FALTA DE CONTROLE NOS CONTRATOS – PREFEITURA SÉ

2) TC 1.629/13-74 – Prefeitura Regional – Sé e Trajeto Construções e Serviços Ltda. – Acompanhamento – Execução contratual – Verificar se o Contrato 004/SP-SE/2011 (R$ 1.885.896,00), cujo objeto é a prestação de serviços de apoio para remoções de volumes provenientes de desocupações em logradouros de interesse público para intervenção e reurbanização, incluindo a remoção de barracos, sucatas, madeiras, barracas, móveis e outros utensílios deixados por motivos de reintegração do espaço público e atividades no intuito de impedir a reiteração da ocupação irregular, através de seis equipes, que prestarão serviço na área da circunscrição administrativa da subprefeitura, sob coordenação da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, pelo período de 12 meses, está sendo executado de acordo com as normas legais pertinentes e em conformidade com as cláusulas estabelecidas no ajuste ACÓRDÃO: “Vistos, relatados e discutidos estes autos, dos quais é Relator o Conselheiro Roberto Braguim. Acordam os Conselheiros do Tribunal de Contas do Município de São Paulo, à unanimidade, de conformidade com o relatório e voto do Relator, em não acolher a Execução do Contrato 004/SP-SÉ/2011. Acordam, todavia, à unanimidade, em aceitar a proposição alternativa da Procuradoria da Fazenda Municipal, no sentido de reconhecer os efeitos financeiros e patrimoniais dos instrumentos analisados. Acordam, ainda, à unanimidade, em determinar à Prefeitura Regional – Sé que aperfeiçoe a fiscalização e os controles na execu- ção dos ajustes de sua competência. Relatório: O presente TC trata do Acompanhamento da Execução do Contrato 004/SP- -SÉ/2011, pactuado com a Trajeto Construções e Serviços Ltda., para prestação de serviços de apoio à remoção de volumes provenientes de desocupações em logradouros de interesse pú- bico voltados à intervenção e reurbanização, com valor estimado de R$ 1.885.896,00 (um milhão, oitocentos e oitenta e cinco mil, oitocentos e noventa e seis reais). O Ajuste em causa foi objeto dos seguintes Aditamentos: – Termo Aditivo 019/SP- -SÉ/2012, consistente na sua prorrogação 12 (doze) meses, perí- odo de 16/05/2012 a 15/05/2013; – Termo Aditivo 030/SP- -SÉ/2012, substituição de fiscal; – Termo Aditivo 024/SP-SÉ/2013, alteração da mudança do índice de reajuste (item 3.1), fiscaliza- ção dos serviços (item 5.17) e exclusão dos itens 3.4 e 5.18. O expediente informa, ainda, a publicação, no Diário Oficial da Cidade de 09/05/2013, do Despacho autorizando a prorrogação da Avença até 31/10/2013. No relatório encartado às fls. 189/205, a Equipe de Fiscalização da Subsecretaria de Fiscaliza- ção e Controle elencou as infringências e impropriedades assinaladas no item 4 – Conclusão, a seguir transcritas: ausência de mão de obra, equipamentos e veículos mínimos (item 3.2.3.a); falta de vistoria do DTI/SMT (item 3.2.3.b); falta de documenta- ção dos veículos (item 3.2.3.c); fragilidade e imprecisão dos controles (item 3.2.4.a); ausência de controle e rastreamento dos veículos por GPS (item 3.2.4.b); desequilíbrio econômico-financeiro do Contrato (itens 3.2.3.a e 3.2.4.b); concessão de reajuste sem despacho autorizatório do Subprefeito (item 3.3.2.a); realização de despesas sem prévio empenho (item 3.3.2.b); não pagamento dos serviços prestados em dezembro/2011 (item 3.3.2.c) extrapolação do prazo consumido para atestar as medi- ções (item 3.3.2.e) extrapolação do prazo consumido para liquidação de medição (item 3.3.2.f); falta de informação da data de recebimento nas notas fiscais referente à 20ª medição (item 3.3.2.f) e extrapolação do prazo consumido para pagamento (item 3.3.2.g). Devidamente intimado, o então Subprefeito da Sé prestou as informações da Supervisão de Finanças e da Coordenação de Planejamento e Desenvolvimento Urbano daquela Subprefeitura, acompanhadas de anexos (fls. 281/343), elementos esses analisados pela Subsecretaria de Fiscalização e Controle, que no, entanto, ratificou suas conclusões pretéritas, retificando apenas aquelas dos itens 2.1 (ausência de funcionários da Contratada e de veículos de carga e de transporte de pessoas) e 2.6 (ausência de equipamentos e de pessoal), bem assim a falta de instalação de GPS, implicando redução de custos (fls. 348/357). A Assessoria Jurídica de Controle Externo, intervindo às fls. 359/364 e 365, acompanhou os apontamentos da Auditoria nos seus aspectos técnicos e fáticos, enquanto a Procuradoria da Fazenda Municipal sustentou a ausência de falhas ou irregularidades substanciais, opinando pelo acolhimento da Execução ou, alternativamente, pelo reconhecimento dos efeitos financeiros e patrimoniais produzidos, afastando a ocorrência de prejuízos. Com a manifestação posterior da Secretaria Geral, também opinando pelo não acolhimento da Execução, na linha da Assessoria Jurídica de Controle Externo (fls. 377/380 e 381), a Contratante encaminhou novas informações de suas Supervisões de Planejamento Urbano e de Finanças, Assessoria Técnica de Licitação, acompanhadas de documentos (fls. 382/414), cuja apreciação não modificou as conclusões precedentes da Subsecretaria de Fiscalização e Controle (fls. 415/418), que novamente foram encampadas pela Assessoria Jurídica de Controle Externo (fls. 420/422 e 423), enquanto a Procuradoria da Fazenda Municipal ratificou seu parecer em direção ao acolhimento da Execução ou reconhecimento de seus efeitos financeiros e patrimoniais, ante a ausência de má-fé ou prejuízos ao Erário (fls. 424/430). A Secretaria Geral, na esteira da Assessoria Jurídica de Controle Externo, também encampou as conclusões da Auditoria, opinando, igualmente pelo não acolhimento da Execução (fls. 431/433 e 434). A Contratada, intimada ulteriormente, apresentou a defesa de fls. 440/450, na qual rebate parcialmente os apontamentos da Auditoria, esclarece equívoco na juntada de documentos e atribui a responsabilidade da Subprefeitura na efetivação de seus procedimentos internos. No exame desses argumentos a Subsecretaria de Fiscalização e Controle reiterou suas conclusões quanto às irregularidades apontadas em seu relatório, sendo acompanhada pela Assessoria Jurídica de Controle Externo e Secretaria Geral, nos pareceres finais de fls. 472/475 e 479/483, ao passo que a Procuradoria da Fazenda Municipal ratificou seu parecer pretérito no sentido do acolhimento da Execução ou reconhecimento de seus efeitos financeiros, diante da não comprovação de má-fé e de prejuízos ao Erário. É o relatório. Voto: De acordo com o Relatório de Análise, a Subsecretaria de Fiscalização e Controle apurou várias irregularidades, detalhadas na sua conclusão, dentre elas a ausência de seis veículos, sendo três de transporte de pessoas e três de carga, e falta de instalação de GPS, equipamentos esses previstos contratualmente bem assim ausência de cinco funcioná- rios, vícios esses que implicaram o descumprimento, pela Contratada, da previsão contida no item 1.2.1.1 do Anexo I do Edital. A Contratada justificou essas ausências, constatadas pela Auditoria no período fiscalizado, em razão de seguir instruções dos gestores da então Subprefeitura, visando à otimização dos serviços, com as equipes trabalhando ininterruptamente de segunda a domingo, em 12 horas diárias, conforme esclarecimentos prestados às fls. 441/444 de sua defesa. A Subprefeitura da Sé (atual Prefeitura Regional Sé) confirmou essas alterações no encaminhamento de fls. 383/384, onde esclareceu (letra “b”) “Sim, a prestação dos serviços utiliza as 06 (seis) equipes de maneira alternada, pois na área da nossa Subprefeitura é muito difícil o deslocamento de caminhões, pois além do trânsito excessivo, existe a restrição específica a esses veículos e também a necessidade de que as equipes sejam sempre acompanhadas por guarnições da GCM uma vez que é comum existir conflito com as pessoas em situação de rua, quando do recolhimento dos materiais que usam para construção de abrigos nas praças e logradouros públicos. Entretanto a demanda da GCM não nos propicia o acompanhamento de cada equipe por uma guarnição da GCM, por isso a medida de se usar escala de 12 x 36 nos dá um rendimento maior durante a execução dos serviços tanto em volume de serviço quanto no auxílio da GCM”. Assim, tais irregularidades não podem ser imputadas à Contratada mas à própria Contratante, que deixou de formalizar a alteração da especificação constante do Anexo I do Edital, transplantado para o Ajuste matriz. Anoto, ainda, que as demais irregularidades levantadas pela Subsecretaria de Fiscalização e Controle, de cunho fático e técnico, decorrem de falhas na fiscalização e controle da Execução Contratual, observando-se que o próprio Assistente Técnico da CPDU/STPV informou que a Execução do Contrato 004/SP-SÉ/2011 estava sendo realizado a contento, afastando, inclusive, a ocorrência de prejuízo ou dano à Administração (fls. 383/384). Dessa forma, entendo que não se pode apenar ou sancionar a Contratada por vícios cometidos pela própria Administração contratante que, segundo consta da instrução deste TC, deu cumprimento às suas obrigações, até porque não houve qualquer estimativa da Subsecretaria de Fiscalização e Controle de prejuízos causados pela Trajeto. Por fim, não vislumbrando a ocorrência de má-fé, relevo as falhas que não implicaram prejuízos à Administração Pública Municipal. Por todo o exposto e o que mais consta destes autos, não acolho a Execução do Contrato 004/SP-SÉ/2011, mas aceito a proposição alternativa da Procuradoria da Fazenda Municipal, no sentido de reconhecer os efeitos financeiros e patrimoniais dos Instrumentos analisados nesta sede processual, com determina- ção à Contratante para aperfeiçoar a fiscalização e os controles na execução dos Ajustes de sua competência. É como voto. Participaram do julgamento os Conselheiros João Antonio – Revisor, Edson Simões e Domingos Dissei. Presente o Procurador Chefe da Fazenda Carlos José Galvão. Plenário Conselheiro Paulo Planet Buarque, 8 de fevereiro de 2017. a) Maurício Faria – Vice-Presidente no exercício da Presidência; a) Roberto Braguim – Relator.”

TRANSPARENCIA JOÃO DORIA – TAPA BURACOS

.” Solicitando a palavra, o Conselheiro Domingos Dissei assim se pronunciou: “Senhor Presidente, eu enviei dois ofícios e publiquei no Diário Oficial, para solicitar esclarecimentos. São endereçados ao Secretário Municipal das Subprefeituras. No telejornal SPTV, dizem que o número de equipes de tapa-buraco foi diminuído pela metade, então eu solicitei uma explicação, no prazo de 15 dias. Até Vossa Excelência disse outro dia que quase foi atropelado. Está realmente ruim. Por que essa diminuição? Eu pedi e não responderam e o prazo já venceu. Que atitude vamos tomar? E, também, São Mateus. Houve uma denúncia agora, no dia 17 de janeiro, em São Mateus. Eu enviei pedindo esclarecimentos, dando oportunidade antes de dar prosseguimento, e também não responderam. As Subprefeituras não estão respondendo.” De posse da palavra, o Conselheiro Presidente Roberto Braguim observou: “Vossa Excelência sabe que gosto de endurecer, mas faria uma ponderação. É a nova Administração, atéque tenham tomado pé, que vejam os contratos, para não dizerem que o Tribunal está sendo muito duro, eu daria cinco ou sete dias de prazo improrrogáveis, sob pena de falarmos com o Prefeito. Eu até consigno no ofício. Vossa Excelência pode consignar no despacho ou “encaminhe-se cópia também para o Senhor Prefeito.” Eu encaminho cópia ao Prefeito, ao Secretário das Subprefeituras.” Conselheiro Domingos Dissei: “Eu vou enviar hoje a Vossa Excelência para fazer a publicação.” Conselheiro Presidente Roberto Braguim: “É a última oportunidade que damos, senão vamos tomar outras providências.” Conselheiro João Antonio: “Apenas uma observação. Eu sou a favor, ao enviar à Subprefeitura, já enviar diretamente ao Prefeito. As atitudes que serão tomadas depois dos sete dias, eu acho que têm que estar dentro das competências do Tribunal, sem que precisemos avisar o Prefeito que vamos tomar alguma atitude. Já avisamos de pronto o Prefeito, mande-se para a Subprefeitura dando prazo e com cópias para o Gabinete do Prefeito.” Conselheiro Domingos Dissei: “Este primeiro, sobre a diminuição de equipes, já foi para o Prefeito, Conselheiro João Antonio. O caso é grave. Não é um simples caso. Por que houve essa diminuição? Isso não pode. Nós precisamos de uma explicação, porque isso é um problema social. É um prejuízo à sociedade, ao erário. Tem que saber. Eles precisam dar uma explicação técnica. O que está ocorrendo? E simplesmente não falam nada.” Conselheiro Maurício Faria: “Entendo a ponderação do Senhor Presidente, de que é um novo governo, que provavelmente ainda está se inteirando das dinâmicas próprias da Prefeitura, a própria burocracia, as questões procedimentais e mesmo de comunicação. Este é um dado que precisamos ponderar. O que eu acho que seria interessante, na medida, inclusive, em que há um estilo extremamente dinâmico do novo Prefeito, é de se ter algum canal – por exemplo, no Gabinete do Prefeito, com o Chefe de Gabinete ou alguém que ele designasse – em que, quando há alguma pendência com o Tribunal, pudéssemos entrar em contato e alertar: “Está havendo essa pendência. Nós queremos comunicar ao Prefeito.” O Prefeito, por essa dinâmica de suas agendas, é possível que ele não tenha uma presença continuada em seu gabinete de trabalho, porque ele tem tido uma atividade externa muito intensa, mas que ele designasse alguém para tratar essas questões de maneira ágil. “Nós estamos ligando, o Senhor Presidente designou tal pessoa de seu Gabinete e estamos alertando que há essa pendência com o Tribunal. Por favor, vocês tratem disso.” E, também, em relação ao Secretário, talvez fosse interessante, além do elemento formal do ofício, eu eventualmente faço assim: agora estou tratando com o Secretário da Educação, eu já criei um canal. O meu Chefe de Gabinete entra em contato com o Chefe de Gabinete dele, e tratam, preliminarmente, da questão. Há um canal. Eu acho que essa ideia do telefonema, sem prejuízo do ofício formal, que registra a posição do Tribunal, é sempre algo que, primeiro, pode agilizar; segundo, esclarece que a comunicação foi feita, chegou efetivamente ao conhecimento, independentemente de um governo que ainda está se estabelecendo e que, muitas vezes, possa não ter ainda criado todos os seus trâmites internos para lidar com as informações e as respostas. É positivo ter essa agilidade e esse contato, também telefônico. Fica registrado: o Tribunal está solicitando tal providência. Evita- -se aquele argumento: “Ainda não sabemos, não vimos. Mesmo com esse controle do Diário Oficial, ainda não temos uma sistemática.” A sugestão é fazer de várias maneiras que fique garantido o registro da solicitação e posição do Tribunal.” Conselheiro Domingos Dissei: “Vamos fazer essa sugestão também.” Conselheiro Edson Simões: “Os Senhores abordaram um problema que também tenho sentido na pele. Em primeiro lugar, a questão dos buracos. Em um dia de chuva, eu vinha às cinco da manhã para cá. Quando chegou na altura do aeroporto, houve um problema de carros devagar e, quando acelerou, para ter uma brecha de saída, o motorista foi para a direita, do lado do aeroporto, e o nosso carro entrou em um buraco enorme. O barulho foi tanto que pensei que eu não conseguiria chegar aqui. Eu vejo o seguinte: no início da Repú- blica, havia o seguinte slogan. “Ou o Brasil acaba com a saúva, ou a saúva acaba com o Brasil.” Foi colocado no livro Macunaí- ma, do Mario de Andrade, grande modernista e intelectual que bolou todo o sistema de cultura de São Paulo. A mesma coisa com os buracos: ou os buracos acabam com São Paulo, ou São Paulo acaba com os buracos. Isso não depende de governo. Tem que tomar atitude já. Está uma pouca vergonha, a quantidade de buracos na cidade. Com as chuvas, aumentam. Dois. Estou lá, em meu Gabinete, lendo alguns processos, quando chegam quatro ou cinco páginas da Auditoria. A nossa Auditoria, que trabalha muito bem, reclamando que, no dia 8 de janeiro, requisitaram um documento em uma das Secretarias do Município e não responderam. Daí, os nossos auditores mandaram e-mail, não responderam. Tentaram todos os tipos de contato, não responderam. Mandei elaborar um ofício e liguei para o Secretário. Não vou citar aqui o Secretário. Liguei, dizendo que o ofício iria chegar lá por volta de meio-dia e que era necessário responder. O Secretário disse que não sabia, e que queria tomar as providências, mas que as coisas estavam sendo travadas na Secretaria de Governo. Está tudo na Secretaria de Governo para despachar. Assim, não anda a cidade. Eu falei: “Quer que eu ligue para o Secretário de Governo?” O Secretário: “Não, por favor, eu vou tentar resolver isso.” Eu não ia falar aqui, mas já que está colocando o problema das respostas, precisam ser comunicadas, para que a Auditoria não venha reclamar comigo, que sou o Relator. Não tenho culpa. Eu só tomo as minhas providências. Foi gentil o Secretário que me atendeu e falou que iria responder. Só para dar as minhas informações sobre este assunto.” Conselheiro Domingos Dissei: “O caso é sério, porque se tem 60 equipes e vai para 30, como diz a reportagem, é um prejuízo terrível para a cidade. É um atrás do outro. A coisa vai acumular, vai ter que se gastar muito mais depois quando não se faz a manutenção. Eu estou esperando a resposta para poder ler no Plenário, para que tomemos uma atitude. Agora, não vem a resposta. Eu já estava cobrando. Vou fazer as devidas sugestões.” Conselheiro Presidente Roberto Braguim: “Vamos mandar com cópia para o Prefeito, sem embargo do Chefe de Gabinete de Vossa Excelência entrar em contato com o Chefe de Gabinete.” Conselheiro Domingos Dissei: “Para nós, na próxima Sessão Plenária, fazermos a decisão, porque, realmente, está deixando muito a desejar, Senhor Presidente. O nosso costume sempre foi ligar, pela sugestão do Conselheiro Maurí- cio Faria, e os Secretários têm atendido, mas é uma coisa até de prazo. Nós não podemos deixar alongar muito tempo, porque senão, quando vier a resposta, não vamos tomar mais nenhuma atitude. Era isso, Senhor Presidente. Obrigado.” Dando sequência, o Conselheiro Presidente Roberto Braguim, a fim de que pudesse relatar os processos de sua pauta, solicitou ao Conselheiro Vice-Presidente Maurício Faria que assumisse a direção dos trabalhos. Passou-se à Ordem do Dia.

REDUÇÃO CONTRATUAL

EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO TERMO DE ADITAMENTO NO. 005/CRSCO/2017, ao Contrato Nº 025/CRSCO/2014 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2013-0.305.354-0 CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO/COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE CENTRO OESTE. CONTRATADA: TRANSLIGHT TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA, C.N.P.J.: 01.864.094/0001-00. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS COM MOTORISTA, COMBUSTÍVEL E MANUTENÇÃO, DE QUILOMETRAGEM LIVRE, PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DA COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE CENTRO OESTE, conforme especificado no Anexo I, que é parte integrante do presente instrumento. OBJETO DESTE ADITAMENTO: 1. REDUÇÃO CONTRATUAL de 02 (dois) veículos do Grupo S-2, a partir de 01/03/2017, sendo 01 (um) veículo da Supervisão Técnica de Saúde Lapa/Pinheiros e 01 (um) veículo da Supervisão Técnica de Saúde Butantã, ambas Supervisões pertencentes a esta Coordenadoria Regional de Saúde Centro Oeste. VALOR DA TOTAL REDUÇÃO: R$ 145.317,24 (cento e quarenta e cinco mil, trezentos e dezessete reais e vinte e quatro centavos).

ACESSIBILIDADE NOS ALVARÁS DE CONSTRUÇÃO

TRIBUNAL DE CONTAS

Presidente: Roberto Braguim

GABINETE DO PRESIDENTE

PAUTA P A U T A DA 2.913ª SESSÃO ORDINÁRIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, A REALIZAR-SE NO DIA 08/3/2017, ÀS 9h30min, NO PLENÁRIO DO EDIFÍCIO PREFEITO FARIA LIMA. –

I – O R D E M D O D I A – I I – J U L G A M E N T O S I – CONSELHEIRO PRESIDENTE ROBERTO BRAGUIM, na qualidade de Relator REVISOR CONSELHEIRO CORREGEDOR JOÃO ANTONIO 1)TC 2.567/14-35 – Subprefeitura Lapa (atual Prefeitura Regional-Lapa) – Inspeção – Verificar, por amostragem, a observância da legislação relativa às condições de acessibilidade na concessão de alvarás para construções, reformas e ampliações de edificações, em cumprimento ao v. Acórdão exarado nos autos do Processo TC 774/12-57 (FCCF)

REUNIÃO CPM 9 DE MARÇO

LAPA

GABINETE DO PREFEITO REGIONAL

CONVOCAÇÃO DE REUNIÃO PLENÁRIA ORDINÁRIA CONSELHO PARTICIPATIVO MUNICIPAL DA LAPA

DATA: 09 DE MARÇO DE 2017

HORÁRIO 19h30 LOCAL: Prefeitura Regional Lapa, Rua Guaicurus nº 1.000 –

AUDITÓRIO

Deverão estar presentes no mínimo 1/3 dos Conselheiros e não havendo quórum, em segunda convocação, ÀS 19h45 NO MESMO LOCAL, esta se realizará com qualquer número de conselheiros presentes, para tratar das seguintes ORDENS DO DIA: I. Leitura e aprovação da ata do dia 01/02/2017; II. Votação para eleger a suplente do CPOP;III. Definir uma data para uma reunião Extraordinária no mês de Março, para tratarmos da atualização do Regimento Interno; IV. Apresentação do Grupo de Gestão da OUCAB – Operação Urbana Água Branca, apresentação feita pela gestora Jupira Cauhy, que terá a palavra.