Conselhos Gestores dos Centros de Referência em Saúde do Trabalhador

SAÚDE

GABINETE DO SECRETÁRIO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO – CMSSP

Comunicamos que fica

prorrogado o processo eleitoral para renovação dos Conselhos Gestores dos Centros de Referência em Saúde do Trabalhador, publicado em DOC em 12/04/2017, pág. 49. CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO – CMSSP COMUNICADO O Conselho Municipal de Saúde de São Paulo TORNA PÚBLICO a COMISSÃO ELEITORAL, bem como o REGULAMENTO ELEITORAL, da eleição dos Conselhos Gestores dos Centros de Referência em Saúde do Trabalhador para o biênio 2017-2019. O Secretário Municipal da Saúde de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e na condição de presidente do Conselho Municipal de Saúde, CONSIDERANDO: Que o arcabouço jurídico do país posterior à promulgação da Constituição Federal de 1988, tanto o constitucional quanto o infra-constitucional – Lei nº. 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências –, instituiu mecanismos facilitadores da gestão participativa por meio da constitucionaliza- ção da participação da comunidade, a qual, correntemente, denomina se controle social sobre o Estado com a finalidade de ampliar e consolidar um modelo democrático de administração das ações, serviços e estabelecimentos de saúde do SUS; Que, no Município de São Paulo, erigiu-se, a partir da vigência da Lei Orgânica do Município, que criou o Conselho Municipal de Saúde – CMS (Art. 218), legislação que aprofundou– descentralizando-os – mecanismos de participação popular na implementação da política de saúde nas unidades prestadoras de atenção integral à saúde, a saber: Lei nº. 13.325, de 8 de fevereiro de 2002, que dispõe sobre a organização de Conselhos Gestores nas Unidades do Sistema Único de Saúde e dá outras providências, e a Lei nº. 13.716, de 07 de janeiro de 2004, que a alterou, bem como o Decreto nº. 44.658 de 23 de abril de 2004, regulamentador desses instrumentos legais, e a Resolução do CMS-SP nº. 8, de 15 de abril de 2004, que tratou de Recomendações sobre os processos eleitorais entre os representantes dos usuários e dos trabalhadores da saúde para os Conselhos Gestores, e, por fim, Que os supervisores das Supervisões Técnicas de Saúde das Coordenadorias Regionais de Saúde solicitaram ao Gabinete do Secretário Municipal de Saúde que publicasse a Comissão Eleitoral, bem como o Regulamento Eleitoral, da eleição dos Conselhos Gestores dos Centros de Referência em Saúde do Trabalhador, a fim de agilizar o processo eleitoral nessas unidades de saúde, RESOLVE:

Art. 1º. Tornar público a Comissão Eleitoral, bem como o Regulamento Eleitoral, da eleição dos Conselhos Gestores dos Centros de Referência em Saúde do Trabalhador para o biênio 2017-2019, em conformidade com o ANEXO da presente portaria. Art. 2º. O Regulamento Eleitoral, além de ser publicado no Diário Oficial do Município, deverá ser disponibilizado nos quadros de avisos das unidades de saúde da SMS-SP. Art. 3º. Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. ANEXO REGULAMENTO ELEITORAL CONSELHOS GESTORES CENTROS DE REFERÊNCIA EM SAÚDE DO TRABALHADOR CAPÍTULO I DOS OBJETIVOS Art. 1º. O presente Regulamento Eleitoral tem por objetivo disciplinar a realização da eleição para os Conselhos Gestores dos Centros de Referência em Saúde do Trabalhador, das Coordenadorias Regionais de Saúde – CRS da Secretaria Municipal de Saúde de São Paulo – SMS-SP, para o biênio 2017-2019. Parágrafo único. A Eleição será realizada em 12 de junho de 2017. Art. 2º. Em conformidade com a legislação vigente, o processo eleitoral se iniciou com a Plenária Informativa, realizada no dia 22 de março de 2017, no Auditório do Sindicato dos Bancários, localizado na Rua São Bento, 413, – 1ª Andar- Centro – São Paulo, tendo sido deliberado, na ocasião, a convocação de Plenárias Regionais e a composição da Comissão Eleitoral. § 1º. As Plenárias Regionais terão por objetivo promover o debate e ampliar a divulgação do processo eleitoral e definir a composição da mesa eleitoral. § 2°.

As Plenárias Regionais serão realizadas nas seguintes datas, horários e locais:

I – REGIÃO DE SAÚDE CENTRO-OESTE Dia: 18/04/2017 Horário: de 9:00 as 12:00 horas Local: Centro de Referência em Saúde do Trabalhador da CRS Centro-Oeste – Lapa Endereço: Rua Barão do Bananal, 1301, Pompeia Telefone: 3865-2077 E-Mail: crst.lapa@yahoo.com.br Dia: 13/04/2017 Horário: 09:00 as 12:00 horas Local: Centro de Referência em Saúde do Trabalhador da CRS Centro-Oeste – Sé Endereço: Rua Frederico Alvarenga, 259, 5º andar, Sé Telefone: 3105-5330; E-Mail: crstse@gmail.com II – REGIÃO DE SAÚDE LESTE Dia: 13/04/2017 Horário: das 14:00 as 17:00 horas Local: Centro de Referência em Saúde do Trabalhador da CRS Leste Endereço: Rua: Barros Cassal, 71 Itaquera; Telefone: 2297-2288; E-Mail: crstleste@prefeitura.sp.gov.br III – REGIÃO DE SAÚDE NORTE Dia:19/04/2017 Horário: 14:00 as 17:00horas Local: Centro de Referência em Saúde do Trabalhador da CRS Norte Endereço: Av. Itaberaba, 1210/1218, Freguesia do Ó Telefone: 3975-0707; E-Mail: crstfrego@gmail.com.br IV. REGIÃO DE SAÚDE SUDESTE Dia:19 /04/2017 Horário: 14:00 as 17:00horas Local: Centro de Referência em Saúde do Trabalhador da CRS Sudeste Endereço: Praça Ciro Pontes, s/n, Móoca Telefone: 2604-7207; E-Mail: crst.mo@ig.com.br V – REGIÃO DE SAÚDE SUL Dia:17/04/2017 Horário: 09:00 as 12:00 horas Local: Centro de Referência em Saúde do Trabalhador da CRS Sul Endereço: Av. Adolfo Pinheiro, 581, Santo Amaro Telefone: 5541-8992. E-Mail: crst.santoamaro@gmail.com

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