Eucalipto, existente(s) em área interna particular
6 de março de 2015 Deixe um comentário
VERDE E MEIO AMBIENTE
GABINETE DO SECRETÁRIO
TID 12980306 INTERESSADO: IVONE MARINHO ASSUNTO:
Remoção por corte de 01 (um) exemplar(es) arbóreo(s)
Eucalipto, existente(s) em área interna particular, localizado(s) na Rua
Manuel Maria Tourinho, nº 267, Pacaembu, nesta Capital, em
decorrência estado fitossanitário e dano ao patrimônio. I – No
uso das atribuições que me foram conferidas por lei, à vista dos
elementos constantes do presente, em especial o teor da ficha
técnica da Subprefeitura Lapa, AUTORIZO, em caráter excepcional,
com fundamento no artigo 18, caput, do Decreto Estadual
n° 30.443/89, com redação que lhe foi conferida pelo Decreto
Estadual n° 39.743/94, e no artigo 11, inciso II e IV, da Lei
Municipal n° 10.365/87, regulamentada pelo Decreto Municipal
n° 26.535/88, a remoção por corte de 01 (um) exemplar(es)
arbóreo(s) Eucalipto, existente(s) em área interna particular,
localizado(s) na Rua Manuel Maria Tourinho, nº 267, Pacaembu,
nesta Capital, II – DETERMINO que seja providenciado pelo Requerente
o plantio de 01 (um) novo(s) exemplar(es) arbóreo(s)
de pequeno porte da “Lista Indicativa de Espécies Nativas”, no
mesmo local, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme o artigo 14
da Lei Municipal n° 10.365/87. III – O REQUERENTE só poderá
executar o serviço com a Autorização de Remoção emitida pela
SP/LA. IV – Após o decurso do prazo, a Subprefeitura deverá
proceder a fiscalização do plantio, devendo o presente retornar
a esta Secretaria devidamente instruído com fotos e parecer
técnico do responsável pela vistoria. V – O presente despacho
terá validade por 12 (doze) meses.