Comissão de Seleção para selecionar os projetos apresentados para Ocupação dos Espaços do Centro Cultural Municipal Tendal da Lapa

CULTURA
GABINETE DA SECRETÁRIA
PORTARIA N. 32/SMC-G/2022
Nomeia a Comissão de Seleção das propostas de ocupação
do Centro Cultural Tendal da Lapa – Edital 01/2022
ALINE TORRES, respondendo pelo cargo de SECRETÁRIA
MUNICIPAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, no uso
das suas atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Municipal n. 58.207, de 24 de abril de 2018;
Considerando a publicação do Edital de Chamamento para
Ocupação dos Espaços do Centro Cultural Municipal Tendal da
Lapa
– n. 01/2022 no Diário Oficial da Cidade em 26/02/2022,
página 80;
Considerando o estabelecino na cláusula 7.1 do Edital,
que institui a Comissão de Seleção para selecionar os projetos
apresentados;

RESOLVE:
Art. 1º – Nomear os membros para compor a Comissão de
Seleção, na forma prevista em edital:
I – Como representante da Secretaria Municipal de Cultura

  • Eliezer Giazzi Telles, RF n. 854.746.7;
    II – Como representante do Centro Cultural Tendal da Lapa
  • Pedro Vicari Bertolucci, RF n. 854.195-9;
    III – Como representante da sociedade civil de notório
    saber na área cultural – Sr. Rafael Malaquias, inscrito no RG n.
    43.781.155-4.
    Art. 2º – As regras para a atuação da Comissão Julgadora
    estão previstas no Edital de Chamamento para Ocupação
    dos Espaços do Centro Cultural Municipal Tendal da Lapa – n.
    01/2022 no Diário Oficial da Cidade em 26/02/2022, página 80.
    Art. 3º – A Comissão de Seleção se encerrará após a conclusão dos trabalhos.
    Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EDITAL CHAMAMENTO PARA OCUPAÇÃO
DOS ESPAÇOS DO CENTRO CULTURAL MUNICIPAL TENDAL DA LAPA Nº 01/2022
Processo n° 6025.2022/0001823-1
A Prefeitura do Município de São Paulo, através da Secretaria Municipal de Cultura, torna público que, no período
de 07 de março de 2022 até 28 de março de 2022, receberá, exclusivamente, por cadastramento online através do
formulário: https://forms.gle/cnJdzPBdNjWZ7mNPA , inscrições
de propostas dos interessados em participar do “EDITAL DE
CHAMAMENTO PARA OCUPAÇÃO DOS ESPAÇOS DO CENTRO
CULTURAL MUNICIPAL TENDAL DA LAPA”, observando-se as regras deste, bem como o Decreto Municipal nº 51.300/2010 e, no
que couber, a Lei Federal nº 13.019/2014 e o Decreto Municipal
nº 57.575/2016 e demais legislações aplicáveis.

  1. DO OBJETO
    1.1 Este Chamamento pretende levar ao Tendal da
    Lapa ampla atividade cultural, fomentando a cadeia produtiva
    das artes cênicas, música, culturas transversais, populares e independentes (exemplos: uso para ensaios e processos criativos,
    residências artísticas, oficinas e demais atividades artístico-
    -culturais).
    1.2 Em 2022, a política de Ocupação do Centro
    Cultural Municipal Tendal da Lapa visa estimular a reflexão e
    a experiência do público com uma programação variada das
    diversas linguagens artísticas, e:
    I. Promover a seleção de projetos que tenham como
    objetivo a ocupação das salas do Tendal da Lapa, com projetos
    de cursos, seminários, oficinas, ensaios, apresentações performáticas nas mais diversas linguagens no universo das artes
    cênicas, tais como: Teatro (teatro contemporâneo, teatro físico,
    circo-teatro, performance de palco, leitura dramática); Dança
    (dança contemporânea, dança clássica, dança-teatro, entre
    outras); Música; Cultura Popular e Transversais, Circo e também
    poderão apresentar propostas de cunho recreativo artística por
    entidades sem fins lucrativos.
    II. Os projetos deverão: valorizar a diversidade da
    cultura brasileira, as novas linguagens, a transversalidade das
    artes e a acessibilidade da cultura, o fomento e fruição das
    atividades possibilitando espaço de pesquisa.
    Os espaços que estarão disponíveis para a ocupação durante o período de vigência do Edital são, os abaixo descritos:
    a) Sala Um – sala com metragem de 10×3,70 , duas
    janela , pé direito de 5 metros , 3 tomadas 110wtts
    b) Sala Três – sala com metragem de 13×3,70, duas
    janelas basculante, pé direito de 5 metros , 5 tomadas 110 wts
    c) Sala Cinco – sala com metragem de 13X6, com
    duas janelas basculante , pé direito de 5 metros, 5 tomadas de
    110 wts
    d) Sala Seis – sala com metragem de 5X8, pé direito
    5 metros, duas janelas basculante, um ventilador, com 6 mesas,
    uma mesa de escritório, rampa e corrimão de acesso a pessoa
    com dificuldade de locomoção , 3 tomadas de 110 wts
    e) Espaço Circo – espaço com metragem 11×11, pé
    direito de 7m, 2 tomadas 110W e quatro 220W, 6 pontos de
    aéreos móveis e 2 fixos
    f) Teatro – espaço com metragem 19×11 de metragem, pé direito de 7m, 4 tomadas 110W, 1 ponto de aéreo
    móvel
    g) Espaço Dança – espaço com metragem 11×11 com
    piso revestido em linóleo e com espelhos, pé direito de 2m, 9
    tomadas 110W
  2. DAS DEFINIÇÕES
    2.1 No ato da inscrição via formulário, é necessário
    que a/o proponente informe se a ocupação será realizada uma
    ou duas vezes na semana, deve sugerir 02 períodos de uso na
    semana Prioritários (dias da semana e faixas de horário), 02
    períodos de uso na semana Não Prioritários e 02 sugestões
    de espaço para uso, que serão submetidos para avaliação da
    comissão e para a verificação da disponibilidade do dia/hora/
    local. No máximo, dois períodos (dias da semana e faixas de
    horário) por semana de, no máximo 3 (três) horas, e um único
    espaço serão contemplados por proponente no resultado do
    chamamento.
    2.2 Deverão ser observadas as regras de utilização:
    2.1.1 Uso no máximo duas vezes por semana com carga
    horária de no máximo três horas por dia (exceto nas segundas-
    -feiras e domingos, que o espaço fica fechado). Caso haja
    interesse/necessidade de tempo maior, deverá ser justificado na
    proposta .
    2.1.2 Respeito de sonoridade, não permitida a utilização
    de equipamentos sonoros que interfiram nas atividades concomitantes, sob pena de cancelamento imediato da atividade.
    2.1.3 Não será permitida a utilização para uso político
    ou religioso. Tampouco é permitido pregar, furar, colar ou fazer
    qualquer alteração no espaço, sem autorização da administração do Tendal da Lapa, sob pena de cancelamento imediato da
    atividade.
    2.1.4 Não é permitido filmar ou fotografar sem autorização da administração, bem como devem ser seguidas as
    regras da legislação vigente de não fumar, além dos protocolos
    sanitários exigidos por conta da pandemia do COVID-19, sob
    pena de cancelamento imediato da atividade. Cada grupo/…segue diario oficial 26/02/2022, pagina 80