BICICLETÁRIO MUNICIPAL DO LARGO DA BATATA – TERMO DE COOPERAÇÃO
14 de junho de 2014 Deixe um comentário
PINHEIROS
GABINETE DO SUBPREFEITO
TERMO DE COOPERAÇÃO Nº 35 /SP-PI/14
COOPERANTE: ITAÚ UNIBANCO S.A.
CNPJ: 60.701.190/0001-04
ENDEREÇO: Praça Alfredo Egydio de Souza Aranha, 100
CEP 04344-902 – Jabaquara – São Paulo/SP.
OBJETO DA COOPERAÇÃO: gestão do bicicletário construído no Largo da Batata –
NOME: o bicicletario será chamado – BICICLETÁRIO MUNICIPAL DO LARGO DA BATATA
SERVIÇOS PROPOSTOS: responsabilidade pela gestão do
processo de guarda e retirada de bicicletas, manutenção e conservação
do bicicletário.
PRAZO DE VIGÊNCIA: 36 meses, contados a partir da data
de assinatura deste Termo
HORARIO DE FUNCIONAMENTO: 24 HORAS
FORMA DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS: GRATUITA
DO PROCESSO n.º 2014-0.057.249-1
A Municipalidade de São Paulo, por intermédio da SUBPREFEITURA
DE PINHEIROS, representada, neste ato, pelo Senhor
Subprefeito, Angelo Salvador Filardo Junior, e o COOPERANTE
ITAU UNIBANCO S.A., com endereço na Praça Alfredo Egydio
de Souza Aranha, 100 – Jabaquara, CEP 04344-902, inscrita no
CNJP nº 60.701.190/0001-04, representado, neste ato, por seu
Diretor de Relações Governamentais e Institucionais e Poder
Público, Sr. Cícero Marcus Araújo, brasileiro, casado, portador
do documento de identidade RG: 1.073.452 SSPMG, inscrito no
CPF nº 385.190.466-49, residente e domiciliado em São Paulo
– SP, objetivando a gestão do processo de guarda e retirada de
bicicletas, manutenção e conservação do bicicletário instalado
em área pública, com base no Decreto n° 52.062, de 10 de
dezembro de 2010, têm entre si assente o que segue:
1. O COOPERANTE compromete-se a executar, diretamente
ou por intermédio de empresas terceiras especializadas, contratadas
pelo COOPERANTE, pelo prazo mencionado acima,
e nos termos da Portaria n° 31/SMSP/GAB/11, que faz parte
integrante deste Termo, o serviço gestão do processo de guarda
e retirada de bicicletas, manutenção e conservação do bicicletário,
tais como descritos na proposta apresentada no Processo
Administrativo 2014-0.057,249-1, aprovada pela Subprefeitura
de Pinheiros.
2. O COOPERANTE compromete-se a manter mobiliário
para o bicicletário e banheiro/vestiário com mesas, bancos,
cadeiras e armários, a ser mantido por empresa terceira contratada
pelo COOPERANTE para tanto; firma compromisso
para a manutenção de acessórios para bicicletário e banheiro/
vestiário, a ser mantido por empresa terceira contratada pelo
COOPERANTE para tanto – como por exemplo, bebedouro, toalheiro,
lixeiras borrachas para os ganchos, produtos e materiais
de limpeza.
2.1. Será instalada ainda uma estação básica de manutenção
com ferramentas disponíveis para os usuários efetuarem
pequenos consertos e ajustes nas bicicletas.
2.2 O sanitário será de uso exclusivo dos funcionários,
porem deverá ser compartilhado com os funcionários do permissionário
do espaço comercial contíguo.
tário funcionará 24 horas por dia, sendo garantida total
gratuidade dos serviços ao usuário, que será atendido, sempre,
por funcionário no local, devendo para tanto efetivar cadastro.
3.1. Os dois portões de correr que integram o mobiliário
deverão ser mantidos completamente abertos durante o funcionamento
do bicicletario, ou seja, vinte e quatro horas por dia,
observado o disposto no item 13, abaixo.
4. A operação da estrutura contará sempre com a presença
de um funcionário, que realizará a operação de cadastramento
e guarda, e entrega da bicicleta.
5. Para utilização do serviço, o usuário deverá realizar
cadastro prévio. O cadastro será feito pelo atendente do biciletário:
5.1. Para efetuar o cadastro do ciclista deverá apresentar
um documento original, válido e com foto e CPF. Além disso, o
usuário deverá ser maior de 16 anos;
5.2. O cadastro da bicicleta, também será feito por atendente
do bicicletário sendo necessárias a captura de foto da
bicicleta.
5.3. É admitido que o usuário tenha mais de uma bicicleta
associada ao seu cadastro; sendo ainda admitido o cadastro de
nova bicicleta a qualquer tempo.
da usuário poderá guardar no bicicletário até 3 bicicletas,
simultaneamente.
5.5.. É admitido que a mesma bicicleta seja associada a
mais de um usuário cadastrado.
6. Procedimento para controle da guarda da bicicleta deve
atender a seqüência de ações assim disciplinadas:
– o atendente busca o cadastro do usuário verificando o
registro do CPF ou nome;
– caso não haja cadastro, o atendente deve realizá-lo na
forma do item 5.
– procedendo a conferencia da foto do usuário; da bicicleta
e verificando as observações de conservação;
– verificando a disponibilidade de vagas;
– conferidos os dados de cadastro, serão registrados os
dados de entrada (dia/hora/usuário/bicicleta/ vaga) registrando
a vaga designada na bicicleta;
– a bicicleta será colocada na vaga especifica por auxiliar
do bicicletário;
– será entregue ao usuário uma chave numerada do cadeado
de segurança por meio do qual a bicicleta será trancada no
estacionamento.
6.1. No momento de entrada da bicicleta uma nova observação
ou foto pode ser registrada no cadastro da bicicleta,
sendo certo que o usuário será cientificado da nova observação
de conservação ou foto.
6.2. O procedimento para a retirada da bicicleta será:
– o usuário, entrega a chave numerada que recebeu do
atendente no momento da entrega da bicicleta;
– a bicicleta será trazida da vaga especifica por auxiliar do
bicicletário e entregue ao usuário;
– o atendente fará o registro dos dados de retirada da bicicleta
(dia/ hora/ usuário/ bicicleta/ vaga);
6.3. Caso o usuário não apresente a chave numerada ou
em caso de perda ou extravio dessa chave, a bicicleta só poderá
ser retirada após a identificação do usuário, a ser feita através
de documento de identidade original com foto e comparação
dos dados junto à ficha de cadastro.
6.4. O COOPERANTE considera expirado o prazo de estacionamento
quando a bicicleta permanece guardada por mais
de três dias corridos (configuráveis), sendo que, passado esse
prazo, a bicicleta será encaminhada para outro local, definido
pelo COOPERANTE juntamente com a empresa terceira contratada
para realizar tal serviço.
6.5. Havendo a expiração do prazo o usuário poderá retirar
a bicicleta no prazo de trinta dias corridos (configurável); em
caso de omissão para retirada a bicicleta, fica disponível para
doação.
7. O COOPERANTE deverá emitir relatórios trimestrais (configurável)
contendo dados de uso do bicicletário.
7.1. Os dados deverão ser entregues em formato aberto,
preferencialmente em Excel, contendo as informações abaixo
discriminadas:
– numero de usuários;
– numero de bicicletas cadastradas;
– numero de acesso/ dia (cada vez que uma bicicleta é
guardada conta como um acesso);
– horário de entrada e saída – incluir gênero e idade;
– caso haja pesquisa sobre ponto de origem e destino dos
usuários.
7.2. Os resultados deverão ser apresentados à Municipalidade,
por meio de relatório juntado aos autos do processo
Administrativo de celebração do Termo de Cooperação.
8. A participação da Municipalidade, através da Subprefeitura
de Pinheiros, consistirá em fiscalizar a execução dos
serviços propostos, promovendo os entendimentos necessários
junto aos demais órgãos públicos envolvidos.
9. A Subprefeitura de Pinheiros fornecerá as instruções necessárias
à perfeita execução deste Termo, dirimindo as duvidas
eventualmente existentes.
10. O COOPERANTE será o único responsável pela realização
dos serviços descritos na sua proposta de cooperação,
diretamente ou por intermédio de empresas terceiras especializadas,
contratadas pelo COOPERANTE, arcando com todas
as despesas decorrentes da execução do presente Termo, sem
qualquer ônus para a Prefeitura do Município de São Paulo, ficando
responsável por qualquer dano causado à Administração
Pública e a terceiros, sem prejuízo do direito de regresso contra
empresas terceiras contratadas pelo COOPERANTE.
10.1. São de responsabilidade do COOPERANTE as despesas
com energia elétrica, telefone e água, dentre outras
inerentes ao local físico.
11. O COOPERANTE compromete-se a iniciar as obras de
construção do bicicletário em 10 dias úteis, após a assinatura
deste Termo de Cooperação, iniciando os serviços, aqui propostos
em até 30 dias úteis após o inicio das obras de construção,
executando-os durante todo o seu prazo de vigência.
12. O COOPERANTE se responsabilizará pela instalação e
segurança da mensagem indicativa, bem como pela reparação
de danos que porventura causar, direta ou indiretamente, às
pessoas ou à propriedade municipal, ou de terceiros, especialmente
no que se refere a acidentes de qualquer natureza,
inclusive com seus prepostos.
13. Salvo em situações de calamidade e motivos de força
maior que impeçam o funcionamento do estacionamento e a
permanência do atendente no estacionamento de bicicletas,
O COOPERANTE não poderá, sob pena de imediata rescisão
do Termo de Cooperação, promover o fechamento da área
objeto da cooperação ou, por qualquer modo, restringir seu uso
público, tampouco, efetuar cobrança de qualquer espécie pela
utilização por terceiros, bem como não poderá utilizá-la para
fins diversos daqueles estabelecidos neste Termo.
14. A critério da Subprefeitura de Pinheiros, as mensagens
indicativas da cooperação poderão ter sua localização alterada,
devido a razões de interesse público, como a realização de
obras no local.
15. À Subprefeitura de Pinheiros cabe autorizar a divulgação
da marca institucional do Cooperante no balcão de
atendimento e porta externa, nos materiais de comunicação
com o usuário como placas de regras e horário de funcionamento,
juntamente com a logomarca da PMSP, como descrito e
demonstrado na proposta apresentada às fls. 32, 33 e 45 a 46
do PA 2014-0.057.249-1.
16. A rescisão do presente Termo poderá ocorrer por ato
unilateral, por parte da Subprefeitura, desde que haja aviso