Solicitação de Licença Ambiental Prévia – LAP – Empreendimento: Operação Urbana Consorciada Água Branca

2010-0.154.938-0 – Interessado: São Paulo Urbanismo

– SP Urbanismo – Assunto: Solicitação de Licença Ambiental

Prévia – LAP – Empreendimento: Operação Urbana Consorciada

Água Branca – I- À vista dos elementos constantes do PA:2010-

0.154.938-0, e no exercício de minhas atribuições legais, fundamentado

no artigo 225 da Constituição Federal e inciso VI do

artigo 23 da Constituição Federal, combinado com o parágrafo

3º do artigo 183 da Lei Orgânica do Município, e em conformidade

com o disposto na Lei nº 14.887/2009 e Resolução 061/

CADES/2001, defiro o pedido de Licença Ambiental Prévia.

Extrato de Concessão de Licença Ambiental Prévia

– LAP 02-SVMA-G/2012, com as exigências técnicas e

recomendações constantes abaixo – PA:2010-0.154.938-0

– Interessado: São Paulo Urbanismo – SP Urbanismo – Empreendimento:

Operação Urbana Consorciada Água Branca

– Validade: 11/04/2017.

RELAÇÃO DE RECOMENDAÇÕES E EXIGÊNCIAS

Sugere-se que seja incluído no âmbito do Projeto de Lei

previsto para ordenar a futura OUCAB, a necessidade de:

1. Dispositivos e regulamentação para o incentivo e implantação

de novas áreas verdes permeáveis, no perímetro da

OUCAB.

2. Garantia de que áreas verdes atualmente ocupadas

pelos Centros de Treinamento São Paulo Futebol Clube e Sociedade

Esportiva Palmeiras, ao término da concessão (ano 2020),

sejam incorporadas ao Parque Urbano a ser criado em área

ocupada atualmente pela CET.

3. Dispositivos e regulamentação para incentivar a doação

dos recuos frontais dos novos empreendimentos para ampliação

dos passeios públicos e implantação de calçadas verdes,

nos setores A, B, C e D.

4. Dispositivos e regulamentação para exigibilidade de

doações dos recuos frontais dos novos empreendimentos para

ampliação dos passeios públicos e implantação de calçadas

verdes, nos setores E, F, G, H e I.

5. Regulamentação da restrição à ocupação de subsolos e

os incentivos à construção de estacionamentos acima do solo.

6. Mecanismos que visem o controle de impermeabilização

do solo, contenção de águas pluviais no interior dos lotes, a

implantação de parques lineares junto aos córregos, aumento

das áreas verdes públicas e privadas e a utilização de materiais

com maior permeabilidade na pavimentação das obras públicas.

7. Medidas de incentivo a empreendimentos com certificação

ambiental ou com projetos comprovadamente sustentáveis

e energeticamente eficientes.

8. Instrumentos de regulamentação de formas de ocupação

urbana coerentes com a diretriz de preservar a característica local

de área de várzea do rio Tietê, incentivando a continuidade

da ocupação esparsa e horizontal, conforme prescreve o Plano

Urbanístico da OUCAB e o Relatório da Carta Geotécnica do

Municipal de 1992.

9. Mecanismos que incentivem a localização das áreas

permeáveis dos lotes junto aos recuos frontais de forma que as

áreas permeáveis e verdes se integrem visualmente ao espaço

público.

10. Torne obrigatórias as diretrizes de ocupação do Plano

Urbanístico para todos os lotes no Perímetro da Operação Urbana

Consorciada Água Branca.

11. A aprovação de projeto de parcelamento do solo, edificação,

mudança de uso ou instalação de equipamentos que

necessitem de autorização especial, em imóveis públicos ou

privados considerados contaminados, suspeitos ou com potencial

de contaminação por material nocivo ao meio ambiente e

à saúde pública, ficará condicionada à apresentação pelo empreendedor,

de relatório técnico conclusivo de investigação ambiental

do imóvel para o uso existente ou pretendido, assinado

por profissional habilitado, o qual será submetido à apreciação

e deliberação da Secretaria do Verde e Meio Ambiente – SVMA,

através do Departamento de Controle da Qualidade ambiental –

DECONT, respeitada a legislação pertinente em vigor.

12. Para as intervenções no viário deverá ser elaborado estudo

ambiental específico para o conjunto de obras viárias contidas

no Plano Urbanístico da OUCAB, previamente à sua implantação,

conforme estipula a Resolução nº61 – CADES/2001.

13. Para Licenciamento Ambiental das obras de drenagem

da região, deverá ser apresentado Estudo Ambiental específico,

conforme Resolução n.º 61 /CADES/2001. O Estudo deverá

tratar de regime hidrológico, avaliação da situação atual de

drenagem e deverá propor um plano com obras e medidas para

a melhoria da drenagem em toda a região. Todos os 5 (cinco)

córregos que atravessam o perímetro da Operação Urbana

Consorciada Água Branca deverão estar contemplados no diagnóstico

do Estudo.

14. Inclusão de mecanismos que propiciem a implantação

dos equipamentos sociais necessários ao adensamento

proposto no Programa de investimentos da operação urbana,

conforme os resultados do estudo em fase final de elaboração.

15. Desenvolver políticas de assistência técnica e reinserção

social para a população atingida.

16. Garantir que os locais destinados ao reassentamento

dos moradores de baixa renda do perímetro da Operação

Urbana Consorciada Água Branca, não deverão estar situados

em área de proteção ambiental ou áreas próximas a fontes de

poluição, que possam afetar o direito à saúde mental e física

dos habitantes.

17. Inclusão de mecanismos que acrescentem a perspectiva

da acessibilidade universal às premissas já propostas em favor

do pedestre.

18. Incentivos à aplicação de um Plano de Educação Ambiental,

a ser implementado no perímetro da OUCAB, visando

a sensibilização da coletividade quanto às questões ambientais,

sua organização e participação na defesa do meio ambiente.

19. Tendo em vista a importância de se conciliar a melhoria

da ocupação da área com a preservação da memória e a valorização

arqueológica e histórica. Para as intervenções contidas

no perímetro da OUCAB atender as diretrizes do CONDEPHAAT,

CONPRESP E IPHAN.

EXIGÊNCIAS A SEREM CUMPRIDAS PELO EMPREENDEDOR

PARA CONSTAR NA LICENÇA AMBIENTAL PRÉVIA – LAP

O empreendedor deverá atender, após a emissão da

Licença Ambiental Prévia – LAP, às seguintes exigências:

1. Apresentar, no prazo máximo de 90 dias, levantamento

arbóreo seguindo diretrizes constantes na Portaria 044/

SVMA/2010, a ser realizado em todas as áreas verdes passíveis

de sofrerem qualquer interferência no perímetro da Operação

Urbana Consorciada Água Branca – OUCAB.

2. Apresentar, no prazo máximo de 90 dias, análise de impacto

sobre a avifauna, em razão das obras e intervenções em

áreas verdes, considerando que as obras serão desenvolvidas

em prazo de 20 anos, ocasionando modificações na paisagem

e dinâmica da região.

3. Apresentar, no prazo máximo de 90 dias, planta contemplando

a sobreposição das intervenções previstas na OUCAB

e as áreas e vegetação considerada patrimônio ambiental, de

acordo com o Decreto Estadual no. 30.443/89 alterado pelo

Decreto Estadual no. 39.743/94.

4. Apresentar, no prazo máximo de 180 dias, Programa de

Monitoramento de Avifauna, contemplando: locais de avistamento,

hábitos alimentares observados, presença de ninhos,

entre outras características relevantes, com especial atenção

às espécies de avifauna ameaçadas de extinção e endêmicas,

avistadas na ADA e AID do empreendimento, presentes na lista

integrante do Decreto Estadual 56.031/2010 – SMA e Livro Vermelho

da Fauna Brasileira Ameaçada de Extinção – MMA, 2008.

5. Apresentar, no prazo máximo de 180 dias, Estudo de Fauna

Sinantrópica e Programa de Controle de Vetores, adotando

medidas que minimizem, durante as fases de implantação, a

disponibilidade de abrigo, alimento e água para este grupo. O

empreendedor deverá adotar medidas de segurança, tais como,

o treinamento dos funcionários e a utilização de EPIs.

6. Apresentar, no prazo máximo de 90 dias, manifestação

da Divisão Técnica de Unidades de Conservação e Proteção

da Biodiversidade e Herbário – DUC em relação ao local a ser

destinada a Compensação Ambiental referente ao atendimento

do art. 36 da Lei Federal no. 9.9985/2000.

7. Solicitar autorização para manejo de exemplares arbóreos,

decorrente das obras a serem executadas na OUCAB, à

Divisão Técnica de Proteção e Avaliação Ambiental – DPAA/DEPAVE,

Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente – SVMA.

8. Atender à Portaria 044/SVMA/2010 e ao Convênio firmado

entre a Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente –

SVMA (P.A 2007-0.191.265-7) e a Companhia Ambiental do Estado

de São Paulo – CETESB (no. 25/2009.317/P), previamente,

por ocasião das interferências em Áreas de Preservação Permanente

– APP e supressão de vegetação presente nestas áreas.

9. Realizar uma Avaliação Ambiental Preliminar, conforme

orientações contidas no Manual de Gerenciamento de Áreas

Contaminadas (CETESB/2003), na Norma Técnica ABNT NBR

15515-1:2007 Errata 1:2011 e demais legislações pertinentes,

em todas as áreas identificadas como potencialmente contaminadas

afetadas com desapropriação total ou parcial que

sofrerão interferência direta das obras, informando, quando

possível, o número do processo administrativo que trata da

desapropriação do imóvel.

10. Realizar uma Avaliação Ambiental Preliminar e Investigação

Confirmatória, conforme orientações contidas no Manual

de Gerenciamento de Áreas Contaminadas (CETESB/2003), nas

Normas Técnicas ABNT NBR 15515-1:2007 Errata 1:2011, NBR

15492/2007, NBR 15495/2007, NBR 15.515-1/2011 e demais

legislações pertinentes, em todas as áreas identificadas como

suspeitas de contaminação afetadas com desapropriação total

ou parcial que sofrerão interferência direta das obras, informando,

quando possível, o número do processo administrativo que

trata da desapropriação do imóvel.

11. Apresentar Parecer Técnico ou similar emitido pela

Companhia Ambiental do Estado de São Paulo – CETESB e/

ou pelo Grupo Técnico Permanente de Áreas Contaminadas –

GTAC do DECONT-2/SVMA, para todas as áreas identificadas

como contaminada, contaminada sob investigação, em processo

de monitoramento para reabilitação e reabilitada afetadas

com desapropriação total ou parcial que sofrerão interferência

direta das obras, informando, quando possível, o número do

processo administrativo que trata da desapropriação do imóvel.

12. Para as áreas verdes e institucionais previstas na OUCAB,

os imóveis afetados, públicos ou privados, devem ser

classificados, caso pertinente, quanto ao seu nível de contaminação

(potencial, suspeita, contaminada, contaminada sob

investigação, em processo de monitoramento para reabilitação

e reabilitada), informando, quando possível, o(s) respectivo(s)

número(s) de contribuinte.

13. Assegurar assistência especial a grupos vulneráveis

específicos (idosos, gestantes, entre outros).

14. Garantir assistência social e psicológica no acompanhamento

do processo de desapropriação.

15. Todas as informações sobre a Operação Urbana devem

estar disponíveis com antecedência e em linguagem acessível

às pessoas atingidas.

16. Deve ser garantido o apoio emergencial aos que necessitarem,

enquanto a moradia definitiva e adequada estiver

pendente, apresentando medidas que garantam que a moradia

emergencial não se torne definitiva.

17. O texto final do Projeto de Lei deverá ser apresentado

ao CADES, previamente a sua votação na Câmara Municipal,

para ciência e recomendações.

O empreendedor deverá atender a partir da aprovação

da Lei da Operação Urbana Consorciada Água Branca,

no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, às seguintes

exigências:

18. Apresentar Plano de Gestão de Áreas Verdes, contemplando

projeto e cronograma de implantação para as seguintes

obras e intervenções no Perímetro da Operação Urbana Consorciada

Água Branca, que deverão atender as diretrizes mínimas

de Departamento de Parques e Áreas Verdes – DEPAVE, Departamento

de Planejamento Ambiental – DEPLAN e as recomendações

do Grupo Técnico Permanente de Áreas Contaminadas

– GTAC do Departamento de Controle da Qualidade Ambiental

– DECONT/GTAC, quando couber:

* Caminhos verdes previstos no Plano Diretor Estratégico –

PDE e Plano Regional Estratégico – PRE;

* Calçadas verdes, segundo Decreto Municipal no.

45.904/05, que regulamenta o Artigo 6º da Lei Municipal nº.

13.885/04, a serem implantados em todos os passeios dos novos

viários previstos e passeios ampliados devido às exigências

e incentivos da OUCAB;

* Parque Urbano Municipal, em área hoje ocupada pela

Companhia de Engenharia de Tráfego – CET

* Parques Lineares às margens da Rua Dr. Quirino dos Santos,

Água Branca e Córrego Pacaembu;

* Áreas verdes vegetadas, ajardinadas e arborizadas, como

as áreas verdes a serem criadas na Gleba Telefônica e Gleba

Pompéia;

* Áreas de preservação permanente – APP;

* Recomposição paisagística do canal de Saneamento e

Praça Pública a ser implantada entre o Canal de Saneamento e

o Rio Tietê, ao lado da futura Fábrica dos Sonhos.

* “Parque Linear” ao lado da Avenida Ordem e Progresso,

entre a Praça Luís Carlos Mesquita e a marginal Tietê e recomposição

paisagística da avenida Ordem e Progresso.

* “Praça Linear” a ser implantada entre o Parque Dr. Fernando

Costa e o terminal da Barra Funda.

* Outras áreas verdes e permeáveis a serem implantadas,

como as áreas verdes atualmente ocupadas pelo Centro de

Treinamento São Paulo Futebol Clube e Sociedade Esportiva

Palmeiras a serem incorporadas ao Parque Público a ser criado.

19. Apresentar Programa de Monitoramento da Qualidade

das Águas Superficiais, acompanhado de um Plano de Recuperação

da Qualidade das Águas dos Córregos Água Branca, Água

Preta, Sumaré, Quirino dos Santos e Pacaembu a ser desenvolvido

em parceria com a Companhia de Saneamento Básico do

Estado de São Paulo – SABESP.

20. Apresentar Programa de Gestão e Controle Ambiental

das Obras e do Programa de Monitoramento da Qualidade das

Águas Superficiais, previsto no Estudo de Impacto Ambiental –

EIA, com seu conteúdo detalhado

21. Apresentar Plano de Desassoreamento, previsto no Estudo

de Impacto Ambiental – EIA, com seu conteúdo detalhado.

22. Apresentar Plano de Gestão de Controle Ambiental das

Obras, contendo estudo de viabilidade de utilização de veículos

e equipamentos com uso energia renovável, materiais sustentáveis

(madeira certificada, cimento CPIII, entre outros), medidas

específicas para obras de demolição e impedimento de uso de

água potável para medidas de umidificação de solo e lavagem

de rodas de veículos.

23. Apresentar Programa com Medidas de Incentivo ao

Uso de Meios de Transporte Sustentáveis na região. Tal plano

deverá contemplar medidas como limitação da oferta de vagas

de estacionamento, programas de carona voluntária e formas

de incentivo ao uso de bicicleta e meios de transporte coletivo.

24. Apresentar Programa de Monitoramento dos Níveis de

Ruído, com seu conteúdo detalhado. O Programa deverá prever

o envio regular de relatórios de avaliação à SVMA e uma linha

direta para reclamações dos moradores da região.

25. Apresentar Plano de Conforto Ambiental para a região

associado ao Plano Urbanístico proposto, com memorial de

cálculos e gráficos, que demonstre as melhores estratégias

para garantir níveis de insolação, umidade do ar, temperatura

e ventilação urbana adequados com o adensamento previsto

para cada setor, garantindo conforto térmico e dispersão de

poluentes.

26. Apresentar um Plano de Intervenção Viária, que contemple

estudo (justificativa), projeto e cronograma de intervenções.

Devendo contemplar também:

* O remanejamento da ferrovia, a extensão da Avenida

Auro Soares de Moura Andrade e o túnel de ligação com a

Avenida Santa Marina;

* Atualização dos volumes veiculares e a composição do

tráfego na região, conforme solicitações da CET;

* Inclusão de calçadas no Viaduto Pacaembu;

* Inclusão de passarela para acesso dos pedestres oriundos

dos prédios de serviço da região (Tribunal Regional do Trabalho,

Fórum Criminal e inúmeras empresas de telemarketing, etc.)

com destino à CPTM, Linha 3 do Metrô e ônibus municipais e

intermunicipais;

* Inclusão de passarela que ligue a calçada do Viaduto

Antártica à Avenida Francisco Matarazzo, utilizando a área

institucional proposta pela SP Urbanismo (junto a Rua Pedro

Machado) para a construção das rampas de acesso;

* Programa de Prioridade ao Pedestre, contendo um conjunto

de ações de curto prazo, visando à requalificação dos espaços

públicos, das calçadas, passeios e travessias de pedestre,

em todo o perímetro da OUCAB.

* Identificação dos lotes que abrigam ou abrigaram atividades

com potencial de contaminação das quadras identificadas

como áreas potencialmente contaminadas, informando o

respectivo número de contribuinte.

27. Apresentar Plano de Circulação e Transportes para a

ADA/AID, que contemple ampliações de capacidade e aprimoramentos

do sistema viário e de serviços de transporte coletivo,

contendo:

* Monitoramento e previsão da ocupação da ADA e de

volumes de tráfego em vias principais e de embarques / desembarques

de usuários de serviços de transporte coletivo em

seus principais terminais e pontos de parada de ônibus na

ADA e AID;

* Identificação, avaliação e priorização de intervenções no

sistema viário e em serviços de transporte coletivo para atendimento

das demandas previstas;

* Programação de realização das intervenções segundo

suas prioridades e disponibilidade de recursos para tanto;

* Realização das intervenções de acordo com a programação

estabelecida.

28. Apresentar Plano de adequação e/ou ampliação da

capacidade de suporte da infraestrutura urbana, visando o

adensamento gerado na região pela OUCAB.

29. Apresentar detalhamento do Plano de Ação Integrada

entre a SPUrbanismo e a Subprefeitura da LAPA para as etapas

de planejamento, instalação e operação do empreendimento.

30. Apresentar Estudo da Capacidade de Equipamentos

Públicos de cada setor da Operação Urbana para atendimento

à demanda futura em função do adensamento proposto para o

perímetro da Operação Consorciada Água Branca, abrangendo

equipamentos voltados à promoção da saúde, educação, lazer,

esportes e segurança.

31. Apresentar detalhamento do Programa de Negociação

do Processo de Desapropriação, contemplando as medidas

mitigadoras propostas no EIA.

32. Mapear todos aqueles que serão atingidos direta ou

indiretamente pelo processo expropriatório, identificando especialmente

os grupos mais vulneráveis da população.

33. Apresentar manifestação do Conselho de Defesa do

Patrimônio Histórico, Arqueológico, Artístico e Turístico – CONDEPHAAT,

contendo a prévia aprovação e diretrizes para as

intervenções contidas no perímetro da Operação Urbana Consorciada

Água Branca.

34. Apresentar manifestação do Conselho Municipal de

Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da

Cidade de São Paulo – CONPRESP, contendo a prévia aprovação

e diretrizes para as intervenções contidas no perímetro da Operação

Urbana Consorciada Água Branca.

35. Atender ao Parecer Técnico nº 375/10 – 9ª SR/IPHAN/

SP do Instituto do Patrimônio Arqueológico e Artístico Nacional

– IPHAN.

36. Apresentar mapeamento com o diagnóstico socioeconômico

dos moradores do perímetro da Operação Urbana

Consorciada Água Branca, que encontram-se em moradias

precárias, áreas de risco ou Áreas de Preservação Permanente,

os quais deverão ser reassentados em Habitação de Interesse

Social – HIS, produzidas na área definida para a Operação Urbana

Consorciada Água Branca.

37. Apresentar Planos de remoção/reassentamento, contendo

a identificação dos atingidos e seu número.

38. Apresentar Programa de atendimento econômico e

social para a população direta e indiretamente afetada pela

Operação Urbana.

39. Desenvolver Programa de Prospecção Arqueológica

antes do início de quaisquer movimentos de solo associados às

obras da Operação Urbana.

40. Implantar Programas nas áreas a serem impactadas

direta ou indiretamente pelo empreendimento em que as

condições do terreno sejam propícias à presença de vestígios

arqueológicos e histórico-culturais.

41. Apresentar Plano Cicloviário desenvolvido para o perímetro

da OUCAB e respectivo cronograma de implantação,

atendendo ao estabelecido na Lei Municipal 14.266/07, Decreto

Municipal nº 34.854/95, que regulamenta a Lei Municipal nº

10.907/90.

42. Integrar às ciclovias, a sinalização vertical, horizontal e

semafórica nas vias que fizerem parte do trajeto previsto para o

perímetro da OUCAB, levando-se em conta, também, a segurança

dos ciclistas e dos pedestres.

43. Apresentar detalhamento do Programa de Comunicação

Social, incluindo a abertura e manutenção de canal de comunicação

entre a SP Urbanismo, o Conselho Gestor, e a população

local, a ser implementado desde a aprovação da Lei para

a implantação da Operação Urbana Consorciada Água Branca,

com o objetivo de divulgação junto à população em cada fase e

etapa do empreendimento, de forma simples e didática.

44. Apresentar Plano de Educação Ambiental que atenda

ao Disposto na Lei Federal nº 9.795/1999 – Política Nacional de

Educação Ambiental – PNEA.

45. Apresentar Programa de Educação Ambiental voltado

aos trabalhadores que irão atuar nas intervenções propostas

para a OUCAB

46. Apresentar Relatório de Avaliação Preliminar das áreas

destinadas à Habitação de Interesse Social – HIS e Habitação de

Mercado Popular – HMP, conforme orientações contidas no Manual

de Gerenciamento de Áreas Contaminadas (CETESB/2003)

e na Norma Técnica ABNT NBR 15515-1:2007 Errata 1:2011,

informando, quando possível, o número do processo administrativo

que trata da desapropriação do imóvel.

47. Apresentar Plano de Trabalho com cronograma básico,

fornecido pela Divisão de Unidades de Conservação, Proteção

da Biodiversidade e Herbário, de aplicação dos recursos da

compensação ambiental prevista no Artigo 36 da Lei Federal nº

9985/2000, correspondente a 0,21% do valor total de CEPACs,

previsto na Lei da OUCAB.

48. Criar e manter sistema de indicadores que permita o

acompanhamento da Operação Urbana pelo Conselho Gestor.

CONDICIONANTES PARA A SOLICITAÇÃO DA LICENÇA

AMBIENTAL DE INSTALAÇÃO – LAI

49. Para Licenciamento Ambiental das obras de drenagem

da região, deverá ser apresentado Estudo Ambiental específico,

conforme Resolução n.º 61 /CADES/2001. O Estudo deverá

tratar de regime hidrológico, avaliação da situação atual de drenagem

e deverá propor um plano com obras e medidas para a

melhoria da drenagem em toda a região. Todos os córregos que

atravessam o perímetro da Operação Urbana Consorciada Água

Branca deverão estar contemplados no diagnóstico do Estudo.

50. Para as intervenções no viário deverá ser elaborado

Estudo Ambiental Específico para o conjunto de obras viárias

contidas no Plano Urbanístico da OUCAB, previamente à sua

implantação, em conformidade com a Resolução nº61/CADES/

2001.

51. Apresentar, conforme Parecer Técnico nº 375/10 – 9ª SR/

IPHAN/SP do Instituto do Patrimônio Arqueológico e Artístico

Nacional – IPHAN, projeto de pesquisa para a obtenção de Portaria

de Autorização de Pesquisa, seguida da implantação dos

seguintes programas:

* “Programa de Prospecção Arqueológica Intensiva e Interventiva”,

objetivando o levantamento sistemático de bens

histórico-arqueológicos nas áreas de intervenção da OUCAB.

* “Programa de Monitoramento Arqueológico”, através do

acompanhamento constante de obras nas áreas a serem indicadas

no relatório do Programa de Prospecção Arqueológica (item “a”).

* “Programa de Resgate Arqueológico”, se aplicável.

* “Programa de Educação Patrimonial”, visando à difusão

e à valorização dos bens culturais identificados, e considerandose

os diferentes seguimentos da sociedade.

* “Programa de Levantamento dos Bens Patrimoniais Edificados”,

objetivando o estudo dos edifícios históricos, visando

indicar as medidas cabíveis de preservação ou conservação,

definidas em conjunto com os órgãos de gestão do patrimônio

da cidade de São Paulo.

* Programa de Levantamento dos Bens Patrimoniais Edificados,

com registro científico de bens históricos presentes

na área do empreendimento, que necessitarão ser objeto de

demolição (se for o caso).

O empreendedor estará sujeito às sanções previstas no Art.

66 do Decreto Federal nº 6514/2008, caso não cumpra as exigências

constantes na Licença Ambiental Prévia – LAP. –

“Art. 66 Construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar

estabelecimentos, atividades, obras ou serviços utilizadores de

recursos ambientais, considerados efetiva ou potencialmente

poluidores, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais

competentes, em desacordo com a licença obtida ou contrariando

as normas legais e regulamentos pertinentes: – Multa de

R$ 500,00 (quinhentos reais) a R$ 10.000.000,00 (dez milhões

de reais)”.

SISTEMA DE MONITORAMENTO por OCR

CONSULTA PÚBLICA 001/SMSU/2012

Processo : 2012.0.109.761-0

Interessado

: Secretaria Municipal de Segurança Urbana

/ GCM.

Assunto

: Prestação de Serviços na locação das imagens

através de aproximadamente 500 (quinhentas) câmeras fixas

e embarcadas com softwares, doravante denominada SISTEMA

DE MONITORAMENTO POR CÂMERAS OCR (Optical Character

Recognition).

A SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA –

SMSU processará licitação para Registro de Preços visando a

prestação de serviços na locação das imagens através de aproximadamente

500 (quinhentas) câmeras fixas e embarcadas

com softwares, doravante denominada SISTEMA DE MONITORAMENTO

POR CÂMERAS OCR (Optical Character Recognition),

por empresa ou grupo (consórcio) especializado, com equipamentos

necessários para captação, transmissão, recepção,

gravação, monitoramento e processamento das imagens de

vídeo com sistema informatizado de gerenciamento, armazenamento

e consulta das mesmas e dos dados identificados pelo

reconhecimento de caracteres, geradas por meio de câmeras de

vídeo, conforme especificações contidas no Termo de Referência

que estará disponível via Internet, gratuitamente, no endereço

eletrônico http:/e-negocioscidadesp.prefeitura.sp.gov.br

Solicitamos aos Senhores interessados em participar da

referida Ata de Registro de Preços, que encaminhem Ofício a

SMSU/CAF/DTCC – Rua Augusta, 435 – Consolação – A/C. da

Diretora de DTCC – Raquel Lima Almeida da Silva, impreterivelmente

até o dia

08/06/2012, nos termos previstos no artigo 30,

parágrafo único do Decreto n. 44.279/02.

Quaisquer dúvidas relacionadas quanto as especificações

técnicas contidas neste Termo de Referência poderão ser enviadas

para o seguinte e-mail: gcmadm@prefeitura.sp.gov.br.

O não recebimento dos ofícios no prazo acima estipulado

será entendido como ausência de interesse.

ESCLARECIMENTOS AO EDITAL DE PREGÃO

Nº 07/SMSU/2012

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2012-0.100.840-5

INTERESSADO: SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA

URBANA

ASSUNTO: Aquisição de capas de coletes balístico

MODALIDADE: Pregão Presencial

TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL

A Secretaria Municipal de Segurança Urbana, por meio da

Comissão de Licitação – Pregão, representada pela Pregoeira

designada do processo em epigrafe, com base nos esclarecimentos

prestados pela Unidade Requisitante, acostada às

folhas 153/154 dos autos, responde a todos os interessados no

Pregão em questão, o questionamento formulado pela empresa,

conforme segue:

I – ALECHRIS INDUSTRIA, COMÉRCIO E CONFECÇÕES

LTDA – ME

Referente ao Pregão Presencial nº 07/SMSU/2012 – capas

de coletes, Processo nº 2012-0.100.840-5

QUESTIONAMENTO 02

“Tendo em vista consulta efetuada por concorrente à

Prefeitura e resposta da mesma em DOM de 22 de maio de

2012. Vimos através da presente comunicar, que a aplicação

em STRECH FILM PU de alta resistência vem onerar o custo

do mesmo. Não estamos questionando a qualidade, mas sim

a diferença de custos, o que vem acarretar maior gastos na

confecção das capas.”

Resposta da Unidade Requisitante:

Informamos que a aplicação em STRECH FILM PU de alta

resistência não alterará de forma significativa a composição de

custos, devendo no momento do certame ser verificado junto

a Comissão de Licitação – Pregão, os valores já apurados conjuntamente

as propostas a serem apresentadas pelos licitantes.

COMUNICAÇÃO

GABINETE DO SECRETÁRIO

2011-0.133.631-1 – SECRETARIA EXECUTIVA

DE COMUNICAÇÃO – CONTRATAÇÃO ECT – PRESTAÇÃO

DE SERVIÇOS POSTAIS.

1 – No exercício das atribuições a mim conferidas por Lei, à

vista dos elementos constantes do presente, face à necessidade

de apontada pela Coordenação de Publicidade desta Secretaria,

bem como, do manifesto interesse da Contratada, ainda, à

reserva orçamentária de fls. 160,

AUTORIZO com fundamento

no inciso II e § 2º do artigo 57, da Lei Federal 8.666/93 e alterações

posteriores, observadas as formalidades legais e cautelas

de praxe a prorrogação no que pertine a Contratação de Empresa

especializada em Prestação de Serviços Postais firmado com

a empresa ECT – Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos

– CNPJ 34.028.316/0031-29, pelo período de 12 (doze) meses,

a partir de 20/06/2012, nos termos do ajuste outrora firmado,

atentando-se para alteração de data de vencimento de 14 para

23 do mês.

2 – Em consequência, emita-se Nota de Empenho em favor

da empresa ECT – Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos

– CNPJ 34.028.316/0031-29, no valor parcial de R$ 180.000,00

(cento e oitenta mil reais), vez que o valor total estimado para

o período de 12 (doze) meses importa em R$ 540.000,00

(quinhentos e quarenta mil reais), que onerará a dotação orçamentária

nº 11.14.24.122.2610.2.125.3.3.90.39.00.00, para a

cobertura da despesa.

2012-0.114.144-0 – SECRETARIA EXECUTIVA

DE COMUNICAÇÃO – ASSINATURA DO DIÁRIO

OFICIAL DO ESTADO.

1 – No exercício das atribuições a mim conferidas por Lei,

à vista dos elementos constantes do presente, da Requisição

de Compras/Serviços de fl. 03, do Extrato de Reserva nº 36766,

de fl. 30,

AUTORIZO com fundamento no art. 25, inciso I, da

Lei Federal 8.666/93 e alterações posteriores, bem como na

Lei Municipal nº 13.278/02, regulamentada pelo Decreto nº

44.279/03, observadas as formalidades legais e cautelas de

praxe, a contratação da

Imprensa Oficial do Estado S/A

– IMESP, inscrita no CNPJ sob nº48.066.047/0001-84

,

SEGURANÇA URBANA

GABINETE DO SECRETÁRIO

ATA DE ABERTURA E JULGAMENTO

PREGÃO 006/SMSU/2012

PROCESSO

2012-0.083.967-2

OBJETO

: Contratação de empresa ou instituição para

realização de concurso de acesso interno para os cargos vagos

de Guarda Civil Metropolitana – 1ª Classe, Inspetor, Inspetor

Regional e Inspetor de Agrupamento, observando e atendendo

as especificações contidas no Anexo I do Edital.

TIPO: MENOR PREÇO UNITÁRIO

PREÂMBULO

No dia 23 de maio de 2012, às 10H30, se reuniram na

sala de reuniões da SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA

URBANA, sito a Rua Augusta, nº. 435, a Comissão de Pregão,

constituída nos termos da Portaria nº. 352/SMSU/GAB/2011,

com vistas à abertura dos trabalhos relativos à licitação em epígrafe,

o Pregoeiro Senhor JORGE QUINTINO DA SILVA JUNIOR e

equipe de apoio: os Senhores MARIO ALEXANDRE MAMMANA,

CLAUDIO

dano ambiental

EXTRATO TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA –
TAC N.037/DECONT-GAB/2012 – PA:2009-0.364.066-6
Auto de Infração: 4811/2009, de 25/11/2009, fls.06 do
PA:2009-0.281.919-0.
Auto de Multa: 67-003.873-3, fls.07 do PA:2009-
0.281.919-0.
Motivo da Autuação: constatação de dano ambiental,
decorrente de supressão de 03 (três) exemplares arbóreos, sem
autorização do órgão ambiental competente, localizados na
Rua Cardoso de Almeida, nº 2222 – Sumaré – CEP: 01251-010
– São Paulo/SP.
INTERESSADOS: “GOMES, ROSA ADVOGADOS ASSOCIADOS”
– CNPJ nº 53.585.758/0001-03 e Secretaria Municipal do
Verde e do Meio Ambiente – SVMA.
OBJETO DA REPARAÇÃO:
1.1- Realizar o plantio reparatório de 27 (vinte e sete)
mudas de árvores nativas da flora brasileira, com DAP maior ou
igual a 5,0 cm, altura mínima de 2,50m, sendo que o primeiro
ramo de bifurcação estará no mínimo a 1,80m. O plantio das
mudas será realizado em passeio público das Ruas Ministro
Godoi, Av. Sumaré e Praça Ricardo Ramos – autorizado pela
Subprefeitura da Lapa, e em conformidade com o projeto técnico
apresentado;
1.2 Todas as mudas arbóreas do plantio reparatório devem
ser nativas da flora brasileira, respeitando-se o critério de
diversidade informado no Termo de Referência para Termo de
Ajustamento de Conduta nos casos de dano ambiental em Vegetação
de Porte Arbóreo. Respeitar suas diretrizes bem como,
a Portaria Intersecretarial n° 05/SMMA-SIS/02 e Manual Técnico
de Arborização Urbana;
1.3- Realizar a manutenção periódica das 27 (vinte e sete)
mudas plantadas por 12 (doze) meses, contados a partir do
término do plantio, com tratos culturais adequados e adubação
de cobertura, a fim de garantir o bom pegamento da muda no
período de vigência do TAC;
1.4- Todos os resíduos provenientes da quebra do piso
para a execução dos canteiros devem ser retirados no mesmo
dia, dos locais de plantio.
Valor do Auto de Multa nº 67-003.873-3: R$ 30.000,00
(trinta mil reais).
Valor da Multa a recolhida: 10 % do valor da multa
nº 67-003.873-3, devidamente atualizado monetariamente,
previsto no Decreto Municipal nº 42.833 – artigo 19 – parágrafo
único, considerando o previsto no artigo 6º da Portaria
002/09-DECONT-G e § 2º do artigo 143 do Decreto Federal

REVOGAÇÃO TPUS AMBULANTES

LAPA
GABINETE DO SUBPREFEITO
PORTARIA N.º 057 / 2012 / SP-LA / GAB
O SUBPREFEITO DA LAPA, Sr. Ademir Aparecido Ramos,
no uso de suas atribuições previstas na Lei n.º 13.399 de
01/08/2002 e Portaria Intersecretarial n.º 06/SGM/SMSP de
21/12/2002 e;
CONSIDERANDO a Lei nº 11.039/1991, que disciplina o
exercício do comércio e a prestação de serviços ambulantes nas
vias e logradouros públicos da Cidade de São Paulo, em especial,
o previsto nos artigos 11 e 32, bem como os artigos 19, 32
e 33 do Decreto nº 42.600/2002, que regulamentou a Lei acima
citada, e de acordo com o disposto na Lei nº 13.399/2002 que
dispõe sobre a criação das Subprefeituras;
CONSIDERANDO o disposto pelo artigo 9, inciso XXVI, da
Lei n.º 13.399/02 que atribui ao Subprefeito a competência para
autorizar o uso, a título precário e provisório, de bens municipais
sob sua administração, observando, ainda o disposto pelo
artigo 114, § 5º da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO o disposto na Portaria n.º 015/SP-LA/
GAB/2012 que constituiu a Comissão Permanente de Ambulantes
da Subprefeitura da Lapa, nos termos do art. 7º, da Lei
n.º 11.039/91, regulamentada pelo Decreto n.º 42.600/2002, e
o Regimento Interno da Comissão Permanente de Ambulantes
aprovado pela Portaria n.º 018/SMSP/GAB/2007;
CONSIDERANDO a necessidade de reorganizar o uso e
ocupação dos espaços públicos, no que tange sua utilização
através de pontos de ambulantes, face à necessidade de
reurbanização objetivando permitir melhor acessibilidade aos
transeuntes locais e;
CONSIDERANDO que a autorização concedida a titulo
precário, oneroso, pessoal e intransferível pode ser revogada a
qualquer tempo;
CONSIDERANDO o disposto na Portaria n.º 20/SMSP/2012,
que dispõe sobre a prorrogação do prazo previsto no item I, da
Portaria n.º 29/SMSP/2011, que trata da suspensão da emissão

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

ATA DA REUNIÃO EXTRAORDINARIA DO CONSELHO
MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
CMDCA/SPAs
10h00 do dia doze de dezembro de 2011, na sala
de reunião 2º andar da Secretaria Municipal de Participação
e Parceria à Rua Líbero Badaró, nº 119 – 2º andar,
deu-se início a Reunião Extraordinária do Conselho Municipal
dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA.
A abertura dos trabalhos foi feito pelo Conselheiro José
Armando Hussid e contou com a presença dos Conselheiros
do Governo: Zilah Daijo Kuroki (Titular), José Armando
Hussid (Suplente), Adelheid Margarida Molnar Pasetti (suplente),
Sonia Regina Amaral Caldas Medeiros de Sá (Suplente),
Carolina Mendonça Groba (Suplente) Conselheiros
Sociedade Civil: Gustavo Felicio Ferreira Pinto, Solanje
Agda da Cruz de Paula Pinto, Eduardo Pedro de Carvalho,
Maria Ribeiro Lopes, Odette Vieira, Edvaldo Luiz Vicente
da Silva..Faltas Justificadas:Elaine Cristina de Souza,
Yolanda Pereira de Luna Almeida, Ana Maria de Sampaio
Leite Guedes, Felix Castilho, João Santo Carcan, Albertina
Duarte, Vera Lucia, Vitor Benez, Fernando Antonio dos
Santos Junior, Marcelo Nascimento, Daniel Rosa, Rosemeire
Santan modesto, Catia Aparecida Cabral, Marina Ribeiro,
Jorge Dias, Olicio Alves, Maristela do Amaral. Faltas Injustificadas:
Marilia Jahnel de Oliveira,ThiagodeAmorim.
PAUTA: CPRI- Registros. DELIBERAÇÕES: Lido e Aprovado
os registros que segue anexo:

0881/01 Associação Amigos do Projeto
Guri
FAVORÁVEL
Projeto Guri de oficinas de música para
internos da Fundação Casa
Validade: 02 ANOS
06
LAPA

1108/05 CAMP OESTE – Centro de
Assistência e Motivação de
Pessoas
FAVORÁVEL
1 ASE para 300 adolescentes de 15 a
17a11m
1 Aprendiz para 620 adolescentes de 16 a
17a11m
Validade: 02 ANOS

NOVO
(1676/11)
Instituto Hatus FAVORÁVEL
1 ASE para 70 crianças de 7 a 10 anos
Validade: 01 ANO
59
LAPA

0155/94 Sociedade Assistencial Espírita FAVORÁVEL
1 CCA para 150 cr./ad. de 6 a 14a11m
Validade: 03 ANOS
59
LAPA