DESPACHOS DO EXMO. SR.
CONSELHEIRO/INTIMAÇÃO
DESPACHO DO EXMO. SR. CONSELHEIRO DOMINGOS
DISSEI
MEMORANDO GAB-DD Nº 126/2017
Ao
Excelentíssimo Conselheiro Presidente
Ref.: obras novas e reformas
Considerando que as Unidades Municipais ao receberem
obras novas, reformas e/ou manutenção nem sempre contam
com um servidor público apto a avaliar/vistoriar o correto funcionamento
dos equipamentos e serviços entregues;
Considerando que para a correta utilização dos equipamentos
os usuários devem contar com o Manual de Operação,
Uso e Manutenção das Edificações evidenciando como a obra ou
serviço foi realizado, como determina a Norma ABNT NBR 14037;
Considerando que nos procedimentos fiscalizatórios realizados
pela equipe técnica deste Tribunal tem-se constatado
irregularidades que denotam falhas no recebimento das obras,
manutenção e reformas de imóveis municipais;
Considerando os episódios recentes de incêndios em
próprios municipais (EMEF Fazenda da Juta-DRE Sapopemba e
Mercado Municipal de Santo Amaro)
DETERMINO à Secretaria Municipal de Serviços e Obras,
como responsável pela construção e/ou reforma de equipamentos
públicos (Unidades Escolares, de Saúde, Culturais, entre
outros) o quanto segue:
1. Transmita aos responsáveis pelos equipamentos Instru-
ções Básicas (Manual de Entrega) abrangendo os itens utilizados
na construção, com as respectivas descrições do seu correto
uso e manutenção, bem como os Termos de Garantia e manuais
dos fabricantes dos equipamentos instalados.
2. As Instruções Básicas deverão abordar aspectos técnicos
de alvenaria, hidráulica, elétrica, acabamentos de pisos,
caixilharia, instalação de portas, pintura, caixa d’água, sistema
de combate ao incêndio, entre outros, e testes a serem realizados
para confirmar o correto e seguro funcionamento dos
equipamentos e outros serviços entregues.
3. As Instruções Básicas deverão incluir, também, orienta-
ções sobre a utilização dos equipamentos de segurança, como
extintores de incêndios, bem como quanto à necessidade de
descarte dos materiais considerados inservíveis e potencialmente
causadores de incêndio.
4. Deverá, ainda, constar nas Instruções Básicas, que é
obrigação do Responsável pela Unidade indicar os servidores a
serem treinados no combate a incêndios, ficando este Tribunal,
por intermédio da Escola de Contas, à disposição para intermediar
treinamentos e cursos específicos, sob a supervisão e
orientação técnica do Corpo de Bombeiros.
Tais Instruções se fazem necessárias como medidas acautelatórias
do correto emprego do dinheiro público e segurança
dos usuários dos próprios municipais.