Comitê Municipal de Educação em Direitos Humanos – CMEDH.

DECRETO Nº 57.504, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2016

Institui o Comitê Municipal de Educação em Direitos Humanos – CMEDH.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, D E C R E T A: Art. 1º Fica instituído o Comitê Municipal de Educação em Direitos Humanos – CMEDH, órgão colegiado de caráter consultivo vinculado à Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania – SMDHC, com a finalidade de formular e propor diretrizes para as ações governamentais relacionadas à Política Municipal de Educação em Direitos Humanos. Art. 2º Compete ao CMEDH: I – monitorar e avaliar a Política Municipal de Educação em Direitos Humanos; II – monitorar e avaliar a implementação do Plano Municipal de Educação em Direitos Humanos; III – elaborar, a cada 2 (dois) anos, diagnóstico participativo da educação em direitos humanos no Município; IV – fomentar o desenvolvimento de projetos, propostas, iniciativas autogestionadas e políticas públicas para a educação em direitos humanos na esfera municipal; V – articular-se com entes públicos e representantes da sociedade civil para estabelecimento de estratégias comuns de atuação; VI – manifestar-se publicamente sobre questões relevantes atinentes à educação em direitos humanos; VII – acompanhar e manifestar-se sobre projetos de lei relativos à educação em direitos humanos. Art. 3º O CMEDH será composto de maneira paritária por representantes, titulares e suplentes, do Poder Público Municipal e da sociedade civil, na seguinte conformidade: I – 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania; II – 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação; III – 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Cultura; IV – 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Gestão, pertencente à Escola Municipal de Administração Pública de São Paulo – Álvaro Liberato Alonso Guerra; V – 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, vinculado ao Centro de Formação em Segurança Urbana; VI – 1 (um) representante da Secretaria Executiva de Comunicação; VII – 6 (seis) representantes da sociedade civil, atuantes na área de educação em direitos humanos. § 1º O Comitê será coordenado pelo representante de SMDHC, por meio da Coordenação de Educação em Direitos Humanos. § 2º Os representantes, titulares e suplentes, do Poder Pú- blico Municipal serão indicados pelos titulares das respectivas Secretarias e designados por portaria do Secretário Municipal de Direitos Humanos e Cidadania. § 3º Os representantes, titulares e suplentes, da sociedade civil serão designados por portaria do Secretário Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, a partir de indicações de atores reconhecidos na área de educação em direitos humanos. § 4º É vedada a designação de representantes de entidades com fins lucrativos para a composição do Comitê. § 5º A composição do Comitê deverá priorizar a diversidade entre seus membros, garantida a presença de, no mínimo, cinquenta por cento de mulheres, conforme a Lei nº 15.946, de 23 de dezembro de 2013. § 6º O Comitê poderá consultar ou convidar às reuniões, sem direito a voto, representantes de entes públicos e privados, movimentos sociais ou organismos internacionais, além de especialistas, acadêmicos ou personalidades com destacada atuação na área de educação em direitos humanos, sempre que entender necessário para o cumprimento de suas finalidades institucionais. § 7º O Comitê poderá constituir Comissões Temáticas, das quais poderão participar representantes de entes públicos e privados externos ao colegiado, sem direito a voto. § 8º A participação no Comitê não será remunerada e seu exercício será considerado de relevante interesse público. Art. 4º O CMEDH se reunirá trimestralmente ou, em caráter extraordinário, a critério da Coordenação de Educação em Direitos Humanos. Parágrafo único. As reuniões deverão ser registradas em ata, que deverá ser disponibilizada publicamente no portal da SMDHC na internet. Art. 5º Compete à Coordenação do CMEDH: I – convocar e presidir as reuniões do colegiado; II – solicitar a elaboração de estudos, levantamentos de informações, documentos técnicos e posicionamentos sobre os temas afetos ao CMEDH; III – organizar a pauta das reuniões; IV – firmar as atas das reuniões; V – promover a articulação entre os membros do Comitê e subsidiá-los com as informações por eles demandadas; VI – divulgar os relatórios de monitoramento e avaliação da implementação das políticas de educação em direitos humanos no Município e demais deliberações do Comitê. Art. 6º O CMEDH designará, na data de sua instalação, uma Comissão Executiva para elaborar seu Regimento Interno no prazo de 60 (sessenta) dias. Art. 7º A SMDHC fornecerá apoio técnico, executivo e administrativo necessários ao funcionamento do CMEDH. Art. 8º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 6 de dezembro de 2016, 463º da fundação de São Paulo. FERNANDO HADDAD, PREFEITO FELIPE DE PAULA, Secretário Municipal de Direitos Humanos e Cidadania FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 6 de dezembro de 2016

CONSELHOS GESTORES NOS CEUS

Capítulo I

Do Conselho Gestor Art. 34. O Conselho Gestor do CEU, criado pela Lei nº 14.662, de 3 de janeiro de 2008, é colegiado consultivo e deliberativo, cuja atuação está voltada aos objetivos e diretrizes dos CEUs previstos nos artigos 7º e 8º deste Regimento. Art. 35. Deve o Conselho Gestor do CEU promover a participação, organização e controle social sobre os instrumentos de execução das políticas públicas do CEU, como instância máxima de decisão de caráter permanente, respeitadas as competências do poder público municipal e os limites da legislação vigente, assim como atuar na defesa dos interesses dos bebês, das crianças, adolescentes e população do território. Seção I Da Composição Art. 36. O Conselho Gestor do CEU será paritário e composto pelos seguintes membros e respectivos suplentes: I – 15 (quinze) representantes de equipamentos institucionais, na seguinte conformidade: a) o Gestor do CEU; b) o Diretor do Centro de Educação Infantil – CEI do CEU; c) o Diretor da Escola Municipal de Educação Infantil – EMEI do CEU; d) o Diretor da Escola Municipal de Ensino Fundamental – EMEF do CEU; e) 2 (dois) membros dos Núcleos de Esporte e Lazer, Cultural e Educacional; f) 6 (seis) representantes eleitos pelos professores e demais trabalhadores dos equipamentos integrantes do CEU; g) 3 (três) representantes de outros equipamentos sociais do entorno e dos CEUs, dentre os quais, o polo de apoio presencial da rede das universidades dos CEUs (UniCEU), os centros de educação infantil (CEIs) da rede direta e conveniada, as escolas estaduais (EEs), as escolas municipais de ensino fundamental (EMEFs), as escolas técnicas estaduais (ETECs), a unidade básica de saúde (UBS), o centro de referência de assistência social (CRAS), o centro de referência especializado em assistência social (CREAS), o clube da comunidade (CDC), o centro para criança e adolescente (CCA), casas de cultura e outros; II – 15 (quinze) representantes da comunidade, na seguinte conformidade: a) 5 (cinco) estudantes, com idade acima de 10 (dez) anos, podendo ser representantes de unidades escolares internas ou externas ou de unidades acadêmicas; b) 5 (cinco) familiares de estudantes do território CEU; c) 5 (cinco) representantes da comunidade, dentre os quais, as associações de moradores e/ou de bairros de conselhos, tais como do meio ambiente e sustentabilidade, de direitos humanos, de idosos, de pessoa com deficiência, de diversidades culturais, de movimentos etnicorraciais (negro, indígena e imigrante), gênero e LGBT, educacionais – movimentos por educação, da cultura periférica, esportivos, economia solidária, religiosos e entidades empresariais. § 1º O Gestor e os Diretores das Unidades Educacionais que compõem o CEU serão membros natos do Conselho Gestor. § 2º Os CEUs que possuem CEMEI ou que não possuem EMEF completarão os membros representantes dos equipamentos institucionais com aqueles referidos na alínea “g” do inciso I do “caput” deste artigo § 3º Os CEUs que possuem UniCEU comporão o Conselho Gestor em uma das três representações referidas na alínea “g” do inciso I do “caput” deste artigo. § 4º Poderão participar das reuniões do Conselho Gestor do CEU, com direito a voz e sem direito a voto, outros representantes da Administração Municipal, de entidades, associações e movimentos populares organizados e outros membros da comunidade. § 5º Os membros do Conselho Gestor do CEU não receberão, pela sua participação no colegiado, qualquer tipo de pagamento a título de “jeton”, salário, ajuda de custo ou remuneração de qualquer espécie, sendo suas funções consideradas como serviço público relevante. § 6º Por sua participação no colegiado, todos os membros do Conselho Gestor do CEU serão certificados pela comissão executiva, desde que comprovem participação nas reuniões com, no mínimo, 75% de frequência. § 7º Para cada membro titular, haverá um suplente que o substituirá em seus impedimentos e o sucederá na hipótese de seu desligamento definitivo do colegiado. § 8º Os suplentes poderão participar das reuniões com direito a voz, mas não a voto, quando da presença dos titulares. § 9º Os membros do Conselho Gestor que se ausentarem por mais de 2 (duas) reuniões consecutivas, sem justificativa, serão destituídos, assumindo, em seu lugar, o respectivo suplente. Art. 37. As eleições do Conselho Gestor serão organizadas por uma comissão mista, composta pelo Gestor do CEU, por 1 (um) representante indicado pela Diretoria Regional de Educação e por 2 (dois) representantes de cada segmento do Conselho Gestor anterior, se houver, os quais não poderão se candidatar a membro desse colegiado. § 1º O cidadão que se enquadrar em mais de um segmento deverá optar apenas por um, para participar do processo eleitoral. § 2º A comissão organizadora do processo eletivo para o Conselho Gestor coordenará o pleito dos segmentos, podendo, para isso, optar por aclamação em assembleias setoriais ou voto secreto em urna, dentre os pares de cada segmento. § 3º Cada eleitor votará em 3 (três) candidaturas, proclamando-se eleitas as candidaturas que receberem o maior número de votos nominais. § 4º A Comissão Eleitoral terá até 60 (sessenta) dias para a organização geral do pleito. § 5º A Comissão Eleitoral deverá destinar período para inscrição, divulgação dos candidatos, local, data e horário das eleições, as quais ocorrerão até o dia 31 (trinta e um) de maio do ano previsto para a sua realização. § 6º A apuração dos votos e proclamação dos resultados será realizada imediatamente após o término do pleito. § 7º A posse dos membros dar-se-á em até 10 (dez) dias após a proclamação dos resultados. § 8º Os conselheiros terão mandato de 2 (dois) anos a partir de sua posse. Art. 38. A comissão executiva do Conselho Gestor, composta por Presidente, Vice-Presidente e Secretário, será eleita entre seus membros e suas atribuições serão definidas e aprovadas pelo Conselho Gestor de cada CEU, com quórum mínimo de 2/3 (dois terços) de seus membros. Parágrafo único. Na ausência do Secretário, um substituto será eleito na reunião. Seção II Das Atribuições e do Funcionamento Art. 39. Compete ao Conselho Gestor: I – adequar, no âmbito do CEU, observada a legislação em vigor, as diretrizes e prioridades das diversas Secretarias e órgãos que o integram e participar da elaboração de políticas públicas, naquilo que as especificidades locais exigirem; II – definir as diretrizes, prioridades e metas do CEU para cada ano, em consonância com as diretrizes da Secretaria Municipal de Educação; III – analisar e acompanhar os projetos dos vários equipamentos sociais que constituem o CEU; IV – avaliar o desempenho do CEU, em face das diretrizes, prioridades e metas estabelecidas; V – definir assuntos relativos à organização e ao funcionamento do CEU, ao atendimento, ao acompanhamento da demanda e à utilização dos espaços físicos, de acordo com as orientações fixadas pela Administração Municipal; VI – fixar critérios para a cessão, uso e preservação das instalações do CEU, inclusive nos finais de semana, observada a legislação em vigor; VII – propor alternativas para a solução de problemas de natureza pedagógica e administrativa, tanto aqueles detectados pelo próprio Conselho Gestor, como os que forem a ele encaminhados; VIII – decidir procedimentos relativos à integração funcional e programática com os outros equipamentos sociais públicos existentes na região; IX – acompanhar as atividades do orçamento e decidir procedimentos relativos à priorização de aplicação de verbas no seu âmbito de atuação; X – desenvolver ações objetivando a prevenção da violência social e institucional; XI – aprovar e participar da elaboração do Regimento Interno do CEU. Art. 40. O Conselho Gestor reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, quando convocado pelo Gestor, pelo seu Presidente ou pela maioria simples de seus membros, respeitando-se o prazo mínimo de 72 (setenta e duas) horas de antecedência entre a convocação e a reunião. Art. 41. O Conselho Gestor deverá elaborar calendário fixo de reuniões para conhecimento prévio dos conselheiros e dos respectivos segmentos. Parágrafo único. Cabe à Comissão Executiva do Conselho Gestor publicizar as convocações das reuniões por meio de informativos no CEU, inclusive encaminhando-os aos membros natos e eleitos.

COMISSÃO TÉCNICA DE INSUMOS ESCOLARES – CTIE

pagina 10 de diario oficial de 19 de outubro de 2016

 

 

PORTARIA Nº 7.169, DE 18 DE OUTUBRO DE 2016.

DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA COMISSÃO TÉCNICA DE INSUMOS ESCOLARES – CTIE,

OS PROCEDIMENTOS NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PARA A AQUISI- ÇÃO DE UNIFORMES E KITS ESCOLARES E PEDAGÓGICOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe foram atribuídas por lei, e CONSIDERANDO: – a necessidade de garantir, em tempo hábil, a compra e a entrega de materiais de qualidade aos educandos, em observância aos princípios da eficiência e economicidade da Administração Pública, e – a necessidade de integrar as áreas-meio e a área pedagógica de modo a trazer racionalidade ao processo de compras, RESOLVE:

Art. 1º – Fica instituída a Comissão Técnica de Insumos Escolares – CTIE com as seguintes atribuições: I. estabelecer cronograma e diretrizes para o planejamento da compra de kits de uniforme escolar e de materiais escolares e pedagógicos; II. avaliar a proposta orçamentária da Secretaria e propor eventuais alterações de modo a garantir que estejam previstas as aquisições de que trata esta Portaria; III. avaliar e emitir parecer sobre a composição dos kits de uniforme escolar e dos materiais escolares e pedagógicos e de suas especificações técnicas; IV. monitorar e avaliar o processo de distribuição das referidas aquisições.

Art.2º – Será facultado à CTIE, no exercício de suas funções: I. consultar outros órgãos da Administração Pública e instituições do terceiro setor de caráter técnico e de referência para a instrução de seus trabalhos; II. recomendar ao Gabinete a celebração de Acordos de Cooperação Técnica de interesse da Administração Pública pertinentes ao tema; III. promover consultas à comunidade escolar sobre a adequação dos uniformes e materiais distribuídos na Rede Municipal de Ensino; IV. propor a realização de consultas e de audiências públicas sobre o tema.

Art. 3º – A CTIE será composta pelos seguintes integrantes: I. Coordenador da Coordenadoria de Administração, Finan- ças e Infraestrutura – COAD e suplente; II. Diretor da Divisão de Gestão de Contratos – DIGECON e suplente; III. Chefe do Núcleo Técnico de Uniformes, Materiais e Logística, da Divisão de Gestão de Contratos – COAD e suplente; IV. Diretor da Divisão de Licitação – DILIC e suplente; V. Coordenador da Coordenadoria Pedagógica – COPED e suplente; VI. Coordenador da Coordenadoria de Planejamento e Orçamento – COPLAN e suplente; § 1º – Ficará facultado à CTIE solicitar participação de representantes do Gabinete da SME, das Diretorias Regionais de Educação – DREs, de Unidades Educacionais, da Assessoria Jurídica e de outros servidores da Pasta para a condução de suas atividades. § 2º – A CTIE será coordenada pelo titular da COAD e este poderá designar representante para exercer a Secretaria Executiva da Comissão, a quem caberá convocar as reuniões, organizar as pautas e redigir as atas das reuniões. § 3º – As atas de reuniões deverão ser validadas e assinadas por todos os integrantes da CTIE presentes nas reuniões. § 4º – Os coordenadores e diretores deverão indicar seus suplentes à Secretaria Executiva da Comissão em, no máximo, 7 (sete) dias a partir da publicação desta Portaria. § 5º – As reuniões da CTIE deverão ocorrer com periodicidade mensal, ou maior frequência, a depender da necessidade.

Art. 4º – O processo de aquisição dos itens a que se refere esta Portaria deverá seguir os seguintes procedimentos e diretrizes: I. Até 30 de março de cada ano, a CTIE deverá: a. avaliar o processo de aquisição e distribuição dos itens do ano vigente, emitindo parecer com apontamentos sobre pontos positivos e negativos do processo e, quando necessário, recomendar medidas cabíveis para a revisão do processo; b. avaliar a pertinência da ata de registro de preços vigente ou recomendar a necessidade de abertura de novo processo licitatório; c. definir cronograma contendo data-limite das etapas do processo de aquisição: redação do Termo de Referência, com as especificações técnicas dos materiais, Pesquisa de Mercado, redação do Edital e prazo para a conclusão do processo licitató- rio, sem prejuízo de determinação de outros marcos relevantes no processo pela CTIE. II. Até 30 de abril de cada ano, a CTIE deverá: a. emitir parecer com a definição sobre a composição dos kits de uniforme e materiais individuais e pedagógicos para subsidiar a publicação das portarias correspondentes. III. Até 30 de maio de cada ano deverá ocorrer a publicação das portarias de que trata a alínea “a” do inciso anterior. IV. Avaliar a adequação orçamentária para o exercício, tendo em vista o cronograma de aquisições definido. V. Avaliar a necessidade e acompanhar a coleta de amostras aleatórias para análise de conformidade durante a distribuição de uniformes e kits escolares.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Comissão Técnica de Insumos Escolares

PAGINA 10 DA EDIÇÃO DE 19 DE OUTUBRO DE 2016

 

PORTARIA Nº 7.169, DE 18 DE OUTUBRO DE 2016.

DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA COMISSÃO TÉCNICA DE INSUMOS ESCOLARES – CTIE, OS PROCEDIMENTOS NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PARA A AQUISI- ÇÃO DE UNIFORMES E KITS ESCOLARES E PEDAGÓGICOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO,

no uso de suas atribuições que lhe foram atribuídas por lei, e CONSIDERANDO:

– a necessidade de garantir, em tempo hábil, a compra e a entrega de materiais de qualidade aos educandos, em observância aos princípios da eficiência e economicidade da Administração Pública, e

– a necessidade de integrar as áreas-meio e a área pedagógica de modo a trazer racionalidade ao processo de compras, RESOLVE:

Art. 1º – Fica instituída a Comissão Técnica de Insumos Escolares – CTIE com as seguintes atribuições: I. estabelecer cronograma e diretrizes para o planejamento da compra de kits de uniforme escolar e de materiais escolares e pedagógicos; II. avaliar a proposta orçamentária da Secretaria e propor eventuais alterações de modo a garantir que estejam previstas as aquisições de que trata esta Portaria; III. avaliar e emitir parecer sobre a composição dos kits de uniforme escolar e dos materiais escolares e pedagógicos e de suas especificações técnicas; IV. monitorar e avaliar o processo de distribuição das referidas aquisições. Art.2º – Será facultado à CTIE, no exercício de suas funções: I. consultar outros órgãos da Administração Pública e instituições do terceiro setor de caráter técnico e de referência para a instrução de seus trabalhos; II. recomendar ao Gabinete a celebração de Acordos de Cooperação Técnica de interesse da Administração Pública pertinentes ao tema; III. promover consultas à comunidade escolar sobre a adequação dos uniformes e materiais distribuídos na Rede Municipal de Ensino; IV. propor a realização de consultas e de audiências públicas sobre o tema. Art. 3º – A CTIE será composta pelos seguintes integrantes: I. Coordenador da Coordenadoria de Administração, Finan- ças e Infraestrutura – COAD e suplente; II. Diretor da Divisão de Gestão de Contratos – DIGECON e suplente; III. Chefe do Núcleo Técnico de Uniformes, Materiais e Logística, da Divisão de Gestão de Contratos – COAD e suplente; IV. Diretor da Divisão de Licitação – DILIC e suplente; V. Coordenador da Coordenadoria Pedagógica – COPED e suplente; VI. Coordenador da Coordenadoria de Planejamento e Orçamento – COPLAN e suplente; § 1º – Ficará facultado à CTIE solicitar participação de representantes do Gabinete da SME, das Diretorias Regionais de Educação – DREs, de Unidades Educacionais, da Assessoria Jurídica e de outros servidores da Pasta para a condução de suas atividades. § 2º – A CTIE será coordenada pelo titular da COAD e este poderá designar representante para exercer a Secretaria Executiva da Comissão, a quem caberá convocar as reuniões, organizar as pautas e redigir as atas das reuniões. § 3º – As atas de reuniões deverão ser validadas e assinadas por todos os integrantes da CTIE presentes nas reuniões. § 4º – Os coordenadores e diretores deverão indicar seus suplentes à Secretaria Executiva da Comissão em, no máximo, 7 (sete) dias a partir da publicação desta Portaria. § 5º – As reuniões da CTIE deverão ocorrer com periodicidade mensal, ou maior frequência, a depender da necessidade. Art. 4º – O processo de aquisição dos itens a que se refere esta Portaria deverá seguir os seguintes procedimentos e diretrizes: I. Até 30 de março de cada ano, a CTIE deverá: a. avaliar o processo de aquisição e distribuição dos itens do ano vigente, emitindo parecer com apontamentos sobre pontos positivos e negativos do processo e, quando necessário, recomendar medidas cabíveis para a revisão do processo; b. avaliar a pertinência da ata de registro de preços vigente ou recomendar a necessidade de abertura de novo processo licitatório; c. definir cronograma contendo data-limite das etapas do processo de aquisição: redação do Termo de Referência, com as especificações técnicas dos materiais, Pesquisa de Mercado, redação do Edital e prazo para a conclusão do processo licitató- rio, sem prejuízo de determinação de outros marcos relevantes no processo pela CTIE. II. Até 30 de abril de cada ano, a CTIE deverá: a. emitir parecer com a definição sobre a composição dos kits de uniforme e materiais individuais e pedagógicos para subsidiar a publicação das portarias correspondentes. III. Até 30 de maio de cada ano deverá ocorrer a publicação das portarias de que trata a alínea “a” do inciso anterior. IV. Avaliar a adequação orçamentária para o exercício, tendo em vista o cronograma de aquisições definido. V. Avaliar a necessidade e acompanhar a coleta de amostras aleatórias para análise de conformidade durante a distribuição de uniformes e kits escolares. Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

UNIFORME ESCOLAR – AUDIENCIA PUBLICA PARA dúvidas, críticas e sugestões

paginas 58 e 59 do diário oficial de 28 de setembro de 2016

 

EDUCAÇÃO

GABINETE DA SECRETÁRIA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº 002/SME/2016

Processo Administrativo Licitatório nº 2015-0.131.782-9 –

tendo como objeto a abertura de pregão para formalizar

Ata de Registro de Preços para fornecimento de kits de uniformes escolares a serem entregues diretamente nas unidades educacionais do Município de São Paulo.

No dia 06 de setembro de 2016, às 10h30, no Auditório localizado no primeiro andar do prédio da Coordenadoria de Administração, Finanças e Infraestrutura – COAD, iniciou-se a audiência pública 002/SME/2016, com a finalidade de colher dúvidas, críticas e sugestões dos potenciais interessados na futura licitação, na modalidade pregão eletrônico, visando Ata de Registro de Preços para fornecimento de kits de uniformes escolares. Foi afixado um aviso na porta do auditório, sinalizando o local da audiência. Compareceram à audiência os seguintes interessados, conforme lista de presença juntada ao processo administrativo 2015-0.131.782-9: Carlos (Sangelo), Anízio (Sailor EPP), Carlos (Fibrasil), Jorge (NKS), Jaison Dias (J. Dias), Kleber Rodrigues (Vestisul), Ademir ( R.R), Renato (Rebru), Eldo Júnior (Naxos), Luis Alonso (Nilcatex), Guilherme Ghisson (Comesc), Glauter F. Costa (Máxima), Eudes Libério Lobato (Tex), Leandro (Hash), Ronald de Luca (Giro), Ney Saldanha (Nags), Reinaldo (EBN), José Renato (Planeta Educacional), Avelino (Matesc), Rildo (Dimatex), Elaine Silva (LV), Carlos (Brasil Sul), Marcio Salgado (M. / Vestimodas), Robson de Souza (Nayr) e Edson Freire Cunha (Suldebrás). A mesa que dirigiu os trabalhos da audiência pública foi composta pelos seguintes servidores de SME: Maria das Graças Silva Oliveira, RF 676.462-2, Diretora de Divisão Técnica de COAD, André dos Santos Paula, RF 836.099.5, Coordenador da COAD, Felipe Moraes Gallardo, RF 781.241-8, Assessor Jurídico de SME. O coordenador André abriu a audiência saudando a todos os presentes e explicando a dinâmica que seria seguida na audiência. Reiterou também aos presentes que encaminhassem à mesa suas sugestões, críticas, dúvidas ou comentários, por escrito, conforme havia constado das publicações da audiência pública em questão, sem prejuízo dos comentários e questionamentos que já haviam sido encaminhados anteriormente, por e-mail, conforme também havia constado das publicações da audiência pública. Inicialmente, foram abordados os questionamentos que já haviam sido encaminhados por E-mail pelas seguintes interessadas: Nayr, Macias Textil, Vestisul, Capricórnio, PBF Grafica, NKS e Nilcatex. Cópias desses questionamentos constam do processo administrativo 2015-0.131.782-9. As respostas, esclarecimentos e comentários de SME a esses questionamentos foram agrupados por assunto. Após a manifestação dos representantes de SME sobre cada grupo de assuntos, era franqueada a palavra aos presentes, dando-se, assim, o debate. Após os debates sobre esses temas iniciais, constantes dos questionamentos enviados anteriormente por email, passou-se, então, aos questionamentos, críticas e sugestões apresentados por escrito no decorrer da própria sessão, pelas seguintes interessadas (cópias dos quais foram juntada ao processo administrativo 2015-0.131.782-9): Nayr Confecções Ltda , LV Distribuidora de Materiais Ltda, Loa Sailor Ind Textil, NKS, Sangelo e Nilcatex Textil Ltda. As respostas, esclarecimentos e comentários de SME sobre esses questionamentos também foram agrupados por assunto. E, após a fala dos representantes da Administração sobre cada grupo de assuntos, a palavra era franqueada aos presentes, para o debate. Foi ressaltado pelos representantes da Administração que, sem prejuízo dos debates realizados na audiência, as respostas e comentários definitivos da Administração seriam posteriormente publicados no DOC. Antes do término da sessão, os presentes solicitaram dilação de prazo para envio dos questionamentos, críticas e sugestões. Para tanto, foi concedido uma dilação do prazo até dia 08/09/2016, tendo sido informado que a mencionada dilação seria publicada em DOC no dia 07/09/2016. A Administração realçou, ao final, que, para o aperfeiçoamento das especificações técnicas que asseguram a qualidade do kit, as contribuições de órgãos e empresas especializadas, bem como os encaminhamentos dos questionamentos, críticas e sugestões, são importantes subsídios e, dentro dessa concepção, serão devidamente considerados pela Administração. Realçou ainda que os tópicos ligados às especificações que não foram explicitamente discutidos durante a audiência, dado seu caráter eminentemente técnico, serão submetidos à análise técnica da Administração e/ou dos órgãos técnicos competentes, e serão, ao final, contemplados, juntamente com as respostas a serem publicadas no DOC. Por volta das 12h45, encerrados os debates, os representantes da Administração agradeceram a participação dos presentes e declararam encerrada a audiência. Será publicado como Anexo desta Ata a lista das questões trazidas pelas empresas interessadas, tanto na fase inicial, previamente à audiência, quanto ao longo da própria audiência ou no prazo adicional que foi concedido (até o dia 08.09.2016), com as respectivas respostas da Administração. ANEXO DA ATA DA AUDIÊNCIA PÚBLICA 002/SME/2016 ABERTURA DE PREGÃO – ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE KITS DE UNIFORMES ESCOLARES A SEREM ENTREGUES DIRETAMENTE NAS UNIDADES EDUCACIONAIS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO. Empresa Nayr Confecções Ltda P. Questiona sobre normas técnicas para laudo, validade da Norma ASTM D-1059 sobre Título do Fio. R. Acatamos o questionamento, será considerada a Norma NBR 13216/94. Empresas Nayr Confecções Ltda, Vestisul Ind.e Com. Ltda, Nilcatex Textil Ltda. e LV Dist.de Mat. Ltda. P. “Questionamento referente à Tecido Plano para confec- ção de Jaqueta + Calça No tocante quanto a ESPESSURA E RESISTÊNCIA A RASGO do tecido em questão, uma vez que considerando que a resistência ao rasgo e espessura, estão correlacionados com os componentes do tecido: a) Construção; b) Composição; c) Gramatura; d) Títulos dos fios (urdume e trama); e e) Alongamento e rupturaUm tecido que atenda a todas as características exigidas para os itens mencionados, não conseguirá atingir as referências de espessura e resistência ao rasgo mencionadas na especificação técnica. Os valores exigidos devem ser revistos, pois caso tenhamos que construir um tecido com uma força para o rasgo ou mesmo com a espessura exigida, com certeza os quesitos ora aprovados se alterariam e estariam em não conformidade com o exigido. Por exemplo: teríamos que alterar a construção do tecido (quali quantitativo – densidade dos fios)”. R. Acatamos os questionamentos das empresas e a especificação do tecido plano (Item 3 Tabela VI do Termo de Referência – Anexo I do Edital) será revista. Empresa Nayr Confecções Ltda P. A empresa comenta sobre o teste de solidez da cor à luz artificial e em seguida questiona se a descrição do teste feita no edital está correta e qual a finalidade de um ensaio com um número de horas tão elevado. quanto às condições do teste de solidez da cor à luz artificial. R. Será revisto. Empresas Capricórnio S/A e Nilcatex Textil Ltda P. Questionam item 1.2 – Distribuição de lotes referente à ME/EPP: “Srs., prevê a consulta pública para elaboração de edital cujo objeto é o registro de preços para aquisição de kits de uniforme escolar, divididos em 5 lotes, sendo cada lote com 25% destinado exclusivamente para microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas. O total dos lotes é de 157.858 Kits para ME/EPP e 473.561 Kits para as demais empresas. O valor dos kits adquiridos pelo CONAE atualmente é de aproximadamente R$ 164,00, sendo que a estimativa total desse certame, se o valor for mantido, será de R$ 25.888.712,00 para ME e EPP e de R$ 77.664.004,00 para as demais empresas. Considerando o menor lote para ME e EPP, os valores estimados dos kits seriam: Lote A – 30.269 kits (ME/EPP) – R$ 4.964.116,00. A Lei Complementar nº 123/06 define como microempresa, aquela que aufira R$ 360.000,00 de receita bruta anual e empresa de pequeno porte, receita bruta superior a R$ 360.000,00 e igual ou inferior a R$ 3.600.000,00. Considerando-se que o lucro da contratada nesse fornecimento seja de 20%, o custo do menor lote destinado a ME/ EPP seria de: Lote A – 30.269 kits (ME/EPP) – R$ 3.971.292,80. O prazo de pagamento está previsto no item 12.2 e será de até 30 dias, a contar da data do ateste. Considerando-se o lote A, nota-se claramente que a ME/ EPP que pretenda participar do certame a ser publicado deverá investir R$ 3.971.292,80 (custo estimado), que é superior ao faturamento anual previsto para EPP (R$ 3.600.000,00) e maior que 11 (onze) vezes o faturamento anual da ME. A Lei Complementar nº 123/06 tem como objetivo estabelecer normas gerais relativas ao tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às ME e EPP, mas a Administração Pública tem o dever de zelar pelo erário e a publicação de edital nos moldes sugeridos acaba por lhe trazer insegurança, pois os custos para aquisição de matéria prima, fabricação dos kits, embalagem e entrega são superiores ao faturamento anual da EPP e 11 (onze) vezes superior ao faturamento da ME, como já explanado. Além disso, as ME/EPP não terão capacidade econômico financeira para a aquisição de matéria prima na quantidade pretendida pelo CONAE, tendo em vista as garantias exigidas pelas instituições financeiras, o que certamente redundarão na elevação de seus custos, aliado ao fato de não possuir escala suficiente para negociação com seus fornecedores. É inegável que as ME/EPP devam ser incentivadas para que se tornem sustentáveis, fomentando o aumento de emprego, acréscimo no pagamento de impostos, melhorando o cenário econômico. Contudo, há que se dosar o incentivo dado às ME/EPP, para que pedidos maiores de suas capacidades não inviabilizem suas existências. O incentivo a essas empresas deve existir de acordo com suas capacidades financeiras, pois contratos vultuosos podem acabar por se tornar um problema, tendo em vista o grau de endividamento que serão obrigadas a se comprometer. Nesse cenário, a maior prejudicada nesse cenário é a própria Administração Pública, que ficará ceifada de receber as os kits destinadas às ME/EPP, principalmente se tratando de uniformes escolares, que devem ser entregues aos alunos no início do ano letivo.” R. A despeito das considerações feitas pela Empresa Capricornio S/A, esta Secretaria entende que as regras da LC 123/06 devem ser interpretadas no momento da licitação. Dessa forma, caso a licitante se enquadre como ME ou EPP, pode gozar dos benefícios previstos pela lei. Não há problema no fato de a ME ou EPP perder essa condição como resultado do próprio contrato a ela adjudicado na licitação. Ou seja, se ela era uma EPP no momento da licitação, poderá deixar de sê-lo após, como resultado da própria licitação. Não obstante esse entendimento, a Secretaria se resguarda o direito de rever o montante da cota reservada às MEs e EPPs à luz da complexidade do objeto, conforme autoriza o §1º do art. 11 do Decreto Municipal 56.475/2015. Empresa Capricornio S/A P. Questiona a divisão de lotes (o número de lotes previsto). R. É prerrogativa da Administração Pública definir o quantitativo de lotes adequado, tendo em vista o atendimento de suas necessidades e outros aspectos, como, p.ex., o estímulo à ampla concorrência no certame. Empresa Capricornio S/A P. Questiona a quantidade dos kits prevista no edital ser correspondente à quantidade de alunos na rede, sem haver a previsão de uma reserva. R. É prerrogativa da Administração Pública definir sua necessidade com base nas estimativas e levantamentos realizados e na experiência da Administração com as aquisições de anos anteriores. Empresa Capricornio S/A, Vestisul Ind.e Com. Ltda, Nilcatex Textil Ltda., PBF Gráfica & Textil Ltda, Sangelo Textil, LV Dist. De Mat. Ltda., NKS Imp. Exp. Ind. Com. Calçados, Sailor Indústria Textil Eirele, Máxima Ind. e Com. P. Questionam os prazos de entrega previstos, considerados muito exíguos. R. Será revisto, contemplando o aumento dos prazos. Empresa NKS Imp.Exp.Ind.Com.Calçados P. Questiona especificações técnicas da biqueira, ponteira e banda lateral (envolvendo sola), palmilha de montagem, palmilha interna (sobre palmilha) e propõe a adoção de espessuras mínimas para os materiais, em vez de espessuras entre um valor máximo e um valor mínimo. R. Será revisto. P. Questiona os ensaios de laboratório e a pertinência do teste normatizado pela DIN EM 13520, pois o material é 100% de algodão e tal teste seria indicado para lonas com no mínimo 50% de fio de poliamida. R. Será revisto. Empresa Nayr Confecções Ltda. P. “Solicitamos esclarecimentos sobre exigência relativa à qualificação técnica item 8.7 subitem 8.7.1 à 8.7.2.1” R. : A empresa não especifica, em seu questionamento, qual aspecto ou ponto deve ser objeto de esclarecimentos. De qualquer forma, estamos reavaliando a redação desses itens do edital para eventualmente identificar aspectos ou pontos que possam ser redigidos de forma mais clara”. Empresa Nilcatex Textil Ltda. P. Questiona a limitação temporal para comprovação da qualificação técnica (item 8.7.1.1)R. Os atestados de capacidade técnica do presente processo licitatório constituem garantias mínimas à Administração de que o licitante que se sagrar vencedor do certame é capaz de ofertar o produto licitado nos termos do edital de licitação. Entendemos que essas exigências mínimas não afrontam o dispositivo legal previsto no § 5º, art. 30, da Lei 8.666/93, até porque o edital não exige períodos (“tempo” ou “época”) específicos, tampouco locais específicos. O período de 1 ano, previsto na parte final do item 8.7.1.1 do edital, corresponde, ademais, ao período de vigência ordinário de uma ATA. Empresa LV Distribuidora de Materiais LTDA P. Questiona quanto à exigência de 17 laudos para o item conjunto (calça e jaqueta), afirma que a quantidade é demasiada e que outros itens do edital possuem exigência de uma quantidade menor de laudos. R. Será revisto. P. “Referente às amostras – O edital informa qual o prazo de entrega das amostras e se as amostras serão entregues antes ou depois do certame.” R. A entrega das amostras deverá ocorrer durante a licita- ção, conforme itens 6 e 7 do Edital e item D – Apresentação e Análise de Amostra do Termo de Referência (Anexo I do Edital). Empresa Sailor Indústria Textil Eirele P. Quanto aos atestados de capacidade, o órgão vai somar as peças das empresas consorciadas, porém temos interesse em entrar no consórcio e fornecer meias e tênis, sendo assim podemos apresentar os atestados dos quais temos intenção em faturar? R. Conforme item 2.5.3 do edital, as empresas consorciadas poderão somar, para fins de cumprimento dos requisitos de qualificação técnica (item 8.7 e subitens do edital), seus diferentes atestados e/ou certidões comprovando prévio fornecimento compatível com o objeto da licitação. É indiferente como se dará a divisão desses atestados e/ou certidões entre os diferentes consorciados. O importante é que o consórcio, como um todo (soma dos diferentes atestados e/ou certidões dos consorciados) atenda aos requisitos do item 8.7 e subitens. P. Sugerimos que o consórcio permita que as empresas faturem os itens separados de forma que cada empresa do consórcio forneça os itens que tem produção, sendo o nosso caso meias e tênis, onde estaríamos entrando em consórcio com alguma empresa que produza a parte de uniformes. R. Conforme item 2.5.1 do edital, o compromisso de constituição de consórcio deverá assinalar as proporções da participação de cada um deles no consórcio. Em princípio, os consorciados são livres para dispor sobre esse aspecto no instrumento (sem prejuízo da responsabilidade solidária dos consorciados, conforme item 2.5.5 do Edital). Assim, nada impede que a definição dessa proporção leve em conta quais os itens do kit de uniforme que serão fornecidos por cada um dos consorciados, ou outras possíveis combinações (ver exemplos abaixo). Quanto ao faturamento/pagamento aos consorciados, será feito a cada consorciado, conforme a indicação que constar do compromisso de consórcio, ou seja, as notas de empenho serão emitidas em nome de cada consorciado, conforme o que estiver definido no instrumento. Acreditamos que redação do item 2.5.1 já é compatível com situação acima descrita. Seguem abaixo alguns exemplos hipotéticos de definição de participação no consórcio. Todos os exemplos abaixo partem do seguinte modelo: Consórcio A, B, C: Preço do kit: R$100,00, sendo R$10,00 a camiseta, R$10,00 a bermuda, R$20,00 o conjunto calça e jaqueta, R$25,00 o blusão, R$5,00 o par de meias e R$ 30,00 o par de tênis. 1) Simples indicação dos percentuais de participação de cada consorciado: – consorciado A –50% (R$50,00 do preço total do kit) – consorciado B – 35% (R$35,00 do preço total do kit) – consorciado C – 15% (R$15,00 do preço total do kit) 2) Indicação da participação conforme divisão dos itens que compõem o kit: – consorciado A responsável pela camiseta, bermuda, conjunto calça e jaqueta e blusão – R$65,00 do preço total do kit, logo, participação de 65% – consorciado B responsável pelo par de meias – R$5,00 do preço total do kit, logo, participação de 5% – consorciado C responsável pelo par de tênis – R$30,00 do preço total do kit, logo, participação de 30% 3) Misto dos dois modelos acima. – consorciado A responsável pelo par de tênis – R$30,00 do preço total do kit, logo, participação de 30% – consorciado B responsável por 30% dos demais itens – R$21,00 do preço total do kit, logo, participação de 21% – consorciado C responsável por 70% dos demais itens – R$49,00 do preço total do kit, logo, participação de 49% 4) Indicação da participação conforme divisão das obrigações (não necessariamente divisão dos itens que compõem o kit): – consorciado A responsável pelos serviços de logística e distribuição dos kits, que correspondem a 10% do preço do kit (o que deverá estar, posteriormente, refletido nos documentos mencionados nos itens 12.1.3 e 12.1.4 do edital) –R$10,00 do preço total do kit, logo, participação de 10% – consorciado B responsável pelo par de tênis – R$27,00 do preço total do kit, logo participação de 27% – consorciado C responsável pelos demais itens – R$63,00 do preço total do kit, logo, participação de 63% Importante notar, por fim, que a definição da participação de cada consorciado no consórcio é relevante, p.ex., para a aferição do atendimento da qualificação econômico financeira (ver item 2.5.3, letra b, do edital). Máxima Ind. Com. P. Para evitar bi-tributação, será emitida ordem de fornecimento separada por empresa? R. Vide resposta acima à Empresa Sailor Indústria Textil Eirele P. A empresa que constitui o consórcio, poderá faturar somente o item que foi produzido por ela composto no kit? R. Vide resposta acima à Empresa Sailor Indústria Textil Eirele Empresa Nilcatex Textil Ltda. P. “Falta de frequência de grade de numeração. Não identificamos neste edital a frequência da grade de numeração, pois esta informação para a formação de preços do objeto licitado. Sugerimos a inclusão da mesma”. R. A disponibilização da grade seguirá a Portaria atual vigente Nº 5.506 de 06 de agosto de 2016 referente às matriculas de 2017. P. Laudos Técnicos – Confecção. Nos processos anteriores os laudos custeados foram em torno de R$ 12.000,00 a R$15.000,00, custo muito elevado já que para comprovação da qualidade do produto seria necessário apenas laudos de composição, gramatura e solidez à lavagem. R. Estamos avaliando a questão e a possibilidade de altera- ção desse aspecto das especificações técnicas. P. Outro aspecto que a empresa Nilcatex Textil Ltda. questiona é a faculdade de o laboratório ser indicado pela empresa, desde que credenciada ao INMETRO. R. Conforme item 6.3 do Edital do Pregão Eletrônico submetido à Audiência Pública 002/SME/2016, encerrada as etapas de lances, os três licitantes mais bem classificados em cada lote deveram enviar as amostras dos produtos que compõem o kit do uniforme ao Núcleo de Licitação e Contratos desta Secretaria, logo, é vetado aos licitantes enviar diretamente as amostras dos itens que compõe o kit do uniforme escolar aos laboratórios de sua preferência. A entrega das amostras observará as regras do item 7 do presente Edital, além das previstas na parte D do Anexo I. Dessa forma, é atribuição da Administração enviar tais amostras ao laboratório de sua escolha. No entanto, desde já, a Administração se compromete em enviar as amostras do kit do uniforme a um laboratório credenciado ao INMETRO, bem como faculta aos licitantes interessados acompanhar abertura e a conferência das amostras que serão efetivamente enviadas ao laboratório indicado. A data e a local da abertura e conferencia das amostras serão informadas por meio do sistema eletrônico pelo qual se processará o pregão e de publicação no DOC. P. Empresa Nilcatex Têxtil Ltda. questiona o formato de aquisição dos Kits e a agregação de serviços de logística à compra devido à previsão de que os kits sejam entregues nas unidades escolares e sugere a revisão da parte C do Edital. A empresa Sangelo Ind.Com.de Meias Ltda EPP questiona o formato de aquisição e entrega dos kits de uniformes. R. Considerando que o Edital prevê a possibilidade de participação de empresas consorciadas (itens 2.5 a 2.5.8) nada impede que um dos consorciados seja responsável pelo serviço de logística e distribuições dos Kit´s, o que deverá estar detalhado no compromisso de constituição do consorcio. Ademais, a experiência de mais de uma década da Secretaria Municipal de Educação na aquisição de uniformes escolares demonstra que a aquisição dos uniformes em formato de kit é mais vantajosa do que a aquisição por itens avulsos. Tal opção se justifica entre outros pelo princípio da eficiência que deve nortear as ações da Administração, esse princípio prevê, além do aspecto econômico da compra, a adequação do produto a ser entregue (inclusive no que toca ao prazo de entrega). Ademais esse formato de entrega acarreta menos interrupções da rotina das Unidades Escolares bem como possui boa aceitação por parte da comunidade escolar. Além disso, é questionável se a aquisição por itens avulsos atende ao princípio da economicidade, vis-à-vis a necessidade de um galpão de armazenamento de grandes proporções para os itens licitados individualmente e funcionários qualificados para montar os kits de uniforme e, posteriormente, distribuí-los. Ressaltamos que mais de 1000 unidades escolares e 0,5 milhão de alunos matriculados receberam kits de uniformes na cidade de São Paulo em 2016, logo, é mais que plausível que os custos intrínsecos à montagem e distribuição dos kits de uniformes escolares sejam alocados ao ente privado nesse processo de licitação. P. “Laudo solicita teste Pilling norma ISO 12945 parte 2: nota ¾. Esse teste é realmente necessário?” R. Estamos avaliando a questão e a possibilidade de altera- ção desse aspecto das especificações técnicas. P. Laudo solicita teste de solidez a luz 40 horas NBR ISO 105 C06 B1M: nota 4. Empresa questiona a coerência de pedir a nota 4 neste teste. R. Estamos avaliando a questão e a possibilidade de altera- ção desse aspecto das especificações técnicas. P. A empresa questiona a necessidade de teste de solidez da cor a lavagem – NBR ISSO 105 06 B1M – em branco. R. O teste se faz necessário em função da real presença de branqueadores óticos, os quais devem ser de boa qualidade e manipulados adequadamente no processo de tingimento (transferências ao Acetato, algodão , Poliamida , Poliester , Acrilico e Lã pelo método B1M). P. Solicita solidez da cor à lavagem, solidez da cor à luz, solidez da cor ao suor nota mínima 4. A empresa questiona qual a margem de tolerância do teste. R. Estamos avaliando a questão e a possibilidade de altera- ção desse aspecto das especificações técnicas. Empresa Máxima Ind. Com. P. Especificação técnica será critério de desclassificação? R. O respeito às especificações técnicas exigidas (Anexo I do Edital) é atributo essencial das propostas dos licitantes. Se os produtos indicados na proposta não atenderem às especificações técnicas – o que será verificado mediante a análise das amostras exigidas, nos moldes dos itens 6 e 7 do Edital e da parte D do Anexo I, o licitante será desclassificado do certame. P. “As numerações dos tênis variam do 25 ao 47, tendo em vista a diferença entre os tamanhos, a quantidade e a distância dos pontos da costura, não poderão ter as mesmas medidas. Essas exigências serão excluídas?” R. A costura não irá variar e nem influenciará na resistência. O comprimento da costura se altera pelo tamanho de cada numeração, mas a distância de pontos/ centímetro não irá se alterar, é isto que será verificado e não o comprimento final da prolongação da costura. P. Para atestar a qualidade do produto não seria necessária uma aferição entre o mínimo e o máximo, mas sim o MÍNIMOexigido nas medidas para que o produto seja de boa qualidade. Isso será alterado? R. A definição de mínimo e máximo será aplicado especificamente para cada item a ser medido e não como regra geral para todos, pois para verificação da abrasão da sola, por exemplo, a especificação é desgaste máximo e não o mínimo