Comissão Permanente de Vistoria de Praças e Espaços Públicos para Eventos

GABINETE DO SUBPREFEITO
Portaria nº 018/SP-ST/GAB/2013.
O Subprefeito de Santana Tucuruvi, no uso das atribuições
que lhe são conferidas por lei e, em especial o
disposto na Lei n° 13.399, de 1° de agosto de 2.002, que
dispõe sobre a criação das Subprefeituras no município
de São Paulo,
RESOLVE:
I – Constituir Comissão Permanente de Vistoria de Praças
e Espaços Públicos para Eventos, com a finalidade de realizar
vistorias conjuntas com as entidades solicitantes antes e após
a realização de eventos em Praças e Espaços Públicos, afim
de se apurar a responsabilidade e dimensão de restauração/
revitalização das áreas utilizadas em cumprimento as portarias
permissionárias dos eventos ocorridos no âmbito da competência
desta Subprefeitura, na seguinte conformidade:
Presidente: Pedro Henrique Felizardo R.F. 782.211-1
Comissários: Karin Birgit Heimeshof R.F. 782.646-0
Bruna Lee Lages R.F. 797.344-6
José Tadeu Natal R.F. 808.003-8
Luciano Santos Araújo R.F. 807.992-7
José Candido de Oliveira Freitas R.F. 655.011-8Secretário:
Carlos Alberto Duarte Moreira Filho R.F. 809.770-4
II – Todas as vistorias serão realizadas obrigatoriamente
por no mínimo 3 (três) componentes da Comissão, devendo ser
1 (um) comissário da Coordenadoria de Obras, 1 (um) comissário
de Cultura e Eventos e 1 (um) comissário da Assessoria
de Gabinete, sempre acompanhados por representantes das
entidades solicitantes.
III – Obrigatoriamente as vistorias serão realizadas com
registros fotográficos datados que irão compor o Laudo de
Vistoria a ser apresentado após 3(três) dias úteis da realização
da vistoria
IV – A designação dos integrantes desta Comissão de
Averiguação Preliminar é feita sem prejuízo de suas atribuições
normais junto às Unidades em que trabalham.
V – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.

OFICINEIROS: Anexo I – Formulário de Inscrição; Anexo II – Minuta de Declaração; Anexo III – Minuta do Contrato.

15. DOS ANEXOS:
15. O presente edital é composto pelos Anexos abaixo
relacionados, que passam a integrar o presente instrumento
independentemente de traslados e transcrições:
Anexo I – Formulário de Inscrição; Anexo II – Minuta de
Declaração; Anexo III – Minuta do Contrato.
ANEXO I – FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
1. IDENTIFICAÇÃO DO PROJETO
Nº de inscrição (uso SP MP)
Título do projeto:
Eixo:
Área:
Tema:
Especificação: (descreva brevemente o projeto)
IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE
Nome:
Profissão:
Estado Civil:
CPF:
Inscrição PIS- PASEP/INSS:
Identidade / Órgão Expedidor:
Endereço completo:
Cidade: ____________ UF:____________ CEP:_______
Pessoa Física
Telefone: ______________________ Fax:____________
Endereço Eletrônico (E-mail):
2. CURRÍCULUM
3. OBJETIVOS DO PROJETO
4. JUSTIFICATIVA DO PROJETO
5. FUNDAMENTOS CONCEITUAIS DO PROJETO
6. CRONOGRAMA DE AULAS COM DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES
A SEREM DESENVOLVIDAS
7. DESCRIÇÃO DOS RECURSOS MATERIAIS (especificidades
da sala, mobiliário, equipamento e materiais necessários)
8. PERFIL DO ALVO E Nº DE VAGAS DO PROJETO
9. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
ANEXO II
Declaração
Eu,__________________________________________
____________(nome do proponente do projeto),
inscrito no CPF nº ____________________, RG
nº_______________________, domiciliado a ________
_______________________________(endereço completo,
telefone e e-mail), proponente do projeto denominado
_________________, de acordo com a exigência do Edital de
Credenciamento da Supervisão de Cultura, nº 01/2013, DECLARO
, sob as penas da Lei que: a) Tenho ciência de que o meu
credenciamento e possível seleção para integrar o presente
Programa não gera direito subjetivo a minha efetiva contratação;
b) Que conheço e aceito incondicionalmente as regras do
presente edital, responsabilizando-se por todas as informações
contidas no projeto e pelo cumprimento do respectivo plano de
trabalho, caso venha a ser contratado; c) Tenho ciência de que
poderei ser contratado para prestar serviços em equipamentos,
indicados por ocasião da contratação, localizados em qualquer
região de abrangência da Subprefeitura de São Miguel, inclusive
de instituições conveniadas com a administração municipal;
d) Que não sou funcionário público municipal na Cidade de São
Paulo, nem me enquadro nas disposições do artigo 9º da Lei Federal
nº 8.666/93, com suas posteriores alterações; e) Que não
fui declarado inidôneo por ato dos Poderes Públicos Municipais,
Estaduais ou Federal ou impedido de transacionar com a Administração
Pública ou qualquer de seus órgãos descentralizados;
f) Que autorizo o uso de registros em áudio-vídeo e fotográfico
de atividades correlatas ao meu exercício de oficineiro (ou articulador
cultural), assim como a exposição pública de resultados
das oficinas por mim orientadas sem qualquer ônus à Subprefeitura
de São Miguel.
Data:
Assinatura do proponente:
________________________
RECIBO DE ENTREGA Nº inscrição
Nº de inscrição (uso SB MP) Título do projeto:
Eixo: Área: Tema: Especificação: (descreva brevemente o projeto)
Nome do proponente:
Data recebimento:
Carimbo / assinatura (USO DA SB MP)
ANEXO III – MINUTA DO CONTRATO
TERMO DE CONTRATO QUE CELEBRAM, ENTRE SI, A SUBPREFEITURA
DE SÃO MIGUEL, COMO CONTRATANTE E, O AUTÔNOMO
“NOME”, COMO CONTRATADO, PARA PRESTAÇÃO
DE SERVIÇO TÉCNICO ESPECIALIZADO NA QUALIDADE DE INSTRUTOR
DO CURSO DE “ÁREA”, NO EIXO / TEMA, NA FORMA
E PELO PERÍODO QUE ESTABELECE, FIRMADO COM BASE NO
EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 001/2013, COM AMPARO NA
LEGISLAÇÃO VIGENTE.
Pelo presente Termo de Contrato, em que figuram, como
CONTRATANTE, a SUBPREFEITURA DE SÃO MIGUEL, pessoa jurídica
de direito público interno, devidamente inscrita no CNPJ/
MF sob o n. __________________, com sede na Cidade de
São Paulo, Estado de São Paulo, situada na Rua Dona Ana Flora
Pinheiro de Souza, 76, Vila Jacuí, São Miguel Paulista, neste ato,
representada pelo seu Subprefeito, Aldo Antunes de Faria Sodré,
e, como CONTRATADO/A, o/a Senhor/a __________________
___________________, (nacionalidade) _______________,
(estado civil) __________________________, autônomo, portador
da Cédula de Identidade RG nº ________________ /___,
inscrito no CPF/MF sob o nº _________________________,
residente e domiciliado na Rua ________________________,
nº ____________, (bairro) ___________________, em (Município)
_____________________, Estado de São Paulo,
inscrito no Cadastro de Contribuinte Mobiliário (CCM), da
Prefeitura Municipal de (Município) _______________, sob o
nº _____________________, têm, entre si, justo e acertado o
seguinte, que mutuamente aceitam e se obrigam a cumprir mediante
as cláusulas e condições abaixo especificadas, a saber:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1.1. O CONTRATADO, na qualidade de autônomo, devidamente
inscrito no Cadastro de Contribuinte Mobiliário (CCM),
da Prefeitura Municipal de (Município) __________________,
sob o nº _____________________________, cuja atividade
econômica principal é a de “_________________________
________” (sic), compromete-se perante a Contratante a executar
o Plano de Trabalho no seguinte segmento: área/tema ou
eixo/tema, junto à Supervisão de Cultura.
1.2. O objeto contratual deverá ser executado, pessoalmente
, pelo CONTRATADO, junto à Supervisão de Cultura.
CLÁUSULA SEGUNDA: DA VIGÊNCIA
2.1. O presente contrato vigorará pelo prazo de até quatro
meses, num total de 96 (noventa e seis) horas técnicas, a contar da
data de sua assinatura, prorrogável na forma da legislação vigente.
CLÁUSULA TERCEIRA: DO PAGAMENTO
3.1. Pela prestação dos serviços ora ajustados, a CONTRATANTE
pagará ao CONTRATADO a importância de R$ 65,00
(sessenta e cinco reais) por hora técnica efetivamente trabalhada,
perfazendo a importância mensal de até R$ 1.560,00 (Hum
mil e quinhentos e sessenta reais).
3.2. O pagamento será efetuado via remessa eletrônica,
através da Tesouraria da SUBPREFEITURA DE SÃO MIGUEL, no
décimo quinto (15º) dia fora o mês da prestação dos serviços,
mediante apresentação do respectivo documento fiscal, que
deverá ser devidamente atestado pelo gestor do contrato.3.2.1. O documento fiscal deverá ser emitido no primeiro
(1º) dia útil subseqüente ao mês da prestação dos serviços e
apresentado até o terceiro (3º) dia útil à CONTRATANTE.
3.2.2. No caso de atraso no pagamento, além do prazo
estipulado no item 3.2., acima, fica estipulada a correção monetária
pelo índice do INPC entre a data do adimplemento das
obrigações e a do efetivo pagamento, desde que o atraso não
tenha sido causado pelo CONTRATADO.
3.2. O pagamento será liberado desde que os serviços
tenham sido aceitos, ainda que provisoriamente pelo setor
técnico da CONTRATANTE.
3.3. Havendo falhas ou irregularidades na execução dos
serviços, todo e qualquer pagamento devido ao CONTRATADO
permanecerá sustado, até o integral e regular cumprimento
da obrigação, sem prejuízo das demais sanções contratuais e
reparações necessárias às suas expensas.
3.4. O não cumprimento do disposto neste Contrato, em
casos fortuitos, devido à força maior, na forma estabelecida
no Artigo 393 do Código Civil, não implicará na incidência e
aplicação de multas, mediante apresentação de justificativa,
por escrito, devidamente aprovada pelo setor técnico da CONTRATANTE.
3.5. O preço contratado será, a qualquer título, a única e
completa remuneração devida ao CONTRATADO, achando-se
compreendidos e diluídos no valor proposto, os tributos, que
incidirem sobre a execução do objeto, despesas decorrentes
de mão-de-obra, encargos sociais, inclusive de natureza tributária,
trabalhista e previdenciária, equipamentos, transporte,
alimentação, materiais e tudo o que for necessário à perfeita e
adequada execução do objeto deste contrato.
3.6. As condições contratuais relativas à forma de pagamento
do preço poderão ser alteradas, em face da superveniência
de norma federal sobre a matéria.
3.7. O preço será fixo, sem quaisquer realinhamentos ou reajustes,
salvo disposições legais ou autorizados e estabelecidos
pelo Governo Federal, na vigência deste contrato.
3.7.1. Os preços cotados serão corrigidos monetariamente,
na hipótese do vencimento deste contrato ultrapassar o prazo
de um (1) ano de sua vigência, com base na Lei Federal nº
10.192, de 14 de fevereiro de 2001, tendo como índice de
correção o INPC, ou outro que o vier substituir, respeitado o
valor de eventual tabelamento fixado pelo Governo Federal ou
o preço de mercado.
CLÁUSULA QUARTA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas, decorrentes da execução do presente
contrato serão suportadas com os recursos constantes da seguinte
dotação nº 63.10.13.392.2320.6.352.3390.3600.00, do
orçamento vigente da CONTRATANTE, que serão regularmente
empenhadas, em nome do CONTRATADO, para atender a tal
finalidade.
CLÁUSULA QUINTA: DAS PENALIDADES
5.1. Ao CONTRATADO que não cumprir com as obrigações
assumidas ou com os preceitos legais, conforme o caso, serão
aplicadas as seguintes penalidades:
5.1.1. Advertência; 5.1.2. Multa; 5.1.3. Rescisão deste
contrato; 5.1.4. Suspensão do direito de licitar junto à Prefeitura
Municipal de Suzano; 5.1.5. Declaração de inidoneidade.
5.2. Das multas:
5.2.1. Pela inexecução parcial: multa de vinte por cento
(20%) do valor da parcela não executada deste contrato;
5.2.2. Pela inexecução total: multa de trinta por cento
(30%) do valor total deste contrato;
5.2.3. Para cada falta injustificada: multa de cinco por
cento (5%) sobre o valor mensal, além do desconto da hora
aula não trabalhada. O limite é de duas (2) faltas injustificadas
durante todo o período da contratação sob pena de rescisão
contratual por inexecução parcial e incidência na multa prevista
no item 5.2.1., acima;
5.2.4. As faltas justificadas, que não sejam por motivo de
caso fortuito ou força maior (doença, morte em família, etc ),
serão limitadas a duas (2) durante todo o período da contratação,
sob pena de rescisão contratual por inexecução parcial e
incidência na multa prevista no item 5.2.1., acima;
5.2.5. Por descumprimento das determinações da unidade
responsável pela fiscalização da execução do projeto: multa de
cinco por cento (5%) do valor total deste contrato.
5.3. As penalidades previstas neste item serão aplicadas
sem prejuízo das demais sanções previstas na legislação que
rege a matéria, são independentes e a aplicação de uma não
exclui as outras.
CLÁUSULA SEXTA: DA RESCISÃO CONTRATUAL
6.1. O presente contrato poderá ser rescindido pela CONTRATANTE
de forma unilateral e administrativa, independentemente
de qualquer notificação, judicial ou extrajudicial, sem
que ao CONTRATADO assista direito a qualquer indenização,
mediante a ocorrência de quaisquer das circunstâncias para
este fim previstas na legislação em vigor.
6.2. O CONTRATADO, neste ato, reconhece expressamente
o direito da CONTRATANTE rescindir, no âmbito administrativo,
o presente contrato, em conformidade com a legislação vigente.
6.3. Este contrato poderá ser, também, rescindido por
qualquer das partes, mediante a notificação à outra, por escrito,
com trinta (30) dias de antecedência.
6.4. A inexecução total ou parcial deste contrato enseja a
sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas
em Lei ou regulamento.
CLÁUSULA SÉTIMA: DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
7.1. O expediente preliminar constante do Processo Administrativo
que deu origem ao Edital de Credenciamento nº
001/2013, e outros documentos a ele apensados, os planos
de trabalho, as manifestações administrativas, pareceres e os
demais elementos, integram o presente instrumento, independentemente
de traslados ou transcrições.
CLÁUSULA OITAVA: DO VALOR CONTRATUAL
8.1. Dá-se ao presente contrato o valor de R$ _______,00
(_______________________ reais).
CLÁUSULA NONA: DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
9.1. A CONTRATANTE, através do setor competente, cuidará
para que extrato do presente instrumento seja publicado de
maneira regular, dentro do prazo adequado, para fins de atendimento
à legislação em vigor.
9.2. A CONTRATANTE exercerá a fiscalização dos serviços
executados, através de seu setor competente formado por servidores
da Subprefeitura de São Miguel (Supervisão de Cultura),
fiscalização essa que, em nenhuma hipótese, eximirá, nem
reduzirá as responsabilidades do CONTRATADO.
9.3. Eventuais danos, diretos ou indiretos, decorrentes da
execução dos serviços serão de responsabilidade exclusiva do
CONTRATADO.
9.4. Os casos omissos no presente contrato serão soberanamente
resolvidos pela CONTRATANTE, à luz do interesse
público e ante a legislação enunciada.
9.5. Durante a execução ou vigência deste contrato, a
CONTRATADA deverá manter, em compatibilidade com as
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e
qualificação exigidas no Edital.
9.6. O CONTRATADO compromete-se a comparecer para
assinatura de eventuais termos aditivos a este Contrato, sempre
que para esse fim for convocado e no prazo estipulado, sob
pena da aplicação das sanções legais.
9.7. Fica eleito o foro desta Comarca de São Paulo, Estado
de São Paulo, para dirimir, na esfera judicial, as questões decorrentes
do presente contrato e que não sejam solucionadas pelas
partes de modo amigável e no âmbito administrativo, iainda que
outro foro, eventualmente, concorra em competência.9.8. A CONTRATANTE, através do setor competente, cuidará
para que o extrato do presente instrumento seja publicado
de maneira regular e no prazo legal, em conformidade com a
legislação em vigor.
Assim, achando-se as partes acordadas quanto ao teor do
presente instrumento, firmam-no em quatro (4) vias de igual
teor e forma, digitadas somente no anverso, juntamente com as
testemunhas abaixo.
São Paulo, 22 de julho de 2013.
SUBPREFEITURA DE SÃO MIGUEL PAULISTA
ALDO ANTUNES DE FARIA SODRÉ
Subprefeito de São Miguel
NOME
Autônomo CONTRATADO
Testemunhas: 1._______________________________
2.________________________________

 

EDITAL DE CREDENCIAMENTO DE OFICINEIROS/ AS CULTURAIS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO JUNTO À SUPERVISÃO DE CULTURA DA SUBPREFEITURA

GABINETE DO SUBPREFEITO
EDITAL DE CREDENCIAMENTO DE OFICINEIROS/
AS CULTURAIS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
JUNTO À SUPERVISÃO DE CULTURA DA SUBPREFEITURA
DE SÃO MIGUEL
Edital 001/2013
A SUBPREFETURA DE SÃO MIGUEL FAZ SABER que até o
dia 31/07/2013, às 16 horas (dezesseis horas), na sede da Supervisão
de Cultura, localizada à Rua Dona Ana Flora Pinheiro
de Souza, nº 76, Vila Jacuí, em São Miguel Paulista, estarão
abertas inscrições para a seleção de interessados/as em prestar
serviços como OFICINEIROS/AS CULTURAIS para composição de
banco de dados para contratação no âmbito do Programa de
Formação visando o estímulo e desenvolvimento de ações de
formação cultural.
1. DO OBJETO:
1.1. O presente edital visa o credenciamento de profissionais
interessados em prestar serviços para a Subprefeitura de
São Miguel como OFICINEIROS/AS CULTURAIS para composição
de banco de dados para contratação no âmbito do Programa
de Formação realizado por meio de oficinas livres propostas
pela Subprefeitura de São Miguel ou com tempo determinado
na Casa de Cultura Antonio Marcos, Ponto de Leitura Vila Mara
e Biblioteca Municipal Raimundo de Menezes, com acesso gratuito
à população de todas as faixas etárias (crianças, jovens,
adultos e idosos).
1.2. Serão selecionados/as para cadastro OFICINEIROS/AS
em: artes visuais, artes plásticas, dança, música, teatro e circo,
cultura popular, literatura e humanidades, audiovisual, cultura
digital, patrimônio cultural, comunicação, práticas corporais,
inclusão e acessibilidade, cultura de paz, cultura de rua, meio
ambiente e cultura que atuarão nos seguintes eixos: artes
visuais, artes plásticas, dança, música, teatro e circo, cultura
popular, literatura e humanidades, audiovisual, cultura digital,
patrimônio cultural, comunicação, práticas corporais, inclusão
e acessibilidade, cultura de paz, cultura de rua, meio ambiente
e cultura , com comprovados conhecimentos e experiência na
respectiva área/tema , observados os critérios de aceitabilidade
dos projetos descritos nos itens seguintes deste Edital.
1.3. Deverão ser observados nas propostas os conteúdos
especificados para cada uma das modalidades, conforme definido
no Anexo I
1.4. Os profissionais devem apresentar propostas e comprovar
conhecimento e experiência na respectiva modalidade,
observados os critérios de acessibilidade das propostas e da
classificação descritos nos itens seguintes deste Edital.
1.5. Serão convocados oficineiros/as culturais conforme a
necessidade e demanda da Supervisão de Cultura, não havendo
garantia de quantidade de profissionais, bem como de carga
horária mínima a ser contratada, obedecendo-se fielmente a
ordem final de classificação obtida com este certame.
1.6. O credenciamento previsto neste edital não interfere,
nem impede, a contratação de oficineiros/as para outras atividades
e programas específicos realizados pela Subprefeitura
de São Miguel e por demais órgãos da Prefeitura de São Paulo.
1.7. O banco de dados oriundo deste credenciamento terá
validade de até 12 (doze) meses , prorrogável por até igual período,
a critério exclusivo da Supervisão de Cultura, em comum
acordo com a Secretaria Municipal de Cultura e poderá ser
utilizado pela Secretaria de Cultura de São
Paulo, bem como outras supervisões e coordenadorias da
Subprefeitura de São Miguel, mediante requisições de serviços
e justificativa da necessidade da contratação solicitada, encaminhadas
à Supervisão de Cultura de São Miguel, a qual será
a sua gestora.
2. DAS ESPECIFICAÇÕES DAS OFICINAS:
2.1. As oficinas são modalidades de educação não formal,
de duração variada e de múltiplas linguagens. São executadas
através de atividades práticas e teóricas possibilitando aos participantes
a oportunidade de desenvolver suas aptidões e sua
percepção nos âmbitos do pensar e do fazer artístico-cultural.
2.1.1. As oficinas serão de introdução e/ou aprofundamento
nas diversas linguagens oferecidas, proporcionando, gratuitamente
a qualquer usuário, enriquecimento cultural, qualificação
ou atualização com resultados diretos na fruição cultural, na
socialização e na profissionalização.
2.1.2. As oficinas serão classificadas nas seguintes áreas:
a) Artes visuais: estimular a compreensão da linguagem
visual, possibilitando a criação, a comunicação e o desenvolvimento
de formas capazes de expressar ideias, por meio de
técnicas bidimensionais e tridimensionais;
b) Artes Plásticas: desenvolver elementos de percepção
visual, coordenação motora, elementos de perspectiva, composição,
teoria das cores, movimentos artísticos e história da arte
e técnicas de desenho e pintura;
c) Dança: trabalhar a consciência corporal, contribuindo
para o desenvolvimento psicomotor e o domínio espacial do
ambiente, possibilitar o reconhecimento de diferentes linguagens
corporais;
d) Música: desenvolver elementos como a percepção e/ou
apreciação musical, o senso rítmico, a capacidade de criação e
execução musical;
e) Teatro e Circo: trabalhar o desenvolvimento do autoconhecimento,
da construção de personagens e da conscientização
sobre o corpo e seus movimentos, reconhecer diferentes linguagens
teatrais e outras técnicas correlatas como iluminação
cênica, maquiagem artística, confecção de figurinos e cenários,
etc., circo social e educativo e formação de grupos;
f) Cultura Popular: proporcionar acesso aos elementos que
compõem diversas manifestações populares, possibilitando o
reconhecimento de seus elementos históricos e estéticos;
g) Literatura e Humanidades: Desenvolver o hábito da leitura
e da interpretação e possibilitar a manifestação de reflexões
e ideias através de diferentes formas de linguagens literárias;h) Audiovisual: Possibilitar o domínio da linguagem audiovisual,
conhecer e aplicar ferramentas de produção e edição;
i) Cultura Digital: Possibilitar a compreensão e utilização
dos instrumentos disponíveis das novas tecnologias como formas
de expressão cultural e artística;
j) Patrimônio Cultural: Estimular por meio de diversas técnicas
o registro e a preservação de diversas formas de expressão
que se constituem como patrimônio cultural;
k) Comunicação: Oferecer conteúdos que permitam uma
leitura crítica dos meios convencionais e experimentar meios
alternativos para a expressão artística e cultural;
l) Práticas Corporais: introduzir práticas corporais associando-
as aos costumes e culturas que as originaram;
m) Inclusão e Acessibilidade: Oferecer conteúdos que associem
a utilização dos métodos braile e libras como instrumentos
de inclusão na oferta das atividades culturais para o público
com deficiências auditiva e visual;
n) Cultura de Paz: Promoção de atividades que nos grupos
de oficinas possibilitem associar conceitos que corroborem na
construção da tolerância as diversas expressões culturais acumulando
para a cultura da não violência;
o) Cultura de Rua: produção de intervenções urbanas, arte
urbana por meio de suas técnicas e linguagens específicas;
p) Meio Ambiente e Cultura: Estabelecer a relação dos conceitos
de meio ambiente e cultura e suas formas de expressão.
2.2. As contratações terão duração variada de até vinte e
quatro (24) meses, conforme a demanda de oferta de oficinas
e de atividades, com sessões semanais e carga horária distintas,
segundo interesse e demanda da Supervisão de Cultura.
2.3. Os dias e os horários das atividades serão definidos
no momento da contratação, respeitadas às necessidades e
demandas da Supervisão de Cultura.
2.3.1. No ato da contratação a Subprefeitura de São Miguel
disponibilizará aos classificados os dias e horários em que
deverão ser executadas as atividades culturais, objeto deste
credenciamento;
2.3.2. Caberá aos/às oficineiros/as adequarem seu plano
de trabalho aos horários e dias indicados pela Subprefeitura
de São Miguel;
2.3.3. O cronograma apresentado junto ao Plano de Trabalho
dos/as interessados/as no presente credenciamento não
vincula a Supervisão de São Miguel, tendo caráter exclusivo de
verificação de aptidão técnica dos mesmos.
2.4. A Supervisão de Cultura oferecerá Declaração de
Participação para os alunos que tiverem o mínimo de setenta e
cinco por cento (75%) de presença.
2.5 DAS ESPECIFICAÇÕES DAS OFICINAS LIVRES
2.5.1. Oficina Livre é um modo de educação não formal de
duração variada.
2.5.2. As propostas de Oficinas Livres deverão ser tanto
de introdução quanto de aprofundamento nas modalidades de
atuação estabelecidas no item 2.1.2. Todas as propostas deverão
conter a faixa etária, observando o disposto no Anexo I.
2.3. As propostas poderão ter carga horária máxima de
96 horas, sendo 02 (duas) vezes por semana, os horários serão
definidos em conjunto com a Supervisão de Cultura.
2.4. As oficinas serão abertas ao público, com inscrição
prévia, realizada na Supervisão de Cultura. A divulgação das
oficinas será organizada pela coordenação de produção do
equipamento e também poderá ser realizada pelo/a oficineiro/a,
desde que acordada pelas partes.
3. DAS EXIGÊNCIAS GERAIS PARA A PARTICIPAÇÃO:
3.1. Serão admitidos/as a participar da presente seleção
todos/as os/as profissionais das áreas artísticas e culturais que
apresentarem perfis compatíveis com os objetivos e natureza
das oficinas e que manifestem interesse em fazê-lo, nos termos
deste Edital.
3.2. Um mesmo proponente poderá inscrever até dois (2)
projetos neste Edital, sendo no máximo um (1) por tema.
3.3. Não poderão se inscrever servidores pertencentes
aos quadros de funcionários da Subprefeitura de São Miguel,
conforme estabelecido no Estatuto dos Funcionários Públicos
do Município de São Paulo (Lei 8989/79, art. 179, inciso XV).
3.4. Serão indeferidos os credenciamentos apresentados
por:
3.4.1. pessoa jurídica;
3.4.2. consórcio;
3.4.3. pessoa declarada inidônea por ato dos Poderes
Públicos Municipais, Estaduais ou Federal ou impedida de
transacionar com a Administração Pública ou qualquer de seus
órgãos descentralizados;
3.4.4. pessoa enquadrada nas disposições do artigo 9º da
Lei Federal nº 8.666/93, com suas posteriores alterações.
3.5. As atividades propostas deverão ser adaptáveis para
espaços diversos, como auditório, salas multiuso, espaços alternativos
e ambientes externos.
3.6. A infraestrutura de outros equipamentos será informada
na oportunidade da contratação.
3.7. Será oferecida a declaração de participação para os
alunos que tiverem o mínimo de 75% de presença nas oficinas.
A declaração deverá ser assinada pelo oficineiro/a e pelo coordenador
do equipamento onde for realizada a oficina.
4. DAS VAGAS
4.1. As vagas para as oficinas serão oferecidas da seguinte
forma:
4.1.1. Serão credenciados em lista única, sem ordem de
classificação, até 30 oficineiros por modalidade.
4.2. O credenciamento não implica em contratação, a qual
ocorrerá conforme necessidade, desde que exista disponibilidade
orçamentária.
5. DAS INSCRIÇÕES
5.1 Os temas vinculados às áreas culturais em que o
candidato/a a Oficineiro/a manifestará interesse em atuar são
os seguintes:
5.1.1 Artes Visuais: Fotografia, vídeo, design gráfico, design
multimídia.
5.1.2 Artes Plásticas: pintura, desenho, escultura, grafitti,
arte com recicláveis, brinquedos educativos, quadrinhos, manga,
gravura, instalação, art nouveau, xilogravura, artes gráficas/
serigrafia.
5.1.3 Dança: dança moderna, dança contemporânea, preparação
corporal; Contato e improvisação; Dance-ability; Ballet;
Danças de salão; Danças brasileiras; Flamenco; Dança indiana;
Dança cigana; Dança do ventre; Danças asiáticas; Danças africanas;
Danças folclóricas; Danças latinas.
5.1.4 Música: Musicalização; Flauta doce; Flauta transversal;
Saxofone; Clarinete; Trompete; Trombone; Pistão; Trompa;
Bombardino; Bombardão; Tuba; Violino; Viola; Violoncelo; Contrabaixo;
Teclado; Gaitas e harmônicas; Cavaquinho; Violão
popular; Violão clássico; Violão e percussão flamencas; Viola
caipira; Canto coral; Canto popular; Cantos indígenas; Percussão
indígena; Cantos africanos; Percussão africana; Percussão;
Produção de áudio; Operação de estúdio musical; Gravação;
Edição; DJ; VJ; Música e iluminação: criação do ambiente; Construção
de instrumentos.
5.1.5 Teatro e Circo Teatro para crianças; Teatro para pessoas
com experiência; Teatro gestual; Performance; Teatro
esporte; Arte circense; Preparação vocal para atores; Preparação
corporal para atores; Dublê – Preparação de atores para cenas
de ação; Cenografia para teatro; Cenografia para Shows; Cenografia
para Eventos; Produção e direção artística; Figurino;
Maquiagem; Confecção de bonecos; Confecção de máscaras;
Iluminação para teatro; Iluminação para shows; Sonorização
para teatro; Sonorização para shows; Ilusionismo e truques com
cartas; Malabares e performance; Dramaturgia; Direção; Mímica;
Teatro de manipulação de bonecos; Teatro clown.
5.1.6 Cultura Popular: Cultura Afro-brasileira; Cultura Indígena;
Cultura de Comunidades Tradicionais; Práticas, re-presentações e conhecimentos tradicionais; Festas Populares;
Capoeira; Carnaval, escolas de samba e blocos carnavalescos;
Gastronomia de interesse cultural; Moda e vestuário de interesse
cultural; Taikô; Artesanato; Tradições Orais.
5.1.7 Literatura e Humanidades: Edição de Livros; Literatura;
Literatura Oral; Leitura; Cordel; Crítica; Poesia; Mediação de
Leitura; Filosofia; Crônica; Romance; História da Arte; Criação de
Histórias; Texto Jornalístico; Cultura e Direitos Sociais; Cultura e
Direitos Constitucionais.
5.1.8 Audiovisual: Capacitação, Formação e Pesquisa; Difusão;
Infraestrutura Audiovisual; Site; Portal; CD ROM; Preservação/
Restauração Audiovisual; Produção Cinematográfica; Curta
Metragem; Média Metragem; Produção Radiofônica; Roteiro
para cinema e vídeo; Roteiro para documentário; Animação.
5.1.9 Cultura Digital: Edição de audiovisual; Edição de
imagens digitais; Internet; Fotografia Digital; Construção de
Blogs; Construção de Sites; Inclusão Digital; Software Livre;
Fotografia e Vídeo em Telefone Celular; Comunicação Visual;
Música Eletrônica.
5.1.10 Patrimônio Cultural: Acervo; Patrimônio Arquitetônico
e urbanístico; Paisagens e formações; Patrimônio Artesanal;
Celebrações; Saberes e Modos de fazer; História oral; Documentação;
Restauração; Pesquisa; Arquivos de Museus; Museus
Virtuais; Escrita e memória;
5.1.11 Imagem: fotografia e outras técnicas de registro do
patrimônio; Fotografia e Memória; Vídeo Documento; Conservação
de Documentos.
5.1.12 Comunicação: Rádio; Imprensa Alternativa; Fanzine;
Marketing Cultural; Dublagem; Oratória e Locução; Leitura
Dramática.
5.1.13 Práticas Corporais: Biodança; Dança Circular; Yoga;
Meditação; Caminhada; Tae Kwon Do; Eutonia; Liang Gong;
Street Dance.
5.1.14 Inclusão e Acessibilidade: Braile; Libras.
5.1.15 Cultura de Paz: Direitos Humanos; Cidadania.
5.1.16 Cultura de Rua: Hip Hop e seus Elementos; Discotecagem;
Muralismo; Sticker; Teatro de Rua; Street Dance.
5.1.17 Meio Ambiente e Cultura: Criação e Reciclagem;
Paisagismo; Práticas Sustentáveis.
5.2 As inscrições serão realizadas no período, horário e
local especificados no preâmbulo deste Edital, mediante a
entrega, no ato da inscrição de duas (2) cópias do que segue
discriminado:
5.2.1. Formulário de inscrição (Anexo I), preenchido e
assinado contendo:
a) Dados pessoais;
b) Aspectos e conceitos sobre os quais se fundamentará o
método de trabalho, bem como os objetivos a serem alcançados;
c) Plano de trabalho contendo: cronograma; descrição das
atividades a serem desenvolvidas; descrição dos recursos materiais
necessários; estimativa do número de pessoas a serem
atendidas; faixa etária do público alvo;
d) Informações complementares que o proponente julgar
necessárias para a avaliação do projeto.
5.3.2. Cópia da cédula de identidade (RG);
5.3.3. Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas
(CPF), regular junto a Receita Federal;
5.3.4. Prova de inscrição no cadastro de contribuinte municipal
(CCM), relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente
ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto a
ser executado;
5.3.5. Prova de regularidade para com as Fazendas: Federal;
Estadual e Municipal, do domicílio ou sede da licitante, ou outra
equivalente na forma da lei;
5.3.6. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social
(INSS), demonstrando situação regular no cumprimento dos
encargos sociais instituídos por lei.
5.3.7. Certidão Negativa de Execução Patrimonial, expedida
no domicílio da pessoa física, datada de até sessenta (60) dias
anteriores à data da apresentação dos documentos, fixada
neste Edital, salvo se outro prazo de validade estiver assinalado
no próprio documento.
5.3.8. Curriculum Vitae, atualizado e assinado, com anexos
que comprovem por meio de certificados, diplomas ou outro
instrumento equivalente, a experiência e eventual formação específica,
demonstrando estar o proponente apto a desenvolver
as atividades nas áreas/temas propostos neste edital;
5.3.9. Declaração, devidamente preenchida e assinada pelo
proponente, sob as penas da Lei, dando ciência de que o seu
credenciamento e possível seleção para integrar o presente Programa
não gera direito subjetivo a sua efetiva contratação; de
que conhece e aceita incondicionalmente as regras do presente
edital, responsabilizando-se por todas as informações contidas
no projeto; que não é funcionário público municipal, nem se enquadra
nas disposições do artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/93,
com suas posteriores alterações; que não foi declarado inidôneo
por ato dos Poderes Públicos Municipais, Estaduais ou Federal
ou impedido de transacionar com a Administração Pública ou
qualquer de seus órgãos descentralizados; que poderá prestar
serviços em equipamentos localizados em qualquer região de
abrangência da Subprefeitura de São Miguel e junto a instituições
conveniadas com o Poder Público; que autoriza o uso de
registros em áudio- vídeo e fotográfico de atividades correlatas
ao seu exercício de oficineiro/a cultural, assim como a exposição
pública de resultados das oficinas por ele orientadas sem
qualquer ônus à Subprefeitura de São Miguel (Anexo II).
6. DA COMISSÃO JULGADORA
6.1. À Comissão de Seleção caberá conferir a documentação
apresentada pelos inscritos, habilitando-os conforme o
atendimento deste edital.
6.2. A Comissão de Seleção será composta por 05 (cinco)
membros, preferencialmente com experiência nas áreas correlatas
ao presente Programa, indicados pela Subprefeitura de
São Miguel.
6.3. Nenhum membro da Comissão de Seleção poderá
participar de forma alguma de projeto concorrente ou ter quaisquer
vínculos profissionais ou empresariais com as propostas
apresentadas, ou de parentesco com os proponentes.
6.4. A Comissão de Seleção é soberana quanto ao mérito
das decisões.
7. DA SELEÇÃO E DOS CRITÉRIOS:
7.1. A Comissão de Seleção avaliará os projetos apresentados
pelos candidatos por área/tema, conforme o caso,
considerando as exigências especificadas neste Edital e os
seguintes critérios:
a) Apresentação da documentação exigida para a inscrição;
b) Clareza do projeto;
c) Adequação do Plano de Trabalho a este edital;
d) A comprovação de conhecimento e experiência na área
escolhida através da análise curricular;
e) A viabilidade da implementação do projeto;
f) Pertinência dos métodos de trabalhos escolhidos em
relação ao público alvo;
7.2. A Comissão de Seleção decidirá sobre casos omissos.
7.3. Após a seleção dos projetos, a Comissão de Seleção
encaminhará o resultado para homologação e publicação pelo
Senhor Subprefeito, junto às publicações oficiais do município.
Serão divulgados apenas os projetos aprovados, devidamente
classificados por área.
8. DO RESULTADO FINAL E DOS RECURSOS
8.1. Dos resultados do indeferimento de inscrições, da
primeira, da segunda e da terceira fase deste credenciamento
caberão os recursos previstos na Lei Federal nº 8.666/93 e
alterações introduzidas
pelas Leis nºs 8.883/94 de 08 de junho de 1.994 e 9.648
de 27 de maio de 1998, na forma, prazos e com os efeitos ali
estabelecidos8.2. Os recursos serão dirigidos ao Senhor Subprefeito de
São Miguel, por intermédio da Comissão de Seleção.
8.3. Os recursos deverão ser apresentados por escrito e protocolados
no Protocolo Geral da Subprefeitura de São Miguel,
dentro do prazo legal, sito na Rua Dona Ana Flora Pinheiro de
Souza, 76, 1º andar – Vila Jacuí, São Paulo, no horário de expediente
para o público.
8.4. Não serão admitidos recursos ou impugnações ao
Edital por via postal, fac-símile ou qualquer outro meio de
comunicação, salvo a forma prevista no item 7.3 deste Edital.
8.5. Havendo interposição a recurso, a Comissão de Seleção
terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para rever o ato e publicar
o resultado final.
9. DAS CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO
9.1. Os credenciados integrarão um banco de currículos
específico que terá prazo de validade de até doze (12) meses,
podendo ser prorrogado por igual período, havendo interesse e
disponibilidade orçamentária da Subprefeitura de São Miguel.
9.2. A Supervisão de Cultura, segundo as necessidades de
Oficineiros/as, bem como a existência de disponibilidade orçamentária,
convocará os selecionados para contratação, sempre
respeitando a ordem classificatória em cada área/tema, conforme
o caso, e as formas de contratação aqui definidas.
9.3. As contratações serão gerenciadas pela Supervisão de
Cultura, no uso das atribuições institucionais.
9.4. Os habilitados serão convocados a qualquer tempo,
dentro da validade deste credenciamento, conforme necessidades
e disponibilidade orçamentária, através de publicação
oficial do Município e terão o prazo de até dez (10) dias, contados
da referida publicação, para apresentar os documentos
relacionados a seguir e assinar o termo de contrato:
9.4.1. Cópia reprográfica do PIS/PASEP/NIT; 9.4.2. Cópia
reprográfica do comprovante de residência; 9.4.3. Comprovante
de dados bancários.
9.5. A habilitação neste Edital não garante ao proponente que
sua proposta seja efetivamente contratada pela Administração.
9.6. As contratações serão feitas como pessoa física.
9.7. Na falta de manifestação, na apresentação de documentação
incompleta ou na desistência do interessado no
prazo estabelecido no item 9.4., a Supervisão de Cultura poderá
convocar o próximo selecionado da lista classificatória, no mesmo
tema de atuação artística.
10. DA REMUNERAÇÃO
10.1. Os/as OFICINEIROS/AS contratados/as receberão
como contrapartida financeira pelos serviços prestados o pagamento
de:
10.1.1. Cada oficineiro/a receberá o valor de R$ 65,00 (sessenta
e cinco reais) por hora efetivamente trabalhada em oficinas
com carga horária máxima de 96 horas, sendo 02 (duas)
vezes por semana, os horários serão definidos em conjunto com
a Supervisão de Cultura. No caso de oficina em dupla, cada um
dos profissionais receberá o pagamento de R$ 65,00 (sessenta
e cinco reais). Já as oficinas livres e/ou palestras pontuais, com
duração inferior a 4 horas, o profissional receberá R$ 200,00
(duzentos reais), para projetos cujo proponente apresente
em sua formação acadêmica graduação completa, com ou sem
pós-graduação ou que ainda certifique notório saber ou experiência
técnica na área/tema a que se candidatou;
10.2. O valor é bruto, sujeito aos impostos previstos em lei,
e abrange todos os custos e despesas diretas ou indiretamente
envolvidas na realização da oficina, não sendo devido nenhum
outro valor, seja a que título for.
10.3. Os valores devidos aos prestadores de serviços serão
apurados mensalmente e pagos a partir do 1º dia útil do mês
subsequente da comprovada execução dos serviços, mediante
confirmação pela unidade responsável pela fiscalização.
10.4. Os oficineiros/as que tenham seus projetos selecionados
deverão abrir conta bancária própria e única, no Banco do
Brasil ou em outra instituição financeira que a Administração
indicar, para recebimento dos valores decorrentes da execução
dos projetos a serem pagos pela Subprefeitura de São Miguel,
em obediência ao Decreto Municipal nº 51.197/2010.
10.5. As responsabilidades civis, penais, comerciais e outras
advindas de utilização de direitos autorais ou patrimoniais
anteriores, contemporâneas ou posteriores à formalização do
contrato cabem exclusivamente ao contratado.
10.6. A Subprefeitura de São Miguel não se responsabilizará
em hipótese alguma pelos atos, contratos, ou compromissos
assumidos de natureza comercial, financeira, trabalhista ou
outra, realizados pelo contratado para fins do cumprimento do
contrato com a Subprefeitura de São Miguel.
11. DAS PENALIDADES
11.1. Ao Contratado que não cumprir com as obrigações
assumidas ou com os preceitos legais, conforme o caso, serão
aplicadas as seguintes penalidades: 11.1.1. Advertência; 11.1.2.
Multa; 11.1.3. Rescisão do contrato; 11.1.4. Suspensão do
direito de licitar junto à Subprefeitura de São Miguel; 11.1.5.
Declaração de inidoneidade.
11.2. Das multas: 11.2.1. Pela inexecução parcial: multa
de vinte por cento (20%) do valor da parcela não executada
do contrato; 11.2.2. Pela inexecução total: multa de trinta por
cento (30%) do valor total do contrato; 11.2.3. Para cada falta
injustificada: multa de cinco por cento (5%) sobre o valor mensal,
além do desconto da hora aula não trabalhada. O limite é
de duas (2) faltas injustificadas durante todo o período da contratação
sob pena de rescisão contratual por inexecução parcial
e incidência na multa prevista no item 11.2.1., acima; 11.2.4. As
faltas justificadas, que não sejam por motivo de caso fortuito
ou força maior (doença, morte em família, etc ), serão limitadas
a duas (2) durante todo o período da contratação, sob pena de
rescisão contratual por inexecução parcial e incidência na multa
prevista no item 11.2.1., acima; 11.2.5. Por descumprimento
das determinações da unidade responsável pela fiscalização da
execução do projeto: multa de cinco por cento (5%) do valor
total do contrato.
11.3. As penalidades previstas neste item serão aplicadas
sem prejuízo das demais sanções previstas na legislação que
rege a matéria, são independentes e a aplicação de uma não
exclui as outras.
12. DA RESCISÃO CONTRATUAL
12.1. O contrato poderá ser rescindido pela CONTRATANTE
de forma unilateral e administrativa, independentemente de
qualquer notificação, judicial ou extrajudicial, sem que ao
CONTRATADO assista direito a qualquer indenização, mediante
a ocorrência de quaisquer das circunstâncias para este fim previstas
na legislação em vigor.
12.2. O contrato poderá ser, também, rescindido por qualquer
das partes, mediante a notificação à outra, por escrito, com
trinta (30) dias de antecedência.
12.3. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua
rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas em
Lei ou regulamento.
13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. Os casos omissos relativos ao presente edital serão
resolvidos pela Subprefeitura de São Miguel, ouvidas as áreas
competentes.
13.2. As disposições deste Edital, no que couber, farão parte
integrante do contrato a ser celebrado com os credenciados,
independentemente de traslados ou transcrições.
13.3. A Gestão Local reserva-se o direito de anular ou revogar
o presente edital, no todo ou em parte, nos casos previstos
em lei ou por conveniência administrativa, técnica ou financeira.
13.4. Durante a vigência e execução do contrato os credenciados
deverão manter, em compatibilidade com as obrigações
por eles assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação
exigidas neste Edita14. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
14.1. Os recursos relativos às contratações que poderão
advir deste credenciamento deverão onerar a dotação nº 63.1
0.13.392.2320.6.352.3390.3600.00, da Supervisão de Cultura,
observado o princípio da anualidade e serão objeto de reserva
em cada processo de contratação.
15. DOS ANEXOS:
15. O presente edital é composto pelos Anexos abaixo
relacionados, que passam a integrar o presente instrumento
independentemente de traslados e transcrições:
Anexo I – Formulário de Inscrição; Anexo II – Minuta deDeclaração; Anexo III – Minuta do Contrato. (estão no próximo post os exemplos)

Construção de Centro Educacional Infantil (CEI), no Bairro Lapa de Baixo

PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO PAULO
Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão 01/01/2013 a 30/06/2013
Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico
Secretaria Municipal de Educação

Demonstrativo da aplicação dos recursos na Educação – Detalhamento das despesas R$ 1,00
A – Manutenção e desenvolvimento do Ensino – Art 2º Lei 13.245/01 – Projeto e Atividade

1140 E782 – Construção de Centro Educacional Infantil (CEI), no Bairro Lapa de Baixo, SP-LA 200.000,00

Sistema Nacional de Cultura – SNC COOPERAÇÃO

DESPACHOS DO PREFEITO
EXTRATO ACORDO DE COOPERAÇÃO
Partícipes:
Ministério da Cultura
Prefeitura do Município de São Paulo
Signatários:
Marta Teresa Suplicy, Ministra de Estado da Cultura
Fernando Haddad, Prefeito do Município de São Paulo
Objeto:
Estabelecer as condições e orientar a instrumentalização
necessária para o desenvolvimento do Sistema Nacional de
Cultura – SNC com implementação coordenada e/ou conjunta
de programas, projetos e ações no âmbito da competência do
Município
Recursos:
Não haverá repasse de recursos entre os partícipes.
Vigência:
Por tempo indeterminado