CARNAVAL DE RUA – COMPETE AOS SUBPREFEITOS…

COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS GABINETE DO SECRETÁRIO PORTARIA N.º 05/SMSP-GAB/2016 LUIZ ANTONIO MEDEIROS, Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e CONSIDERANDO a atribuição da Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras – SMSP, para coordenar operacionalmente as Subprefeituras, conforme o parágrafo único do artigo 1º do Decreto n.º 45.683, de 01 de janeiro de 2005; CONSIDERANDO que os Blocos de Rua estão inseridos no evento Carnaval de Rua 2016, bem como suas dimensões culturais, artísticas, econômicas e turísticas; CONSIDERANDO a necessidade de acompanhamento, através de ações fiscalizatórias, para cumprimento das normas que disciplinam o Carnaval de Rua, observando-se as características territoriais de cada região, bem como a necessidade de coordenação das várias Subprefeituras onde ocorrerão os eventos; RESOLVE: Art. 1°. Os Subprefeitos responsáveis por áreas nas quais desfilarão Blocos de Rua no Carnaval devem informar à Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras a seguinte relação: I – Nomes e registros funcionais dos servidores que trabalharão durante o evento; II – Quantificação de equipes de apreensão; III – Nomes e registros funcionais dos agentes vistores que participarão diretamente do evento. Art. 2º. Compete às Subprefeituras, em seu âmbito territorial: I – Exercer a coordenação da infraestrutura dos Blocos de Rua e o planejamento das ações e dos serviços necessários; II – Coordenar a fiscalização, em articulação com a Guarda Civil Metropolitana, no que se refere ao comércio ambulante, bem como nas demais posturas de competência dos agentes vistoresArt. 3º. Os Subprefeitos deverão encaminhar, via e-mail, à Supervisão Geral de Uso e Ocupação do Solo – SGUOS, relatório diário acerca do desenrolar do evento em cada Subprefeitura, para elaboração e consolidação de relatório estatístico, a ser apresentado aos setores competentes. Art. 4º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PALAVRAS CRUZADAS PEDAGOGICAS

EDIOURO PUBLICAÇÕES DE LAZER E CULTURA LTDA. DESPACHO DE RETI-RATIFICAÇÃO 1.À vista dos elementos constantes do presente, em especial as justificativas técnicas apresentada às fls. 02/03 e o parecer da Assessoria Jurídica, AUTORIZO a contratação dos serviços de impressão gráfica e aquisição de 680.000 (seiscentas e oitenta mil) revistas de palavras cruzadas pedagógicas da marca “Coquetel”, referentes ao “Projeto Zumbi – Aprender Brincando”, com a empresa Ediouro Publicações de Lazer e Cultura Ltda., CNPJ 01.183.614/0001-19, pelo valor total de R$ 890.800,00 (oitocentos e noventa mil e oitocentos reais), com fundamento no inciso I do art. 25 da Lei Federal nº 8.666/93, respeitadas as disposições contidas na Lei Municipal nº 13.278/02, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 44.279/03. 2.AUTORIZO, ainda, a emissão da Nota de Empenho, onerando a dotação nº 39.10.14.422.3013.4.318.3.3.90.39.00-00, em nome da representante supramencionada, no valor total de R$ 890.800,00 (oitocentos e noventa mil e oitocentos reais), para o exercício vigente, observado o princípio da anualidade, autorizando-se o cancelamento de eventuais saldos de reserva e de empenho. 3.Nomeio a servidora Marilandia Frazão de Espinosa, RF: 709.860-0, para a função de fiscal do presente contrato, sem prejuízo de suas atuais funções, e a servidora Simone Silva do Nascimento, RF: 811.281-9, para a função de fiscal substituta, com fundamento no art. 6º do Decreto Municipal 54.873/14

PONTE PIRITUBA – MANTENHO A NÃO HABILITAÇÃO

SÃO PAULO OBRAS GABINETE DO PRESIDENTE PROCESSO Nº 074150120 CONCORRÊNCIA Nº 074150120 OBJETO: Contratação de empresa especializada em engenharia para elaboração dos projetos executivos e execução das obras da Ligação Pirituba – Lapa, referente à implantação de melhorias na Rua John Harrison, inclusive implantação das pontes sobre o Rio Tietê e Passagem sob a Linha 8 – Diamante da CPTM, próximo ao cruzamento da Avenida Raimundo Pereira De Magalhães Com A Rua Gago Coutinho DESPACHO I – A vista do contido no Processo nº 074150120, em especial da manifestação da Comissão Permanente de Licitações, consubstanciada nos relatórios de Análises dos Recursos Administrativos, cuja fundamentação adoto, recebo por tempestivo os recursos administrativos interpostos e as impugnações apresentadas e, no MÉRITO DECIDO: a) NEGAR PROVIMENTO ao recurso administrativo interposto, e MANTER A DECISÃO DE NÃO HABILITAÇÃO do CONSÓRCIO LIGAÇÃO PIRITUBA-LAPA (CONSTRUCAP – CCPS Engenharia e Comércio Ltda e PAULITEC Construções Ltda): b) NEGAR PROVIMENTO aos recursos administrativos interpostos pelas empresas CARIOCA CHRISTIANI-NIELSEN ENGENHARIA S/A, CONSTRUTORA NORBERTO ODEBRECHT S.A e CONSTRUTORA QUEIROZ GALVÃO S/A e pelo CONSÓRCIO LIGAÇÃO PIRITUBA-LAPA (CONSTRUCAP – CCPS Engenharia e Comércio Ltda e PAULITEC Construções Ltda), e MANTER A DECISÃO DE HABILITAÇÃO de: • CONSÓRIO SPMELHOR (EMPARSANCO Engenharia S/A – STEMAG Engenharia e Construções Ltda) • CONSÓRCIO VIÁRIO LAPA – PIRITUBA (EIT Engenharia S.A e CONSTRAN S.A Construções e Comércio) • CONSÓRCIO CONSTRUBASE – TELAR (Construbase Engenharia Ltda e Telar Engenharia e Comércio S.A) • CARIOCA CHRISTIANI-NIELSEN ENGENHARIA S/A c) NEGAR PROVIMENTO as impugnações apresentadas: • CARIOCA CHRISTIANI-NIELSEN ENGENHARIA S/A e CONSTRUTORA NORBERTO ODEBRECHT S.A., contra o recurso interposto pelo CONSÓRCIO VIARIO PIRITUBA-LAPA (DP BARROS – Pavimentação e Construção Ltda e ALLIANZA Infraestrutura do Brasil S.A) • CARIOCA CHRISTIANI-NIELSEN ENGENHARIA S/A e CONSTRUTORA NORBERTO ODEBRECHT S.A., contra o recurso interposto pelo CONSÓRCIO FG&HF – PONTE (Construtora Ferreira Guedes S.A e Heleno & Fonseca Construtécnica S.A) • CONSTRUTORA NORBERTO ODEBRECHT S.A., contra o recurso interposto pelo CONSÓRCIO LIGAÇÃO PIRITUBA-LAPA (CONSTRUCAP – CCPS Engenharia e Comércio Ltda e PAULITEC Construções Ltda)d) DAR PROVIMENTO PARCIAL aos recursos administrativos interpostos pelas empresas CONSTRUTORA NORBERTO ODEBRECHT S.A e CONSTRUTORA QUEIROZ GALVÃO S/A, para o fim de declarar o CONSÓRCIO JC – LIGAÇÃO PIRITUBA/LAPA (JOFEGE Pavimentação e Construção Ltda e CONSBEM Constru- ções e Comércio Ltda) inabilitado por deixar de atender a alínea “3” do item 10.4.3 do edital. e) DAR PROVIMENTO PARCIAL a impugnação apresentada pela empresa CARIOCA CHRISTIANI-NIELSEN ENGENHARIA S/A, contra o recurso interposto pelo CONSÓRCIO LIGAÇÃO PIRITUBA-LAPA (CONSTRUCAP – CCPS Engenharia e Comércio Ltda e PAULITEC Construções Ltda) e a impugnação apresentada pelo CONSÓRCIO JC – LIGAÇÃO PIRITUBA/LAPA (JOFEGE Pavimentação e Construção Ltda e CONSBEM Construções e Comércio Ltda) contra os recursos interpostos pela CONSTRUTORA QUEIROZ GALVÃO S/A e pela CONSTRUTORA NORBERTO ODEBRECHT S.A.. f) DAR PROVIMENTO ao recurso interposto pelo CONSÓRCIO VIARIO PIRITUBA-LAPA (DP BARROS – Pavimentação e Construção Ltda e ALLIANZA Infraestrutura do Brasil S.A) e CONSÓRCIO FG&HF – PONTE (Construtora Ferreira Guedes S.A e Heleno & Fonseca Construtécnica S.A), para o fim de habilitá- los no presente certame. g) DAR PROVIMENTO às impugnações apresentadas: • CARIOCA CHRISTIANI-NIELSEN ENGENHARIA S/A contra o recurso interposto pela empresa CONSTRUTORA NORBERTO ODEBRECHT S.A. • CONSÓRIO SPMELHOR (EMPARSANCO Engenharia S/A – STEMAG Engenharia e Construções Ltda) contra os recursos interpostos pelas empresas o CARIOCA CHRISTIANI-NIELSEN ENGENHARIA S/A, CONSTRUTORA NORBERTO ODEBRECHT S.A e CONSTRUTORA QUEIROZ GALVÃO S/A e pelo CONSÓRCIO LIGAÇÃO PIRITUBA-LAPA (CONSTRUCAP – CCPS Engenharia e Comércio Ltda e PAULITEC Construções Ltda) • CONSÓRCIO CONSTRUBASE – TELAR (Construbase Engenharia Ltda e Telar Engenharia e Comércio S.A) contra os recursos interpostos pelas empresas CARIOCA CHRISTIANI-NIELSEN ENGENHARIA S/A e CONSTRUTORA QUEIROZ GALVÃO S/A e pelo CONSÓRCIO FG&HF – PONTE • CONSTRUTORA NORBERTO ODEBRECHT S.A. contra o recurso interposto pelo CONSÓRCIO LIGAÇÃO PIRITUBA-LAPA (CONSTRUCAP – CCPS Engenharia e Comércio Ltda e PAULITEC Construções Ltda) • CONSÓRCIO VIÁRIO LAPA – PIRITUBA (EIT Engenharia S.A e CONSTRAN S.A Construções e Comércio) contra o recurso interposto pela empresa CONSTRUTORA QUEIROZ GALVÃO S/A • CONSÓRCIO JC – LIGAÇÃO PIRITUBA/LAPA (JOFEGE Pavimentação e Construção Ltda e CONSBEM Construções e Comércio Ltda) contra o recurso interposto pela CARIOCA CHRISTIANI-NIELSEN ENGENHARIA S/A II – Fica designada a data de 28/01/2016 às 15h30min, para a realização da sessão de abertura dos envelopes nº2 – Proposta Comercial – das empresas habilitadas, no Auditório da SPObras, localizado no 2º andar, Praça do Patriarca nº 96 – Centro, Capital. President

Instituição Paulista Adventista de Educação e Assistência Social.

DESPACHOS DO PREFEITO DESPACHO DO PREFEITO 2015-0.026.961-8 –

Instituição Paulista Adventista de Educação e Assistência Social. (Adv. Nemias Martins, OAB/SP 229.577). – Pedido de Cancelamento de Multa. Recurso. – I – Em face dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações da Subprefeitura da Lapa às fls.12/13, da Assessoria Jurídica deste Gabinete e diante do que dispôs o Memorando Circular 14/SMSP/SGUOS/2005, NEGO PROVIMENTO ao recurso interposto por Instituição Paulista Adventista de Educa- ção e Assistência Social, e mantenho o AM 12-131.665-3, por falta de apresentação de fatos capazes de infirmar a legalidade da autuação questionada. – II – Dou por encerrada a instância administrativa.

Rominor – Rua Coriolano, 666, 680 e 710 x Rua Clélia, 985

: Processo: 2014-0.157.535- 4 – Rominor Comércio Empreendimentos e Participações S/A – Reforma com acréscimo de área – Rua Coriolano, 666, 680 e 710 x Rua Clélia, 985 – Lapa. Relator: José Geraldo Simões Júnior. Relato: Com base no parecer técnico do DPH constante às pgs. 653 e 654, endosso o parecer favorável à solicitação. Por maioria de votos dos Conselheiros presentes, com absten- ção dos Conselheiros representantes de SNJ e SMDU; e voto prejudicado do Conselheiro representante de CREA, o projeto de reforma com acréscimo de área foi DEFERIDO.