ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA.
Edital de Chamamento Público Nº 01/2017.
Processo nº 6071.2017/0000055-5
OBJETO: Análise da documentação referente às Propostas e
Autorização para realização dos Estudos.
Em 20/06/2017, às 11h, na Secretaria Municipal de Desestatização
e Parcerias, reuniram-se os membros da Comissão
Especial de Avaliação, instituída pela Portaria nº 12, de 9 de
maio de 2017, e alterada pela Portaria nº 18, de 09 de junho
2017. A Comissão Especial de Avaliação recebeu as propostas
de realização de Estudos dos seguintes Proponentes:
1) Consórcio Ambiente Brasil Engenharia Ltda – EPP / Benevuto
Engenharia S/S Ltda – ME
2) Consórcio Buenos Parques/ Marilena Pini
3) Consórcio IBI Parque
4) Cooperativa dos vendedores autônomos do parque do
Ibirapuera e demais logradouros públicos do Estado de São
Paulo – COOPVAPI-LPESP
5) Demax Servicos e Comercio Ltda
6) Eliana Lucania de Almeida Alves
7) Consórcio Ernst Young Assessoria Empresarial Ltda /
Moysés & Pires Sociedade de Advogados
8) Consórcio Ernst Young Assessoria Empresarial Ltda /
Natureza Urbana Planejamento Integrado Ltda / Moysés & Pires
Sociedade de Advogados
9) Fahrenheit Comunicação e Publicidade Eireli
10) Federação de Sakura e Ipê do Brasil
11) Fundação Birmann
12) GSI Comunicação Visual Ltda – ME
13) Instituto Iprodesc
14) Jeff Anderson
15) Lucat Canto Comunicação Ltda
16) Masterplan Consultoria de Projetos e Execução Ltda
17) Natureza Urbana Planejamento Integrado Ltda18) Parque Ibirapuera Conservação
19) Parquetur Participações S.A.
20) PB Administradora de Estacionamentos Ltda
21) Plantar Ideias Ltda – ME
22) Prospectiva Projetos Ltda
23) Sinergy Novas Mídias Ltda
24) Consórcio UNA Consultoria Econômica Ltda / MKR Tecnologia,
Serviços, Indústria e Comércio Ltda / Iglecias&Famá Sociedade
de Advogados / Helena Ayoub Silva Arquitetos Associados
25) Instituto de Urbanismo e Estudos para a Metrópole –
URBEM
26) Vec Engenharia e Gestão Ltda EPP
A Comissão Especial de Avaliação procedeu à análise
formal da documentação recebida e, verificada a ausência
de certidões fazendárias na documentação protocolada, com
fundamento nos subitens 4.5 c/c 8.15 do Edital, promoveu
diligência destinada a esclarecer a regularidade fiscal, à luz do
subitem 4.2 do Edital, dos seguintes Proponentes:
1) Cooperativa dos vendedores autônomos do parque
Ibirapuera e demais logradouros públicos do Estado de São
Paulo – LPESP
2) Demax Serviços e Comércio Ltda.
3) Fahrenheit Comunicação e Publicidade Eireli
4) Federação de Sakura e Ipê do Brasil
5) GSI Comunicação Visual Ltda. – ME
6) Instituto IPRODESC
7) Lucat Canto Comunicação Ltda.
8) Masterplan Consultoria de Projetos e Execução Ltda.
9) Natureza Urbana Planejamento Integrado Ltda.
10) Parque Ibirapuera Conservação
11) Parquetur Participações S.A.
12) PB Administradora de Estacionamentos Ltda.
13) Plantar Ideias Ltda. – ME
14) Prospectiva Projetos Ltda.
15) Sinergy Novas Mídias Ltda.
16) Vec Engenharia e Gestão Ltda. EPP
17) Consórcio UNA Consultoria Econômica Ltda. / MKR
Tecnologia, Serviços, Indústria e Comércio Ltda. / Iglecias &
Famá Sociedade de Advogados / Helena Ayoub Silva Arquitetos
Associados
18) Ernst Young Assessoria Empresarial Ltda. / Natureza Urbana
Planejamento Integrado Ltda. / Moysés & Pires Sociedade
de Advogados
Como resultado desta diligência, verificou-se a regularidade
fiscal dos seguintes Proponentes:
1) Demax Serviços e Comércio LTDA.
2) Federação de Sakura e Ipê do Brasil
3) Instituto IPRODESC
4) Lucat Canto Comunicação Ltda
5) Masterplan Consultoria de Projetos e Execução Ltda.
6) Natureza Urbana Planejamento Integrado Ltda.
7) Parque Ibirapuera Conservação
8) Parquetur Participações S.A.
9) PB Administradora de Estacionamentos Ltda
10) Plantar Ideias Ltda – ME
11) Prospectiva Projetos Ltda
12) Vec Engenharia e Gestão Ltda EPP
13) Consórcio UNA Consultoria Econômica Ltda. / MKR
Tecnologia, Serviços, Indústria e Comércio Ltda. / Iglecias &
Famá Sociedade de Advogados / Helena Ayoub Silva Arquitetos
Associados
14) Ernst Young Assessoria Empresarial Ltda / Natureza Urbana
Planejamento Integrado Ltda. / Moysés & Pires Sociedade
de Advogados
15) Sinergy Novas Mídias Ltda.
Não foi possível comprovar a regularidade fiscal, à luz do
item 4.2 do Edital, dos seguintes proponentes:
1) Cooperativa dos vendedores autônomos do Parque
Ibirapuera e demais logradouros públicos do Estado de São
Paulo – LPESP
2) Fahrenheit Comunicação e Publicidade Eireli
3) GSI Comunicação Visual Ltda – ME
Ato contínuo, os membros da Comissão procederam à
avaliação substancial das propostas, quando se verificou a ausência
de Plano de Estudos, nos termos do subitem 4.1., “d”, do
Edital, nos documentos apresentados pela Proponente Sinergy
Novas Mídias Ltda., o que inviabilizou a análise da proposta.
Após avaliação formal e substancial de toda a documenta-
ção, os membros da Comissão, em comum acordo, declararam
AUTORIZADAS, pelo atendimento do item 4 do Edital, as
seguintes Proponentes:
1) Consórcio Ambiente Brasil Engenharia Ltda – EPP / Benevuto
Engenharia S/S Ltda – ME
2) Consórcio Buenos Parques/ Marilena Pini
3) Consórcio IBI Parque
4) Demax Servicos e Comercio Ltda
5) Eliana Lucania de Almeida Alves
6) Consórcio Ernst Young Assessoria Empresarial Ltda /
Moysés & Pires Sociedade de Advogados
7) Consórcio Ernst Young Assessoria Empresarial Ltda /
Natureza Urbana Planejamento Integrado Ltda / Moysés & Pires
Sociedade de Advogados
8) Fundação Birmann
9) Instituto Iprodesc
10) Jeff Anderson
11) Lucat Canto Comunicação Ltda
12) Masterplan Consultoria de Projetos e Execução Ltda
13) Natureza Urbana Planejamento Integrado Ltda
14) Parque Ibirapuera Conservação
15) Parquetur Participações S.A.
16) PB Administradora de Estacionamentos Ltda
17) Plantar Ideias Ltda – ME
18) Prospectiva Projetos Ltda
19) Consórcio UNA Consultoria Econômica Ltda / MKR Tecnologia,
Serviços, Indústria e Comércio Ltda / Iglecias&Famá Sociedade
de Advogados / Helena Ayoub Silva Arquitetos Associados
20) Instituto de Urbanismo e Estudos para a Metrópole –
URBEM
21) Vec Engenharia e Gestão Ltda EPP
A Comissão decidiu INDEFERIR a proposta de realização
de estudos das demais Proponentes, conforme as razões abaixo:
1) Cooperativa dos vendedores autônomos do parque
Ibirapuera e demais logradouros públicos do Estado de São
Paulo – LPESP
– Ausência de certidão negativa conjunta de débitos relativos
a tributos federais, à dívida ativa da União e contribuições
previdenciárias, expedida pela Receita Federal do Brasil, nos
termos do subitem 4.2.1., “d”, do Edital.
2) Fahrenheit Comunicação e Publicidade Eireli
– Ausência de inscrição estadual referente à Declaração
Cadastral, nos termos do subitem 4.2.1.,“c”, do Edital; ou,
caso não aplicável, a certidão de pessoa jurídica não inscrita no
cadastro de contribuintes estadual;
– Ausência de certidão negativa conjunta de débitos relativos
a tributos federais, à dívida ativa da União e contribuições
previdenciárias, expedida pela Receita Federal do Brasil, nos
termos do subitem 4.2.1., “d”, do Edital.
3) Federação de Sakura e Ipê do Brasil
– Ausência de Contrato social ou estatuto, com a última
alteração, nos termos do subitem 4.2.1., “b”.
4) GSI Comunicação Visual Ltda – ME
– Ausência de certidão negativa conjunta de débitos relativos
a tributos federais, à dívida ativa da União e contribuições
previdenciárias, expedida pela Receita Federal do Brasil, nos
termos do subitem 4.2.1., “d”, do Edital.
5) Sinergy Novas Mídias Ltda.
– Ausência do Plano de Estudos, nos termos do subitem
4.1., “d”, do Edital;