Comissão Eleitoral LAPA para ELEIÇÕES do CONSELHO PARTICIPATIVO

RELAÇÕES GOVERNAMENTAIS
GABINETE DO SECRETÁRIO
EDITAL 45/SMRG/2015
ALEXANDRE PADILHA, Secretário Municipal da Secretaria
de Relações Governamentais, no uso das atribuições que lhe
são conferidas por lei, e, considerando o disposto no art. 21 e
seguintes úteis do Decreto nº 56.208 de 30 de junho de 2015,
que dispõe sobre a eleição, criação e atribuições da Comissão Eleitoral Local,
que resguardará pela lisura do Processo Eleitoral do Conselho Participativo Municipal para o biênio 2016/2017,
torna público o resultado da composição das Comissões Eleito-
rais Locais das 32 (trinta e duas) Subprefeituras do Município:
SUBPREFEITURA LAPA
1-Marcelo Fabio de Nogueira Frisoni – RF nº 812.228-8
(Presidente)
2-Francisco Apolinário da Silva –
3-Esni Boniolo –
4-João Barbizan Filho –
5-Roberto Lacialamella –

Descumprimento da função social da propriedade na Barra Funda

DEPARTAMENTO DE CONTROLE DA FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE
NOTIFICAÇÃO
PARCELAMENTO, EDIFICAÇÃO E UTILIZAÇÃO COMPULSÓRIOS
PA nº 2015-0.002.883-1
Em atenção à legislação pertinente, especialmente a Lei
nº 16.050, de 31 de julho de 2014, o Plano Diretor Estratégico
do Município de São Paulo, a Lei Municipal nº 15.234, de 1º de
julho de 2010, o Decreto nº 55.638, de 30 de outubro de 2014,
a Prefeitura de São Paulo vem por meio do presente edital no-
tificar a Sra. Aurora Coelho da Silva Altieri, inscrita no CPF/MF
sob o nº 001.028.188-60, residente e domiciliada à Rua Sete de
Abril, 342, 6º A, SL 65 pelo descumprimento da função social da propriedade.
O seu imóvel localizado à Rua B (PI. Tomás Edson – BFU),
nº 99.999, CEP 01144-070, Barra Funda, pertencente à circuns-
crição da Subprefeitura da Lapa, objeto da matrícula nº 73.917
do 15º Cartório de Registro de Imóveis da Capital, de classifica-
ção fiscal 197.049.0023-5 foi classificado como não edificado,
nos termos da Lei, em especial de acordo com o disposto no
artigo 92 da Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014 e conforme
Processo Administrativo nº 2015-0.002.883-1.
Os notificados têm o prazo máximo de 1 (um) ano, a contar
da publicação do presente edital, para comunicar o Departa-
mento de Controle da Função Social da Propriedade Urbana,
locado na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano,
com endereço na Rua São Bento, nº 405, 17º andar, sala 171B,
Centro, CEP 01011 100, sobre o protocolamento do pedido de
expedição de alvará de aprovação de projeto de parcelamento
do solo, ou de alvará de aprovação e execução de edificação,
conforme o caso.
A partir da expedição do alvará de execução do projeto, o
notificado tem o prazo máximo de 2 (dois) anos para iniciar a
execução do parcelamento ou edificação do imóvel e, a partir
do início das obras, 5 (cinco) anos para concluir o parcelamento
do solo ou a edificação do imóvel. Todas essas providências de-
vem ser comunicadas ao Departamento de Controle da Função
Social da Propriedade Urbana.
A presente notificação poderá ser impugnada pela noti-
ficada dentro do prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir
do primeiro dia útil seguinte à data da publicação deste edital.
A impugnação deverá ser instruída com a documentação
necessária para a fundamentação das alegações e encami-
nhada ao Departamento de Controle da Função Social da
Propriedade para análise. A impugnação suspende o prazo para
o cumprimento das obrigações relacionadas ao parcelamento,
edificação ou utilização compulsórios.
O não atendimento às obrigações estabelecidas pela pre-
sente notificação implicará na aplicação do IPTU Progressivo no
Tempo, mediante a majoração anual e consecutiva da alíquota
pelo prazo de 5 (cinco) anos, até o limite máximo de 15%
(quinze por cento) e, em última instância, na desapropriação
com pagamento em títulos da dívida pública, nos termos da
legislação pertinente

A LENTA E SUAVE E CONSTANTE DESINDUSTRIALIZAÇÃO DA CIDADE! DESEMPREGO?

2014-0.250.496-5
Assunto:
Solicitação de Renovação de Licença Ambiental de Operação
Interessado: Artenafex Artefatos Nacionais de feltro LTDA.
Local: Rua Ricardo Cavatton, n° 201 – Lapa de Baixo- SP.
À vista dos elementos constantes do P.A. 2014-0.250.496-5
e no exercício de minhas atribuições legais, fundamentado no
artigo 225 da Constituição Federal e inciso VI do artigo 23 da
Constituição Federal, combinado com o parágrafo 3º do artigo
183 da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o
disposto na Lei nº 14.887/2009 e Resolução 170/CADES/2014,
INDEFIRO
o pedido da Renovação da Licença Ambiental de
Operação, para Artenafex Artefatos Nacionais de feltro LTDA,
CNPJ 61.434.048/0001-47, tendo em vista o CNAE 13.59-6/00
não constar no rol de atividades industriais elencadas no Anexo
I, Item II da Deliberação CONSEMA Normativa 01/2014, e,
portanto, não estar passível de licenciamento ambiental por
esta Secretaria

AQUISIÇÃO DE TIJOLO COMUM DE BARRO MACIÇO

GABINETE DO SUBPREFEITO
2015-0.166.243-7
INTERESSADO : SP-LA – SUBPREFEITURA LAPA
ASSUNTO : AQUISIÇÃO DE TIJOLO COMUM DE BARRO MACIÇO
DESPACHO
À vista dos elementos que instruem o processo, no uso
das atribuições que me foram conferidas pela Lei Municipal nº
13.399/02, com suporte na Lei Municipal nº 13.278/02 regu-
lamentada pelo Decreto Municipal nº 44.279/03, no Decreto
Municipal nº 55.839/2015, bem como fulcro no artigo 24 da
Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, AUTORIZO por
Dispensa de Licitação, através de cotação eletrônica nº 23/2015,
A AQUISIÇÃO DE 10.000 (DEZ MIL) UNIDADES DE TIJOLO CO-
MUM DE BARRO MACIÇO, no valor total de R$ 1.900,00 (Hum
mil, novecentos reais), a favor da empresa SEVEN COMERCIO,
IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E SERVIÇOS EIRELI – EPP, inscrita
no CNPJ/MF sob nº 22.045.586/0001-43, onerando a dotação
48.10.15.452.3022.2.341.3.3.90.30.00.00.24.03, do orçamento
vigente

ALTERAÇÃO DOS FISCAIS EM CONTRATOS

Portaria nº 046/2015-SP-LA/GAB
A SUBPREFEITURA LAPA, no uso de suas atribuições previs-
tas na Lei 13.399/02, em especial o Art. 9º;
CONSIDERANDO que a Prefeitura Municipal de São Paulo
visa dar cumprimento aos seus programas e metas, objetivando
o melhor uso do bem público, a qualidade de vida local e o
cumprimento da função social da cidade, conforme previsto no
Art. 182 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO o artigo 3º e 5º da Lei Municipal
13.399/02 que atribui ao Subprefeito a decisão, direção, gestão
e o controle dos assuntos municipais em nível local e o Decreto
nº 54.873/2014;
RESOLVE:
1 – ALTERAR os fiscais e seus substitutos dos contratos
firmados e vigentes no âmbito da Subprefeitura da Lapa na
presente data, conforme discriminado abaixo:
1.1 – Os contratos nºs 001/SP-LA/2015, firmado através
do processo nº 2014-0.199.358-0; nº 002/SP-LA/2015, firmado
através do processo nº 2014-0.201.826-2 terão como fiscal o Sr.
Arthur da Silva Veríssimo, Assistente Técnico I, R.F. nº 822.698-9
e seu substituto, o Sr. Durval Tenaglia Barwick Leite, AGPP, R.F.
nº 726.914-5.
1.2 – Os contratos nºs 008/SP-LA/2011, firmado através
do processo nº 2011.0.126.725-5; nº 99.12.33.45.92, firmado
através do processo nº 2013-0.286.141-3; nº 004/SP-LA/2015,
firmado através do processo nº 2015-0.027.712-2; nº 005/
SP-LA/2014, firmado através do processo nº 2014-0.188.974-0
terão como fiscal o Sr. Durval Tenaglia Barwick Leite, AGPP, R.F.
nº 726.914-5 e seu substituto, a Sra. Lais Regina de Amorim
Siriaco, AGPP, R.F. nº 733.293-9.
1.3 – Os contratos nºs 001/SP-LA/2013, firmado atra-
vés do processo nº 2013-0.187.462-7; nº 002/SP-LA/2013,
firmado através do processo nº 2013-0.132.118-0; nº 003/SP-
LA/2015, firmado através do processo nº 2015-0.025.011-9; NE
37.073/2015, firmado através do processo nº 2015-0.353.318-7
terão como fiscal a Sra. Lais Regina de Amorim Siriaco, AGPP,
R.F. nº 733.293-9 e seu substituto, o Sr. Arthur da Silva Veríssi-
mo, Assistente Técnico I, R.F. nº 822.698-9.
1.4 – O contrato nº 002/SP-LA/2014, firmado através do
processo nº 2013-0.052.590-4 e nº 005/SP-LA/2015, firmado
através do processo nº 2015-0.022.803-2, terão como fiscal o
Sr. Marcelo Antunes, Chefe da Unidade de Armazenamento, RF
nº 645.409-7 e seu substituto, o Sr. Arthur da Silva Veríssimo,
Assistente Técnico I, R.F. nº 822.698-9.
1.5 – O contrato nº 006/SP-LA/2014, firmado através do
processo nº 2014-0.199.389-0, terá como fiscal o Sr. Marcelo
Pereira da Silva, Assistente Técnico II, RF nº 808.184-1 e seu
substituto, o Sr. Durval Tenaglia Barwick Leite, AGPP, R.F. nº
726.914-5.
2. – Fica revogada a Portaria nº 036/2015–SP-LA/GAB.
3 – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publica-
ção, ficando revogadas as disposições em contrário.