LAPA
GABINETE DO SUBPREFEITO
Portaria nº 70/2018-SUB-LA/Gabinete
Carlos Eduardo Batista Fernandes, Subprefeito da Lapa,usando as atribuições que lhe foram conferidas pela Lei nº13.399 de 01 de agosto de 2002 e Decreto Nº 57.576, de 1º deJaneiro de 2017;CONSIDERANDO os Artigos de 51 a 55 da Lei 14.887/09,que cria no âmbito de cada Subprefeitura do Município de SãoPaulo o Conselho Regional de Meio Ambiente, DesenvolvimentoSustentável e Cultura de Paz – CADES Regional, e CONSIDERANDO o término do mandato em 13 de dezembrode 2018, dos conselheiros do CADES Lapa, eleitos para obiênio 2016/2018,
RESOLVE:I –
PRORROGAR o mandato dos atuais conselheiros do CADES Lapa pelo prazo de 02 (dois) meses, objetivando apreparação e finalização dos trabalhos relativos à eleição dosnovos conselheiros para o mandato 2019/2021.II – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,revogando todas as disposições em contrário.Portaria nº 71/2018-SUB-LA/GabineteCarlos Eduardo Batista Fernandes, Subprefeito da Lapa,usando as atribuições que lhe foram conferidas por Lei,Considerando os Artigos de 51 a 55 da Lei 14.887/09, quecria, no âmbito de cada Subprefeitura do Município de São Paulo,o Conselho Regional de Meio Ambiente, DesenvolvimentoSustentável e Cultura de Paz – CADES Regional, eConsiderando o término do mandato, em 13 de dezembrode 2018, dos conselheiros representantes da sociedade civil noCADES LA, para o biênio 2016/2018,RESOLVE:Art. 1º – Criar a Comissão Eleitoral para a eleição doConselho de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável eCultura de Paz da Prefeitura Regional Penha com os seguintesrepresentantes:Poder Público:1 – Cyra Malta Olegário da Costa R.F. 747880.1 – SUB LAPA2 – Vitor Queiroz Adami R.F. 746.788.5 – SUB LAPA3 – Thito Coelho Cassimiro R.F. 851.748.7 – SUB LAPA4 – Rute Cremonini de Melo R.F.619.761.2 – SVMA5 – Gisele Araújo Rosa R.F.837.922.0 – SVMA6 – Giovana Arenzano da Palma Martins R.F. 828.885.2 – SVMASociedade civil:1 – Jupira Cauhy R.G. 76497692 – Edson de Andrade Sales R.G. 182312513Art. 2º – São competências da Comissão Eleitoral:a) Definir a estratégia de mobilização regionalb) coordenar o processo eletivo dos membros do conselhoc) receber pedidos de inscrição e credenciar os candidatosd) notificar a Coordenação Municipal de Políticas para asMulheres caso haja necessidade de reabertura de inscriçõespor 15 (quinze) dias além do prazo previsto, em função da Lei15.946 de 23 de dezembro de 2013, regulamentada pelo Decreto56.021, de 31 de março de 2015.e) receber, analisar e manter sob custódia a cópia dos documentosentregues pelos candidatos.f) aprovar o material necessário às eleiçõesg) apreciar e julgar os recursos e impugnaçõesh) acompanhar o processo eleitoral em todas as suasetapasi) registrar o processo eleitoral através de Ataj) apurar os votos e publicar o resultado no Diário Oficialda Cidade – DOCk) Elaborar o Regimento Eleitoral;Art. 3º – A Comissão Eleitoral será presidida por: CarlosEduardo Batista Fernandes, R.F. 556.989.3 e secretariada porRute Cremonini de Melo, R.F. 619.761.2;Art. 4º – Esta Portaria entrará em vigor na data de suapublicação.