7º. FESTIVAL ENTRETODOS DE CURTA METRAGEM

EDITAIS

DIREITOS HUMANOS E

CIDADANIA

GABINETE DO SECRETÁRIO

PROCESSO Nº 2014-0.003.370-1 – EDITAL DE

CONCURSO PARA O 7º. FESTIVAL ENTRETODOS DE CURTA METRAGEM EM DIREITOS HUMANOS

Nº 005/SMDHC/2014.

A Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

,

no cumprimento de suas atribuições legais,

TORNA

PÚBLICO

o edital de concurso e estabelece normas específicas

para abertura de inscrições e realização do 7º Festival de Curtas

Metragens em Direitos Humanos, denominado

ENTRETODOS,

que tem por objetivo ampliar o debate acerca de questões

fundamentais relacionadas aos direitos humanos por meio de

narrativas curtas audiovisuais criativas (vídeo, película, câmeras

de celular) inscritas por pessoas físicas de todo o Brasil e de

outros países.

O ENTRETODOS acontece anualmente na cidade de

São Paulo, e será apresentado de 13 a 17 de outubro de

2014, além de exibições que ocorrerão ao longo da programação

do “2º. Festival de Direitos Humanos”

.

A 7ª edição do Festival busca enfatizar a construção educativa

da cultura de direitos humanos na cidade, com destaque

para ações de cidadania cultural, solidificando a presença do

ENTRETODOS em todo o território do Município, conquista

que há duas edições já se tornou uma identidade da proposta.

Com programação de atividades que deverão se dar de modo

continuado ao longo de todo o ano, com mostras, debates, cineclubes,

atividades formativas, o ENTRETODOS torna-se um fator

de induzimento permanente do conhecimento das questões de

direitos humanos. As programações são sempre gratuitas em

toda a cidade, sobretudo nas regiões periféricas. Estão previstas,

ainda, atividades itinerantes para levar a mostra ou parte

dela a outras cidades brasileiras.

O 7º. Festival ENTRETODOS conta com o apoio das Secretarias

Municipais de Cultura, Educação e Coordenação

das Subprefeituras, que compõem a Comissão Executiva do

ENTRETODOS, responsável por planejar e implementar todas as

etapas desta edição.

As inscrições serão recebidas pelo do site www.

entretodos.com.br, de 15 de maio de 2014 a 15 de julho

de 2014.

Segue abaixo o Regulamento do Festival:

REGULAMENTO DO 7º FESTIVAL MUNICIPAL DE CURTAS

METRAGENS EM DIREITOS HUMANOS DE SÃO PAULO

– FESTIVAL “ENTRETODOS”

CAPÍTULO I – Da Organização

Art. 1º

O Festival Municipal de Curtas Metragens em Direitos

Humanos “Entretodos”, doravante denominado “Festival

ENTRETODOS”, instituído pela Portaria SGM/CMDH 1/2006,

promovido e organizado pela Prefeitura Municipal de São

Paulo por meio da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e

Cidadania – SMDHC, tem como objetivo fomentar a cultura de

Direitos Humanos por meio da organização de uma mostra de

curtas metragens sobre a temática.

Art. 2º

O 7º “Festival ENTRETODOS” tem também por

finalidade estimular a produção audiovisual sobre Direitos

Humanos e mobilizar a população em geral – estudantes, professores,

ativistas, artistas amadores e profissionais – a utilizar

a linguagem cinematográfica para expressar-se sobre o tema,

almejando o fortalecimento da cultura de Direitos Humanos e

Cidadania.

Art. 3º

O 7º “Festival ENTRETODOS” será realizado no Município

de São Paulo no período de 13 a 17 de outubro de 2014.

Art. 4º

A 7ª edição do “Festival ENTRETODOS” concederá

o 7º Prêmio Municipal ENTRETODOS.

CAPÍTULO II – Da Comissão Executiva

Art. 5º

Será constituída uma Comissão Executiva do “7º

Festival ENTRETODOS”, composta por membros da Secretaria

Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, que a coordenará,

pela Secretaria Municipal da Cultura, Secretaria Municipal de

Educação, Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras

e da curadoria do Festival, a ser indicada pela própria

Comissão.

Parágrafo único. Compete à Comissão Executiva planejar,

definir e executar todas as etapas concernentes à realização do

7º “Festival ENTRETODOS”.

CAPÍTULO III – Das Inscrições dos Curtas metragens

Art. 6º

Poderão ser inscritos curtas metragens captados

em qualquer formato, incluindo vídeos e animações feitos por

câmeras em celulares e câmeras digitais e em película 16 mm

e 35 mm e super 8mm realizados em qualquer data incluindo,

trechos de filmes históricos e inéditos. A duração máxima dos

curtas metragens é de 25 minutos. Os formatos de projeção são

unicamente DVD, arquivo digital e 35 mm.

Parágrafo primeiro. Os vídeos devem ser inscritos exclusivamente

por pessoa física.

Parágrafo segundo. Os servidores da SMDHC e das demais

Secretarias e entidades que compõem a Comissão Executiva

e qualquer profissional engajado na produção do evento não

poderão inscrever curtas metragens neste Festival.

Parágrafo terceiro. Os curtas metragens deverão estar relacionados

com a temática de Direitos Humanos.

Parágrafo quarto. Serão eliminados da pré-seleção os curtas

metragens que ultrapassarem o tempo estabelecido.

Parágrafo quinto. Serão aceitos filmes nacionais e estrangeiros,

desde que os filmes em língua estrangeira sejam legendados

e/ou possuam transcrição de áudio com Time Code. O

idioma da transcrição deverá ser em português. Os realizadores

estrangeiros devem ter representante residente no Brasil.

Parágrafo sexto. Todos os inscritos deverão apresentar

procuração para eventual recebimento de prêmio. A procuração,

se redigida em língua estrangeira, deve ser acompanhada de

respectiva tradução.

Parágrafo sétimo. Os filmes deverão preferencialmente conter

legenda em português e audiodescrição, e, quando possível,

com uso de linguagem de libras, mesmo para edições brasileiras

ou lusófonas, a fim de ampliar a acessibilidade a pessoas com

deficiência auditiva e visual.

Art. 7º

As inscrições são gratuitas e deverão ser realizadas

por meio do website

http://www.entretodos.com.br de 15

de maio a 15 de julho de 2014

.

Art. 8º

Para efetivação da inscrição, os curtas metragens

deverão ser encaminhados para o endereço que será divulgado

no site do evento acompanhados dos seguintes materiais:

I. Ficha de inscrição e Regulamento impressos totalmente

preenchidos e assinados;

II. 01 (uma) cópia do curta metragem em DVD (NTSC) (caso

não esteja hospedado na internet, com senha);

III. Procuração autorizando um representante, residente no

Brasil, a receber prêmio em dinheiro, conforme § 3º – Art. 6º.

Parágrafo primeiro. O material de divulgação, a ficha de

inscrição e o regulamento impressos e assinados deverão ser

encaminhados ao endereço da curadoria do Festival em data

que será definida no site do evento.

Parágrafo segundo. Para aqueles que utilizarem os serviços

de correio, deverão enviar o material por Aviso de Recebimento,

SEDEX, SEDEX 10 ou carta registrada. A Comissão Executiva

não retirará da agência dos Correios curtas metragens que

forem enviados por meio de encomenda normal.

Art. 9º

A inscrição no “Festival ENTRETODOS” implica a

anuência prévia do produtor e/ou diretor aos termos ajustados

neste Regulamento.

Art. 10º

A cópia do curta metragem para a análise da Comissão

Executiva deverá ser enviada à organização do Festival

em DVD (NTSC) e/ou via um link que hospede virtualmente o

vídeo, com senha.

Art. 11º

Os curtas metragens inscritos passarão a fazer

parte do acervo municipal de vídeos do “Festival ENTRETODOS”,

ficando disponíveis para curadores de outros festivais,

exibições para fins culturais, educativos, debates públicos,

mostras gratuitas, eventos de divulgação, cineclubes temáticos,

mostras itinerantes do “ENTRETODOS”, exibição online

em mostra “ENTRETODOS” pela internet, consulta em acervo

audiovisual, consulta em bibliotecas públicas e particulares, no

Portal da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

(SMDHC) – da Coordenação de Educação em Direitos Humanos,

e demais Secretarias parceiras, sempre em caráter gratuito e

sem fins comerciais.

Parágrafo primeiro. O produtor e/ou diretor se responsabiliza

por todos os direitos de uso de imagem e direitos autorais

vinculados ao curta-metragem inscrito, tais como os direitos

autorais da trilha sonora.

Parágrafo segundo. Os produtores e/ou diretores que não

desejarem que seus filmes integrem o acervo do 7º Festival, deverão

informar a Comissão Executiva, no prazo de três semanas

após o encerramento das inscrições do Festival.

Art. 12º

O remetente de cada curta metragem será responsável

pelas despesas de envio do material de inscrição e

de exibição.

Art. 13º

A Comissão Executiva do Festival não se responsabiliza

por extravios, impostos ou quaisquer outras despesas

decorrentes do não cumprimento do item anterior.

Art. 14º

A inscrição somente será efetivada após o recebimento

de todos os itens estabelecidos no artigo 8º deste regulamento

CAPÍTULO IV – Da Comissão de Seleção e do Júri

Art. 15º

A Comissão de Seleção será formada pelos curadores

a serem designados pela Comissão Executiva, que fará a

triagem prévia dos curtas metragens.

Art. 16º

A Comissão de Seleção levará em conta o atendimento

às exigências previstas neste regulamento.

Art. 17º

O Júri Oficial da Mostra Competitiva será composto

por até 07 (sete) profissionais de reconhecida competência

e autoridade nos meios Cinematográfico, Musical, Artístico e/

ou atuantes nas áreas de Direitos Humanos, Educação, Antropologia

e/ou Sociologia a serem convidados pela Comissão

Executiva.

CAPÍTULO V – Da Premiação

Art. 18º

Receberão premiação as seguintes categorias:

1. Prêmio do Júri Oficial:

a) Melhor Curta metragem

b) Melhor Roteiro

c) Cidadania Cultural

d) Visão Social

e) Educação em Direitos Humanos

2. Prêmio do Público

a) Melhor Curta metragem

Parágrafo único. A Comissão Executiva se reserva o direito

de criar prêmios adicionais, que serão divulgados posteriormente,

além de atribuir 01 (uma) menção honrosa por categoria, às

melhores produções nas categorias temáticas.

Art. 19º

O prêmio será dividido nas seguintes categorias:

1. 5.000,00 (cinco mil reais) para o Melhor Curta metragem,

indicado pelo Júri Oficial;

2. 5.000,00 (cinco mil reais) para o Melhor Curta metragem,

indicado pelo Público;

3. 4.000,00 (quatro mil reais) para o Melhor Roteiro, indicado

pelo Júri Oficial;

4. 4.000,00 (quatro mil reais) para Cidadania Cultural,

indicado pelo Júri Oficial;

5. 3.000,00 (três mil reais) para Visão Social, indicado pelo

Júri Oficial;

6. 3.000,00 (três mil reais) para Educação em Direitos Humanos,

indicado pelo Júri Oficial.

Parágrafo primeiro. Para cada premiado será concedido

apenas uma categoria de prêmio, ficando vedado o empate.

Parágrafo segundo. Somente será possível receber dois

prêmios, na hipótese do curta metragem receber o prêmio de

Melhor Curta metragem indicado pelo Júri, e, simultaneamente,

Melhor Curta metragem indicado pelo Público.

Parágrafo terceiro. O valor dos prêmios sofrerá dedução de

imposto de renda, conforme legislação em vigor.

Parágrafo quarto. Somente fará jus ao prêmio, a pessoa

física vencedora que preencher todos os requisitos do edital,

bem como entregar dentro dos prazos institucionais todos os

documentos essenciais.

Parágrafo quinto. Os vencedores deverão apresentar à

Prefeitura de São Paulo os seguintes documentos, considerados

essenciais: cópia simples do RG; cópia simples do CPF; cópia

simples de comprovante de residência; preferencialmente, possuir

conta bancária junto ao Banco do Brasil; cópia simples de

regularidade junto ao CADIN da Prefeitura de São Paulo.

Art. 20º

. Para efeitos de apuração dos votos relativos ao

Melhor Curta Metragem indicado pelo público, serão lavradas

e impressas cédulas de votação oficiais, que serão enviadas

previamente aos pontos de exibição.

Parágrafo único. Os pontos de exibição, sejam pontos

culturais, educativos ou livres, se responsabilizarão pelo acompanhamento

das exibições oficiais, pela distribuição das cédulas

de votação, pela preservação intacta da urna de votação, e

pela contagem dos votos, devendo apurá-los e enviar as informações

à Comissão Executiva, que dará publicidade aos votos

do Público.

Art. 21º

Se a produção audiovisual for da responsabilidade

de um grupo de pessoas, o prêmio será único, cabendo a este

mesmo grupo decidir sobre sua propriedade ou pela divisão

do prêmio.

Art. 22º

A Comissão Executiva se responsabiliza pela guarda

e segurança das cópias de exibição dos curtas metragens

selecionados, enquanto os mesmos estiverem em seu poder.

Art. 23º

Em caso de extravio ou dano, o reembolso limitarse-

á ao valor de confecção de uma nova cópia, desde que comprovada

a responsabilidade da Comissão Executiva.

Art. 24º

Ao longo de todo o ano serão realizadas outras

manifestações culturais e projeções itinerantes de curtas

metragens, todas gratuitas e de acesso aberto, enfatizando a

divulgação descentralizada, a cidadania cultural em aparelhos

de cultura e a capilaridade na rede escolar municipal, de acordo

com programação definida pela Comissão Executiva.

Art. 25º

. Em data e local a serem definidos pela Comissão

Executiva, realizar-se-á a cerimônia de entrega dos prêmios, por

categoria, aos vencedores.

Art. 26º

A Comissão Executiva poderá admitir curtas metragens

não originais, ou que já tenham sido expostos, para

integrarem mostra não competitiva.

Parágrafo primeiro. A mostra não competitiva não concederá

qualquer premiação prevista neste regulamento.

Parágrafo segundo. A Comissão Executiva validará a classificação

indicativa dos curtas metragens indicados pelos responsáveis

pela inscrição, com consulta às normas vigentes

indicadas pelo Departamento de Justiça, Classificação, Títulos

e Qualificação, vinculado à Secretaria Nacional de Justiça do

Ministério da Justiça – DEJUS/SNJ.

Art. 27º

Os casos omissos a este regulamento serão resolvidos

pela Comissão Executiva.

Art. 28º

Este regulamento será publicado no Diário Oficial

da Cidade de São Paulo.

SOCIEDADE ASSISTENCIAL ESPÍRITA

2013-0.002.147-7

À vista dos dados e informações constantes deste processo,

especialmente pela manifestação da SAS Lapa, Coordenadoria

de Parcerias e Convênios e desta Assessoria Jurídica, AUTORIZO

o aditamento do Termo de Convênio 146/SMADS/2013, firmado

entre a municipalidade e a SOCIEDADE ASSISTENCIAL ESPÍRITA,

CNPJ 60.600.491/0001-33, cujo objeto é a prestação do serviço

CENTRO PARA CRIANÇAS DE 06 A 11 ANOS E CENTRO PARA

ADOLESCENTES DE 12 A 14 ANOS, com oferecimento de 60

vagas, no Distrito Lapa, para nele fazer constar: A redução de

R$ 2.443,54, referente à isenção da cota patronal do INSS, totalizando

R$ 20.355,64 o valor do repasse mensal; A alteração

do nome do serviço, passando de CENTRO PARA CRIANÇAS DE

06 A 11 ANOS E CENTRO PARA ADOLESCENTES DE 12 A 14

ANOS para SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALCIMENTO DE

VÍNCULOS – SCFV, MODALIDADE CENTRO PARA CRIANÇAS E

ADOLESCENTES DE 06 A 14 ANOS E 11 MESEES; Permanecem

inalteradas as demais condições anteriormente ajustadas

CONSELHO PARTICIPATIVO MUNICIPAL DE PARELHEIROS REALIZADA NO DIA 31 DE JANEIRO

ATA E LISTA DE PRESENÇA DA REUNIÃO DE

APRESENTAÇÃO DO CONSELHO PARTICIPATIVO MUNICIPAL DE PARELHEIROS REALIZADA NO DIA 31 DE JANEIRO

DE 2014, DAS 10:00 AS 12:00 HS, NA A SUBPREFEITURA DE

PARELHEIROS A SEGUIR:

ATA DA REUNIÃO DE APRESENTAÇÃO DO CONSELHO

PARTICIPATIVO MUNICIPAL DA SUBPREFEITURA DE PARELHEIROS

Aos trinta e um dias do mês Janeiro de dois mil e quatorze,

as 10h00 reuniu-se os membros do Conselho Participativo Municipal

da Subprefeitura de Parelheiros no Salão de Convenções

da Subprefeitura de Parelheiros. Onde o Subprefeito Sr. Adailson

de Oliveira fez a abertura dos trabalhos desejando boas vindas

a todos (as) do Conselho Participativo da Subprefeitura de Parelheiros,

o mesmo sugeriu que os presentes se apresentassem, o

que de fato foi feito. O subprefeito passou a palavra o Chefe de

Gabinete Sr. Claudimar Moreira Dias, o mesmo apresentou-se e

fez uma breve fala no sentido de contribuição para a condução

dos trabalhos junto aos conselheiros, em sua fala demonstrou

o interesse da Subprefeitura dá todo o suporte necessário

para o funcionamento do Conselho. Em seguida o Sr. Cícero

que acompanhou todo processo eletivo do Conselho ate sua

posse indicado pelo Subprefeito também desejou boas vindas,

ressaltou porque o Subprefeito clamou para reunião explicou

qual a pauta do dia, informando que o Conselho teria que entre

os presentes indicar um Coordenador (a) e um Secretário (a) e

também indicar dois Conselheiros Titular e dois Suplentes para

compor o Conselho Municipal de Orçamento Participativo. Os

Conselheiros presentes fizeram uma reclamação que estavam

esperando uma reunião e que até então não tinha acontecido

e outras Subprefeitura já fizeram reuniões com os Conselheiros,

quando chamados a Subprefeitura não publica com antecedência

e além do mais em cima da hora, falam que o Regimento

diz que tem que ser publicado e tem um prazo de 72 horas

antes da reunião para serem avisados. Houve sugestão pelos

Conselheiros para levar em consideração já que está faltando

um Conselheiro que não se tire nenhuma coordenação. Sr.

Cícero pede desculpa e explica que a Secretaria de Relações

Governamentais enviou e-mail dizendo ter cinco dias de prazo

para eleição de coordenação e referente à Eleição dos Imigrantes,

mas só recebeu o e-mail na terça-feira a tarde, então fez a

leitura na quarta-feira e a tarde pediu a Secretária que fosse

enviado e-mail e avisar por telefone á todos (as) Conselheiros

(as). Reconhece que os Conselheiros têm razão e coloca que

qualquer decisão a ser tomada a partir dessa reunião são os

Conselheiros presentes que devem encaminhar, se iram indicar

outra data para que se possa publicar ou se iram tirar coordenação

nesta reunião ou não. Foi sugerido que se encaminhe

para outra data para contemplar a todos. Foi sugerido que primeiro

as pessoas se conheçam e se identifiquem quem gostaria

de ser pré-candidato a Coordenação, Secretário e ao Conselho

de Orçamento Participativo Municipal. Foi sugerido o nome da

Sra. Conceição e de Francesca para assumir a Coordenação do

Conselho. Foi discutido a data e horário. Sugerido em primeiro

momento para reunião os seguintes dias: terça-feira, quinta-feira

e sexta-feira e se optarem também aos Sábados e Domingos,

houve várias discussões e chegaram á conclusão que o melhor

seria na Sexta-Feira, também discutiram sobre o horário e algumas

pessoas não podiam no período da manhã e chegaram ao

consenso ser no período da tarde e fecharam as 15:00 horas e

assim aprovaram para ser publicado no Diário Oficial da Cidade.

Foram indicados para concorrer ao cargo de Secretário (a) o Sr.

Bibi e Luiz. Para concorrer ao cargo de Conselheiro como Titular

para o Orçamento Participativo Municipal as seguintes pessoas

Sra. Tereza, Claudio Nei da Silva (Ratinho), Simone, Firmino

e Neide. Foi sugerido que todos fizessem uma fala, aprovada

por todos (as) presentes, assim foi dada a palavra a todos os

Pré-Candidatos que fizeram fala, contando suas experiências e

suas intenções. Nos momentos finais foi agradecido a todos (as)

presentes finalizando os trabalhos com as devidas aprovações

e encaminhamentos ás 12:00 hs. Ata digitada com o apoio da

Subprefeitura de Parelheiros a ser aprovada pelos Conselheiros.

LISTA DE PRESENÇA:

ANDRÉ LUIZ KLEIN BARBAS; 25.675.635-1 MARSILAC

ANTONIO POLTELA DOS REIS, 10.622.578-0 ARELHEIROS

CLAUDIO NEI DA SILVA, 26.332.069-8 PARELHEIROS

ELIZABETH DOS SANTOS PIRES MACHADO, 10.785.805-8

MARSILAC

FIRMINO FERREIRA DOS SANTOS, 14.194.638-6 PARELHEIROS

FRANCESCA EDINELDA ANDRADE GOMES, 13.263.635-9

PARELHEIROS GLÓRIA ATIBAIA, 8.292.517-3 PARELHEIROS

JEFFERSON DOS SANTOS MORAES, 23.128.723-9 PARELHEIROS

JUCIMÁRIO GALDINO BARBOSA, 35.908.504-4 PARELHEIROS

LUIS AUGUSTO RABELO, 23.994.158-5 MARSILAC

LUIZ GOMES ALVES, 256.206.144 (PARELHEIROS)

MARIA DA CONCEIÇÃO BORGES DA SILVA, 175.499.111

PARELHEIROS MARIA NORANEY RODRIGUES DOS SANTOS,

20.860.797-3 PARELHEIROS

MARIA TEREZA BARIFALDI HIRS, 9.745.010-8 MARSILAC

SEVERINO ALVES DA SILVA, 36.131.066-3 MARSILAC

SILVIO MARTINS DA SILVA, 30.878.185-5 PARELHEIROS

SIMONE RIBEIRO DA SILVA, 33.109.091-0 PARELHEIROS

TOMÉ INÁCIO DA SILVA, 8.137.767-8.

ATA E LISTA DE PRESENÇA DA PRIMEIRA

REUNIÃO ORDINÁRIA

DO CONSELHO PARTICIPATIVO MUNICIPAL DE PARELHEIROS

REALIZADA NO DIA 07 DE FEVEREIRO DE 2014, DAS 15:40

AS 17:40 HS, NA SUBPREFEITURA PARELHEIROS A SEGUIR:

ATA DA PRIMEIRA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO

PARTICIPATIVO DA SUBPREFEITURA DE PARELHEIROS

AOS SETE DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DO ANO DE DOIS

MIL E QUATORZE POR CONVOCAÇÃO PUBLICADA EM DIARIO

OFICIAL DO MUNICIPIO PELO SUB PREFEITO SR. ADAILSON DE

OLIVEIRA, PUBLICAÇÃO ESTA DEVIDAMENTE APROVADA POR

ESTE CONSELHO EM SUA REUNIÃO DE APRESENTAÇÃO REALIZADA

NO DIA TRINTA E UM DE JANEIRO DE DOIS MIL E QUARTOZE.

A PRESENTE REUNIÃO REALIZADA NO SALÃO DE CONVENÇÕES

DA SUBPREFEITURA MARCADA PARA AS QUINZE

HORAS, TEVE INICIO ÀS QUINZE HORAS E VINTE MINUTOS,

ONDE O REPRESENTANTE DO GOVERNO LOCAL SR. CICERO

RODRIGUES DA SILVA DEU INICIO PEDINDO DESCULPAS A TODOS

PELO ATRASO. SOLICITOU AOS PRESENTES QUE INDICASSEM

UMA PESSOA ENTRE OS PRESENTES PARA FAZER A LEITURA

DA ATA DA REUNIÃO DO DIA TRINTA E UM DE JANEIRO DE

DOIS MIL E QUATORZE. POR INDICAÇÃO E CONSENSO DOS

PRESENTES FOI INDICADO O CONSELHEIRO LUIS AUGUSTO

RABELO PARA REALIZAR A LEITURA, A QUAL, APÓS LIDA FOI

PROPOSTO QUE CONSTE A REFERIDA REUNIÃO DO DIA TRINTA

E UM DE JANEIRO, CONSIDERADA REUNIÃO DE APRESENTAÇÃO,

UMA VEZ QUE NÃO ATENDEU AOS ASPECTOS LEGAIS

PARA A DEVIDA REALIZAÇÃO; O CONSELHEIRO FERNANDO

JOSÉ DE SOUZA SOLICITOU QUE MESMO TENDO JUSTIFICADO

SUA AUSÊNCIA, QUE SE DEU POR MOTIVO DE VIAGEM DEVIDAMENTE

PROGRAMADA COM ANTECEDÊNCIA A MESMA NÃO

SEJA COMPUTADA NO QUE SE REFERE A FREQUÊNCIA E PARTICIPAÇÃO,

UMA VEZ QUE A MESMA NÃO ATENDEU AS SETENTA

E DUAS HORAS. OS CONSELHEIROS APROVAM A ATA MEDIANTE

AS CONSIDERAÇÕES APRESENTADAS. APÓS AS COLOCAÇÕES

E APROVAÇÃO PROCEDEU-SE AS DELIBERAÇÕES QUANTO

A ESCOLHA DO COORDENADOR E SECRETÁRIO DESTE

CONSELHO. HOUVE INICIALMENTE DEBATE PARA DELIBERAR

SOBRE A VOTAÇÃO SE SERIA ABERTA OU FECHADA E POR VOTAÇÃO

DA MAIORIA DECIDIU-SE PELO VOTO ABERTO. AS INTERESSADAS

A VAGA DE COORDENADORA SENHORAS FRANCESCA

EDINELDA ANDRADE GOMES E MARIA DA CONCEIÇÃO

BORGES FICARAM POSICIONADAS JUNTO A MESA CENTRAL

PARA ACOMPANHAMENTO DO PROCESSO. O CONSELHEIRO

SILVIO MARTINS DA SILVA EXPÔS QUE HAVIA INDICADO O SR.

FERNANDO JOSÉ DE SOUZA, SENDO QUE NÃO HOUVE INTERESSE

DO MESMO EM CONCORRER TAL VAGA. ASSIM PROCEDEU-

SE A VOTAÇÃO ABERTA. FOI ELEITA COORDENADORA

COM DEZ (10) VOTOS A SRA. FRANCESCA EDINELDA ANDRADE

GOMES ; CONTRA NOVE (09) VOTOS DA SRA. MARIA DA CONCEIÇÃO

BORGES. A COORDENADORA ELEITA PASSA A COORDENAR

OS TRABALHOS DA MESA PASSANDO PARA A ELEIÇÃO

DE SECRETÁRIO, SENDO QUE INICIALMENTE APRESENTARAM

INTERESSE NA VAGA OS CONSELHEIROS SR. JUCIMÁRIO GALDINO

BARBOSA (MAIS CONHECIDO COMO BIBI) E SR. LUIS AUGUSTO

RABELO. NESTE MOMENTO O SR. JUCIMÁRIO DECIDE

NÃO CONCORRER A VAGA A FAVOR DO CONSELHEIRO SR. LUIS

AUGUSTO RABELO, O QUAL AGRADECEU A CONFIANÇA E COLOCOU-

SE A DISPOSIÇÃO DO CONSELHO. O MESMO PASSOU A

INTEGRAR A MESA E AUXILIAR NOS TRABALHOS. APÓS UM

BREVE INTERVALO, O SR. SECRETÁRIO PROCEDEU A LEITURA

DAS ORIENTAÇÕES PARA ELEIÇÃO DE CONSELHEIROS PARA O

CONSELHO DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO PARTICIPATIVO.

COMPREENDIDO AS REGRAS FORAM CANDIDATOS (AS) OS/AS

SEGUINTES CONSELHEIROS (AS): CLAUDIO NEI DA SILVA (RATINHO);

FIRMINO FERREIRA DOS SANTOS; MARIA NORANEY RODRIGUES;

MARIA TEREZA BARIFALDI HIRS E SIMONE RIBEIRO

DA SILVA. RESPEITANDO A LEI 15.946/2013, OS CONSELHEIROS

ELEGERAM PARA REPRESENTANTES NO CPOP: TITULARES:

CLAUDIO NEI DA SILVA E MARIA TEREZA BARIFALDI HIRS; SUPLENTES:

FIRMINO FERREIRA DOS SANTOS E MARIA NORANEY

RODRIGUES. APÓS AS VOTAÇÕES OS CONSELHEIROS PASSARAM

A DEBATER E DELIBERAR SOBRE DIA E HORARIO PARA A

REALIZAÇÃO DAS REUNIÕES ORDINÁRIAS. OS CONSELHEIROS

DEBATEM SOBRE AS VARIAS POSSIBILIDADES SENDO APRESENTADO

PELO SR. ANTONIO POLTELA DOS REIS QUE AS REUNIÕES

PODEM ACONTECER FORA DO HORÁRIO DE EXPEDIENTE DA

SUB PREFEITURA, SENDO ESTA OBRIGADA A LIBERAR OS ESPAÇOS

NOS HORÁRIOS QUE ESTE CONSELHO DEFINIR. A CONSELHEIRA

MARIA NORANEY APONTA COMO NECESSÁRIO O

CUMPRIMENTO DOS HORÁRIOS, O RESPEITO A ORDEM E AO

OUTRO. O CONSELHEIROS SILVIO MENCIONA QUE ESTE CONSELHO

PODE REUNIR-SE ATÉ EM OUTROS LOCAIS, ALÉM DA

SUB PREFEITURA, DESDE QUE COMUNICADO E SOLICITADO.

APÓS AS COLOCAÇÕES DELIBERA-SE QUE AS REUNIÕES ORDINÁRIAS

ACONTEÇAM SEMPRE NA PRIMEIRA SEXTA-FEIRA DE

CADA MÊS; QUANTO AOS HORÁRIOS PROCEDEU-SE A VOTAÇÃO

QUANTO AS SUGESTÕES: 15:00 ÀS 17:00; 16:00 ÀS 18:00

E 19:00 ÀS 21:00 HORAS. O RESULTADO DA VOTAÇÃO FOI: NO

HORÁRIO DAS 15:00 ÁS 17:00 (5 VOTOS) DAS 16:00 ÀS 18:00

(08 VOTOS) E DAS 19:00 ÀS 21:00 (02 VOTOS). ABSTENÇÃO 02

CONSELHEIROS E 02 AUSENTES, SENDO QUE A CONSEL

CONSELHEIRA

SIMONE RIBEIRO PRECISOU RETIRAR-SE POR MOTIVO DE SAÚ

DE, DEVIDAMENTE JUSTIFICADO A MESA; A SRA. MARIA CONCEIÇÃO

QUE NÃO JUSTIFICOU. FICOU ASSIM APROVADO QUE

A REUNIÃO ORDINÁRIA REALIZAR-SE-À SEMPRE AS PRIMEIRAS

SEXTAS-FEIRA DE CADA MÊS, NO HORÁRIO DAS 16:00 ÀS

18:00 HORAS. A SRA. FRANCESCA COORDENADORA DESTE

CONSELHO CITA QUE O PRESENTE CONSELHO TEM O PAPEL

FISCALIZADOR FRENTE AO CONTROLE SOCIAL, ASSIM PARA

QUE TUDO ACONTEÇA DE FORMA A GARANTIR QUALIDADE

AOS TRABALHOS E CONDIÇÕES MINIMAS, FAZ-SE NECESSÁRIO

QUE A SUB PREFEITURA DISPONIBILE ESPAÇO FÍSICO COM SUPORTE

MATERIAL COMO: COMPUTADOR, IMPRESSORA, ÁGUA

E ATÉ TRANSPORTE PARA QUANDO NECESSITAR VISITAR OS

BAIRROS. O CONSELHEIRO FERNANDO CITA QUE PRECISAMOS

CONHECER E TER ACESSO AO ORÇAMENTO DESTINADO A ESTRUTURA

DO CONSELHO, ISTO É, OS VALORES. O SR. JEFFERSON

PEDE PARA QUE ESTE CONSELHO FAÇA VALER O QUE DE

FATO NECESSITAMOS, POIS MUITOS ACHAM QUE É APENAS

MARKETING; O SR. FIRMINO DESTACA O COMPROMISSO E A

RESPONSABILIDADE DE CADA UM; O SR. SILVIO MENCIONA

QUE A INFORMAÇÃO E A FORMAÇÃO NÃO DEVE SUBSTITUIR A

REUNIÃO MENSAL, BEM COMO SOLICITA O CALENDÁRIO DE

FORMAÇÃO. A CONSELHEIRA GLÓRIA MANIFESTA-SE PARA

QUE OS CONSELHEIROS SEJAM OBJETIVOS POIS EM MEIO AOS

DEBATES PERCEBE-SE QUE AS IDEIAS E OPINIÕES ESTÃO SE

REPETINDO. O SR. ANTONIO POLTELA DESTACA QUE CADA UM

DE NÓS TEMOS UM SEGMENTO OU MESMO UM PARTIDO POLÍTICO,

NO ENTANTO ENQUANTO CONSELHO ESTAMOS PARA

LUTAR PELA POPULAÇÃO, DE FORMA A SEREM TRATADAS

COM O DEVIDO RESPEITO, BUSCANDO ASSIM ACABAR COM A

DISCRIMINAÇÃO. NA SUA OPINIÃO O CURSO SERÁ DESNECESSÁRIO,

POIS O QUE IMPORTA SERÁ A VONTADE E O AMOR POR

PARELHEIROS, DEIXANDO ASSIM DE LADO A POLITICA PARTIDÁRIA.

ALERTA QUE PRECISAMOS TER ACESSO AOS SACs DA

PREFEITURA. O CONSELHEIRO FERNANDO DESTACA A NECESSIDADE

DE DAR ATENDIMENTO AO REGIMENTO, QUANTO AO

TEMPO DE FALA DE DOIS MINUTOS E A RÉPLICA; QUANTO AO

CURSO CONSIDERA IMPORTANTE POIS ESTAMOS SEMPRE

NUM PROCESSO DE APRENDIZAGEM. A SRA. TEREZA DESTACA

QUE QUANTO AOS SACs, PEDIDOS PELA POPULAÇÃO MUITOS

NÃO SÃO ATENDIDOS POR NÃO ATENDEREM A LEGISLAÇÃO.

DESTACA AINDA QUE A FORMAÇÃO É ESSENCIAL. OS CONSELHEIROS

AINDA EM MEIO AOS DEBATES SE DIZEM DESRESPEITADOS

PELA SUB PREFEITURA QUE NÃO REALIZOU UM EVENTO

DE RECEPÇÃO PARA ENTREGA DOS CERTIFICADOS, ABERTA

INCLUSIVE A CONVIDADOS, COMO ACONTECEU EM OUTRAS

SUB PREFEITURAS, ASSIM NÃO RECEBEREMOS OS CERTIFICADOS

DE QUALQUER JEITO. HÁ QUE SE TER O DEVIDO RESPEITO

E CONSIDERAÇÃO. QUANDO JÁ HAVIA ENCERRADO AS INSCRIÇÕES

PARA FALA O SR. GEOVANI CHRISTE CONVIDADO PRESENTE

NESTA REUNIÃO SOLICITOU A PALAVRA E MEDIANTE O

ARGUMENTO DA SRA. FRANCESCA, COORDENADORA DESTE

CONSELHO, DE QUE ELE PODERIA TER PEDIDO A FALA ANTES,

ALTEROU-SE E CHAMOU O CONSELHO DE DITADOR. O MESMO

FEZ USO DA PALAVRA AGRADECENDO A PRESENÇA E PARTICIPAÇÃO

DOS CONSELHEIROS E PEDIU DESCULPAS A COORDENADORA

POR SUA COLOCAÇÃO. O SR. CICERO, REPRESENTANTE

DO GOVERNO LOCAL INFORMOU QUE OS CERTIFICADOS

FORAM RECEBIDOS HÁ POUCOS DIAS, O QUE POR CONSEQUENCIA

NÃO FOI POSSIVEL REALIZAR O EVENTO, LEVANDO

APENAS PARA CONHECIMENTO DA COORDENAÇÃO, ASSIM A

ENTREGA ATENDERÁ AO PEDIDO DESTE CONSELHO. QUANTO

AO ORÇAMENTO PARA O CONSELHO NÃO HÁ UMA VERBA ESPECÍFICA

PARA O MESMO, NO ENTANTO TODO SUPORTE SERÁ

PROVIDENCIADO, COMO: COMPUTADOR, TELEFONE E FUNCIONÁRIO

PARA AUXILIAR A REALIZAÇÃO DAS REUNIÕES. HAVERÁ

AINDA UMA PESSOA INDICADA PELO SUB PREFEITO PARA CO

MUNICAÇÃO COM OS CONSELHEIROS, ASSIM AS CRÍTICAS E

SUGESTÕES DEVEM SER REALIZADAS PARA OS ENCAMINHAMENTOS

NECESSÁRIOS. OS CONSELHEIROS SOLICITAM PARA

QUE ESTE FUNCIONÁRIO SEJA O PRÓPRIO SR. CICERO, POR

SER ESTE O INTERMEDIADOR DESDE O INICIO DO PROCESSO

DE ELEIÇÃO DO CONSELHO. POR FIM SOBRE O CURSO INFORMA

QUE O MESMO SERÁ REALIZADO PELO CEFOR E ATENDERÁ

A DEMANDA DOS CONSELHEIROS. NADA MAIS HAVENDO A

TRATAR A SRA. FRANCESCA EDINELDA ANDRADE GOMES ENCERROU

A REUNIÃO AGRADECENDO A PRESENÇA E PARTICIPAÇÃO

DE TODOS E A ATA FOI ELABORADA POR MIM, LUIS

AUGUSTO RABELO, SECRETÁRIO DESTE CONSELHO, QUE DEVERÁ

SER LIDA E APROVADA NA PRÓXIMA REUNIÃO, A REALIZAR-

SE NO DIA SETE DE MARÇO DE DOIS MIL E QUARTORZE,

SENDO APROVADA E ASSINADA PELOS PRESENTES. SÃO PAULO,

07 DE FEVEREIRO DE 2014.

LISTA DE PRESENÇA:

ANDRÉ LUIZ KLEIN BARBAS 25.675.635-1 MARSILAC

ANTONIO POLTELA DOS REIS, 10.622.578-0 PARELHEIROS

CLAUDIO NEI DA SILVA, 26.332.069-8 PARELHEIROS

ELIZABETH DOS SANTOS PIRES MACHADO, 10.785.805-8

MARSILAC FERNANDO JOSÉ DE SOUZA, 26.196.825-7 PARELHEIROS

FIRMINO FERREIRA DOS SANTOS, 14.194.638-6 PARELHEIROS

FRANCESCA EDINELDA ANDRADE GOMES,

13.263.635-9PARELHEIROS GLÓRIA ATIBAIA, 8.292.517-3 PARELHEIROS

JEFFERSON DOS SANTOS MORAES, 23.128.723-9 PARELHEIROS

JUCIMÁRIO GALDINO BARBOSA, 35.908.504-4 PARELHEIROS

LUIS AUGUSTO RABELO, 23.994.158-5 MARSILAC

LUIZ GOMES ALVES, 256.206.144 PARELHEIROS

MARIA DA CONCEIÇÃO BORGES DA SILVA, 175.499.111

PARELHEIROS MARIA NORANEY RODRIGUES DOS SANTOS,

20.860.797-3 PARELHEIROS MARIA TEREZA BARIFALDI HIRS,

9.745.010-8 MARSILAC

SEVERINO ALVES DA SILVA, 36.131.066-3 MARSILAC

SILVIO MARTINS DA SILVA, 30.878.185-5 PARELHEIROS

SIMONE RIBEIRO DA SILVA, 33.109.091-0 PARELHEIROS

TOMÉ INÁCIO DA SILVA, 8.137.767

AGORA VAI, ACADÊMICOS DO CERCO FRANGO

Portaria nº 026/2014 -SP-LA/Gabinete

O Subprefeito da Lapa, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

– Autorizar a realização do desfile carnavalesco do bloco de

rua denominado

AGORA VAI” que será realizado nas do bairro de Perdizes,

no dia 04/03/2014

III – O evento será de total responsabilidade de Carlota

Joaquina

CPF nº 075.428.298-82.

IV– Visando diminuir os transtornos à população, os organizadores

deverão observar os critérios abaixo:

1. O evento deverá ser iniciado as 18H00 e finalizado às

21H30

2. Responsabilizar-se civil e criminalmente por danos ao

Patrimônio Publico.

3. Vedado o uso de veículos no passeio

4. Obter junto à CET, Companhia de Engenharia de Tráfego,

a devida autorização para promover intervenções no transito

local, bem como autorização para qualquer bloqueio de via

publica.

5. A Municipalidade declara que se isenta, através do instrumento

ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos

pessoais ou patrimoniais, devendo o autorizado providenciar

garantias necessárias para o evento.

6. O evento deverá disponibilizar banheiros químicos

7. Observar as normas da Lei Cidade Limpa

8. Os locais em questão deverão ser desocupados e apresentados

em perfeitas condições de limpeza e conservação.

Portaria nº 027/2014 -SP-LA/Gabinete

O Subprefeito da Lapa, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

I – Autorizar a realização do desfile carnavalesco do bloco

de rua denominado

ACADÊMICOS DO CERCO FRANGO” que será realizado

nas do bairro de Pompéia, no dia 04/03/2014

III – O evento será de total responsabilidade de Erick André

Roza

CPF nº 287.789.338-38.

IV– Visando diminuir os transtornos à população, os organizadores

deverão observar os critérios abaixo:

1. O evento deverá ser iniciado as 18H00 e finalizado às

21H30

2. Responsabilizar-se civil e criminalmente por danos ao

Patrimônio Publico.

3. Vedado o uso de veículos no passeio

4. Obter junto à CET, Companhia de Engenharia de Tráfego,

a devida autorização para promover intervenções no transito

local, bem como autorização para qualquer bloqueio de via

publica.

5. A Municipalidade declara que se isenta, através do instrumento

ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos

pessoais ou patrimoniais, devendo o autorizado providenciar

garantias necessárias para o evento.

6. O evento deverá disponibilizar banheiros químicos

7. Observar as normas da Lei Cidade Limpa

8. Os locais em questão deverão ser desocupados e apresentados

em perfeitas condições de limpeza e conservação

BELO GOLE FUTEBOL E SAMBA

LAPA

GABINETE DO SUBPREFEITO

Portaria nº 025/2014 -SP-LA/Gabinete

O Subprefeito da Lapa, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

I – Autorizar a realização do desfile carnavalesco do bloco

de rua denominado

BELO GOLE FUTEBOL E SAMBA” que será realizado nas

do bairro Leopoldina, no dia 08/03/2014

III – O evento será de total responsabilidade do Danilo

Mesquita Andrade

CPF nº 289.217.958-04.

IV– Visando diminuir os transtornos à população, os organizadores

deverão observar os critérios abaixo:

1. O evento deverá ser iniciado as 14H00 e finalizado às

18H00

2. Responsabilizar-se civil e criminalmente por danos ao

Patrimônio Publico.

3. Vedado o uso de veículos no passeio

4. Obter junto à CET, Companhia de Engenharia de Tráfego,

a devida autorização para promover intervenções no transito

local, bem como autorização para qualquer bloqueio de via

publica.

5. A Municipalidade declara que se isenta, através do instrumento

ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos

pessoais ou patrimoniais, devendo o autorizado providenciar

garantias necessárias para o evento.

6. O evento deverá disponibilizar banheiros químicos

7. Observar as normas da Lei Cidade Limpa

8. Os locais em questão deverão ser desocupados e apresentados

em perfeitas condições de limpeza e conservação.