AV. SUMARÉ, 1500 lei da cidade limpa
3 de dezembro de 2015 Deixe um comentário
DESPACHO SMDU.SEOC.CPPU/046/2015 PROCESSO: 2015-0.229.157-2 INTERESSADO: REGIANE APARECIDA ARAÚJO PEREIRA
LOCAL: AV. SUMARÉ, 1500 ASSUNTO:CONSULTA À LEI CIDADE LIMPA PROCESSO INDEFERIDO Trata o presente de consulta apresentada pelo interessado, acerca da aplicação de dispositivos do Plano Diretor Estratégico da Subprefeitura Lapa relativos a Anúncio Indicativo de estabelecimento localizado em Zona de Centralidade Linear – ZCL internas a Zonas Exclusivamente Residências – ZER. Com base nas competências da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana – CPPU e da Empresa Municipal de Urbaniza- ção – EMURB (hoje SP Urbanismo), nos termos dos artigos 35 e 38 da Lei nº. 14.223/2006, bem como do artigo 16 da Resolução SMDU.CPPU/001/2010 (Regimento Interno), baseado na manifestação técnica da Gerência de Planejamento da Paisagem às fls. 11 a 14 e no DESPACHO SMDU.SEOC.CPPU/045/2015, com cópia à fl.15, por tratar de mesmo assunto, a presidência da CPPU entende que a solicitação não requer submissão ao colegiado da CPPU, uma vez que está claro o não enquadramento à legislação municipal vigente aplicável ao caso. Diante do exposto concluímos pelo indeferimento da solicitação apresentada, uma vez que não há possibilidade de permissão de exposição de anúncio indicativo com parâmetros distintos daqueles previstos no Anexo VIII, Livro VIII da Lei nº 13.885/2004 – Plano Regional Estratégico da Subprefeitura Lapa.