Rua Racine, 484, Alto da Lapa

2017-0.042.791-8 – EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
I. A Diretora do Departamento de Controle da Qualidade
Ambiental, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto
no artigo 27, inciso III e parágrafo 2º do Decreto Municipal
nº 54.421/13, NOTIFICA, pelo presente edital, a interessada
“A. M. P. M. Abreu’’, domiciliada na Rua Racine,
484, Alto da Lapa – São Paulo/SP, CEP: 05086-000, da lavratura
dos Autos de Infração nº 034237 e 034238 e seus respectivos
Autos de multa nº 67-011.856-7 e 67-011.857-5 que dizem
respeito a destruir, inutilizar ou deteriorar bem especialmente
protegido por lei; aterramento de caules de exemplares arbó-
reos; fazer funcionar atividade e obra utilizadora de recursos
considerados efetiva ou potencialmente poluidores sem licença
do órgão ambiental competente.
II. Abre-se o prazo de 20 (vinte) dias, a contar da publicação
deste, para que a infratora possa apresentar Defesa
Administrativa face aos Autos de Infração nº 034237 e 034238
e seus respectivos Autos de multa nº 67-011.856-7 e 67-
011.857-5.

ASS TRAB SEM TERRA DE SP NOTIFICADO: ESTADO DO PASSEIO E MURO

PREFEITURAS REGIONAIS
GABINETE DO SECRETÁRIO
SUPERVISAO TECNICA DE FISCALIZACAO
EDITAL DE INTIMACAO 2017/177
FICAM, PELO PRESENTE EDITAL, NOTIFICADOS OS CONTRIBUINTES
ABAIXO RELACIONADOS, P/ NO PRAZO DE 60
(SESSENTA) DIAS, CONTADOS DESTA PUBLICACAO, A REGULARIZAREM
SEU(S) IMOVEL(IS), CLASSIFICADO(S) CONFORME O
CASO, EXECUTANDO O(S) SEGUINTE(S) ITEM(S):
A- CONSTRUCAO / REPARO DE MURO
B- CONSTRUCAO / REPARO DE PASSEIO
C- LIMPEZA
O DESCUMPRIMENTO A NOTIFICACAO DO PRESENTE EDITAL,
SUJEITARA O CONTRIBUINTE AS PENALIDADES DA LEI.
S.Q.L. NI M/P/L
NOME DO CONTRIBUINTE
LOCAL DO IMOVEL
ENDERECO PARA ENTREGA202.076.0001-3 03 LIMPEZA
ASS TRAB SEM TERRA DE SP
R SERRA DAS CAVOADAS, S/N – 1 – CONJ RES CANAA
R FELIX GUILHEM, 00037 – LAPA – CEP 05069-000
202.076.0001-3 03 MURO
ASS TRAB SEM TERRA DE SP
R SERRA DAS CAVOADAS, S/N – 1 – CONJ RES CANAA
R FELIX GUILHEM, 00037 – LAPA – CEP 05069-000
202.076.0001-3 03 PASSEIO
ASS TRAB SEM TERRA DE SP
R SERRA DAS CAVOADAS, S/N – 1 – CONJ RES CANAA
R FELIX GUILHEM, 00037 – LAPA – CEP 05069-000
206.052.0009-0 02 PASSEIO
ASS TRAB SEM TERRA DE SP
R RAUL POMPEIA, 00019 – CJ RES MORADA DO SOL

Cessão onerosa do Teatro Municipal da Lapa Cacilda Becker à Associação Reciclázaro

PORTARIA 110/2017-SMC.G
O Coordenador de Centros Culturais e Teatros, com
fundamento no Decreto Municipal nº 57.528/16 e no Decreto nº
57.548/16, à vista dos elementos constantes no processo administrativo
nº 6025.2017/0009425-7 e o parecer da Comissão de
Avaliação 4205541, nos termos do item 8.2 das Disposições Gerais
do Decreto Municipal nº 57.548/2016, que trata da cessão
de espaços da Secretaria Municpal de Cultura, e a manifestação
da Assessoria Jurídica desta Pasta,
RESOLVE
1. Autorizar a cessão onerosa do Teatro Municipal da
Lapa Cacilda Becker à Associação Reciclázaro (CNPJ n°
03.960.066/0005-45), representada legalmente por Elaine
Cristina Freire da Silva, inscrita no CPF sob n° 287.012.868-
11, para realização de confraternização de Natal do Centro
dia Guadalupe, no dia 19 de Dezembro de 2017, de acordo
com a carta proposta 4527900 e parecer da Comissão de
Preços Públicos 4544178, sem pagamento de preço público,
com base no item 8.2 das Disposições Gerais do Decreto n.º
57.548/2016.
1. A cessionária deverá observar e cumprir as normas internas
para disponibilização do uso do Teatro.
2. A cessionária não poderá utilizar o teatro para finalidade
diversa da prevista nesta Portaria, bem como ceder sua área, no
todo ou em parte, a terceiros estranhos ao evento.
3. As atividades desenvolvidas pela cessionária serão de
sua exclusiva responsabilidade, devendo arcar com eventuais
prejuízos que vier a causar ao patrimônio público e a terceiros,
eximindo o Município de São Paulo de qualquer responsabilidade
neste sentido.
4. A cessionária se responsabiliza pela integridade e conservação
do equipamento público, bem como pela realização do
evento nos termos de sua proposta.
5. O cumprimento das obrigações decorrentes da cessão
deverá ser fiscalizado pela Coordenadoria de Centros Culturais
e Teatros.
6. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação