CARNAVAL DE RUA – COMPETE AOS SUBPREFEITOS…
27 de janeiro de 2016 Deixe um comentário
COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS GABINETE DO SECRETÁRIO PORTARIA N.º 05/SMSP-GAB/2016 LUIZ ANTONIO MEDEIROS, Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e CONSIDERANDO a atribuição da Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras – SMSP, para coordenar operacionalmente as Subprefeituras, conforme o parágrafo único do artigo 1º do Decreto n.º 45.683, de 01 de janeiro de 2005; CONSIDERANDO que os Blocos de Rua estão inseridos no evento Carnaval de Rua 2016, bem como suas dimensões culturais, artísticas, econômicas e turísticas; CONSIDERANDO a necessidade de acompanhamento, através de ações fiscalizatórias, para cumprimento das normas que disciplinam o Carnaval de Rua, observando-se as características territoriais de cada região, bem como a necessidade de coordenação das várias Subprefeituras onde ocorrerão os eventos; RESOLVE: Art. 1°. Os Subprefeitos responsáveis por áreas nas quais desfilarão Blocos de Rua no Carnaval devem informar à Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras a seguinte relação: I – Nomes e registros funcionais dos servidores que trabalharão durante o evento; II – Quantificação de equipes de apreensão; III – Nomes e registros funcionais dos agentes vistores que participarão diretamente do evento. Art. 2º. Compete às Subprefeituras, em seu âmbito territorial: I – Exercer a coordenação da infraestrutura dos Blocos de Rua e o planejamento das ações e dos serviços necessários; II – Coordenar a fiscalização, em articulação com a Guarda Civil Metropolitana, no que se refere ao comércio ambulante, bem como nas demais posturas de competência dos agentes vistoresArt. 3º. Os Subprefeitos deverão encaminhar, via e-mail, à Supervisão Geral de Uso e Ocupação do Solo – SGUOS, relatório diário acerca do desenrolar do evento em cada Subprefeitura, para elaboração e consolidação de relatório estatístico, a ser apresentado aos setores competentes. Art. 4º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.