OUC AGUA BRANCA – R$12.672.935,13 (doze milhões, seiscentos e setenta e dois mil novecentos e trinta e cinco reais e treze centavos) e com a empresa pública São Paulo Obras

DESPACHO DO GABINETE PROCESSO SEI Nº 7810.2016/0000058-7 – SMDU, SPURBANISMO E SP-OBRAS – ASSUNTO: REMUNERAÇÃO PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NO ÂMBITO DA OPERAÇÃO URBANA CONSORCIADA ÁGUA BRANCA. I – Em vista do contido no presente processo, especialmente nas manifestações da Coordenadoria de Administração e Finanças (0433401, 0435072, 0466552, 0466921, 0533696 e 0537246) e da Assessoria Jurí- dica (0512013 e 0544677), com fundamento na Lei Federal nº 8.666/1993, artigo 25, caput, na Lei Municipal nº 15.056/2009 e nos Decretos Municipais nº 51.415/2010 e 55.392/2014, AUTORIZO o empenhamento de recursos para atender as despesas com a empresa pública São Paulo Urbanismo – SP URBANISMO, CNPJ nº. 43.336.288/0001-82, referente à remuneração legal pela prestação de serviços relacionados à Operação Urbana Consorciada Água Branca, a ser paga no exercício de 2016, no valor total estimado de R$12.672.935,13 (doze milhões, seiscentos e setenta e dois mil novecentos e trinta e cinco reais e treze centavos) e com a empresa pública São Paulo Obras – SP OBRAS, CNPJ nº 11.958.828/0001-73 referente à remuneração legal pela prestação de serviços relacionados a Operação Urbana Consorciada Água Branca, a ser paga no exercício de 2016, no valor total estimado de R$4.605.419,30 (quatro milhões, seiscentos e cinco mil quatrocentos e dezenove reais e trinta centavos), ambas onerando a dotação orçamentária 37.20.15 .451.3022.1.241.44903900.08 – Desenvolvimento de Estudos, Projetos e Instrumentos de Políticas Urbanas consoante a Nota de Reserva nº 33.132 (0452597), obedecidos os trâmites estabelecidos pela legislação aplicável, em especial o Decreto Municipal nº.56.779/2016. DESPACHO DO GABINETE PROCESSO SEI N. 7810.2016/0000059-5 – SP-URBANISMO e SP-OBRAS – ASSUNTO: REMUNERAÇÃO PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NO ÂMBITO DA OPERAÇÃO URBANA CONSORCIADA ÁGUA ESPRAIADA. I – Em vista do contido no presente processo, especialmente nas manifestações da Coordenadoria de Administração e Finanças (0452462, 0466899 e 0537376) e da Assessoria Jurídica (0503287 e 0542688), com fundamento na Lei Federal nº 8.666/1993, artigo 25, caput, na Lei Municipal nº 15.056/2009 e nos Decretos Municipais nº 51.415/2010 e 26.635/2015, AUTORIZO o empenhamento de recursos para atender as despesas com a empresa pública São Paulo Urbanismo – SP URBANISMO, CNPJ nº. 43.336.288/0001-82, referente à remuneração legal pela prestação de serviços relacionados à Operação Urbana Água Espraiada, a ser paga no exercício de 2016, no valor total estimado de R$17.103.716,60 (dezessete milhões, cento e três mil setecentos e dezesseis reais e sessenta centavos), e com a empresa pública São Paulo Obras – SP OBRAS, CNPJ nº 11.958.828/0001-73 referente à remuneração legal pela prestação de serviços relacionados a Operação Urbana Água Espraiada, a ser paga no exercício de 2016, no valor total estimado de R$15.057.414,64 (quinze milhões , cinqüenta e sete mil quatrocentos e quatorze reais e sessenta e quatro centavos), ambas onerando a dotação orçamentária 37.30.15 .451.3022.1.241.44903900.08 – Desenvolvimento de Estudos, Projetos e Instrumentos de Políticas Urbanas consoante a Nota de Reserva nº 33.133 (0452458), obedecidos os trâmites estabelecidos pela legislação aplicável, em especial o Decreto Municipal nº. 56.779/2016.