MECANISMOS PARA A IMPLANTAÇÃO OUC ÁGUA BRANCA; DEFINE PROGRAMA DE INTERVENÇÕES ÁREA DA OPERAÇÃO

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E
LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA

A Comissão de Politica Urbana, Metropolitana e Meio
Ambinete e a Comissão de Constituição, Justiça e Legislação
Parcitipativa convidam o público interessado a participar da
audiencia pública que estas Comissões irão realizar para tratar
da seguinte matéria:

– PL 397/2018 – Autor: Executivo – BRUNO COVAS – ALTERA
DISPOSIÇÕES DA LEI Nº 15.893 DE 7 DE NOVEMBRO DE
2013, QUE ESTABELECE DIRETRIZES GERAIS, ESPECÍFICAS E
MECANISMOS PARA A IMPLANTAÇÃO DA OPERAÇÃO URBANA
CONSORCIADA ÁGUA BRANCA E DEFINE PROGRAMA DE
INTERVENÇÕES PARA A ÁREA DA OPERAÇÃO; BEM COMO
SUBSTITUI O QUADRO III – FATORES DE EQUIVALÊNCIA DE
CEPAC, ANEXO À CITADA LEI, DISPONDO SOBRE AS REGRAS DE
TRANSIÇÃO REFERENTES À APLICAÇÃO DA NOVA TABELA DE
FATORES CONSTANTE DO QUADRO III.
Data: 13/12/2018
Horário: 19:00 h
Local: Tendal da Lapa – Rua Constança, 72

DILIGENCIA: Viaduto da pista expressa da Marginal Pinheiros no sentido da Rodovia Castelo Branco em frente ao Parque Villa Lobos a 500 metros da Ponte Jaguaré

COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Pauta da 1ª Diligência do ano de 2018

Data: 05/12/2018Horário: 10:00 h

Local: Viaduto da pisa expressa da Marginal Pinheiros no sentido da Rodovia Castelo Branco em frente ao Parque VillaLobos a 500 metros da Ponte Jaguaré

O Vereador Gilson Barreto, na qualidade de Presidente da Comissão de Administração Pública, convida os Vereadores desta Casa para a Diligência no Viaduto da pista expressa da Marginal Pinheiros no sentido da rodovia Castelo Branco emfrente ao Parque Villa Lobos à 500 metros da Ponte Jaguaré.

PRORROGAÇÃO do mandato dos atuais conselheiros do CADES Lapa e comissão

LAPA

GABINETE DO SUBPREFEITO

Portaria nº 70/2018-SUB-LA/Gabinete

Carlos Eduardo Batista Fernandes, Subprefeito da Lapa,usando as atribuições que lhe foram conferidas pela Lei nº13.399 de 01 de agosto de 2002 e Decreto Nº 57.576, de 1º deJaneiro de 2017;CONSIDERANDO os Artigos de 51 a 55 da Lei 14.887/09,que cria no âmbito de cada Subprefeitura do Município de SãoPaulo o Conselho Regional de Meio Ambiente, DesenvolvimentoSustentável e Cultura de Paz – CADES Regional, e CONSIDERANDO o término do mandato em 13 de dezembrode 2018, dos conselheiros do CADES Lapa, eleitos para obiênio 2016/2018,

RESOLVE:I –

PRORROGAR o mandato dos atuais conselheiros do CADES Lapa pelo prazo de 02 (dois) meses, objetivando apreparação e finalização dos trabalhos relativos à eleição dosnovos conselheiros para o mandato 2019/2021.II – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,revogando todas as disposições em contrário.Portaria nº 71/2018-SUB-LA/GabineteCarlos Eduardo Batista Fernandes, Subprefeito da Lapa,usando as atribuições que lhe foram conferidas por Lei,Considerando os Artigos de 51 a 55 da Lei 14.887/09, quecria, no âmbito de cada Subprefeitura do Município de São Paulo,o Conselho Regional de Meio Ambiente, DesenvolvimentoSustentável e Cultura de Paz – CADES Regional, eConsiderando o término do mandato, em 13 de dezembrode 2018, dos conselheiros representantes da sociedade civil noCADES LA, para o biênio 2016/2018,RESOLVE:Art. 1º – Criar a Comissão Eleitoral para a eleição doConselho de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável eCultura de Paz da Prefeitura Regional Penha com os seguintesrepresentantes:Poder Público:1 – Cyra Malta Olegário da Costa R.F. 747880.1 – SUB LAPA2 – Vitor Queiroz Adami R.F. 746.788.5 – SUB LAPA3 – Thito Coelho Cassimiro R.F. 851.748.7 – SUB LAPA4 – Rute Cremonini de Melo R.F.619.761.2 – SVMA5 – Gisele Araújo Rosa R.F.837.922.0 – SVMA6 – Giovana Arenzano da Palma Martins R.F. 828.885.2 – SVMASociedade civil:1 – Jupira Cauhy R.G. 76497692 – Edson de Andrade Sales R.G. 182312513Art. 2º – São competências da Comissão Eleitoral:a) Definir a estratégia de mobilização regionalb) coordenar o processo eletivo dos membros do conselhoc) receber pedidos de inscrição e credenciar os candidatosd) notificar a Coordenação Municipal de Políticas para asMulheres caso haja necessidade de reabertura de inscriçõespor 15 (quinze) dias além do prazo previsto, em função da Lei15.946 de 23 de dezembro de 2013, regulamentada pelo Decreto56.021, de 31 de março de 2015.e) receber, analisar e manter sob custódia a cópia dos documentosentregues pelos candidatos.f) aprovar o material necessário às eleiçõesg) apreciar e julgar os recursos e impugnaçõesh) acompanhar o processo eleitoral em todas as suasetapasi) registrar o processo eleitoral através de Ataj) apurar os votos e publicar o resultado no Diário Oficialda Cidade – DOCk) Elaborar o Regimento Eleitoral;Art. 3º – A Comissão Eleitoral será presidida por: CarlosEduardo Batista Fernandes, R.F. 556.989.3 e secretariada porRute Cremonini de Melo, R.F. 619.761.2;Art. 4º – Esta Portaria entrará em vigor na data de suapublicação.

AQUISIÇÃO DE VENTILADORES DE COLUNA 60CM GRADE AÇO BIVOLT VALOR UNITÁRIO: R$ 382,93

Processo SEI n.º 6044.2018/0001776-2

DESPACHO

À vista dos elementos que instruem o processo, no usodas atribuições que me foram conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/2002, com suporte na Lei Municipal nº 13.278/2002regulamentada pelo Decreto Municipal nº 44.279/2003, noDecreto Municipal nº 58.070/2018, bem como com fulcro noartigo 24 da Lei Federal nº 8.666/1993 e alterações posteriores,AUTORIZO, por dispensa de licitação,

A AQUISIÇÃO DE VENTILADORES DE COLUNA 60CM GRADE AÇO BIVOLT comselo PROCEL, conforme cotação eletrônica nº 14/2018 novalor total: R$ 11.487,90 (onze mil quatrocentos e oitenta esete reais e noventa centavos), a favor da empresa BRÁSIDASEIRELI -CNPJ/MF, sob nº 20.483.193/0001-96 – QUANTIDADE:30 – VALOR UNITÁRIO: R$ 382,93 (trezentos e oitenta e doisreais e noventa e três centavos) – com prazo de entrega dosmateriais será de 10 dias uteis contados do recebimento pelacontratada da Nota de Empenho,(Entrega Unica) onerando adotação:48.10.15.122.3.024.2.100.4.4.90.52.34.00 do orçamentovigente.Fiscal Clodoaldo dos Santos 740.790.1Suplente Benedito Durvalino de Oliveira 578.496.4Suplente Valmir Nascimento dos Anjos 642.369.8

PRAÇA DA FEIRINHA DOS CACHORROS VILA LEOPOLDINA

LAPA

GABINETE DO SUBPREFEITO

PROCESSO SEI Nº: 6044.2018/0002138-7

TERMO DE COOPERAÇÃO

COMUNICADO

A SUBPREFEITURA LAPA torna público que foi apresentadapela COBASI COMÉRCIO DE PRODUTOS BÁSICOS E INDUSTRIALIZADOSLTDA., com sede à Rua Manoel Velasco, 90/96- Vila Leopoldina – CEP 05319-010 – São Paulo – SP – CNPJ/MF:53.153.938/0001-08, Carta de intenção objetivando a celebraçãode Termo de Cooperação com a SUBPREFEITURA – LAPA,visando a execução e manutenção de melhorias paisagísticas,ambientais e a conservação de Áreas públicas de uso comum:LOCAL DE INTERESSE: Praça Dr. Agostinho Batterello -Vila Leopoldina – SPFica aberto prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados dapublicação deste diário Oficial da cidade de São Paulo, paraque outros interessados possam manifestar seu interesse emrelação ao mesmo objeto, apresentando sua carta de intenção,que deverá indicar, com precisão, o bem público objeto da cooperação,e ser instruída com cópias autenticadas dos seguintesdocumentos: Documentos pessoais do interessado (RG e CPFno Caso de pessoa física e/ou documentos de constituição,CNPJ no caso de pessoa jurídica acompanhado dos documentosrepresentantes legais da mesma).A Proposta de Termo de cooperação deverá observaros critérios estabelecidos no Decreto Municipal nº 57.583,23/01/2017, demais textos legais aplicáveis,e a mesma deveráser entregue à Rua Guaicurus, 1.000 – SUBPREFEITURA – LAPA