BICICLETÁRIO MUNICIPAL DO LARGO DA BATATA – TERMO DE COOPERAÇÃO

PINHEIROS

GABINETE DO SUBPREFEITO

TERMO DE COOPERAÇÃO Nº 35 /SP-PI/14

COOPERANTE: ITAÚ UNIBANCO S.A.

CNPJ: 60.701.190/0001-04

ENDEREÇO: Praça Alfredo Egydio de Souza Aranha, 100

CEP 04344-902 – Jabaquara – São Paulo/SP.

OBJETO DA COOPERAÇÃO: gestão do bicicletário construído no Largo da Batata –

NOME: o bicicletario será chamado – BICICLETÁRIO MUNICIPAL DO LARGO DA BATATA

SERVIÇOS PROPOSTOS: responsabilidade pela gestão do

processo de guarda e retirada de bicicletas, manutenção e conservação

do bicicletário.

PRAZO DE VIGÊNCIA: 36 meses, contados a partir da data

de assinatura deste Termo

HORARIO DE FUNCIONAMENTO: 24 HORAS

FORMA DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS: GRATUITA

DO PROCESSO n.º 2014-0.057.249-1

A Municipalidade de São Paulo, por intermédio da SUBPREFEITURA

DE PINHEIROS, representada, neste ato, pelo Senhor

Subprefeito, Angelo Salvador Filardo Junior, e o COOPERANTE

ITAU UNIBANCO S.A., com endereço na Praça Alfredo Egydio

de Souza Aranha, 100 – Jabaquara, CEP 04344-902, inscrita no

CNJP nº 60.701.190/0001-04, representado, neste ato, por seu

Diretor de Relações Governamentais e Institucionais e Poder

Público, Sr. Cícero Marcus Araújo, brasileiro, casado, portador

do documento de identidade RG: 1.073.452 SSPMG, inscrito no

CPF nº 385.190.466-49, residente e domiciliado em São Paulo

– SP, objetivando a gestão do processo de guarda e retirada de

bicicletas, manutenção e conservação do bicicletário instalado

em área pública, com base no Decreto n° 52.062, de 10 de

dezembro de 2010, têm entre si assente o que segue:

1. O COOPERANTE compromete-se a executar, diretamente

ou por intermédio de empresas terceiras especializadas, contratadas

pelo COOPERANTE, pelo prazo mencionado acima,

e nos termos da Portaria n° 31/SMSP/GAB/11, que faz parte

integrante deste Termo, o serviço gestão do processo de guarda

e retirada de bicicletas, manutenção e conservação do bicicletário,

tais como descritos na proposta apresentada no Processo

Administrativo 2014-0.057,249-1, aprovada pela Subprefeitura

de Pinheiros.

2. O COOPERANTE compromete-se a manter mobiliário

para o bicicletário e banheiro/vestiário com mesas, bancos,

cadeiras e armários, a ser mantido por empresa terceira contratada

pelo COOPERANTE para tanto; firma compromisso

para a manutenção de acessórios para bicicletário e banheiro/

vestiário, a ser mantido por empresa terceira contratada pelo

COOPERANTE para tanto – como por exemplo, bebedouro, toalheiro,

lixeiras borrachas para os ganchos, produtos e materiais

de limpeza.

2.1. Será instalada ainda uma estação básica de manutenção

com ferramentas disponíveis para os usuários efetuarem

pequenos consertos e ajustes nas bicicletas.

2.2 O sanitário será de uso exclusivo dos funcionários,

porem deverá ser compartilhado com os funcionários do permissionário

do espaço comercial contíguo.

tário funcionará 24 horas por dia, sendo garantida total

gratuidade dos serviços ao usuário, que será atendido, sempre,

por funcionário no local, devendo para tanto efetivar cadastro.

3.1. Os dois portões de correr que integram o mobiliário

deverão ser mantidos completamente abertos durante o funcionamento

do bicicletario, ou seja, vinte e quatro horas por dia,

observado o disposto no item 13, abaixo.

4. A operação da estrutura contará sempre com a presença

de um funcionário, que realizará a operação de cadastramento

e guarda, e entrega da bicicleta.

5. Para utilização do serviço, o usuário deverá realizar

cadastro prévio. O cadastro será feito pelo atendente do biciletário:

5.1. Para efetuar o cadastro do ciclista deverá apresentar

um documento original, válido e com foto e CPF. Além disso, o

usuário deverá ser maior de 16 anos;

5.2. O cadastro da bicicleta, também será feito por atendente

do bicicletário sendo necessárias a captura de foto da

bicicleta.

5.3. É admitido que o usuário tenha mais de uma bicicleta

associada ao seu cadastro; sendo ainda admitido o cadastro de

nova bicicleta a qualquer tempo.

da usuário poderá guardar no bicicletário até 3 bicicletas,

simultaneamente.

5.5.. É admitido que a mesma bicicleta seja associada a

mais de um usuário cadastrado.

6. Procedimento para controle da guarda da bicicleta deve

atender a seqüência de ações assim disciplinadas:

– o atendente busca o cadastro do usuário verificando o

registro do CPF ou nome;

– caso não haja cadastro, o atendente deve realizá-lo na

forma do item 5.

– procedendo a conferencia da foto do usuário; da bicicleta

e verificando as observações de conservação;

– verificando a disponibilidade de vagas;

– conferidos os dados de cadastro, serão registrados os

dados de entrada (dia/hora/usuário/bicicleta/ vaga) registrando

a vaga designada na bicicleta;

– a bicicleta será colocada na vaga especifica por auxiliar

do bicicletário;

– será entregue ao usuário uma chave numerada do cadeado

de segurança por meio do qual a bicicleta será trancada no

estacionamento.

6.1. No momento de entrada da bicicleta uma nova observação

ou foto pode ser registrada no cadastro da bicicleta,

sendo certo que o usuário será cientificado da nova observação

de conservação ou foto.

6.2. O procedimento para a retirada da bicicleta será:

– o usuário, entrega a chave numerada que recebeu do

atendente no momento da entrega da bicicleta;

– a bicicleta será trazida da vaga especifica por auxiliar do

bicicletário e entregue ao usuário;

– o atendente fará o registro dos dados de retirada da bicicleta

(dia/ hora/ usuário/ bicicleta/ vaga);

6.3. Caso o usuário não apresente a chave numerada ou

em caso de perda ou extravio dessa chave, a bicicleta só poderá

ser retirada após a identificação do usuário, a ser feita através

de documento de identidade original com foto e comparação

dos dados junto à ficha de cadastro.

6.4. O COOPERANTE considera expirado o prazo de estacionamento

quando a bicicleta permanece guardada por mais

de três dias corridos (configuráveis), sendo que, passado esse

prazo, a bicicleta será encaminhada para outro local, definido

pelo COOPERANTE juntamente com a empresa terceira contratada

para realizar tal serviço.

6.5. Havendo a expiração do prazo o usuário poderá retirar

a bicicleta no prazo de trinta dias corridos (configurável); em

caso de omissão para retirada a bicicleta, fica disponível para

doação.

7. O COOPERANTE deverá emitir relatórios trimestrais (configurável)

contendo dados de uso do bicicletário.

7.1. Os dados deverão ser entregues em formato aberto,

preferencialmente em Excel, contendo as informações abaixo

discriminadas:

– numero de usuários;

– numero de bicicletas cadastradas;

– numero de acesso/ dia (cada vez que uma bicicleta é

guardada conta como um acesso);

– horário de entrada e saída – incluir gênero e idade;

– caso haja pesquisa sobre ponto de origem e destino dos

usuários.

7.2. Os resultados deverão ser apresentados à Municipalidade,

por meio de relatório juntado aos autos do processo

Administrativo de celebração do Termo de Cooperação.

8. A participação da Municipalidade, através da Subprefeitura

de Pinheiros, consistirá em fiscalizar a execução dos

serviços propostos, promovendo os entendimentos necessários

junto aos demais órgãos públicos envolvidos.

9. A Subprefeitura de Pinheiros fornecerá as instruções necessárias

à perfeita execução deste Termo, dirimindo as duvidas

eventualmente existentes.

10. O COOPERANTE será o único responsável pela realização

dos serviços descritos na sua proposta de cooperação,

diretamente ou por intermédio de empresas terceiras especializadas,

contratadas pelo COOPERANTE, arcando com todas

as despesas decorrentes da execução do presente Termo, sem

qualquer ônus para a Prefeitura do Município de São Paulo, ficando

responsável por qualquer dano causado à Administração

Pública e a terceiros, sem prejuízo do direito de regresso contra

empresas terceiras contratadas pelo COOPERANTE.

10.1. São de responsabilidade do COOPERANTE as despesas

com energia elétrica, telefone e água, dentre outras

inerentes ao local físico.

11. O COOPERANTE compromete-se a iniciar as obras de

construção do bicicletário em 10 dias úteis, após a assinatura

deste Termo de Cooperação, iniciando os serviços, aqui propostos

em até 30 dias úteis após o inicio das obras de construção,

executando-os durante todo o seu prazo de vigência.

12. O COOPERANTE se responsabilizará pela instalação e

segurança da mensagem indicativa, bem como pela reparação

de danos que porventura causar, direta ou indiretamente, às

pessoas ou à propriedade municipal, ou de terceiros, especialmente

no que se refere a acidentes de qualquer natureza,

inclusive com seus prepostos.

13. Salvo em situações de calamidade e motivos de força

maior que impeçam o funcionamento do estacionamento e a

permanência do atendente no estacionamento de bicicletas,

O COOPERANTE não poderá, sob pena de imediata rescisão

do Termo de Cooperação, promover o fechamento da área

objeto da cooperação ou, por qualquer modo, restringir seu uso

público, tampouco, efetuar cobrança de qualquer espécie pela

utilização por terceiros, bem como não poderá utilizá-la para

fins diversos daqueles estabelecidos neste Termo.

14. A critério da Subprefeitura de Pinheiros, as mensagens

indicativas da cooperação poderão ter sua localização alterada,

devido a razões de interesse público, como a realização de

obras no local.

15. À Subprefeitura de Pinheiros cabe autorizar a divulgação

da marca institucional do Cooperante no balcão de

atendimento e porta externa, nos materiais de comunicação

com o usuário como placas de regras e horário de funcionamento,

juntamente com a logomarca da PMSP, como descrito e

demonstrado na proposta apresentada às fls. 32, 33 e 45 a 46

do PA 2014-0.057.249-1.

16. A rescisão do presente Termo poderá ocorrer por ato

unilateral, por parte da Subprefeitura, desde que haja aviso