COMISSÃO MUNICIPAL DE ACESSO À INFORMAÇÃO – CMAI ATA da 8ª Reunião da Comissão Municipal de Acesso à Informação (CMAI). Aos dezoito do mês de novembro de dois mil e quinze (18/11/2015), às catorze horas (14h), na sala de reunião do nono andar (9º and.) do Edifício Matarazzo, realizou-se a oitava (8ª) reunião da Comissão Municipal de Acesso à Informação (CMAI), com a presença dos (as) Ilmos (as) senhores (as): Roberto Porto – Secretário da Controladoria Geral do Município (CGM) e presidente da CMAI; Fernanda Campagnucci – Secretá- ria Executiva da Comissão de Acesso à Informação e Coordenadora da Coordenadoria de Promoção da Integridade (CGM/ COPI); Mayna Dias Melo – Assessora Técnica da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania (SMDHC); Marcoantonio Marques de Oliveira – Secretário Adjunto da Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico (SF); José Marcos Sequeira de Cerqueira – Secretário Adjunto da Secretaria Municipal de Negócios Jurídicos (SNJ); Dario Carnevalli Duri-gan – Assessor Especial da Secretaria do Governo Municipal (SGM); Cristina Kiomi Mori – Secretária Adjunta da Secretaria Municipal de Gestão (SMG); Marcelo Almeida Cunha Costa – Assessor Especial do Gabinete do Prefeito; Fábio Coelho – Assessor Técnico da Controladoria Geral do Município (CGM/ COPI); Murilo Bansi Machado – Assessor Especial da Controladoria Geral do Município (CGM/COPI). Ausente o representante da Secretaria Executiva de Comunicação (SECOM). A Secretária Executiva da Comissão Municipal de Acesso à Informação, Fernanda Campagnucci, abriu os trabalhos, conforme segue: 1. Dos pontos de pauta a serem tratados em reunião. A Secretária expôs os pedidos adiados, para consulta, na 7ª Reunião; os pedidos a serem tratados na presente reunião; a lista de Termos de Classificação a serem analisados pela CMAI; a proposta de portaria para estabelecer um procedimento para a Classifica- ção de Informações; e a proposta de novo regimento da CMAI. 2. Dos pedidos adiados: 1º) Pedido de informação sob o nº de protocolo e-SIC 11587, registrado perante a Companhia de Engenharia de Tráfego (CET). Trata-se de pedido em que o solicitante requer dados sobre as multas aplicadas pela CET, inicialmente negado pelo órgão sob o argumento de que demandaria trabalhos adicionais para extração dos dados. A Secretaria Executiva de Acesso à Informação estabeleceu contato com a Assessoria Técnica de Informática da Secretaria Municipal de Transportes para compreender as dificuldades técnicas visando ao atendimento do pedido, sendo informada que o sistema utilizado (APAIT) permite a extração dos dados, porém, levando um lapso de ao menos 10 (dez) dias para concretizá-la. Deste modo, em vista da resposta ter sido fornecida após contato preliminar, a Comissão de Acesso à Informação deliberou pelo deferimento e imediata inserção da resposta. 2º) Pedido de informação sob o nº de protocolo e-SIC 12024, registrado perante a Companhia de Engenharia de Tráfego CET). O solicitante deseja a mesma informação disponibilizada pela CET em Relatório Anual de acidentes fatais de 2014, porém em formato aberto e desagregado. Na 7ª Reunião Ordinária da CMAI, conforme registrado em ata, os presentes haviam concordado que a natureza da informação é pública, visto que o Relatório já é amplamente divulgado, e que o pedido em questão dizia respeito apenas ao formato em que foi disponibilizado; e que, para deliberação, seria necessária consulta à CET sobre a forma como esses arquivos estão armazenados hoje e sobre a viabilidade de fornecer os arquivos no formato solicitado. A Secretaria Executiva da CMAI fez a consulta à entidade, que informou possuir os dados nos formatos requeridos. Após análise do caso, os presentes consideraram o RECURSO DEFERIDO, determinando que o órgão entregue as informações em formato aberto. MOTIVO – as informações já se encontram publicadas e a Lei de Acesso à Informação (Lei nº12.527/2011), ao tratar de transparência ativa, estabelece que a informação disponível deve “possibilitar a gravação de relatórios em diversos formatos eletrônicos, inclusive abertos e não proprietários, tais como planilhas e texto, de modo a facilitar a análise das informações” (Art.8º, II), sempre que possível.; 3º) Pedido de informação sob o nº de protocolo e-SIC 12223, registrado perante a Secretaria Municipal de Educação (SME). Trata-se de pedido em que o solicitante requer da Secretaria Municipal de Educação o custo médio de cada criança no âmbito do sistema de creches da administração direta e indireta. Inicialmente, a Pasta concedeu a informação relativa à oferta indireta, que é fixada por Portaria, mas afirmou ao solicitante não possuir tal informação com relação à direta. A partir de parecer da CGM, a SME forneceu ao solicitante dados orçamentários para que o próprio solicitante pudesse produzir o cálculo. No entanto, as informações fornecidas ainda não permitiram o cálculo do custo per capita das creches praticado no município. Na 7ª Reunião Ordinária, conforme registrado em ata, os presentes consideraram que se trata de informação imprescindível para o planejamento e que o valor praticado deveria ser disponibilizado. No entanto, decidiram adiar a deliberação, para que a SME pudesse se manifestar quanto à existência do dado. A Secretária Executiva informou que entrou em contato com o Chefe de Gabinete da SME, o Sr. Marcos Rogério Souza, e que este, por sua vez, informou que o cálculo é aproximado, sendo o único dado disponível atualmente. Após análise do caso, os presentes consideraram o RECURSO INDEFERIDO, visto que o órgão já disponibilizou as informações que possui; e aprovaram a recomendação para que a SME produza uma metodologia para que esse dado passe a ser divulgado,uma vez que o Plano Municipal de Educa- ção (Lei Municipal nº 16.271/2015) fixa um prazo de dois anos para a implementação do Custo Aluno Qualidade Inicial (CAQi). MOTIVO –informações disponíveis já fornecidas; dado solicitado não é produzido atualmente. 4º) Pedido de informação sob o nº de protocolo e-SIC 12313, registrado perante a Secretaria Municipal de Habitação (SEHAB). Trata-se de pedido em que o solicitante requer o procedimento para desarquivar processo referente à aprovação do loteamento de determinado imóvel, bem como se existe algum processo administrativo referente a certo e determinado empreendimento imobiliário. O pedido havia sido adiado para consulta junto à SEHAB. Em resposta à consulta, a SEHAB respondeu, fornecendo todas as informações requeridas. Após análise do caso, os presentes consideraram o RECURSO DEFERIDO, determinando que a resposta seja imediatamente transmitida ao solicitante. MOTIVO – resposta prontamente fornecida pelo órgão.3. Das Delibera- ções sobre 5 (cinco) recursos de 3ª (terceira) instância do Sistema de Informação ao Cidadão (e-SIC) da Prefeitura de São Paulo (PMSP), na seguinte ordem: 1º) Pedido de informação sob o nº de protocolo e-SIC 12750, registrado perante a Companhia de Engenharia de Tráfego (CET). O solicitante requer dados a respeito das ocorrências de multas nas marginais na primeira semana de validade dos novos limites de velocidade. Foram enviados dados somente a respeito do período entre janeiro a julho, sem informação sobre a data de cada registro, e em formato PDF, o que inviabiliza a extração da informação solicitada. Após análise do caso, os presentes consideraram o RECURSO DEFERIDO, determinando que a CET disponibilize, em formato aberto, os dados; e, visto que se trata de pedido recorrente, com a recomendação de que passe a divulgar relatório mensal das multas aplicadas, com local, data e horário e em formato aberto, como medida de transparência ativa. – MOTIVO – os dados existem, podem ser extraídos de sistema e são de responsabilidade da CET.2º) Pedido de informação sob o nº de protocolo e-SIC 12928, registrado perante a Secretaria Municipal de Saúde (SMS). O pedido trata do quadro de pessoal das Organizações Sociais da Saúde e foi respondido integralmente pela Pasta. Os recursos registrados tratavam de esclarecimento sobre os dados, e poderiam ser dirimidos em contato direto com o órgão. Diante disso, os presentes consideraram o RECURSO INDEFERIDO, recomendando que os contatos da SMS sejam fornecidos à solicitante. MOTIVO – informações já fornecidas pelo órgão. 3º) Pedido de informação sob o nº de protocolo e-SIC 13025, registrado perante a Secretaria Municipal de Direitos Humanos (SMDHC). O relator narrou os termos do pedido, que trata das doações ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FUMCAD). Inicialmente, o órgão respondeu o pedido parcialmente, alegando que a divulgação de dados de pessoa física feriria a privacidade dos doadores. Em segunda instância, a CGM emitiu parecer favorável a esse entendimento, porém determinou que a o restante das informações solicitadas, tais como valores doados por projeto e natuzera do doador (se pessoa física, ou jurídica), fossem disponibilizados. A representante da SMDHC se manifestou no sentido de esclarecer que não existe possibilidade de se vincular a doação ao projeto, pois o sistema não permite gerar esse tipo de relatório, e que a consulta teria que ser feita manualmente, para cada um dos 122 projetos. O Controlador Geral ressaltou que a SMDHC passa por auditoria com o fim justamente de se averiguar a regularidade das doações ao FUMCAD, e que, após o fim da aferição, o Relatório de Auditoria, bem como os dados utilizados, serão divulgados. Após análise do caso, os presentes consideraram o RECURSO DEFERIDO, com a ressalva de que os nomes dos doadores sejam excluídos, e que se consulte à Procuradoria Geral do Município a respeito da legalidade da divulgação de dados dos doadores do FUMCAD. MOTIVO – em vista do procedimento investigatório em curso, não é possível a divulgação dos nomes, mas os dados gerais sobre as doações, de natureza pú- blica, devem ser divulgados. 4º) Pedido de informação sob o nº de protocolo e-SIC 13232, registrado perante a Companhia de Engenharia de Tráfego (CET). Trata-se de pedido sobre o quantitativo de multa aplicados nos primeiros 30 dias de vigência dos novos limites de velocidade nas marginais. Após análise do caso, os presentes consideraram o RECURSO DEFERIDO, dando o mesmo encaminhamento do pedido sob protocolo nº 12750. MOTIVO – os dados existem, podem ser extraídos do sistema e são de responsabilidade da CET.5º) Pedido de informação sob o nº de protocolo e-SIC 13513, registrado perante a Subprefeitura de Sapopemba. Tratase de pedido questionando existência de alvará para o estabelecimento de empreendimento de “hotel para animais” em imóvel contiguo ao de propriedade do solicitante. A Subprefeitura respondeu de forma parcial ao pedido, deixando de esclarecer se o estabelecimento possui permissão para funcionar. Após análise do caso, os presentes consideraram o RECURSO DEFERIDO, determinando-se que a Subprefeitura complemente a informação prestada. MOTIVO – a resposta não foi satisfató- ria e deve ser complementada pela Subprefeitura. 4. Revisão dos Termos de Classificação. A Secretária Executiva contextualizou a nova realidade atinente às competências da Comissão de Acesso à Informação, que, com o Decreto 56.519/2015, passa a ser a única autoridade classificadora do município. Após esse breve introito, passou à relatoria dos termos vigentes para ratificação da CMAI.1º) Controladoria Geral do Município (CGM) – Em vista da similitude dos termos editados, procedeuse à análise em bloco. Os termos de classificação de número 1 (um), 3 (três) e 4 (quatro) tratam das denúncias recebidas e das investigações instauradas pela CGM. As informações dessa natureza já são previamente protegidas pela legislação nacional, o que torna os termos irrelevantes. Os termos de número 2 (dois) e 5 (cinco) envolvem denúncias de corrupção relacionadas ao avanço patrimonial de agentes públicos. Igualmente foi considerada a irrelevância da edição de Termos, visto que a legisla- ção regula a matéria, tanto no plano normativo quando no principiológico. Desta forma, após análise dos termos em questão, a CMAI decidiu pela REVOGAÇÃO de todos os termos editados pela Controladoria Geral do Município. 2º) Secretaria Municipal de Assistência Social (SMADS) – O órgão editou dois termos. O termo número 1 (um) trata da proteção aos locais de acolhimento de jovens e adolescentes vítimas de abandono, negligência, violência, exploração ou por decisão judicial de destituição temporária ou permanente do poder familiar. O termo número 2 (dois) assegura restrição à informação referente às unidades de prestação de serviço de proteção e acolhimento de vítimas de violência, maus tratos, exploração, abuso, violência física, psicológica, entre outras situações de risco pessoal. Após análise do termo, a Comissão de Acesso a Informa- ção decidiu pela RATIFICAÇÃO num primeiro momento, com possibilidade de discutir o aumento do grau de classificação e a abrangência da proteção (locais e/ou nomes) de ambos os termos. 3º) São Paulo Transportes (SPTrans) – a empresa editou um único termo, de número 1, sob a rubrica genérica de “contrato trabalho – diversos”. Após análise do termo, a CMAI, considerando a fundamentação do termo demasiado genérica, decidiu pela sua REVOGAÇÃO.4º) Secretaria Municipal de Segurança Urbana (SMSU) – A SMSU editou 3 (três) Termos de Classificação. O termo de número 1 (um) diz respeito às câ- meras de videomonitoramento instaladas em diversos pontos da cidade e sob responsabilidade da Central de Telecomunica- ções da Guarda Civil Metropolitana – CETEL. No debates, constatou-se a impropriedade de ser estabelecido um termo de classificação, visto que a análise de acesso deve ser casuística, preservando-se a intimidade de terceiros. O termo número 2 (dois) colocou sob sigilo toda sorte de documento ou atividade investigativa realizada pela SMSU. Os presentes consideraram a desnecessidade de tal reserva ser aplicada, tendo em conta que a legislação vigente já determina o sigilo como essencial ao bom andamento de procedimentos inquisitivos. O termo número 3 (três) trata da reserva ao documento “Procedimento Operacional Padrão – POP”, que traz normas de atendimento e abordagem da Guarda Civil Metropolitana. Considerou-se que o órgão, pela sua natureza de segurança, ainda que atinente ao patrimônio público, não pode revestir de sigilo procedimentos considerados essenciais à população. Ponderou-se que poderia ser revestido de sigilo aquilo que for de caráter de operacional e tático e que pode por em risco a atuação da corporação (por exemplo, disposição de determinado efetivo ou esquema de segurança para determinado evento). Tais informações, porém, já estariam protegidas pela legislação vigente. Após análise do termo, a CMAI, considerando o objeto do respectivo termo como de natureza não sigilosa, decidiu pela sua REVOGAÇÃO. 5º) Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres (SMPM) – o órgão editou um termo de classificação, termo de número 1 (um), que trata da proteção aos locais de acolhimento de mulheres, acompanhadas ou não de seus filhos, em situa- ção de risco de morte, ou ameaça, em razão de violência doméstica e familiar, demais violências causadoras de lesão, sofrimento físico, sexual, psicológico ou dano moral. Após análise do termo, a Comissão de Acesso a Informação decidiu pela sua RATIFICAÇÃO. 5. Proposta de Portaria estabelecendo um procedimento para classificação de informações. A Secretária Executiva apresentou a proposta, explicando trâmite interno via Processo Eletrônico, com as formas de provocação da competência da CMAI. Após análise do termo, restou decidido que uma versão final será enviada a todos os membros da CMAI para aprovação e posterior publicação. 6. Proposta de novo Regimento Interno da Comissão Municipal de Acesso à Informação. A Secretária Executiva explicitou a necessidade de o novo Regimento Interno estar em simetria com a nova composição e com as novas competências estabelecidas pelo Decreto 56.519/2015. Após análise do termo, restou decidido que uma versão final será enviada a todos os membros da CMAI para aprovação e posterior publicação. 7. Por fim, reiterou-se que a CMAI deve se reunir novamente no mês de dezembro de dois mil e quinze, em data e local a confirmar. Nada mais havendo para tratar, o Presidente da Comissão, Ilmo. Sr. Roberto Teixeira Pinto Porto, declarou encerrada a reunião às dezesseis horas e trinta minutos (16h30), da qual se lavrou a presente ata, lida e aprovada, bem como assinada por todos. Roberto Teixeira Pinto Porto Presidente da CMAI Secretário da Controladoria Geral do Município (CGM) Dario Carnevalli Durigan Assessor Especial Secretaria do Governo Municipal (SGM) Mayna Dias Bueno Assessora Técnica Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania (SMDHC) José Marcos Sequeira de Cerqueira Secretário Adjunto Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos (SNJ) Marcoantonio Marques de Oliveira Secretário Adjunto Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico (SF) Cristina Kiomi Mori Secretaria Adjunta Secretaria Municipal de Gestão Marcelo Almeida Cunha Costa Assessor Especial Gabinete do Prefeito Fernanda Campagnucci Secretária Executiva da CMAI Controladoria Geral do Município (CGM)