População em Situação de Rua da Barra Funda

Plano de Trabalho/ Metas:
1) Nome e Estrutura Hierárquica (EH) da unidade de tra-
balho: Centro de Referência Especializado de Assistência Social
para População em Situação de Rua da Barra Funda – CREAS
POP BFU – 241103008070000
2) Nome e registro funcional do gestor da unidade detrabalho: Fátima Ramos Gouveia – Coordenadora Interina doCREAS Pop Barra Funda – RF 799.892.9
3) Nome da ação: Consolidando o SUAS conforme MDS
4) Tipo da ação: Processo
5) Objetivo a ser atingido: Consolidação do SUAS/MDS
no CREAS POP Barra Funda (acolhimento e atendimento dapopulação em situação de rua, articulação da rede, inserção
usuários PTRs)
6) Público alvo: funcionários do CREAS POP Barra Funda
7) Justificativa para o desenvolvimento da ação: Conforme
estabelecido na Política Nacional de Assistência Social o CREAS
POP Barra Funda tem como objetivo atender as exigênciasestabelecidas pelo SUAS, possibilitando a capacitação técnica
dos funcionários,
inclusão de usuários nos Programas deransferência
de Renda,
acolhida de pessoas em situação devulnerabilidade
social.
8) Cronograma contendo as etapas e/ ou o período deexecução das mesmas:
Atividades/ Etapas – Período de realização (em dias, meses ou data início e data fim)
1) Ampliação do espaço do CREAS POP Barra Funda – Jneiro/dezembro/2013
2) Implementação do RH do CREAS POP Barra Funda – Jneiro/dezembro/2013
3) Visitas técnicas aos serviços conveniados e reuniões de
integração dos serviços da rede conveniada – Janeiro/dezembro/2013
4) Integração com a rede (Saúde, Defensoria, MP, Secretaria
de Justiça, Direitos Humanos, Rede de Proteção e Defesa doIdoso, entre outros) – Janeiro/dezembro/2013
5) Audiências Públicas – Janeiro/dezembro/2013
6) CADÚNICO – Janeiro/dezembro/2013
7) PRONATEC – Janeiro/dezembro/2013
9) Meta ou indicador a ser alcançado no final do ciclo da
aliação(Campo 7 do Instrumental – RT): 100%
Plano de Trabalho/ Metas:

METAS NA ÁREA SOCIAL

Plano de Trabalho/ Metas:
1) Nome e Estrutura Hierárquica (EH) da unidade de tra-
balho: Supervisão de Assistência Social da Lapa – SAS LA –
241103005000000
2) Nome e registro funcional do gestor da unidade de trabalho:
Lucia Helena Gama – RF – 542.908.1/1
3) Nome da ação: Implementação do SAS conforme o SUAS
4) Tipo da ação: Processo
5) Objetivo a ser atingido: Implantar o CRAS e SAS LAPA
de acordo com o SUAS Sistema Único de Assistência Social,
segundo as orientações do MDS/SNA
6) Público alvo: Profissionais do CRAS/SAS LAPA
7) Justificativa para o desenvolvimento da ação: Necessida-
de de responder às demandas do usuários da Assistência Social
com qualidade, fim de efetivar a Assistência como direito de
cidadania e responsabilidade do Estado.
8) Cronograma contendo as etapas e/ ou o período de
execução das mesmas:Atividades/ Etapas – Período de realização (em dias, sema
meses ou data início e data fim)
1)Identificar, localizar e atender na nossa rede de proteção
social, as famílias beneficiárias do PTRs, incluídas as que não
cumprem as condicionalidades. – Jan a dez 2013
2)Supervisionar e monitorar os 8 serviços conveniados com
o SAS Lapa – Jan a dez 2013
3)Dar continuidade ao processo de formação continuada
dos 60 orientadores dos serviços da proteção social especial, 3
reuniões ano. – Jan a dez 2013
4)Dar continuidade ao processo de articulação dos serviços
da rede de Proteção Social Básica, especial e CRAS – Jan a dez
2013
5)Criar estratégias para vincular ações da rede de proteção
com atendimento CRAS e PTR`s – Jan a dez 2013
6) Criar rede local intersetorial, com saúde, saúde mental,
educação, SAS Pinheiros e SAS Lapa . Articulação com a defensoria
e saúde do governo do Estado de São Paulo.
– Jan
a
dez
2013
9) Meta ou indicador a ser alcançado no final do ciclo da
aliação(Campo 7 do Instrumental – RT): 85%
Plano de Trabalho/ Metas:
1) Nome e Estrutura Hierárquica (EH) da unidade de traba-
 Centro de Referência de Assistência Social da Lapa – CRAS
LA – 241103005040000
2) Nome e registro funcional do gestor da unidade de trabalho:
Célia Regina Cezar Rojo – RF – 629.715.3/1
3) Nome da ação: Implementação do SAS conforme o SUAS
4) Tipo da ação: Processo
5) Objetivo a ser atingido: Implantar o CRAS LAPA de acor-
do com o SUAS Sistema Único de Assistência Social, segundo as
orientações do MDS/SNAS
6) Público alvo: Profissionais do CRAS LAPA
7) Justificativa para o desenvolvimento da ação: Necessi-
dade de responder às demandas dos usuários da Assistência
Social com qualidade, fim de efetivar a Assistência como direito
de cidadania e responsabilidade do Estado.
8) Cronograma contendo as etapas e/ ou o período de
execução das mesmas:
Atividades/ Etapas – Período de realização (em dias, semanas,
meses ou data início e data fim)
1)Do universo de pessoas que procuram o CRAS Lapa,
aumentar a inclusão no PAIF. – Jan a dez 2013
2) Fortalecer a função protetiva da familia, através da
supervisão dos equipamentos da rede socioassistencial da
Proteção Social Básica conveniados com o CRAS Lapa. – Jan
a dez 2013
3)Dar continuidade ao processo de formação continuada
dos educadores,coordenadores e assistentes técnicos da rede
de proteção social básica conveniados com o CRAS Lapa. – Jan
a dez 2013
4)A partir da identificação de SMADS das pessoas que não
cumprem as condicionalidades, localizar e atender na nossa
rede de proteção social, as famílias beneficiárias dos PTRs – Jan
a dez 2013
5)Criar estratégias para vincular ações da rede de proteção
social básica e especial com atendimento CRAS e PTR`s – Jan
a dez 2013
9) Meta ou indicador a ser alcançado no final do ciclo da
avaliação(Campo 7 do Instrumental – RT): 85%
Plano de Trabalho/ Metas:

BOAS PRATICAS ADMINISTRATIVAS NA SUB LAPA

SUBPREFEITURA LAPA
COMUNICADO
A Subprefeitura Lapa, através da Supervisão de Gestão
de Pessoas – Unidade Técnica de Desenvolvimento e Acompanhamento
Profissional, publica “Avaliação do Resultado do Trabalho– RT”
,
Conforme informações abaixo: Unidade de Trabalho: Expediente de Gabinete
EH: 480101000000000
R.F. do Gestor: 807.286.8
Secretaria/Subprefeitura: SMSP/SP-LA
Período de Avaliação: Ciclo 2013
Plano de Trabalho:
1 – Nome da Ação: Instalação de CAT e Agência SP de
Desenvolvimento.
Tipo de Ação: (X) Projeto ( ) Processo
2 – Identificação do responsável pelo acompanha-
mento da ação: Ricardo Airut Pradas
3 – Objetivo a ser atingido: Facilitar obtenção de empre-
go e viabilidade de negócios/empresas na região.
4 – Público alvo: Munícipes.
5 – Justificativa para o desenvolvimento da
ação:Facilidade pela inserção na Praça de Atendimento e Proximidade
do Poupa
Tempo
– Lapa.
6 – Cronograma de atividades a serem desenvolvidas:

3 – Objetivo a ser atingido:Redução do tempo de trâmite
dos processos de justificativas
de dot,
para telefonia móvel.
4 – População alvo:Usuários dos celulares corporativos.
5 – Justificativa: Devido a alta rotatividade dos ocupantes
de cargos comissionados e a demora no trâmite dos processos
de justificativa de ligações, muitas vezes os responsáveis pela
utilização à época já não estão mais prestando serviços na SPLA,
sendo necessário fazer a notificação e aguardar os mesmos.

Desta
forma aumenta e muito a vida do processo na SP-LA.
6 – Cronograma de Atividades a serem Desenvolvidas:
Atividades/Etapas Período de realização:
1) Identificar a quantidade efetiva de processos em SAS
referente a esse assunto 01 mês;
2) Dar andamento e notificar os responsáveis para justificar
os processos antigos 03 meses;
3) Fazer em paralelo ao processo de pagamento, um expe-
diente para a justificativa da utilização dos aparelhos 01 mês;
4) Acompanhar a eficiência do novo processo 04 meses;
5) Feedback do novo sistema 03 meses.
7 – Meta Prevista: 100%
Unidade de trabalho: Supervisão de Gestão de Pessoas
– SUGESP – CAF
R.F do Gestor: 502.745.4
EH: 480007030000000
Secretaria/Subprefeitura: SMSP/SP-LA
Período de Avaliação: Ciclo 2013.
Plano de Trabalho:
1- Nome da Ação: Conscientização profissional e
promoção pessoal.
Tipo de Ação: (X) Projeto ( ) Processo
2 – Identificação do responsável pelo acompanha-
mento da Ação: Dulce Maria Ferreira.
3 – Objetivo a ser atingido:
– Conscientização dos servidores a propósito de seus di-
reitos/benefícios e a forma de requerê-los, tais quais Aposentadoria,
Abono
Permanência,Quinquênio,
Averbação
de Férias,

Licenças,
etc;
– Esclarecimento e orientação em relação à formação
profissional para efeito de progressão/promoção, gratificações,
etc…;
EH: 480004000000000
R.F. do Gestor: 319.691.7
Secretaria/Subprefeitura: SMSP/SP-LA
Período de Avaliação: Ciclo 2013
Plano de Trabalho:
1 – Nome da Ação: Lapa em ação.
Tipo da Ação: (x) Projeto (x) Processo
2 – Identificação do responsável pelo acompanha-
mento da Ação: Flávio Anauate
3 – Objetivo a ser atingido: Qualidade e eficiência no
atendimento aos munícipes e na execução dos serviços.
4 – População alvo: Munícipes da Subprefeitura Lapa.
5 – Justificativa:Necessidade de execução,através de equi-
pes e/ou empresas contratadas, de projetos, serviços e obras visando
atender com qualidae e eficiência as demandas em geral.
6 – Cronograma de Atividades a serem Desenvolvidas:
Atividades/Etapas

Período de realização:
1) Diagnóstico, encaminhamento e execução de serviço de
manejo arbóreo, conservação e revitalização das áreas ajardinadas
01 de janeiro a 31 de dezembro de 2013;
2) Diagnóstico, encaminhamento e execução de serviços de
limpeza de vias, córregos e canalizações 01 de janeiro a 31 de
dezembro de 2013;
3) Diagnóstico, encaminhamento e execução de serviços e
obras de manutenção de infraestrutura de vias, logradouros e
drenagem 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2013;
4) Diagnóstico, encaminhamento e execução de serviços,
obras e projetos de manutençao, revitalização e construção em
próprios municipais, vias e logradouros públicos 01 de janeiro a
31 de dezembro de 2013;
5) Atendimento as demandas administrativas 01 de janeiro
a 31 de dezembro de 2013.
7 – Meta Prevista: 100%
Unidade de trabalho: Supervisão Técnica de Limpeza
Pública – CPO
R.F: do gestor: 782.609.5
EH: 480003020100000
Secretaria/Subprefeitura: SMSP/SP-LA
Período de Avaliação: Ciclo 2013

apresentação de artistas de rua nos logradouros públicos

LEI Nº 15.776, DE 29 DE MAIO DE 2013
(PROJETO DE LEI Nº 489/11, DOS VEREA-
DORES ALFREDINHO – PT, FLORIANO PESARO
– PSDB, JAMIL MURAD – PC DO B, JOSÉ POLICE
NETO – PSD, NETINHO DE PAULA – PC DO B, ÍTALO
CARDOSO – PT E ORLANDO SILVA
– PC DO B)
Dispõe sobre a apresentação de artistas de
rua nos logradouros públicos do Município
de São Paulo, e dá outras providências.
FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo,
no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber
que a Câmara Municipal, em sessão de 7 de maio de 2013,
decretou e eu promulgo a seguinte lei:Art. 1º As apresentações de trabalho cultural por artistas
de rua em vias, cruzamentos, parques e praças públicas deverão
observar as seguintes condições:
I – permanência transitória no bem público, limitando-sea utilização ao período de execução da manifestação artística;
II – gratuidade para os espectadores, permitidas doações
espontâneas e coleta mediante passagem de chapéu;
III – não impedir a livre fluência do trânsito;
IV – respeitar a integridade das áreas verdes e demais
instalações do logradouro, preservando-se os bens particulares
e os de uso comum do povo;
V – não impedir a passagem e circulação de pedestrescomo o acesso a instalações públicas ou privadas;
VI – não utilizar palco ou qualquer outra estrutura sem a
prévia comunicação ou autorização junto ao órgão competente
do Poder Executivo, conforme o caso;
VII – obedecer aos parâmetros de incomodidade e os níveis
máximos de ruído estabelecidos pela Lei nº 13.885,agosto de 2004;
VIII – estar concluídas até as 22:00 h (vinte e duas horas);IX – não ter patrocínio privado que as caracterize como
evento de marketing, salvo projetos apoiados por lei municipal,estadual ou federal de incentivo à cultura.
Art. 2º Compreendem-se como atividades culturais deartistas de rua, dentre outras, o teatro, a dança individual ou em
grupo, a capoeira, a mímica, as artes plásticas, o malabarismo
ou outra atividade circense, a música, o folclore, a literatura e a
poesia declamada ou em exposição física das obras

som instalados em veículos automotores estacionados

(PROJETO DE LEI Nº 313/09, DOS VEREADO-
RES ANTONIO CARLOS RODRIGUES – PR, DALTON
SILVANO – PV E CORONEL CAMILO – PSD)
Dispõe sobre a emissão de ruídos sonoros
provenientes de aparelhos de som instalados
em veículos automotores estacionados,
e dá outras providências.
FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo,
no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber
que a Câmara Municipal, em sessão de 8 de maio de 2013,
decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Os veículos automotores estacionados em vias e
logradouros públicos do Município de São Paulo e aqueles
estacionados em áreas particulares de estacionamento direto
de veículos através de guia rebaixada ficam proibidos de emitir
ruídos sonoros enquadrados como de alto nível pela legislação
vigente mais restritiva, provenientes de aparelhos de som de
qualquer natureza e tipo, portáteis ou não, especialmente em
horário noturno.
§ 1º Entende-se por aparelhos de som, para os fins desta
lei, todos os tipos de aparelho eletroeletrônico reprodutor,
amplificador ou transmissor de sons, sejam eles de rádio, de
televisão, de vídeo, de CD, de DVD, de MP3, de iPod, celulares,
gravadores, viva voz, instrumentos musicais ou assemelhados.
§ 2º Entende-se por vias e logradouros públicos, para os
fins desta lei, a área compreendendo o leito carroçável, o meiofio,
as calçadas,
a entrada e saída de veículos nas garagens e
todas
as áreas destinadas a pedestres.
§ 3º Excluem-se das proibições estabelecidas no “caput”
deste artigo os aparelhos de som utilizados em veículos automotores
em movimento,
veículos profissionais previamente

adequados
à legislação vigente e devidamente autorizados,
e
também
veículos publicitários e utilizados em manifestações

sindicais
e populares.
Art. 2º A infração ao disposto nesta lei acarretará a aplicação
de multa no valor
de R$ 1.000,00 (mil reais),
valor
que
será
dobrado na primeira reincidência e quadruplicado a partir
da
segunda reincidência,
entendendo-se como reincidência o

cometimento
da mesma infração num período inferior a 30

(trinta)
dias.
Parágrafo único. O valor da multa de que trata o “caput”
deste artigo será atualizado anualmente pela variação do Índice
de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, calculado pelo Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística, acumulada no exercício
anterior, sendo que no caso de extinção desse índice, será adotado
outro,
criado por legislação federal,
que reflita a perda do
poder
aquisitivo da moeda.
Art. 3º Em caso de recusa do atendimento da ordem de
abaixar o som, adequando-o aos padrões estabelecidos pela
legislação vigente mais restritiva, a autoridade municipal responsável
pela fiscalização apreenderá provisoriamente o aparelho
de som ou o veículo no qual ele estiver instalado,
até o
restabelecimento
da ordem pública.
Parágrafo único. O proprietário do veículo responderá por
eventuais custas de remoção e estadia.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta lei
correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas,
se necessário.
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará a presente lei
no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua publicação.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 29 de
maio de 2013, 460º da fundação de São Paulo.
FERNANDO HADDAD, PREFEITO
ANTONIO DONATO MADORMO, Secretário do Governo
Municipal
Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 29 de
maio de 2013.
DECRETOS