Solicitação de Licença Ambiental Prévia – LAP – Empreendimento: Operação Urbana Consorciada Água Branca
28 de maio de 2012 Deixe um comentário
2010-0.154.938-0 – Interessado: São Paulo Urbanismo
– SP Urbanismo – Assunto: Solicitação de Licença Ambiental
Prévia – LAP – Empreendimento: Operação Urbana Consorciada
Água Branca – I- À vista dos elementos constantes do PA:2010-
0.154.938-0, e no exercício de minhas atribuições legais, fundamentado
no artigo 225 da Constituição Federal e inciso VI do
artigo 23 da Constituição Federal, combinado com o parágrafo
3º do artigo 183 da Lei Orgânica do Município, e em conformidade
com o disposto na Lei nº 14.887/2009 e Resolução 061/
CADES/2001, defiro o pedido de Licença Ambiental Prévia.
Extrato de Concessão de Licença Ambiental Prévia
– LAP 02-SVMA-G/2012, com as exigências técnicas e
recomendações constantes abaixo – PA:2010-0.154.938-0
– Interessado: São Paulo Urbanismo – SP Urbanismo – Empreendimento:
Operação Urbana Consorciada Água Branca
– Validade: 11/04/2017.
RELAÇÃO DE RECOMENDAÇÕES E EXIGÊNCIAS
Sugere-se que seja incluído no âmbito do Projeto de Lei
previsto para ordenar a futura OUCAB, a necessidade de:
1. Dispositivos e regulamentação para o incentivo e implantação
de novas áreas verdes permeáveis, no perímetro da
OUCAB.
2. Garantia de que áreas verdes atualmente ocupadas
pelos Centros de Treinamento São Paulo Futebol Clube e Sociedade
Esportiva Palmeiras, ao término da concessão (ano 2020),
sejam incorporadas ao Parque Urbano a ser criado em área
ocupada atualmente pela CET.
3. Dispositivos e regulamentação para incentivar a doação
dos recuos frontais dos novos empreendimentos para ampliação
dos passeios públicos e implantação de calçadas verdes,
nos setores A, B, C e D.
4. Dispositivos e regulamentação para exigibilidade de
doações dos recuos frontais dos novos empreendimentos para
ampliação dos passeios públicos e implantação de calçadas
verdes, nos setores E, F, G, H e I.
5. Regulamentação da restrição à ocupação de subsolos e
os incentivos à construção de estacionamentos acima do solo.
6. Mecanismos que visem o controle de impermeabilização
do solo, contenção de águas pluviais no interior dos lotes, a
implantação de parques lineares junto aos córregos, aumento
das áreas verdes públicas e privadas e a utilização de materiais
com maior permeabilidade na pavimentação das obras públicas.
7. Medidas de incentivo a empreendimentos com certificação
ambiental ou com projetos comprovadamente sustentáveis
e energeticamente eficientes.
8. Instrumentos de regulamentação de formas de ocupação
urbana coerentes com a diretriz de preservar a característica local
de área de várzea do rio Tietê, incentivando a continuidade
da ocupação esparsa e horizontal, conforme prescreve o Plano
Urbanístico da OUCAB e o Relatório da Carta Geotécnica do
Municipal de 1992.
9. Mecanismos que incentivem a localização das áreas
permeáveis dos lotes junto aos recuos frontais de forma que as
áreas permeáveis e verdes se integrem visualmente ao espaço
público.
10. Torne obrigatórias as diretrizes de ocupação do Plano
Urbanístico para todos os lotes no Perímetro da Operação Urbana
Consorciada Água Branca.
11. A aprovação de projeto de parcelamento do solo, edificação,
mudança de uso ou instalação de equipamentos que
necessitem de autorização especial, em imóveis públicos ou
privados considerados contaminados, suspeitos ou com potencial
de contaminação por material nocivo ao meio ambiente e
à saúde pública, ficará condicionada à apresentação pelo empreendedor,
de relatório técnico conclusivo de investigação ambiental
do imóvel para o uso existente ou pretendido, assinado
por profissional habilitado, o qual será submetido à apreciação
e deliberação da Secretaria do Verde e Meio Ambiente – SVMA,
através do Departamento de Controle da Qualidade ambiental –
DECONT, respeitada a legislação pertinente em vigor.
12. Para as intervenções no viário deverá ser elaborado estudo
ambiental específico para o conjunto de obras viárias contidas
no Plano Urbanístico da OUCAB, previamente à sua implantação,
conforme estipula a Resolução nº61 – CADES/2001.
13. Para Licenciamento Ambiental das obras de drenagem
da região, deverá ser apresentado Estudo Ambiental específico,
conforme Resolução n.º 61 /CADES/2001. O Estudo deverá
tratar de regime hidrológico, avaliação da situação atual de
drenagem e deverá propor um plano com obras e medidas para
a melhoria da drenagem em toda a região. Todos os 5 (cinco)
córregos que atravessam o perímetro da Operação Urbana
Consorciada Água Branca deverão estar contemplados no diagnóstico
do Estudo.
14. Inclusão de mecanismos que propiciem a implantação
dos equipamentos sociais necessários ao adensamento
proposto no Programa de investimentos da operação urbana,
conforme os resultados do estudo em fase final de elaboração.
15. Desenvolver políticas de assistência técnica e reinserção
social para a população atingida.
16. Garantir que os locais destinados ao reassentamento
dos moradores de baixa renda do perímetro da Operação
Urbana Consorciada Água Branca, não deverão estar situados
em área de proteção ambiental ou áreas próximas a fontes de
poluição, que possam afetar o direito à saúde mental e física
dos habitantes.
17. Inclusão de mecanismos que acrescentem a perspectiva
da acessibilidade universal às premissas já propostas em favor
do pedestre.
18. Incentivos à aplicação de um Plano de Educação Ambiental,
a ser implementado no perímetro da OUCAB, visando
a sensibilização da coletividade quanto às questões ambientais,
sua organização e participação na defesa do meio ambiente.
19. Tendo em vista a importância de se conciliar a melhoria
da ocupação da área com a preservação da memória e a valorização
arqueológica e histórica. Para as intervenções contidas
no perímetro da OUCAB atender as diretrizes do CONDEPHAAT,
CONPRESP E IPHAN.
EXIGÊNCIAS A SEREM CUMPRIDAS PELO EMPREENDEDOR
PARA CONSTAR NA LICENÇA AMBIENTAL PRÉVIA – LAP
O empreendedor deverá atender, após a emissão da
Licença Ambiental Prévia – LAP, às seguintes exigências:
1. Apresentar, no prazo máximo de 90 dias, levantamento
arbóreo seguindo diretrizes constantes na Portaria 044/
SVMA/2010, a ser realizado em todas as áreas verdes passíveis
de sofrerem qualquer interferência no perímetro da Operação
Urbana Consorciada Água Branca – OUCAB.
2. Apresentar, no prazo máximo de 90 dias, análise de impacto
sobre a avifauna, em razão das obras e intervenções em
áreas verdes, considerando que as obras serão desenvolvidas
em prazo de 20 anos, ocasionando modificações na paisagem
e dinâmica da região.
3. Apresentar, no prazo máximo de 90 dias, planta contemplando
a sobreposição das intervenções previstas na OUCAB
e as áreas e vegetação considerada patrimônio ambiental, de
acordo com o Decreto Estadual no. 30.443/89 alterado pelo
Decreto Estadual no. 39.743/94.
4. Apresentar, no prazo máximo de 180 dias, Programa de
Monitoramento de Avifauna, contemplando: locais de avistamento,
hábitos alimentares observados, presença de ninhos,
entre outras características relevantes, com especial atenção
às espécies de avifauna ameaçadas de extinção e endêmicas,
avistadas na ADA e AID do empreendimento, presentes na lista
integrante do Decreto Estadual 56.031/2010 – SMA e Livro Vermelho
da Fauna Brasileira Ameaçada de Extinção – MMA, 2008.
5. Apresentar, no prazo máximo de 180 dias, Estudo de Fauna
Sinantrópica e Programa de Controle de Vetores, adotando
medidas que minimizem, durante as fases de implantação, a
disponibilidade de abrigo, alimento e água para este grupo. O
empreendedor deverá adotar medidas de segurança, tais como,
o treinamento dos funcionários e a utilização de EPIs.
6. Apresentar, no prazo máximo de 90 dias, manifestação
da Divisão Técnica de Unidades de Conservação e Proteção
da Biodiversidade e Herbário – DUC em relação ao local a ser
destinada a Compensação Ambiental referente ao atendimento
do art. 36 da Lei Federal no. 9.9985/2000.
7. Solicitar autorização para manejo de exemplares arbóreos,
decorrente das obras a serem executadas na OUCAB, à
Divisão Técnica de Proteção e Avaliação Ambiental – DPAA/DEPAVE,
Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente – SVMA.
8. Atender à Portaria 044/SVMA/2010 e ao Convênio firmado
entre a Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente –
SVMA (P.A 2007-0.191.265-7) e a Companhia Ambiental do Estado
de São Paulo – CETESB (no. 25/2009.317/P), previamente,
por ocasião das interferências em Áreas de Preservação Permanente
– APP e supressão de vegetação presente nestas áreas.
9. Realizar uma Avaliação Ambiental Preliminar, conforme
orientações contidas no Manual de Gerenciamento de Áreas
Contaminadas (CETESB/2003), na Norma Técnica ABNT NBR
15515-1:2007 Errata 1:2011 e demais legislações pertinentes,
em todas as áreas identificadas como potencialmente contaminadas
afetadas com desapropriação total ou parcial que
sofrerão interferência direta das obras, informando, quando
possível, o número do processo administrativo que trata da
desapropriação do imóvel.
10. Realizar uma Avaliação Ambiental Preliminar e Investigação
Confirmatória, conforme orientações contidas no Manual
de Gerenciamento de Áreas Contaminadas (CETESB/2003), nas
Normas Técnicas ABNT NBR 15515-1:2007 Errata 1:2011, NBR
15492/2007, NBR 15495/2007, NBR 15.515-1/2011 e demais
legislações pertinentes, em todas as áreas identificadas como
suspeitas de contaminação afetadas com desapropriação total
ou parcial que sofrerão interferência direta das obras, informando,
quando possível, o número do processo administrativo que
trata da desapropriação do imóvel.
11. Apresentar Parecer Técnico ou similar emitido pela
Companhia Ambiental do Estado de São Paulo – CETESB e/
ou pelo Grupo Técnico Permanente de Áreas Contaminadas –
GTAC do DECONT-2/SVMA, para todas as áreas identificadas
como contaminada, contaminada sob investigação, em processo
de monitoramento para reabilitação e reabilitada afetadas
com desapropriação total ou parcial que sofrerão interferência
direta das obras, informando, quando possível, o número do
processo administrativo que trata da desapropriação do imóvel.
12. Para as áreas verdes e institucionais previstas na OUCAB,
os imóveis afetados, públicos ou privados, devem ser
classificados, caso pertinente, quanto ao seu nível de contaminação
(potencial, suspeita, contaminada, contaminada sob
investigação, em processo de monitoramento para reabilitação
e reabilitada), informando, quando possível, o(s) respectivo(s)
número(s) de contribuinte.
13. Assegurar assistência especial a grupos vulneráveis
específicos (idosos, gestantes, entre outros).
14. Garantir assistência social e psicológica no acompanhamento
do processo de desapropriação.
15. Todas as informações sobre a Operação Urbana devem
estar disponíveis com antecedência e em linguagem acessível
às pessoas atingidas.
16. Deve ser garantido o apoio emergencial aos que necessitarem,
enquanto a moradia definitiva e adequada estiver
pendente, apresentando medidas que garantam que a moradia
emergencial não se torne definitiva.
17. O texto final do Projeto de Lei deverá ser apresentado
ao CADES, previamente a sua votação na Câmara Municipal,
para ciência e recomendações.
O empreendedor deverá atender a partir da aprovação
da Lei da Operação Urbana Consorciada Água Branca,
no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, às seguintes
exigências:
18. Apresentar Plano de Gestão de Áreas Verdes, contemplando
projeto e cronograma de implantação para as seguintes
obras e intervenções no Perímetro da Operação Urbana Consorciada
Água Branca, que deverão atender as diretrizes mínimas
de Departamento de Parques e Áreas Verdes – DEPAVE, Departamento
de Planejamento Ambiental – DEPLAN e as recomendações
do Grupo Técnico Permanente de Áreas Contaminadas
– GTAC do Departamento de Controle da Qualidade Ambiental
– DECONT/GTAC, quando couber:
* Caminhos verdes previstos no Plano Diretor Estratégico –
PDE e Plano Regional Estratégico – PRE;
* Calçadas verdes, segundo Decreto Municipal no.
45.904/05, que regulamenta o Artigo 6º da Lei Municipal nº.
13.885/04, a serem implantados em todos os passeios dos novos
viários previstos e passeios ampliados devido às exigências
e incentivos da OUCAB;
* Parque Urbano Municipal, em área hoje ocupada pela
Companhia de Engenharia de Tráfego – CET
* Parques Lineares às margens da Rua Dr. Quirino dos Santos,
Água Branca e Córrego Pacaembu;
* Áreas verdes vegetadas, ajardinadas e arborizadas, como
as áreas verdes a serem criadas na Gleba Telefônica e Gleba
Pompéia;
* Áreas de preservação permanente – APP;
* Recomposição paisagística do canal de Saneamento e
Praça Pública a ser implantada entre o Canal de Saneamento e
o Rio Tietê, ao lado da futura Fábrica dos Sonhos.
* “Parque Linear” ao lado da Avenida Ordem e Progresso,
entre a Praça Luís Carlos Mesquita e a marginal Tietê e recomposição
paisagística da avenida Ordem e Progresso.
* “Praça Linear” a ser implantada entre o Parque Dr. Fernando
Costa e o terminal da Barra Funda.
* Outras áreas verdes e permeáveis a serem implantadas,
como as áreas verdes atualmente ocupadas pelo Centro de
Treinamento São Paulo Futebol Clube e Sociedade Esportiva
Palmeiras a serem incorporadas ao Parque Público a ser criado.
19. Apresentar Programa de Monitoramento da Qualidade
das Águas Superficiais, acompanhado de um Plano de Recuperação
da Qualidade das Águas dos Córregos Água Branca, Água
Preta, Sumaré, Quirino dos Santos e Pacaembu a ser desenvolvido
em parceria com a Companhia de Saneamento Básico do
Estado de São Paulo – SABESP.
20. Apresentar Programa de Gestão e Controle Ambiental
das Obras e do Programa de Monitoramento da Qualidade das
Águas Superficiais, previsto no Estudo de Impacto Ambiental –
EIA, com seu conteúdo detalhado
21. Apresentar Plano de Desassoreamento, previsto no Estudo
de Impacto Ambiental – EIA, com seu conteúdo detalhado.
22. Apresentar Plano de Gestão de Controle Ambiental das
Obras, contendo estudo de viabilidade de utilização de veículos
e equipamentos com uso energia renovável, materiais sustentáveis
(madeira certificada, cimento CPIII, entre outros), medidas
específicas para obras de demolição e impedimento de uso de
água potável para medidas de umidificação de solo e lavagem
de rodas de veículos.
23. Apresentar Programa com Medidas de Incentivo ao
Uso de Meios de Transporte Sustentáveis na região. Tal plano
deverá contemplar medidas como limitação da oferta de vagas
de estacionamento, programas de carona voluntária e formas
de incentivo ao uso de bicicleta e meios de transporte coletivo.
24. Apresentar Programa de Monitoramento dos Níveis de
Ruído, com seu conteúdo detalhado. O Programa deverá prever
o envio regular de relatórios de avaliação à SVMA e uma linha
direta para reclamações dos moradores da região.
25. Apresentar Plano de Conforto Ambiental para a região
associado ao Plano Urbanístico proposto, com memorial de
cálculos e gráficos, que demonstre as melhores estratégias
para garantir níveis de insolação, umidade do ar, temperatura
e ventilação urbana adequados com o adensamento previsto
para cada setor, garantindo conforto térmico e dispersão de
poluentes.
26. Apresentar um Plano de Intervenção Viária, que contemple
estudo (justificativa), projeto e cronograma de intervenções.
Devendo contemplar também:
* O remanejamento da ferrovia, a extensão da Avenida
Auro Soares de Moura Andrade e o túnel de ligação com a
Avenida Santa Marina;
* Atualização dos volumes veiculares e a composição do
tráfego na região, conforme solicitações da CET;
* Inclusão de calçadas no Viaduto Pacaembu;
* Inclusão de passarela para acesso dos pedestres oriundos
dos prédios de serviço da região (Tribunal Regional do Trabalho,
Fórum Criminal e inúmeras empresas de telemarketing, etc.)
com destino à CPTM, Linha 3 do Metrô e ônibus municipais e
intermunicipais;
* Inclusão de passarela que ligue a calçada do Viaduto
Antártica à Avenida Francisco Matarazzo, utilizando a área
institucional proposta pela SP Urbanismo (junto a Rua Pedro
Machado) para a construção das rampas de acesso;
* Programa de Prioridade ao Pedestre, contendo um conjunto
de ações de curto prazo, visando à requalificação dos espaços
públicos, das calçadas, passeios e travessias de pedestre,
em todo o perímetro da OUCAB.
* Identificação dos lotes que abrigam ou abrigaram atividades
com potencial de contaminação das quadras identificadas
como áreas potencialmente contaminadas, informando o
respectivo número de contribuinte.
27. Apresentar Plano de Circulação e Transportes para a
ADA/AID, que contemple ampliações de capacidade e aprimoramentos
do sistema viário e de serviços de transporte coletivo,
contendo:
* Monitoramento e previsão da ocupação da ADA e de
volumes de tráfego em vias principais e de embarques / desembarques
de usuários de serviços de transporte coletivo em
seus principais terminais e pontos de parada de ônibus na
ADA e AID;
* Identificação, avaliação e priorização de intervenções no
sistema viário e em serviços de transporte coletivo para atendimento
das demandas previstas;
* Programação de realização das intervenções segundo
suas prioridades e disponibilidade de recursos para tanto;
* Realização das intervenções de acordo com a programação
estabelecida.
28. Apresentar Plano de adequação e/ou ampliação da
capacidade de suporte da infraestrutura urbana, visando o
adensamento gerado na região pela OUCAB.
29. Apresentar detalhamento do Plano de Ação Integrada
entre a SPUrbanismo e a Subprefeitura da LAPA para as etapas
de planejamento, instalação e operação do empreendimento.
30. Apresentar Estudo da Capacidade de Equipamentos
Públicos de cada setor da Operação Urbana para atendimento
à demanda futura em função do adensamento proposto para o
perímetro da Operação Consorciada Água Branca, abrangendo
equipamentos voltados à promoção da saúde, educação, lazer,
esportes e segurança.
31. Apresentar detalhamento do Programa de Negociação
do Processo de Desapropriação, contemplando as medidas
mitigadoras propostas no EIA.
32. Mapear todos aqueles que serão atingidos direta ou
indiretamente pelo processo expropriatório, identificando especialmente
os grupos mais vulneráveis da população.
33. Apresentar manifestação do Conselho de Defesa do
Patrimônio Histórico, Arqueológico, Artístico e Turístico – CONDEPHAAT,
contendo a prévia aprovação e diretrizes para as
intervenções contidas no perímetro da Operação Urbana Consorciada
Água Branca.
34. Apresentar manifestação do Conselho Municipal de
Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da
Cidade de São Paulo – CONPRESP, contendo a prévia aprovação
e diretrizes para as intervenções contidas no perímetro da Operação
Urbana Consorciada Água Branca.
35. Atender ao Parecer Técnico nº 375/10 – 9ª SR/IPHAN/
SP do Instituto do Patrimônio Arqueológico e Artístico Nacional
– IPHAN.
36. Apresentar mapeamento com o diagnóstico socioeconômico
dos moradores do perímetro da Operação Urbana
Consorciada Água Branca, que encontram-se em moradias
precárias, áreas de risco ou Áreas de Preservação Permanente,
os quais deverão ser reassentados em Habitação de Interesse
Social – HIS, produzidas na área definida para a Operação Urbana
Consorciada Água Branca.
37. Apresentar Planos de remoção/reassentamento, contendo
a identificação dos atingidos e seu número.
38. Apresentar Programa de atendimento econômico e
social para a população direta e indiretamente afetada pela
Operação Urbana.
39. Desenvolver Programa de Prospecção Arqueológica
antes do início de quaisquer movimentos de solo associados às
obras da Operação Urbana.
40. Implantar Programas nas áreas a serem impactadas
direta ou indiretamente pelo empreendimento em que as
condições do terreno sejam propícias à presença de vestígios
arqueológicos e histórico-culturais.
41. Apresentar Plano Cicloviário desenvolvido para o perímetro
da OUCAB e respectivo cronograma de implantação,
atendendo ao estabelecido na Lei Municipal 14.266/07, Decreto
Municipal nº 34.854/95, que regulamenta a Lei Municipal nº
10.907/90.
42. Integrar às ciclovias, a sinalização vertical, horizontal e
semafórica nas vias que fizerem parte do trajeto previsto para o
perímetro da OUCAB, levando-se em conta, também, a segurança
dos ciclistas e dos pedestres.
43. Apresentar detalhamento do Programa de Comunicação
Social, incluindo a abertura e manutenção de canal de comunicação
entre a SP Urbanismo, o Conselho Gestor, e a população
local, a ser implementado desde a aprovação da Lei para
a implantação da Operação Urbana Consorciada Água Branca,
com o objetivo de divulgação junto à população em cada fase e
etapa do empreendimento, de forma simples e didática.
44. Apresentar Plano de Educação Ambiental que atenda
ao Disposto na Lei Federal nº 9.795/1999 – Política Nacional de
Educação Ambiental – PNEA.
45. Apresentar Programa de Educação Ambiental voltado
aos trabalhadores que irão atuar nas intervenções propostas
para a OUCAB
46. Apresentar Relatório de Avaliação Preliminar das áreas
destinadas à Habitação de Interesse Social – HIS e Habitação de
Mercado Popular – HMP, conforme orientações contidas no Manual
de Gerenciamento de Áreas Contaminadas (CETESB/2003)
e na Norma Técnica ABNT NBR 15515-1:2007 Errata 1:2011,
informando, quando possível, o número do processo administrativo
que trata da desapropriação do imóvel.
47. Apresentar Plano de Trabalho com cronograma básico,
fornecido pela Divisão de Unidades de Conservação, Proteção
da Biodiversidade e Herbário, de aplicação dos recursos da
compensação ambiental prevista no Artigo 36 da Lei Federal nº
9985/2000, correspondente a 0,21% do valor total de CEPACs,
previsto na Lei da OUCAB.
48. Criar e manter sistema de indicadores que permita o
acompanhamento da Operação Urbana pelo Conselho Gestor.
CONDICIONANTES PARA A SOLICITAÇÃO DA LICENÇA
AMBIENTAL DE INSTALAÇÃO – LAI
49. Para Licenciamento Ambiental das obras de drenagem
da região, deverá ser apresentado Estudo Ambiental específico,
conforme Resolução n.º 61 /CADES/2001. O Estudo deverá
tratar de regime hidrológico, avaliação da situação atual de drenagem
e deverá propor um plano com obras e medidas para a
melhoria da drenagem em toda a região. Todos os córregos que
atravessam o perímetro da Operação Urbana Consorciada Água
Branca deverão estar contemplados no diagnóstico do Estudo.
50. Para as intervenções no viário deverá ser elaborado
Estudo Ambiental Específico para o conjunto de obras viárias
contidas no Plano Urbanístico da OUCAB, previamente à sua
implantação, em conformidade com a Resolução nº61/CADES/
2001.
51. Apresentar, conforme Parecer Técnico nº 375/10 – 9ª SR/
IPHAN/SP do Instituto do Patrimônio Arqueológico e Artístico
Nacional – IPHAN, projeto de pesquisa para a obtenção de Portaria
de Autorização de Pesquisa, seguida da implantação dos
seguintes programas:
* “Programa de Prospecção Arqueológica Intensiva e Interventiva”,
objetivando o levantamento sistemático de bens
histórico-arqueológicos nas áreas de intervenção da OUCAB.
* “Programa de Monitoramento Arqueológico”, através do
acompanhamento constante de obras nas áreas a serem indicadas
no relatório do Programa de Prospecção Arqueológica (item “a”).
* “Programa de Resgate Arqueológico”, se aplicável.
* “Programa de Educação Patrimonial”, visando à difusão
e à valorização dos bens culturais identificados, e considerandose
os diferentes seguimentos da sociedade.
* “Programa de Levantamento dos Bens Patrimoniais Edificados”,
objetivando o estudo dos edifícios históricos, visando
indicar as medidas cabíveis de preservação ou conservação,
definidas em conjunto com os órgãos de gestão do patrimônio
da cidade de São Paulo.
* Programa de Levantamento dos Bens Patrimoniais Edificados,
com registro científico de bens históricos presentes
na área do empreendimento, que necessitarão ser objeto de
demolição (se for o caso).
O empreendedor estará sujeito às sanções previstas no Art.
66 do Decreto Federal nº 6514/2008, caso não cumpra as exigências
constantes na Licença Ambiental Prévia – LAP. –
“Art. 66 Construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar
estabelecimentos, atividades, obras ou serviços utilizadores de
recursos ambientais, considerados efetiva ou potencialmente
poluidores, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais
competentes, em desacordo com a licença obtida ou contrariando
as normas legais e regulamentos pertinentes: – Multa de
R$ 500,00 (quinhentos reais) a R$ 10.000.000,00 (dez milhões
de reais)”.