DENOMINAÇÃO PONTE PIRITUBA LAPA

PROJETO DE LEI 01-00787/2019 dos Vereadores Fabio Riva (PSDB), Adilson Amadeu (DEM), Alessandro Guedes (PT), Alfredinho (PT), Atílio Francisco (REPUBLICANOS), Celso Jatene (PL), Claudio Fonseca (CIDADANIA), Eduardo Matarazzo Suplicy (PT), Eduardo Tuma (PSDB), Fernando Holiday (DEM), George Hato (MDB), Gilberto Nascimento (PSC), Gilberto Natalini (PV), Isac Felix (PL), Ota (PSB), Patrícia Bezerra (PSDB), Paulo Frange (PTB), Quito Formiga (PSDB), Reis (PT), Ricardo Nunes (MDB), Ricardo Teixeira (DEM), Rinaldi Digilio (REPUBLICANOS), Rodrigo Goulart (PSD), Rute Costa (PSD), Sandra Tadeu (DEM), Soninha Francine (CIDADANIA), Souza Santos (REPUBLICANOS), Toninho Paiva (PL), Xexéu Tripoli (PV) e Zé Turin (REPUBLICANOS) “Denomina Antônio Augusto Moraes Liberato – Gugu Liberato, a Ligação Viária Pirituba Lapa e, dá outras providências

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:

Art. 1º Fica denominado Antônio Augusto Moraes Liberato – Gugu Liberato, a ponte de Pirituba, ligação Viária Pirituba – Lapa, sobre a Marginal do rio Tietê.

Art. 2º A presente propositura encontra amparo legal na Lei nº 14.454, de junho de 2007, Capitulo II, que disciplina a Denominação de Vias e Logradouros Públicos Municipais.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões, 25 de novembro de 2019. Às Comissões competentes.” “JUSTIFICATIVA Descendente de portugueses oriundos do distrito de Bragança na região de Trás-os-Montes, nascido em 10 de abril de 1959, na região oeste da cidade de São Paulo, no bairro da Lapa, morador da Rua Aurélia, Augusto Moraes Liberato, o Gugu Liberato, é pai de três filhos, João Augusto Liberato e gêmeas, Sofia e Marina, com Rose Mirian Souza Di Matteo. Já na adolescência Gugu escrevia para Silvio Santos, dono da emissora paulista SBT, sugerindo ideias para quadros e programas, foi contratado em aos quatorze anos, por Silvio Santos, como assistente de produção do programa Domingo no Parque. Seu primeiro programa de sucesso na TV chamava-se “Viva a Noite” e foi lançado em 1982. A atração era veiculada pelo SBT, emissora pela qual Gugu consagrou-se como um dos mais conhecidos comunicadores do Brasil. Antes disso, ele já havia trabalhado no programa “Sessão Premiada” e foi jurado do “Programa Raul Gil” por um tempo. No “Viva a Noite”, Gugu inicialmente dividia o palco com outros apresentadores, mas passou a comandar a atração sozinho depois de um tempo. A audiência da atração começou a melhorar nessa época, pois foram introduzidos quadros que seriam uma espécie de laboratório para o que veríamos no antológico “Domingo Legal” – o maior sucesso de Gugu. Com quadros inusitados como o concurso para escolher o “Rambo brasileiro”, o “Viva a Noite” passou a dominar as noites de sábado em meados de 1983. Nessa época, o programa chegou ao primeiro lugar da audiência com 32 pontos, contra 14 da Globo na mesma faixa de horário. A atração tornou-se tão importante que o grupo Menudo fez sua estreia no Brasil através dele, em 1984. Gugu tinha apenas 25 anos na época e resolveu lançar um grupo brasileiro aos moldes do Menudo. Assim nascia o Dominó, que vendeu cerca de 6 milhões de discos. O boom do Dominó fez com que Gugu se aventurasse ainda mais na cena musical, com foco no público infanto- -juvenil. A empreitada deu certo e rendeu hits como “Pintinho Amarelinho”. Com isso, o apresentador também passou a atuar em filmes da Xuxa, dos Trapalhões e da Angélica. Ele nunca foi um apresentador infantil, mas teve um sucesso inusitado em meio a esse público e viria a lançar diversos brinquedos com seu nome como a famosa Toca do Gugu. Em 1988 Gugu expandiu sua área de atuação. Na mídia impressa, lançou o gibi Revista do Gugu e a revista Sabadão Sertanejo, que daria nome ao outro programa do apresentador nas noites de sábado. Também intensificou as apresentações da Caravana do Gugu, que fazia shows por todo país. Nessa época, o apresentador lançou a banda Polegar, mais um sucesso que virou febre. Na década de 1990 Gugu apostou em investimentos diversos, mais de mil produtos foram lançados com seu nome. O sucesso era tanto que criou sua própria rede de lojas, a Loja do Gugu e, mais tarde, o Parque do Gugu, inaugurado em 1997, que se tornou o maior parque indoor da América Latina, mais tarde em parceria com Beto Carrero abriu seu segundo parque, o Fantasy Acqua CluB Em 1993 Gugu Liberato estreava seu programa de maior sucesso, o “Domingo Legal”, em meio ao sucesso do “Domingo Legal”, Gugu passou a produzir seus próprios programas trabalhando como produtor independente para a Record ao mesmo tempo em que apresentava seus programas no SBT. “Casa Mágica” e “Escolinha do Barulho” tiveram a assinatura dele na produção. Com o sucesso da “Escolinha”, Gugu inaugurou sua própria produtora, a GGP, em 2000. Seu último trabalho como apresentador foi o “Canta Comigo”, na rede Record de televisão. Gugu Liberato respirava TV e era apaixonado por seu trabalho, sempre deixou isso muito claro seu talento como criativo comunicador e empresário é inegável. Gugu marcou a vida de todos no Brasil dos anos 1990 e deixa um grande legado, certamente vai deixar saudades e será sempre lembrado como uma figura ímpar da nossa televisão do bairro da Lapa e de nossa cidade. Por isso peço o apoio dos nobres pares para a aprovação desta justa homenagem.”

CONSELHO GESTOR DO PARQUE MUNICIPAL JARDIM DAS PERDIZES – Impugnação do processo eleitoral dos segmentos Frequentadores, Entidades e Trabalhadores

DEPTO DE PARTICIPAÇÃO E FOMENTO A POLÍTICAS PÚBLICAS COORDENAÇÃO E GESTÃO DOS COLEGIADOS Divisão de Planejamento e Apoio aos Colegiados

COMUNICADO ELEIÇÕES DOS SEGMENTOS FREQUENTADORES, ENTIDADES E TRABALHADORES DO CONSELHO GESTOR DO PARQUE MUNICIPAL JARDIM DAS PERDIZES, GESTÃO 2019/2021.

CONSIDERANDO QUE foi publicada a Portaria nº 51/ SVMA – GAB/2019, no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 06/09/2019, às págs. 64 e 65, em que consta o

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DAS ELEIÇÕES DOS SEG MENTOS FREQUENTADORES, ENTIDADES E TRABALHADORES DO CONSELHO GESTOR DO PARQUE MUNICIPAL JARDIM DAS PERDIZES, GESTÃO 2019/2021;

CONSIDERANDO QUE foi publicada a Portaria nº 74/ SVMA – GAB/2019, no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 24/10/2019, à pág. 29, que alterou a redação da Portaria nº 51/ SVMA – GAB/2019, no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 06/09/2019, às págs. 64 e 65;

CONSIDERANDO QUE a Divisão de Planejamento e Apoio aos Órgãos Colegiados – DPAC que faz parte integrante da Coordenação de Gestão dos Colegiados – CGC que integra a estrutura básica da Secretaria Municipal do Verde e, dentre suas atribuições, apoia, o funcionamento dos Conselhos Gestores dos Parques;

CONSIDERANDO QUE ocorreu as Eleições dos Segmentos Trabalhadores do Conselho Gestor do Parque Jardim das Perdizes no dia 07/11/2019, das 10h às 12h, do Segmento Entidade no dia 09/11/2019 das 09h às 10h e Segmento Frequentadores, no dia 09/11/2019 das 10h às 16h, tendo como local de votação, a Subprefeitura da Lapa – Rua Guaicurus, n° 1000.

CONSIDERANDO QUE ocorreu a impugnação do processo eleitoral dos segmentos Frequentadores, Entidades e Trabalhadores do CONSELHO GESTOR DO PARQUE MUNICIPAL JARDIM DAS PERDIZES, GESTÃO 2019/2021, no dia 09 de novembro do corrente ano, pela Senhora Jupira Cauhy, residente e domiciliada na Rua Padre Antonio Tomás, nº 262, apto 102, bairro Água Branca, cidade de São Paulo, estado de São Paulo, portadora do RG 7.649.769 – SSP-SP, devidamente inscrita no CPF 007.803.368-36, a SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE vem pelo presente fazer o seguinte COMUNICADO:

Procedemos com o acolhimento da impugnação do processo eleitoral dos segmentos Frequentadores, Entidades e Trabalhadores do CONSELHO GESTOR DO PARQUE MUNICIPAL JARDIM DAS PERDIZES, GESTÃO 2019/2021, acima mencionada, em virtude de que o processo eleitoral dos conselhos gestores dos parques é um processo participativo e transparente, sendo certo que realmente é imprescindível à Administração Pública brasileira, a transparência, que é decorrência do Estado Democrático de Direito, este concebido pela Constituição Federal, no “caput” do seu artigo 37, a fim de legitimar as ações praticadas pela Administração, sendo que os pilares básicos a serem seguidos são publicidade e motivação, a fim de garantir a participação popular, no qual é fundamental o direito de acesso às informações, de forma a garantir o devido processo legal. Diante todo o exposto COMUNIQUE-SE e DECLARA-SE nulo de pleno direito, para todos os fins e efeitos legais, todo o processo eleitoral do CONSELHO GESTOR DO PARQUE MUNICIPAL JARDIM DAS PERDIZES, GESTÃO 2019/2021, sendo certo que todos os atos e procedimentos futuros referentes ao processo eleitoral do CONSELHO GESTOR DO PARQUE MUNICIPAL JARDIM DAS PERDIZES, GESTÃO 2019/2021 serão devidamente divulgados no site da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, no seguinte hiperlink: https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/meio_ ambiente/parques/conselhos_gestores/index.php?p=40498 EDUARDO DE CASTRO Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente Presidente do Conselho Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – CADES INFRAESTRUT

IMPUGNAÇÃO DE CANDIDATURA E DRENAGENS DA RUA AV CÂNDIDO PORTINARI, RUA DA DESPEDIDA

LAPA

GABINETE DO SUBPREFEITO DESPACHO

AUTORIZATÓRIO/SEI 6044.2019/0006683-8/OBRAS DE REFORÇO DO SISTEMA DE DRENAGEM DA AV. CÂNDIDO PORTINARI, SOB JURISDIÇÃO DESTA SUBPREFEITURA LAPA I-

À vista dos elementos contidos no presente, em especial da manifestação da Assistência Jurídica da Subprefeitura Lapa e, conformidade da Lei Municipal nº 13.399/02 e do Decreto Municipal nº 42.325/02, devidamente alterados e a vista dos elementos constantes do presente, AUTORIZO A ABERTURA DO CERTAME LICITATÓRIO NA MODALIDADE CONVITE, por ter previsão legal no inciso III, do artigo 22 combinado com o artigo 23, inciso I, alínea “a” da Lei Federal nº 8.666/93, devidamente alterada, e pela atribuição legal a mim imputada, nos termos do disposto nos artigos 6º e 18 do Decreto Municipal nº 44.279/03, que regulamenta a Lei nº 13.278/02, devidamente alterados, bem como, nos termos dos princípios da economia, razoabilidade e da celeridade processual, APROVO A MINUTA DE EDITAL, constante no presente, cujo objeto trata da CONTRATAÇÃO DE OBRAS DE REFORÇO DO SISTEMA DE DRENAGEM DA RUA AV CÂNDIDO PORTINARI, SOB JURISDIÇÃO DESTA SUBPREFEITURA LAPA, projeto, memorial descritivo, orçamento, integrantes do presente. A despesa onerará a dotação orçamentária nº 48.00 .48.10.15.451.3022.1.170.4.4.90.51.00.00, conforme nota de reserva nº 71.435/2019, no valor de R$ 329.985,08 (trezentos e vinte e nove mil, novecentos e oitenta e cinco reais e oito centavos) II- Para o processamento do certame, designo a Sra. Erika de Maio Martins, RF 747.224.2, Presidente da CPL.1, que terá como apoio os servidores integrantes da Equipe de Apoio, nos termos da Portaria nº 33/2019/SUB-LA/GAB, de 14 de setembro de 2019.

DESPACHO AUTORIZATÓRIO/SEI 6044.2019/0006681-1/OBRAS DE REFORÇO DO SISTEMA DE DRENAGEM DA RUA DA DESPEDIDA, SOB JURISDIÇÃO DESTA SUBPREFEITURA LAPA

À vista dos elementos contidos no presente, em especial da manifestação da Assistência Jurídica da Subprefeitura Lapa e, conformidade da Lei Municipal nº 13.399/02 e do Decreto Municipal nº 42.325/02, devidamente alterados e a vista dos elementos constantes do presente, AUTORIZO A ABERTURA DO CERTAME LICITATÓRIO NA MODALIDADE CONVITE, por ter previsão legal no inciso III, do artigo 22 combinado com o artigo 23, inciso I, alínea “a” da Lei Federal nº 8.666/93, devidamente alterada, e pela atribuição legal a mim imputada, nos termos do disposto nos artigos 6º e 18 do Decreto Municipal nº 44.279/03, que regulamenta a Lei nº 13.278/02, devidamente alterados, bem como, nos termos dos princípios da economia, razoabilidade e da celeridade processual, APROVO A MINUTA DE EDITAL, constante no presente, cujo objeto trata DA CONTRATAÇÃO DE OBRAS DE REFORÇO DO SISTEMA DE DRENAGEM DA RUA DA DESPEDIDA, SOB JURISDIÇÃO DESTA SUBPREFEITURA LAPA, projeto, memorial descritivo, orçamento, integrantes do presente. A despesa onerará a dotação orçamentária nº 48.00 .48.10.15.451.3022.1.170.4.4.90.51.00.00, conforme nota de reserva nº 71.450/2019, no valor de R$ 329.792,57 (trezentos e vinte e nove mil, setecentos e noventa e dois reais e cinquenta e sete centavos) II- Para o processamento do certame, designo a Sra. Erika de Maio Martins, RF 747.224.2, Presidente da CPL.1, que terá como apoio os servidores integrantes da Equipe de Apoio, nos termos da Portaria nº 33/2019/SUB-LA/GAB, de 14 de setembro de 2019.

IMPUGNAÇÃO DE CANDIDATURA AO CPM – CONSELHO PARTICIPATIVO MUNICIPAL . A Comissão Eleitoral local da Subprefeitura da Lapa, para as Eleições do CPM – Conselho Participativo Municipal, Biênio 2020/2021, reunida nesta data, faz saber à quem possa interessar e, desde já, comunica ao próprio interessado, a IMPUGNAÇÃO da candidatura do Sr. Umberto de Campos Sarti Filho, inscrito sob o Nº 0288, em função de o mesmo encontrar-se na condição de Conselheiro em segundo mandato na atual legislatura, o que o impede de concorrer a uma terceira legislatura subsequente, de acordo com a legislação vigente

Praça Alexandre Murano Del Picchia – Lelê

PROJETO DE LEI 01-00696/2019 da Vereadora Soninha Francine (CIDADANIA)

“Denomina Praça Alexandre Murano Del Picchia – Lelê a área pública localizada na confluência da Rua Apinajés, Rua Piracuama e Rua Bernardo da Veiga, no Distrito de Perdizes.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º Fica denominada Praça Alexandre Murano Del Picchia – Lelê, a área pública contígua ao Lote 24 do Setor 012, Quadra 102, no encontro da Rua Apinajés com a Rua Piracuama e a Rua Bernardo da Veiga, situada no Distrito de Perdizes, Subprefeitura Lapa.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões, às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei visa homenagear Alexandre Murano Del Picchia, jovem paulistano nascido em 14 de setembro de 1984, filho de Pedro W. C. Del Picchia (in memorian) e Virginia Murano. Em uma família grande, composta por cinco irmãos, ele foi o caçula. Raridade, depois do mais velho, Cláudio, vieram dois pares de gêmeos: o casal Bia e Celso e, por último, Pedro e Alexandre. Lelê, como era chamado por todos, estudou nas escolas Porto do Sol, Escola da Vila, Santa Cruz, entre outras. Durante sua breve jornada fez muitos amigos por sua personalidade brilhante. Todos que com ele conviveram relatam que era como uma mistura da parte boa de todos seus familiares. A ousadia do mais velho (Cláudio), a alegria da irmã (Bia), a capacidade de olhar para o outro do Celso e a delicadeza do irmão gêmeo, Pedro, assim como a inteligência do pai e da mãe. Aos 16 anos, em dezembro de 2000, viajou para Angra dos Reis (RJ) com seu melhor amigo, Roberto Pusset. Passado o réveillon, na noite de 3 de janeiro de 2001, Lelê, Roberto e mais dois amigos resolveram sair para uma festa em outra ilha. Como de costume no local, tomaram um barco pequeno, de um barqueiro da região, para chegar ao destino. No trajeto, um off-shore (barco de corrida, de porte bem maior) bateu no pequeno barco e fugiu. De seis pessoas que estavam no barco, três faleceram, entre elas o Alexandre. Uma perda prematura e trágica como essa que toca a família e amigos ainda hoje, motivo pelo qual a propositura visa denominar a “Praça Alexandre Murano Del Picchia – Lelê”. A área pleiteada era uma “ilha” de asfalto cercada com prismas de concreto (picolé), como se vê na ilustração abaixo. Visando o melhor aproveitamento e aumento da área permeável da região, foi implantada a nova Praça, que trará consigo a homenagem a essa pessoa querida.”

Especificações técnicas “Tapa-buracos”

PORTARIA Nº 042/SMSUB/2019

Disciplina a implementação de MANUAL DE ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE “TAPA- -BURACOS” na Cidade de São Paulo.

ALEXANDRE MODONEZI, Secretário Municipal de Subprefeituras da Cidade de São Paulo, no uso das atribuições legais que lhe conferem e considerando a necessidade de regularizar e especificar o serviço para operação tapa-buraco na cidade de São Paulo, RESOLVE:

Artigo 1º: Implementa as especificações técnicas constantes do Manual de Especificação Técnica de Serviço para a Operação “Tapa-buracos” na cidade de São Paulo (Anexo I). Artigo 2.º: A Superintendência das Usinas de Asfalto – SPUA deverá adotar todas as providências necessárias para que as novas contratações de serviços de “tapa-buracos” atendam na íntegra as especificações técnicas contidas no manual (Anexo I). Artigo 3.º: A partir de 1º de março de 2020, todas as contratações deverão obedecer às regras técnicas constantes do Manual de Especificação Técnica de Serviço para a Operação “Tapa-buracos (Anexo I). Artigo 4.º: Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DE SERVIÇO PARA A OPERAÇÃO TAPA-BURACO NA CIDADE DE SÃO PAULO SECRETARIA MUNICIPAL DE SUBPREFEITURAS DA CIDADE DE SÃO PAULO ÍNDICE 1. INTRODUÇÃO 4 2. TIPOS DE DEFEITOS NO REVESTIMENTO ASFÁLTICO EXISTENTE E PROPOSIÇÃO DOS TIPOS DE REPAROS A SEREM EXECUTADOS 5 2.1. TIPOS DE DEFEITOS 5 2.2. PROPOSIÇÃO DOS TIPOS DE REPAROS A SEREM EXECUTADOS 6 3. PRODUÇÃO DO CONCRETO BETUMINOSO USINADO A QUENTE (CBUQ) 10 3.1. MATERIAIS 10 3.2. EQUIPAMENTOS 16 3.3. USINAGEM 21 3.4. CONTROLE DE QUALIDADE DO CBUQ NA USINA 23 3.5. ACEITAÇÃO 26 4. CARREGAMENTO E TRANSPORTE DO CONCRETO BETUMINOSO USINADO A QUENTE (CBUQ) 29 5. PROCEDIMENTOS EXECUTIVOS 30 5.1. CONSIDERAÇÕES GERAIS 30 5.2. EQUIPAMENTOS PARA EXECUÇÃO DOS REPAROS SUPERFICIAIS E PROFUNDOS 31 5.3. REPARO SUPERFICIAL 32 5.4. REPARO PROFUNDO 41 5.5. CONTROLE DE QUALIDADE DE EXECUÇÃO 48 5.6. ACEITAÇÃO 50 6. MANEJO AMBIENTAL 54 Ficha Técnica: Outubro de 2019 Prefeitura do Município de São Paulo: Prefeito Bruno Covas Secretaria Municipal de Subprefeituras da Cidade de São Paulo: Alexandre Modonezi de Andrade – Secretário Subprefeituras Radyr Llamas Papini – Chefe de Gabinete Engª Adriana Siano Boggio Biazzi – Superintendente da SPUA Eng° José Donizete Venâncio Eduardo Olivatto Consultores de Pavimentação: Eng° Mauro Beligni Eng° Rodolfo Lopes Tecg° Rodrigo Erdos Garcia 1. INTRODUÇÃO A presente especificação técnica de serviço tem por objetivo definir os critérios de controle de qualidade na produção do concreto betuminoso usinado a quente (CBUQ) nas usinas de asfalto e também na aplicação da mistura asfáltica nos serviços de tapa-buraco das vias do Município de São Paulo. É parte integrante desta especificação técnica de serviço definir os parâmetros de aceitação de todos os materiais que compõem o concreto betuminoso usinado a quente (CBUQ) desde a sua produção nas usinas de asfalto, apresentar detalhadamente as etapas do procedimento construtivo e também os parâmetros de controle tecnológico da mistura asfáltica aplicada. Os procedimentos construtivos detalhados nesta especificação técnica se referem à execução de reparos superficiais e de reparos profundos em estruturas de pavimentos flexíveis que se encontram danificadas em decorrência do surgimento de diversos tipos de patologias, tais como: trincas interligadas “couro de jacaré”, afundamentos severos de consolidação, buracos (panelas), desagregação, deformações plásticas acentuadas, etc. Portanto a presente especificação técnica de serviço tem por objetivo auxiliar os técnicos e engenheiros envolvidos na produção do concreto asfáltico nas usinas, bem como as equipes de Operação Tapa Buraco de todas as empresas contratadas pela Secretaria Municipal de Subprefeituras da Cidade de São Paulo com o intuito de se obter o melhor resultado possível em termos de qualidade nos serviços de reparos superficiais e de reparos profundos a serem executados no sistema viário da cidade. 2. TIPOS DE DEFEITOS NO REVESTIMENTO ASFÁLTICO EXISTENTE E PROPOSIÇÃO DOS TIPOS DE REPAROS A SEREM EXECUTADOS 2.1. TIPOS DE DEFEITOS A identificação do tipo de defeito na estrutura de pavimento existente é fundamental para a definição do procedimento de reabilitação correto a ser empregado. A seguir serão brevemente descritos os tipos de defeitos mais recorrentes verificados nas vias do município de São Paulo: Trincas Interligadas “Couro de Jacaré” Conjunto de trincas interligadas sem direções preferenciais, assemelhando-se ao aspecto de “couro de jacaré”. São causadas pela diminuição gradual da resistência da superfície do revestimento asfáltico devido à ação cíclica de cargas de veículos comerciais. Essas trincas podem apresentar, ou não, erosão acentuada nas bordas. Buracos (Panelas) Cavidade que se forma na estrutura de pavimento existente por diversas causas (inclusive por falta de aderência entre camadas superpostas, causando o desplacamento). Pode alcançar as camadas inferiores do pavimento, provocando desagregações dessas camadas. Desagregação A desagregação é caracterizada pela perda de coesão do revestimento em virtude da perda de adesão do ligante ao agregado. Pode ser proveniente da fadiga do revestimento asfáltico, da falta de ligante na mistura ou devido à falhas no procedimento de compactação da mistura. Deformações Plásticas Acentuadas A deformação plástica do revestimento é um deslocamento horizontal da massa asfáltica que ocorre na direção do tráfego, motivado pela pressão dos pneus dos veículos comerciais contra a camada de revestimento asfáltico, principalmente quando da atuação de elevadas temperaturas e em áreas de aceleração e frenagem de veículos. O resultado são ondas curtas e abruptas na superfície do revestimento asfáltico. Afundamentos Severos de Consolidação Os afundamentos de consolidação são causados pela consolidação diferencial de uma ou mais camadas do pavimento ou decorrente da ruptura do subleito. 2.2. PROPOSIÇÃO DOS TIPOS DE REPAROS A SEREM EXECUTADOS Anteriormente ao início dos serviços da Operação Tapa Buraco deverá ser realizada a inspeção visual do tipo de defeito na estrutura de pavimento existente por técnico qualificado e/ ou pela fiscalização. Os reparos a serem executados deverão ser classificados como reparo superficial ou como reparo profundo. As características de cada um dos tipos de reparos a serem executados estão detalhadas na sequencia: 2.2.1. REPARO SUPERFICIAL Os reparos superficiais deverão ser executados nas áreas em que são verificados defeitos como buracos de pequena profundidade, trincas interligadas “couro de jacaré”, desagregações e deformações plásticas da camada de revestimento. No reparo superficial a recomposição da região danificada deverá ser realizada com concreto betuminoso usinado a quente (CBUQ). O reparo superficial não contemplará a execução de intervenções pesadas na camada de base existente (que deverá encontrar-se em bom estado estrutural). Eventualmente durante a execução de reparos superficiais poderá ser necessária a recomposição e/ou o preenchimento da camada de base granular existente com material fresado RAP (Recycled Asphalt Pavement), brita 1 ou brita 2. 2.2.2. REPARO PROFUNDO Os reparos profundos deverão ser executados nas áreas em que são verificados defeitos de elevada severidade como buracos profundos e afundamentos severos de consolidação, ou seja, em regiões em que as camadas de base e/ou de sub-base não apresentam boas condições estruturais. No reparo profundo além da nova camada de revestimento asfáltico com concreto betuminoso usinado a quente (CBUQ), também será contemplada a demolição e a execução de novas camadas de base e/ou de sub-base. Eventualmente, a demolição poderá atingir o subleito. As novas camadas de base e/ou de sub-base deverão ser executadas com material fresado RAP (Recycled Asphalt Pavement), brita 1 ou brita 2. O tipo de reparo a ser executado depende principalmente dos tipos e severidades dos defeitos existentes e o procedimento a ser empregado para a recuperação do pavimento existente dependerá da classe da via (função predominante da via), da estrutura e das condições do pavimento existente, conforme apresentado na Tabela 01.

continua…pagina 7 de 12/11/2019