SOCIEDADE BENEFICENTE UNIÃO FRATERNA potencial construtivo de transferencia

DECLARAÇÃO DE POTENCIAL CONSTRUTIVO PASSÍVEL DE TRANSFERÊNCIA – SMDU/DEUSO 152/16

A Diretora do Departamento do Uso do Solo – DEUSO, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento – SMUL, nos termos do que dispõem os artigos 122 a 133 da Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014, com base nas informações disponibilizadas pelo interessado no PA nº 2016-0.048.670-0, DECLARA que o imóvel situado na Rua Guaicurus nº 1 a 59, Lapa, São Paulo/SP, registrado no 10º Cartório de Registro de Imóveis da Capital, Matrícula nº 133.080, inscrito no cadastro municipal sob SQL 022.010.0023-9, com área total do terreno de 673,80 m² de acordo com a referida matrícula, de propriedade de SOCIEDADE BENEFICENTE UNIÃO FRATERNA, CNPJ nº 62.462.650/0001-06, localizado na Macrozona de Estruturação e Qualificação Urbana (MEQU), em Macroárea Estruturação da Urbanização (MEM), Setor Arco Tietê, na Prefeitura Regional da Lapa, integrante da zona de uso Eixo de Estruturação da Transformação Metropolitana (ZEM) pela Lei nº 16.402/2016, enquadrado como ZEPEC (Zona Especial de Preservação Cultural) nos termos da Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014, artigos 61 a 68, classificado no subgrupo BIR – Bens Imóveis Representativos (inciso I, Artigo 63), tombado pelo CONPRESP através da Resolução nº 06/1994, dispõe de 673,80 m² (seiscentos e setenta e três metros e oitenta decímetros quadrados) de potencial construtivo passível de transferência, originado sem a doação de terreno. O valor unitário por metro quadrado do terreno cedente de acordo com o Cadastro de Valor de Terreno para fins de Outorga Onerosa para o CODLOG 08.267-8 da Quadra Fiscal 022.010, vigente na data de referência de 01/03/2016, conforme Quadro 14 da Lei nº 16.050/14, é de R$2.112,00/m2. A efetivação da transferência deste potencial construtivo, total ou parcialmente, deverá observar os artigos 128, 129, 130, 131 e 132 da Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014, o § 5º do artigo 24 da lei 16.402 de 22 de março de 2016, as disposições do Decreto nº 57.536, de 2016, e demais disposições legais pertinentes. Publique-se e, após retirada dos documentos, arquive-se

joca no tcm

2) TC 7.678/16-45 – Tribunal de Contas do Município de São Paulo – TCMSP – João Carlos da Silva Martins – Comissionamento nesta Corte “Pela deliberação dos Senhores Conselheiros Maurício Faria, Vice-Presidente, Edson Simões, Domingos Dissei e João Antonio, Corregedor, o Plenário resolveu referendar o ato do Senhor Presidente, no sentido de solicitar o comissionamento do Servidor João Carlos da Silva Martins, Engenheiro Civil, RF 752.753-5, lotado na Prefeitura Regional Lapa, para, com prejuízo das funções, mas sem prejuí- zo dos vencimentos, direitos e demais vantagens de seu cargo, prestar serviços neste Tribunal, até 31 de dezembro de 2017.”

de grão em grão o joão faz um milhão

PROCESSO SEI Nº 6044.2017/0000080-9
I – À vista dos elementos que instruem o processo, no uso
das atribuições que me foram conferidas pela Lei Municipal
13.399/2002, com fundamento no artigo 15, inciso II da Lei
Federal nº 8.666/1993, alterada pela Lei Federal nº 8.883/1994
e demais alterações posteriores, ainda no artigo 3º da Lei
Municipal nº 13.278/02 e no artigo 31 do Decreto Municipal nº
44.279/2003 e Decreto nº. 57.576/17, AUTORIZO a AQUISIÇÃO
DE COPOS DESCARTAVEIS, no valor de R$ 2.295,00 (dois mil,
duzentos e noventa e cinco reais), através da Ata de Registro de
Preços nº 011/SMG/COBES/2016, nos termos do ajuste firmado,
cuja detentora é a empresa TERRÃO COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES
LTDA , inscrita no CNPJ sob n° 64.088.214/0001-44,
sendo: R$ 2.028,00 (dois mil e vinte e oito reais) para fornecimento
de 1.300 (mil e trezentos) copos descartáveis para água
e R$ 267,00 (duzentos e sessenta e sete reais) para fornecimento
de 300 (trezentos ) copos descartáveis para café, onerando
a dotação 48.10.15.122.3024.2.100.3.3.90.30.00.00.21.99, do
orçamento vigente.

sobre reajuste de contratos…

LAPA GABINETE DO PREFEITO REGIONAL Processo SEI 6044.2017/0000027-2 O PREFEITO REGIONAL DA LAPA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Municipal nº. 13.399/2002 e Decreto nº. 57.580/2017, que trata da redução de despesa de custeio, AUTORIZA, a supressão de dois equipamentos, a partir de 01/03/2017, bem como a alteração do índice de reajuste do contrato, o equivalente ao centro da meta de inflação fixada pelo Conselho Monetário Nacional – CMN, em atendimento ao Decreto Municipal nº. 57.580/2017, de 19/01/2017, conforme negociação com a empresa BRASFILTER INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, em 01/02/2017, referente ao Contrato nº. 005/ SP-LA/2014 – PA 2014-0.188.974-0/SEI 6044.2017/0000027-2 – Locação, instalação e manutenção de aparelhos purificadores de água. COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS Supervisão de Finanças processo n.º 2011-0.130.543-2 Reti-Ratificação do DOC de 21/10/2016 pag.06 -Onde se lê: … ATRAVÉS DE 1 (UMA) EQUIPE, POR UM PERIODO DE 12 (12) MESES, a partir de 23/12/2016… Leia-se : … ATRAVÉS DE 1 (UMA) EQUIPE, POR UM PERIODO DE 09 (nove) MESES, a partir de 23/12/2016… Onde se Lê: valor estimado do contrato de R$ 1.081.530,88 (Um milhão e oitenta e um mil e quinhentos e trinta reais e oitenta e oito centavos), sendo R$ 655.200,00 (Seiscentos e cinqüenta e cinco mil e duzentos reais) para serviços e R$ 426.330,88 (Quatrocentos e vinte e seis mil e trezentos e trinta reais e oitenta e oito centavos) estimado para reajuste.Empenhar : R$ 21.865,68 ( vinte e um mil, oitocentos e sessenta e cinco reais e sessenta e oito centavos), sendo R$,14.560,00 (Quatorze mil e quinhentos e sessenta reais para serviço e R$ 7.305,68 (Sete mil, trezentos e cinco reais e sessenta e oito centavos para reajusteLeia se : … valor estimado do contrato de R$ 806.297,07 (Oitocentos e seis mil, duzentos e noventa e sete reais e sete centavos), sendo R$ 491.400,00 (Quatrocentos e noventa e um mil e quatrocentos reais) para serviços e R$ 314.897,07 (Trezentos e quatorze mil e oitocentos e noventa e sete reais e sete centavos) estimado para reajuste.Empenhar : R$ 21.865,68 ( vinte e um mil, oitocentos e sessenta e cinco reais e sessenta e oito centavos), sendo R$,14.560,00 (Quatorze mil e quinhentos e sessenta reais para serviço e R$ 7.305,68 (Sete mil, trezentos e cinco reais e sessenta e oito centavos para reajuste…

NA LABUTA TRUCK na Miguel del Erba

PORTARIA Nº 006/2017/PR-LA/GABINETE

O Prefeito Regional da Lapa, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE: I – Autorizar a realização do evento denominado “ NA LABUTA TRUCK“ que deverá ser realizado no período de 06/03 à 12/03/2017, na Rua Guaicurus, altura do nº 1.600, sobre a Praça Miguel Del’Erba II – O evento será de total responsabilidade de Mangata Eventos Ltda-ME, CNPJ 17.938.126/0001-04 III – Visando diminuir os transtornos à população, os organizadores deverão observar os critérios abaixo: 1. O evento deverá ter inicio as 08:00 e terminar as 20:00h; 2. Observar as normas e horários da Lei do Psiu; 3. Observar as normas da CET; 4. Observar as normas da Lei Cidade Limpa; 5. Os locais em questão deverão ser desocupados apresentando perfeitas condições de limpeza e conservação. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS SUBPREFEITURA LAPA COMISSÃO DE LICITAÇÃO PROCESSO nº 2007-0.000.000-0 – PREGÃO Nº xxx/07