Comissão de Seleção para selecionar os projetos apresentados para Ocupação dos Espaços do Centro Cultural Municipal Tendal da Lapa
15 de abril de 2022 Deixe um comentário
CULTURA
GABINETE DA SECRETÁRIA
PORTARIA N. 32/SMC-G/2022
Nomeia a Comissão de Seleção das propostas de ocupação
do Centro Cultural Tendal da Lapa – Edital 01/2022
ALINE TORRES, respondendo pelo cargo de SECRETÁRIA
MUNICIPAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, no uso
das suas atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Municipal n. 58.207, de 24 de abril de 2018;
Considerando a publicação do Edital de Chamamento para
Ocupação dos Espaços do Centro Cultural Municipal Tendal da
Lapa – n. 01/2022 no Diário Oficial da Cidade em 26/02/2022,
página 80;
Considerando o estabelecino na cláusula 7.1 do Edital,
que institui a Comissão de Seleção para selecionar os projetos
apresentados;
RESOLVE:
Art. 1º – Nomear os membros para compor a Comissão de
Seleção, na forma prevista em edital:
I – Como representante da Secretaria Municipal de Cultura
- Eliezer Giazzi Telles, RF n. 854.746.7;
II – Como representante do Centro Cultural Tendal da Lapa - Pedro Vicari Bertolucci, RF n. 854.195-9;
III – Como representante da sociedade civil de notório
saber na área cultural – Sr. Rafael Malaquias, inscrito no RG n.
43.781.155-4.
Art. 2º – As regras para a atuação da Comissão Julgadora
estão previstas no Edital de Chamamento para Ocupação
dos Espaços do Centro Cultural Municipal Tendal da Lapa – n.
01/2022 no Diário Oficial da Cidade em 26/02/2022, página 80.
Art. 3º – A Comissão de Seleção se encerrará após a conclusão dos trabalhos.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDITAL CHAMAMENTO PARA OCUPAÇÃO
DOS ESPAÇOS DO CENTRO CULTURAL MUNICIPAL TENDAL DA LAPA Nº 01/2022
Processo n° 6025.2022/0001823-1
A Prefeitura do Município de São Paulo, através da Secretaria Municipal de Cultura, torna público que, no período
de 07 de março de 2022 até 28 de março de 2022, receberá, exclusivamente, por cadastramento online através do
formulário: https://forms.gle/cnJdzPBdNjWZ7mNPA , inscrições
de propostas dos interessados em participar do “EDITAL DE
CHAMAMENTO PARA OCUPAÇÃO DOS ESPAÇOS DO CENTRO
CULTURAL MUNICIPAL TENDAL DA LAPA”, observando-se as regras deste, bem como o Decreto Municipal nº 51.300/2010 e, no
que couber, a Lei Federal nº 13.019/2014 e o Decreto Municipal
nº 57.575/2016 e demais legislações aplicáveis.
- DO OBJETO
1.1 Este Chamamento pretende levar ao Tendal da
Lapa ampla atividade cultural, fomentando a cadeia produtiva
das artes cênicas, música, culturas transversais, populares e independentes (exemplos: uso para ensaios e processos criativos,
residências artísticas, oficinas e demais atividades artístico-
-culturais).
1.2 Em 2022, a política de Ocupação do Centro
Cultural Municipal Tendal da Lapa visa estimular a reflexão e
a experiência do público com uma programação variada das
diversas linguagens artísticas, e:
I. Promover a seleção de projetos que tenham como
objetivo a ocupação das salas do Tendal da Lapa, com projetos
de cursos, seminários, oficinas, ensaios, apresentações performáticas nas mais diversas linguagens no universo das artes
cênicas, tais como: Teatro (teatro contemporâneo, teatro físico,
circo-teatro, performance de palco, leitura dramática); Dança
(dança contemporânea, dança clássica, dança-teatro, entre
outras); Música; Cultura Popular e Transversais, Circo e também
poderão apresentar propostas de cunho recreativo artística por
entidades sem fins lucrativos.
II. Os projetos deverão: valorizar a diversidade da
cultura brasileira, as novas linguagens, a transversalidade das
artes e a acessibilidade da cultura, o fomento e fruição das
atividades possibilitando espaço de pesquisa.
Os espaços que estarão disponíveis para a ocupação durante o período de vigência do Edital são, os abaixo descritos:
a) Sala Um – sala com metragem de 10×3,70 , duas
janela , pé direito de 5 metros , 3 tomadas 110wtts
b) Sala Três – sala com metragem de 13×3,70, duas
janelas basculante, pé direito de 5 metros , 5 tomadas 110 wts
c) Sala Cinco – sala com metragem de 13X6, com
duas janelas basculante , pé direito de 5 metros, 5 tomadas de
110 wts
d) Sala Seis – sala com metragem de 5X8, pé direito
5 metros, duas janelas basculante, um ventilador, com 6 mesas,
uma mesa de escritório, rampa e corrimão de acesso a pessoa
com dificuldade de locomoção , 3 tomadas de 110 wts
e) Espaço Circo – espaço com metragem 11×11, pé
direito de 7m, 2 tomadas 110W e quatro 220W, 6 pontos de
aéreos móveis e 2 fixos
f) Teatro – espaço com metragem 19×11 de metragem, pé direito de 7m, 4 tomadas 110W, 1 ponto de aéreo
móvel
g) Espaço Dança – espaço com metragem 11×11 com
piso revestido em linóleo e com espelhos, pé direito de 2m, 9
tomadas 110W - DAS DEFINIÇÕES
2.1 No ato da inscrição via formulário, é necessário
que a/o proponente informe se a ocupação será realizada uma
ou duas vezes na semana, deve sugerir 02 períodos de uso na
semana Prioritários (dias da semana e faixas de horário), 02
períodos de uso na semana Não Prioritários e 02 sugestões
de espaço para uso, que serão submetidos para avaliação da
comissão e para a verificação da disponibilidade do dia/hora/
local. No máximo, dois períodos (dias da semana e faixas de
horário) por semana de, no máximo 3 (três) horas, e um único
espaço serão contemplados por proponente no resultado do
chamamento.
2.2 Deverão ser observadas as regras de utilização:
2.1.1 Uso no máximo duas vezes por semana com carga
horária de no máximo três horas por dia (exceto nas segundas-
-feiras e domingos, que o espaço fica fechado). Caso haja
interesse/necessidade de tempo maior, deverá ser justificado na
proposta .
2.1.2 Respeito de sonoridade, não permitida a utilização
de equipamentos sonoros que interfiram nas atividades concomitantes, sob pena de cancelamento imediato da atividade.
2.1.3 Não será permitida a utilização para uso político
ou religioso. Tampouco é permitido pregar, furar, colar ou fazer
qualquer alteração no espaço, sem autorização da administração do Tendal da Lapa, sob pena de cancelamento imediato da
atividade.
2.1.4 Não é permitido filmar ou fotografar sem autorização da administração, bem como devem ser seguidas as
regras da legislação vigente de não fumar, além dos protocolos
sanitários exigidos por conta da pandemia do COVID-19, sob
pena de cancelamento imediato da atividade. Cada grupo/…segue diario oficial 26/02/2022, pagina 80