CONVOCAÇÃO DE REUNIÃO REMOTA CPM LAPA

LAPA
GABINETE DO SUBPREFEITO
CONVOCAÇÃO DE REUNIÃO PLENÁRIA ORDINÁRIA
REMOTA DO CONSELHO PARTICIPATIVO MUNICIPAL DA
LAPA, CONFORME DISPOSTO NA PORTARIA N°003/PREF/
CC/SERS/2020
• DATA: 05 de OUTUBRO DE 2020
• HORÁRIO PRIMEIRA CHAMADA: 19h30 Horas
• HORÁRIO SEGUNDA CHAMADA: 19:45 Horas
• LOCAL: ACESSO REMOTO – LINK A SER DISPONIBILIZADO
NA PÁGINA DA SUBPREFEITURA LAPA, CONFORME ARTIGOS
4° E 6° DA PORTARIA N°003/PREF/CC/SERS/2020
Expediente:
Informes gerais;
Pauta:

  1. Mobilidade e Acessibilidade;
  2. Meio Ambiente;
  3. Cultura, Entretenimento e Lazer;
  4. Definição de pauta da próxima Reunião Ordinária, prevista para 09/11.

Reunião Extraordinária, que acontecerá no dia 30 de Setembro de 2020, às 19h00

SANTANA/TUCURUVI

GABINETE DO SUBPREFEITO

REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA CONSELHO PARTICIPATIVO MUNICIPAL DA SUBPREFEITURA SANTANA/TUCURUVI

O Coordenador do Conselho Participativo Municipal da Subprefeitura Santana/Tucuruvi, no uso de suas atribuições legais, convoca os Membros Titulares do CPM-S/T e seu interlocutor, para a Reunião Extraordinária, que acontecerá no dia 30 de Setembro de 2020, às 19h00, por meio de plataforma virtual Microsoft Teams, com a seguinte pauta:

1. Exposição do comunicado da secretaria geral do CPM- -S/T.

2. Cobrança de encaminhamento de documento para a secretaria.

3. Cobrança de explicação do conselheiro.

4. Abertura de processo de avaliação de conduta do conselheiro por ter cometido falta grave, como prevê o regimento. Iniciando assim, o prazo de 15 dias para a defesa dele.

Teleatendimento nas unidades de saúde zona oeste

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE
OESTE
DESPACHO AUTORIZATORIO
I – 2 0 1 4 – 0 . 3 2 1 . 7 6 1 – 7 ( P r o c e s s o S E I n º
6018.2020/0054806-9) – À vista do noticiado no presente
processo administrativo, considerando a impossibilidade de
solução de continuidade dos serviços objeto do presente ajuste,
AUTORIZO a celebração do Termo Aditivo n. 041/2020-CRSO ao
Contrato de Gestão n. 007/2015 – NTCSS/SMS, firmado entre
a Coordenadoria Regional de Saúde Oeste, por força Portarias
nº 702/2018-SMS.G, nº 819/2018-SMS.G, nº 877/2018-SMS.G,
nº 962/2018-SMS.G, nº 128/2019-SMS.G, nº 164/2019-SMS.G,
nº 198/2019-SMS.G, nº 683/2019-SMS.G, nº 1046/2019-SMS.G
e nº 1377/2019-SMS.G, e a entidade ASSOCIAÇÃO SAÚDE DA
FAMÍLIA, inscrita no CNPJ sob o n. 68.311.216/0001-01, cujo
objeto é gerenciamento e execução de ações e serviços de
saúde em unidades de saúde da rede assistencial dos Distritos
Administrativos Perdizes, Lapa, Leopoldina, Jaguaré, Jaguará da
Supervisão Técnica de Saúde Lapa/Pinheiros com a locação de
56 (cinquenta e seis) equipamentos (TABLETS) com plano de
dados de telefonia, incluindo aquisição de suprimentos de informática (26 câmeras com microfone e 26 caixas de som) a serem
utilizados no Teleatendimento nas unidades de saúde UBS Vila
Nova Jaguaré, UBS Vila Piauí, CAPS AD III – Leopoldina, CAPS
III Adulto Lapa, CER Lapa III e Programa “Acompanhante de
Pessoa com Deficiência” – APD, UBS Jd. Vera Cruz – Perdizes,
UBS Parque da Lapa, UBS Vila Anastácio, UBS Vila Anglo – “Dr.
José Serra Ribeiro”, UBS Vila Ipojuca – “Dra. Wanda Coelho
de Moraes”, UBS Vila Jaguara, UBS Vila Romana e Hospital
Dia – Rede Hora Certa Lapa, durante o período de 01/10/2020 a
31/12/2020, cujo valor total global estimado a TÍTULO DE CUSTEIO é de R$ 28.423,32 (vinte e oito mil, quatrocentos e vinte
e três reais e trinta e dois centavos), sendo o valor estimado de
R$ 8.197,80 (oito mil, cento e noventa e sete reais e oitenta
centavos) para cobrir as despesas com a aquisição de suprimentos de informática e o valor estimado de R$ 20.225,52 (vinte
mil, duzentos e vinte e cinco reais e cinquenta e dois centavos)
para a locação dos equipamentos administrativos e serviço de
telefonia, onerando a dotação orçamentária nº 84.10.10.301.3
003.2.520.3.3.50.39.00, fonte 00, conforme Plano de Trabalho
e seu respectivo Plano Orçamentário que passa a fazer parte
integrante do presente instrumento.
II – Em consequência, AUTORIZO a emissão da Nota de
Empenho nos valores correspondentes às despesas, bem como
o cancelamento de saldo eventualmente não utilizado.

Viaduto Elias Nagib Breim (Viaduto Lapa) – Abertura de Consulta Pública

COMUNICADO
Processo SEI nº 6011.2020/0003503-9
Interessados: SGM, SPLA.
Consulta Pública nº 21/SGM/2020
Objeto: Concessão de uso, a título oneroso, de áreas situadas nos baixos e adjacências do Viaduto Elias Nagib Breim
(Viaduto Lapa),
no Município de São Paulo.
Assunto: Abertura de Consulta Pública

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da
Secretaria de Governo Municipal (SGM), comunica a realização
de CONSULTA PÚBLICA, objetivando colher da sociedade civil
contribuições para o aprimoramento dos documentos que informam a Consulta Pública acima indicada.
Os interessados poderão consultar as minutas do Edital de
Licitação, Contrato e Anexos, além da justificativa técnica para
a Consulta Pública, a partir do dia 28 de setembro de 2020, no
seguinte endereço eletrônico:
https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/
governo/desestatizacao_projetos/baixos_viadutos/index.
php?p=303425
https://tinyurl.com/y2b233vk
http://e-negocioscidadesp.prefeitura.sp.gov.br/
As sugestões, opiniões ou críticas feitas por escrito deverão
ser dirigidas à Secretaria de Governo Municipal, de segunda a
sexta-feira, até o dia 13 de outubro de 2020, acompanhadas
de identificação do interessado, devendo ser encaminhadas:
(i) com solicitação de confirmação de recebimento, pelo endereço de e-mail baixosdeviadutos@prefeitura.sp.gov.br. Caso
algum interessado não consiga realizar protocolo ou acessar
os documentos pela via eletrônica e tenha interesse em fazer
a retirada física dos documentos ou entrega de qualquer documentação referente à Consulta deverá agendar previamente
o comparecimento por meio do e-mail disponibilizado. Obrigatório o encaminhamento de arquivo editável em Excel, com as
questões formuladas, devendo ser informado o(s) item(ns) da
minuta do Edital, Contrato, ou de seus Anexos, ao(s) qual(is) o
questionamento se refere, seguindo Modelo para Contribuições
à Consulta Pública, as quais serão publicadas juntamente com
o resultado de sua análise no Diário Oficial da Cidade e no
endereço eletrônico supracitado. Serão desconsideradas as
manifestações que não digam respeito ao presente certame ou
que tenham sido formuladas de forma distinta da estabelecida
neste Comunicado.

SOCIEDADE BENEFICENTE UNIÃO FRATERNA – REGULARIZAR A EDIFICAÇÃO QUANTO A ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO DE LOCAL DE REUNIÃO

PROCESSO Nº 6068.2020/0000963-2
NOTIFICAÇÃO Nº 0210/ CONTRU/DLR / 2020
DATA DA EMISSÃO: 18/06/2020
SUBPREFEITURA: LAPA
1 – DADOS DA EDIFICAÇÃO
Razão Social: SOCIEDADE BENEFICENTE UNIÃO FRATERNA
Endereço: RUA GUAICURUS, 27/59 – ÁGUA BRANCA
SÃO PAULO/SP – CEP: 05033-000
S.Q.L./INCRA: 022.010.0023-9
2 – FATO GERADOR DA NOTIFICAÇÃO
Necessidade do Documento Municipal que permita ao
Estabelecimento o seu Funcionamento (Art. 2º e 4º do Dec. nº
49.969, de 28 de agosto de 2008).
3 – ATENDIMENTO DA NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificado para, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias corridos, contados da data de publicação
da presente no Diário Oficial do Município, requerer a expedição do Alvará de Funcionamento, referente ao local de reunião
acima identificado, de acordo com o disposto no Decreto n°.
49.969 de 28 de agosto de 2008.
4 – PENALIDADES
O não atendimento desta notificação no prazo, acarretará a
aplicação das seguintes penalidades:

  • Multa no valor de 120 UFM de acordo com o Art. 3º, inciso II, no valor constante do quadro II anexo a lei Nº 9.433, de
    1º de abril de 1.982, renovável por duas vezes a cada 60 (sessenta) dias, após o que, não sendo requerida a expedição do
    documento municipal será a edificação interditada, nos termos
    do art. 4º da Lei n° 9.433, de 1o de abril de 1982.
    5 – OBSERVAÇÕES
    a) Quando do atendimento desta notificação mencionar o
    seu número.
    b) Fica ressalvado que o recebimento desta por preposto
    ou empregado do notificado, implica no seu recebimento por
    este, não podendo ser alegada ignorancia ou desconhecimento.
    6 – IDENTIFICAÇÃO DO EMITENTE : SEL / CONTRU/ DLR
    7 – LOCAL PARA ATENDIMENTO: RUA SÃO BENTO, 405 –
    8ºandar das 09:00 hs às 17:00 hs.
    COMUNIQUE-SE: Solicitamos atender, no prazo de 30
    (trinta) dias improrrogáveis, de acordo com o Art. 3º, inciso I da lei Nº 9.433, os termos da NOTIFICAÇÃO:
    NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAR A EDIFICAÇÃO
    QUANTO A ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO DE LOCAL DE
    REUNIÃO.