Rua Racine, 484, Alto da Lapa

2017-0.042.791-8 – EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
I. A Diretora do Departamento de Controle da Qualidade
Ambiental, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto
no artigo 27, inciso III e parágrafo 2º do Decreto Municipal
nº 54.421/13, NOTIFICA, pelo presente edital, a interessada
“A. M. P. M. Abreu’’, domiciliada na Rua Racine,
484, Alto da Lapa – São Paulo/SP, CEP: 05086-000, da lavratura
dos Autos de Infração nº 034237 e 034238 e seus respectivos
Autos de multa nº 67-011.856-7 e 67-011.857-5 que dizem
respeito a destruir, inutilizar ou deteriorar bem especialmente
protegido por lei; aterramento de caules de exemplares arbó-
reos; fazer funcionar atividade e obra utilizadora de recursos
considerados efetiva ou potencialmente poluidores sem licença
do órgão ambiental competente.
II. Abre-se o prazo de 20 (vinte) dias, a contar da publicação
deste, para que a infratora possa apresentar Defesa
Administrativa face aos Autos de Infração nº 034237 e 034238
e seus respectivos Autos de multa nº 67-011.856-7 e 67-
011.857-5.

ASS TRAB SEM TERRA DE SP NOTIFICADO: ESTADO DO PASSEIO E MURO

PREFEITURAS REGIONAIS
GABINETE DO SECRETÁRIO
SUPERVISAO TECNICA DE FISCALIZACAO
EDITAL DE INTIMACAO 2017/177
FICAM, PELO PRESENTE EDITAL, NOTIFICADOS OS CONTRIBUINTES
ABAIXO RELACIONADOS, P/ NO PRAZO DE 60
(SESSENTA) DIAS, CONTADOS DESTA PUBLICACAO, A REGULARIZAREM
SEU(S) IMOVEL(IS), CLASSIFICADO(S) CONFORME O
CASO, EXECUTANDO O(S) SEGUINTE(S) ITEM(S):
A- CONSTRUCAO / REPARO DE MURO
B- CONSTRUCAO / REPARO DE PASSEIO
C- LIMPEZA
O DESCUMPRIMENTO A NOTIFICACAO DO PRESENTE EDITAL,
SUJEITARA O CONTRIBUINTE AS PENALIDADES DA LEI.
S.Q.L. NI M/P/L
NOME DO CONTRIBUINTE
LOCAL DO IMOVEL
ENDERECO PARA ENTREGA202.076.0001-3 03 LIMPEZA
ASS TRAB SEM TERRA DE SP
R SERRA DAS CAVOADAS, S/N – 1 – CONJ RES CANAA
R FELIX GUILHEM, 00037 – LAPA – CEP 05069-000
202.076.0001-3 03 MURO
ASS TRAB SEM TERRA DE SP
R SERRA DAS CAVOADAS, S/N – 1 – CONJ RES CANAA
R FELIX GUILHEM, 00037 – LAPA – CEP 05069-000
202.076.0001-3 03 PASSEIO
ASS TRAB SEM TERRA DE SP
R SERRA DAS CAVOADAS, S/N – 1 – CONJ RES CANAA
R FELIX GUILHEM, 00037 – LAPA – CEP 05069-000
206.052.0009-0 02 PASSEIO
ASS TRAB SEM TERRA DE SP
R RAUL POMPEIA, 00019 – CJ RES MORADA DO SOL

Cessão onerosa do Teatro Municipal da Lapa Cacilda Becker à Associação Reciclázaro

PORTARIA 110/2017-SMC.G
O Coordenador de Centros Culturais e Teatros, com
fundamento no Decreto Municipal nº 57.528/16 e no Decreto nº
57.548/16, à vista dos elementos constantes no processo administrativo
nº 6025.2017/0009425-7 e o parecer da Comissão de
Avaliação 4205541, nos termos do item 8.2 das Disposições Gerais
do Decreto Municipal nº 57.548/2016, que trata da cessão
de espaços da Secretaria Municpal de Cultura, e a manifestação
da Assessoria Jurídica desta Pasta,
RESOLVE
1. Autorizar a cessão onerosa do Teatro Municipal da
Lapa Cacilda Becker à Associação Reciclázaro (CNPJ n°
03.960.066/0005-45), representada legalmente por Elaine
Cristina Freire da Silva, inscrita no CPF sob n° 287.012.868-
11, para realização de confraternização de Natal do Centro
dia Guadalupe, no dia 19 de Dezembro de 2017, de acordo
com a carta proposta 4527900 e parecer da Comissão de
Preços Públicos 4544178, sem pagamento de preço público,
com base no item 8.2 das Disposições Gerais do Decreto n.º
57.548/2016.
1. A cessionária deverá observar e cumprir as normas internas
para disponibilização do uso do Teatro.
2. A cessionária não poderá utilizar o teatro para finalidade
diversa da prevista nesta Portaria, bem como ceder sua área, no
todo ou em parte, a terceiros estranhos ao evento.
3. As atividades desenvolvidas pela cessionária serão de
sua exclusiva responsabilidade, devendo arcar com eventuais
prejuízos que vier a causar ao patrimônio público e a terceiros,
eximindo o Município de São Paulo de qualquer responsabilidade
neste sentido.
4. A cessionária se responsabiliza pela integridade e conservação
do equipamento público, bem como pela realização do
evento nos termos de sua proposta.
5. O cumprimento das obrigações decorrentes da cessão
deverá ser fiscalizado pela Coordenadoria de Centros Culturais
e Teatros.
6. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação

OUTRAS INSTRUÇÕES PARA EVITAR-SE INCENDIOS – OBRAS E EDIFICAÇÕES

DESPACHOS DO EXMO. SR.
CONSELHEIRO/INTIMAÇÃO
DESPACHO DO EXMO. SR. CONSELHEIRO DOMINGOS
DISSEI
MEMORANDO GAB-DD Nº 126/2017
Ao
Excelentíssimo Conselheiro Presidente
Ref.: obras novas e reformas
Considerando que as Unidades Municipais ao receberem
obras novas, reformas e/ou manutenção nem sempre contam
com um servidor público apto a avaliar/vistoriar o correto funcionamento
dos equipamentos e serviços entregues;
Considerando que para a correta utilização dos equipamentos
os usuários devem contar com o Manual de Operação,
Uso e Manutenção das Edificações evidenciando como a obra ou
serviço foi realizado, como determina a Norma ABNT NBR 14037;
Considerando que nos procedimentos fiscalizatórios realizados
pela equipe técnica deste Tribunal tem-se constatado
irregularidades que denotam falhas no recebimento das obras,
manutenção e reformas de imóveis municipais;
Considerando os episódios recentes de incêndios em
próprios municipais (EMEF Fazenda da Juta-DRE Sapopemba e
Mercado Municipal de Santo Amaro)
DETERMINO à Secretaria Municipal de Serviços e Obras,
como responsável pela construção e/ou reforma de equipamentos
públicos (Unidades Escolares, de Saúde, Culturais, entre
outros) o quanto segue:
1. Transmita aos responsáveis pelos equipamentos Instru-
ções Básicas (Manual de Entrega) abrangendo os itens utilizados
na construção, com as respectivas descrições do seu correto
uso e manutenção, bem como os Termos de Garantia e manuais
dos fabricantes dos equipamentos instalados.
2. As Instruções Básicas deverão abordar aspectos técnicos
de alvenaria, hidráulica, elétrica, acabamentos de pisos,
caixilharia, instalação de portas, pintura, caixa d’água, sistema
de combate ao incêndio, entre outros, e testes a serem realizados
para confirmar o correto e seguro funcionamento dos
equipamentos e outros serviços entregues.
3. As Instruções Básicas deverão incluir, também, orienta-
ções sobre a utilização dos equipamentos de segurança, como
extintores de incêndios, bem como quanto à necessidade de
descarte dos materiais considerados inservíveis e potencialmente
causadores de incêndio.
4. Deverá, ainda, constar nas Instruções Básicas, que é
obrigação do Responsável pela Unidade indicar os servidores a
serem treinados no combate a incêndios, ficando este Tribunal,
por intermédio da Escola de Contas, à disposição para intermediar
treinamentos e cursos específicos, sob a supervisão e
orientação técnica do Corpo de Bombeiros.
Tais Instruções se fazem necessárias como medidas acautelatórias
do correto emprego do dinheiro público e segurança
dos usuários dos próprios municipais.

Instituto de Reciclagem do Adolescente no Jaguaré – rescindido o contrato

DIREITOS HUMANOS E
CIDADANIA
GABINETE DA SECRETÁRIA
PUBLICADO POR OMISSÃO – EXTRATO – TERMO
DE RESCISÃO DO CONVÊNIO Nº 005/2015/
SMDHC – PROCESSO Nº 2013-0.289.065-0
CONCEDENTE: PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO PAULO,
por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS
E CIDADANIA, sediada na Cidade de São Paulo, à Rua
Líbero Badaró nº 119, 6º andar, Centro, CEP: 01009-000
OBJETO: Rescisão do Termo de Convênio nº. 005/2015/
SMDHC referente à execução do projeto “Oficina de Reciclagem
de Papel: preparação e apoio a entrada no mercado de trabalho
e geração de renda” cujo escopo foi atender 50(cinqüenta)
adolescentes e jovens na faixa etária de 16 (dezesseis) e 17
(dezessete) anos e 11 (onze) meses, em situação de vulnerabilidade
e risco social, oportunidades de educação e aprendizado
profissional, para promoção de sua autoestima, inclusão social
e exercício pleno da cidadania, na Comunidade da Vila Nova
Jaguaré, no bairro Jaguaré, subprefeitura da Lapa no Município
de São Paulo.
VALOR DO CONVÊNIO: As despesas com a execução do
convênio serão no valor de R$ 702.659,00 (setecentos e dois
mil seiscentos e cinqüenta e nove reais)
ENTIDADE: Instituto de Reciclagem do Adolescente
ENDEREÇO: Avenida Presidente Altino, nº973, São Paulo-SP
CNPJ/MF: 00.750.121/0001-50
PRESIDENTE:Luiz Augusto de Oliveira Candiota, CPF
840.274.527-04
DATA DE ASSINATURA: 23.01.2017