RADARES NA REGIÃO DA POMPEIA

ANEXO ÚNICO

PORTARIA 032/2015-DSV-GAB

SISTEMA FIXO DE FISCALIZAÇÃO – RADAR FIXO – LOTE 3

RELAÇÃO DOS LOCAIS

Local Tipo Fiscalização

Código

Local

Série/

Equipamento

Veloc.

Reg.

AVENIDA NOVE DE JULHO (CENTRO/BAIRRO)

X RUA PAIM

V-R-F-A-P-VR 5155 2095 60km/h

AVENIDA NOVE DE JULHO (BAIRRO/CENTRO),

NUMERO 2029 – FAIXA EXCLUSIVA DE ONIBUS

V-R-F-VR-EX 5190 2102 50km/h

AVENIDA NOVE DE JULHO (BAIRRO/CENTRO),

NUMERO 2029

V-R-F-VR 5191 2102 60km/h

RUA AUGUSTA (BAIRRO/CENTRO), NUMERO 1801 V-R-F-Z 5303 2199 50km/h

RUA AUGUSTA (CENTRO/BAIRRO), NUMERO 1828 V-R-F-Z 5304 2195 50km/h

AVENIDA NOVE DE JULHO (BAIRRO/CENTRO),

NUMERO 3117 – FAIXA EXCLUSIVA DE ONIBUS

V-R-VR-F-EX 5311 2012 50km/h

AVENIDA NOVE DE JULHO (BAIRRO/CENTRO),

NUMERO 3117

V-R-VR-F-EX 5312 2012 60km/h

RUA AUGUSTA (BAIRRO/CENTRO), NUMERO

1801 – FAIXA EXCLUSIVA DE ONIBUS

V-R-F-Z-EX 5347 2199 50km/h

RUA TURIASSU (PERDIZES/LAPA) X AVENIDA

POMPÉIA (FAIXAS 1, 2 e 3)

V-R-Z-A-P 5348 2231 50km/h

RUA TURIASSU (PERDIZES/LAPA) X AVENIDA

POMPÉIA (FAIXAS 4 e 5)

V-R-Z-A-P 5349 2233 50km/h

Legenda:

V: Fiscalização de Velocidade

R: Fiscalização de Rodízio

Z: Fiscalização de ZMRC – CAMINHÃO

EX:Fiscalização de Faixa Exclusiva

PR:Fiscalização de Faixa Proibida

F :Fiscalização de ZMRF – FRETADO

A :Fiscalização de Avanço

P :Fiscalização de Parada Sobre a Faixa

CP:Fiscalização de Conversão Proibida

VR:Fiscalização de VER – CAMINHÃO

PALAZZO DISTRIBUIDORA DE VEÍCULOS: TERMO DE “COOPERAÇÃO”!

2013 – 0.120.818 – 0

O Subprefeito da Lapa, no uso das atribuições que lhe são

conferidas por lei, e a vista das informações da Supervisão de

Uso do Solo e Licenciamento desta Subprefeitura:

Resolve:

1 – Deferir nos termos da lei 12.002/96 e decreto 36.594/96

e 15.442/12 e decreto 52.903/12.

PA 2010-0.165.300-5

I.I – A vista dos elementos de convicção constante no

presente, notadamente da manifestação da Assessoria Jurídica

desta Pasta, as fls. 75, recebo tempestivamente o recurso interposto

pela empresa PALAZZO DISTRIBUIDORA DE VEÍCULOS

E PEÇAS, inscrita no CNPJ n° 43.293.729/0001-06, às fls. 74;

I.II – Nego provimento ao recurso, com o conseqüente

INDEFERIMENTO do mesmo, mantendo-se para todos os efeitos

de direito decisão proferida no despacho exarado às fls.

73,publicada no DOC de 25/04/2014, pg 12, o qual indeferiu

pedido de Tempo de Cooperação para conservação de área

municipal localizada à Marginal esquerda do Tietê, Avenida

Embaixador Macedo Soares, altura do n° 6.300, esquina com a

Rua Visconde de Nanique, n° 10, em razão de utilização indevida,

em desacordo com os dispositivos do Decreto 52.062/10.

Mantendo-se os atos praticados por seus próprios fundamentos

técnicos e legais.

Poda e Remoção de Árvores na sub lapa

COORDENADORIA DE MANUTENÇÃO DA

INFRA-ESTRUTURA URBANA

SUBPREFEITURA LAPA

O Subprefeito no uso das atribuições que lhe foram conferidas

e em atendimento ao estabelecido na Lei nº 10.919/91 e

Decreto n.º 29.586/91 torna público os locais onde serão executados

os serviços de Poda e Remoção de Árvores em ÁREA

INTERNA (PARTICULAR E/OU PUBLICA).

As pessoas ou entidades que discordarem dos serviços

propostos poderão no prazo de (06) dias úteis contados da data

de publicação apresentar recurso contra a medida, devidamente

fundamentado, nesta SP-LA.

Decorrido o prazo legal e não havendo interposição de

recurso deverá ser feita a retirada da Autorização em até 30

(trinta) dias a contar desta publicação, na Av. José Maria de

Faria nº 487. Após esse período o Pedido será arquivado e a

Autorização estará automaticamente cancelada.

São Paulo, 29/01/2015.

PODA DE ÁRVORES

CARTA SNº TID 12850347

Rua Bairi, nº 435 – (51 árvores )

Poda de Limpeza, Poda de Levantamento, Poda de Equilíbrio,

Poda de Formação

CARTA SNº – Tid 12882316

Rua Tonelero, nº 407 – (02 árvores )

Poda de Limpeza e Poda de Levantamento

Pedido nº 134/2014

Rua Apinajes, nº 56 – ( 03 árvores )

Poda de Limpeza, Poda de Adequação e Poda de Levantamento

Pedido nº 129/2014

Rua Ministro Gastão Mesquita, nº 749 – (01 árvore )

Poda de Limpeza e Poda de Levantamento

Processo nº 2014-0.110.185-9

Rua Campos Vergueiro, nº 140 – (09 árvores )

Poda de Limpeza, Poda de Levantamento e Poda de Adequação

REMOÇÃO DE ÁRVORES

CARTA SNº TID 12850347

Rua Bairi, nº 435 – (05 árvores )

Remoção

Pedido nº 132/2014

Rua Caiubi, nº 1240 – (01 árvore )

Remoção

Processo nº 2014-0.110.185-9

Rua Campos Vergueiro, nº 140 – (02 árvores )

Remoção

SUBPREFEITURA LAPA

O Subprefeito no uso das atribuições que lhe foram conferidas

e em atendimento ao estabelecido na Lei nº 10.919/91

e Decreto n.º 29.586/91 torna público os locais onde serão

executados os serviços de Poda e Remoção de Árvores em

ÁREA PÚBLICA

As pessoas ou entidades que discordarem dos serviços

propostos poderão no prazo de (06) dias úteis contados da data

de publicação apresentar recurso contra a medida, devidamente

fundamentada, nesta SP-LA.

São Paulo, 29/01/2015.

PODA DE ÁRVORES((CL

Sac nº 12744206

Rua Havaí, nº 728 – (01 árvore )

Poda de Limpeza e Poda de Adequação

Sac nº 12629711 – Sisgau 064718-11

Avenida Marques São Vicente, nº 955 x Viaduto Antártica

– (01 árvore )

Poda de Limpeza e Poda de Adequação

Sac nº 12655381 – Sisgau 068586-53

Rua Fabia, nº 241 – ( 01 árvore )

Poda de Levantamento e Poda de Adequação

Sac nº 12682510 – Sisgau 011983-1

Rua Dona Ana Pimentel, nº 124 – ( 01 árvore )

Poda de Limpeza, Poda de Adequação e Poda de

Levantamento

Sac nº 12653247 – Sisgau 068586-30

Rua Fabia, nº 771 – ( 01 árvore )

Poda de Limpeza, Poda de Levantamento e Poda de

Adequação

Sac nº 12531036 – Sisgau 001406-23/24/26

Rua Acurua, nº 241 – (03 árvores )

Poda de Limpeza, Poda de Levantamento e Poda de

Adequação

Sac nº 12489107 – Sisgau 124184-12/13

Rua Macapa, nº 206/207 – (02 árvores )

Poda de Limpeza, Poda de Levantamento e Poda de

Adequação

Sac nº 12670260 – Sisgau 19136-3/4

Rua Três Pontes, nº 137 – (02 árvores )

Poda de Limpeza, Poda de Levantamento e Poda de

Adequação

Sac nº 12680088 – Sisgau 164631-28

Avenida Pompéia, nº 2438 – (01 árvore )

Poda de Limpeza, Poda de Levantamento

Sac nº 12620713 – Sisgau 075825-2

Rua Doutor Franco da Rocha, nº 543 – (01 árvore )

Poda de Limpeza, Poda de Levantamento, Poda de

Adequação e Poda Corretiva

Sac nº 12424125 – Sisgau 053180-42

Rua Coriolano, nº 866 – ( 01 árvore )

Poda de Limpeza, Poda de Levantamento e Poda de

Adequação

Sac nº 12735688 – Sisgau 053180-43

Rua Coriolano, nº 1171 – (01 árvore )

Poda de Limpeza, Poda de Levantamento e Poda de

Adequação

Sac nº 12688841 – Sisgau 686727-1

Rua Romano Schiesari, nº 90 – (01 árvore)

Poda de Limpeza, Poda de Levantamento e Poda de

Adequação

Sac nº 11541780 – Sisgau 055735-19

Rua Cuevas, nº 317 – (01 árvore )

Poda de Limpeza, Poda de Levantamento e Poda de

Adequação

Sac nº 12569212 – Sisgau 025275-32

Rua Doutor Augusto de Miranda, nº 52 – (01 árvore )

Poda de Limpeza, Poda de Levantamento e Poda de

Adequação

Sac nº 12525672 – Sisgau 128805-1

Rua Marapuama, nº 92 – (01 árvore )

Poda de Limpeza, Poda de Levantamento, Poda de

Adequação e Poda Corretiva

Sac nº 12607503 – Sisgau 002232-4

Avenida Doutor Adolpho Pinto, nº 44 – (01 árvore )

Poda de Limpeza, Poda de Levantamento e Poda de

Adequação

Sac nº 12594612 – Sisgau 019429-39

Rua Apinajes, nº 930 – (01 árvore )

Poda de Limpeza e Poda de Levantamento

Sac nº 12594675 – Sisgau 090557-36/37

Rua Ilhéus, nº 144 – (02 árvores )

Poda de Limpeza, Poda de Levantamento e Poda de

Adequação

AES ELETROPAULO – EM/VPD/N/GPC – 0590/2014

Rua Pedro Annes, nº 59 – (05 árvores )

Poda de Adequação

AES ELETROPAULO – EM/VPOD/DMS/GPEO –

0623/2014

Lougradores pertencentes esta Subprefeitura – (14

árvores )

Poda de Adequação

AES ELETROPAULO – EM/PGSD 169/2014

Rua dos Aliados, nº 665 – (01 árvore )

Poda de Adequação

Pedido nº 55/2014

Rua Monte Verde, nº 62 – (02 árvores )

Poda de Limpeza, Poda de Levantamento e Poda de

Adequação

Pedido nº 58/2014 – Sisgau 158976-9

Rua Professor Pedro da Cunha, nº 146 – (01 árvore )

Poda de Limpeza, Poda de Levantamento e Poda de

Adequação

REMOÇÃO DE ÁRVORES

Sac nº 12531036 – Sisgau 001406-25/27

Rua Acurua, nº 241 – (02 árvores )

Remoção

Sac nº 12624182 – Sisgau 196002-20

Rua Vespasiano, nº 76 – ( 01 árvore )

Remoção

Pedido nº 66/2014 – Sisgau 024953-5

Rua Engenheire Aubetin, nº 365 fundos – (01 árvore )

Remoção

Pedido nº 71/2014

Rua Guaçu, nº 107 – ( 01 árvore )

Remoção

Pedido nº 55/2014

Rua Monte Verde, nº 62 – (01 árvore )

Remoção

Pedido nº 58/2014 – Sisgau 158976-8

Rua Professor Pedro da Cunha, nº 146 – (01 árvore )

Remoção

CONSELHOS GESTORES das UBS da LAPA E REDE HORA CERTA

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE

CENTRO-OESTE

PORTARIA Nº 003/2015 –SUPERVISÃO TÉCNICA

DE SAÚDE LAPA-PINHEIROS

A Supervisão Técnica de Saúde Lapa – Pinheiros no uso de

suas atribuições legais, e, com fundamento na Lei 13.325, de

08 de fevereiro de 2002, com as alterações introduzidas pelos

artigos 20,21 e 22 da Lei 13.716, de 07 de janeiro de 2004,

que dispõe sobre a organização de Conselhos Gestores das

Unidades do Sistema Único de Saúde e, conforme a Resolução

08/04 – CMS, de 15 de fevereiro de 2004, resolve:

I – Homologar o Conselho Gestor da UBS Vila Romana,

região Lapa, eleito em 12 de Novembro de 2014 e empossado

em 05 de Dezembro de 2014 para o biênio 2014-2016.

II – O Conselho Gestor da Unidade passa a ter a seguinte

composição:

REPRESENTANTES DOS USUÁRIOS(50% dos participantes)

Nome RG/F

TITULARES

Maria Bertolina de Morais

Carlos Rodrigues

Mariza Cristina Rocchetti

Ilse Schneider Bartholomeu

SUPLENTES

Mariangela Bandeira

Arnaldo Wilson Soares Leite

Eliete Aparecida Diniz Tripoli

Guiomar da Silva Oliveira

REPRESENTANTE DOS PRESTADORES DE SERVIÇO PÚ-

BLICO(25% dos participantes)

TITULARES

Margareth Inês Veggiato Ramos de Melo

Elizabeth Balthazar Leite

SUPLENTES

Lea Celeste de Moura Farhat

Maria Inês Piovesan Moretti

REPRESENTANTE DOS TRABALHADORES (25% dos

participantes)

TITULARES

Eunice de Souza Garcia

Maria Izabel Silva Garcia

SUPLENTES

Luciana Porto Cavalcante da Nobrega

Maria do Amparo D. O. Carvalho

Art.2- Este comunicado entrará em vigor na data de sua

publicação, revogada as disposições em contrário.

PORTARIA Nº 004/2015 –SUPERVISÃO TÉCNICA DE

SAÚDE LAPA-PINHEIROS

A Supervisão Técnica de Saúde Lapa – Pinheiros no uso de

suas atribuições legais, e, com fundamento na Lei 13.325, de

08 de fevereiro de 2002, com as alterações introduzidas pelos

artigos 20,21 e 22 da Lei 13.716, de 07 de janeiro de 2004,

que dispõe sobre a organização de Conselhos Gestores das

Unidades do Sistema Único de Saúde e, conforme a Resolução

08/04 – CMS, de 15 de fevereiro de 2004, resolve:

I – Homologar o Conselho Gestor da UBS Vila Anastácio,

região Lapa, eleito em 12 de novembro de 2014 e empossado

em 05 de dezembro de 2014 para o biênio 2014-2016.

II – O Conselho Gestor da Unidade passa a ter a seguinte

composição:

REPRESENTANTES DOS USUÁRIOS(50% dos participantes)

Nome RG/F

TITULARES

Márcia Teixeira Paes Oliveira

Antonio Pereira Marques Neto

SUPLENTES

Walkiria de Souza

Carmem Lucia Silva Pimentel

REPRESENTANTE DOS PRESTADORES DE SERVIÇO PÚ-

BLICO(25% dos participantes)

TITULARES

Diva Maria Faleiros Camargo Moreno

SUPLENTES

Teresa Cristina de Figueiredo Badolate

REPRESENTANTE DOS TRABALHADORES (25% dos

participantes)

TITULARES

Maria Aparecida Raymundo

SUPLENTES

Helena Machado Dias

Art.2- Este comunicado entrará em vigor na data de sua

publicação, revogada as disposições em contrário.

PORTARIA Nº 005/2015 –SUPERVISÃO TÉCNICA DE

SAÚDE LAPA-PINHEIROS

A Supervisão Técnica de Saúde Lapa – Pinheiros no uso de

suas atribuições legais, e, com fundamento na Lei 13.325, de

08 de fevereiro de 2002, com as alterações introduzidas pelos

artigos 20,21 e 22 da Lei 13.716, de 07 de janeiro de 2004,

que dispõe sobre a organização de Conselhos Gestores das

Unidades do Sistema Único de Saúde e, conforme a Resolução

08/04 – CMS, de 15 de fevereiro de 2004, resolve:

I – Homologar o Conselho Gestor da UBS Vila Anglo –

Dr. José Serra Ribeiro, região Lapa, eleito em 12 de Novembro

de 2014 e empossado em 05 de Dezembro de 2014 para o

biênio 2014-2016.

II – O Conselho Gestor da Unidade passa a ter a seguinte

composição:

REPRESENTANTES DOS USUÁRIOS(50% dos participantes)

Nome RG/F

TITULARES

Ione Cognolato Carvalho

Meire Scatolini Fernandes

SUPLENTES

Ana Maria de Araujo

Marco Antonio Laurito

REPRESENTANTE DOS PRESTADORES DE SERVIÇO PÚ-

BLICO(25% dos participantes)

TITULARES

Sirlei Maria Vendrame

SUPLENTES

Carlos Eduardo Bellinati

REPRESENTANTE DOS TRABALHADORES (25% dos

participantes)

TITULARES

Bernadete Maria Delmanto Barros

SUPLENTES

Ana Carolina Moura Leite de Almeida Pedroso

Art.2- Este comunicado entrará em vigor na data de sua

publicação, revogada as disposições em contrário.

PORTARIA Nº 006/2015 –SUPERVISÃO TÉCNICA DE

SAÚDE LAPA-PINHEIROS

A Supervisão Técnica de Saúde Lapa – Pinheiros no uso de

suas atribuições legais, e, com fundamento na Lei 13.325, de

08 de fevereiro de 2002, com as alterações introduzidas pelos

artigos 20,21 e 22 da Lei 13.716, de 07 de janeiro de 2004,

que dispõe sobre a organização de Conselhos Gestores das

Unidades do Sistema Único de Saúde e, conforme a Resolução

08/04 – CMS, de 15 de fevereiro de 2004, resolve:

I – Homologar o Conselho Gestor da UBS Vila Ipojuca –

Dra. Wanda Coelho de Moraes, região Lapa, eleito em 12 de

Novembro de 2014 e empossado em 05 de Dezembro de 2014

para o biênio 2014-2016.

II – O Conselho Gestor da Unidade passa a ter a seguinte

composição:

REPRESENTANTES DOS USUÁRIOS(50% dos participantes)

Nome RG/F

TITULARES

Roberto Galdi

Tatiana Achcar

SUPLENTES

Jurandir de Nápoles

Magaly Aparecida Lopes

REPRESENTANTE DOS PRESTADORES DE SERVIÇO PÚ-

BLICO(25% dos participantes)

TITULARES

Maristela Gomes de Oliveira

SUPLENTES

Meiriana Alves Pedroso

REPRESENTANTE DOS TRABALHADORES (25% dos

participantes)

TITULARES

Rosana Maria Battiston Berardinelli

SUPLENTES

Marly Alves Queiroz

Art.2- Este comunicado entrará em vigor na data de sua

publicação, revogada as disposições em contrário.

PORTARIA Nº 007/2015 –SUPERVISÃO TÉCNICA DE

SAÚDE LAPA-PINHEIROS

A Supervisão Técnica de Saúde Lapa – Pinheiros no uso de

suas atribuições legais, e, com fundamento na Lei 13.325, de

08 de fevereiro de 2002, com as alterações introduzidas pelos

artigos 20,21 e 22 da Lei 13.716, de 07 de janeiro de 2004,

que dispõe sobre a organização de Conselhos Gestores das

Unidades do Sistema Único de Saúde e, conforme a Resolução

08/04 – CMS, de 15 de fevereiro de 2004, resolve:

I – Homologar o Conselho Gestor da UBS Vila Jaguara ,

região Lapa, eleito em 12 de Novembro de 2014 e empossado

em 05 de Dezembro de 2014 para o biênio 2014-2016.

II – O Conselho Gestor da Unidade passa a ter a seguinte

composição:

REPRESENTANTES DOS USUÁRIOS(50% dos participantes)

Nome RG/F

TITULARES

Dalva Lopes Coelho

Aparecida de Lourdes Abila

SUPLENTES

Maria Manuela Fernandes

Paulo Rogerio da Silva Lima

REPRESENTANTE DOS PRESTADORES DE SERVIÇO PÚ-

BLICO(25% dos participantes)

TITULARES

Celia Regina Prizon

SUPLENTES

Daniela Lopes

REPRESENTANTE DOS TRABALHADORES (25% dos

participantes)

TITULARES

Sueli Maria Lopes

SUPLENTES

Mislene Dulcineia Ribeiro da Silva

Art.2- Este comunicado entrará em vigor na data de sua

publicação, revogada as disposições em contrário.

PORTARIA Nº 008/2015 –SUPERVISÃO TÉCNICA DE

SAÚDE LAPA-PINHEIROS

A Supervisão Técnica de Saúde Lapa – Pinheiros no uso de

suas atribuições legais, e, com fundamento na Lei 13.325, de

08 de fevereiro de 2002, com as alterações introduzidas pelos

artigos 20,21 e 22 da Lei 13.716, de 07 de janeiro de 2004,

que dispõe sobre a organização de Conselhos Gestores das

Unidades do Sistema Único de Saúde e, conforme a Resolução

08/04 – CMS, de 15 de fevereiro de 2004, resolve:

I – Homologar o Conselho Gestor da UBS/AMA Vila

Piauí , região Lapa, eleito em 12 de Novembro de 2014 e empossado

em 05 de Dezembro de 2014 para o biênio 2014-2016.

II – O Conselho Gestor da Unidade passa a ter a seguinte

composição:

REPRESENTANTES DOS USUÁRIOS(50% dos participantes)

Nome RG/F

TITULARES

Luiz Batista de Paula

Rosinda Ferreira Rocha Dias

Maurício Florindo

Jorge Silva de Oliveira

SUPLENTES

Maria Terezinha Vaz

Rosely Aparecida Ferreira Pissaia

Guaracy Ivone Martins

Hapoly Macedo

REPRESENTANTE DOS PRESTADORES DE SERVIÇO PÚ-

BLICO(25% dos participantes)

TITULARES

Iolanda Namie Yamashita Ramires

Nilza Correa Arazawa

SUPLENTES

Agnes Alves de Lima

REPRESENTANTE DOS TRABALHADORES (25% dos

participantes)

TITULARES

João Carlos Tadeu Aguiar Vila

Luciana Madureira

SUPLENTES

Silvana Benedita Domingues

Cristiane de Souza Falcão

Art.2- Este comunicado entrará em vigor na data de sua

publicação, revogada as disposições em contrário.

PORTARIA Nº 009/2015 –SUPERVISÃO TÉCNICA DE

SAÚDE LAPA-PINHEIROS

A Supervisão Técnica de Saúde Lapa – Pinheiros no uso de

suas atribuições legais, e, com fundamento na Lei 13.325, de

08 de fevereiro de 2002, com as alterações introduzidas pelos

artigos 20,21 e 22 da Lei 13.716, de 07 de janeiro de 2004,

que dispõe sobre a organização de Conselhos Gestores das

Unidades do Sistema Único de Saúde e, conforme a Resolução

08/04 – CMS, de 15 de fevereiro de 2004, resolve:

I – Homologar o Conselho Gestor da UBS Jardim Vera

Cruz – Perdizes, região Lapa, eleito em 12 de Novembro de

2014 e empossado em 05 de Dezembro de 2014 para o biênio

2014-2016.

II – O Conselho Gestor da Unidade passa a ter a seguinte

composição:

REPRESENTANTES DOS USUÁRIOS(50% dos participantes)

Nome RG/F

TITULARES

Marisa Levin Goyman

Mercia Maria dos Anjos

Sergio Godines

Lucia Ferraz de Campos

SUPLENTES

Sandra Maria de Fazzio

Valéria Aparecida Negro Oliveira

Sonia Aparecida Simão

Marcos Cândido de Carvalho

REPRESENTANTE DOS PRESTADORES DE SERVIÇO PÚ-

BLICO(25% dos participantes)

TITULARES

Edyra Damasceno da Costa e Silva

Carlos Antonio Massad Campos

SUPLENTES

Leila Moreira de Meira Campos

Darci Baptista da Silva

REPRESENTANTE DOS TRABALHADORES (25% dos

participantes)

TITULARES

Fabiana Pires de Campos Rodrigues Alves Borsandi

João dos Santos Lobo Pessanha

SUPLENTES

Iara Kaiano Nobrega

Silvio Ribeiro

Art.2- Este comunicado entrará em vigor na data de sua

publicação, revogada as disposições em contrário.

PORTARIA Nº 010/2015 –SUPERVISÃO TÉCNICA DE

SAÚDE LAPA-PINHEIROS

A Supervisão Técnica de Saúde Lapa – Pinheiros no uso de

suas atribuições legais, e, com fundamento na Lei 13.325, de

08 de fevereiro de 2002, com as alterações introduzidas pelos

artigos 20,21 e 22 da Lei 13.716, de 07 de janeiro de 2004,

que dispõe sobre a organização de Conselhos Gestores das

Unidades do Sistema Único de Saúde e, conforme a Resolução

08/04 – CMS, de 15 de fevereiro de 2004, resolve:

Especialidades Dr. Fernando Ramires Cruz , região Lapa,

eleito em 12 de Novembro de 2014 e empossado em 05 de

Dezembro de 2014 para o biênio 2014-2016.

II – O Conselho Gestor da Unidade passa a ter a seguinte

composição:

REPRESENTANTES DOS USUÁRIOS(50% dos participantes)

Nome RG/F

TITULARES

Mariza Cristina Rocchetti – RG 5.889.569-3

Odair Silva da Rosa – RG 900.237.942-9

SUPLENTES

Marcia Teixeira Lucchesi – RG 7.665.944-6

Carlos Rodrigues – RG 1.505.655-7

REPRESENTANTE DOS PRESTADORES DE SERVIÇO PÚ-

BLICO(25% dos participantes)

TITULARES

Nilo Sergio Gava – RF 582.830.9/2

SUPLENTES

Roberto Francisco Soarez Ricci – RF 655.464.4/1

REPRESENTANTE DOS TRABALHADORES (25% dos

participantes)

TITULARES

Eliziar Fernandes de Oliveira – RF 613.900.1/3

SUPLENTES

Zelia Inês da Silva – RF 718.710.6/1

Art.2- Este comunicado entrará em vigor na data de sua

publicação, revogada as disposições em contrário.

PORTARIA Nº 011/2015 –SUPERVISÃO TÉCNICA DE

SAÚDE LAPA-PINHEIROS

A Supervisão Técnica de Saúde Lapa – Pinheiros no uso de

suas atribuições legais, e, com fundamento na Lei 13.325, de

08 de fevereiro de 2002, com as alterações introduzidas pelos

artigos 20,21 e 22 da Lei 13.716, de 07 de janeiro de 2004,

que dispõe sobre a organização de Conselhos Gestores das

Unidades do Sistema Único de Saúde e, conforme a Resolução

08/04 – CMS, de 15 de fevereiro de 2004, resolve:

I – Homologar o Conselho Gestor da UBS/AMA Vila

Nova Jaguaré, região Lapa, eleito em 12 de Novembro de

2014 e empossado em 05 de Dezembro de 2014 para o biênio

2014-2016.

II – O Conselho Gestor da Unidade passa a ter a seguinte

composição:

REPRESENTANTES DOS USUÁRIOS(50% dos participantes)

Nome RG/F

TITULARES

Paulo Cesar Maluf

Marconi Afonso Longo Salvador

Maria Aparecida de Oliveira Rebello

Joventina Maria dos Santos

Valdemar Luiz Pereira

Maria José dos Santos Querino

Leonilda Stevani

Helena Pereira de Oliveira

SUPLENTES

Fatima Thereza Mathias Silva

Eunice Boggian

Léa Maria Ferreira Vedana

Edite Rosa dos Santos

Maria do Socorro da Rocha

Creuza Araujo Martins

Matuko Yonea

Tereza de Oliveira Ferreira Medeiros

REPRESENTANTE DOS PRESTADORES DE SERVIÇO PÚ-

BLICO(25% dos participantes)

TITULARES

Larissa Cerri Fialho

Larissa Christina M. de Castro

Marcia Souza dos Santos Lima

Andrea Priscila Monteiro Dias

SUPLENTES

Luiz Miranda dos Santos

Elaine Cristina de A. Batista

Alexsandra Rocha dos Santos

Marcia Maria Rego Monteiro

REPRESENTANTE DOS TRABALHADORES (25% dos

participantes)

TITULARES

Vanessa Cristina da Silva

Carolina de Cassia Florentino

Edinaldo Batista da Costa

David Lisboa da Silva

SUPLENTES

Rosilene Aparecida da Silva

Ivonilda da Conceição Gonçalves

Camila Cristina M. de Oliveira

Fernanda Soares E. S. Arcadipane

Art.2- Este comunicado entrará em vigor na data de sua

publicação, revogada as disposições em contrário.

PORTARIA Nº 012/2015 –SUPERVISÃO TÉCNICA DE

SAÚDE LAPA-PINHEIROS

A Supervisão Técnica de Saúde Lapa – Pinheiros no uso de

suas atribuições legais, e, com fundamento na Lei 13.325, de

08 de fevereiro de 2002, com as alterações introduzidas pelos

artigos 20,21 e 22 da Lei 13.716, de 07 de janeiro de 2004,

que dispõe sobre a organização de Conselhos Gestores das

Unidades do Sistema Único de Saúde e, conforme a Resolução

08/04 – CMS, de 15 de fevereiro de 2004, resolve:

I – Homologar o Conselho Gestor da UBS Parque da

Lapa , região Lapa, eleito em 12 de Novembro de 2014 e empossado

em 05 de Dezembro de 2014 para o biênio 2014-2016.

II – O Conselho Gestor da Unidade passa a ter a seguinte

composição:

REPRESENTANTES DOS USUÁRIOS(50% dos participantes)

Nome RG/F

TITULARES

Alexandra Swerts Leandro

José Lourival Barreiro

Maria Isabel Cotovio Suzuki

Antonio Gomes

SUPLENTES

Maria Valeria Nani Rinaldi

Maria de Fatima Almeida P. Rosa

André Regis de Oliveira Lobo

Hercilia de Souza Silveira

REPRESENTANTE DOS PRESTADORES DE SERVIÇO PÚ-

BLICO(25% dos participantes)

TITULARES

Cleber Reatti da Silva

Jessica Domingues

SUPLENTES

Debora Monnerat

Yaeko Oka Barancoski

REPRESENTANTE DOS TRABALHADORES (25% dos

participantes)

TITULARES

Juliana Arrabá da Silva

Ana Jardes Farias Santos

SUPLENTES

Odonel Ferrari Serrano

Art.2- Este comunicado entrará em vigor na data de sua

publicação, revogada as disposições em contrário.

PORTARIA Nº 013/2015 –SUPERVISÃO TÉCNICA DE

SAÚDE LAPA-PINHEIROS

A Supervisão Técnica de Saúde Lapa – Pinheiros no uso de

suas atribuições legais, e, com fundamento na Lei 13.325, de

artigos 20,21 e 22 da Lei 13.716, de 07 de janeiro de 2004,

que dispõe sobre a organização de Conselhos Gestores das

Unidades do Sistema Único de Saúde e, conforme a Resolução

08/04 – CMS, de 15 de fevereiro de 2004, resolve:

I – Homologar o Conselho Gestor do CAPS II Infantil

Lapa , região Lapa, eleito em 12 de Novembro de 2014 e empossado

em 05 de Dezembro de 2014 para o biênio 2014-2016.

II – O Conselho Gestor da Unidade passa a ter a seguinte

composição:

REPRESENTANTES DOS USUÁRIOS(50% dos participantes)

Nome RG/F

TITULARES

Maria Helena Reis

Carla Borges Bertin

SUPLENTES

Cacilda Oliveira da Silva Viana

Karina Hiratsuda Ishida

REPRESENTANTE DOS PRESTADORES DE SERVIÇO PÚ-

BLICO(25% dos participantes)

TITULARES

Cristiana Beatrice Lykouropoulos

SUPLENTES

Silvia Helana Sthur Péchy

REPRESENTANTE DOS TRABALHADORES (25% dos

participantes)

TITULARES

Maria Isabel Barroso de Almeida

SUPLENTES

Cássia Aparecida Lopes

Art.2- Este comunicado entrará em vigor na data de sua

publicação, revogada as disposições em contrário.

PORTARIA Nº 014/2015 –SUPERVISÃO TÉCNICA DE

SAÚDE LAPA-PINHEIROS

A Supervisão Técnica de Saúde Lapa – Pinheiros no uso de

suas atribuições legais, e, com fundamento na Lei 13.325, de

08 de fevereiro de 2002, com as alterações introduzidas pelos

artigos 20,21 e 22 da Lei 13.716, de 07 de janeiro de 2004,

que dispõe sobre a organização de Conselhos Gestores das

Unidades do Sistema Único de Saúde e, conforme a Resolução

08/04 – CMS, de 15 de fevereiro de 2004, resolve:

I – Homologar o Conselho Gestor do CAPS II Adulto

Lapa , região Lapa, eleito em 12 de Novembro de 2014 e empossado

em 05 de Dezembro de 2014 para o biênio 2014-2016.

II – O Conselho Gestor da Unidade passa a ter a seguinte

composição:

REPRESENTANTES DOS USUÁRIOS(50% dos participantes)

Nome RG/F

TITULARES

Ivan Joel Dias Lima Filho

Paulo Ken Ichi Kawakami

SUPLENTES

Leandro José Carletti Garcia

Armindo Nunes da Silva

REPRESENTANTE DOS PRESTADORES DE SERVIÇO PÚ-

BLICO(25% dos participantes)

TITULARES

Maura Fernanda de Castro Figliolia

SUPLENTES

Sueli Caparelli

REPRESENTANTE DOS TRABALHADORES (25% dos

participantes)

TITULARES

Renata Lara Sério

SUPLENTES

Márcia Maria dos Anjos

Art.2- Este comunicado entrará em vigor na data de sua

publicação, revogada as disposições em contrário.

PORTARIA Nº 015/2015 –SUPERVISÃO TÉCNICA DE

SAÚDE LAPA-PINHEIROS

A Supervisão Técnica de Saúde Lapa – Pinheiros no uso de

suas atribuições legais, e, com fundamento na Lei 13.325, de

08 de fevereiro de 2002, com as alterações introduzidas pelos

artigos 20,21 e 22 da Lei 13.716, de 07 de janeiro de 2004,

que dispõe sobre a organização de Conselhos Gestores das

Unidades do Sistema Único de Saúde e, conforme a Resolução

08/04 – CMS, de 15 de fevereiro de 2004, resolve:

I – Homologar o Conselho Gestor do CAPS II Adulto

Perdizes , região Lapa, eleito em 12 de Novembro de 2014 e

empossado em 05 de Dezembro de 2014 para o biênio 2014-

2016.

II – O Conselho Gestor da Unidade passa a ter a seguinte

composição:

REPRESENTANTES DOS USUÁRIOS(50% dos participantes)

Nome RG/F

TITULARES

Geraldo de Andrade Junior

Israel Gonçalves de Melo

SUPLENTES

Maria Inez Kalaf Toma

Carolina de Macedo Soares Abrantes

REPRESENTANTE DOS PRESTADORES DE SERVIÇO PÚ-

BLICO(25% dos participantes)

TITULARES

Maria Alice Paes

SUPLENTES

Celia Massumi Ichicava

REPRESENTANTE DOS TRABALHADORES (25% dos

participantes)

TITULARES

Alcione Geralda de Alencar Rocha

SUPLENTES

Odair Aquino

Art.2- Este comunicado entrará em vigor na data de sua

publicação, revogada as disposições em contrário.

PORTARIA Nº 016/2015 –SUPERVISÃO TÉCNICA DE

SAÚDE LAPA-PINHEIROS

A Supervisão Técnica de Saúde Lapa – Pinheiros no uso de

suas atribuições legais, e, com fundamento na Lei 13.325, de

08 de fevereiro de 2002, com as alterações introduzidas pelos

artigos 20,21 e 22 da Lei 13.716, de 07 de janeiro de 2004,

que dispõe sobre a organização de Conselhos Gestores das

Unidades do Sistema Único de Saúde e, conforme a Resolução

08/04 – CMS, de 15 de fevereiro de 2004, resolve:

I – Homologar o Conselho Gestor do CECCO EDUARDO

LEITE BACURI , região Lapa, eleito em 12 de Novembro de

2014 e empossado em 05 de Dezembro de 2014 para o biênio

2014-2016.

II – O Conselho Gestor da Unidade passa a ter a seguinte

composição:

REPRESENTANTES DOS USUÁRIOS(50% dos participantes)

Nome RG/F

TITULARES

Maria Teresa M. Gushiken

Ana Maria de Araújo

SUPLENTES

Angelina D. Mateo

Regina Celia G. da Silva

REPRESENTANTE DOS PRESTADORES DE SERVIÇO PÚ-

BLICO(25% dos participantes)

TITULARES

Maria Rita Rossi Sálvia

SUPLENTES

Monica Lacerda F. Cantelli

participantes)

TITULARES

Helio Cherubini Sobrinho

SUPLENTES

Elaine Maria da Silva Francisco

Art.2- Este comunicado entrará em vigor na data de sua

publicação, revogada as disposições em contrário.

PORTARIA Nº 017/2015 –SUPERVISÃO TÉCNICA DE

SAÚDE LAPA-PINHEIROS

A Supervisão Técnica de Saúde Lapa – Pinheiros no uso de

suas atribuições legais, e, com fundamento na Lei 13.325, de

08 de fevereiro de 2002, com as alterações introduzidas pelos

artigos 20,21 e 22 da Lei 13.716, de 07 de janeiro de 2004,

que dispõe sobre a organização de Conselhos Gestores das

Unidades do Sistema Único de Saúde e, conforme a Resolução

08/04 – CMS, de 15 de fevereiro de 2004, resolve:

I – Homologar o Conselho Gestor do AMA 24 HS –

SOROCABANA , região Lapa, eleito em 12 de Novembro de

2014 e empossado em 05 de Dezembro de 2014 para o biênio

2014-2016.

II – O Conselho Gestor da Unidade passa a ter a seguinte

composição:

REPRESENTANTES DOS USUÁRIOS(50% dos participantes)

Nome RG/F

TITULARES

Carmem Lucia Pimentel

Antonio Rotigliano

Waldemar Luiz Pereira

Mislene Dulcinéia Ribeiro da Silva

Marcia Teixeira Luchesi

Ilse Schineider Bartholomeu

Carlos Rodrigues

Lea Ravazzoli

SUPLENTES

Jorge Silva de Oliveira

Geraldo de Andrade Junior

Miriam Lizete Oldenburg Pereira

Sueli Maria Lopes

Christiane Izumi Yamamoto

Elza de Oliveira Pio

Nilce Nadeu

Ismael Carvalho Gomes

REPRESENTANTE DOS PRESTADORES DE SERVIÇO PÚ-

BLICO(25% dos participantes)

TITULARES

Claudia da Silva Oliveira

Rosangela Silva Barros

Daniele Gomes da Silva Salomão

Monanelly Santos Silva

SUPLENTES

Iolanda Mondego Macedo

Cleber Leandro

Kaue Luis da Silva

Magda Aparecida Costa A. do Nascimento

REPRESENTANTE DOS TRABALHADORES (25% dos

participantes)

TITULARES

Elizabete Cardozo Booz

Elza Soares Matos

Antonia Gomes Fragoso da Silva

Carlos Alberto de Lima

SUPLENTES

Juliana Aparecida de Souza

Sheila de Fátima Cordeiro de Sousa

Suely de Fátima Celestrin

Vania Aparecida de Carvalho

Art.2- Este comunicado entrará em vigor na data de sua

publicação, revogada as disposições em contrário.

PORTARIA Nº 018/2015 –SUPERVISÃO TÉCNICA DE

SAÚDE LAPA-PINHEIROS

A Supervisão Técnica de Saúde Lapa – Pinheiros no uso de

suas atribuições legais, e, com fundamento na Lei 13.325, de

08 de fevereiro de 2002, com as alterações introduzidas pelos

artigos 20,21 e 22 da Lei 13.716, de 07 de janeiro de 2004,

que dispõe sobre a organização de Conselhos Gestores das

Unidades do Sistema Único de Saúde e, conforme a Resolução

08/04 – CMS, de 15 de fevereiro de 2004, resolve:

I – Homologar o Conselho Gestor da REDE HORA CERTA

LAPA, região Lapa, eleito em 12 de Novembro de 2014 e empossado

em 05 de Dezembro de 2014 para o biênio 2014-2016.

II – O Conselho Gestor da Unidade passa a ter a seguinte

composição:

REPRESENTANTES DOS USUÁRIOS(50% dos participantes)

Nome RG/F

TITULARES

Alexandra Swerts Leandro

Marcia Regina S. Moralez

Elza de Oliveira Pio

Nilce Nadeu

Carmem Lucia Pimentel

Sergio Godines

Antonio Rotigliano

Meire Scatolini Fernandes

SUPLENTES

Ilse Schineider Bartholomeu

Lourdes Maria de Queiroz

Antonio Claudino dos Santos

Ilda Geronimo Ferreira

Marcia Ferreira Prado Veiga

Lais de Cassia Taranto Segala

Waldemar Luiz Pereira

Lea Ravazzoli

REPRESENTANTE DOS PRESTADORES DE SERVIÇO PÚ-

BLICO(25% dos participantes)

TITULARES

Marcello de Paschoal

Audrey Garcia Reveles

Juliana Resende Caropreso

Marlos Gonçalves Pontes

SUPLENTES

Vivian Lucia de Oliveira

Marcio Pereira Cardoso de Oliveira

Wagner da Silva

Sandra Capistrano da Cunha

REPRESENTANTE DOS TRABALHADORES (25% dos

participantes)

TITULARES

Thais Bustilho de Oliveira

Sandra Monteiro Fiaiz

Gilene da Silva

Samir Luis Rais

SUPLENTES

Vanderson Rabelo

Iran da Silva Santos

Ezequiel Gonçalves Fortunato

Maria Tereza da Silva Gueti

Art.2- Este comunicado entrará em vigor na data de sua

publicação, revogada as disposições em contrário.

PORTARIA Nº 019/2015 –SUPERVISÃO TÉCNICA DE

SAÚDE LAPA-PINHEIROS

A Supervisão Técnica de Saúde Lapa – Pinheiros no uso de

suas atribuições legais, e, com fundamento na Lei 13.325, de

08 de fevereiro de 2002, com as alterações introduzidas pelos

artigos 20,21 e 22 da Lei 13.716, de 07 de janeiro de 2004,

que dispõe sobre a organização de Conselhos Gestores das

PRAÇA CESAR WASHINGTON ALVES DE PROENÇA – termo de cooperação

TERMO DE COOPERAÇÃO

COMUNICADO

A SUBPREFEITURA LAPA torna público que foi apresentada

por, Companhia Brasileira de Distribuição com sede à Avenida

Brigadeiro Luiz Antonio nº 3142 – Jardins – São Paulo, CEP

nº. 01402-901; CNPJ: 47.508.411/0001-56, Carta de Intenção

objetivando a celebração de Termo de Cooperação com a

Subprefeitura-Lapa, visando a execução e manutenção de

melhorias paisagísticas, ambientais e a conservação de áreas

públicas de uso comum situada:

LOCAL DE INTERESSE : PRAÇA CESAR WASHINGTON ALVES DE PROENÇA,

área localizada na confluência da Avenida Escola

Politécnica e Avenida Jaguaré

Fica aberto o prazo de 3 (três) dias úteis, contados da

publicação deste no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, para

que outros interessados possam manifestar seu interesse em

relação ao mesmo objeto, apresentando sua carta de intenção,

acompanhada de envelope lacrado, a qual deverá indicar, com

precisão, o bem público objeto da cooperação, e ser instruída

com cópias autenticadas dos seguintes documentos:

A proposta de Termo de Cooperação deverá observar os

critérios estabelecidos no Decreto Municipal nº.52.062 de 30

de dezembro de 2.010, complementado pelas Portarias nº.026/

SMSP-GAB de 29/03/2005 e 034/SMSP-GAB de 19/04/2005, e a

mesma deverá ser entregue à Rua Guaicurus, 1.000 – Subprefeitura

Lapa .

Processo nº. 2014 – 0.198.581 – 1.