SOCIEDADE BENEFICENTE UNIÃO FRATERNA potencial construtivo de transferencia
2 de março de 2017 Deixe um comentário
DECLARAÇÃO DE POTENCIAL CONSTRUTIVO PASSÍVEL DE TRANSFERÊNCIA – SMDU/DEUSO 152/16
A Diretora do Departamento do Uso do Solo – DEUSO, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento – SMUL, nos termos do que dispõem os artigos 122 a 133 da Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014, com base nas informações disponibilizadas pelo interessado no PA nº 2016-0.048.670-0, DECLARA que o imóvel situado na Rua Guaicurus nº 1 a 59, Lapa, São Paulo/SP, registrado no 10º Cartório de Registro de Imóveis da Capital, Matrícula nº 133.080, inscrito no cadastro municipal sob SQL 022.010.0023-9, com área total do terreno de 673,80 m² de acordo com a referida matrícula, de propriedade de SOCIEDADE BENEFICENTE UNIÃO FRATERNA, CNPJ nº 62.462.650/0001-06, localizado na Macrozona de Estruturação e Qualificação Urbana (MEQU), em Macroárea Estruturação da Urbanização (MEM), Setor Arco Tietê, na Prefeitura Regional da Lapa, integrante da zona de uso Eixo de Estruturação da Transformação Metropolitana (ZEM) pela Lei nº 16.402/2016, enquadrado como ZEPEC (Zona Especial de Preservação Cultural) nos termos da Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014, artigos 61 a 68, classificado no subgrupo BIR – Bens Imóveis Representativos (inciso I, Artigo 63), tombado pelo CONPRESP através da Resolução nº 06/1994, dispõe de 673,80 m² (seiscentos e setenta e três metros e oitenta decímetros quadrados) de potencial construtivo passível de transferência, originado sem a doação de terreno. O valor unitário por metro quadrado do terreno cedente de acordo com o Cadastro de Valor de Terreno para fins de Outorga Onerosa para o CODLOG 08.267-8 da Quadra Fiscal 022.010, vigente na data de referência de 01/03/2016, conforme Quadro 14 da Lei nº 16.050/14, é de R$2.112,00/m2. A efetivação da transferência deste potencial construtivo, total ou parcialmente, deverá observar os artigos 128, 129, 130, 131 e 132 da Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014, o § 5º do artigo 24 da lei 16.402 de 22 de março de 2016, as disposições do Decreto nº 57.536, de 2016, e demais disposições legais pertinentes. Publique-se e, após retirada dos documentos, arquive-se