7º. FESTIVAL ENTRETODOS DE CURTA METRAGEM
28 de fevereiro de 2014 Deixe um comentário
EDITAIS
DIREITOS HUMANOS E
CIDADANIA
GABINETE DO SECRETÁRIO
PROCESSO Nº 2014-0.003.370-1 – EDITAL DE
CONCURSO PARA O 7º. FESTIVAL ENTRETODOS DE CURTA METRAGEM EM DIREITOS HUMANOS
Nº 005/SMDHC/2014.
A Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania
,
no cumprimento de suas atribuições legais,
TORNA
PÚBLICO
o edital de concurso e estabelece normas específicas
para abertura de inscrições e realização do 7º Festival de Curtas
Metragens em Direitos Humanos, denominado
ENTRETODOS,
que tem por objetivo ampliar o debate acerca de questões
fundamentais relacionadas aos direitos humanos por meio de
narrativas curtas audiovisuais criativas (vídeo, película, câmeras
de celular) inscritas por pessoas físicas de todo o Brasil e de
outros países.
O ENTRETODOS acontece anualmente na cidade de
São Paulo, e será apresentado de 13 a 17 de outubro de
2014, além de exibições que ocorrerão ao longo da programação
do “2º. Festival de Direitos Humanos”
.
A 7ª edição do Festival busca enfatizar a construção educativa
da cultura de direitos humanos na cidade, com destaque
para ações de cidadania cultural, solidificando a presença do
ENTRETODOS em todo o território do Município, conquista
que há duas edições já se tornou uma identidade da proposta.
Com programação de atividades que deverão se dar de modo
continuado ao longo de todo o ano, com mostras, debates, cineclubes,
atividades formativas, o ENTRETODOS torna-se um fator
de induzimento permanente do conhecimento das questões de
direitos humanos. As programações são sempre gratuitas em
toda a cidade, sobretudo nas regiões periféricas. Estão previstas,
ainda, atividades itinerantes para levar a mostra ou parte
dela a outras cidades brasileiras.
O 7º. Festival ENTRETODOS conta com o apoio das Secretarias
Municipais de Cultura, Educação e Coordenação
das Subprefeituras, que compõem a Comissão Executiva do
ENTRETODOS, responsável por planejar e implementar todas as
etapas desta edição.
As inscrições serão recebidas pelo do site www.
entretodos.com.br, de 15 de maio de 2014 a 15 de julho
de 2014.
Segue abaixo o Regulamento do Festival:
REGULAMENTO DO 7º FESTIVAL MUNICIPAL DE CURTAS
METRAGENS EM DIREITOS HUMANOS DE SÃO PAULO
– FESTIVAL “ENTRETODOS”
CAPÍTULO I – Da Organização
Art. 1º
O Festival Municipal de Curtas Metragens em Direitos
Humanos “Entretodos”, doravante denominado “Festival
ENTRETODOS”, instituído pela Portaria SGM/CMDH 1/2006,
promovido e organizado pela Prefeitura Municipal de São
Paulo por meio da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e
Cidadania – SMDHC, tem como objetivo fomentar a cultura de
Direitos Humanos por meio da organização de uma mostra de
curtas metragens sobre a temática.
Art. 2º
O 7º “Festival ENTRETODOS” tem também por
finalidade estimular a produção audiovisual sobre Direitos
Humanos e mobilizar a população em geral – estudantes, professores,
ativistas, artistas amadores e profissionais – a utilizar
a linguagem cinematográfica para expressar-se sobre o tema,
almejando o fortalecimento da cultura de Direitos Humanos e
Cidadania.
Art. 3º
O 7º “Festival ENTRETODOS” será realizado no Município
de São Paulo no período de 13 a 17 de outubro de 2014.
Art. 4º
A 7ª edição do “Festival ENTRETODOS” concederá
o 7º Prêmio Municipal ENTRETODOS.
CAPÍTULO II – Da Comissão Executiva
Art. 5º
Será constituída uma Comissão Executiva do “7º
Festival ENTRETODOS”, composta por membros da Secretaria
Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, que a coordenará,
pela Secretaria Municipal da Cultura, Secretaria Municipal de
Educação, Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras
e da curadoria do Festival, a ser indicada pela própria
Comissão.
Parágrafo único. Compete à Comissão Executiva planejar,
definir e executar todas as etapas concernentes à realização do
7º “Festival ENTRETODOS”.
CAPÍTULO III – Das Inscrições dos Curtas metragens
Art. 6º
Poderão ser inscritos curtas metragens captados
em qualquer formato, incluindo vídeos e animações feitos por
câmeras em celulares e câmeras digitais e em película 16 mm
e 35 mm e super 8mm realizados em qualquer data incluindo,
trechos de filmes históricos e inéditos. A duração máxima dos
curtas metragens é de 25 minutos. Os formatos de projeção são
unicamente DVD, arquivo digital e 35 mm.
Parágrafo primeiro. Os vídeos devem ser inscritos exclusivamente
por pessoa física.
Parágrafo segundo. Os servidores da SMDHC e das demais
Secretarias e entidades que compõem a Comissão Executiva
e qualquer profissional engajado na produção do evento não
poderão inscrever curtas metragens neste Festival.
Parágrafo terceiro. Os curtas metragens deverão estar relacionados
com a temática de Direitos Humanos.
Parágrafo quarto. Serão eliminados da pré-seleção os curtas
metragens que ultrapassarem o tempo estabelecido.
Parágrafo quinto. Serão aceitos filmes nacionais e estrangeiros,
desde que os filmes em língua estrangeira sejam legendados
e/ou possuam transcrição de áudio com Time Code. O
idioma da transcrição deverá ser em português. Os realizadores
estrangeiros devem ter representante residente no Brasil.
Parágrafo sexto. Todos os inscritos deverão apresentar
procuração para eventual recebimento de prêmio. A procuração,
se redigida em língua estrangeira, deve ser acompanhada de
respectiva tradução.
Parágrafo sétimo. Os filmes deverão preferencialmente conter
legenda em português e audiodescrição, e, quando possível,
com uso de linguagem de libras, mesmo para edições brasileiras
ou lusófonas, a fim de ampliar a acessibilidade a pessoas com
deficiência auditiva e visual.
Art. 7º
As inscrições são gratuitas e deverão ser realizadas
por meio do website
http://www.entretodos.com.br de 15
de maio a 15 de julho de 2014
.
Art. 8º
Para efetivação da inscrição, os curtas metragens
deverão ser encaminhados para o endereço que será divulgado
no site do evento acompanhados dos seguintes materiais:
I. Ficha de inscrição e Regulamento impressos totalmente
preenchidos e assinados;
II. 01 (uma) cópia do curta metragem em DVD (NTSC) (caso
não esteja hospedado na internet, com senha);
III. Procuração autorizando um representante, residente no
Brasil, a receber prêmio em dinheiro, conforme § 3º – Art. 6º.
Parágrafo primeiro. O material de divulgação, a ficha de
inscrição e o regulamento impressos e assinados deverão ser
encaminhados ao endereço da curadoria do Festival em data
que será definida no site do evento.
Parágrafo segundo. Para aqueles que utilizarem os serviços
de correio, deverão enviar o material por Aviso de Recebimento,
SEDEX, SEDEX 10 ou carta registrada. A Comissão Executiva
não retirará da agência dos Correios curtas metragens que
forem enviados por meio de encomenda normal.
Art. 9º
A inscrição no “Festival ENTRETODOS” implica a
anuência prévia do produtor e/ou diretor aos termos ajustados
neste Regulamento.
Art. 10º
A cópia do curta metragem para a análise da Comissão
Executiva deverá ser enviada à organização do Festival
em DVD (NTSC) e/ou via um link que hospede virtualmente o
vídeo, com senha.
Art. 11º
Os curtas metragens inscritos passarão a fazer
parte do acervo municipal de vídeos do “Festival ENTRETODOS”,
ficando disponíveis para curadores de outros festivais,
exibições para fins culturais, educativos, debates públicos,
mostras gratuitas, eventos de divulgação, cineclubes temáticos,
mostras itinerantes do “ENTRETODOS”, exibição online
em mostra “ENTRETODOS” pela internet, consulta em acervo
audiovisual, consulta em bibliotecas públicas e particulares, no
Portal da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania
(SMDHC) – da Coordenação de Educação em Direitos Humanos,
e demais Secretarias parceiras, sempre em caráter gratuito e
sem fins comerciais.
Parágrafo primeiro. O produtor e/ou diretor se responsabiliza
por todos os direitos de uso de imagem e direitos autorais
vinculados ao curta-metragem inscrito, tais como os direitos
autorais da trilha sonora.
Parágrafo segundo. Os produtores e/ou diretores que não
desejarem que seus filmes integrem o acervo do 7º Festival, deverão
informar a Comissão Executiva, no prazo de três semanas
após o encerramento das inscrições do Festival.
Art. 12º
O remetente de cada curta metragem será responsável
pelas despesas de envio do material de inscrição e
de exibição.
Art. 13º
A Comissão Executiva do Festival não se responsabiliza
por extravios, impostos ou quaisquer outras despesas
decorrentes do não cumprimento do item anterior.
Art. 14º
A inscrição somente será efetivada após o recebimento
de todos os itens estabelecidos no artigo 8º deste regulamento
CAPÍTULO IV – Da Comissão de Seleção e do Júri
Art. 15º
A Comissão de Seleção será formada pelos curadores
a serem designados pela Comissão Executiva, que fará a
triagem prévia dos curtas metragens.
Art. 16º
A Comissão de Seleção levará em conta o atendimento
às exigências previstas neste regulamento.
Art. 17º
O Júri Oficial da Mostra Competitiva será composto
por até 07 (sete) profissionais de reconhecida competência
e autoridade nos meios Cinematográfico, Musical, Artístico e/
ou atuantes nas áreas de Direitos Humanos, Educação, Antropologia
e/ou Sociologia a serem convidados pela Comissão
Executiva.
CAPÍTULO V – Da Premiação
Art. 18º
Receberão premiação as seguintes categorias:
1. Prêmio do Júri Oficial:
a) Melhor Curta metragem
b) Melhor Roteiro
c) Cidadania Cultural
d) Visão Social
e) Educação em Direitos Humanos
2. Prêmio do Público
a) Melhor Curta metragem
Parágrafo único. A Comissão Executiva se reserva o direito
de criar prêmios adicionais, que serão divulgados posteriormente,
além de atribuir 01 (uma) menção honrosa por categoria, às
melhores produções nas categorias temáticas.
Art. 19º
O prêmio será dividido nas seguintes categorias:
1. 5.000,00 (cinco mil reais) para o Melhor Curta metragem,
indicado pelo Júri Oficial;
2. 5.000,00 (cinco mil reais) para o Melhor Curta metragem,
indicado pelo Público;
3. 4.000,00 (quatro mil reais) para o Melhor Roteiro, indicado
pelo Júri Oficial;
4. 4.000,00 (quatro mil reais) para Cidadania Cultural,
indicado pelo Júri Oficial;
5. 3.000,00 (três mil reais) para Visão Social, indicado pelo
Júri Oficial;
6. 3.000,00 (três mil reais) para Educação em Direitos Humanos,
indicado pelo Júri Oficial.
Parágrafo primeiro. Para cada premiado será concedido
apenas uma categoria de prêmio, ficando vedado o empate.
Parágrafo segundo. Somente será possível receber dois
prêmios, na hipótese do curta metragem receber o prêmio de
Melhor Curta metragem indicado pelo Júri, e, simultaneamente,
Melhor Curta metragem indicado pelo Público.
Parágrafo terceiro. O valor dos prêmios sofrerá dedução de
imposto de renda, conforme legislação em vigor.
Parágrafo quarto. Somente fará jus ao prêmio, a pessoa
física vencedora que preencher todos os requisitos do edital,
bem como entregar dentro dos prazos institucionais todos os
documentos essenciais.
Parágrafo quinto. Os vencedores deverão apresentar à
Prefeitura de São Paulo os seguintes documentos, considerados
essenciais: cópia simples do RG; cópia simples do CPF; cópia
simples de comprovante de residência; preferencialmente, possuir
conta bancária junto ao Banco do Brasil; cópia simples de
regularidade junto ao CADIN da Prefeitura de São Paulo.
Art. 20º
. Para efeitos de apuração dos votos relativos ao
Melhor Curta Metragem indicado pelo público, serão lavradas
e impressas cédulas de votação oficiais, que serão enviadas
previamente aos pontos de exibição.
Parágrafo único. Os pontos de exibição, sejam pontos
culturais, educativos ou livres, se responsabilizarão pelo acompanhamento
das exibições oficiais, pela distribuição das cédulas
de votação, pela preservação intacta da urna de votação, e
pela contagem dos votos, devendo apurá-los e enviar as informações
à Comissão Executiva, que dará publicidade aos votos
do Público.
Art. 21º
Se a produção audiovisual for da responsabilidade
de um grupo de pessoas, o prêmio será único, cabendo a este
mesmo grupo decidir sobre sua propriedade ou pela divisão
do prêmio.
Art. 22º
A Comissão Executiva se responsabiliza pela guarda
e segurança das cópias de exibição dos curtas metragens
selecionados, enquanto os mesmos estiverem em seu poder.
Art. 23º
Em caso de extravio ou dano, o reembolso limitarse-
á ao valor de confecção de uma nova cópia, desde que comprovada
a responsabilidade da Comissão Executiva.
Art. 24º
Ao longo de todo o ano serão realizadas outras
manifestações culturais e projeções itinerantes de curtas
metragens, todas gratuitas e de acesso aberto, enfatizando a
divulgação descentralizada, a cidadania cultural em aparelhos
de cultura e a capilaridade na rede escolar municipal, de acordo
com programação definida pela Comissão Executiva.
Art. 25º
. Em data e local a serem definidos pela Comissão
Executiva, realizar-se-á a cerimônia de entrega dos prêmios, por
categoria, aos vencedores.
Art. 26º
A Comissão Executiva poderá admitir curtas metragens
não originais, ou que já tenham sido expostos, para
integrarem mostra não competitiva.
Parágrafo primeiro. A mostra não competitiva não concederá
qualquer premiação prevista neste regulamento.
Parágrafo segundo. A Comissão Executiva validará a classificação
indicativa dos curtas metragens indicados pelos responsáveis
pela inscrição, com consulta às normas vigentes
indicadas pelo Departamento de Justiça, Classificação, Títulos
e Qualificação, vinculado à Secretaria Nacional de Justiça do
Ministério da Justiça – DEJUS/SNJ.
Art. 27º
Os casos omissos a este regulamento serão resolvidos
pela Comissão Executiva.
Art. 28º
Este regulamento será publicado no Diário Oficial
da Cidade de São Paulo.