GABINETE DO SUBPREFEITO
EDITAL DE CREDENCIAMENTO DE OFICINEIROS/
AS CULTURAIS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
JUNTO À SUPERVISÃO DE CULTURA DA SUBPREFEITURA
DE SÃO MIGUEL
Edital 001/2013
A SUBPREFETURA DE SÃO MIGUEL FAZ SABER que até o
dia 31/07/2013, às 16 horas (dezesseis horas), na sede da Supervisão
de Cultura, localizada à Rua Dona Ana Flora Pinheiro
de Souza, nº 76, Vila Jacuí, em São Miguel Paulista, estarão
abertas inscrições para a seleção de interessados/as em prestar
serviços como OFICINEIROS/AS CULTURAIS para composição de
banco de dados para contratação no âmbito do Programa de
Formação visando o estímulo e desenvolvimento de ações de
formação cultural.
1. DO OBJETO:
1.1. O presente edital visa o credenciamento de profissionais
interessados em prestar serviços para a Subprefeitura de
São Miguel como OFICINEIROS/AS CULTURAIS para composição
de banco de dados para contratação no âmbito do Programa
de Formação realizado por meio de oficinas livres propostas
pela Subprefeitura de São Miguel ou com tempo determinado
na Casa de Cultura Antonio Marcos, Ponto de Leitura Vila Mara
e Biblioteca Municipal Raimundo de Menezes, com acesso gratuito
à população de todas as faixas etárias (crianças, jovens,
adultos e idosos).
1.2. Serão selecionados/as para cadastro OFICINEIROS/AS
em: artes visuais, artes plásticas, dança, música, teatro e circo,
cultura popular, literatura e humanidades, audiovisual, cultura
digital, patrimônio cultural, comunicação, práticas corporais,
inclusão e acessibilidade, cultura de paz, cultura de rua, meio
ambiente e cultura que atuarão nos seguintes eixos: artes
visuais, artes plásticas, dança, música, teatro e circo, cultura
popular, literatura e humanidades, audiovisual, cultura digital,
patrimônio cultural, comunicação, práticas corporais, inclusão
e acessibilidade, cultura de paz, cultura de rua, meio ambiente
e cultura , com comprovados conhecimentos e experiência na
respectiva área/tema , observados os critérios de aceitabilidade
dos projetos descritos nos itens seguintes deste Edital.
1.3. Deverão ser observados nas propostas os conteúdos
especificados para cada uma das modalidades, conforme definido
no Anexo I
1.4. Os profissionais devem apresentar propostas e comprovar
conhecimento e experiência na respectiva modalidade,
observados os critérios de acessibilidade das propostas e da
classificação descritos nos itens seguintes deste Edital.
1.5. Serão convocados oficineiros/as culturais conforme a
necessidade e demanda da Supervisão de Cultura, não havendo
garantia de quantidade de profissionais, bem como de carga
horária mínima a ser contratada, obedecendo-se fielmente a
ordem final de classificação obtida com este certame.
1.6. O credenciamento previsto neste edital não interfere,
nem impede, a contratação de oficineiros/as para outras atividades
e programas específicos realizados pela Subprefeitura
de São Miguel e por demais órgãos da Prefeitura de São Paulo.
1.7. O banco de dados oriundo deste credenciamento terá
validade de até 12 (doze) meses , prorrogável por até igual período,
a critério exclusivo da Supervisão de Cultura, em comum
acordo com a Secretaria Municipal de Cultura e poderá ser
utilizado pela Secretaria de Cultura de São
Paulo, bem como outras supervisões e coordenadorias da
Subprefeitura de São Miguel, mediante requisições de serviços
e justificativa da necessidade da contratação solicitada, encaminhadas
à Supervisão de Cultura de São Miguel, a qual será
a sua gestora.
2. DAS ESPECIFICAÇÕES DAS OFICINAS:
2.1. As oficinas são modalidades de educação não formal,
de duração variada e de múltiplas linguagens. São executadas
através de atividades práticas e teóricas possibilitando aos participantes
a oportunidade de desenvolver suas aptidões e sua
percepção nos âmbitos do pensar e do fazer artístico-cultural.
2.1.1. As oficinas serão de introdução e/ou aprofundamento
nas diversas linguagens oferecidas, proporcionando, gratuitamente
a qualquer usuário, enriquecimento cultural, qualificação
ou atualização com resultados diretos na fruição cultural, na
socialização e na profissionalização.
2.1.2. As oficinas serão classificadas nas seguintes áreas:
a) Artes visuais: estimular a compreensão da linguagem
visual, possibilitando a criação, a comunicação e o desenvolvimento
de formas capazes de expressar ideias, por meio de
técnicas bidimensionais e tridimensionais;
b) Artes Plásticas: desenvolver elementos de percepção
visual, coordenação motora, elementos de perspectiva, composição,
teoria das cores, movimentos artísticos e história da arte
e técnicas de desenho e pintura;
c) Dança: trabalhar a consciência corporal, contribuindo
para o desenvolvimento psicomotor e o domínio espacial do
ambiente, possibilitar o reconhecimento de diferentes linguagens
corporais;
d) Música: desenvolver elementos como a percepção e/ou
apreciação musical, o senso rítmico, a capacidade de criação e
execução musical;
e) Teatro e Circo: trabalhar o desenvolvimento do autoconhecimento,
da construção de personagens e da conscientização
sobre o corpo e seus movimentos, reconhecer diferentes linguagens
teatrais e outras técnicas correlatas como iluminação
cênica, maquiagem artística, confecção de figurinos e cenários,
etc., circo social e educativo e formação de grupos;
f) Cultura Popular: proporcionar acesso aos elementos que
compõem diversas manifestações populares, possibilitando o
reconhecimento de seus elementos históricos e estéticos;
g) Literatura e Humanidades: Desenvolver o hábito da leitura
e da interpretação e possibilitar a manifestação de reflexões
e ideias através de diferentes formas de linguagens literárias;h) Audiovisual: Possibilitar o domínio da linguagem audiovisual,
conhecer e aplicar ferramentas de produção e edição;
i) Cultura Digital: Possibilitar a compreensão e utilização
dos instrumentos disponíveis das novas tecnologias como formas
de expressão cultural e artística;
j) Patrimônio Cultural: Estimular por meio de diversas técnicas
o registro e a preservação de diversas formas de expressão
que se constituem como patrimônio cultural;
k) Comunicação: Oferecer conteúdos que permitam uma
leitura crítica dos meios convencionais e experimentar meios
alternativos para a expressão artística e cultural;
l) Práticas Corporais: introduzir práticas corporais associando-
as aos costumes e culturas que as originaram;
m) Inclusão e Acessibilidade: Oferecer conteúdos que associem
a utilização dos métodos braile e libras como instrumentos
de inclusão na oferta das atividades culturais para o público
com deficiências auditiva e visual;
n) Cultura de Paz: Promoção de atividades que nos grupos
de oficinas possibilitem associar conceitos que corroborem na
construção da tolerância as diversas expressões culturais acumulando
para a cultura da não violência;
o) Cultura de Rua: produção de intervenções urbanas, arte
urbana por meio de suas técnicas e linguagens específicas;
p) Meio Ambiente e Cultura: Estabelecer a relação dos conceitos
de meio ambiente e cultura e suas formas de expressão.
2.2. As contratações terão duração variada de até vinte e
quatro (24) meses, conforme a demanda de oferta de oficinas
e de atividades, com sessões semanais e carga horária distintas,
segundo interesse e demanda da Supervisão de Cultura.
2.3. Os dias e os horários das atividades serão definidos
no momento da contratação, respeitadas às necessidades e
demandas da Supervisão de Cultura.
2.3.1. No ato da contratação a Subprefeitura de São Miguel
disponibilizará aos classificados os dias e horários em que
deverão ser executadas as atividades culturais, objeto deste
credenciamento;
2.3.2. Caberá aos/às oficineiros/as adequarem seu plano
de trabalho aos horários e dias indicados pela Subprefeitura
de São Miguel;
2.3.3. O cronograma apresentado junto ao Plano de Trabalho
dos/as interessados/as no presente credenciamento não
vincula a Supervisão de São Miguel, tendo caráter exclusivo de
verificação de aptidão técnica dos mesmos.
2.4. A Supervisão de Cultura oferecerá Declaração de
Participação para os alunos que tiverem o mínimo de setenta e
cinco por cento (75%) de presença.
2.5 DAS ESPECIFICAÇÕES DAS OFICINAS LIVRES
2.5.1. Oficina Livre é um modo de educação não formal de
duração variada.
2.5.2. As propostas de Oficinas Livres deverão ser tanto
de introdução quanto de aprofundamento nas modalidades de
atuação estabelecidas no item 2.1.2. Todas as propostas deverão
conter a faixa etária, observando o disposto no Anexo I.
2.3. As propostas poderão ter carga horária máxima de
96 horas, sendo 02 (duas) vezes por semana, os horários serão
definidos em conjunto com a Supervisão de Cultura.
2.4. As oficinas serão abertas ao público, com inscrição
prévia, realizada na Supervisão de Cultura. A divulgação das
oficinas será organizada pela coordenação de produção do
equipamento e também poderá ser realizada pelo/a oficineiro/a,
desde que acordada pelas partes.
3. DAS EXIGÊNCIAS GERAIS PARA A PARTICIPAÇÃO:
3.1. Serão admitidos/as a participar da presente seleção
todos/as os/as profissionais das áreas artísticas e culturais que
apresentarem perfis compatíveis com os objetivos e natureza
das oficinas e que manifestem interesse em fazê-lo, nos termos
deste Edital.
3.2. Um mesmo proponente poderá inscrever até dois (2)
projetos neste Edital, sendo no máximo um (1) por tema.
3.3. Não poderão se inscrever servidores pertencentes
aos quadros de funcionários da Subprefeitura de São Miguel,
conforme estabelecido no Estatuto dos Funcionários Públicos
do Município de São Paulo (Lei 8989/79, art. 179, inciso XV).
3.4. Serão indeferidos os credenciamentos apresentados
por:
3.4.1. pessoa jurídica;
3.4.2. consórcio;
3.4.3. pessoa declarada inidônea por ato dos Poderes
Públicos Municipais, Estaduais ou Federal ou impedida de
transacionar com a Administração Pública ou qualquer de seus
órgãos descentralizados;
3.4.4. pessoa enquadrada nas disposições do artigo 9º da
Lei Federal nº 8.666/93, com suas posteriores alterações.
3.5. As atividades propostas deverão ser adaptáveis para
espaços diversos, como auditório, salas multiuso, espaços alternativos
e ambientes externos.
3.6. A infraestrutura de outros equipamentos será informada
na oportunidade da contratação.
3.7. Será oferecida a declaração de participação para os
alunos que tiverem o mínimo de 75% de presença nas oficinas.
A declaração deverá ser assinada pelo oficineiro/a e pelo coordenador
do equipamento onde for realizada a oficina.
4. DAS VAGAS
4.1. As vagas para as oficinas serão oferecidas da seguinte
forma:
4.1.1. Serão credenciados em lista única, sem ordem de
classificação, até 30 oficineiros por modalidade.
4.2. O credenciamento não implica em contratação, a qual
ocorrerá conforme necessidade, desde que exista disponibilidade
orçamentária.
5. DAS INSCRIÇÕES
5.1 Os temas vinculados às áreas culturais em que o
candidato/a a Oficineiro/a manifestará interesse em atuar são
os seguintes:
5.1.1 Artes Visuais: Fotografia, vídeo, design gráfico, design
multimídia.
5.1.2 Artes Plásticas: pintura, desenho, escultura, grafitti,
arte com recicláveis, brinquedos educativos, quadrinhos, manga,
gravura, instalação, art nouveau, xilogravura, artes gráficas/
serigrafia.
5.1.3 Dança: dança moderna, dança contemporânea, preparação
corporal; Contato e improvisação; Dance-ability; Ballet;
Danças de salão; Danças brasileiras; Flamenco; Dança indiana;
Dança cigana; Dança do ventre; Danças asiáticas; Danças africanas;
Danças folclóricas; Danças latinas.
5.1.4 Música: Musicalização; Flauta doce; Flauta transversal;
Saxofone; Clarinete; Trompete; Trombone; Pistão; Trompa;
Bombardino; Bombardão; Tuba; Violino; Viola; Violoncelo; Contrabaixo;
Teclado; Gaitas e harmônicas; Cavaquinho; Violão
popular; Violão clássico; Violão e percussão flamencas; Viola
caipira; Canto coral; Canto popular; Cantos indígenas; Percussão
indígena; Cantos africanos; Percussão africana; Percussão;
Produção de áudio; Operação de estúdio musical; Gravação;
Edição; DJ; VJ; Música e iluminação: criação do ambiente; Construção
de instrumentos.
5.1.5 Teatro e Circo Teatro para crianças; Teatro para pessoas
com experiência; Teatro gestual; Performance; Teatro
esporte; Arte circense; Preparação vocal para atores; Preparação
corporal para atores; Dublê – Preparação de atores para cenas
de ação; Cenografia para teatro; Cenografia para Shows; Cenografia
para Eventos; Produção e direção artística; Figurino;
Maquiagem; Confecção de bonecos; Confecção de máscaras;
Iluminação para teatro; Iluminação para shows; Sonorização
para teatro; Sonorização para shows; Ilusionismo e truques com
cartas; Malabares e performance; Dramaturgia; Direção; Mímica;
Teatro de manipulação de bonecos; Teatro clown.
5.1.6 Cultura Popular: Cultura Afro-brasileira; Cultura Indígena;
Cultura de Comunidades Tradicionais; Práticas, re-presentações e conhecimentos tradicionais; Festas Populares;
Capoeira; Carnaval, escolas de samba e blocos carnavalescos;
Gastronomia de interesse cultural; Moda e vestuário de interesse
cultural; Taikô; Artesanato; Tradições Orais.
5.1.7 Literatura e Humanidades: Edição de Livros; Literatura;
Literatura Oral; Leitura; Cordel; Crítica; Poesia; Mediação de
Leitura; Filosofia; Crônica; Romance; História da Arte; Criação de
Histórias; Texto Jornalístico; Cultura e Direitos Sociais; Cultura e
Direitos Constitucionais.
5.1.8 Audiovisual: Capacitação, Formação e Pesquisa; Difusão;
Infraestrutura Audiovisual; Site; Portal; CD ROM; Preservação/
Restauração Audiovisual; Produção Cinematográfica; Curta
Metragem; Média Metragem; Produção Radiofônica; Roteiro
para cinema e vídeo; Roteiro para documentário; Animação.
5.1.9 Cultura Digital: Edição de audiovisual; Edição de
imagens digitais; Internet; Fotografia Digital; Construção de
Blogs; Construção de Sites; Inclusão Digital; Software Livre;
Fotografia e Vídeo em Telefone Celular; Comunicação Visual;
Música Eletrônica.
5.1.10 Patrimônio Cultural: Acervo; Patrimônio Arquitetônico
e urbanístico; Paisagens e formações; Patrimônio Artesanal;
Celebrações; Saberes e Modos de fazer; História oral; Documentação;
Restauração; Pesquisa; Arquivos de Museus; Museus
Virtuais; Escrita e memória;
5.1.11 Imagem: fotografia e outras técnicas de registro do
patrimônio; Fotografia e Memória; Vídeo Documento; Conservação
de Documentos.
5.1.12 Comunicação: Rádio; Imprensa Alternativa; Fanzine;
Marketing Cultural; Dublagem; Oratória e Locução; Leitura
Dramática.
5.1.13 Práticas Corporais: Biodança; Dança Circular; Yoga;
Meditação; Caminhada; Tae Kwon Do; Eutonia; Liang Gong;
Street Dance.
5.1.14 Inclusão e Acessibilidade: Braile; Libras.
5.1.15 Cultura de Paz: Direitos Humanos; Cidadania.
5.1.16 Cultura de Rua: Hip Hop e seus Elementos; Discotecagem;
Muralismo; Sticker; Teatro de Rua; Street Dance.
5.1.17 Meio Ambiente e Cultura: Criação e Reciclagem;
Paisagismo; Práticas Sustentáveis.
5.2 As inscrições serão realizadas no período, horário e
local especificados no preâmbulo deste Edital, mediante a
entrega, no ato da inscrição de duas (2) cópias do que segue
discriminado:
5.2.1. Formulário de inscrição (Anexo I), preenchido e
assinado contendo:
a) Dados pessoais;
b) Aspectos e conceitos sobre os quais se fundamentará o
método de trabalho, bem como os objetivos a serem alcançados;
c) Plano de trabalho contendo: cronograma; descrição das
atividades a serem desenvolvidas; descrição dos recursos materiais
necessários; estimativa do número de pessoas a serem
atendidas; faixa etária do público alvo;
d) Informações complementares que o proponente julgar
necessárias para a avaliação do projeto.
5.3.2. Cópia da cédula de identidade (RG);
5.3.3. Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas
(CPF), regular junto a Receita Federal;
5.3.4. Prova de inscrição no cadastro de contribuinte municipal
(CCM), relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente
ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto a
ser executado;
5.3.5. Prova de regularidade para com as Fazendas: Federal;
Estadual e Municipal, do domicílio ou sede da licitante, ou outra
equivalente na forma da lei;
5.3.6. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social
(INSS), demonstrando situação regular no cumprimento dos
encargos sociais instituídos por lei.
5.3.7. Certidão Negativa de Execução Patrimonial, expedida
no domicílio da pessoa física, datada de até sessenta (60) dias
anteriores à data da apresentação dos documentos, fixada
neste Edital, salvo se outro prazo de validade estiver assinalado
no próprio documento.
5.3.8. Curriculum Vitae, atualizado e assinado, com anexos
que comprovem por meio de certificados, diplomas ou outro
instrumento equivalente, a experiência e eventual formação específica,
demonstrando estar o proponente apto a desenvolver
as atividades nas áreas/temas propostos neste edital;
5.3.9. Declaração, devidamente preenchida e assinada pelo
proponente, sob as penas da Lei, dando ciência de que o seu
credenciamento e possível seleção para integrar o presente Programa
não gera direito subjetivo a sua efetiva contratação; de
que conhece e aceita incondicionalmente as regras do presente
edital, responsabilizando-se por todas as informações contidas
no projeto; que não é funcionário público municipal, nem se enquadra
nas disposições do artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/93,
com suas posteriores alterações; que não foi declarado inidôneo
por ato dos Poderes Públicos Municipais, Estaduais ou Federal
ou impedido de transacionar com a Administração Pública ou
qualquer de seus órgãos descentralizados; que poderá prestar
serviços em equipamentos localizados em qualquer região de
abrangência da Subprefeitura de São Miguel e junto a instituições
conveniadas com o Poder Público; que autoriza o uso de
registros em áudio- vídeo e fotográfico de atividades correlatas
ao seu exercício de oficineiro/a cultural, assim como a exposição
pública de resultados das oficinas por ele orientadas sem
qualquer ônus à Subprefeitura de São Miguel (Anexo II).
6. DA COMISSÃO JULGADORA
6.1. À Comissão de Seleção caberá conferir a documentação
apresentada pelos inscritos, habilitando-os conforme o
atendimento deste edital.
6.2. A Comissão de Seleção será composta por 05 (cinco)
membros, preferencialmente com experiência nas áreas correlatas
ao presente Programa, indicados pela Subprefeitura de
São Miguel.
6.3. Nenhum membro da Comissão de Seleção poderá
participar de forma alguma de projeto concorrente ou ter quaisquer
vínculos profissionais ou empresariais com as propostas
apresentadas, ou de parentesco com os proponentes.
6.4. A Comissão de Seleção é soberana quanto ao mérito
das decisões.
7. DA SELEÇÃO E DOS CRITÉRIOS:
7.1. A Comissão de Seleção avaliará os projetos apresentados
pelos candidatos por área/tema, conforme o caso,
considerando as exigências especificadas neste Edital e os
seguintes critérios:
a) Apresentação da documentação exigida para a inscrição;
b) Clareza do projeto;
c) Adequação do Plano de Trabalho a este edital;
d) A comprovação de conhecimento e experiência na área
escolhida através da análise curricular;
e) A viabilidade da implementação do projeto;
f) Pertinência dos métodos de trabalhos escolhidos em
relação ao público alvo;
7.2. A Comissão de Seleção decidirá sobre casos omissos.
7.3. Após a seleção dos projetos, a Comissão de Seleção
encaminhará o resultado para homologação e publicação pelo
Senhor Subprefeito, junto às publicações oficiais do município.
Serão divulgados apenas os projetos aprovados, devidamente
classificados por área.
8. DO RESULTADO FINAL E DOS RECURSOS
8.1. Dos resultados do indeferimento de inscrições, da
primeira, da segunda e da terceira fase deste credenciamento
caberão os recursos previstos na Lei Federal nº 8.666/93 e
alterações introduzidas
pelas Leis nºs 8.883/94 de 08 de junho de 1.994 e 9.648
de 27 de maio de 1998, na forma, prazos e com os efeitos ali
estabelecidos8.2. Os recursos serão dirigidos ao Senhor Subprefeito de
São Miguel, por intermédio da Comissão de Seleção.
8.3. Os recursos deverão ser apresentados por escrito e protocolados
no Protocolo Geral da Subprefeitura de São Miguel,
dentro do prazo legal, sito na Rua Dona Ana Flora Pinheiro de
Souza, 76, 1º andar – Vila Jacuí, São Paulo, no horário de expediente
para o público.
8.4. Não serão admitidos recursos ou impugnações ao
Edital por via postal, fac-símile ou qualquer outro meio de
comunicação, salvo a forma prevista no item 7.3 deste Edital.
8.5. Havendo interposição a recurso, a Comissão de Seleção
terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para rever o ato e publicar
o resultado final.
9. DAS CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO
9.1. Os credenciados integrarão um banco de currículos
específico que terá prazo de validade de até doze (12) meses,
podendo ser prorrogado por igual período, havendo interesse e
disponibilidade orçamentária da Subprefeitura de São Miguel.
9.2. A Supervisão de Cultura, segundo as necessidades de
Oficineiros/as, bem como a existência de disponibilidade orçamentária,
convocará os selecionados para contratação, sempre
respeitando a ordem classificatória em cada área/tema, conforme
o caso, e as formas de contratação aqui definidas.
9.3. As contratações serão gerenciadas pela Supervisão de
Cultura, no uso das atribuições institucionais.
9.4. Os habilitados serão convocados a qualquer tempo,
dentro da validade deste credenciamento, conforme necessidades
e disponibilidade orçamentária, através de publicação
oficial do Município e terão o prazo de até dez (10) dias, contados
da referida publicação, para apresentar os documentos
relacionados a seguir e assinar o termo de contrato:
9.4.1. Cópia reprográfica do PIS/PASEP/NIT; 9.4.2. Cópia
reprográfica do comprovante de residência; 9.4.3. Comprovante
de dados bancários.
9.5. A habilitação neste Edital não garante ao proponente que
sua proposta seja efetivamente contratada pela Administração.
9.6. As contratações serão feitas como pessoa física.
9.7. Na falta de manifestação, na apresentação de documentação
incompleta ou na desistência do interessado no
prazo estabelecido no item 9.4., a Supervisão de Cultura poderá
convocar o próximo selecionado da lista classificatória, no mesmo
tema de atuação artística.
10. DA REMUNERAÇÃO
10.1. Os/as OFICINEIROS/AS contratados/as receberão
como contrapartida financeira pelos serviços prestados o pagamento
de:
10.1.1. Cada oficineiro/a receberá o valor de R$ 65,00 (sessenta
e cinco reais) por hora efetivamente trabalhada em oficinas
com carga horária máxima de 96 horas, sendo 02 (duas)
vezes por semana, os horários serão definidos em conjunto com
a Supervisão de Cultura. No caso de oficina em dupla, cada um
dos profissionais receberá o pagamento de R$ 65,00 (sessenta
e cinco reais). Já as oficinas livres e/ou palestras pontuais, com
duração inferior a 4 horas, o profissional receberá R$ 200,00
(duzentos reais), para projetos cujo proponente apresente
em sua formação acadêmica graduação completa, com ou sem
pós-graduação ou que ainda certifique notório saber ou experiência
técnica na área/tema a que se candidatou;
10.2. O valor é bruto, sujeito aos impostos previstos em lei,
e abrange todos os custos e despesas diretas ou indiretamente
envolvidas na realização da oficina, não sendo devido nenhum
outro valor, seja a que título for.
10.3. Os valores devidos aos prestadores de serviços serão
apurados mensalmente e pagos a partir do 1º dia útil do mês
subsequente da comprovada execução dos serviços, mediante
confirmação pela unidade responsável pela fiscalização.
10.4. Os oficineiros/as que tenham seus projetos selecionados
deverão abrir conta bancária própria e única, no Banco do
Brasil ou em outra instituição financeira que a Administração
indicar, para recebimento dos valores decorrentes da execução
dos projetos a serem pagos pela Subprefeitura de São Miguel,
em obediência ao Decreto Municipal nº 51.197/2010.
10.5. As responsabilidades civis, penais, comerciais e outras
advindas de utilização de direitos autorais ou patrimoniais
anteriores, contemporâneas ou posteriores à formalização do
contrato cabem exclusivamente ao contratado.
10.6. A Subprefeitura de São Miguel não se responsabilizará
em hipótese alguma pelos atos, contratos, ou compromissos
assumidos de natureza comercial, financeira, trabalhista ou
outra, realizados pelo contratado para fins do cumprimento do
contrato com a Subprefeitura de São Miguel.
11. DAS PENALIDADES
11.1. Ao Contratado que não cumprir com as obrigações
assumidas ou com os preceitos legais, conforme o caso, serão
aplicadas as seguintes penalidades: 11.1.1. Advertência; 11.1.2.
Multa; 11.1.3. Rescisão do contrato; 11.1.4. Suspensão do
direito de licitar junto à Subprefeitura de São Miguel; 11.1.5.
Declaração de inidoneidade.
11.2. Das multas: 11.2.1. Pela inexecução parcial: multa
de vinte por cento (20%) do valor da parcela não executada
do contrato; 11.2.2. Pela inexecução total: multa de trinta por
cento (30%) do valor total do contrato; 11.2.3. Para cada falta
injustificada: multa de cinco por cento (5%) sobre o valor mensal,
além do desconto da hora aula não trabalhada. O limite é
de duas (2) faltas injustificadas durante todo o período da contratação
sob pena de rescisão contratual por inexecução parcial
e incidência na multa prevista no item 11.2.1., acima; 11.2.4. As
faltas justificadas, que não sejam por motivo de caso fortuito
ou força maior (doença, morte em família, etc ), serão limitadas
a duas (2) durante todo o período da contratação, sob pena de
rescisão contratual por inexecução parcial e incidência na multa
prevista no item 11.2.1., acima; 11.2.5. Por descumprimento
das determinações da unidade responsável pela fiscalização da
execução do projeto: multa de cinco por cento (5%) do valor
total do contrato.
11.3. As penalidades previstas neste item serão aplicadas
sem prejuízo das demais sanções previstas na legislação que
rege a matéria, são independentes e a aplicação de uma não
exclui as outras.
12. DA RESCISÃO CONTRATUAL
12.1. O contrato poderá ser rescindido pela CONTRATANTE
de forma unilateral e administrativa, independentemente de
qualquer notificação, judicial ou extrajudicial, sem que ao
CONTRATADO assista direito a qualquer indenização, mediante
a ocorrência de quaisquer das circunstâncias para este fim previstas
na legislação em vigor.
12.2. O contrato poderá ser, também, rescindido por qualquer
das partes, mediante a notificação à outra, por escrito, com
trinta (30) dias de antecedência.
12.3. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua
rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas em
Lei ou regulamento.
13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. Os casos omissos relativos ao presente edital serão
resolvidos pela Subprefeitura de São Miguel, ouvidas as áreas
competentes.
13.2. As disposições deste Edital, no que couber, farão parte
integrante do contrato a ser celebrado com os credenciados,
independentemente de traslados ou transcrições.
13.3. A Gestão Local reserva-se o direito de anular ou revogar
o presente edital, no todo ou em parte, nos casos previstos
em lei ou por conveniência administrativa, técnica ou financeira.
13.4. Durante a vigência e execução do contrato os credenciados
deverão manter, em compatibilidade com as obrigações
por eles assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação
exigidas neste Edita14. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
14.1. Os recursos relativos às contratações que poderão
advir deste credenciamento deverão onerar a dotação nº 63.1
0.13.392.2320.6.352.3390.3600.00, da Supervisão de Cultura,
observado o princípio da anualidade e serão objeto de reserva
em cada processo de contratação.
15. DOS ANEXOS:
15. O presente edital é composto pelos Anexos abaixo
relacionados, que passam a integrar o presente instrumento
independentemente de traslados e transcrições:
Anexo I – Formulário de Inscrição; Anexo II – Minuta deDeclaração; Anexo III – Minuta do Contrato. (estão no próximo post os exemplos)