Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos

http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/servicos/noticias/index.php?p=43886

CAPOEIRA E POLE DANCE NO TENDAL

LAPA
GABINETE DO SUBPREFEITO
processo n.º 2012-0.187.889-2
À vista dos elementos que instruem o processo, no uso
das atribuições que me foram conferidas pela Lei Municipal nº
13.278/02 e 13.399/02, com suporte no artigo 25 da Lei Federal
n.º 8.666/93 e Lei 8.212/91 e Decreto Federal 3.048/99, Decreto
Municipal n.º 44.279/03 e Decreto Municipal nº. 52.934/12
e Portaria nº 062/SP-LA/2012, Edital de chamamento nº 002/
SP-LA/2011 AUTORIZO, a contratação por inexigibilidade de
profissional de natureza artística, para OFICINA DE CAPOEIRA,
a ser realizado no Espaço Cultural Tendal da Lapa, no período
de 04/08/2012 a 08/12/2012, que serão ministradas aos sábados
das 17h às 19h, no valor contratual R$ 1.600,00 (Hum
mil e seiscentos reais), a favor de ANDRÉ SOUZA RIBEIRO, CPF
nº 295.116.378-94, e R$ 320,00 (Trezentos e vinte reais), a
favor do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, CNPJ/MF
29.979.036/0001-40 para fazer face às despesas com retenção
de 20%, referente à parte patronal, onerando as dotações do
presente exercício:
25.70.13.392.2320.6.363.3.3.90.36.00.00.6.7, R$ 1.600,00
– Res. Transf. Nº 34.789
25.70.13.392.2320.6.363.3.3.90.47.00.00.18.03 R$ 320,00
– Res. Transf. Nº 34.790
processo n.º 2012-0.198.660-1
À vista dos elementos que instruem o processo, no uso
das atribuições que me foram conferidas pela Lei Municipal nº
13.278/02 e 13.399/02, com suporte no artigo 25 da Lei Federal
n.º 8.666/93 e Lei 8.212/91 e Decreto Federal 3.048/99, Decreto
Municipal n.º 44.279/03 e Decreto Municipal nº. 52.934/12 e
Portaria nº 062/SP-LA/2012, Edital de chamamento nº 002/SPLA/
2011 AUTORIZO, a contratação por inexigibilidade de profissional
de natureza artística, para OFICINA DE POLE DANCE,
a ser realizado no Espaço Cultural Tendal da Lapa, no período
de 09/08/2012 a 27/11/2012, que serão ministradas as quintasfeiras
das 20h às 22h, no valor contratual R$ 1.600,00 (Hum
mil e seiscentos reais), a favor de ALEXANDRA CAVALCANTI
VALENÇA, CPF nº 042.959.114-45, e R$ 320,00 (Trezentos e
vinte reais), a favor do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL,
CNPJ/MF 29.979.036/0001-40 para fazer face às despesas
com retenção de 20%, referente à parte patronal, onerando as
dotações do presente exercício:
25.70.13.392.2320.6.363.3.3.90.36.00.00.6.7, R$ 1.600,00
– Res. Transf. Nº 34.789
25.70.13.392.2320.6.363.3.3.90.47.00.00.18.03 R$ 320,00
– Res. Transf. Nº 34.790

Estamos selecionando Servidores!

SUBPREFEITURA LAPA
Estamos selecionando Servidores para compor a Equipe de
Profissionais da Coordenadoria de Infraestrutura Urbana – CIUO
–Supervisão Técnica de Projetos e Obras – STPO
Carreira:
Especialistas em Desenvolvimento Urbano
Segmentos: Engenheiro/Arquiteto
Perfil desejado:
– Experiência em Obras Públicas.
– Conhecimento dos trâmites da PMSP
– Habilidade nos programas EXCEL e WORD.
Os interessados deverão obter a liberação prévia da Chefia
A Movimentação estará condicionada à avaliação do perfil do profissional
Os interessados deverão agendar entrevista com a SUGESP através do Fone: 3396- 7532 com
Marise ou Solange.
SUBPREFEITURA LAPA
Estamos selecionando Servidores da Carreira de:
ASSISTENTE DE GESTÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS
ou AGENTE DE APOIO
– Para compor a equipe da Praça de Atendimento
Habilidades requeridas:
– Abertura a Mudanças
– Desenvolvimento Profissional e Pessoal/ cumprimento de prazos/ determinação/ compromisso
– Iniciativa /organização e planejamento/ criatividade/ Relacionamento Interpessoal/ trabalho em equipe
– Para compor a equipe do Ingresso/Aposentadoria
Habilidades requeridas:
– Conhecimento em Aposentadoria, Qüinqüênio, Averbação de Tempo, Movim. de Prontuários
– Desenvolvimento Profissional e Pessoal/ cumprimento de prazos/ determinação/ compromisso
– Iniciativa /organização e planejamento/ criatividade/ Relacionamento Interpessoal/ trabalho em equipe
Os interessados deverão obter a liberação prévia da Chefia
A Movimentação estará condicionada à avaliação do perfil do profissional.
Os interessados deverão agendar entrevista com a SUGESP através do Fone: 3396-7532

Contrato Emergencial – MERENDA

DEPARTAMENTO DA MERENDA ESCOLAR
Do Processo nº 2012-0.032.157-6
INTERESSADO: DME e Comercial Milano Brasil Ltda.
ASSUNTO: Contrato de emergência 01/SME-DME/2012.
Prorrogação da vigência, em caráter excepcional.
DESPACHO:
1-Diante dos elementos informativos que instruem este
processo, em especial:
a) o fato de que se mantêm os efeitos da decisão proferida
pelo E. Tribunal de Justiça no Agravo de Instrumento
0001921-77.2012.8.26.0000 (mandado de segurança 0001219-
69.2012.8.26.0053), decisão esta que determinou a suspensão
liminar dos atos executórios do Contrato 142/SME/DME/2011,
decorrente do Pregão 23/SME/DME/2011, Agrupamentos I e III,
tendo levado, assim, à necessidade de celebração do Contrato
Emergencial 01/SME/DME/2012, conforme o despacho de fls.
305/306 deste processo;
b) o fato de o objeto do referido Contrato Emergencial 01/
SME/DME/2012, tal como o do Contrato 142/SME/DME/2011,ser o fornecimento de alimentos in natura (frutas, legumes,
verduras e ovos) com a respectiva solução logística e entrega
nas unidades escolares situadas nas regiões administrativas das
Subprefeituras Cidade Ademar, Butantã, Campo Limpo, Capela
do Socorro, M’Boi Mirim, Parelheiros, Pinheiros, Santo Amaro,
Casa Verde-Cachoeirinha, Freguesia do Ó-Brasilândia, Jaçanã-
Tremembé, Lapa, Vila Maria-Guilherme, Pirituba-Jaraguá, Perus,
Sé e Santana-Tucuruvi;
c) o fato de a freqüência de entregas ser diária e de os
serviços não poderem sofrer descontinuidade, sob pena de interrupção
ou precarização da merenda escolar em tais unidades
escolares, em inadmissível prejuízo aos alunos matriculados na
rede municipal de educação;
d) o fato de a vigência do referido Contrato Emergencial
01/SME/DME/2012 encerrar-se em 29.07.2012;
e) as informações e esclarecimentos prestados pelo Departamento
de Merenda Escolar, em especial às fls. 1214/1218,
acompanhados da documentação pertinente, o parecer da Assessoria
Jurídica desta Pasta, de fls. retro, e, ainda, os preceitos
que regem a matéria, sobretudo os da Lei Federal 11.947/09 e
da Resolução CD/FNDE 38 de 16.07.2009;
AUTORIZO, em caráter excepcional, a prorrogação, por
mais 180 (cento e oitenta) dias, do Contrato Emergencial 01/
SME/DME/2012, firmado com COMERCIAL MILANO BRASIL
LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º 01.920.177/0001-79, com
fundamento no art. 24, inciso IV, da Lei Federal 8.666/93, presentes
os requisitos estabelecidos pelo art. 26, parágrafo único,
da mesma Lei, com valor total estimado de R$27.291.654,23
(vinte e sete milhões, duzentos e noventa e um mil, seiscentos
e cinquenta e quatro reais e vinte e três centavos), com possibilidade
de rescisão antecipada caso sobrevenha decisão no âmbito
do processo judicial do mandado de segurança 0001219-
69.2012.8.26.0053 (2ª Vara da Fazenda Pública).
2 – As despesas decorrentes da contratação deverão onerar
as dotações orçamentárias 16.24.12.306.1128.6.553.3.3.90.30.
00.02 e 16.24.12.306.1128.6.552.3.3.90.30.00.00

Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos

DECRETOS
DECRETO Nº 53.323, DE 30 DE JULHO DE 2012
Aprova o Plano de Gestão Integrada de Resíduos
Sólidos do Município de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no
uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO que o Plano Municipal de Gestão Integrada
de Resíduos Sólidos constitui um dos instrumentos da
Política Nacional de Resíduos Sólidos, instituída pela Lei Federal
nº 12.305, de 2 de agosto de 2010;
CONSIDERANDO os subsídios técnicos oferecidos pela Comissão
Especial de Resíduos Sólidos do Conselho Municipal do
Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – CADES, integrada
por representantes da Administração Pública Municipal,
entidades ambientalistas e setor privado convidados, constantes
do relatório final aprovado pela Resolução nº 148/CADES/2012,
de 18 de abril de 2012, publicada no Diário Oficial da Cidade;
CONSIDERANDO terem sido atendidos, no Plano em questão,
os requisitos legais mínimos de conteúdo, com expressa
previsão do prazo de atualização e revisão de seus termos, conforme
estabelecem o “caput” e o § 1º do artigo 50 do Decreto
Federal nº 7.404, de 23 de dezembro de 2010, que regulamenta
a referida lei,
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica aprovado, na forma do Anexo Único integrante
deste decreto, o Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos
do Município de São Paulo.
Art. 2º. A partir da data da publicação deste decreto, a
íntegra do Plano mencionado no artigo 1º estará disponível
para consulta no sítio http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/
secretarias/serviços/ e no Sistema Nacional de Informações
sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos – SINIR, conforme disposto
no artigo 12 da Lei Federal nº 12.305, de 2 de agosto de 2010,
e nos artigos 72, inciso IV, e 74, § 3º, ambos do Decreto Federal
nº 7.404, de 23 de dezembro de 2010.
Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 30 de
julho de 2012, 459º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, PREFEITO
DRÁUSIO LÚCIO BARRETO, Secretário Municipal de Serviços
NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 30 de
julho de 2012.
OBS: O anexo do decreto está sendo publicado na forma de