PLANO DE URBANIZAÇÃO DO SUBSETOR A1 – OUC AGUA BRANCA

AVISO DE LICITAÇÃO: TOMADA DE PREÇOS Nº 019150200 Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA APOIO AO GERENCIAMENTO DO CONTRATO 0161509000, REFERENTE Á ELABORAÇÃO DO PROJETO BÁSICO COMPLETO PARA O PLANO DE URBANIZAÇÃO DO SUBSETOR A1 NO PERÍMETRO DA OPERAÇÃO URBANA CONSORCIADA ÁGUA BRANCA – LEI 15.893/2013. Tipo de Julgamento: Técnica e Preço Local dos procedimentos: Rua São Bento nº 405, 16º andar do Ed. Martinelli – São Paulo – Núcleo de Licitações. Retirada do edital: até o dia 28/12/15 no site: http://enegocioscidadesp.prefeitura.sp.gov.br, ou poderá ser baixado através do link http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/ upload/desenvolvimentourbano/spurbanismo/AGUA_BRANCA/ edital/Anexo2Contrato0191502000.doc ou, mediante a entrega de 01 CD-ROM virgem, será fornecido o CD-ROM contendo o Edital completo e todos os elementos que o integram, podendo ser retirado no endereço acima referido. Entrega dos envelopes: das 9:h30 até as 10:00 horas do dia 05/01/2016. Abertura dos envelopes: 10:00 h. do dia 05/01/2016, no 10º andar do Ed. Martinelli, sala 163 A.

GRANDE CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO RESOLUÇÕES 01/GCMI/2014 E 02/ GCMI/2014

Resolução nº 01/GCMI/2014 – Disciplina os critérios para a inscrição dos programas (registro/renovação) das entidades sem fins lucrativos no Grande Conselho Municipal do Idoso.No uso de suas atribuições legais previstas na Lei nº 11.242/1992, em harmonia com o estabelecido nos artigos 37, § 3º, 47, 48, 49, 50, 52, 53 e 55 do inciso II § 3º, da Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), para a inscrição dos programas (registro/renovação) das entidades não governamentais e sem fins lucrativos e para as organizações governamentais, junto ao Grande Conselho Municipal do Idoso; Resolve: Art. 1º – Disciplinar os critérios para a inscrição dos programas (registro/renovação) das entidades sem fins lucrativos no Grande Conselho Municipal do Idoso. CRITÉRIOS PARA INSCRIÇÃO DOS PROGRAMAS (REGISTRO/RENOVAÇÃO) DAS ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS NO GRANDE CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO Art. 2º – Poderão obter a inscrição dos programas (registro/ renovação) no Grande Conselho Municipal do Idoso da Cidade de São Paulo – GCMI, as entidades sem fins lucrativos, que promovam ações no campo da política de atendimento à pessoa idosa, conforme estabelecido no artigo 47 do Estatuto do Idoso, que considera como linhas de atendimento: 1. Políticas sociais básicas, previstas na Lei 8.842, de 04 de janeiro de 1994, que dispõe sobre a Política Nacional do Idoso e a Lei Municipal nº 13834, de 27 de maio de 2004, que institui a Política Municipal do Idoso; 2. Políticas e programas de assistência social, em caráter supletivo, para aqueles que necessitarem; 3. Serviços especiais de prevenção e atendimento às vítimas de negligência, maus-tratos, exploração, abuso, crueldade e opressão; 4. Serviços de identificação e localização de parentes ou responsáveis por idosos abandonados em hospitais e institui- ções de longa permanência; 5. Proteção jurídico-social por entidades de defesa de direitos dos idosos; 6. Mobilização da opinião pública no sentido da participação dos diversos segmentos da sociedade no atendimento ao idoso. Quanto às atividades Art. 3º – Entidades que atuam com a prestação de serviços e defesa dos direitos da pessoa idosa, nos termos da Política Nacional do Idoso (Lei Federal nº 8.842, de 04 de janeiro de 1994); do Estatuto do Idoso (Lei Federal nº 10.741, de 01 de outubro de 2003) e a Política Municipal do Idoso (Lei Municipal nº 13.834, de 27 de maio de 2014). Art. 4º – Somente serão inscritos (registrados ou renovados) os programas das Entidades Governamentais e Não-Governamentais, sem fins lucrativos, que estejam regularmente constituídas e cujos Regulamentos ou Estatutos, respectivamente, em suas disposições, estabeleçam que: 1. Aplicação de suas rendas, seus recursos e eventual resultado operacional integralmente no território nacional, na manutenção e no desenvolvimento de seus objetivos institucionais; 2. Não distribuição dos resultados, dividendos, bonificações ou parcela de seu patrimônio sob nenhuma forma; 3. Não percebam seus diretores, conselheiros, associados, instituidores, benfeitores ou equivalentes, remuneração, vantagens ou benefícios direta ou indiretamente, por qualquer forma ou título em razão das competências, funções ou atividades que lhes sejam atribuídas pelos respectivos atos constitutivos; 4. Prevê na dissolução ou extinção, a destinação do eventual patrimônio remanescente a entidades com atividades congêneres. Documentos a serem apresentados pelas mantenedoras e suas mantidas Art. 5º – São necessários para a inscrição (registro/renova- ção) os seguintes documentos: 1. Ofício em papel timbrado da entidade de atendimento aos idosos dirigido ao Presidente do GCMI solicitando a inscri- ção dos programas (registro/renovação), declarando estar em consonância com a Lei Federal 10.741 (Estatuto do Idoso – Capítulo II e III) com assinatura do representante legal e carimbo do CNPJ (em duas vias); 2. CNPJ atualizado. 3. Estatuto Social, atualizado e registrado em cartório, conforme prevê o novo código civil; 4. Ata de Eleição da Atual Diretoria com cópia autenticada; 5. Atestados de Antecedentes Criminais dos membros da Diretoria Executiva (Polícia Civil / Poupa Tempo) e cópias das cédulas de identidades (RG ou RGI) 6. Declaração de que os Diretores não são remunerados, assinada pelo Presidente e o Contador da entidade; 7. Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM). 8. Certidão Negativa de Débito da Receita Federal (CND) ou a Declaração de Regularidade do Contribuinte Individual (DRS-CI) do INSS. 9. Certificado de Regularidade do FGTS-CRF. 10. Plano de Trabalho detalhado (Rotina diária) dos programas a serem inscritos em concordância com a Lei 10.741 (Estatuto do Idoso – Capítulo II e III). 11. Relação nominal com o número dos Registros de Identificação (RG) dos atendidos, separados por faixa etária e sexo, com os respectivos programas de atendimento. 12. Cadastro na Vigilância Sanitário (CMVS) atualizado ou cópia da publicação em D.O.C. 13. Termo de convênio atualizado com parceiros público ou privado (quando houver). 14. Cópia do Certificado de Acessibilidade (Expedido pela PMSP). 15. Cópia do Auto de Licença de Funcionamento para a Atividade (Alvará expedido pela PMSP). 16. Caso seja Centro-Dia, Instituições de Longa Permanência (ILPI’s) – (Casas de Repouso, Clínicas Geriátricas, e outras): – Relação nominal dos atendidos com as datas de nascimento e de admissão na instituição, bem como os respectivos graus de dependência; – Modelo de contrato de prestação de serviços celebrado com os idosos ou representantes legais; – Declaração que a entidade cumpre integralmente as exigências previstas no Artigo 35 e seus parágrafos do Estatuto do Idoso. – Certificado de inscrição da entidade no Conselho Regional de Medicina (CREMESP) ou Cópia do registro do médico responsável no Conselho Regional de Medicina (CRM). – Cópia do registro do enfermeiro responsável no Conselho Regional de Enfermagem (CORENSP). 17. Entidades prestadoras de serviços de Administração, Assessoria, Pesquisa, Desenvolvimento, Serviços Técnicos Especializados, Promoção de cursos de curta ou longa duração, Comunicação, Editoração, Promoção de eventos científicos, Estudos e levantamentos de dados socioeconômicos e demográficos, Banco de dados, Informática, Estatísticas sociais, apresentar: – Tipo de Instituição (OG, ONG, OSCIP). – CNPJ; – CCM; – Inscrição Estadual; – Comprovante de Endereço da Instituição. Art. 6º – A Entidade deverá certificar em declaração no ato da fiscalização (vistoria local) a existência de pessoa identificação ou internadas sem o conhecimento da família, ficando a instituição compromissada a comunicar ao GCMI o acolhimento de pessoa idosa nessas condições. Observação: O GCMI poderá eventualmente solicitar outros documentos para a análise e deliberação final.Quanto a Validade do Registro Art. 7º – O prazo de validade do certificado de inscrição (registro/renovação) será de 4 anos. Art. 8º – O pedido de renovação do registro deverá ser requerido no GCMI, 60 dias antes de expirar a validade do anterior. Inscrição Art. 9º – Para fins de celeridade do processo de inscrição, somente será recebido o pedido de inscrição que esteja com a documentação completa, conforme prevê o Art. 5º desta resolução, que será certificada no momento da apresentação pela equipe técnica do GCMI. Adequações Art. 10º – Quando a fiscalização (vistoria local), a ser realizada por uma equipe do GCMI, identificar alguma irregularidade que não puder ser sanada no ato, a entidade deverá em 60 dias apresentar comprovação da adequação, para continuidade ao processo de inscrição. Art. 11º – Esta resolução entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Resolução nº 02/GCMI/2014 Disciplina os critérios para inscrição dos programas (registro e renovação) das entidades com fins lucrativos no Grande Conselho Municipal do Idoso. No uso de suas atribuições legais previstas na Lei nº 11.242/1992, em harmonia com o estabelecido nos artigos 37, § 3º, 47, 48, 49, 50, 52, 53 e 55 do inciso II § 3º, da Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), para a inscrição dos programas (registro/renovação) das entidades não governamentais privadas, junto ao Grande Conselho Municipal do Idoso Resolve: Art. 1º – Disciplinar os critérios para a inscrição dos programas (registro/renovação) das entidades com fins lucrativos no Grande Conselho Municipal do Idoso da Cidade de São Paulo. Art. 2º – Para os fins dessa resolução consideram-se Entidades Não-Governamentais (Privadas) aquelas que atuam com fins lucrativos: Pessoas jurídicas de direito privado, constituídas na forma de Sociedades Civis. CRITÉRIOS PARA CONCESSÃO E RENOVAÇÃO DE REGISTRO DAS ENTIDADES COM FINS LUCRATIVOS NO GRANDE CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO Quanto às atividades Art. 3º – Entidades que atuam com a prestação de serviços e defesa dos direitos da pessoa idosa, nos termos da Política Nacional do Idoso (Lei Federal nº 8.842, de 04 de janeiro de 1994); do Estatuto do Idoso (Lei Federal nº 10.741, de 01 de outubro de 2003) e a Política Municipal do Idoso (Lei Municipal nº 13.834, de 27 de maio de 2014). Documentação a ser apresentada pelas mantenedoras e suas mantidas Art. 4º – São necessários para a inscrição (registro/renova- ção) os seguintes documentos: 18. Ofício em papel timbrado das entidades não governamentais (Privadas) de atendimento aos idosos, dirigido ao Presidente do GCMI solicitando (registro/renovação) inscrição dos programas, declarando estar em consonância com a Lei Federal 10.741 (Estatuto do Idoso – Capítulo II e III) com assinatura do representante legal e carimbo do CNPJ (em duas vias); 19. CNPJ atualizado. 20. Contrato Social registrado em cartório, atualizado, conforme novo código civil; 21. Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM). 22. Certidão Negativa de Débito da Receita Federal (CND) ou a Declaração de Regularidade do Contribuinte Individual (DRS-CI) do INSS. 23. Certificado de Regularidade do FGTS-CRF. 24. Plano de Trabalho detalhado (Rotina diária) dos programas a serem inscritos em concordância com a Lei 10.741 (Estatuto do Idoso – Capítulo II e III). 25. Relação nominal com os números dos Registros de Identificação (RG) dos atendidos, separados por faixa etária e sexo, com os respectivos programas de atendimento. 26. Cadastro na Vigilância Sanitária (CMVS) atualizado ou xerox da publicação em D.O.C. 27. Cópia do Certificado de Acessibilidade (Expedido pela PMSP). 28. Cópia do Auto de Licença de Funcionamento para Atividade (Alvará expedido pela PMSP). 29. Caso seja Centro-Dia, Instituições de Longa Permanência (ILPI’s) –(Casas de Repouso, Clínicas Geriátricas, e outras): – Relação nominal com data de nascimento e de admissão na instituição, bem como os respectivos graus de dependência. – Modelo de contrato de prestação de serviços celebrado com os idosos ou representantes legais. – Declaração que a entidade cumpre integralmente as exigências previstas no Artigo 35 e seus parágrafos do Estatuto do Idoso. – Certificado de inscrição da entidade no Conselho Regional de Medicina (CREMESP), ou Cópia do registro do médico responsável no Conselho Regional de Medicina (CRM). – Cópia do registro do enfermeiro responsável no Conselho Regional de Enfermagem (CORENSP). 30. Entidades prestadoras de serviços de Administração, Assessoria, Pesquisa, Desenvolvimento, Serviços Técnicos Especializados, Promoção de cursos de curta ou longa duração, Comunicação, Editoração, Promoção de eventos científicos, Estudos e levantamentos de dados socioeconômicos e demográficos, Banco de dados, Informática, Estatísticas sociais, apresentar: – Tipo de Instituição (OG, ONG, OSCIP) – CNPJ; – CCM; – Inscrição Estadual; – Comprovante de Endereço da Instituição. Art. 5º – A Entidade deverá certificar em declaração no ato da fiscalização (vistoria local) a existência de pessoa identificação ou internadas sem o conhecimento da família, ficando a instituição compromissada a comunicar ao GCMI o acolhimento de pessoa idosa nessas condições. Observação: É facultado ao GCMI, solicitar outros documentos que sejam necessários para concessão do registro para a análise e deliberação final. Quanto a Validade do Registro Art. 6º – O prazo de validade do certificado de inscrição (registro/renovação) será de 4 anos. Art. 7º – O pedido de renovação de registro deverá ser requerido no GCMI, 60 dias antes de expirar a validade do anterior. Inscrição Art. 8º – Para fins de celeridade do processo de inscrição, somente será recebido o pedido de inscrição que esteja com a documentação completa, conforme prevê o Art. 4º desta resolução, que será certificada no momento da apresentação pela equipe técnica do GCMI. Adequações Art. 9º – Quando a fiscalização (vistoria local), a ser realizada por uma equipe do GCMI, identificar alguma irregularidade que não puder ser sanada no ato, a entidade deverá em 60 dias apresentar comprovação da adequação, para continuidade ao processo de inscrição. Art. 10º – Esta resolução entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

INSTITUIÇÃO DE LONGA PERMANÊNCIA PARA IDOSOS – ILPI –

ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL GABINETE DA SECRETÁRIA PARECER CONCLUSIVO DO COMITÊ – EDITAL 284/SMADS/2015 – SAS LAPA Comitê de avaliação- TITULARES: Thaís Pranzetti Barreira – RF 779.455.3 (presidente); Ana Maria Lopes Calbar – RF 779.347.2; e Anete Duarte Osório – RF 603.772.1Data e local em que o comitê se reuniu para elaborar o parecer técnico: 26/11/2015 na SAS LAPA.Serviço ofertado Área de Abrangência: subprefeitura Lapa – Tipo de Serviço: INSTITUIÇÃO DE LONGA PERMANÊNCIA PARA IDOSOS – ILPI – Quantidade de unidade(s) de Serviço a ser conveniada: 01 – Vagas: 30 – Bem Imóvel: a ser locado por SMADS, na área de abrangência do Distrito Vila Leopoldina, Subprefeitura Lapa. – Valor de repasse de recurso mensal: R$ 77.951,48 para organização COM ISEN- ÇÃO da cota patronal do INSS e até R$ 13.000,00 para aluguel ou outro valor no limite da avaliação locatícia realizada pela SMADS e IPTU. R$ 90.066,77 para organização SEM ISENÇÃO da cota patronal do INSS e até R$ 13.000,00 para aluguel ou outro valor no limite da avaliação locatícia realizada pela SMADS e IPTU. – Verba de Implantação: até o valor limite de um repasse mensal. Data da realização da audiência pública:25/11/2015, 9h30, na SAS LAPA, Rua Caio Graco, 423. Número e identificação das propostas apresentadas:O Comitê de avaliação recebeu para o serviço objeto deste edital 1 (uma) proposta ofertada pela organização social APOIO – ASSOCIAÇÃO DE AUXÍLIO MÚTUO DA REGIÃO LESTE, a qual necessitou complementação, entregues de forma tempestiva.Síntese da proposta apresentada pela organização social:A APOIO – ASSOCIAÇÃO DE AUXÍLIO MÚTUO DA REGIÃO LESTE foi fundada em 18/12/1993, sendo uma organização civil sem fins lucrativos, preocupada com a pobreza das amplas camadas populares. No mesmo ano engajou-se na campanha de combate a fome que lhe rendeu o primeiro convênio com o governo do Estado de São Paulo. Consolidou seu trabalho nas atividades sociais na região Leste do município de São Paulo, para tanto recebeu suporte de organizações ligadas às igrejas católicas e protestantes da Alemanha, Inglaterra e Canadá, passando a fornecer assessoria permanente e assegurar o fortalecimento das pessoas e organizações populares nas atividades sociais, em busca de políticas públicas e habitacionais para famílias de baixa renda. Tem como objetivo trabalhar na promoção e desenvolvimento de pessoas em situação de extrema vulnerabilidade social, tendo como princípio base a construção da autonomia das pessoas através da conquista da dignidade humana, sendo que sua missão é de facilitar o acesso a políticas públicas e habitacionais para famílias de menor renda, desenvolver atividades de geração de empregos e fortalecer as famílias, pessoas, comunidades e associações de moradores e organizações populares. Atualmente, a APOIO gerencia, em parceria com PMSP/ SMADS, PMSA – Prefeitura Municipal de Santo André, PMSB – Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo, e Governo do Estado de São Paulo, diversos convênios sociais, entre eles 02 Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPI). Apresenta parcerias com UNINOVE, Pastoral da Criança, Cáritas, Universidade Mackenzie, SENAC, CRATOD, Fundação Israelita, Banco do Brasil, UNIP, USP leste, UNESP, Universidade São Judas, UNICSUL entre outras, além de parceria internacional com CAFOD. Apresentou ainda números significativos alcançados com trabalhos socioassistenciais no ano de 2013, bem como listagem de serviços conveniados. REGULARIDADE DA DOCUMENTAÇÃO: a proponente apresentou documentação de acordo com o solicitado no Edital n°284/SMADS/2015, possibilitando a sua participação neste ato público, conforme relacionado abaixo: Certificado de Matrícula junto a SMADS – nº 26.402 com validade até 30/06/2016; Inscrição do COMAS n° 743/2012, com prazo de validade indeterminado; Inscrição no CMDCA nº 1181/06, com prazo de validade até: 27/01/2017; Declaração de aptidão para apresentar os documentos; Currículo da organização e Detalhamento da proposta. A organização não apresentou pendências junto ao CADIM. INSTALAÇÕES A SEREM UTILIZADAS: A ORGANIZAÇÃO Social apresentou as instalações a serem utilizadas conforme a Portaria. A ABRANGÊNCIA TERRITORIAL DA AÇÃO A SER DESENVOLVIDA EM CONGRUÊNCIA COM O ESTABELECIDO PELO EDITAL: Distrito da Subprefeitura Lapa. A VINCULAÇÃO DA AÇÃO COM AS ORIENTAÇÕES DO PLANO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E TIPIFICAÇÃO MUNICIPAL DOS SERVI- ÇOS; COM AS DIRETRIZES NACIONAIS – LOAS, PNAS, SUAS, TIPIFICAÇÃO NACIONAL DE SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS E COM A GESTÃO INTEGRADA DE SERVIÇOS E BENEFÍCIOS DE TRANSFERÊNCIA DE RENDA: A vinculação da ação do presente convênio tomará como base o cumprimento dos padrões das ofertas que compõem o objeto deste serviço e das diretrizes do Plano Municipal de Assistência Social– PLAS-SP, Diretrizes Nacionais – LOAS, PNAS, SUAS/ Proteção Social Básica/ CRAS/ Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais, Protocolo de Gestão Integrada de Serviços, Benefícios de Transferência de Renda, a garantia dos direitos dos usuários e a boa e fiel utiliza- ção dos recursos financeiros pagos pela SMADS à conveniada. No âmbito das relações de parceria, a ILPI – Lapa terá articulação com as Supervisões de Assistência Social, Rede Socioassistencial e demais Políticas Públicas e órgãos de Sistema de Garantia de Direitos que disponibiliza os serviços, programas, projetos e benefícios da Secretaria em cada região; com os programas estratégicos da SMADS, visando o fortalecimento familiar e a sustentabilidade das ações desenvolvidas, de forma a superar as condições de vulnerabilidade das famílias atendidas com os serviços de saúde, trabalho, educação e comunidade. O Serviço manterá atualizado o banco de dados do cidadão ou outro instrumental definido pela SMADS, como forma de acesso a identificação das necessidades dos usuários, a produção de informações e a realização de acompanhamento do trabalho social, conforme preconiza a Política Nacional de Assistência Social, na perspectiva do SUAS, objetivando uma construção de um sistema de informações com vista a ampla divulgação dos beneficiários, contribuindo para o exercício da cidadania. A FORMA DE ACESSO DOS USUÁRIOS E DE CONTROLE DA DEMANDA PELAS OFERTAS DO SERVIÇO: Demanda encaminhada e/ou validada pelos CRAS, CREAS, Ministério Público ou Poder Judiciário. METODOLOGIA A SER DESENVOLVIDA: A proponente relata que o serviço Instituição de Longa Permanência para Idoso – ILPI terá prioridade na construção de um processo de trabalho que visa acolher e garantir proteção integral ao idoso em situação de vulnerabilidade e risco. Para alcançar este objetivo os participantes serão sujeitos deste percurso, mediados pela equipe de trabalho que facilitará a aquisição de valores e conhecimentos primordiais para a elaboração de novas referencias de vida. O convívio na ILPI – Lapa proporcionará novos modelos de relacionamento dos envolvidos com eles mesmos, com o outro e com o mundo, redimensionado suas experiências pessoais, fortalecendo as relações familiares de afeto, através de formas de intervenção sociais e pedagógicas que visam o alcance do objetivo deste serviço. Todo espaço do serviço será espaço educativo e de reconstrução dos projetos de vida. A equipe de trabalho orientará os usuários nos cuidados com os seus pertences e na participação das oficinas. As linguagens, posturas e atitudes contribuirão para o mesmo objetivo. O serviço de forma alguma reproduzirá o modelo de instituição fechada, buscando constantemente maior articulação com os recursos sociais da comunidade. Nas atividades desenvolvidas favorecerão a utilização de espaços públicos e eventos culturais da cidade. Garantirão o fortalecimento da rede Social, estabelecendo articulação com as demais instituições comprometidas com esta realidade: Fórum das Entidades, Conselhos Municipais e Grande Conselho Municipal do Idoso. As atividades realizadas diariamente serão: alimentação, a relação nominal dos Acolhidos, vinculação, movimentação e ficha social informatizada dos atendidos, no Sistema de Monitoramento de idoso em situação de vulnerabilidade e risco, a – SISA Atendimento, e demais sistemas informatizados, estabelecidos por SMADS. Ainda: emissão de relatórios mensais gerenciais sistemáticos aos órgãos competentes e reuniões mensais com os atendidos. A proponente apresentou uma grade de atividades a ser executada de acordo com o Edital, porém necessitando de adequação. MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DOS RESULTADOS E METAS ESTABELECIDAS PARA O DESENVOLVIMENTO DO SERVIÇO: A organização proponente informa que apresentará relatório mensal demonstrando o atendimento prestado, com os aspectos quantitativos e qualitativos, a DEMES – Declaração Mensal da Execução do Serviço Sócio Assistencial e os demais instrumentais determinados pela SMADS/SAS/CREAS. Informa ainda que o monitoramento e avaliação serão efetivados em função das Supervisões Técnica de CREAS/SAS/SMADS, instrumentais determinados pela Portaria 46/SMADS/2010, 26, 27 e 30/SMADS/2015; Instrumentais determinados pela SMADS/SAS/CREAS; Indicadores de avaliação do serviço; Cronograma Semanal de Atividades, bem como o Relatório Mensal, e a elaboração e execução do Plano Individual de Atendimento – PIA. CONHECIMENTO DO TERRITÓRIO DE IMPLANTAÇÃO DO SERVIÇO E DO TRABALHO SOCIAL: a proponente apresentou um quadro com dados demográficos da Lapa referente ao ano de 2010. CONHECIMENTO E CAPACIDADE DE ARTICULAÇÃO COM SERVIÇOS DA REDE SOCIOASSISTENCIAL LOCAL E POLÍTICAS PÚBLICAS SETORIAIS NO ÂMBITO TERRITORIAL: A proponente relata da importância de articulação com diversos serviços e projetos, na construção de uma rede de proteção que procure contemplar seus direitos. A ILPI Lapa estabelecerá diálogo constante com os demais servi- ços do território da Subprefeitura Lapa com o objetivo de fortalecer o trabalho social com as pessoas acolhidas neste serviço. Quanto à rede socioassistencial a proponente apresentou alguns serviços socioassistenciais voltados para a pessoa idosa, instalados no município. Quanto aos serviços de saúde, apresentou diversos serviços de saúde referenciados no território de abrangência da Subprefeitura Lapa. Quanto as políticas públicas de cultura, apresentou alguns serviços referenciados no território de abrangência da Subprefeitura Lapa. QUADRO DE RECURSOS HUMANOS: A proponente apresentou o quadro de recursos humanos conforme o edital, porém fazem-se necessá- rias algumas complementações. PROPOSTA DE CAPACITAÇÃO CONTINUADA: a proponente informa que a proposta de capacitação continuada será em conjunto com SAS / CRAS ou CREAS e SMADS/Proteção Social Básica ou Especial e Espaço do Aprender Social – ESPASO. PROCESSO DE SELEÇÃO E CAPACITAÇÃO CONTINUADA: A proponente informa que o processo de seleção e capacitação continuada dos profissionais do serviço será em conjunto com SAS / CRAS ou CREAS e SMADS/Proteção Social Básica ou Especial e Espaço do Aprender Social – ESPASO. Para a capacitação continuada dos profissionais a organização disponibilizará auditório com equipamentos audiovisuais e contará com professores qualificados de universidades além de outros técnicos especializados parceiros que trabalharão diversos temas específicos. TABELA DE CUSTEIO A DISTRIBUIÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS: A proponente detalha a tabela de custeio e distribuição dos recursos financeiros de acordo com o edital, fazendo necessária alteração quanto a sua condição de organização social isenta de encargos sociais. CONTRAPARTIDA: a proponente informa que disponibilizará 2 computadores e 1 impressora além dos equipamentos previstos em edital. TABELA DE CUSTOS DOS ELEMENTOS DE DESPESA DOS SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS: a organização apresentou a planilha padrão para cálculo de custos do serviço mensal e anual e com os valores para organização com isenção e sem isenção. Há necessidade de adequação. VERBA IMPLANTAÇÃO: a proponente informa que há necessidade da verba de implantação no valor limite de um repasse mensal. CONCLUSÃO DO COMITÊ: Após análise da proposta apresentada, manifestações exaradas em audiência pública e complementações entregues, este Comitê avalia que A ONG atendeu a contento as adequações, esclarecimentos e retificações solicitadas em Audiência Pública no dia 25/11/2015 e indica a organização social APOIO – ASSOCIAÇÃO DE AUXÍLIO MÚTUO DA REGIÃO LESTE como APTA a celebrar convênio com esta Pasta para execução do serviço INSTITUIÇÃO DE LONGA PERMANÊNCIA PARA IDOSOS – ILPI – Quantidade de unidade(s) de Serviço a ser conveniada: 01 – Vagas: 30 – Bem Imóvel: a ser locado por SMADS, na área de abrangência do Distrito Vila Leopoldina, Subprefeitura Lapa. – Valor de repasse de recurso mensal: R$ 77.951,48 para organização COM ISEN- ÇÃO da cota patronal do INSS e até R$ 13.000,00 para aluguel ou outro valor no limite da avaliação locatícia realizada pela SMADS e IPTU- Verba de Implantação: até o valor limite de um repasse mensal. A proponente poderá apresentar manifestação, no prazo de 5 dias, acerca do parecer técnico do Comitê de Avaliaçãopublicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, conforme disposto no item 7 do edital. São Paulo, 26 de novembro de 2015. TITULARES: Thaís Pranzetti Barreira – RF 779.455.3 (presidente); Ana Maria Lopes Calbar – RF 779.347.2 e Anete Duarte Osório – RF 603.772.1.

ata da Comissão Municipal de Acesso à Informação (CMAI)

COMISSÃO MUNICIPAL DE ACESSO À INFORMAÇÃO – CMAI ATA da 8ª Reunião da Comissão Municipal de Acesso à Informação (CMAI). Aos dezoito do mês de novembro de dois mil e quinze (18/11/2015), às catorze horas (14h), na sala de reunião do nono andar (9º and.) do Edifício Matarazzo, realizou-se a oitava (8ª) reunião da Comissão Municipal de Acesso à Informação (CMAI), com a presença dos (as) Ilmos (as) senhores (as): Roberto Porto – Secretário da Controladoria Geral do Município (CGM) e presidente da CMAI; Fernanda Campagnucci – Secretá- ria Executiva da Comissão de Acesso à Informação e Coordenadora da Coordenadoria de Promoção da Integridade (CGM/ COPI); Mayna Dias Melo – Assessora Técnica da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania (SMDHC); Marcoantonio Marques de Oliveira – Secretário Adjunto da Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico (SF); José Marcos Sequeira de Cerqueira – Secretário Adjunto da Secretaria Municipal de Negócios Jurídicos (SNJ); Dario Carnevalli Duri-gan – Assessor Especial da Secretaria do Governo Municipal (SGM); Cristina Kiomi Mori – Secretária Adjunta da Secretaria Municipal de Gestão (SMG); Marcelo Almeida Cunha Costa – Assessor Especial do Gabinete do Prefeito; Fábio Coelho – Assessor Técnico da Controladoria Geral do Município (CGM/ COPI); Murilo Bansi Machado – Assessor Especial da Controladoria Geral do Município (CGM/COPI). Ausente o representante da Secretaria Executiva de Comunicação (SECOM). A Secretária Executiva da Comissão Municipal de Acesso à Informação, Fernanda Campagnucci, abriu os trabalhos, conforme segue: 1. Dos pontos de pauta a serem tratados em reunião. A Secretária expôs os pedidos adiados, para consulta, na 7ª Reunião; os pedidos a serem tratados na presente reunião; a lista de Termos de Classificação a serem analisados pela CMAI; a proposta de portaria para estabelecer um procedimento para a Classifica- ção de Informações; e a proposta de novo regimento da CMAI. 2. Dos pedidos adiados: 1º) Pedido de informação sob o nº de protocolo e-SIC 11587, registrado perante a Companhia de Engenharia de Tráfego (CET). Trata-se de pedido em que o solicitante requer dados sobre as multas aplicadas pela CET, inicialmente negado pelo órgão sob o argumento de que demandaria trabalhos adicionais para extração dos dados. A Secretaria Executiva de Acesso à Informação estabeleceu contato com a Assessoria Técnica de Informática da Secretaria Municipal de Transportes para compreender as dificuldades técnicas visando ao atendimento do pedido, sendo informada que o sistema utilizado (APAIT) permite a extração dos dados, porém, levando um lapso de ao menos 10 (dez) dias para concretizá-la. Deste modo, em vista da resposta ter sido fornecida após contato preliminar, a Comissão de Acesso à Informação deliberou pelo deferimento e imediata inserção da resposta. 2º) Pedido de informação sob o nº de protocolo e-SIC 12024, registrado perante a Companhia de Engenharia de Tráfego CET). O solicitante deseja a mesma informação disponibilizada pela CET em Relatório Anual de acidentes fatais de 2014, porém em formato aberto e desagregado. Na 7ª Reunião Ordinária da CMAI, conforme registrado em ata, os presentes haviam concordado que a natureza da informação é pública, visto que o Relatório já é amplamente divulgado, e que o pedido em questão dizia respeito apenas ao formato em que foi disponibilizado; e que, para deliberação, seria necessária consulta à CET sobre a forma como esses arquivos estão armazenados hoje e sobre a viabilidade de fornecer os arquivos no formato solicitado. A Secretaria Executiva da CMAI fez a consulta à entidade, que informou possuir os dados nos formatos requeridos. Após análise do caso, os presentes consideraram o RECURSO DEFERIDO, determinando que o órgão entregue as informações em formato aberto. MOTIVO – as informações já se encontram publicadas e a Lei de Acesso à Informação (Lei nº12.527/2011), ao tratar de transparência ativa, estabelece que a informação disponível deve “possibilitar a gravação de relatórios em diversos formatos eletrônicos, inclusive abertos e não proprietários, tais como planilhas e texto, de modo a facilitar a análise das informações” (Art.8º, II), sempre que possível.; 3º) Pedido de informação sob o nº de protocolo e-SIC 12223, registrado perante a Secretaria Municipal de Educação (SME). Trata-se de pedido em que o solicitante requer da Secretaria Municipal de Educação o custo médio de cada criança no âmbito do sistema de creches da administração direta e indireta. Inicialmente, a Pasta concedeu a informação relativa à oferta indireta, que é fixada por Portaria, mas afirmou ao solicitante não possuir tal informação com relação à direta. A partir de parecer da CGM, a SME forneceu ao solicitante dados orçamentários para que o próprio solicitante pudesse produzir o cálculo. No entanto, as informações fornecidas ainda não permitiram o cálculo do custo per capita das creches praticado no município. Na 7ª Reunião Ordinária, conforme registrado em ata, os presentes consideraram que se trata de informação imprescindível para o planejamento e que o valor praticado deveria ser disponibilizado. No entanto, decidiram adiar a deliberação, para que a SME pudesse se manifestar quanto à existência do dado. A Secretária Executiva informou que entrou em contato com o Chefe de Gabinete da SME, o Sr. Marcos Rogério Souza, e que este, por sua vez, informou que o cálculo é aproximado, sendo o único dado disponível atualmente. Após análise do caso, os presentes consideraram o RECURSO INDEFERIDO, visto que o órgão já disponibilizou as informações que possui; e aprovaram a recomendação para que a SME produza uma metodologia para que esse dado passe a ser divulgado,uma vez que o Plano Municipal de Educa- ção (Lei Municipal nº 16.271/2015) fixa um prazo de dois anos para a implementação do Custo Aluno Qualidade Inicial (CAQi). MOTIVO –informações disponíveis já fornecidas; dado solicitado não é produzido atualmente. 4º) Pedido de informação sob o nº de protocolo e-SIC 12313, registrado perante a Secretaria Municipal de Habitação (SEHAB). Trata-se de pedido em que o solicitante requer o procedimento para desarquivar processo referente à aprovação do loteamento de determinado imóvel, bem como se existe algum processo administrativo referente a certo e determinado empreendimento imobiliário. O pedido havia sido adiado para consulta junto à SEHAB. Em resposta à consulta, a SEHAB respondeu, fornecendo todas as informações requeridas. Após análise do caso, os presentes consideraram o RECURSO DEFERIDO, determinando que a resposta seja imediatamente transmitida ao solicitante. MOTIVO – resposta prontamente fornecida pelo órgão.3. Das Delibera- ções sobre 5 (cinco) recursos de 3ª (terceira) instância do Sistema de Informação ao Cidadão (e-SIC) da Prefeitura de São Paulo (PMSP), na seguinte ordem: 1º) Pedido de informação sob o nº de protocolo e-SIC 12750, registrado perante a Companhia de Engenharia de Tráfego (CET). O solicitante requer dados a respeito das ocorrências de multas nas marginais na primeira semana de validade dos novos limites de velocidade. Foram enviados dados somente a respeito do período entre janeiro a julho, sem informação sobre a data de cada registro, e em formato PDF, o que inviabiliza a extração da informação solicitada. Após análise do caso, os presentes consideraram o RECURSO DEFERIDO, determinando que a CET disponibilize, em formato aberto, os dados; e, visto que se trata de pedido recorrente, com a recomendação de que passe a divulgar relatório mensal das multas aplicadas, com local, data e horário e em formato aberto, como medida de transparência ativa. – MOTIVO – os dados existem, podem ser extraídos de sistema e são de responsabilidade da CET.2º) Pedido de informação sob o nº de protocolo e-SIC 12928, registrado perante a Secretaria Municipal de Saúde (SMS). O pedido trata do quadro de pessoal das Organizações Sociais da Saúde e foi respondido integralmente pela Pasta. Os recursos registrados tratavam de esclarecimento sobre os dados, e poderiam ser dirimidos em contato direto com o órgão. Diante disso, os presentes consideraram o RECURSO INDEFERIDO, recomendando que os contatos da SMS sejam fornecidos à solicitante. MOTIVO – informações já fornecidas pelo órgão. 3º) Pedido de informação sob o nº de protocolo e-SIC 13025, registrado perante a Secretaria Municipal de Direitos Humanos (SMDHC). O relator narrou os termos do pedido, que trata das doações ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FUMCAD). Inicialmente, o órgão respondeu o pedido parcialmente, alegando que a divulgação de dados de pessoa física feriria a privacidade dos doadores. Em segunda instância, a CGM emitiu parecer favorável a esse entendimento, porém determinou que a o restante das informações solicitadas, tais como valores doados por projeto e natuzera do doador (se pessoa física, ou jurídica), fossem disponibilizados. A representante da SMDHC se manifestou no sentido de esclarecer que não existe possibilidade de se vincular a doação ao projeto, pois o sistema não permite gerar esse tipo de relatório, e que a consulta teria que ser feita manualmente, para cada um dos 122 projetos. O Controlador Geral ressaltou que a SMDHC passa por auditoria com o fim justamente de se averiguar a regularidade das doações ao FUMCAD, e que, após o fim da aferição, o Relatório de Auditoria, bem como os dados utilizados, serão divulgados. Após análise do caso, os presentes consideraram o RECURSO DEFERIDO, com a ressalva de que os nomes dos doadores sejam excluídos, e que se consulte à Procuradoria Geral do Município a respeito da legalidade da divulgação de dados dos doadores do FUMCAD. MOTIVO – em vista do procedimento investigatório em curso, não é possível a divulgação dos nomes, mas os dados gerais sobre as doações, de natureza pú- blica, devem ser divulgados. 4º) Pedido de informação sob o nº de protocolo e-SIC 13232, registrado perante a Companhia de Engenharia de Tráfego (CET). Trata-se de pedido sobre o quantitativo de multa aplicados nos primeiros 30 dias de vigência dos novos limites de velocidade nas marginais. Após análise do caso, os presentes consideraram o RECURSO DEFERIDO, dando o mesmo encaminhamento do pedido sob protocolo nº 12750. MOTIVO – os dados existem, podem ser extraídos do sistema e são de responsabilidade da CET.5º) Pedido de informação sob o nº de protocolo e-SIC 13513, registrado perante a Subprefeitura de Sapopemba. Tratase de pedido questionando existência de alvará para o estabelecimento de empreendimento de “hotel para animais” em imóvel contiguo ao de propriedade do solicitante. A Subprefeitura respondeu de forma parcial ao pedido, deixando de esclarecer se o estabelecimento possui permissão para funcionar. Após análise do caso, os presentes consideraram o RECURSO DEFERIDO, determinando-se que a Subprefeitura complemente a informação prestada. MOTIVO – a resposta não foi satisfató- ria e deve ser complementada pela Subprefeitura. 4. Revisão dos Termos de Classificação. A Secretária Executiva contextualizou a nova realidade atinente às competências da Comissão de Acesso à Informação, que, com o Decreto 56.519/2015, passa a ser a única autoridade classificadora do município. Após esse breve introito, passou à relatoria dos termos vigentes para ratificação da CMAI.1º) Controladoria Geral do Município (CGM) – Em vista da similitude dos termos editados, procedeuse à análise em bloco. Os termos de classificação de número 1 (um), 3 (três) e 4 (quatro) tratam das denúncias recebidas e das investigações instauradas pela CGM. As informações dessa natureza já são previamente protegidas pela legislação nacional, o que torna os termos irrelevantes. Os termos de número 2 (dois) e 5 (cinco) envolvem denúncias de corrupção relacionadas ao avanço patrimonial de agentes públicos. Igualmente foi considerada a irrelevância da edição de Termos, visto que a legisla- ção regula a matéria, tanto no plano normativo quando no principiológico. Desta forma, após análise dos termos em questão, a CMAI decidiu pela REVOGAÇÃO de todos os termos editados pela Controladoria Geral do Município. 2º) Secretaria Municipal de Assistência Social (SMADS) – O órgão editou dois termos. O termo número 1 (um) trata da proteção aos locais de acolhimento de jovens e adolescentes vítimas de abandono, negligência, violência, exploração ou por decisão judicial de destituição temporária ou permanente do poder familiar. O termo número 2 (dois) assegura restrição à informação referente às unidades de prestação de serviço de proteção e acolhimento de vítimas de violência, maus tratos, exploração, abuso, violência física, psicológica, entre outras situações de risco pessoal. Após análise do termo, a Comissão de Acesso a Informa- ção decidiu pela RATIFICAÇÃO num primeiro momento, com possibilidade de discutir o aumento do grau de classificação e a abrangência da proteção (locais e/ou nomes) de ambos os termos. 3º) São Paulo Transportes (SPTrans) – a empresa editou um único termo, de número 1, sob a rubrica genérica de “contrato trabalho – diversos”. Após análise do termo, a CMAI, considerando a fundamentação do termo demasiado genérica, decidiu pela sua REVOGAÇÃO.4º) Secretaria Municipal de Segurança Urbana (SMSU) – A SMSU editou 3 (três) Termos de Classificação. O termo de número 1 (um) diz respeito às câ- meras de videomonitoramento instaladas em diversos pontos da cidade e sob responsabilidade da Central de Telecomunica- ções da Guarda Civil Metropolitana – CETEL. No debates, constatou-se a impropriedade de ser estabelecido um termo de classificação, visto que a análise de acesso deve ser casuística, preservando-se a intimidade de terceiros. O termo número 2 (dois) colocou sob sigilo toda sorte de documento ou atividade investigativa realizada pela SMSU. Os presentes consideraram a desnecessidade de tal reserva ser aplicada, tendo em conta que a legislação vigente já determina o sigilo como essencial ao bom andamento de procedimentos inquisitivos. O termo número 3 (três) trata da reserva ao documento “Procedimento Operacional Padrão – POP”, que traz normas de atendimento e abordagem da Guarda Civil Metropolitana. Considerou-se que o órgão, pela sua natureza de segurança, ainda que atinente ao patrimônio público, não pode revestir de sigilo procedimentos considerados essenciais à população. Ponderou-se que poderia ser revestido de sigilo aquilo que for de caráter de operacional e tático e que pode por em risco a atuação da corporação (por exemplo, disposição de determinado efetivo ou esquema de segurança para determinado evento). Tais informações, porém, já estariam protegidas pela legislação vigente. Após análise do termo, a CMAI, considerando o objeto do respectivo termo como de natureza não sigilosa, decidiu pela sua REVOGAÇÃO. 5º) Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres (SMPM) – o órgão editou um termo de classificação, termo de número 1 (um), que trata da proteção aos locais de acolhimento de mulheres, acompanhadas ou não de seus filhos, em situa- ção de risco de morte, ou ameaça, em razão de violência doméstica e familiar, demais violências causadoras de lesão, sofrimento físico, sexual, psicológico ou dano moral. Após análise do termo, a Comissão de Acesso a Informação decidiu pela sua RATIFICAÇÃO. 5. Proposta de Portaria estabelecendo um procedimento para classificação de informações. A Secretária Executiva apresentou a proposta, explicando trâmite interno via Processo Eletrônico, com as formas de provocação da competência da CMAI. Após análise do termo, restou decidido que uma versão final será enviada a todos os membros da CMAI para aprovação e posterior publicação. 6. Proposta de novo Regimento Interno da Comissão Municipal de Acesso à Informação. A Secretária Executiva explicitou a necessidade de o novo Regimento Interno estar em simetria com a nova composição e com as novas competências estabelecidas pelo Decreto 56.519/2015. Após análise do termo, restou decidido que uma versão final será enviada a todos os membros da CMAI para aprovação e posterior publicação. 7. Por fim, reiterou-se que a CMAI deve se reunir novamente no mês de dezembro de dois mil e quinze, em data e local a confirmar. Nada mais havendo para tratar, o Presidente da Comissão, Ilmo. Sr. Roberto Teixeira Pinto Porto, declarou encerrada a reunião às dezesseis horas e trinta minutos (16h30), da qual se lavrou a presente ata, lida e aprovada, bem como assinada por todos. Roberto Teixeira Pinto Porto Presidente da CMAI Secretário da Controladoria Geral do Município (CGM) Dario Carnevalli Durigan Assessor Especial Secretaria do Governo Municipal (SGM) Mayna Dias Bueno Assessora Técnica Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania (SMDHC) José Marcos Sequeira de Cerqueira Secretário Adjunto Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos (SNJ) Marcoantonio Marques de Oliveira Secretário Adjunto Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico (SF) Cristina Kiomi Mori Secretaria Adjunta Secretaria Municipal de Gestão Marcelo Almeida Cunha Costa Assessor Especial Gabinete do Prefeito Fernanda Campagnucci Secretária Executiva da CMAI Controladoria Geral do Município (CGM)

noticias da toca da onça

2015-0.296.461-5 AUTORIZAÇÃO Nº 772/SIURB/ATARP14/NMPME/2015 Assunto: utilização da ata de RP nº 015/SIURB/14 (fornecimento à Prefeitura do Município de São Paulo de: serviços gerais de manutenção preventiva, corretiva, reparações, adaptações e modificações, de acordo com o decreto nº 29.929/91 e alterações posteriores, em prédios municipais, com fornecimento de materiais de primeira linha e mão de obra especializada) Interessado: Subprefeitura Lapa Objeto: Manutenção e Adequação na Passagem Subtêrranea 12 de Outubro – Rua 12 de Outubro x Rua Willians Speers – Lapa – São Paulo / SP DESPACHO: Atendendo ao solicitado no processo nº 2015-0.296.461-5,AUTORIZO a utilização pela Subprefeitura Lapa, da Ata de Registro de Preços acima citada, desde que os recursos sejam da própria Subprefeitura, de acordo com o orçamento referencial às fls. 02, no valor de R$ 149.958,47 (cento e quarenta e nove mil, novecentos e cinquenta e oito reais e quarenta e sete centavos). Toda a fiscalização e controle da obra será de responsabilidade única da Subprefeitura Lapa contratante autorizada, devendo nomear responsável técnico devidamente registrado no CREA para fiscalização e apropria- ção dos serviços contratados, atendendo os critérios de medi- ção e demais procedimentos previstos na Ata de Registro de Preços acima referida. Deverá ser encaminhada cópia da ordem de serviços conforme item 7.4.1 – OBS do anexo III – Termo de Referência do Edital da Ata. 2015-0.296.452-6 AUTORIZAÇÃO Nº 773/SIURB/ATARP14/NMPME/2015 Assunto: utilização da ata de RP nº 015/SIURB/14 (fornecimento à Prefeitura do Município de São Paulo de: serviços gerais de manutenção preventiva, corretiva, reparações, adaptações e modificações, de acordo com o decreto nº 29.929/91 e alterações posteriores, em prédios municipais, com fornecimento de materiais de primeira linha e mão de obra especializada) Interessado: Subprefeitura Lapa Objeto: Manutenção e Adequação na Passagem Subtêrranea Mercado da Lapa – Rua John Harrison x rua Willians Speers – Lapa – São Paulo / SP DESPACHO: Atendendo ao solicitado no processo nº 2015-0.296.452-6,AUTORIZO a utilização pela Subprefeitura Lapa, da Ata de Registro de Preços acima citada, desde que os recursos sejam da própria Subprefeitura, de acordo com o orçamento referencial às fls. 02, no valor de R$ 149.999,17 (cento e quarenta e nove mil, novecentos e noventa e nove reais e dezessete centavos). Toda a fiscalização e controle da obra será de responsabilidade única da Subprefeitura Lapa contratante autorizada, devendo nomear responsável técnico devidamente registrado no CREA para fiscalização e apropriação dos servi- ços contratados, atendendo os critérios de medição e demais procedimentos previstos na Ata de Registro de Preços acima referida. Deverá ser encaminhada cópia da ordem de serviços conforme item 7.4.1 – OBS do anexo III – Termo de Referência do Edital da Ata.