Monotrilho. Implantação parcial do Trecho 1B Extrato de Concessão de Licença Ambiental de Instalação – LAI n°010/DECONT-SVMA/2012

2012-0.153.419-0 – Companhia do Metropolitano de São
Paulo – Metrô – Assunto: Licença Ambiental de Instalação – LAI
1B – Empreendimento:Linha 17-Ouro – Ligação do Aeroporto de
Congonhas à Rede Metroferroviária em sistema de Monotrilho,
implantação parcial do Trecho 1B, correspondente ao subtrecho
da Avenida Jornalista Roberto Marinho entre as estações
Brooklin Paulista (exclusive) até Vila Paulista (exclusive) – 1781
metros e Chucri Zaidan (exclusive) até a Avenida Nações Unidas
– 278 metros, totalizando 2059 metros. I- À vista dos elementos
constantes do PA:2012 – 0.153.419 – 0, e no exercício de minhas
atribuições legais, fundamentado no artigo 225 da Constituição
Federal e inciso VI do artigo 23 da Constituição Federal,
combinado com o parágrafo 3º do artigo 183 da Lei Orgânica
do Município, e em conformidade com o disposto na Lei nº
14.887/2009 e Resolução 061/CADES/2001, defiro o pedido de
Licença Ambiental de Instalação.
Extrato de Concessão de Licença Ambiental de Instalação
– LAI n°010/DECONT-SVMA/2012, com as exigências
técnicas constantes abaixo – PA:2012-0.153.419-0 Interessado:
Companhia do Metropolitano de São Paulo – Metrô – Empreendimento:
Linha 17-Ouro – Ligação do Aeroporto de Congonhas
à Rede Metroferroviária, em sistema Monotrilho. Implantação
parcial do Trecho 1B, correspondente subtrecho da Avenida
Jornalista Roberto Marinho entre as estações Brooklin Paulista
(exclusive) até Vila Paulista (exclusive) – 1781 metros e Chucri
Zaidan (exclusive) até a Avenida Nações Unidas – 278 metros,
totalizando 2059 metros. – Validade: 30/10/2015.
O empreendedor deverá atender as seguintes exigências,
relativas ao subtrecho da Avenida Jornalista Roberto Marinho
entre as Estações Brooklin Paulista (exclusive) até Vila Paulista
(exclusive) e Chucri Zaidan (exclusive) até a Avenida Nações
Unidas.
1. Apresentar, no prazo máximo de 30 dias a partir da emissão
da LAI, um Plano de Interrupção de Obras, e implementá-lo,
caso necessário.
2. Apresentar, no prazo máximo de 30 dias a partir da
emissão da LAI, o Plano de Recuperação Ambiental, caso haja
interrupção das frentes de obras, e após a desativação dos
canteiros de apoio, administrativo e industrial.
3. Apresentar, no prazo máximo de 30 dias a partir da
emissão da LAI, o Plano de Ataque, através de um mapa com
a localização e cronograma com a seqüência das atividades
necessárias para execução do empreendimento e a descrição
das mesmas.
4. Apresentar, no prazo máximo de 60 dias a partir da emissão
da LAI, manifestação e anuência de SEHAB/HABI quantoao ajuste do viário (croqui do RT- 17.00.00.00/1y7 – 010, vol.
1/1, à pg. 10/17), que irá reduzir área em estudo de viabilidade
HIS- SEHAB localizada entre as Ruas Estevão Baião e Guido
Frederico.
5. Apresentar, no prazo máximo de 60 dias a partir da
emissão da LAI, a manifestação e anuência do Departamento
de Planejamento Ambiental – DEPLAN/SVMA e Departamento
de Parques e Áreas Verdes – DEPAVE/SVMA referente à realocação
dos equipamentos sociais de lazer localizados no Piscinão
Jabaquara em terreno que fica localizado na confluência da
Avenidas Jornalista Roberto Marinho e Washington Luís.
6. Apresentar, no prazo máximo de 60 dias a partir da
emissão da LAI, os projetos arquitetônicos com a urbanização
e paisagismo, para todas as áreas remanescentes das desapropriações
para implantação da obra, criando áreas de estar
e lazer públicos, conforme diretriz 2 do Despacho SMDU.CPPU
156/211 de 11/05/2011, explicitando a responsabilidade pela
operação e manutenção das mesmas.
7. Apresentar, no prazo máximo de 60 dias a partir da
emissão da LAI, a complementação do levantamento do estado
de conservação das construções – “Vistoria ad perpetuam rei
memoriam”, lindeiras ao Trecho 1B da Linha 17-Ouro (antes do
início das obras), em especial equipamentos sociais e imóveis
em situações de maior vulnerabilidade quanto à intervenção
de implantação do empreendimento e operação do monotrilho,
pela ocorrência dentre outras anomalias de vibrações que possam
causar danos às edificações a exemplo de trincas.
8. Apresentar, no prazo máximo de 60 dias a partir da emissão
da LAI, a manifestação técnica e anuência da Secretaria
Municipal de Transportes – SMT/CET, referente às interferências
previstas nos viários que serão impactados pela implantação
da obra.
9. Apresentar, no prazo máximo de 60 dias a partir da emissão
da LAI, a manifestação técnica da Secretaria Municipal de
Transportes – SMT/CET, referente à anuência dos gabaritos propostos
pelo Metrô, para a passagem do monotrilho em relação
às estruturas viárias existentes e projetadas (pontes, viadutos,
passarelas, entre outras), descrevendo-as e mapeando-as.
10. Apresentar, no prazo máximo de 60 dias a partir da
emissão da LAI, o Programa de Prevenção de Riscos, contendo
medidas mitigadoras e de contingência, e ações em situações
de emergências das atividades referentes às obras, contemplando,
entre outros:
* Vazamentos de produtos;
* Acidentes de trabalho;
* Acidentes envolvendo a população;
* Incêndios;
* Monitoramento geotécnico e ações intervenientes de
mitigação na ocorrência de impactos em imóveis lindeiros por
ação das obras;
* Monitoramento quanto à interferência na seção hidráulica
do Córrego Água Espraiada por ocasião das obras. Caso
ocorram impactos, deverão ser adotadas medidas mitigadoras e
de recuperação das condições de escoamento do canal;
* Acidentes envolvendo a instalação de elementos estruturais
da Linha.
11. Apresentar, no prazo máximo de 60 dias após a emissão
da LAI, o projeto com a localização dos pilares para o
trecho do enlace da Avenida Washington Luis com a Avenida
Jornalista Roberto Marinho, de forma que os mesmos não
interfiram no viário.
12. Apresentar, no prazo máximo de 60 dias após a emissão
da LAI, os projetos revisados com a compatibilização das
estruturas (locação dos pilares e AMV’s) com o paisagismo.
13. Apresentar, no prazo máximo de 180 dias a partir da
emissão da LAI, o Projeto Cicloviário, aprovado pela Secretaria
Municipal de Transportes – SMT/CET, e pelo Grupo Executivo
da Prefeitura do Município de São Paulo para Melhoramentos
Cicloviários – Pró-Ciclista/SMT, nos termos do Plano Diretor
Estratégico (Lei Municipal nº 13.430/2002), Plano Regional
Estratégico (Lei Municipal nº 13.885/2004), Lei Municipal nº
10.907/1990 e Decreto Regulamentador nº 34.854/1995 e Lei
Municipal nº 14.266/2007. Esse projeto deverá demonstrar
sua articulação, integração e continuação com os projetos de
melhoramentos cicloviários previstos, existentes ou em fase de
implantação constantes no entorno do traçado, bem como com
os trechos futuros a serem licenciados da Linha 17-Ouro.
14. Apresentar o Projeto de Compensação Ambiental – PCA
e o Termo de Compromisso Ambiental – TCA a ser emitido pelo
Departamento de Parque e Áreas Verdes – DEPAVE.
15. Informar a composição e estrutura hierárquica da equipe
gerencial responsável pela implantação do empreendimento
e dos Planos e Programas Ambientais, bem como as respectivas
Anotações de Responsabilidade Técnica – ARTs.
16. Apresentar, com periodicidade semestral, relatórios de
cumprimento às exigências estabelecidas na presente Licença
Ambiental de Instalação, assim como os respectivos documentos
comprobatórios de seu cumprimento, independentemente
de solicitações e/ou avisos por parte do Órgão Licenciador,
exceto para àquelas cujo prazo esteja definido nesta LAI. Nesse
mesmo relatório, apresentar o cronograma de atividades do
empreendimento atualizado.
17. Apresentar no Relatório de Acompanhamento das
Obras, a aprovação do Projeto de Desvio de Tráfego, bem como
o Termo de Permissão de Ocupação da Via – TPOV, emitidos
pela Companhia de Engenharia de Tráfego – CET, para os locais
onde estão previstas intervenções no viário.
18. Apresentar no Relatório de Acompanhamento das
Obras, as autorizações atualizadas emitidas pela Subprefeitura
de Santo Amaro “Alvará Especial de Obras”, em relação à
implantação de pilares e vigas na área do piscinão Jabaquara.
19. Classificar os resíduos da construção civil gerados;
destiná-los a aterros compatíveis, devidamente licenciados pelo
órgão ambiental competente; bem como apresentar os documentos
que comprovem sua correta disposição final, conforme
disposto na lei Municipal nº. 14.803/2008 e na Resolução CONAMA
nº. 307/2002; apresentar também os Certificados de Movimentação
de Resíduos de Interesse Ambiental – CADRI’s das
empresas responsáveis pela disposição dos resíduos gerados,
de modo a garantir o encaminhamento dos resíduos perigosos
– Classe I a locais de tratamento e destinação final licenciados
pela Companhia Ambiental do Estado de São Paulo – CETESB.
20. Implementar as atividades, ações e medidas preventivas
estabelecidas no Plano de Gerenciamento de Riscos e Ações
e Situações de Emergências e Programa de Prevenção de Riscos,
conforme apresentado no Plano Básico Ambiental – PBA.
21. Implementar as ações previstas no Plano de Controle
Ambiental das Obras – PCA, conforme apresentado no Plano
Básico Ambiental – PBA, para os seguintes Programas:
* Programa de Gerenciamento de Áreas Contaminadas;
* Programa de Monitoramento dos Níveis de Ruído e
Vibrações;
* Programa de Monitoramento da Qualidade do Ar;
* Programa de Educação Ambiental;
* Subprograma de Controle Ambiental das Condições de
Saúde e Segurança Ocupacional;
* Programa de Gerenciamento de Resíduos e Efluentes;
* Programa de Remanejamento de Interferências em Obras
de Infraestrutura Urbana e de Utilidade Pública;
* Programa de Paisagismo e Reurbanização.
22. No caso de se encontrar indícios de contaminação
durante as obras, como por exemplo, emanação de gases, in-cêndios espontâneos, tanques e/ou resíduos enterrados, o fato
deve ser comunicado a SVMA.
23. Realizar um acompanhamento técnico criterioso da
escavação para implantação dos pilares, conforme descrito
na Instrução Técnica IC 9.00.00.00/1Y5-001, visto que o fluxo
inferido da água subterrânea é em direção ao córrego existente,
podendo deslocar uma possível pluma de contaminação lindeira
ao trecho em questão.
24. Promover o enterramento das redes aéreas (energia
elétrica, telefonia e demais serviços) existentes e retiradas de
suas estruturas de suporte, nos locais em que houver interferência,
tanto longitudinal como transversal, ao traçado.
25. Apresentar no relatório semestral o andamento da
realocação das interferências para execução da obra com as
respectivas aprovações das concessionárias.
26. Comprovar no relatório semestral de atendimento às
exigências:
* A realização e o andamento das ações de comunicação
e assistência social que devem ser prestadas para a população
a ser removida para instalação da obra, conforme previsto no
“Regulamento para Reassentamento de Famílias Vulneráveis
Atingidas pelas Obras de Expansão do Metrô” e “Convênio
Metrô X CDHU Nº. 0340189101”.
* A realização e o andamento das ações de comunicação,
assistência social e de indenização que devem ser prestadas
para a população a ser desapropriada para instalação da obra.
* A realização e o andamento das ações de “Programa
de Educação Ambiental”, que devem ocorrer na etapa de implantação,
previstas para funcionários da obra e da população
lindeira.
* A realização e o andamento das ações do “Programa
de Monitoramento Arqueológico” devidamente aprovado pelo
Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – IPHAN,
conforme Parecer Técnico 79/12 SR/IPHAN/SP.
27. Implantar o Projeto Paisagístico com o plantio exclusivo
de espécies nativas do Município de São Paulo (Portaria
nº. 60/SVMA/2011), conforme determina a Lei Municipal nº.
13.646/2003.
28. Implantar ciclovia de acordo com o Projeto Cicloviário
aprovado pela Secretaria Municipal de Transportes – SMT/CET e
pelo Grupo Executivo da Prefeitura do Município de São Paulo
para Melhoramentos Cicloviários – Pró-Ciclista/SMT.
29. Implantar os Aparelhos de Mudança de Via – AMV,
seguindo as diretrizes estabelecidas no Despacho SMDU.
CPPU/156/2011.
30. Implantar passarela de emergência entre as vias do
monotrilho, ao término das obras. Apresentar a manifestação
técnica e aprovação do Corpo de Bombeiros.
31. Implantar dispositivo de proteção dos pilares, visando à
minimização de risco de choque de veículos contra as estruturas
de sustentação das vias.
Condicionantes para a LAO
Por ocasião da solicitação da Licença Ambiental de Operação
– LAO, o empreendedor deverá:
32. Comprovar a aplicação dos recursos da compensação
ambiental, referente ao Artigo 36 da Lei Federal nº 9.985/2000
no Parque Estadual Fontes do Ipiranga, Parques Naturais Municipais
Jaceguava, Itaim, Varginha, Bororé e Cratera de Colônia.
33. Antes do início da operação do Trecho 1, deverá ser
executado, e acompanhado pelo órgão fiscalizador, teste real
de passagens de trens em cenários críticos com respectivas
medições de ruídos em locais receptores sensíveis críticos e ser
verificada a compatibilidade dos ruídos emitidos com legislação
especifica. Se necessárias medidas mitigadoras (entre elas
barreiras acústicas) deverão ser implantadas antes do inicio
da operação (término de instalação) do Trecho 1, com prévia
apresentação de tais medidas à SVMA.
34. Antes do início da operação deste Trecho 1 deverá ser
executado, e acompanhado pelo órgão fiscalizador, teste real
de passagens de trens em cenários críticos com respectivas
medições de vibração em locais receptores sensíveis críticos
e ser verificada a compatibilidade da vibração emitida com
normatização especifica. Se necessárias medidas mitigadoras,
deverão ser implantadas antes do inicio da operação (término
de instalação) deste Trecho 1, com prévia apresentação de tais
medidas à SVMA.
35. Antes do início da operação, nos pontos onde a distância
entre o eixo da via e as edificações for menor ou igual a 25
metros, medidas de preservação de privacidade dos moradores
do entorno da Linha 17-Ouro, deverão ser implantadas (a
exemplo de barreira visual, película elétrica de opacidade, entre
outras), conforme estabelecido no Despacho de SMDU.CPPU
156/2011.
36. Após a desativação dos canteiros de obra (apoio, administrativo
e industrial) utilizados para a implantação da Linha
17-Ouro, o empreendedor deverá realizar a recuperação dessas
áreas, de acordo com o Plano de Recuperação Ambiental.
37. Conforme consta no Plano de Gestão Ambiental, deverá
ser elaborado e encaminhado, quando do término das obras, o
relatório de Liberação Final da Obra

Centro para Crianças e Adolescentes

2012-0.029.270-3- SMADS – CAS CENTRO
OESTE – CONVÊNIO
À vista dos elementos constantes do presente, em especial
da manifestação da CAS Centro Oeste que adoto como razões
de decidir, TORNO PREJUDICADO o procedimento de seleção
cujo objeto é instalação do “Centro para Crianças e Adolescentes”,
na área de abrangência do CRAS Lapa, CAS Centro Oeste
processado pelo Edital nº 019/SMADS/2012, tendo em vista
que a proponente que apresentou proposta apta não localizou
imóvel adequado para a prestação do serviço, o que impede,
por ora, a formalização de convênio para prestação de serviço
socioassistencial.

Prestação de Serviços e Compras de Produtos Postais

GABINETE DO SUBPREFEITO
OMISSÃO DE PUBLICAÇÃO
EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 004/SPLA/
2012/EBCT Nº 9912310166
Processo nº 2012-0.227.269-6
Contratante: Prefeitura do Município de São Paulo – Subprefeitura
Lapa
Contratada: Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos
Objeto: Prestação de Serviços e Compras de Produtos
Postais
Período de Contratação: 12(doze) meses
Valor Total: R$ 72.000,00 (Setenta e dois mil reais)
Data da Assinatura: 01/10/2012
Notas de Empenho nºs. 86.768/2012
Dotação 48.10.15.122.2010.2365.3.3.90.39.00

conjunto arquitetônico localizado à Rua Carlos Vicari nº 205 e 211

3.3. Processos pautados para a 551ª Reunião Ordinária –
Relativos a tombamentos.
Processo 2005-0.275.312-5
Léa Francesconi
Tombamento do conjunto arquitetônico localizado à Rua
Carlos Vicari nº 205 e 211, no bairro da Lapa
Parecer DPH: Favorável
3.4. Processos pautados para a 551ª Reunião Ordinária

GRUPO ESCOTEIRO JABUTI

PROCESSO Nº 2011-0.027.373-1
INTERESSADO: GRUPO ESCOTEIRO JABUTI
ASSUNTO: RENOVAÇÃO DA CONCESSÃO DE USO
DESPACHO:
I. O Subprefeito da Lapa, no uso das atribuições que lhe
são conferidas por Lei e com base no parecer da
rídica desta Subprefeitura, resolve INDEFERIR a solicitação para
renovação da concessão de uso da área situada à Rua Ernesto
Zuanella, 233, Parque Continental, com base nos artigos 3º, inciso XXVI, da Lei n.º 13.399/02.