COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE
CENTRO-OESTE
PORTARIA Nº 003/2015 –SUPERVISÃO TÉCNICA
DE SAÚDE LAPA-PINHEIROS
A Supervisão Técnica de Saúde Lapa – Pinheiros no uso de
suas atribuições legais, e, com fundamento na Lei 13.325, de
08 de fevereiro de 2002, com as alterações introduzidas pelos
artigos 20,21 e 22 da Lei 13.716, de 07 de janeiro de 2004,
que dispõe sobre a organização de Conselhos Gestores das
Unidades do Sistema Único de Saúde e, conforme a Resolução
08/04 – CMS, de 15 de fevereiro de 2004, resolve:
I – Homologar o Conselho Gestor da UBS Vila Romana,
região Lapa, eleito em 12 de Novembro de 2014 e empossado
em 05 de Dezembro de 2014 para o biênio 2014-2016.
II – O Conselho Gestor da Unidade passa a ter a seguinte
composição:
REPRESENTANTES DOS USUÁRIOS(50% dos participantes)
Nome RG/F
TITULARES
Maria Bertolina de Morais
Carlos Rodrigues
Mariza Cristina Rocchetti
Ilse Schneider Bartholomeu
SUPLENTES
Mariangela Bandeira
Arnaldo Wilson Soares Leite
Eliete Aparecida Diniz Tripoli
Guiomar da Silva Oliveira
REPRESENTANTE DOS PRESTADORES DE SERVIÇO PÚ-
BLICO(25% dos participantes)
TITULARES
Margareth Inês Veggiato Ramos de Melo
Elizabeth Balthazar Leite
SUPLENTES
Lea Celeste de Moura Farhat
Maria Inês Piovesan Moretti
REPRESENTANTE DOS TRABALHADORES (25% dos
participantes)
TITULARES
Eunice de Souza Garcia
Maria Izabel Silva Garcia
SUPLENTES
Luciana Porto Cavalcante da Nobrega
Maria do Amparo D. O. Carvalho
Art.2- Este comunicado entrará em vigor na data de sua
publicação, revogada as disposições em contrário.
PORTARIA Nº 004/2015 –SUPERVISÃO TÉCNICA DE
SAÚDE LAPA-PINHEIROS
A Supervisão Técnica de Saúde Lapa – Pinheiros no uso de
suas atribuições legais, e, com fundamento na Lei 13.325, de
08 de fevereiro de 2002, com as alterações introduzidas pelos
artigos 20,21 e 22 da Lei 13.716, de 07 de janeiro de 2004,
que dispõe sobre a organização de Conselhos Gestores das
Unidades do Sistema Único de Saúde e, conforme a Resolução
08/04 – CMS, de 15 de fevereiro de 2004, resolve:
I – Homologar o Conselho Gestor da UBS Vila Anastácio,
região Lapa, eleito em 12 de novembro de 2014 e empossado
em 05 de dezembro de 2014 para o biênio 2014-2016.
II – O Conselho Gestor da Unidade passa a ter a seguinte
composição:
REPRESENTANTES DOS USUÁRIOS(50% dos participantes)
Nome RG/F
TITULARES
Márcia Teixeira Paes Oliveira
Antonio Pereira Marques Neto
SUPLENTES
Walkiria de Souza
Carmem Lucia Silva Pimentel
REPRESENTANTE DOS PRESTADORES DE SERVIÇO PÚ-
BLICO(25% dos participantes)
TITULARES
Diva Maria Faleiros Camargo Moreno
SUPLENTES
Teresa Cristina de Figueiredo Badolate
REPRESENTANTE DOS TRABALHADORES (25% dos
participantes)
TITULARES
Maria Aparecida Raymundo
SUPLENTES
Helena Machado Dias
Art.2- Este comunicado entrará em vigor na data de sua
publicação, revogada as disposições em contrário.
PORTARIA Nº 005/2015 –SUPERVISÃO TÉCNICA DE
SAÚDE LAPA-PINHEIROS
A Supervisão Técnica de Saúde Lapa – Pinheiros no uso de
suas atribuições legais, e, com fundamento na Lei 13.325, de
08 de fevereiro de 2002, com as alterações introduzidas pelos
artigos 20,21 e 22 da Lei 13.716, de 07 de janeiro de 2004,
que dispõe sobre a organização de Conselhos Gestores das
Unidades do Sistema Único de Saúde e, conforme a Resolução
08/04 – CMS, de 15 de fevereiro de 2004, resolve:
I – Homologar o Conselho Gestor da UBS Vila Anglo –
Dr. José Serra Ribeiro, região Lapa, eleito em 12 de Novembro
de 2014 e empossado em 05 de Dezembro de 2014 para o
biênio 2014-2016.
II – O Conselho Gestor da Unidade passa a ter a seguinte
composição:
REPRESENTANTES DOS USUÁRIOS(50% dos participantes)
Nome RG/F
TITULARES
Ione Cognolato Carvalho
Meire Scatolini Fernandes
SUPLENTES
Ana Maria de Araujo
Marco Antonio Laurito
REPRESENTANTE DOS PRESTADORES DE SERVIÇO PÚ-
BLICO(25% dos participantes)
TITULARES
Sirlei Maria Vendrame
SUPLENTES
Carlos Eduardo Bellinati
REPRESENTANTE DOS TRABALHADORES (25% dos
participantes)
TITULARES
Bernadete Maria Delmanto Barros
SUPLENTES
Ana Carolina Moura Leite de Almeida Pedroso
Art.2- Este comunicado entrará em vigor na data de sua
publicação, revogada as disposições em contrário.
PORTARIA Nº 006/2015 –SUPERVISÃO TÉCNICA DE
SAÚDE LAPA-PINHEIROS
A Supervisão Técnica de Saúde Lapa – Pinheiros no uso de
suas atribuições legais, e, com fundamento na Lei 13.325, de
08 de fevereiro de 2002, com as alterações introduzidas pelos
artigos 20,21 e 22 da Lei 13.716, de 07 de janeiro de 2004,
que dispõe sobre a organização de Conselhos Gestores das
Unidades do Sistema Único de Saúde e, conforme a Resolução
08/04 – CMS, de 15 de fevereiro de 2004, resolve:
I – Homologar o Conselho Gestor da UBS Vila Ipojuca –
Dra. Wanda Coelho de Moraes, região Lapa, eleito em 12 de
Novembro de 2014 e empossado em 05 de Dezembro de 2014
para o biênio 2014-2016.
II – O Conselho Gestor da Unidade passa a ter a seguinte
composição:
REPRESENTANTES DOS USUÁRIOS(50% dos participantes)
Nome RG/F
TITULARES
Roberto Galdi
Tatiana Achcar
SUPLENTES
Jurandir de Nápoles
Magaly Aparecida Lopes
REPRESENTANTE DOS PRESTADORES DE SERVIÇO PÚ-
BLICO(25% dos participantes)
TITULARES
Maristela Gomes de Oliveira
SUPLENTES
Meiriana Alves Pedroso
REPRESENTANTE DOS TRABALHADORES (25% dos
participantes)
TITULARES
Rosana Maria Battiston Berardinelli
SUPLENTES
Marly Alves Queiroz
Art.2- Este comunicado entrará em vigor na data de sua
publicação, revogada as disposições em contrário.
PORTARIA Nº 007/2015 –SUPERVISÃO TÉCNICA DE
SAÚDE LAPA-PINHEIROS
A Supervisão Técnica de Saúde Lapa – Pinheiros no uso de
suas atribuições legais, e, com fundamento na Lei 13.325, de
08 de fevereiro de 2002, com as alterações introduzidas pelos
artigos 20,21 e 22 da Lei 13.716, de 07 de janeiro de 2004,
que dispõe sobre a organização de Conselhos Gestores das
Unidades do Sistema Único de Saúde e, conforme a Resolução
08/04 – CMS, de 15 de fevereiro de 2004, resolve:
I – Homologar o Conselho Gestor da UBS Vila Jaguara ,
região Lapa, eleito em 12 de Novembro de 2014 e empossado
em 05 de Dezembro de 2014 para o biênio 2014-2016.
II – O Conselho Gestor da Unidade passa a ter a seguinte
composição:
REPRESENTANTES DOS USUÁRIOS(50% dos participantes)
Nome RG/F
TITULARES
Dalva Lopes Coelho
Aparecida de Lourdes Abila
SUPLENTES
Maria Manuela Fernandes
Paulo Rogerio da Silva Lima
REPRESENTANTE DOS PRESTADORES DE SERVIÇO PÚ-
BLICO(25% dos participantes)
TITULARES
Celia Regina Prizon
SUPLENTES
Daniela Lopes
REPRESENTANTE DOS TRABALHADORES (25% dos
participantes)
TITULARES
Sueli Maria Lopes
SUPLENTES
Mislene Dulcineia Ribeiro da Silva
Art.2- Este comunicado entrará em vigor na data de sua
publicação, revogada as disposições em contrário.
PORTARIA Nº 008/2015 –SUPERVISÃO TÉCNICA DE
SAÚDE LAPA-PINHEIROS
A Supervisão Técnica de Saúde Lapa – Pinheiros no uso de
suas atribuições legais, e, com fundamento na Lei 13.325, de
08 de fevereiro de 2002, com as alterações introduzidas pelos
artigos 20,21 e 22 da Lei 13.716, de 07 de janeiro de 2004,
que dispõe sobre a organização de Conselhos Gestores das
Unidades do Sistema Único de Saúde e, conforme a Resolução
08/04 – CMS, de 15 de fevereiro de 2004, resolve:
I – Homologar o Conselho Gestor da UBS/AMA Vila
Piauí , região Lapa, eleito em 12 de Novembro de 2014 e empossado
em 05 de Dezembro de 2014 para o biênio 2014-2016.
II – O Conselho Gestor da Unidade passa a ter a seguinte
composição:
REPRESENTANTES DOS USUÁRIOS(50% dos participantes)
Nome RG/F
TITULARES
Luiz Batista de Paula
Rosinda Ferreira Rocha Dias
Maurício Florindo
Jorge Silva de Oliveira
SUPLENTES
Maria Terezinha Vaz
Rosely Aparecida Ferreira Pissaia
Guaracy Ivone Martins
Hapoly Macedo
REPRESENTANTE DOS PRESTADORES DE SERVIÇO PÚ-
BLICO(25% dos participantes)
TITULARES
Iolanda Namie Yamashita Ramires
Nilza Correa Arazawa
SUPLENTES
Agnes Alves de Lima
REPRESENTANTE DOS TRABALHADORES (25% dos
participantes)
TITULARES
João Carlos Tadeu Aguiar Vila
Luciana Madureira
SUPLENTES
Silvana Benedita Domingues
Cristiane de Souza Falcão
Art.2- Este comunicado entrará em vigor na data de sua
publicação, revogada as disposições em contrário.
PORTARIA Nº 009/2015 –SUPERVISÃO TÉCNICA DE
SAÚDE LAPA-PINHEIROS
A Supervisão Técnica de Saúde Lapa – Pinheiros no uso de
suas atribuições legais, e, com fundamento na Lei 13.325, de
08 de fevereiro de 2002, com as alterações introduzidas pelos
artigos 20,21 e 22 da Lei 13.716, de 07 de janeiro de 2004,
que dispõe sobre a organização de Conselhos Gestores das
Unidades do Sistema Único de Saúde e, conforme a Resolução
08/04 – CMS, de 15 de fevereiro de 2004, resolve:
I – Homologar o Conselho Gestor da UBS Jardim Vera
Cruz – Perdizes, região Lapa, eleito em 12 de Novembro de
2014 e empossado em 05 de Dezembro de 2014 para o biênio
2014-2016.
II – O Conselho Gestor da Unidade passa a ter a seguinte
composição:
REPRESENTANTES DOS USUÁRIOS(50% dos participantes)
Nome RG/F
TITULARES
Marisa Levin Goyman
Mercia Maria dos Anjos
Sergio Godines
Lucia Ferraz de Campos
SUPLENTES
Sandra Maria de Fazzio
Valéria Aparecida Negro Oliveira
Sonia Aparecida Simão
Marcos Cândido de Carvalho
REPRESENTANTE DOS PRESTADORES DE SERVIÇO PÚ-
BLICO(25% dos participantes)
TITULARES
Edyra Damasceno da Costa e Silva
Carlos Antonio Massad Campos
SUPLENTES
Leila Moreira de Meira Campos
Darci Baptista da Silva
REPRESENTANTE DOS TRABALHADORES (25% dos
participantes)
TITULARES
Fabiana Pires de Campos Rodrigues Alves Borsandi
João dos Santos Lobo Pessanha
SUPLENTES
Iara Kaiano Nobrega
Silvio Ribeiro
Art.2- Este comunicado entrará em vigor na data de sua
publicação, revogada as disposições em contrário.
PORTARIA Nº 010/2015 –SUPERVISÃO TÉCNICA DE
SAÚDE LAPA-PINHEIROS
A Supervisão Técnica de Saúde Lapa – Pinheiros no uso de
suas atribuições legais, e, com fundamento na Lei 13.325, de
08 de fevereiro de 2002, com as alterações introduzidas pelos
artigos 20,21 e 22 da Lei 13.716, de 07 de janeiro de 2004,
que dispõe sobre a organização de Conselhos Gestores das
Unidades do Sistema Único de Saúde e, conforme a Resolução
08/04 – CMS, de 15 de fevereiro de 2004, resolve:
Especialidades Dr. Fernando Ramires Cruz , região Lapa,
eleito em 12 de Novembro de 2014 e empossado em 05 de
Dezembro de 2014 para o biênio 2014-2016.
II – O Conselho Gestor da Unidade passa a ter a seguinte
composição:
REPRESENTANTES DOS USUÁRIOS(50% dos participantes)
Nome RG/F
TITULARES
Mariza Cristina Rocchetti – RG 5.889.569-3
Odair Silva da Rosa – RG 900.237.942-9
SUPLENTES
Marcia Teixeira Lucchesi – RG 7.665.944-6
Carlos Rodrigues – RG 1.505.655-7
REPRESENTANTE DOS PRESTADORES DE SERVIÇO PÚ-
BLICO(25% dos participantes)
TITULARES
Nilo Sergio Gava – RF 582.830.9/2
SUPLENTES
Roberto Francisco Soarez Ricci – RF 655.464.4/1
REPRESENTANTE DOS TRABALHADORES (25% dos
participantes)
TITULARES
Eliziar Fernandes de Oliveira – RF 613.900.1/3
SUPLENTES
Zelia Inês da Silva – RF 718.710.6/1
Art.2- Este comunicado entrará em vigor na data de sua
publicação, revogada as disposições em contrário.
PORTARIA Nº 011/2015 –SUPERVISÃO TÉCNICA DE
SAÚDE LAPA-PINHEIROS
A Supervisão Técnica de Saúde Lapa – Pinheiros no uso de
suas atribuições legais, e, com fundamento na Lei 13.325, de
08 de fevereiro de 2002, com as alterações introduzidas pelos
artigos 20,21 e 22 da Lei 13.716, de 07 de janeiro de 2004,
que dispõe sobre a organização de Conselhos Gestores das
Unidades do Sistema Único de Saúde e, conforme a Resolução
08/04 – CMS, de 15 de fevereiro de 2004, resolve:
I – Homologar o Conselho Gestor da UBS/AMA Vila
Nova Jaguaré, região Lapa, eleito em 12 de Novembro de
2014 e empossado em 05 de Dezembro de 2014 para o biênio
2014-2016.
II – O Conselho Gestor da Unidade passa a ter a seguinte
composição:
REPRESENTANTES DOS USUÁRIOS(50% dos participantes)
Nome RG/F
TITULARES
Paulo Cesar Maluf
Marconi Afonso Longo Salvador
Maria Aparecida de Oliveira Rebello
Joventina Maria dos Santos
Valdemar Luiz Pereira
Maria José dos Santos Querino
Leonilda Stevani
Helena Pereira de Oliveira
SUPLENTES
Fatima Thereza Mathias Silva
Eunice Boggian
Léa Maria Ferreira Vedana
Edite Rosa dos Santos
Maria do Socorro da Rocha
Creuza Araujo Martins
Matuko Yonea
Tereza de Oliveira Ferreira Medeiros
REPRESENTANTE DOS PRESTADORES DE SERVIÇO PÚ-
BLICO(25% dos participantes)
TITULARES
Larissa Cerri Fialho
Larissa Christina M. de Castro
Marcia Souza dos Santos Lima
Andrea Priscila Monteiro Dias
SUPLENTES
Luiz Miranda dos Santos
Elaine Cristina de A. Batista
Alexsandra Rocha dos Santos
Marcia Maria Rego Monteiro
REPRESENTANTE DOS TRABALHADORES (25% dos
participantes)
TITULARES
Vanessa Cristina da Silva
Carolina de Cassia Florentino
Edinaldo Batista da Costa
David Lisboa da Silva
SUPLENTES
Rosilene Aparecida da Silva
Ivonilda da Conceição Gonçalves
Camila Cristina M. de Oliveira
Fernanda Soares E. S. Arcadipane
Art.2- Este comunicado entrará em vigor na data de sua
publicação, revogada as disposições em contrário.
PORTARIA Nº 012/2015 –SUPERVISÃO TÉCNICA DE
SAÚDE LAPA-PINHEIROS
A Supervisão Técnica de Saúde Lapa – Pinheiros no uso de
suas atribuições legais, e, com fundamento na Lei 13.325, de
08 de fevereiro de 2002, com as alterações introduzidas pelos
artigos 20,21 e 22 da Lei 13.716, de 07 de janeiro de 2004,
que dispõe sobre a organização de Conselhos Gestores das
Unidades do Sistema Único de Saúde e, conforme a Resolução
08/04 – CMS, de 15 de fevereiro de 2004, resolve:
I – Homologar o Conselho Gestor da UBS Parque da
Lapa , região Lapa, eleito em 12 de Novembro de 2014 e empossado
em 05 de Dezembro de 2014 para o biênio 2014-2016.
II – O Conselho Gestor da Unidade passa a ter a seguinte
composição:
REPRESENTANTES DOS USUÁRIOS(50% dos participantes)
Nome RG/F
TITULARES
Alexandra Swerts Leandro
José Lourival Barreiro
Maria Isabel Cotovio Suzuki
Antonio Gomes
SUPLENTES
Maria Valeria Nani Rinaldi
Maria de Fatima Almeida P. Rosa
André Regis de Oliveira Lobo
Hercilia de Souza Silveira
REPRESENTANTE DOS PRESTADORES DE SERVIÇO PÚ-
BLICO(25% dos participantes)
TITULARES
Cleber Reatti da Silva
Jessica Domingues
SUPLENTES
Debora Monnerat
Yaeko Oka Barancoski
REPRESENTANTE DOS TRABALHADORES (25% dos
participantes)
TITULARES
Juliana Arrabá da Silva
Ana Jardes Farias Santos
SUPLENTES
Odonel Ferrari Serrano
Art.2- Este comunicado entrará em vigor na data de sua
publicação, revogada as disposições em contrário.
PORTARIA Nº 013/2015 –SUPERVISÃO TÉCNICA DE
SAÚDE LAPA-PINHEIROS
A Supervisão Técnica de Saúde Lapa – Pinheiros no uso de
suas atribuições legais, e, com fundamento na Lei 13.325, de
artigos 20,21 e 22 da Lei 13.716, de 07 de janeiro de 2004,
que dispõe sobre a organização de Conselhos Gestores das
Unidades do Sistema Único de Saúde e, conforme a Resolução
08/04 – CMS, de 15 de fevereiro de 2004, resolve:
I – Homologar o Conselho Gestor do CAPS II Infantil
Lapa , região Lapa, eleito em 12 de Novembro de 2014 e empossado
em 05 de Dezembro de 2014 para o biênio 2014-2016.
II – O Conselho Gestor da Unidade passa a ter a seguinte
composição:
REPRESENTANTES DOS USUÁRIOS(50% dos participantes)
Nome RG/F
TITULARES
Maria Helena Reis
Carla Borges Bertin
SUPLENTES
Cacilda Oliveira da Silva Viana
Karina Hiratsuda Ishida
REPRESENTANTE DOS PRESTADORES DE SERVIÇO PÚ-
BLICO(25% dos participantes)
TITULARES
Cristiana Beatrice Lykouropoulos
SUPLENTES
Silvia Helana Sthur Péchy
REPRESENTANTE DOS TRABALHADORES (25% dos
participantes)
TITULARES
Maria Isabel Barroso de Almeida
SUPLENTES
Cássia Aparecida Lopes
Art.2- Este comunicado entrará em vigor na data de sua
publicação, revogada as disposições em contrário.
PORTARIA Nº 014/2015 –SUPERVISÃO TÉCNICA DE
SAÚDE LAPA-PINHEIROS
A Supervisão Técnica de Saúde Lapa – Pinheiros no uso de
suas atribuições legais, e, com fundamento na Lei 13.325, de
08 de fevereiro de 2002, com as alterações introduzidas pelos
artigos 20,21 e 22 da Lei 13.716, de 07 de janeiro de 2004,
que dispõe sobre a organização de Conselhos Gestores das
Unidades do Sistema Único de Saúde e, conforme a Resolução
08/04 – CMS, de 15 de fevereiro de 2004, resolve:
I – Homologar o Conselho Gestor do CAPS II Adulto
Lapa , região Lapa, eleito em 12 de Novembro de 2014 e empossado
em 05 de Dezembro de 2014 para o biênio 2014-2016.
II – O Conselho Gestor da Unidade passa a ter a seguinte
composição:
REPRESENTANTES DOS USUÁRIOS(50% dos participantes)
Nome RG/F
TITULARES
Ivan Joel Dias Lima Filho
Paulo Ken Ichi Kawakami
SUPLENTES
Leandro José Carletti Garcia
Armindo Nunes da Silva
REPRESENTANTE DOS PRESTADORES DE SERVIÇO PÚ-
BLICO(25% dos participantes)
TITULARES
Maura Fernanda de Castro Figliolia
SUPLENTES
Sueli Caparelli
REPRESENTANTE DOS TRABALHADORES (25% dos
participantes)
TITULARES
Renata Lara Sério
SUPLENTES
Márcia Maria dos Anjos
Art.2- Este comunicado entrará em vigor na data de sua
publicação, revogada as disposições em contrário.
PORTARIA Nº 015/2015 –SUPERVISÃO TÉCNICA DE
SAÚDE LAPA-PINHEIROS
A Supervisão Técnica de Saúde Lapa – Pinheiros no uso de
suas atribuições legais, e, com fundamento na Lei 13.325, de
08 de fevereiro de 2002, com as alterações introduzidas pelos
artigos 20,21 e 22 da Lei 13.716, de 07 de janeiro de 2004,
que dispõe sobre a organização de Conselhos Gestores das
Unidades do Sistema Único de Saúde e, conforme a Resolução
08/04 – CMS, de 15 de fevereiro de 2004, resolve:
I – Homologar o Conselho Gestor do CAPS II Adulto
Perdizes , região Lapa, eleito em 12 de Novembro de 2014 e
empossado em 05 de Dezembro de 2014 para o biênio 2014-
2016.
II – O Conselho Gestor da Unidade passa a ter a seguinte
composição:
REPRESENTANTES DOS USUÁRIOS(50% dos participantes)
Nome RG/F
TITULARES
Geraldo de Andrade Junior
Israel Gonçalves de Melo
SUPLENTES
Maria Inez Kalaf Toma
Carolina de Macedo Soares Abrantes
REPRESENTANTE DOS PRESTADORES DE SERVIÇO PÚ-
BLICO(25% dos participantes)
TITULARES
Maria Alice Paes
SUPLENTES
Celia Massumi Ichicava
REPRESENTANTE DOS TRABALHADORES (25% dos
participantes)
TITULARES
Alcione Geralda de Alencar Rocha
SUPLENTES
Odair Aquino
Art.2- Este comunicado entrará em vigor na data de sua
publicação, revogada as disposições em contrário.
PORTARIA Nº 016/2015 –SUPERVISÃO TÉCNICA DE
SAÚDE LAPA-PINHEIROS
A Supervisão Técnica de Saúde Lapa – Pinheiros no uso de
suas atribuições legais, e, com fundamento na Lei 13.325, de
08 de fevereiro de 2002, com as alterações introduzidas pelos
artigos 20,21 e 22 da Lei 13.716, de 07 de janeiro de 2004,
que dispõe sobre a organização de Conselhos Gestores das
Unidades do Sistema Único de Saúde e, conforme a Resolução
08/04 – CMS, de 15 de fevereiro de 2004, resolve:
I – Homologar o Conselho Gestor do CECCO EDUARDO
LEITE BACURI , região Lapa, eleito em 12 de Novembro de
2014 e empossado em 05 de Dezembro de 2014 para o biênio
2014-2016.
II – O Conselho Gestor da Unidade passa a ter a seguinte
composição:
REPRESENTANTES DOS USUÁRIOS(50% dos participantes)
Nome RG/F
TITULARES
Maria Teresa M. Gushiken
Ana Maria de Araújo
SUPLENTES
Angelina D. Mateo
Regina Celia G. da Silva
REPRESENTANTE DOS PRESTADORES DE SERVIÇO PÚ-
BLICO(25% dos participantes)
TITULARES
Maria Rita Rossi Sálvia
SUPLENTES
Monica Lacerda F. Cantelli
participantes)
TITULARES
Helio Cherubini Sobrinho
SUPLENTES
Elaine Maria da Silva Francisco
Art.2- Este comunicado entrará em vigor na data de sua
publicação, revogada as disposições em contrário.
PORTARIA Nº 017/2015 –SUPERVISÃO TÉCNICA DE
SAÚDE LAPA-PINHEIROS
A Supervisão Técnica de Saúde Lapa – Pinheiros no uso de
suas atribuições legais, e, com fundamento na Lei 13.325, de
08 de fevereiro de 2002, com as alterações introduzidas pelos
artigos 20,21 e 22 da Lei 13.716, de 07 de janeiro de 2004,
que dispõe sobre a organização de Conselhos Gestores das
Unidades do Sistema Único de Saúde e, conforme a Resolução
08/04 – CMS, de 15 de fevereiro de 2004, resolve:
I – Homologar o Conselho Gestor do AMA 24 HS –
SOROCABANA , região Lapa, eleito em 12 de Novembro de
2014 e empossado em 05 de Dezembro de 2014 para o biênio
2014-2016.
II – O Conselho Gestor da Unidade passa a ter a seguinte
composição:
REPRESENTANTES DOS USUÁRIOS(50% dos participantes)
Nome RG/F
TITULARES
Carmem Lucia Pimentel
Antonio Rotigliano
Waldemar Luiz Pereira
Mislene Dulcinéia Ribeiro da Silva
Marcia Teixeira Luchesi
Ilse Schineider Bartholomeu
Carlos Rodrigues
Lea Ravazzoli
SUPLENTES
Jorge Silva de Oliveira
Geraldo de Andrade Junior
Miriam Lizete Oldenburg Pereira
Sueli Maria Lopes
Christiane Izumi Yamamoto
Elza de Oliveira Pio
Nilce Nadeu
Ismael Carvalho Gomes
REPRESENTANTE DOS PRESTADORES DE SERVIÇO PÚ-
BLICO(25% dos participantes)
TITULARES
Claudia da Silva Oliveira
Rosangela Silva Barros
Daniele Gomes da Silva Salomão
Monanelly Santos Silva
SUPLENTES
Iolanda Mondego Macedo
Cleber Leandro
Kaue Luis da Silva
Magda Aparecida Costa A. do Nascimento
REPRESENTANTE DOS TRABALHADORES (25% dos
participantes)
TITULARES
Elizabete Cardozo Booz
Elza Soares Matos
Antonia Gomes Fragoso da Silva
Carlos Alberto de Lima
SUPLENTES
Juliana Aparecida de Souza
Sheila de Fátima Cordeiro de Sousa
Suely de Fátima Celestrin
Vania Aparecida de Carvalho
Art.2- Este comunicado entrará em vigor na data de sua
publicação, revogada as disposições em contrário.
PORTARIA Nº 018/2015 –SUPERVISÃO TÉCNICA DE
SAÚDE LAPA-PINHEIROS
A Supervisão Técnica de Saúde Lapa – Pinheiros no uso de
suas atribuições legais, e, com fundamento na Lei 13.325, de
08 de fevereiro de 2002, com as alterações introduzidas pelos
artigos 20,21 e 22 da Lei 13.716, de 07 de janeiro de 2004,
que dispõe sobre a organização de Conselhos Gestores das
Unidades do Sistema Único de Saúde e, conforme a Resolução
08/04 – CMS, de 15 de fevereiro de 2004, resolve:
I – Homologar o Conselho Gestor da REDE HORA CERTA
LAPA, região Lapa, eleito em 12 de Novembro de 2014 e empossado
em 05 de Dezembro de 2014 para o biênio 2014-2016.
II – O Conselho Gestor da Unidade passa a ter a seguinte
composição:
REPRESENTANTES DOS USUÁRIOS(50% dos participantes)
Nome RG/F
TITULARES
Alexandra Swerts Leandro
Marcia Regina S. Moralez
Elza de Oliveira Pio
Nilce Nadeu
Carmem Lucia Pimentel
Sergio Godines
Antonio Rotigliano
Meire Scatolini Fernandes
SUPLENTES
Ilse Schineider Bartholomeu
Lourdes Maria de Queiroz
Antonio Claudino dos Santos
Ilda Geronimo Ferreira
Marcia Ferreira Prado Veiga
Lais de Cassia Taranto Segala
Waldemar Luiz Pereira
Lea Ravazzoli
REPRESENTANTE DOS PRESTADORES DE SERVIÇO PÚ-
BLICO(25% dos participantes)
TITULARES
Marcello de Paschoal
Audrey Garcia Reveles
Juliana Resende Caropreso
Marlos Gonçalves Pontes
SUPLENTES
Vivian Lucia de Oliveira
Marcio Pereira Cardoso de Oliveira
Wagner da Silva
Sandra Capistrano da Cunha
REPRESENTANTE DOS TRABALHADORES (25% dos
participantes)
TITULARES
Thais Bustilho de Oliveira
Sandra Monteiro Fiaiz
Gilene da Silva
Samir Luis Rais
SUPLENTES
Vanderson Rabelo
Iran da Silva Santos
Ezequiel Gonçalves Fortunato
Maria Tereza da Silva Gueti
Art.2- Este comunicado entrará em vigor na data de sua
publicação, revogada as disposições em contrário.
PORTARIA Nº 019/2015 –SUPERVISÃO TÉCNICA DE
SAÚDE LAPA-PINHEIROS
A Supervisão Técnica de Saúde Lapa – Pinheiros no uso de
suas atribuições legais, e, com fundamento na Lei 13.325, de
08 de fevereiro de 2002, com as alterações introduzidas pelos
artigos 20,21 e 22 da Lei 13.716, de 07 de janeiro de 2004,
que dispõe sobre a organização de Conselhos Gestores das