CULTURA GABINETE DO SECRETÁRIO
EDITAL DE CREDENCIAMENTO E SELEÇÃO DO
PROGRAMA CULTURA VIVA NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
2013-0.368.960-6
A Prefeitura do Município de São Paulo, por meio da Secretaria
Municipal de Cultura, torna público que entre os dias
16 de janeiro a 14 de fevereiro de 2014, estarão abertas as
inscrições para credenciamento e seleção de propostas para
o Programa Cultura Viva no Município de São Paulo. Trata-se
de política que segue as diretrizes do Programa Cultura Viva,
do Governo Federal, de acordo com o Termo de Convênio nº
789167/2013 assinado entre a Secretaria Municipal de Cultura
de São Paulo e o Ministério da Cultura e a Secretaria da Cidadania
e da Diversidade Cultural, aplicando-se ainda as disposições
do Decreto Municipal nº 51.300/2010 e, no que couber, da Lei
Federal nº 8.666/1993, Lei Municipal nº 13.278/2002 e Decreto
Municipal nº 44.279/2003, sem prejuízo das demais disposições
regulamentares cabíveis.
Os Pontos de Cultura são organizações que articulam e
impulsionam um conjunto de ações em suas comunidades,
agregam agentes culturais e compõem uma rede horizontal de
articulação, recepção e disseminação de iniciativas culturais.
Como parceiros na relação entre estado e sociedade atuam na
efetivação do direito à cultura, principalmente para segmentos
e populações historicamente excluídos e que atuam em áreas,
regiões e territórios que apresentem precariedade na estrutura
e na oferta de bens e serviços culturais.
1. DO OBJETO
1.1. O presente Edital tem por finalidade:
a) Credenciar organizações culturais da sociedade civil
interessadas em concorrer ao apoio financeiro para o desenvolvimento
de ações culturais como Ponto de Cultura;
b) Selecionar no mínimo 85 (oitenta e cinco) projetos para
receber apoio financeiro para o desenvolvimento de ações culturais
como Ponto de Cultura.
2. DAS DEFINIÇÕES
2.1. Consideram-se organizações culturais as pessoas jurídicas
de direito privado sem fins lucrativos, sediadas na cidade
de São Paulo, com CNPJ aberto há no mínimo 3 (três) anos, que
desenvolvam atividades culturais de forma continuada.
2.2. O credenciamento irá constituir um banco de organizações
culturais que se tornam aptas a receber, por meio de
editais, apoios institucionais e/ou financeiros do Programa Cultura
Viva no Município de São Paulo, realizados pela Secretaria
Municipal de Cultura.
2.3. Por apoio financeiro entende-se o recebimento de
recursos financeiros, por prazo determinado, para o desenvolvimento
de projetos específicos dos Pontos de Cultura, selecionados
por meio de editais.
3. DO PRAZO
3.1. O prazo de vigência do presente edital é de 24 (vinte
e quatro) meses a partir da homologação do resultado final,
prorrogável por igual período, de acordo com o interesse da
Secretaria Municipal de Cultura.
3.2. O cronograma deste Edital respeitará as seguintes
etapas:
* Etapa I: Edital publicado no Diário Oficial da Cidade e
em fase de divulgação, de 17 de dezembro de 2013 a 15 de
janeiro de 2014.
* Etapa II: Fase de credenciamento e solicitação de apoio
financeiro, de 16 de janeiro a 14 de fevereiro de 2014.
4. DOS RECURSOS
4.1. A parceria entre o Ministério da Cultura e a Prefeitura
do Município de São Paulo tem como instrumento o Convênio
MinC/FNC nº 789167/2013, no valor de R$ 15.350.000,00
(quinze milhões e trezentos e cinquenta mil reais).
5. DO CREDENCIAMENTO
5.1. O credenciamento é o ato pelo qual as organizações
culturais interessadas, mediante análise de seu histórico de
atuação, tornam-se aptas a receber, por meio de editais, apoios
institucionais e/ou financeiros do Programa Cultura Viva no
Município de São Paulo, realizados pela Secretaria Municipal de
Cultura, habilitando-se a:
a) Concorrer ao apoio financeiro, por meio da apresentação
de projetos neste e em futuros editais, e receber, no caso das
organizações selecionadas e conveniadas, o título de Ponto
de Cultura,
b) Obter, conforme avaliações da Secretaria Municipal de
Cultura, apoio institucional em ações de fortalecimento das
atividades desenvolvidas nas áreas de gestão, comunicação e
aprimoramento de linguagens artísticas;
c) Incluir-se no Mapeamento Cultural da Cidade de São
Paulo por meio de uma plataforma digital de georeferenciamento
e programação cultural, de ampla divulgação e acesso
público, podendo integrar-se ao mapeamento do Sistema Nacional
de Cultura;
d) Concorrer, eventualmente, em processos seletivos futuros
realizados pela Secretaria Municipal de Cultura, a repasses
de recursos como prêmio de reconhecimento às atividades
desenvolvidas pelas organizações culturais;
e) Ser contratada pela Secretaria Municipal de Cultura,
eventualmente, de acordo com o interesse da Secretaria, e sem
prejuízo da oportuna contratação de terceiros não credenciados,
– conforme o caso, de forma pontual ou continuada – para
desenvolver programações artísticas e culturais (shows, oficinas,
palestras e workshops); nas diferentes linguagens ou temáticas
(como culturas negras, indígenas, cigana, nordestinas, latinoamericanas,
de paz, urbanas, digitais, regionais, de direitos
humanos, de gênero, meio ambiente, LGBT, pessoas com deficiência,
entre outras).
5.2. DA INSCRIÇÃO PARA O CREDENCIAMENTO
5.2.1. As inscrições para o credenciamento e seleção para a
Rede de Pontos de Cultura do Programa Cultura Viva no Município
de São Paulo deverão ser realizadas na Sede da Secretaria
Municipal de Cultura – Núcleo de Cidadania Cultural situada na
Av. São João, 473 – 9º andar, Centro (Galeria Olido) no período
de 16 de Janeiro a 14 de Fevereiro de 2014, de segunda a sexta-
feira, das 14:00 h. as 18:00 h. Nos dias 13 e 14 de fevereiro
de 2014 o horário das inscrições será das 10:00 h. as 18:00 h.
5.2.2. As organizações culturais que são Pontos de Cultura
por meio de convênio e que estejam recebendo recursos financeiros
do Ministério da Cultura ou Governo do estado de São
Paulo poderão inscrever-se no processo de credenciamento do
Programa Cultura Viva no Município de São Paulo, mas não
poderão concorrer ao apoio financeiro nos termos deste edital.
5.2.3. No ato da inscrição as organizações culturais deverão
apresentar proposta em 1 (um) envelope, com os documentos
impressos (fixados com dois furos no formato arquivo) ou
em formato digital (arquivo pdf) disponibilizado por meio de CD
(compact disc) ou pendrive, contendo:
a) Dados Cadastrais com nome da organização, CNPJ,
endereço completo, subprefeitura, e-mail, telefone, nome do
representante legal e telefone;
b) CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica;
c) CCM – Cadastro de Contribuinte Municipal;
d) CADIN – Cadastro Informativo Municipal
e) Histórico de atuação da organização com descrição das
atividades desenvolvidas;
f) Portfólio das atividades culturais desenvolvidas, com fotos,
indicação de sites, blogs, páginas em redes sociais, matérias
de imprensa e outros materiais de divulgação, quando houver.
g) Anexo I – Ficha de Inscrição – modelo fornecido pela Secretaria municipal de cultura.
h) Anexo II – Declaração de que a organização possui sede
e de que desenvolve atividade cultural há pelo menos três anos
na cidade de São Paulo – modelo fornecido pela Secretaria
Municipal de Cultura;
5.2.4. No caso da organização cultural pleitear, além do
credenciamento, a seleção para apoio financeiro visando tornarse
Ponto de Cultura nos termos deste edital, a mesma deverá
apresentar, no ato da inscrição, além da documentação acima,
documentação específica relativa ao apoio financeiro de projetos,
conforme item 6.4.1 deste edital.
5.3. DO PROCESSO DE CREDENCIAMENTO
5.3.1. Serão consideradas credenciadas pela Secretaria Municipal
de Cultura as organizações culturais que preencherem
os seguintes requisitos:
a) Apresentarem os documentos relacionados no item
5.2.3;
b) Comprovarem histórico de atuação na área cultural com
ações que ampliem o acesso aos direitos culturais da população
da cidade;
5.3.2. O credenciamento das organizações culturais tem
validade de 24 (vinte e quatro) meses a partir da publicação do
resultado desta seleção, prorrogáveis por igual período, de acordo
com o interesse da Secretaria Municipal de Cultura.
5.3.3. O resultado das organizações culturais credenciadas
será divulgado no Diário Oficial da Cidade.
5.3.4. Para efetivação do credenciamento é necessário que
a organização faça o seu registro no Cadastro Único de Entidades
parceiras do Terceiro Setor – CENTS/PMSP
6. DO APOIO FINANCEIRO PARA PONTOS DE CULTURA
6.1. O apoio financeiro é uma modalidade de financiamento
do Programa Cultura Viva no Município de São Paulo,
dirigido exclusivamente a organizações credenciadas e selecionadas
por meio de editais, que desenvolvam ações culturais
continuadas na cidade de São Paulo.
6.2. Cada organização cultural poderá apresentar um único
projeto solicitando apoio financeiro para o desenvolvimento de
ações culturais como Ponto de Cultura.
6.3. As organizações culturais interessadas em concorrer
ao apoio financeiro podem solicitar no ato da inscrição para o
credenciamento e seleção, subsídio no valor de R$ 160.000,00
(cento e sessenta mil reais) pelo período de 24 (vinte e quatro)
meses, a ser liberado em duas parcelas de igual valor.
6.4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
6.4.1. As organizações culturais interessadas em concorrer
ao apoio financeiro, deverão, no ato da inscrição, apresentar,
além da documentação necessária ao credenciamento disposta
no item 5.2.3, mais 3 (três) envelopes, com projetos de igual
teor e conteúdo (fixado com dois furos no formato arquivo)
disponibilizado por meio de CD (compact disc) ou pendrive,
contendo:
a) Nome no projeto;
b) Resumo do projeto;
c) Objetivos a serem alcançados;
d) Local ou locais onde a ação cultural será desenvolvida
(no caso de realização em espaços de terceiros, apresentar
autorização escrita do responsável pelo espaço)
e) Plano de trabalho, contendo o descritivo detalhado das
ações a serem realizadas e composição da equipe;
f) Indicação dos recursos previstos para composição do Kit
Multimídia, com relação dos equipamentos necessários para
garantir o registro, a divulgação das atividades e dos produtos,
proporcionando a visibilidade e integração de suas ações com
outros Pontos de Cultura na cidade e no país;
g) Cronograma explicitando o desenvolvimento e duração
das atividades no prazo máximo de 2 (dois) anos;
h) Orçamento detalhado podendo conter entre outras, as
seguintes despesas:
Recursos humanos;
Compra de equipamentos;
Kit multimídia
Material de consumo;
Locação de espaço ou equipamentos;
Custos de manutenção e administração de espaço;
Custos de produção;
Material gráfico e publicações;
Divulgação;
Transporte;
Alimentação;
Pesquisa e documentação;
Despesas bancárias (tarifas de manutenção de
conta corrente);
Encargos sociais;
i) Outras Informações complementares que a organização
julgar necessárias para a avaliação do projeto;
j) Projetos com temática de matriz africana, povos de
terreiros, culturas indígenas, comunidade surda, ou outros que
estejam pautados no conceito de oralidade ou língua de sinais
para transmissão de sua cultura, podem encaminhar, como
complemento ao projeto escrito, um arquivo digital com relato
oral necessário à compreensão da proposta, gravado em CD,
DVD ou pendrive.
6.4.2. Todos os projetos deverão destinar 25% (vinte e
cinco por cento) dos recursos financeiros recebidos no primeiro
repasse, ou seja, R$ 20.000,00 (vinte mil reais), na rubrica despesas
de capital, para aquisição de bens móveis, se obrigando
a adquirir equipamentos multimídias para a implementação de
ações de promoção da cultura digital, que contribuam para o
objeto do convênio.
6.4.3. O Kit multimídia deve dar suporte às atividades da
organização, viabilizar o acesso à banda larga (internet) de seus
integrantes e seus participantes e garantir a estrutura mínima
para o trabalho em rede no Programa Cultura Viva no Município
de São Paulo. Para isso recomenda-se que os computadores
possuam programas em software livre.
6.4.4. As organizações selecionadas para receber apoio
financeiro não necessitam especificar no projeto escrito a
composição do Kit Multimídia, deixando apenas a previsão do
recurso no orçamento, conforme previsto no item “f” do item
6.4.1. Após a lista dos selecionados ser publicada haverá um
encontro de formação organizado pela Secretaria Municipal de
Cultura para definição conjunta de como será a composição do
Kit Multimídia a ser adquirido por cada organização.
6.4.5. Não podem participar, sob pena de imediata inabilitação:
a) pessoa física;
b) instituições com fins lucrativos;
c) escolas públicas ou privadas, com ou sem fins lucrativos,
suas mantenedoras e associações de pais e mestres;
d) fundações e institutos criados ou mantidos por empresas
ou grupos de empresas;
e) entidades integrantes do “Sistema S” (SESC, SENAC,
SESI, SENAI, SEST, SENAT, SEBRAE, SENAR e outros);
f) instituições ou grupos conveniados com o Ministério da
Cultura ou do Governo do Estado de São Paulo, cujo objeto do
convênio seja a implantação de Pontos de Cultura, com parcelas
financeiras a receber;
g) instituições que estejam inadimplentes com órgãos
ou entidades da Administração Pública Federal, Estadual ou
Municipal.
6.4.6. Além disso, não podem se inscrever neste processo
de seleção as organizações privadas que possuam dentre os
seus dirigentes:
a) membro do Poder Executivo, Legislativo, Judiciário,
do Ministério Público ou do Tribunal de Contas da União, ou
respectivo cônjuge, companheiro ou parente em linha reta,
colateral ou por afinidade até o 2º grau; e
b) servidor público vinculado à Prefeitura do Município de
São Paulo ou respectivo cônjuge, companheiro ou parente em
linha reta, colateral ou por afinidade até o 2º grau
stação de contas final com o Ministério da Cultura ou com o
Governo do Estado de São Paulo poderão concorrer a esta seleção
nas mesmas condições de todos os inscritos. Porém, no ato
do conveniamento deverão apresentar declaração do Ministério
da Cultura ou do Governo do Estado de São Paulo da entrega
da prestação de contas final do convênio.
6.4.8. Não podem ser apresentados projetos que possuam
as mesmas despesas e planos de trabalho contemplados
em qualquer programa dos governos municipal, estadual ou
federal.
6.4.9. Cada organização proponente poderá apresentar
somente um projeto para seleção. Na hipótese de haver mais de
uma inscrição por organização, todas as iniciativas apresentadas
por esta serão inabilitadas.
6.4.10. Caso seja detectada a inscrição da mesma iniciativa
por organizações diferentes, ambas serão inabilitadas.
6.4.11. Não receberão recursos públicos as organizações
proponentes que, no ato do conveniamento, possuírem dívida
com a União, Estado e o Município.
7. DO PROCESSO DE SELEÇÃO PARA O APOIO FINANCEIRO
7.1. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
7.1.1. A avaliação dos projetos será realizada por uma
Comissão de Avaliação composta por representantes da Secretaria
Municipal de Cultura, da Secretaria Estadual de Cultura,
do Ministério da Cultura e de instituições da sociedade civil
com reconhecida competência na área cultural em campos de
atuação tais como: Grupos Étnico-Culturais, Grupos Etários
(juventude, crianças e idosos), Áreas Técnico-Artísticas, Patrimônio
Cultural, Audiovisual e Radiodifusão, Cultura Digital,
Gestão e Formação Cultural, Pensamento e Memória, Interações
Estéticas, Cultura e Democratização dos Meios de Comunicação,
Cultura e Educação, Cultura e Saúde, Cultura e Meio Ambiente,
Cultura e Direitos Humanos, Economia Criativa e Solidária, Livro
Leitura e Literatura.
7.1.2. A Comissão de Avaliação também observará nos
projetos apresentados, ações que visem preservar, identificar,
proteger, valorizar e promover a diversidade e a cidadania, e,
que contemplem um ou mais segmentos das comunidades e
povos tradicionais, segundo a definição dada pelo Decreto n.º
6040/2007, incluindo povos indígenas, quilombolas, ciganos,
povos de terreiros, irmandade de negros, agricultores tradicionais,
pescadores artesanais, dentre outros grupos; bem como
a promoção de uma cultura em direitos humanos voltados a
crianças, jovens, idosos, pessoas com deficiência, pessoas em
sofrimento psíquico, pessoas em situação de rua, população em
situação de restrição e privação de liberdade, mulheres, gays,
lésbicas, bissexuais, travestis e transexuais, pessoas ou grupos
vítimas de violência, populações de regiões fronteiriças, grupos
assentados da reforma agrária, população de fronteira, população
sem teto, populações atingidas por barragens, comunidades
de descendentes de imigrantes, dentre outros.
7.1.3. A Comissão de Seleção observará em sua avaliação
o aporte de recursos públicos federais, estaduais e municipais,
bem como de recursos privados investidos em ações culturais
desenvolvidos pelas organizações que concorrem no pleito,
buscando promover a equidade na distribuição de recursos.
7.1.4. Ao avaliar as propostas, a Comissão de Avaliação
observará sua adequação às políticas de implantação do Programa
Cultura Viva no Município de São Paulo e os benefícios
culturais, sociais e econômicos oferecidos à comunidade e a
capacidade técnica de operacionalização do projeto, de acordo
com os seguintes critérios e pontuações:
Item Critério de avaliação Pontuação
Projeto Coerência, viabilidade da proposta e adequação do
orçamento ao Plano de Trabalho
De 0 a 20 pontos
Impactos Contribuição para o acesso da população à produção
de bens culturais, principalmente para crianças, jovens
e idosos, pessoas com deficiência, ações afirmativas,
entre outros
De 0 a 15 pontos
Transversalidade da cultura na relação com outras
áreas como educação, saúde, meio ambiente etc
De 0 a 10 pontos
Articulação com equipamentos públicos e/ou espaços
comunitários e/ou agentes de cultura
De 0 a 15 pontos
Histórico das ações
culturais
Portfólio apresentado para o credenciamento De 0 a 10 pontos
Ações continuadas existentes, que necessitem de recursos
para fortalecimento e consolidação, de acordo
com o histórico de atuação cultural apresentado no
credenciamento
De 0 a 10 pontos
Índice de Vulnerabilidade
Social da
área de localização
da ação
Vulnerabilidade Muito Alta – 20 pontos De 0 a 20 pontos
Vulnerabilidade Alta – 15 pontos
Vulnerabilidade Média – 10 pontos
Baixa, Muito Baixa ou Nenhuma Vulnerabilidade –
0 pontos
Total De 0 a 100 pontos
7.1.5. As categorias de vulnerabilidade social utilizadas na
tabela acima estão baseadas no Índice Paulista de Vulnerabilidade
Social – Fundação Sistema Estadual de Análise de Dados
– SEADE. 2010, também utilizadas pela Secretaria Municipal de
Assistência e Desenvolvimento Social – SMADS.
7.1.6. Cada projeto será analisado por, no mínimo, 2 (dois)
membros da Comissão de Avaliação e receberá uma nota
individualizada.
7.1.7. Os projetos receberão, com base na tabela acima,
uma nota correspondente à somatória máxima de 100 (cem)
pontos e será classificado de acordo com esta pontuação.
7.1.8. Serão classificados em ordem decrescente os projetos
que obtiverem nota igual ou superior a 50 (cinqüenta)
pontos.
7.1.9. Nos casos de empate, será considerado como critério
de desempate a pontuação referente ao item “Índice de Vulnerabilidade
Social da área de localização”. Em caso de novo
empate será dada preferência para Pontos de Cultura novos. Se
ainda assim persistir o empate, caberá ao presidente da Comissão
de Avaliação a decisão de desempate.
7.1.10. Após receberem a pontuação, os projetos serão
classificados em ordem decrescente e por macrorregiões da
cidade, a saber, norte, sul, leste oeste e centro.
7.1.11. Para este edital a macrorregião centro compreende
a subprefeitura da Sé; a macrorregião norte compreende as
subprefeituras de Casa Verde, Freguesia do Ó, Jaçanã, Pirituba,
Perus, Vila Maria e Santana; a macrorregião sul compreende
as subprefeituras do Ipiranga, Vila Mariana, Campo Limpo,
M´Boi Mirim, Cidade Ademar, Santo Amaro, Capela do Socorro,
Jabaquara e Parelheiros; macrorregião leste compreende as
subprefeituras de Aricanduva, Mooca, Penha, Sapopemba,
Vila Prudente, Itaim Paulista, Itaquera, Guaianases, Ermelino
Matarazzo, São Miguel, São Mateus e Cidade Tiradentes; a
macrorregião oeste compreende as subprefeituras de Lapa,
Butantã e Pinheiros.
7.1.12. Para garantir a melhor distribuição geográfica dos
pontos de cultura que receberão apoio financeiro, serão selecionados
os projetos com maior pontuação, considerando-se a
população por macrorregião da cidade conforme distribuição
aproximada abaixo:
Macrorregião Centro Leste Norte Oeste Sul
%º aprox. 4% 35% 20% 9% 32%
7.1.13. Se a quantidade de projetos classificados, por macrorregião,
– e que obtiveram pelo menos 50 pontos na avaliação
– for inferior ao percentual da tabela acima, a Comissão de
Avaliação decidirá quanto à melhor redistribuição dos recursos
pela cidade.
7.1.14. O programa Cultura Viva no Município de São Paul
com, no mínimo, 30% (trinta por cento) de projetos novos, ou
seja, que não tenham participado anteriormente, como Ponto
de Cultura, do Programa Cultura Viva do Ministério da Cultura
ou do Governo do estado de São Paulo.
7.1.15. O resultado final com lista dos selecionados e suplentes
será publicado no Diário Oficial da Cidade.
7.1.16. Serão selecionados 85 (oitenta e cinco) projetos
para apoio financeiro como Ponto de Cultura até o limite
orçamentário de R$ 13.600.000,00 (treze milhões e seiscentos
mil reais).
7.1.17. Os projetos suplentes e não contemplados com o
apoio financeiro poderão, de acordo com o interesse e disponibilidade
orçamentária da Secretaria Municipal de Cultura,
e pelo prazo de até 16 (dezesseis) meses, ser chamados para
recebimento de apoio financeiro, respeitando-se a ordem da
lista publicada. Após este período, caso a Secretaria Municipal
de Cultura tenha interesse em contemplar mais projetos, será
necessário lançar novo edital.
8. DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO
8.1. A análise e seleção de projetos para apoio financeiro
apresentados por organizações culturais credenciadas serão
realizadas pela Comissão de Avaliação, formada por 8 (oito)
representantes da Sociedade Civil e 8 (oito) representantes do
Poder Público, dentre estes, 5 (cinco) representantes designados
pela Secretaria Municipal de Cultura, 1 (um) representante do
Governo do Estado de São Paulo e por 2 (dois) representantes
do Ministério da Cultura.
8.2. Na composição da Comissão de Avaliação a Secretaria
Municipal de Cultura poderá acrescer 1/3 (um terço) de seus
membros caso a demanda de análise de propostas ultrapasse
o número de 100 (cem) projetos inscritos por membro da
Comissão.
8.3. A Comissão de Avaliação será presidida por um dos representantes
da Secretaria Municipal de Cultura, indicado pelo
Secretário Municipal de Cultura, com a função de coordenar os
trabalhos.
8.4. Somente poderão integrar a Comissão de Avaliação
pessoas ou representantes de organizações com reconhecida
atuação na área cultural da cidade, especialmente com histórico
na defesa dos direitos culturais, sendo vedada a participação
de pessoas integrantes de instância executiva e diretiva de
organizações pleiteantes.
8.5. Os representantes da sociedade civil na Comissão de
Avaliação serão remunerados de acordo com os preços praticados
pela Secretaria Municipal de Cultura em editais congêneres.
8.6. Caberá recurso da decisão da Comissão de Seleção até
05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data da publicação do
resultado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, protocolado
na Secretaria Municipal de Cultura, conforme endereço e horários
citado no item 5.2.1.
8.7. O recurso deverá ser suficientemente fundamentado
e acompanhado de documentos pertinentes às alegações da
recorrente.
8.8. A análise do recurso será feita por, no mínimo, 3 (três)
membros da Comissão de Avaliação, tendo em sua composição
um representante da Secretaria Municipal de Cultura; um representante
da Secretaria de Cultura do Estado de São Paulo ou do
Ministério da Cultura; e um representante da sociedade civil,
convocado pelo Presidente da Comissão.
8.9. A análise dos recursos não enseja novo recebimento
de recursos por parte do membro da sociedade civil convocado
para esse fim pelo Presidente da Comissão.
8.10. O resultado do julgamento dos recursos e a homologação
do resultado final da seleção deste Edital serão publicados
no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.
9. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA CONTRATAÇÃO
9.1. As organizações selecionadas para o recebimento
de apoio financeiro deverão, no prazo de até 30 (trinta) dias
corridos do resultado publicado no Diário Oficial da Cidade,
entregar os seguintes documentos necessários para a formalização
do ajuste:
a) Certidão de Débitos de contribuições previdenciárias e
de terceiros – CND/INSS;
b) Certificado de Regularidade Fiscal do FGTS – CRF/FGTS;
c) Certidão de Tributos Mobiliários;
d) Certidão de Tributos Imobiliários;
e) Certidão de Débitos Federais e da divida ativa da União;
f) Certidão de Débitos Trabalhistas;
g) Estatuto Social atualizado;
h) Ata de eleição da diretoria em exercício;
i) Cópias do Cadastro de Pessoa Física e documento de
identificação do responsável legal da organização;
j) Comprovante de sede na cidade de São Paulo há, no
mínimo, 03 (três) anos;
k) Comprovante de conta corrente no Banco do Brasil
l) CADIN Federal – Cadastro Informativo dos créditos não
quitados de órgãos e instituições públicas federais;
m) Declaração firmada pelo responsável legal de que a
organização não tem como dirigente: membros dos Poderes
Executivo, Legislativo, Judiciário, do Ministério Público e/ou do
Tribunal de Contas, de qualquer esfera de governo; cônjuges,
companheiros, ascendentes e/ou descendentes de membros dos
poderes Executivo ou Legislativo do Município de São Paulo;
servidor público vinculado ou lotado na Secretaria Municipal
de Cultura, bem como seus respectivos cônjuges, companheiros,
ascendentes e/ou descendentes, nos termos do artigo 4º.§1º,
do Decreto Municipal nº 51.300/2010 (modelo fornecido pela
Secretaria Municipal de Cultura);
n) Declaração firmada por todos os membros da diretoria
da organização de que não incidem nas hipóteses de inelegibilidade,
conforme estabelecido na Emenda nº 35 à Lei Orgânica
do Município de São Paulo, nos termos do artigo 7º do Decreto
Municipal nº 53.177/2012. (modelo fornecido pela Secretaria
Municipal de Cultura).
o) Autorização para crédito em conta corrente aberta pela
Pessoa Jurídica no Banco do Brasil especialmente para os fins
do Programa (modelo fornecido pela Secretaria Municipal de
Cultura);
p) Declaração do responsável legal de que conhece e aceita
incondicionalmente as regras do Programa Municipal de Pontos
de Cultura e que se responsabiliza por todas as informações
contidas no projeto e pelo cumprimento do respectivo plano
de trabalho (modelo fornecido pela Secretaria Municipal de
Cultura);
q) Carta dos integrantes do projeto, devidamente assinada,
declarando que não são funcionários públicos municipais, concordam
em participar do projeto e autorizam a Pessoa Jurídica
a representá-los junto à Secretaria Municipal de Cultura (modelo
fornecido pela Secretaria Municipal de Cultura);
r) Nos casos de Pessoas Jurídicas que já foram contempladas
no Programa Pontos de Cultura, seja esfera Estadual ou
Federal, deverão apresentar declaração do Ministério da Cultura
ou do Governo do Estado de São Paulo da entrega da prestação
de contas final do convênio.
s) Para a contratação é necessário que a organização faça o
seu registro no Sistema Nacional de Informações e indicadores
Culturais – SNIIC/MINC e Cadastro Único de Entidades parceiras
do Terceiro Setor – CENTS/PMSP
9.1.1. Serão aceitas certidões negativas ou positivas com
efeitos de negativas;
9.1.2. Todos os documentos apresentados devem estar
com seu prazo de validade em vigor. Se não constar do próprio
documento, será considerado o prazo de 6 (seis) meses a partir
da data de emissão.
9.1.3. A não entrega de qualquer um dos documentos
citados no item 9.1 implicará no arquivamento do projeto e
na convocação da organização seguinte na lista d
10.1. O apoio financeiro do Ponto de Cultura selecionado
será repassado diretamente à organização credenciada responsável
pelo projeto;
10.2. Os projetos selecionados receberão os recursos em
duas parcelas assim distribuídas: 50% na assinatura do ajuste e
50% após aprovação da primeira prestação de contas, que será
entregue 11 (onze) meses após o início do desenvolvimento do
projeto, conforme item 10.4.2
10.3. As organizações selecionadas para desenvolvimento
de projetos como Ponto de Cultura poderão ter outros convênios
com a Prefeitura de São Paulo, porém ficam impedidas de
obter simultaneamente dois apoios financeiros para Ponto de
Cultura dos entes federativos.
10.4. DO ACOMPANHAMENTO E DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
10.4.1. A Secretaria Municipal de Cultura realizará acompanhamento
e avaliação sistemáticos dos Pontos de Cultura,
especialmente quanto aos resultados previstos e efetivamente
alcançados, custos estimados e reais, e a repercussão das
iniciativas.
10.4.2. As organizações selecionadas deverão prestar contas
das atividades culturais realizadas e da utilização dos recursos
financeiros após 11 (onze) meses de desenvolvimento e ao
final do projeto. A liberação das parcelas está condicionada à
análise e aprovação destes documentos por parte da coordenação
do Programa Cultura Viva no Município de São Paulo.
10.4.3. Os documentos solicitados na prestação de contas
são: relatório de atividades, material de divulgação e registro
(fotos ou vídeos) e demonstrativo financeiro das despesas
realizadas no projeto regularmente preenchido e assinado pelo
proponente (Modelo fornecido pela Secretaria Municipal de
Cultura).
10.4.4. Todos os comprovantes fiscais referentes às despesas
do projeto deverão ficar sob custódia e responsabilidade da
organização contratada, pelo período de 10 (dez) anos.
10.4.5. A Secretaria Municipal de Cultura ou o Ministério
da Cultura, bem como os órgãos de controle, poderão solicitar,
a qualquer tempo e durante o período previsto no item 10.4.4,
os comprovantes fiscais, para aprovação das contas, auditoria
ou simples consulta.
10.4.6. A movimentação bancária deve restringir-se às
finalidades do projeto, sendo vedado, em qualquer hipótese, o
uso para fins pessoais ou quaisquer despesas não previstas no
orçamento do projeto selecionado.
10.4.7. Quaisquer parcerias obtidas pelo projeto devem
ser especificadas na prestação de contas, devendo constar a
identificação do parceiro e a descrição detalhada do tipo de
apoio obtido, seja na forma de recursos humanos, materiais ou
financeiros.
10.4.8. Havendo saldo residual no final do projeto, o proponente
deverá depositar o valor correspondente na conta do
Convênio citado no item 4.1.
10.4.9. A não aprovação da prestação de contas do projeto
sujeitará o proponente a devolver o total dos valores recebidos,
acrescidos da respectiva atualização monetária, respeitando-se
os prazos previstos na legislação vigente. .
10.4.10. Na hipótese prevista no item 10.4.8, a não devolução
da importância no prazo e forma estipulados, caracterizará
a inadimplência do proponente, que ficará impedido de firmar
contratos ou receber qualquer apoio dos órgãos municipais, até
quitação total do débito, tendo seu nome incluído no CADIN
(Cadastro Informativo Municipal).
10.4.11. Em casos excepcionais, quando for possível detectar
o cumprimento parcial do objeto do ajuste, poderá ser
declarada a inadimplência parcial, sujeitando-se a interessada
a devolver proporcionalmente as importâncias recebidas,
acrescidas da respectiva atualização monetária desde a data
do recebimento.
10.4.12. Os recursos financeiros transferidos, enquanto não
utilizados, serão obrigatoriamente aplicados em caderneta de
poupança de instituição financeira pública.
10.4.13. Os recursos provenientes de aplicações financeiras
poderão ser utilizados no desenvolvimento do projeto, desde
que a organização indique a despesa e justifique previamente a
necessidade para a Coordenação do Programa Cultura Viva no
Município de São Paulo, que decidirá sobre a solicitação.
10.4.14. O recolhimento dos valores relativos às contribuições
previdenciárias e demais encargos, tributos e/ou taxas
porventura incidentes, de acordo com a natureza da despesa,
bem como a responsabilidade jurídica, fiscal e trabalhista eventualmente
incidente sobre ajustes formalizados com terceiros, é
de inteira e exclusiva responsabilidade da organização responsável
pelo projeto.
10.4.15. Qualquer alteração no projeto seja de seu conteúdo,
orçamento ou na composição da equipe, deverá ser previamente
informada e autorizada pela Coordenação do Programa
Cultura Viva no Município de São Paulo.
11. DAS PENALIDADES
11.1. Em hipóteses de descumprimento das obrigações e
condições constantes no edital, nos ajustes derivados ou nas
disposições regulamentares aplicáveis, poderão ser aplicadas as
sanções previstas no artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/1993, na
seguinte conformidade:
a) Advertência, para faltas de menor gravidade, limitada
a 3 (três);
b) Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do
ajuste, de acordo com a gravidade da falta;
c) suspensão temporária do direito de licitar ou formaliza
ajustes com a Administração Pública por prazo não superior a
dois anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou formalizar
ajustes com a Administração Pública, por no mínimo dois anos
e enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição
ou até que seja promovida a reabilitação perante o órgão que
aplicou a penalidade.
11.2. As sanções são independentes e a aplicação de uma
não exclui a das outras, quando cabíveis, sem prejuízo ainda
dos demais consectários legais aplicáveis.
11.3. Aplicam-se a este capítulo, no que couber, as disposições
do Decreto Municipal nº 44.279/2003, em especial de seus
artigos 54 a 57, e da Lei Municipal nº 14.141/2006, ou outras
que vierem a alterá-las ou substituí-las.
11.4. A responsabilidade na esfera administrativa e civil é
independente da responsabilidade penal, de modo que, quando
houver indício de crime ou ato de improbidade, o fato será
comunicado aos órgãos competentes.
11.5. As penalidades também poderão ser aplicadas aos
representantes legais das organizações proponentes.
12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1. A Secretaria Municipal de Cultura poderá, a qualquer
tempo, abrir outros editais para Credenciamento de novas
organizações culturais interessadas em participar do Programa
Cultura Viva no Município de São Paulo.
12.2. A Secretaria Municipal de Cultura poderá, mediante
disponibilidade orçamentária e pactuação com o Ministério da
Cultura, durante o tempo de vigência deste Edital, lançar novos
editais de seleção de Pontos de Cultura, nas modalidades definidas
no correspondente instrumento convocatório, de apoio
para as organizações culturais já credenciadas.
12.3. A organização beneficiária deverá fazer constar em
todo o material de divulgação da proposta aprovada as logomarcas
da Secretaria Municipal de Cultura, do Ministério da
Cultura e do Programa Cultura Viva.
12.4. Os projetos devem buscar incluir estratégia de acessibilidade
para pessoas com mobilidade reduzida ou com deficiência
física, sensorial ou cognitiva de forma segura e autônoma
aos espaços onde se realizem os eventos ou aos produtos e
serviços oriundos dos convênios com os Pontos de Cultura
12.5. A Secretaria Municipal de Cultura garantirá a publicação
do Edital no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, com
ampla divulgação da íntegra do conteúdo escrito deste Edital,
bem como versão em áudio, no site http://www.prefeitura.sp.gov.br/
cidade/secretarias/cultura
12.6. Os casos omissos relativos ao presente edital serão
resolvidos pelo Secretário Municipal de Cultura, ouvidas a Comissão
de Avaliação e Núcleo de Cidadania Cultural/Programa
Cultura Viva no Município de São Paulo.
12.7. Compõem o presente Edital:
a) Anexo I – Ficha de Inscrição – modelo fornecido pela
Secretaria Municipal de Cultura;
b) Anexo II – Declaração de que a organização possui sede
e de que desenvolve atividade cultural há pelo menos três anos
na cidade de São Paulo – modelo fornecido pela Secretaria
Municipal de Cultura;