Relatório:
Trata-se deAuditoria Programada, prevista no Plano Anual de Fiscalização, referente ao ano de 2013, com o objetivo de avaliar, no âmbito da Subprefeitura Lapa, quanto à expedição de
Licenças de Funcionamento
,se as atribuições, competências e atividades desenvolvidasestão sendo realizadas de acordo com a legislaçãoaplicável. Nesse objetivo, a Coordenadoria-III selecionou paraanálise 11 processos administrativos de competência daquelaUnidade, para o período de novembro a dezembro de 2013,sendo 7 de expedição de Auto de Licença de Funcionamento e 4de expedição de Auto de Licença de Funcionamento Condicionado,constatando que houve infringências/impropriedades em10 deles, relacionados e especificados no item 4 do Relatório defls. 04/38. Essa especificação, apontando falhas na expediçãodos Autos de Licença de Funcionamento, Alvarás de Funcionamentoou de Autorização, exigências indevidas, ausências deAnotação de Responsabilidade Técnica – ART e de comprovaçãode vagas de estacionamento de veículos e de inexistência deregistro no Cadin, foi acompanhada da análise da legislaçãoaplicável, regulamentando as matérias. A Subprefeitura daLapa, respondendo ao ofício encaminhado, prestou esclarecimentospontuais sobre a emissão das Licenças de Funcionamento,admitindo, todavia, parte das falhas assinaladas, decorrentesdo reduzidíssimo número de técnicos, e aduzindo estarcuidando de corrigir os procedimentos adotados (fls. 48/55) Adespeito desses esclarecimentos e respostas, a Subsecretaria deFiscalização e Controle ratificou integralmente suas conclusõesprecedentes (fls. 57/74). A Assessoria Jurídica de Controle Externoanotou que os casos apreciados por amostragem envolvemquestões fáticas, em confronto com a legislação aplicável, razãopela qual acompanhou a Auditoria em todos seus apontamentos.A mesma Unidade Técnica destacou que, para o cumprimentoda função social da propriedade, deve a AdministraçãoMunicipal agir em conformidade com o Plano Diretor Municipal,valendo-se de seu poder de polícia, para garantir um meio ambienteurbano sustentável (fls. 75/78 e 79). De sua vez, a Procuradoriada Fazenda Municipal consignou, no parecer exarado àsfls. 80/87, que os pontos levantados pela Subsecretaria de Fiscalizaçãoe Controle devem ser observados pelos gestores municipais,para melhoria do sistema, reconhecendo, todavia, que osAgentes Públicos agiram com zelo e responsabilidade, opinando,ao final, pelo conhecimento e registro da Auditoria realizada.A Secretaria Geral igualmente opinou pelo conhecimento eregistro do trabalho da Auditoria, deixando a critério da Relatoriafazer as recomendações devidas para o aperfeiçoamento dosserviços públicos (fls. 88/90 e 91). É o relatório. Voto: A presenteAuditoria, prevista no Plano Anual de Fiscalização, referenteao exercício de 2013, teve como objetivo avaliar, no âmbito daSubprefeitura Lapa, no que se refere à expedição de Licenças deFuncionamento, se as atribuições, competências e as atividadesdesenvolvidas eram realizadas de acordo com a legislação aplicável.Os trabalhos realizados pela Subsecretaria de Fiscalizaçãoe Controle indicaram a existência de infringências na expediçãodos Autos de Licença de Funcionamento analisados, tais como,exigência indevida de atestado técnico de segurança da edificaçãoe de manutenção do sistema de segurança, numeração nãosequencial do processo administrativo, ausência de preenchimentode datas nos atestados, termo de ciência e declarações;expedição de Auto de Licença de Funcionamento para uso nãopermitido no imóvel, ausência de Anotação de ResponsabilidadeTécnica (ART) do responsável técnico pela declaração quantoao atendimento dos parâmetros de incomodidade e condiçõesde instalação e manutenção da regularidade da edificação;análise e expedição do Auto de Licença de Funcionamento emdesacordo com o prazo máximo, ausência de relação de comprovaçãode vagas de estacionamento de veículos, ausência decomprovação da inexistência de registro no CADIN; expediçãoindevida de Auto de Licença de Funcionamento para processoadministrativo que trata de Auto de Licença de FuncionamentoCondicionado, atestado técnico de segurança sem assinatura deengenheiro de segurança, ausência de declaração sobre a situaçãodo licenciamento dos equipamentos da edificação. Considerandoque o relatório da Área Técnica enfrentou adequadamenteas questões submetidas à sua análise, assinalandoimpropriedades no confronto com a legislação aplicável, conheçoda Auditoria Programada, determinando à Subprefeitura daLapa o estrito cumprimento da legislação na expedição das licençase/ou alvarás de funcionamento, e a verificação do preenchimentoe cumprimento das exigências legais para sua outorga,sob pena de aplicação das sanções legais cabíveis.Promova-se nova inspeção no local, observando se os casosaqui narrados foram objeto de correção, assim como se analises por amostragem, mais alguns procedimentos a serem escolhidospela Subsecretaria de Fiscalização e Controle. É o voto. Participaramdo julgamento os Conselheiros Edson Simões – Revisor,Domingos Dissei e Maurício Faria. Presente o ProcuradorChefe da Fazenda Carlos José Galvão. Plenário ConselheiroPaulo Planet Buarque, 10 de outubro de 2018. a) João Antonio– Presidente; a) Roberto Braguim – Relator.”