PONTE PIRITUBA: PREÇOS ADICIONAIS

INFRAESTRUTURA E OBRAS

GABINETE DO SECRETÁRIO

DIVISÃO DE LICITAÇÕES 7910.2017/0000431-6

Int.: Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras – SIURB / SPObras Ref.: Aditivo Valor e Prorrogação Prazo Contratual – Contrato nº 013/SIURB/2016 –

Elaboração dos projetos executivos e execução das obras de ligação Pirituba – Lapa, referente a implantação de melhorias na Rua John Harrison, inclusive implantação das pontes sobre o Rio Tietê e passagem sob a Linha 8 – Diamante da CPTM, próximo ao cruzamento da Avenida Raimundo Pereira de Magalhães com Rua Gago Coutinho. DESPACHO: I – Em face dos elementos constantes destes autos, especialmente da manifestação da ATAJ (019306133, 019327069), que acolho, com fundamento na Lei nº 13.278/02, regulamentada pelo Decreto nº 44.279/03 e de acordo com o artigo 65, I, “b” da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações que regem o Contrato nº 013/SIURB/16, celebrado com o Consórcio Viário Lapa – Pirituba, constituído pelas empresas EIT Engenharia S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 13.300.818/0001-71 e pela empresa Constran S/A Construções e Comércio, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 61.156.568/0001- 90, tendo por escopo a elaboração dos projetos executivos e execução das obras de ligação Pirituba – Lapa, referente a implantação de melhorias na Rua John Harrison, inclusive implantação das pontes sobre o Rio Tietê e passagem sob a Linha 8 – Diamante da CPTM, próximo ao cruzamento da Avenida Raimundo Pereira de Magalhães com Rua Gago Coutinho, AUTORIZO a alteração contratual de forma a acrescer o valor do contrato no montante de R$ 6.190.273,11 (seis milhões, cento e noventa mil, duzentos e setenta e três reais e onze centavos), alterando o valor do contrato de R$ 198.911.424,16 para R$ 205.101.697,27, representando um aumento de 3,11% em relação ao valor inicial, com a adoção da planilha de serviços e preços (018322798), onerando as dotações orçamentárias: 22.10.15.451.3009.5.100.44905100.00, 98.22.15.451.3009.5 .100.44905100.08 e 87.10.15.451.3009.5.100.44905100.08, suficiente para o atendimento do cronograma físico-financeiro (SEI 018322899), estando a despesa em tela no PPA 2018-2021 (SEI 019260702) onde constará na LOA 2020, em atendimento a Lei de Resposabilidade Fiscal, sendo certo que tal alteração de valor está dentro dos limites estabelecidos no ACÓRDÃO Nº 749/2010 – TCU – Plenário. II –

APROVO os preços adicionais que se encontram no Relatório de Aprovação de Preços Adicionais nº 004/2019, doc SEI nº 018280991), do Processo SEI nº 7910.2019/0000458-1. III – Outrossim, nos termos do artigo 57, §1º e incisos I e IV da Lei Federal nº 8.666/93, AUTORIZO a prorrogação de prazo de execução das obras em comento, que atualmente vence em 27/04/2020, até a data de 31/10/2020.