PENALIDADES NA GCM

São Paulo, 58 (60)Diário Oficial da Cidade de São Paulo

sexta-feira, 29 de março de 2013
RESOLVE:
Aplicar ao Profissional da Guarda Civil Metropolitana REGI-
NALDO ALVES FEITOSA – R.F. 658.196.000, Cargo GCM, lotado
no Comando Operacional Centro, a pena de 01 (UM) DIA DE
SUSPENSÃO, com base no artigo 100, por violação ao artigo 7º,
inciso VIII, combinado com o artigo 15, e artigo 18, inciso XVI,
todos da Lei nº 13.530 de 14/03/2003.
PORTARIA 018/IR-LA/12 de 23 de outubro de 2012.
Ref. MD 015/IR-LA/12 – TID nº 9863040.
A Inspetora Ângela Maria Cardoso, Comandante Regional
da Inspetoria Regional da Lapa, pertencente a Guarda Civil
Metropolitana, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana,
no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
RESOLVE:
Aplicar ao Profissional da Guarda Civil Metropolitana
SANDRO EVERLON CORREA RIBEIRO – R.F. 650.761.100, Cargo
GCM, lotado na Inspetoria Regional da Lapa, a pena de 01
(UM) DIA DE SUSPENSÃO, com base no artigo 100 e seguintes,
por violação ao artigo 7º, incisos II, III e XI, combinado com
o artigo 15, e artigo 18, inciso XV, todos da Lei nº 13.530 de
14/03/2003.
PORTARIA 001/IR-CL/13 de 04 de fevereiro de 2013.
Ref. MD 001/IR-CL/13 – PA nº 2011-0.329.411-0.
O Inspetor Valdenir Aparecido Torres Sandrin, Comandante
Regional da Inspetoria Regional de Campo Limpo, pertencente a
Guarda Civil Metropolitana, da Secretaria Municipal de Seguran-
ça Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
RESOLVE:
Aplicar ao Profissional da Guarda Civil Metropolitana
FRANCISCO FABIANO VIEIRA NETO – R.F. 572.534.801, Cargo
GCM, lotado na Inspetoria Regional Campo Limpo, a pena de
01 (UM) DIA DE SUSPENSÃO, com base no artigo 100 e seguin-
tes, por violação ao artigo 7º, incisos XI e XII, combinado com o
artigo 15, todos da Lei nº 13.530 de 14/03/2003.
PORTARIA 048/IR-PACM/12 de 04 de dezembro de 2012.
Ref. MD 052/IR-PACM/12 – PA nº 2012-0.305.347-5.
O Inspetor Juvandio Alves dos Santos, Comandante Re-
gional da Inspetoria Regional de Parelheiros /Capivari-Monos,
pertencente a Guarda Civil Metropolitana, da Secretaria Muni-
cipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são
conferidas por Lei,
RESOLVE:
Aplicar ao Profissional da Guarda Civil Metropolitana
ROSANA CERVELIERI – R.F. 680.496.900, Cargo GCM, lotado
na Inspetoria Regional de Parelheiros /Capivari-Monos, a pena
de 01 (UM) DIA DE SUSPENSÃO, com base no artigo 100 e se-
guintes, por infração ao artigo 7º, incisos III, V e XII, combinado
com o artigo 15, e artigo 18, inciso XV, todos da Lei nº 13.530
de 14/03/2003.
PORTARIA 001/IR-IT/13 de 21 de janeiro de 2013.
Ref. MD 001/IR-IT/13 – PA nº 2012-0.324.248-0.
O Inspetor Miguel Rocha Veneno, Comandante Regional
da Inspetoria Regional do Itaim Paulista, pertencente a Guarda
Civil Metropolitana, da Secretaria Municipal de Segurança
Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
RESOLVE:
Aplicar ao Profissional da Guarda Civil Metropolitana RONI
VON MATOS DOS SANTOS – R.F. 680.464.100, Cargo GCM, lota-
do na Inspetoria Regional do Itaim Paulista, a pena de 01 (UM)
DIA DE SUSPENSÃO, com base no artigo 100, por infração ao
artigo 7º, incisos V, X e XII, combinado com o artigo 15, e artigo
18, inciso XV, todos da Lei nº 13.530 de 14/03/2003.
PORTARIA 025/IR-BR/13 de 25 de fevereiro de 2013.
Ref. MD 011/IR-BR/13 – PA nº 2012-0.090.183-1.
O Inspetor Gilberto Dias, Comandante Regional, em exercí-
cio, da Inspetoria Regional do Bom Retiro, pertencente a Guar-
da Civil Metropolitana, da Secretaria Municipal de Segurança
Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
RESOLVE:
Aplicar ao Profissional da Guarda Civil Metropolitana
ROBSON BOSSOLAN – R.F. 654.643.900, Cargo GCM, lotado na
Inspetoria Regional do Bom Retiro, a pena de 03 (TRÊS) DIAS
DE SUSPENSÃO, com base no artigo 100 e 101, por infração ao
artigo 7º, inciso XII, combinado com o artigo 15, todos da Lei nº
13.530 de 14/03/2003.
PORTARIA 062/IR-SE/13 de 05 de março de 2013.
Ref. MD 009/IR-SE/13 – PA nº 2012-0.337.708-4.
O Inspetor Narciso Casimiro Filho, Comandante Regional da
Inspetoria Regional da SÉ, pertencente a Guarda Civil Metro-
politana, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso
das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
RESOLVE:
Aplicar ao Profissional da Guarda Civil Metropolitana RI-
CARDO MARTINS DE OLIVEIRA – R.F. 751.786.601, Cargo GCM,
lotado na Inspetoria Regional da SÉ, a pena de 01 (UM) DIA DE
SUSPENSÃO, com base no artigo 100, por infração ao artigo 7º,
incisos III, V, X e XII, combinado com o artigo 15, e artigo 18,
inciso XV, todos da Lei nº 13.530 de 14/03/2003.
PORTARIA 063/IR-SE/13 de 05 de março de 2013.
Ref. MD 010/IR-SE/13 – PA nº 2012-0.337.708-4.
O Inspetor Narciso Casimiro Filho, Comandante Regional da
Inspetoria Regional da SÉ, pertencente a Guarda Civil Metro-
politana, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso
das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
RESOLVE:
Aplicar ao Profissional da Guarda Civil Metropolitana SIL-
VIO FAGUNDES DE ALBUQUERQUE – R.F. 756.473.200, Cargo
GCM, lotado na Inspetoria Regional da SÉ, a pena de 01 (UM)
DIA DE SUSPENSÃO, com base no artigo 100, por infração ao
artigo 7º, incisos V, X e XII, combinado com o artigo 15, e artigo
18, inciso XV, todos da Lei nº 13.530 de 14/03/2003.
PORTARIA 038/IR-SE/13 de 23 de janeiro de 2013.
Ref. MD 620/IR-SR/12 – PA nº 2012-0.248.505-3.
O Inspetor Narciso Casimiro Filho, Comandante Regional da
Inspetoria Regional da SÉ, pertencente a Guarda Civil Metro-
politana, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso
das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
RESOLVE:
Aplicar ao Profissional da Guarda Civil Metropolitana
DENER CRISTIANO CHAVES – R.F. 713.787.701, Cargo GCM,
lotado na Inspetoria Regional da SÉ, a pena de 01 (UM) DIA
DE SUSPENSÃO, com base no artigo 100, por infração ao artigo
7º, incisos III, VIII e XI, combinado com o artigo 15, e artigo 18,
incisos VI e XVI, todos da Lei nº 13.530 de 14/03/2003.
PORTARIA 026/IR-SE/13 de 22 de janeiro de 2013.
Ref. MD 004/IR-SE/13 – PA nº 2011-0.323.733-7.
O Inspetor Narciso Casimiro Filho, Comandante Regional da
Inspetoria Regional da SÉ, pertencente a Guarda Civil Metro-
politana, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso
das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
RESOLVE:
Aplicar ao Profissional da Guarda Civil Metropolitana ED-
SON FURTADO COELHO – R.F. 658.639.200, Cargo GCM, lotado
na Inspetoria Regional da SÉ, a pena de 02 (DOIS) DIAS DE
SUSPENSÃO, com base no artigo 100, por infração ao artigo 7º,
incisos XI e XII, combinado com o artigo 15 e 16, inciso II, todos
da Lei nº 13.530 de 14/03/2003.
PORTARIA 001/IR-VM/13 de 14 de janeiro de 2013.
Ref. MD 036/IR-VM/12 – PA nº 2012-0.324.224-3.
A Inspetora Sandra Helena de Castro Pimentel, Coman-
dante Regional da Inspetoria Regional de Vila Mariana,
pertencente a Guarda Civil Metropolitana, da Secretaria
Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que
lhe são conferidas por Lei,
RESOLVE:
Aplicar ao Profissional da Guarda Civil Metropolitana MAR-
CIO ALVES GAYOSO – R.F. 698.149.600, Cargo GCM, lotado
na Inspetoria Regional de Vila Mariana, a pena de 03 (TRÊS)
DIAS DE SUSPENSÃO, com base no artigo 100 e seguintes,
por infração ao artigo 7º, incisos VIII, XI e XII, combinado com
o artigo 15, e artigo 18, inciso XVI, todos da Lei nº 13.530 de
14/03/2003.
RESOLVE:
Aplicar ao Profissional da Guarda Civil Metropolitana
MARINHO FARIAS DOS SANTOS – R.F. 569.900.201, Cargo
GCM, lotado na Inspetoria Regional da Penha, a pena de AD-
VERTÊNCIA, com base no artigo 100 e seguintes, por infração
ao artigo 7º, inciso XII, combinado com o artigo 15 e 16, inciso
I, e o artigo 18, inciso XV, todos da Lei nº 13.530 de 14/03/2003.
PORTARIA 001/CETEL/13 de 18 de janeiro de 2013.
Ref. MD 001/CETEL/13 – PA nº 2012-0.311.750-3.
O Inspetor Paulo Rogério de Souza, Diretor da Central de
Telecomunicações e Videomonitoramento, pertencente a Guar-
da Civil Metropolitana, da Secretaria Municipal de Segurança
Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
RESOLVE:
Aplicar ao Profissional da Guarda Civil Metropolitana RO-
BERTA CARLA VIVEIROS DE OLIVEIRA – R.F. 773.019.500, Cargo
GCMf, lotada na Central de Telecomunicações e Videomonitora-
mento, a pena de ADVERTÊNCIA, com base no artigo 100, por
infração ao artigo 7º, incisos XI e XII, combinado com o artigo
15, todos da Lei nº 13.530 de 14/03/2003.
PORTARIA 002/IR-CS/13 de 10 de janeiro de 2013.
Ref. MD 001/IR-CS/13 – PA nº 2012-0.305.299-1.
O Inspetor Antonio Carvalho Silva, Comandante Regional
da Inspetoria Regional Capela do Socorro, pertencente a Guar-
da Civil Metropolitana, da Secretaria Municipal de Segurança
Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
RESOLVE:
Aplicar ao Profissional da Guarda Civil Metropolitana
CLAUDINEI VICENTE PASSOS DOS SANTOS – R.F. 653.503.800,
Cargo Classe Distinta, lotado na Inspetoria Regional Capela do
Socorro, a pena de ADVERTÊNCIA, com base no artigo 100 e
101, abrandada pelo artigo 126, inciso I, por violação ao artigo
7º, incisos XI e XII, combinado com o artigo 15, e o artigo 18,
inciso VI, todos da Lei nº 13.530 de 14/03/2003.
PORTARIA 001/IR-GN/13 de 21 de janeiro de 2013.
Ref. MD 021/IR-GN/12 – PA nº 2012-0.324.210-3.
O Inspetor Genildo Batista de Souza, Comandante Regional
da Inspetoria Regional Guaianases, pertencente a Guarda Civil
Metropolitana, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana,
no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
RESOLVE:
Aplicar ao Profissional da Guarda Civil Metropolitana
CLAUDIO PIMENTEL LOPES – R.F. 579.950.3, Cargo Classe
Distinta, lotado na Inspetoria Regional de Guaianases, a pena
de ADVERTÊNCIA, com base no artigo 100 e seguintes, por in-
fração ao artigo 7º, incisos III e XI, combinado com o artigo 15,
e o artigo 18, inciso VI, abrandado pelos artigos 26 e 126, inciso
I, todos da Lei nº 13.530 de 14/03/2003.
PORTARIA 001/IR-MG/CANIL/13 de 17 de janeiro de
2013.
Ref. MD 018/IR-MG/CANIL/12 – PA nº 2012-0.020.893-1.
A Inspetora Mônica Mazzola, Comandante Regional da
Inspetoria Regional de Vila Maria /Vila Guilherme /Canil, per-
tencente a Guarda Civil Metropolitana, da Secretaria Municipal
de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são
conferidas por Lei,
RESOLVE:
Aplicar ao Profissional da Guarda Civil Metropolitana
CLAUDIO DE BARROS – R.F. 586.551.401, Cargo GCM, lotado
na Inspetoria Regional de Vila Maria /Vila Guilherme /Canil, a
pena de ADVERTÊNCIA, com base no artigo 100, por infração
ao artigo 7º, incisos V, XI e XII, combinado com o artigo 15 e 16,
inciso II, todos da Lei nº 13.530 de 14/03/2003.
PORTARIA 004/IOPE/13 de 16 de janeiro de 2013.
Ref. MD 006/IOPE/13 – PA nº 2011-0.287.193-8.
O Inspetor Nilson da Silva Coutinho, Comandante Regional
da Inspetoria de Operações Especiais, pertencente a Guarda
Civil Metropolitana, da Secretaria Municipal de Segurança
Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
RESOLVE:
Aplicar ao Profissional da Guarda Civil Metropolitana
FLAVIO BELLUSSI – R.F. 709.171.100, Cargo GCM, lotado na
Inspetoria de Operações Especiais, a pena de ADVERTÊNCIA,
com base no artigo 100, por infração ao artigo 7º, inciso XI,
combinado com o artigo 15 e 16, inciso II, e o artigo 18, inciso
VI, abrandado pelos Artigos 26 e 126, inciso I, todos da Lei nº
13.530 de 14/03/2003.
PORTARIA 389/IR-SÉ/12 de 27 de dezembro de 2012.
Ref. MD 701/IR-SÉ/12 – PA nº 2012-0.263.885-2.
A Inspetora Thays Helena Cardoso de Lima, Comandante
Regional, em exercício, da Inspetoria Regional da Sé, perten-
cente a Guarda Civil Metropolitana, da Secretaria Municipal
de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são
conferidas por Lei,
RESOLVE:
Aplicar ao Profissional da Guarda Civil Metropolitana
WILSON ROBERTO ELIAS ALVES – R.F. 658.288.500, Cargo GCM,
lotado na Inspetoria Regional da Sé, a pena de ADVERTÊNCIA,
com base no artigo 100, por infração ao artigo 7º, inciso VIII,
combinado com o artigo 15, e artigo 18, incisos VI, XIII e XVI,
abrandado pelo Artigo 126, inciso I e II, todos da Lei nº 13.530
de 14/03/2003.
PORTARIA 001/IR-LA/13 de 24 de janeiro de 2013.
Ref. MD 027/IR-LA/12 – PA nº 2011-0.339.019-4.
A Inspetora Ângela Maria Cardoso, Comandante Regional
da Inspetoria Regional da Lapa, pertencente a Guarda Civil
Metropolitana, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana,
no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
RESOLVE:
Aplicar ao Profissional da Guarda Civil Metropolitana LUIZ
ANTONIO FABIANO VIEIRA – R.F. 658.187.100, Cargo GCM, lo-
tado na Inspetoria Regional da Lapa, a pena de ADVERTÊNCIA,
com base no artigo 100 e seguintes, por violação ao artigo 7º,
inciso XII, combinado com o artigo 15, todos da Lei nº 13.530
de 14/03/2003.
PORTARIA 041/IR-CL/12 de 27 de novembro de 2012.
Ref. MD 045/IR-CL/12 – PA n° 2011-0.287.158-0.
O Inspetor Valdenir Aparecido Torres Sandrin, Comandante
Regional da Inspetoria Regional de Campo Limpo, pertencente
a Guarda Civil Metropolitana, da Secretaria Municipal de Se-
gurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas
por Lei,
RESOLVE:
Aplicar ao Profissional da Guarda Civil Metropolitana
RENATO AUGUSTO NASSIF BARRETO – R.F. 698.007.400, Cargo
GCM, lotado na Inspetoria Regional de Campo Limpo, a pena
de ADVERTÊNCIA, com base no artigo 100 e seguintes, pela
violação ao artigo 7º, incisos V e XII, combinado com o artigo
15, todos da Lei nº 13.530 de 14/03/2003.
SUSPENSÃO
PORTARIA 004/SUBCOMANDO/13 de 22 de março de
2013.
Ref. MD 004/SUBCOMANDO/13 – PA n° 2011-0.287.158-0.
O Inspetor Regional Hamilton Fernandes Ananias, Subco-
mandante da Guarda Civil Metropolitana, da Secretaria Muni-
cipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são
conferidas por Lei,
RESOLVE:
Aplicar ao Profissional da Guarda Civil Metropolitana LUIZ
CARLOS SILVA SARAVALLI – R.F. 680.406.300, Cargo GCM, lota-
do na Divisão Técnica de Orientação Social, a pena de 01 (UM)
DIA DE SUSPENSÃO, com base no artigo 100 e seguintes, pela
violação ao artigo 7º, incisos V e XII, combinado com o artigo
15, todos da Lei nº 13.530 de 14/03/2003.
PORTARIA 001/COC/13 de 08 de fevereiro de 2013.
Ref. MD 001/COC/13 – PA nº 2012-0.343.042-2.
A Inspetora Lindamir Magalhães Carneiro de Almeida,
Comandante Operacional do Comando Operacional Centro,
pertencente a Guarda Civil Metropolitana, da Secretaria Muni-
cipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são
conferidas por Lei,
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
2011-0.184.136-9 WANER LUIZ CASTILHOS TOSS
ASSUNTO: DEFESA NO PRAZO LEGAL DE 05 (CINCO) DIAS
UTEIS, APRESENTAR AS RAZÕES FINAIS DE DEFESA NOS TER-
MOS DO ARTIGO 107 DA LEI 13.530/03; 1ª CPP/PAD.
ADVOGADOS:
RODRIGO AZEVEDO FERRÃO, OAB/SP
246.810, ALIPIO APARECIDO RAIMUNDO, OAB/SP 269.697,
CRISTINA MARIA FELICE, OAB/SP 124.171 E CRISTIANO DE
OLIVEIRA SILVA, OAB/SP 296.714.
DTSA – CARTÓRIO – RUA PEDROSO, 322 – 2º
ANDAR – BELA VISTA – FONE/FAX: 3149-3813.
DESPACHO DO CORREGEDOR
INTIMAÇÃO DE SERVIDOR(ES)
Fica(m)
INTIMADO(S)
o(s) servidor(es) abaixo
relacionado(s) para prestar(em) depoimento na Corregedoria
Geral da GCM, no endereço supra, na(s) data(s) e horário(s)
abaixo indicado(s),
SOB PENA DE SUSPENSÃO DE SEUS
VENCIMENTOS
, nos termos do art. 230 da Lei 8.989/79 e do
art. 45 e seu parágrafo único, da Lei 13.530/03:
DIA 23/04/2013
734.390.6 Vinculo 1, Patrícia Cilene Cecani, IR-CP/GCM, PA
2013-0.000.697-4, 2ª CPP/DTSA, 2º andar às 10h30.
649.247.9 Vinculo 1, Luis Flavio Rodrigues, IR-AP/GCM, PA
2013-0.020.667-1, 1ª CPP/DTSA, 2º andar às 11h20.
DIA 24/04/2013
734.332..9 Vinculo 1, Sergio da Silva Nunes, DTOS/SMSU,
PA 2013-0.020.667-1, 1ª CPP/DTSA, 2º andar às 10h00.
569.405.1 Vinculo 2, Rubens Aparecido da Silva, IR-AP/
GCM, PA 2013-0.020.715-5, 1ª CPP/DTSA, 2º andar às 11h00.
OBSERVACÕES
: A Unidade de lotação do servidor inti-
mado deverá atentar para o disposto no art. 44, parágrafo
único da Lei 13.530/03, bem como para o contido a Portaria
237/89—PREF. GAB (DOM 13/06/89), informando a Correge-
doria Geral da GCM, de imediato, a respeito das providências
adotadas.
DTPCIFD – CARTÓRIO – RUA PEDROSO, 322,
1º ANDAR / BELA VISTA /SP – FONE: 3149-3810 –
3149 3834.
INTIMAÇÃO DE SERVIDOR(ES)
Ficam intimados o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s)
para prestar(em) depoimento na Corregedoria Geral, no ende-
reço supra, na(s) data(s) e horário(s) abaixo indicado(s),
SOB
PENA DE SUSPENSÃO DE SEUS VENCIMENTOS
, nos termos
do art. 230 da Lei 8.989/79 e do art. 45 e seu parágrafo único,
da Lei 13.530/03:
03/04/2013.
737.345.7.00, AILTON FRANZINI,
, IR-SÉ – EXPEDIENTE,
1º ANDAR,
SALA 01
, ÀS 09:30.
OBSERVACÕES:
A Unidade de lotação do servidor inti-
mado deverá atentar para o disposto no art. 44, parágrafo
único da Lei 13.530/03, bem como para o contido na Portaria
237/89—PREF. GAB.(DOM 13/06/89), informando a Correge-
doria Geral da GCM, de imediato, a respeito das providências
adotadas
GUARDA CIVIL METROPOLITANA
SUBCOMANDO DA GUARDA CIVIL METRO-
POLITANA
Aplicação Direta de Penalidade nos termos do que
dispõe o inciso I, II e III, do artigo 20, parágrafo 1º do ar-
tigo 24 e, artigos 100 e 101 da Lei nº 13.530/03, e a nova
redação do artigo 143, conferida pela Lei nº 14.380/07,
conforme seguem:
PORTARIA 012/IOPE/13 de 25 de fevereiro de 2013.
Ref. MD 151/IOPE/12 – PA nº 2012-0.302.260-0.
O Inspetor Jorge Rocha, Comandante Regional, em exercí-
cio, da Inspetoria de Operações Especiais, pertencente a Guarda
Civil Metropolitana, da Secretaria Municipal de Segurança
Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
RESOLVE:
ACOLHER a defesa apresentada pelo Profissional da Guarda
Civil Metropolitana ESTER BEZERRA SILVA – R.F. 771.686.900,
Cargo GCM, lotado na Inspetoria de Operações Especiais, com
base no artigo 92, inciso II, da Lei nº 13.530 de 14/03/2003.
PORTARIA 001/IR-MP/13 de 04 de janeiro de 2013.
Ref. MD 001/IR-MP/13 – PA nº 2012-0.302.260-0.
O Inspetor Antonio Ramos, Comandante Regional da Ins-
petoria Regional de São Miguel Paulista, pertencente a Guarda
Civil Metropolitana, da Secretaria Municipal de Segurança
Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
RESOLVE:
ACOLHER a defesa apresentada pelo Profissional da
Guarda Civil Metropolitana ELIAS PAULO TOLENTINO – R.F.
658.672.400, Cargo GCM, lotado na Inspetoria Regional de
São Miguel Paulista, com base no artigo 92, inciso II, da Lei nº
13.530 de 14/03/2003.
ADVERTÊNCIA
PORTARIA 005/SUBCOMANDO/13 de 22 de março de
2013.
Ref. MD 002/SUBCOMANDO/13 – TID nº 8316767.
O Inspetor Regional Hamilton Fernandes Ananias, Subco-
mandante da Guarda Civil Metropolitana, da Secretaria Muni-
cipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são
conferidas por Lei,
RESOLVE:
Aplicar ao Profissional da Guarda Civil Metropolitana ALEX
TRAMARIM TRIVELIN – R.F. 737.786.000, Cargo GCM, lotado na
Divisão Técnica de Orientação Social, a pena de ADVERTÊNCIA,
com base no artigo 100 e seguintes, pela violação ao artigo 7º,
inciso XI, combinado com o artigo 15, todos da Lei nº 13.530
de 14/03/2003.
PORTARIA 002/IR-CA/13 de 04 de fevereiro de 2013.
Ref. MD 016/IR-CA/12 – PA nº 2012-0.316.467-6.
A Inspetora Angélica Regina Rocha, Comandante Regional
da Inspetoria Regional de Cidade Ademar, pertencente a Guar-
da Civil Metropolitana, da Secretaria Municipal de Segurança
Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
RESOLVE:
Aplicar ao Profissional da Guarda Civil Metropolitana JOSE
DAL BEM FLORIANI – R.F. 698.598.000, Cargo GCM, lotado na
Inspetoria Regional de Cidade Ademar, a pena de ADVERTÊN-
CIA, com base no artigo 100 e seguintes, por infração ao artigo
7º, incisos X e XII, combinado com o artigo 15, todos da Lei nº
13.530 de 14/03/2003.
PORTARIA 004/IR-CT/13 de 19 de fevereiro de 2013.
Ref. MD 002/IR-CT/13 – PA nº 2012-0.349.339-4.
O Inspetor Dalibor José Costa de Souza, Comandante
Regional da Inspetoria Regional de Cidade Tiradentes, perten-
cente a Guarda Civil Metropolitana, da Secretaria Municipal
de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são
conferidas por Lei,
RESOLVE:
Aplicar ao Profissional da Guarda Civil Metropolitana
WANDERLEY SILVA NEVES – R.F. 708.808.600, Cargo GCM,
lotado na Inspetoria Regional de Cidade Tiradentes, a pena de
ADVERTÊNCIA, com base no artigo 100 e seguintes, por infra-
ção ao artigo 7º, incisos XI e XII, combinado com o artigo 15,
todos da Lei nº 13.530 de 14/03/2003.
PORTARIA 001/IR-PE/13 de 21 de fevereiro de 2013.
Ref. MD 003/IR-PE/13 – PA nº 2012-0.051.481-1.
A Inspetora Elisabete Febronio dos Santos, Comandante
Regional, em exercício, da Inspetoria Regional da Penha, per-
tencente a Guarda Civil Metropolitana, da Secretaria Municipal
de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são
conferidas por Lei,
2012-0.140.150-6
– Corregedoria Geral da Guarda Civil
Metropolitana
Apuração de eventual irregularidade funcional – Aplicação
Direta de Penalidade.
A vista do que consta neste administrativo, e especialmen-
te a manifestação fls. 17/19, que acolho, e ainda, a competência
a mim conferida pelo Decreto nº 50.031/SGM- GAB de 15/09/08
e pela Portaria 012/SMSU/GAB/2012 de 24/01/2013
DETERMI-
NO
a remessa dos autos para as providências estabelecidas no
artigo 100, parágrafo único da Lei 13.530/03, visando à adoção
da
APLICAÇÃO DIRETA DE PENALIDADE
, proposta aos ser-
vidores INSPETOR VALDEMAR SEVERINO SILVA FERREIRA, RF:
658.395.4 e GCM 3ª Classe DAVID DE SIQUEIRA PINTO – RF.
788.326.9.
2012-0.276.310-0
– Corregedoria Geral da Guarda Civil
Metropolitana
Apuração de eventual irregularidade funcional – Aplicação
Direta de Penalidade.
A vista do que consta neste administrativo, e especialmen-
te a manifestação fls. 61/62, que acolho, e ainda, a competência
a mim conferida pelo Decreto 50.031/SGM- GAB de 15/09/08
e pela Portaria 012/SMSU/GAB/2012 de 24/01/2013
DETER-
MINO
a remessa dos autos para as providências estabelecidas
no artigo 100, caput e seguintes da Lei 13.530/03, visando à
adoção da
APLICAÇÃO DIRETA DE PENALIDADE
, proposta ao
servidor GCM Classe Distinta VALTER YENGO – RF. 573.385.5.
2012-0.172.018-0
– Corregedoria Geral da Guarda Civil
Metropolitana
Apuração de eventual irregularidade funcional – Aplicação
Direta de Penalidade.
A vista do que consta neste administrativo, e especialmen-
te a manifestação fls. 93/94, que acolho, e ainda, a competência
a mim conferida pelo Decreto 50.031/SGM- GAB de 15/09/08 e
pela Portaria 012/SMSU/GAB/2012 de 24/01/2013
DETERMINO
a remessa dos autos para as providências estabelecidas no ar-
tigo 100, caput e seguintes da Lei 13.530/03, visando à adoção
da
APLICAÇÃO DIRETA DE PENALIDADE
, proposta ao ser-
vidor Classe Distinta MARCOS DE CARVALHO – RF. 656.507.7
e GCMF 2ª Classe CLAUDIA BATISTA PONTES, RF: 770.858.1.
2012-0.172.028-8
– Corregedoria Geral da Guarda Civil
Metropolitana
Apuração de eventual irregularidade funcional – Aplicação
Direta de Penalidade.
A vista do que consta neste administrativo, e especialmente
a manifestação fls. 145/146, que acolho, e ainda, a competência
a mim conferida pelo Decreto 50.031/SGM- GAB de 15/09/08 e
pela Portaria 012/SMSU/GAB/2012 de 24/01/2013
DETERMINO
a remessa dos autos para as providências estabelecidas no ar-
tigo 100, caput e seguintes da Lei 13.530/03, visando à adoção
da
APLICAÇÃO DIRETA DE PENALIDADE
, proposta ao servi-
dor INSPETOR GENILDO BATISTA DE SOUZA – RF. 580.284.9.
ARQUIVAMENTO DE PROCESSOS
2009-0.350.463-0
– Corregedoria Geral da Guarda Civil
Metropolitana
Sindicância Administrativa
A vista do que consta neste administrativo, e especialmen-
te a manifestação de fls. 163, que acolho e ainda, a compe-
tência a mim conferida pela Portaria 012/SMSU/GAB/2013 de
24/01/13,
DETERMINO
, com fundamento no artigo 92, inciso I
da Lei 13.530/03, c.c. artigo 1º da Portaria acima referendada, o
ARQUIVAMENTO
do presente processo, vez que não restou ca-
racterizada na esfera administrativa o cometimento de qualquer
infração disciplinar.
2012-0.296.472-5
– Corregedoria Geral da Guarda Civil
Metropolitana
Sindicância Administrativa
A vista do que consta neste administrativo, e especial-
mente a manifestação de fls. 60, que acolho e ainda, a compe-
tência a mim conferida pela Portaria 012/SMSU/GAB/2013 de
24/01/13,
DETERMINO
, com fundamento no artigo 92, inciso I
da Lei 13.530/03, c.c. artigo 1º da Portaria acima referendada, o
ARQUIVAMENTO
do presente processo, vez que não restou ca-
racterizada na esfera administrativa o cometimento de qualquer
infração disciplinar.
2012-0.276.316-9
– Corregedoria Geral da Guarda Civil
Metropolitana
Sindicância Administrativa
A vista do que consta neste administrativo, e especial-
mente a manifestação de fls. 84, que acolho e ainda, a compe-
tência a mim conferida pela Portaria 012/SMSU/GAB/2013 de
24/01/13,
DETERMINO
, com fundamento no artigo 92, inciso I
da Lei 13.530/03, c.c. artigo 1º da Portaria acima referendada, o
ARQUIVAMENTO
do presente processo, vez que não restou ca-
racterizada na esfera administrativa o cometimento de qualquer
infração disciplinar.
2012-0.256.603-7
– Corregedoria Geral da Guarda Civil
Metropolitana
Sindicância Administrativa
A vista do que consta neste administrativo, e especial-
mente a manifestação de fls. 84, que acolho e ainda, a compe-
tência a mim conferida pela Portaria 012/SMSU/GAB/2013 de
24/01/13,
DETERMINO
, com fundamento no artigo 92, inciso I
da Lei 13.530/03, c.c. artigo 1º da Portaria acima referendada, o
ARQUIVAMENTO
do presente processo, vez que não restou ca-
racterizada na esfera administrativa o cometimento de qualquer
infração disciplinar.
2012-0.248.517-7
– Corregedoria Geral da Guarda Civil
Metropolitana
Sindicância Administrativa
A vista do que consta neste administrativo, e especialmen-
te a manifestação de fls. 62/63, que acolho e ainda, a compe-
tência a mim conferida pela Portaria 012/SMSU/GAB/2013 de
24/01/13,
DETERMINO
, com fundamento no artigo 92, inciso I
da Lei 13.530/03, c.c. artigo 1º da Portaria acima referendada, o
ARQUIVAMENTO
do presente processo, vez que não restou ca-
racterizada na esfera administrativa o cometimento de qualquer
infração disciplinar.
2012-0.119.856-5
– Corregedoria Geral da Guarda Civil
Metropolitana
Sindicância Administrativa
A vista do que consta neste administrativo, e especialmen-
te a manifestação de fls. 184, que acolho e ainda, a compe-
tência a mim conferida pela Portaria 012/SMSU/GAB/2013 de
24/01/13,
DETERMINO
, com fundamento no artigo 92, inciso I
da Lei 13.530/03, c.c. artigo 1º da Portaria acima referendada, o
ARQUIVAMENTO
do presente processo, vez que não restou ca-
racterizada na esfera administrativa o cometimento de qualquer
infração disciplinar.
DTPAD – CARTÓRIO – RUA PEDROSO, 322 –
3.º ANDAR – BELA VISTA – TEL. 3149-3817.
DESPACHOS DO CORREGEDOR
DECRETAÇÃO DE REVELIA DO SERVIDOR
2012-0.343.382-0
– O Presidente da 3ª Comissão Perma-
nente Processante de Processos Administrativos Disciplinares
DECRETA A REVELIA
do servidor
NEUZA CARLA BEZERRA
– RF 771.898.5.00
, lotado na Inspetoria Regional Casa Verde,
em face do conteúdo de fls. 25 e 27v do processo administrati-
vo em epígrafe, uma vez que cumprido o ato citatório, fls. 28, o
servidor não compareceu ao interrogatório designado, além de
não ter apresentado, até o encerramento dos trabalhos, qual-
quer justificativa para a sua ausência (3ªCPP/PAD).
2013-0.019.820-2
– O Presidente da 3ª Comissão Perma-
nente Processante de Processos Administrativos Disciplinares
DECRETA A REVELIA
do servidor
NEUZA CARLA BEZERRA
– RF 771.898.5.00
, lotado na Inspetoria Regional Casa Verde,
em face do conteúdo de fls. 16 e 18v do processo administrati-
vo em epígrafe, uma vez que cumprido o ato citatório, fls. 19, o
servidor não compareceu ao interrogatório designado, além de
não ter apresentado, até o encerramento dos trabalhos, qual-
quer justificativa para a sua ausência (3ªCPP/PAD).

ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES

2013-0.024.457-3 – ASSOCIAÇÃO CIVIL
GAUDIUM ET SPES – CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO
– SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL
PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES.
Diante dos elementos informativos que instruem o presen-
te, especialmente do parecer apresentado pelo Comitê de Ava-
liação acolhido pela CAS Centro-Oeste, com fundamento na Lei
Municipal nº 13.153/01 e no Decreto Municipal nº 43.698/03,
HOMOLOGO o procedimento de conveniamento referente ao
Edital de Chamamento nº 285/SMADS/2013 e a escolha da
organização AGES ASSOCIAÇÃO CIVIL GAUDIUM ET SPES, CNPJ
nº 50.059.070/0001-93, para o fim de celebração do Termo de
Convênio, com oferecimento de 20 vagas e excepcionalmente
até 22 para atendimento nas frentes frias, visando a prestação
do Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Ado-
lescentes, na área pertencente à CAS/Centro-Oeste, SAS Lapa
, Distrito Lapa, pelo repasse mensal no valor de R$ 57.333,83
(cinqüenta e sete mil, trezentos e trinta e três reais e oitenta e
três centavos), consoante proposta apresentada e nos moldes
da minuta encartada a fls. 125/133, que ora aprovo. Autorizo,
outrossim, o empenhamento dos recursos necessários para
fazer frente as despesas em tela, onerando a dotação orçamen-

tária nº 93.10.08.243.1142.6.221.3.3.90.39.00.0

Confeitaria de Cinema Comunicações Ltda

PORTARIA Nº 018 /SP-LA/GABINETE /2013
O Subprefeito da Lapa, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
I – Autorizar a realização de gravação de um curta-metra-
gem, no dia 26 de março de 2013, na Rua Votuporanga, 86,
Sumaré.
II – O evento será de total responsabilidade da empresa
Confeitaria de Cinema Comunicações Ltda.”, inscrita no CNPJ
nº : 58.496.571/0001-49.

III – Visando diminuir os transtornos à população, os organizadores deverão observar os critérios abaixo

1. O evento deverá ser iniciado somente às 07h e finalizado
às 19h.
2. Observar as normas e horários da lei do PSIU.
3. Observar as normas da Companhia de Engenharia de
Tráfego (CET).
4. Observar as normas da lei Cidade Limpa.
5. Os locais em questão deverão ser desocupados apresen-
tando perfeitas condições de limpeza e conservação.
Publicado nesta data por omissão.

CENTRALIZANDO…

GABINETE DO SUBPREFEITO
PORTARIA Nº 016/SP-LA/GAB/2013
RICARDO AIRUT PRADAS, Subprefeito da Lapa,
no uso
das atribuições que lhes são conferidas por Lei,
RESOLVE:
1.Transferir o controle e responsabilidade do Comando de
Apreensão da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvi-
mento Urbano para o Gabinete desta Subprefeitura.
2.Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.

 

ORDEM INTERNA Nº 01/SP-LA/GABINE-
TE/2013
RICARDO AIRUT PRADAS, Subprefeito da Lapa, no uso de
suas atribuições legais,
RESOLVE:
I – Todos os processos administrativos cuja competência de
análise pertencer a CPDU/SUSL, que estiverem em condições
de DEFERIMENTO, deverão antes da publicação do despacho
decisório, serem encaminhados ao Gabinete da Subprefeitura.
II – Esta Ordem Interna entrará em vigor na data de sua
publicação.

DO CONSELHO CONSULTIVO DO PROGRAMA DE METAS

DECRETO Nº 50.996, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2009

Reorganiza a Secretaria Municipal de Planejamento – SEMPLA e dispõe sobre o seu quadro de cargos de provimento em comissão, bem como cria o Conselho Consultivo do Programa de Metas.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO a necessidade de readequação das atividades afetas à Secretaria Municipal de Planejamento em face das modificações introduzidas pela Lei nº 14.879, de 7 de janeiro de 2009, conforme previsto no seu artigo 28,

D E C R E T A:….

CAPÍTULO V DO CONSELHO CONSULTIVO DO PROGRAMA DE METAS

 

Art. 18. Fica criado o Conselho Consultivo do Programa de Metas – CCPM, vinculado à Secretaria Municipal de Planejamento, órgão autônomo de participação da sociedade civil, voltado à interlocução, disseminação de informações sobre as políticas públicas, acompanhamento e monitoramento dos objetivos, ações e metas do Programa.

 

Art. 19. O Conselho Consultivo do Programa de Metas será composto por integrantes da Administração Pública Municipal e de associações representativas da sociedade civil, na forma deste decreto.

 

Art. 20. Compete ao Conselho Consultivo do Programa de Metas:

I – colaborar com o processo de planejamento do Município;

II – zelar para que os planos integrantes do processo de planejamento e o Programa de Metas sejam compatíveis entre si e com as políticas gerais e setoriais segundo as quais o Município organiza sua ação;

III – facilitar o concurso de especialistas externos ao serviço público na tomada de decisões técnicas relativas ao planejamento municipal;

IV – apresentar sugestões e recomendações para o aperfeiçoamento da execução do Programa de Metas;

V – emitir parecer sobre questões apresentadas pelo Prefeito ou pelo Secretário Municipal de Planejamento;

VI – elaborar e aprovar seu regimento interno, disciplinando o exercício das atribuições do Conselho.

 

Art. 21. O Conselho Consultivo do Programa de Metas será composto por 17 (dezessete) membros, todos com seus respectivos suplentes, sendo 9 (nove) do Poder Público Municipal e 8 (oito) da Sociedade Civil, assim definidos:

 

I – pelo Poder Público Municipal:

 

a) 5 (cinco) representantes indicados pelo Prefeito;

b) o Secretário Municipal de Planejamento;

c) o Secretário Municipal de Participação e Parceria;

d) o Secretário do Governo Municipal;

e) um representante designado pela Câmara Municipal;

 

II – pela Sociedade Civil:

 

a) 5 (cinco) representantes eleitos nas regiões Norte, Oeste, Centro, Leste e Sul, nos termos do § 1º deste artigo;

 

b) 3 (três) representantes indicados por entidades e organizações da sociedade civil representativas de setores econômicos, profissionais e movimentos sociais com atuação em âmbito municipal, um de cada segmento.

 

§ 1º. As regiões Norte, Oeste, Centro, Leste e Sul a que se refere a alínea “a” do inciso II deste artigo compreendem as seguintes Subprefeituras:

 

I – Região Norte: Vila Maria/Vila Guilherme, Jaçanã/Tremembé, Santana/Tucuruvi; Perus, Pirituba/Jaraguá, Freguesia/Brasilândia e Casa Verde/Cachoeirinha;

 

II – Região Oeste: Lapa, Pinheiros e Butantã;

 

III – Região Centro: Sé;

 

IV – Região Leste: Mooca, Penha, Aricanduva/Formosa/Carrão, Vila Prudente/Sapopemba, Ermelino Matarazzo, São Miguel, Itaim Paulista, Itaquera, Guaianases, Cidade Tiradentes e São Mateus;

 

V – Região Sul: Vila Mariana, Jabaquara, Ipiranga, Santo Amaro, Cidade Ademar, Campo Limpo, M’ Boi Mirim, Capela do Socorro e Parelheiros.

 

§ 2º. Os representantes das entidades representativas de segmentos da sociedade civil serão indicados pelo Secretário Municipal de Planejamento, após consulta às entidades representativas de cada setor.

§ 3º. O Conselho será presidido pelo Secretário Municipal de Planejamento.

§ 4º. Caberá ao presidente do Conselho o voto de qualidade.

§ 5º. Os membros do Conselho e seus suplentes serão designados pelo Prefeito.

 

Art. 22. O mandato dos membros do Conselho Consultivo do Programa de Metas será de 2 (dois) anos, permitida uma recondução.

 

Art. 23. Para a eleição dos representantes da população local de cada uma das regiões a que se refere a alínea “a” do inciso II do artigo 21 deste decreto será observado o seguinte:

 

I – os representantes serão eleitos em votação direta e organizada em cada região;

II – a eleição será convocada pelo Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras, de comum acordo com os Subprefeitos da região correspondente, mediante edital a ser publicado no Diário Oficial da Cidade e amplamente divulgado na área da respectiva região;

III – a votação será realizada em um único dia, em horário, data e local definidos no edital de convocação;

IV – a inscrição dos candidatos por região será efetuada em local definido no edital de convocação, com a antecedência de, no mínimo, 5 (cinco) dias úteis da data de realização da eleição, devendo os nomes dos inscritos ser amplamente divulgados na área da região;

V – a votação será realizada na área de cada região e presidida pelo Subprefeito indicado pelo Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras;

VI – será considerado eleitor, para os efeitos do disposto neste decreto, o munícipe portador de título de eleitor, com domicílio eleitoral na área da região;

VII – poderá candidatar-se apenas o cidadão com residência fixa na região;

VIII – o munícipe que obtiver o maior número de votos por região será eleito representante titular da respectiva região no Conselho Consultivo do Programa de Metas, sendo o segundo colocado seu suplente;

IX – os votos serão apurados imediatamente após o encerramento da votação em cada região, no mesmo local em que ela se der, devendo os resultados correspondentes, com os respectivos votos, ser imediatamente conduzidos à Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras;

X – o Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras proclamará os eleitos por região;

XI – o Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras designará comissão eleitoral, à qual incumbirá o acompanhamento da votação e apuração dos votos em cada região;

XII – no caso de impedimento definitivo dos representantes da região, titular e suplente:

a) faltando mais de 12 (doze) meses para o término do mandato, será realizado novo processo eleitoral;

b) faltando menos de 12 (doze) meses, o Executivo convocará os demais candidatos que participaram da eleição, conforme a ordem de votação por região.

 

Art. 24. Os representantes da população local de cada uma das regiões a que se refere a alínea “a” do inciso II do artigo 21 deste decreto serão eleitos em plenária convocada especificamente para esse fim, a ser organizada em cada região, de acordo com os critérios estabelecidos em regulamento pelo Conselho.

 

Art. 25. As funções dos membros do Conselho serão consideradas serviço público relevante, vedada, porém, sua remuneração a qualquer título.

 

Art. 26. Para o desenvolvimento de suas atividades, o Conselho Consultivo do Programa de Metas contará com uma Secretaria Executiva.

 

Parágrafo único. Compete ao Secretário Municipal de Planejamento a designação do Secretário Executivo.

 

Art. 27. O Conselho Consultivo do Programa de Metas reunirse-á, ordinária e obrigatoriamente, a cada três meses e, extraordinariamente, sempre que convocado.

Parágrafo único. As reuniões extraordinárias poderão ser convocadas por seu Presidente ou pela maioria absoluta de seus membros.

 

Art. 28. O Conselho Consultivo definirá em seu regimento interno:

I – o calendário das reuniões ordinárias e as formalidades para a convocação de reuniões extraordinárias;

II – os ritos comuns e urgentes para votação e discussão das matérias sujeitas à apreciação do Conselho, definindo suas fases e prazos para apreciação;

III – a constituição de comissões internas, para apreciação de assuntos relativos às competências a elas atribuídas, bem como sua composição;

IV – as atribuições da Presidência, do Plenário, das comissões internas e de seus coordenadores, dos representantes singulares e da Secretaria Executiva;

V – outras matérias pertinentes ao melhor andamento dos trabalhos do Conselho.

 

CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS