do Excelentíssimo Senhor Conselheiro ROBERTO

BRAGUIM, comunico-lhe que, em Sessão Plenária realizada

em 30.04.2014, conforme v. Acórdão publicado no DOC de

06.06.2014, ACORDARAM os Conselheiros do Tribunal de Contas

do Município de São Paulo, por maioria, pelos votos dos

Conselheiros Roberto Braguim – Relator, com relatório e voto,

Domingos Dissei e João Antonio, considerando os esclarecimentos

prestados pela Secretaria Municipal de Planejamento,

Orçamento e Gestão – Sempla e também pela ex-Presidente

da Empresa Municipal de Urbanização – Emurb, e à míngua de

elementos firmes e seguros de prejuízos ao erário e de má-fé

dos agentes públicos que atuaram no processamento, aceitação

e aprovação da proposta, em acolher o Termo de Compromisso

02/2005/Emurb, relativo à Operação Urbana Água Branca,

relevando as impropriedades formais ou de cunho burocrático

assinaladas pelas Unidades Técnicas desta Corte. Diante do exposto,

fica Vossa Senhoria intimado, na qualidade de Presidente

da Câmara Técnica de Legislação Urbanística – CTLU, à época,

INTIMAÇÃO Nº 165/2015

INTIMADA: HELOISA MARIA DE SALLES PENTEADO

PROENÇA

Processo TC nº: 72.004.751.05-74

Procedência: SEMPLA

Interessadas: PMSP e Klabin Segall S/A

P.A. nº: 2004-0.267.434-7

Assunto: Proposta de Operação Urbana Água Branca, n°

AB0021/04, pleiteando a alteração e características de uso

e ocupação do solo no imóvel situado à Rua Carlos Vicari,

340/352, contribuinte n° 022.005.0039-4.

De ordem do Excelentíssimo Senhor Conselheiro ROBERTO

BRAGUIM, comunico-lhe que, em Sessão Plenária realizada

em 30.04.2014, conforme v. Acórdão publicado no DOC de

06.06.2014, ACORDARAM os Conselheiros do Tribunal de Contas

do Município de São Paulo, por maioria, pelos votos dos

Conselheiros Roberto Braguim – Relator, com relatório e voto,

Domingos Dissei e João Antonio, considerando os esclarecimentos

prestados pela Secretaria Municipal de Planejamento,

Orçamento e Gestão – Sempla e também pela ex-Presidente

da Empresa Municipal de Urbanização – Emurb, e à míngua de

elementos firmes e seguros de prejuízos ao erário e de má-fé

dos agentes públicos que atuaram no processamento, aceitação

e aprovação da proposta, em acolher o Termo de Compromisso

02/2005/Emurb, relativo à Operação Urbana Água Branca,

relevando as impropriedades formais ou de cunho burocrático

assinaladas pelas Unidades Técnicas desta Corte. Diante do exposto,

fica Vossa Senhoria intimada, na qualidade de Presidente

da Empresa Municipal de Urbanização – EMURB, à época, para

conhecer do quanto deliberado. (a) Roseli de Morais Chaves –

Subsecretária Geral.

INTIMAÇÃO Nº 166/2015

INTIMADO(A): REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA

KLABIN SEGALL S/A

Processo TC nº: 72.004.751.05-74

Procedência: SEMPLA

Interessadas: PMSP e Klabin Segall S/A

P.A. nº: 2004-0.267.434-7

Assunto: Proposta de Operação Urbana Água Branca, n°

AB0021/04, pleiteando a alteração e características de uso

e ocupação do solo no imóvel situado à Rua Carlos Vicari,

340/352, contribuinte n° 022.005.0039-4.

De ordem do Excelentíssimo Senhor Conselheiro ROBERTO

BRAGUIM, comunico-lhe que, em Sessão Plenária realizada

em 30.04.2014, conforme v. Acórdão publicado no DOC de

06.06.2014, ACORDARAM os Conselheiros do Tribunal de Contas

do Município de São Paulo, por maioria, pelos votos dos

Conselheiros Roberto Braguim – Relator, com relatório e voto,

Domingos Dissei e João Antonio, considerando os esclarecimentos

prestados pela Secretaria Municipal de Planejamento,

Orçamento e Gestão – Sempla e também pela ex-Presidente

da Empresa Municipal de Urbanização – Emurb, e à míngua de

elementos firmes e seguros de prejuízos ao erário e de má-fé

dos agentes públicos que atuaram no processamento, aceitação

e aprovação da proposta, em acolher o Termo de Compromisso

02/2005/Emurb, relativo à Operação Urbana Água Branca,

relevando as impropriedades formais ou de cunho burocrático

assinaladas pelas Unidades Técnicas desta Corte. Diante do

exposto, fica Vossa Senhoria intimado(a), na qualidade de representante

legal da empresa Klabin Segall S/A, para conhecer

do quanto delibera

para conhecer do quanto deliberado. (a) Roseli de Morais Chaves

– Subsecretária Geral.

instalação de garagem de ônibus – Distrito de Jaguara

DECRETO Nº 55.970, DE 3 DE MARÇO DE 2015

Declara de utilidade pública, para desapropriação,

imóveis particulares situados

no Distrito de Jaguara, Subprefeitura da

Lapa, necessários à instalação de garagem de ônibus

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo,

no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e na

conformidade do disposto nos artigos 5º, alínea “j”, e 6º do

Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para serem

desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo,

os imóveis particulares situados no Distrito de Jaguara, Subprefeitura

da Lapa, necessários à instalação de garagem de

ônibus, contidos na área de 55.953,30m² (cinquenta e cinco

mil novecentos e cinquenta e três metros e trinta decímetros

quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-

11-12-13-14-15-16-17-18-1, indicado na planta P-32.777-A0,

do arquivo do Departamento de Desapropriações, cuja cópia se

encontra juntada à fl. 24 do processo administrativo nº 2014-

0.298.258-1.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução deste decreto

correrão por conta das dotações próprias, consignadas no orçamento

de cada exercício.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 3 de março

de 2015, 462º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO

ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS, Secretário Municipal

dos Negócios Jurídicos

JILMAR AUGUSTINHO TATTO, Secretário Municipal de

Transportes

PAULO MASSI DALLARI, Secretário do Governo Municipal

– Substituto

Publicado na Secretaria