fechamento administrativo Feira da Madrugada

TRABALHO E DO
EMPREENDEDORISMO
 
GABINETE DO SECRETÁRIO
 
PORTARIA N.º 014/2013/SDTE.
ELISEU GABRIEL DE PIERI, Secretário Municipal do De-
senvolvimento, Trabalho e Empreendedorismo, na qualidade
de Coordenador do Grupo Gestor instituído pelo Decreto nº
53.315/2012, composto das Secretarias Municipais de Coor-
denação das Subprefeituras; do Planejamento, Orçamento e
Gestão; do Governo Municipal e de Desenvolvimento Urbano,
atendendo a deliberação do Conselho Gestor, constituído nos
termos da Portaria nº 71/13-Pref., conforme reunião extraordi-
nária havida em 26 de abril de 2013, no uso das atribuições que
lhes são conferidas por lei, e
CONSIDERANDO a celebração do Contrato de Cessão sob
o Regime de Concessão de Direito Real de Uso Resolúvel em
condições especiais celebrado entre a União e a Prefeitura do
Município de São Paulo, tendo por objeto o imóvel inscrito no
cadastro fiscal imobiliário sob o nº 002.017.0072-7, com área
de aproximadamente 119.761,65 m2, conhecido como Pátio
do Pari;
CONSIDERANDO os termos do Decreto nº 53.315, de 26 de
julho de 2012, em especial as disposições de seu artigo 1º, que
conferiu à Secretaria Municipal do Desenvolvimento, Trabalho e
Empreendedorismo a coordenação do cumprimento das obriga-

ções decorrentes do contrato de cessão em referência

CONSIDERANDO a recente vistoria técnica realizada pelo
Corpo de Bombeiros no local, que deu origem ao Relatório nº
CBM-033/300/13, posteriormente encaminhado ao Ministério
Público Estadual;
CONSIDERANDO que o referido relatório passou a instruir o
Inquérito Civil nº 399/2011 da 6ª Promotoria de Justiça do Patri-
mônio Público e Social da Capital, acarretando a expedição de
recomendação requisitando o imediato fechamento administra-
tivo do local, para que sejam solucionados os problemas de se-
gurança apontados no relatório elaborado pelo Corpo de Bom-
beiros, sob pena de adoção das medidas judiciais pertinentes;
CONSIDERANDO, por fim que todas as medidas necessárias
à segurança do local sejam adotadas, visando à preservação da
incolumidade física dos comerciantes e freqüentadores do local;
RESOLVE:
I – Determinar o fechamento administrativo, temporário,
das atividades desenvolvidas na “Feira da Madrugada“, em
funcionamento no imóvel denominado Pátio do Pari, a fim de
que sejam realizadas as adequações necessárias em termos de
segurança do local.
II – Estabelecer o prazo até o dia 09/05/2013 para que
todos os comerciantes retirem suas mercadorias e pertences
do local para que sejam tomadas todas as medidas necessárias
para adequação das instalações físicas às normas de segurança.
III – Após a realização das ações visando à adequação das
instalações às normas de segurança do Corpo de Bombeiros, o
local será reaberto, com a retomada das atividades comerciais
lá desenvolvidas.
III – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publica-
ção, revogadas as disposições em contrário.
 
DESPACHO DO SECRETÁRIO
2013-0.005.525-8

– SDTE – A

Conspiração Filmes S/A

PORTARIA Nº 035 / 2013 / SP-LA / GABINETE
O Subprefeito da Lapa, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
I – Autorizar a realização de filmagem “Manifesto”, no dia
30 de abril de 2013, na Rua Ziembinsk, nº 232.
II – O evento será de total responsabilidade da empresa
Conspiração Filmes S/A”, inscrita no CNPJ nº 02.020.661/0003-
78.
III – Visando diminuir os transtornos à população, os orga-
nizadores deverão observar os critérios abaixo:
1. O evento deverá ser iniciado somente às 06h e finalizado
às 18h.
2. Observar as normas e horários da lei do PSIU.
3. Observar as normas da Companhia de Engenharia de
Tráfego (CET).
4. Observar as normas da lei Cidade Limpa.
5. Os locais em questão deverão ser desocupados apresen-
tando perfeitas condições de limpeza e conservação.

AQUISIÇÃO DE 5000 (CINCO MIL) METROS DE RIPA

ORDEM INTERNA N.º 003/2013 – SP-LA/GAB
O Subprefeito da Lapa, no uso de suas atribuições legais,
DETERMINA:
1 – A revogação da Ordem Interna nº 004/2012-SP-LA/GAB,
publicada em 19/04/2012, página 12.
Processo n.º 2013-0.099.434-3
À vista dos elementos que instruem o processo, no uso
das atribuições que me foram conferidas pela Lei Municipal
13.399/02, que acolho, com fundamento no artigo 15, inciso II
da Lei Federal nº 8.666/93, alterada pela Lei Federal nº 8.883/94
e demais alterações posteriores, ainda no artigo 3º da Lei
Municipal nº 13.278/02 e no artigo 31 do Decreto Municipal nº
44.279/03 e Decreto nº. 53.694/2013, AUTORIZO a AQUISIÇÃO
DE 5000 (CINCO MIL) METROS DE RIPA DE 5X1,5 CM, COM-
PRIMENTO VARIÁVEL ENTRE 3,00 a 4,00M, através da Ata de
Registro de Preços nº. 002/SMSP/COGEL/2013, nos termos do
ajuste firmado, cuja detentora é a empresa CBM – CENTRAL
BRASILEIRA DE MADEIRAS LTDA EPP., inscrita no CNPJ sob n.º
69.172.963/0001-79, no valor de R$ 7.450,00 (sete mil, quatro-
centos e cinqüenta reais), onerando a dotação 48.10.15.452.14
60.2.341.3.3.90.30.00.24.99, do orçamento vigente.
Processo n.º 2013-0.099.426-2
À vista dos elementos que instruem o processo, no uso
das atribuições que me foram conferidas pela Lei Municipal
13.399/02, que acolho, com fundamento no artigo 15, inciso II
da Lei Federal nº 8.666/93, alterada pela Lei Federal nº 8.883/94
e demais alterações posteriores, ainda no artigo 3º da Lei
Municipal nº 13.278/02 e no artigo 31 do Decreto Municipal nº
44.279/03 e Decreto nº. 53.694/2013, AUTORIZO a AQUISIÇÃO
DE 1000 (HUM MIL) METROS DE SARRAFOS DE 15X2,5CM
COMPRIMENTO VARIÁVEL ENTRE 3,00 a 4,00M, através da Ata
de Registro de Preços nº. 001/SMSP/COGEL/2013, nos termos
do ajuste firmado, cuja detentora é a empresa COMÉRCIO DE
MADEIRAS E MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO 1906 LTDA EPP.,
inscrita no CNPJ sob n.º 09.403.242/0001-09, no valor de R$
4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), onerando a dotação
48.10.15.452.1460.2.341.3.3.90.30.00.24.99, do orçamento

entidade carnavalesca denominada “G.R.C.E.S. Independente

PORTARIA Nº 034/2013 – SP-LA/GAB
O SUBPREFEITO DA LAPA, no uso de suas atribuições pre-
vistas na Lei 13.399/02, em especial o Art. 9º;
CONSIDERANDO que a Prefeitura Municipal de São Paulo
visa dar cumprimento aos seus programas e metas, objetivando

o melhor uso do bem público, a qualidade de vida local e o
cumprimento da função social da cidade, conforme previsto no
Art. 182 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO o artigo 3º e 5º da Lei Municipal
13.399/02 que atribui ao Subprefeito a decisão, direção, gestão
e o controle dos assuntos municipais em nível local e;
CONSIDERANDO as disposições do Art. 114 da Lei Orgânica
do Município, quanto ao uso dos bens municipais;
RESOLVE:
1 – AUTORIZAR o uso precário e provisório do imóvel
localizado à Rua Coronel Bento Bicudo (Werner Von Siemens),
nº 400, com Av. Embaixador Macedo Soares, constante na
Quadra Fiscal em anexo, para a entidade carnavalesca deno-
minada “G.R.C.E.S. Independente”, inscrita no CNPJ sob o nº
15.006.616/0001-47, representada pelo Sr. Danilo Cesar Zam-
boni, portador do RG nº 12.884.632-X, CPF nº 032.581.098-26,
pelo período de 90 (noventa) dias.
2 – Todas as despesas para a implantação, manutenção,
proteção do imóvel e bens ali instalados, bem como quaisquer
danos que porventura possam ser causados a entidade ou a
terceiros, serão de responsabilidade da entidade cessionária.
3 – Esta cessão será fiscalizada pela Coordenadoria de
Infraestrutura Urbana e Obras desta Subprefeitura, podendo ser
rescindida a qualquer momento, através de publicação de nova
Portaria, por conveniência da administração.
4 – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publica-

ção, ficando revogadas as disposições em contrário

Prestação de Serviços Técnicos Manejo de árvores,

TERMO ADITIVO Nº. 004 DO CONTRATO Nº. 020/SP-
LA/2010
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2010-0.182.376-8
CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICIPIO DE SÃO PAULO
SUBPREFEITURA LAPA
CONTRATADA: AGRÍCOLA E CONSTRUTORA MONTE AZUL LTDA
OBJETO DO CONTRATO: Prestação de Serviços Técnicos
Manejo de árvores, através de equipes Tipo “B”
PREGÃO Nº.001/COGEL/2010
OBJETO DO ADITAMENTO: Redução do valor mensal do
Contrato 020/SP-LA/2010, de R$ 200.967,81 (duzentos mil,
novecentos e sessenta e Sete Reais e Oitenta e Um centavos)
para R$ 133.978,54 (cento e trinta e três mil, novecentos e
setenta e oito reais e cinqüenta e quatro centavos) referente
a prestação de serviços de poda,remoção, destoca e plantio
de árvores, com vigência de 20/10/2012 a 19/10/2013, que a
partir de 01.06.2013 a quantidade de equipe será reduzida de
03(três) para 2(duas) equipes.
VALOR DO ADITAMENTO: R$ 200.967,81 (duzentos mil, no-
vecentos e sessenta e Sete Reais e Oitenta e Um centavos) para
R$ 133.978,54 (cento e trinta e três mil, novecentos e setenta e
oito reais e cinqüenta e quatro centavos
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 65 da Lei N. 8666/93 e
Decreto No. 53.751/2013 .
Aos dezoito dias do mês de abril do ano de dois mil e treze
(18/04/2013), compareceram de um lado, a PREFEITURA DO
MUNICÍPIO DE SÃO PAULO – SUBPREFEITURA LAPA , neste ato
representada pelo Subprefeito Senhor RICARDO AIRUT PRADAS,
doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e, de
outro lado, a empresa, AGRÍCOLA E CONSTRUTORA MONTE
AZUL LTDA CNPJ nº 61.026.233/0001-58 – com sede na Rua
Quatá, N.; 845- Vila Olímpia – São Paulo – SP, CEP 04546- 044
representada pelo Sócio Diretor Senhor ROBERTO DAUD, porta-
dor da cédula de identidade R.G. Nº. 1.401.707-6SSP/SP, inscrito
no CPF/MF sob o No. 008.717.888-53, doravante designada
simplesmente CONTRATADA, perante as testemunhas que este
subscrevem, para o fim especial de assinarem este Termo Adi-
tivo ao Contrato epigrafado, que tem por objetivo, estabelecer
a redução de 1(uma) equipe do tipo “B” do saldo residual a
executar do contrato supracitado, conforme consta em comu-
nicado enviado através do Ofício N. 10ª/SP-LA/CAF-SF/13 no
dia 11.04.2013 e recebido em 18.04.2013 em cumprimento ao
Decreto No. 53.751/13.
CLÁUSULA PRIMEIRA
Ficará reduzido o valor mensal do Contrato 020/SP-
LA/2010, de R$ 200.967,81 (duzentos mil, novecentos e sessen-
ta e Sete Reais e Oitenta e Um centavos) para R$ 133.978,54
(cento e trinta e três mil, novecentos e setenta e oito reais e
cinqüenta e quatro centavos) referente a prestação de serviços
de poda,remoção, destoca e plantio de árvores, com vigência de
20/10/2012 a 19/10/2013, que a partir de 01.06.2013 a quanti-

dade de equipe será reduzida de 03(três) para 2(duas) equipes