instalação de garagem de ônibus – Distrito de Jaguara

DECRETO Nº 55.970, DE 3 DE MARÇO DE 2015

Declara de utilidade pública, para desapropriação,

imóveis particulares situados

no Distrito de Jaguara, Subprefeitura da

Lapa, necessários à instalação de garagem de ônibus

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo,

no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e na

conformidade do disposto nos artigos 5º, alínea “j”, e 6º do

Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para serem

desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo,

os imóveis particulares situados no Distrito de Jaguara, Subprefeitura

da Lapa, necessários à instalação de garagem de

ônibus, contidos na área de 55.953,30m² (cinquenta e cinco

mil novecentos e cinquenta e três metros e trinta decímetros

quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-

11-12-13-14-15-16-17-18-1, indicado na planta P-32.777-A0,

do arquivo do Departamento de Desapropriações, cuja cópia se

encontra juntada à fl. 24 do processo administrativo nº 2014-

0.298.258-1.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução deste decreto

correrão por conta das dotações próprias, consignadas no orçamento

de cada exercício.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 3 de março

de 2015, 462º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO

ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS, Secretário Municipal

dos Negócios Jurídicos

JILMAR AUGUSTINHO TATTO, Secretário Municipal de

Transportes

PAULO MASSI DALLARI, Secretário do Governo Municipal

– Substituto

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