RUA CUEVAS, 184 – ALTO DA LAPA

 

2013-0.151.553-8 SONIA MALHEIROS LOPES SANIOTA

 

DEFERIDO

 

COM BASE NO DISPOSTO NOS ARTIGOS 18 E 21 DA LEI N.

10.032, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1985, E TENDO EM VISTA O

PARECER TECNICO EMITIDO P ELA DIVISAO DE PRESERVACAO,

A DIRETORIA DO DEPARTAMENTO DO PATRIM ONIO HISTORICO

AUTORIZA O PEDIDO DE DEMOLICAO E CONSTRUCAO

EM IMO VEL SITUADO A RUA CUEVAS, 184 – ALTO DA LAPA,

DE ACORDO COM PROJE TO APRESENTADO, JUNTADO SOB

FOLHAS DE N. 24, 25 E 32, 33.

SALIENT AMOS QUE DEVERA SER ATENDIDA TODA A LEGISLACAO

EDILICIA INCIDENTE , BEM COMO SEREM CONSULTADOS

OS ORGAOS DE PRESERVACAO ESTADUAL E FEDERAL.

I. O INTERESSADO TERA O PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS

PARA R ETIRAR O(S) DOCUMENTO(S) APRESENTADO(S), APOS

O QUE O PROCESSO SE RA ARQUIVADO

Certificado de Recebimento definitivo: Rua Aurélia, 292 e 306

CERTIFICADO AMBIENTAL – RECEBIMENTO DEFINITIVO

DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL – TCA 215/09 – Processo nº 2007-0.380.676-5

. Aos 21 (vinte e um)

dias do mês de outubro do ano de dois mil e treze, na sede da

Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente – SVMA, da

Prefeitura do Município de São Paulo, na presença do Secretário

Municipal do Verde e do Meio Ambiente, foi apresentado o

laudo de comprovação do atendimento das obrigações contidas

no TCA assinado por Marcos Mariz de Oliveira Yunes, e por

Marcelo Mariz de Oliveira Yunes, representantes da YUNI GTIS

VILA ROMANA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA,

CNPJ/MF n° 09.113.188/0001-59, para declarar o que segue,

que, nos termos do despacho de fls. 102, proferido nos autos

em epígrafe e nas Cláusulas do TCA nº. 215/09, publicado em

16/10/2009, o contribuinte interessado executou as obrigações

e serviços pactuados em compensação pelos cortes e transplantes

autorizados / realizados na Rua Aurélia, 292 e 306, Lapa, de

acordo com a vistoria realizada pela Eng.ª Ftal. Glaucia Keiko

Sesoko. A emissão do presente Certificado de Recebimento

Definitivo é em virtude do encerramento do processo administrativo

e em razão da expedição do “Habite-se” com Auto de

Conclusão nos termos do parágrafo único do artigo 10º da Lei

Municipal nº 10.365/87.

Casa de Carnes H B Ltda

SUPERVISÃO GERAL DE ABASTECIMENTO

 

2013-0.294.004-6

 

Int.: Supervisão Geral de

Abastecimento – Ass.: Suspensão das atividades do Boxe

18 – MM. “Rinaldo Rivetti” – Lapa. DESPACHO: A vista

das informações das informações e dos demais elementos

contidos no presente, RECEBO a defesa previa apresentada pela

empresa “Casa de Carnes H B Ltda”, inscrita no CNPJ. sob nº

60.313.509/0001-16, permissionária do boxe 18, do Mercado

Municipal “Rinaldo Rivetti” – Lapa, para operar no ramo de

açougue, porquanto tempestiva, dando-lhe parcial provimento

para autorizar a reabertura imediata e provisória do boxe,

condicionada a posterior apresentação de cópia reprográfica do

laudo pericial neste processo administrativo, para reavaliação

da matéria, mesmo porque, nos termos do disposto no “caput”

do art. 25, do Decreto nº 41.425/01, a permissão de uso poderá

ser revogada a qualquer tempo, observado o interesse público,

atendendo a precariedade do título.

Apresentação Musical na Praça Cornélia

PORTARIA Nº 111/2013 / SP-LA/GABINETE

 

O subprefeito da Lapa, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

I – Autorizar a realização do evento “Apresentação Musical

na Praça Cornélia” ,como parte do encerramento das festividades

do aniversário da Lapa. que devera ser realizado no dia 26

de Outubro de 2013, na Praça Cornélia .

II – O evento será de total responsabilidade de Beatriz dos

Santos, CNPJ nº 43.728.245/0030-87 da Comissão Organizadora

Praça Cornélia.

III – Visando diminuir os transtornos à população, os organizadores

deverão observar os critérios abaixo:

1. O evento devera ter inicio as 13h e finalizado as 15h .

2. Observar as normas e horários da Lei do Psiu

3. Observar as normas da CET

4. Observar as normas da Lei Cidade Limpa

5. Os locais em questão deverão ser desocupados apresentado

perfeitas condições de limpeza e conservação.

SAMBA PAULISTANO: Patrimônio Cultural Imaterial da Cidade de São Paulo

CONPRESP
CONSELHO MUNICIPAL DE PRESERVAÇÃO DO
PATRIMÔNIO HISTÓRICO, CULTURAL E AMBIENTAL
DA CIDADE DE SÃO PAULO – CONPRESP
RESOLUÇÃO Nº 29/ CONPRESP / 2013
O Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico
e Cultural da Cidade de São Paulo – CONPRESP, no uso de
suas atribuições conferidas pela Lei n.º 14.406, de 21 de maio
de 2007, conforme a decisão dos Conselheiros presentes na
576ª Reunião Ordinária, realizada em 08 de outubro de 2013, e
CONSIDERANDO o contido no Processo Administrativo nº
2013-0.265.805-7;
DELIBERA:
Artigo 1º – Declarar como Patrimônio Cultural Imaterial
da Cidade de São Paulo o SAMBA PAULISTANO.
Artigo 2º – O registro far-se-á no Livro de Registro das Formas
de Expressão a ser aberto pela Secretaria Executiva.
Artigo 3º – O registro será reexaminado no prazo de 10
(dez) anos a contar da publicação.
Artigo 4º – Esta resolução passa a vigorar a partir da data
de sua publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.