instalação de garagem de ônibus – Distrito de Jaguara
4 de março de 2015 Deixe um comentário
DECRETO Nº 55.970, DE 3 DE MARÇO DE 2015
Declara de utilidade pública, para desapropriação,
imóveis particulares situados
no Distrito de Jaguara, Subprefeitura da
Lapa, necessários à instalação de garagem de ônibus
FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo,
no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e na
conformidade do disposto nos artigos 5º, alínea “j”, e 6º do
Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para serem
desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo,
os imóveis particulares situados no Distrito de Jaguara, Subprefeitura
da Lapa, necessários à instalação de garagem de
ônibus, contidos na área de 55.953,30m² (cinquenta e cinco
mil novecentos e cinquenta e três metros e trinta decímetros
quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-
11-12-13-14-15-16-17-18-1, indicado na planta P-32.777-A0,
do arquivo do Departamento de Desapropriações, cuja cópia se
encontra juntada à fl. 24 do processo administrativo nº 2014-
0.298.258-1.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução deste decreto
correrão por conta das dotações próprias, consignadas no orçamento
de cada exercício.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 3 de março
de 2015, 462º da fundação de São Paulo.
FERNANDO HADDAD, PREFEITO
ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS, Secretário Municipal
dos Negócios Jurídicos
JILMAR AUGUSTINHO TATTO, Secretário Municipal de
Transportes
PAULO MASSI DALLARI, Secretário do Governo Municipal
– Substituto
Publicado na Secretaria