dano ambiental

EXTRATO TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA –
TAC N.037/DECONT-GAB/2012 – PA:2009-0.364.066-6
Auto de Infração: 4811/2009, de 25/11/2009, fls.06 do
PA:2009-0.281.919-0.
Auto de Multa: 67-003.873-3, fls.07 do PA:2009-
0.281.919-0.
Motivo da Autuação: constatação de dano ambiental,
decorrente de supressão de 03 (três) exemplares arbóreos, sem
autorização do órgão ambiental competente, localizados na
Rua Cardoso de Almeida, nº 2222 – Sumaré – CEP: 01251-010
– São Paulo/SP.
INTERESSADOS: “GOMES, ROSA ADVOGADOS ASSOCIADOS”
– CNPJ nº 53.585.758/0001-03 e Secretaria Municipal do
Verde e do Meio Ambiente – SVMA.
OBJETO DA REPARAÇÃO:
1.1- Realizar o plantio reparatório de 27 (vinte e sete)
mudas de árvores nativas da flora brasileira, com DAP maior ou
igual a 5,0 cm, altura mínima de 2,50m, sendo que o primeiro
ramo de bifurcação estará no mínimo a 1,80m. O plantio das
mudas será realizado em passeio público das Ruas Ministro
Godoi, Av. Sumaré e Praça Ricardo Ramos – autorizado pela
Subprefeitura da Lapa, e em conformidade com o projeto técnico
apresentado;
1.2 Todas as mudas arbóreas do plantio reparatório devem
ser nativas da flora brasileira, respeitando-se o critério de
diversidade informado no Termo de Referência para Termo de
Ajustamento de Conduta nos casos de dano ambiental em Vegetação
de Porte Arbóreo. Respeitar suas diretrizes bem como,
a Portaria Intersecretarial n° 05/SMMA-SIS/02 e Manual Técnico
de Arborização Urbana;
1.3- Realizar a manutenção periódica das 27 (vinte e sete)
mudas plantadas por 12 (doze) meses, contados a partir do
término do plantio, com tratos culturais adequados e adubação
de cobertura, a fim de garantir o bom pegamento da muda no
período de vigência do TAC;
1.4- Todos os resíduos provenientes da quebra do piso
para a execução dos canteiros devem ser retirados no mesmo
dia, dos locais de plantio.
Valor do Auto de Multa nº 67-003.873-3: R$ 30.000,00
(trinta mil reais).
Valor da Multa a recolhida: 10 % do valor da multa
nº 67-003.873-3, devidamente atualizado monetariamente,
previsto no Decreto Municipal nº 42.833 – artigo 19 – parágrafo
único, considerando o previsto no artigo 6º da Portaria
002/09-DECONT-G e § 2º do artigo 143 do Decreto Federal