HELIPONTO JARDIM DAS PERDIZES – PARECER TECNICO

CÂMARA TÉCNICA VI – Análise de RIVI – PARECER TÉCNICO CADES no. 009/CADES/2016 Trata o presente da análise técnica do Relatório de Impacto de Vizinhança – RIVI referente ao Heliponto Jardim das Perdizes localizado na Rua Nicolas Bôer x Avenida Marques de São Vicente – São Paulo / SP. encaminhado a esta pasta por meio do processo nº. 2015-0.054.100-8, para manifestação nos termos do Decreto nº. 34.713, de 30 de novembro de 1994 e suas alterações. A Câmara Técnica de Relatório de Impacto de Vizinhança – RIVI, do Conselho Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – CADES, reuniu-se no dia 09 de março de 2016, na sede da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente. Com base na análise do Parecer Técnico nº. 002/ DECONT- 2/GTAIA/2016 a Câmara Técnica decidiu pelo deferimento do RIVI. Fábio Piccinini Conselho Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – CADES Câmara Técnica VI – Análise de RIVI (Relator) Conselheiros que deferiram este parecer técnico: Alessandro Azzoni – ACSP (Presidente) Fábio Piccinini – DECONT (Relator) Fabio de Alencar Iorio – DEPAVE Rosana Friess – SEL Eduardo Storopoli – UNINOVE Clotilde Santos – Secretária Executiva do CADES PARECER TÉCNICO Nº 002/DECONT-2/GTAIA/2016 O presente Parecer Técnico foi elaborado com base nos documentos apresentados pela Windsor Investimentos Imobili- ários LTDA através de projeto da GPC Assessoria Aeroportuária Ltda., com ART número 92221220141669943, no intuito de atender à Lei nº 15.723/2013. O Relatório de Impacto de Vizinhança foi apresentado para verificar viabilidade e definição do número de ciclos diários possíveis. O empreendedor solicita 28 (vinte e oito) operações pouso e decolagem por dia no período das 7:00 hs as 22:00 hs e nenhuma operação de pouso e decolagem no período noturno. O heliponto está situado na Rua Nicolas Bôer com a Avenida Marquês de São Vicente, com as seguintes especificações: altitude de 824,45 m, dimensões da área FATO 19,50m x 19,50m, dimensões da TLOF 13,00m x 13,00m. Rampa de Aproximação: AZM. 290º entrando. Saída na primeira seção rampa de 8%, na segunda seção rampa de 12,5% e na terceira seção rampa de 15%, totalizando 1.124,28m de superfície de aproximação e decolagem. O helicóptero de projeto é o Sikorsky S-76 C com 16,00m de comprimento e peso igual a 5.306Kg (11.697lb). Através da fórmula NR = 82 + 3,01 (Log(W/1764)/Log2), onde: NR = Nível de ruído (dBA) e W = Peso de decolagem da Aeronave (lb), calcula-se o Nível de Ruído da aeronave de projeto, resultando em 86,042dB(A). Pela legislação vigente o nível de ruído a 10 metros da aeronave não pode superar 95 dB(A). Localização e interferências O Heliponto Jardim das Perdizes está localizado no quarteirão da Avenida Nicolas Bôer, Avenida Marquês de São Vicente, Avenida Comendador Martinelli e Avenida Presidente Castelo Branco, no bairro Parque Industrial Tomas Edson, na área da Subprefeitura da Lapa em ZM-3/a (Zona Mista de alta densidade), conforme o zoneamento (Lei 13.885/2004), onde o Nível de Ruído permitido para o período diurno (das 7h:00min às 22h:00min) é de até 65 dB(A) em vias coletoras, estruturais e para vias locais. O funcionamento dos helipontos na cidade de São Paulo só é permitido no horário diurno (7h:00min as 22h:00min), conforme o inciso II do Art. 6º da Lei 15.723/2013. A rampa do heliponto incide em ZM-3/a (Zona Mista de alta densidade). Áreas de Influência Direta e Indireta O EIV/RIVI apresenta as áreas de influência direta (AID) e indireta (AII) e a área diretamente afetada (ADA), onde mostra que o heliponto não causará influência, quanto ao adensamento populacional, uso e ocupação do solo, valoriza- ção imobiliária, geração de tráfego e demanda por transporte público e também alterações na paisagem urbana e no Patrimônio Natural e Cultural, devido à construção do heliponto serem de baixo impacto, pontual e por serem realizadas no alto de um edifício. Nesta análise não verificou-se a existência nas proximidades do heliponto os estabelecimentos de ensino seriado, faculdades, universidades, estabelecimentos hospitalares, maternidades, prontos-socorros, creches, asilos, orfanatos, sanatórios, casas de repouso e geriátricas e demais equipamentos públicos relevante, conforme o inciso III do Art. 6º da Lei 15.723/2013. A área de influência indireta (AII) seria a área que abrange os corredores de helicópteros da região do heliponto, com vocação comercial e administrativa sendo classificada como mista, com área institucional, residências, comércio, serviços e área verde. Considerando a área com raio de 200m como Área Diretamente Afetada, em relação à flora, na região onde se localiza a ADA, a vegetação restringe-se a ambientes implantados, como praças municipais, escassa arborização viária e por conjuntos ou espécimes isolados em terrenos particulares. A rara vegetação observada está presente no paisagismo das entradas dos edifícios e espécimes isolados nas calçadas das vias locais. A ADA está integralmente inserida em áreas urbanas plenamente consolidadas, com vias de intenso fluxo de veículos e apenas fragmentos de vegetação. Dessa forma, nota-se uma pequena variedade de espécies animais, bem adaptada ao meio urbano devido à característica de intensa antropomorfização da região (Pardal, Rolinha e Pombo-doméstico). Geração de Tráfego e demanda por Transporte Público Enquanto os aeródromos públicos podem vir a se tornar geradores de demanda de tráfego de veículos ou de transporte público em seu entorno, devido ao fluxo de usuários das avia- ções, acompanhantes, pilotos, tripulação, funcionários de apoio, etc., no heliponto privado o trânsito de pessoas que embarcam ou desembarcam normalmente é interna à edificação, isto é, o passageiro que desembarca em um heliponto localizado na cobertura de um prédio, invariavelmente se dirigirá a um local específico do prédio (uma sala, uma empresa, etc.), não gerando nenhum tipo de trânsito externo a essa edificação. Aeródromos e principais usos O empreendedor apresenta no estudo que em 500m de distância do eixo do Heliponto Jd. Das Perdizes, não há outros helipontos que possam adicionar incômodos. Foram apresentados as situações em 500m e 15km da existência de aeródromos e do uso e ocupação do solo, que incide em zona classificada como LA ZM- 3/a – Zona Mista de alta densidade, assim como a rampa de aproximação, onde o nível de ruído máximo permitido no período diurno (das 7h as 22 h) é de 65 dB(A) em vias estruturais, coletoras e nas vias locais, para o período noturno é 45 dB(A) (QUADRO nº 02/g, Anexo à Parte III da Lei nº 13885/04). O empreendimento está situado em uma área de várzea ao sul do rio Tietê, existem desde o século XIX duas ferrovias (Santos-Jundiaí e Sorocabana), foi durante muitos anos uma região de vocação industrial. A criação da São Paulo Railway, em 1892, incentivou a ocupação da região e de seus arredores, gerando um aumento populacional, passando a partir de 1920 a ferrovia passou a transportar passageiros. Acarretando num desenvolvimento comercial do bairro, da indústria e do café. Outro fator importante para o desenvolvimento da região foi com a proximidade com o Parque Industrial das “Indústrias Reunidas Francisco Matarazzo”, instalado no bairro vizinho da Água Branca, em 1920, que empregavam boa parte da população da região. Cálculo do número de ciclos Para o cálculo do número de ciclos permitido adota-se o método do Nível de Exposição Sonora (sigla em inglês SEL). O Nível de Exposição Sonora – SEL é a soma de todos os níveis de pressão sonora, tomada por unidade de tempo, dentro do intervalo de interesse. O SEL tem caráter cumulativo, concentrando toda a energia oriunda da exposição sonora em um segundo. No cálculo de ruídos utilizam-se funções logarítmicas para expressar sua função exponencial, tal como ocorre com medições de radiações e terremotos, e sua unidade é o decibél – dB(A). Leq = Li – 20log(df/di), medidos em dB(A). Li = 95 dB(A) Df = distância da fonte de ruído ao ponto sensível em estudo, medidos em metros (m). Di = 10,00 m O Leq corresponde ao nível médio equivalente contínuo de ruído gerado dentro do intervalo considerado e é definido por: A distância final (df) utilizada no cálculo é definida como a distância de cada um dos pontos sensíveis até a plataforma do heliponto em estudo ou a rampa, sendo que a distância inicial (di) é a mínima distância entre o receptor e a aeronave e adota-se um valor de10 metros constante. O nível instantâneo de ruído (Li), em dB(A), é coletado em intervalos constantes de um segundo, sendo que o ruído teórico máximo na plataforma é de 95 dB(A), conforme inciso VI, do Art 6º da Lei 15723/2013. O SELoperação é o nível de exposição sonora de uma operação de pouso ou decolagem. SELoperação = 10log(dtx10(Lfop/10)) (dB(A)) Lfop = Leq calculado nos pontos sensíveis em estudo (dB(A)) Dt = é o tempo decorrido do incômodo (tempo de pouso e decolagem 90 s e tempo de passagem 30 s) (s) O SELlimite corresponde ao nível de exposição sonora permitido em determinado zoneamento, para o período diurno ou noturno, e depende do fator de incomodidade, representado pelo valor máximo de ruído permissível (Lflim) descrito no Plano Regional Estratégico, Lei 13.885/2004. SELlimite = 10log(dt x 10(Lflim/10)) (dB(A)) Lflim = fator de incomodidade para a zona do ponto sensí- vel (ex: ZM, ZI, etc.) (dB(A)) dt = tempo diurno ou noturno (60 x 60 x 15 = 54.000 / 60 x 60 x 2 = 7.200) (s) A definição do número de ciclos está diretamente relacionada com o SEL limite e o SEL de operação, identifica o quanto de ruído a mais pode ser adicionado sem que ultrapasse o SEL limite da região, em função da classificação do zoneamento dos pontos considerados mais afetados pelo ruído dos helicópteros. Para a determinação do número de ciclos aplica-se a fórmula abaixo: O heliponto apresenta apenas uma rampa com AZM 290° (de aproximação com sentido nordeste sudoeste), e para aná- lise do incômodo foram considerados os pontos sensíveis relevantes. A Tabela 01 apresenta a distância final (df) para cada caso. Quando o ruído vem do pouso e decolagem (90s) a df é a hipotenusa do triangulo retângulo formado entre o ponto crítico e o heliponto, quando o ruído observado vem da passagem do helicóptero sobre o ponto crítico é apenas a distância vertical entre o ponto e o helicoptero. Tabela 01. Distâncias calculadas da fonte de ruído ao ponto crítico, a serem utilizadas nos cálculos. Altura Distância Ponto Altura heliponto predio heliponto Dist hipo Dist. Refer. 100 100 100,0 B 100 5,23 70,12 5,23 70,3 70,0 C 100 108,5 108,0 D 100 57,28 115,24 115,0 E 100 29,06 104,1 104,0 F 100 100 235 19 19,0 As distâncias foram baseadas pelo croqui apresentado (imagem 1) fornecido pelo empreendedor (planta de recuo dos helipontos), com auxílio do GeoSampa e do Google Earth Pro, unidade em metro linear. Descrição dos pontos (A)Calçada mais próxima – Av. Nicolas Boêr x Av. Marquês de São Vicente, duração do ciclo de 90s (pouso e decolagem), com distância do heliponto de 100m. (B)Edifício residencial mais próximo do heliponto fora da rampa e atrás do heliponto, duração do ciclo de 90s (pouso e decolagem), com distância do heliponto de 70m. (C)Edifício residencial mais próximo do heliponto fora da rampa e ao lado direito, com distância do heliponto de 108m. (D)Edifício comercial mais próximo a direita do heliponto, duração do ciclo de 90s (pouso e decolagem), com distância de 115m. (E)Calçada mais próxima atrás do heliponto, duração do ciclo de 90s (pouso e decolagem), com distância de 104m. (F)Prédio mais próximo ao heliponto sob a rampa, prédio comercias – LED ODEBRECHT, com acesso pela Av. Marquês de São Vicente, 1619, duração do ciclo de 30s (passagem), com distância de 19m do edifício a rampa do heliponto.Os pontos mais afetados pelo ruído dos helicópteros, são aqueles onde há a maior probabilidade de pessoas com permanência no local por um período maior, que desta forma se sentirão mais incomodados, sendo esses os pontos onde há imóvel residencial e/ou comercial. A Tabela 03 apresenta os cálculos dos números de ciclos nos pontos considerados críticos, o ponto mais crítico é o ponto F onde resulta em SEL maior, edifício comercial sob a rampa. Resultando na possibilidade de 6 ciclos diários. Análise de risco de acidentes O EIV/RIVI informa a probabilidade baixa de ocorrência de acidentes. Apresenta a possibilidade de acidentes na plataforma do heliponto como mínimas diante das condições a serem observadas pela aeronave e das condições de segurança do local. Considerações Finais Conforme a análise do estudo apresentado, é tecnicamente aceitável permitir os 06 (seis) ciclos diurnos por dia para o heliponto Jardim das Perdizes (excetuando-se os casos de emergência), com intervalo mínimo de 02:h50min (duas horas e cinquenta minutos) entre ciclos, nas condições atuais das edificações do entorno do empreendimento em até 200 metros e de uso da região. Deverão ser utilizados pelos pilotos os procedimentos de atenuação de ruídos de helicópteros conforme Manual de Operação do Heliponto, para que se viabilizem a modelagem e o SEL (Nível de Pressão Sonora) estabelecido. Nada temos a opor quanto à aprovação do referido heliponto, no que diz respeito à análise deste EIV/RIVI, desde que a testada do imóvel seja no endereço informado, respeitando o Art 158 em seus incisos IX e X da Lei 13855/2004, que os usos não residenciais nR3 só poderão ser instalados nas zonas e vias onde o uso não residencial nR é permitido, desde que não estejam em vias locais nas ZM (zonas mistas) e em vias coletoras com largura inferior a 12 (doze) metros.” Mara Cristina Monteiro Laitano Analista em Meio Ambiente – Engª Mecânica RF 732.587.8 SVMA/DECONT-2/GTAIA Marcus Vinicius A. N. Monteiro Analista em M. Ambiente – Engº Civil RF 788343-9 SVMA/DECONT-2/GTAIA