Av. Engenheiro Billings, 2185 REMOÇÃO POR CORTE

TID: 9466442 SUBPREFEITURA DA LAPA INTERESSADO:
AIDE CARDOSO ASSUNTO: Remoção por corte de 21 (vinte e
um) exemplares arbóreos, existentes em área interna particular,
localizados à Av. Engenheiro Billings, 2185, nesta capital, em
decorrência de estado fitossanitário, risco de queda e danos ao
patrimônio I – No uso das atribuições que me foram conferidas
por lei e na manifestação técnica do DEPAVE/DPAA, AUTORIZO,
em caráter excepcional, com fundamento no artigo 18, caput do
Decreto Estadual n° 30.443/89, com redação que lhe foi conferido
pelo Decreto Estadual n° 39.743/94 e no artigo 11, incisos
II, III e IV, da Lei Municipal n° 10.365/87, com redação que lhe
foi conferida pelo Decreto Municipal n° 26.535/88, a remoção
por corte de 11 (onze) exemplares arbóreos, existentes em área
interna particular, localizados à Av. Engenheiro Billings, 2185,
nesta capital. II – INDEFIRO a remoção por corte de 10 (dez)
exemplares arbóreos, existentes no mesmo local, por FALTA
DE AMPARO LEGAL. III – DETERMINO que seja providenciado
pelo REQUERENTE o plantio de 11 (onze) novos exemplares
arbóreos, de espécies nativas de grande porte, padrão DEPAVE,
nos mesmos locais, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme o
artigo 14 da Lei Municipal n° 10.365/87. IV – Após, decorrido o
prazo, que seja procedida a fiscalização do plantio pela Subprefeitura,
devendo retornar à esta Secretaria instruído com fotos
e parecer técnico do responsável pela vistoria, para ciência de
DEPAVE/DPAA. V – O presente despacho terá validade por 12
(doze) meses.

CADES-Subprefeitura Lapa

GABINETE DO SUBPREFEITO
CONVOCAÇÃO
Convoco os conselheiros do CADES-Subprefeitura Lapa,
para a 17ª Reunião Ordinária.
DIA: 31/01/2013 (quinta-feira)
HORA: 19:00 às 21:00 h.
LOCAL: Subprefeitura Lapa – auditório
END: Rua Guaicurus nº 1000
PAUTA:
1 – Aprovação das Atas das 14ª reunião ordinária e 16ª
reunião ordinária;
2 – Apresentação do Sr Subprefeito;
3 – Informes;
4 – Apresentação das respostas recebidas por demanda do
conselho;
5 – Apresentação de demandas referente a Praça Washington
de Barros Monteiro, Praça Raízes da Pompéia, Praça Conde
Matarazzo Jr;
5 – Patrimônio Histórico – Tombamento do imóvel sito na
Rua Carlos Vicari, 205;
6 – Encaminhamentos;

REPUBLICA PARA JOVENS DE 18 A 21 ANOS

ASSISTÊNCIA E
DESENVOLVIMENTO SOCIAL
GABINETE DA SECRETÁRIA
EXTRATOS DE CONVÊNIOS
2012.0.237.279.8. – CRAS REGIONAL LAPA. Termo de
Convênio 045/SMADS / 2013 Partes: PMSP – SMADS e a organização
ASSOCIAÇÃO CIVIL GAUDIUM ET SPES-AGES. . Tipo de
serviço: REPUBLICA PARA JOVENS DE 18 A 21 ANOS. VAGAS: 12
vagas sendo 06 vagas femininas e 06 vagas masculinas. .: Endereço
1: Rua Aliança Liberal ,703-Vila Leopoldina.Endereço 2
Rua Matias Roxo,195-Vila Leopoldina.Distrito LAPA. Supervisão
e Acompanhamento da CAS CENTRO-OESTE. Repasse Mensal:
R$ 22.183,30.VERBA DE IMPLANTAÇÃO:R$ 5.000,00 . Dotação
Orçamentária: 93.10.08.243.1142.6221.3.3.90.39.00.00-PROTEÇÃO
SOCIAL ESPECIAL A CRIANÇA, ADOLESCENTES E JOVENS.
Vigência: de 02/01/2013 a 31/12/2014. Assinatura em
02/01/2013.

Parque Municipal Shangrilá

DECRETO Nº 53.703, DE 22 DE JANEIRO DE 2013
Cria e denomina o Parque Municipal Shangrilá.
FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo,
no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e à vista
do que consta do processo administrativo nº 2006-0.154.422-2,
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica criado e denominado o Parque Municipal Shangrilá,
com área de 75.556,89m² (setenta e cinco mil, quinhentos
e cinquenta e seis metros e oitenta e nove decímetros quadrados),
formada pelos espaços livres descritos e configurados na
planta juntada a fl. 197 do processo administrativo nº 2006-
0.154.422-2, localizado nas proximidades da Represa Billings,
na Subprefeitura da Capela do Socorro.
Art. 2º. Caberá à Secretaria Municipal do Verde e do Meio
Ambiente – SVMA, por meio do Departamento de Parques e
Áreas Verdes – DEPAVE, a implantação e o gerenciamento do
parque, dotando-o dos recursos materiais e humanos necessários.
Art. 3º. Caberá ainda ao DEPAVE a elaboração do Regulamento
de Uso do parque ora criado.
Parágrafo único. Deverão ser distribuídas, pelo DEPAVE, a
todos os servidores do parque, cópias do regulamento a que se
refere o “caput” deste artigo, as quais serão, também, afixadas
em locais visíveis ao público, a critério e sob responsabilidade
da administração da unidade.
Art. 4º. As despesas com a execução deste decreto correrão
por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas
se necessário.
Art. 5º. Este decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 22 de
janeiro de 2013, 459º da fundação de São Paulo.
FERNANDO HADDAD, PREFEITO
RICARDO TEIXEIRA, Secretário Municipal do Verde e do
Meio Ambiente
ANTONIO DONATO MADORMO, Secretário do Governo
Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 22 de

Chefe de Gabinete de Eliseu Gabriel

TITULOS DE NOMEAÇÃO
TÍTULO DE NOMEAÇÃO 119, DE 22 DE JANEIRO
DE 2013
FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo,
usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
RESOLVE:
Nomear, a partir de 22.01.2013, o senhor MARCIO DE
CAMPOS VERDE, RF 788.923.2, para exercer o cargo de Chefe
de Gabinete, símbolo CHG, do Gabinete do Secretário, da Secretaria
Municipal do Trabalho e do Empreendedorismo.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 22 de
janeiro de 2013, 459º da fundação de São Paulo.
FERNANDO HADDAD, Prefeito