PORTARIA N° 14/SP-BT/2014
REGULAMENTA AS DIRETRIZES GERAIS ESTRATEGICAS DA FISCALIZACAO URBANA
O SUBPREFEITO da Subprefeitura do Butantã, no uso das
atribuições que lhe são conferidas nos termos do artigo 9º da
Lei nº 13.399 de 1 de agosto de 2002 e pela Portaria Intersecretarial
nº 06/SMSP/SGM/SGP/2002;
Considerando as mudanças econômicas e sociais da região
da Subprefeitura nos últimos anos, com crescimento da população,
do número de residências e estabelecimentos comerciais,
do impacto do trânsito nas vias públicas, do número de obras
de edificações em execução e das obras de concessionárias de
serviços públicos, entre outras;
Considerando as várias alterações da legislação que ampliaram
as necessidades de fiscalização urbana, de anúncios
e propaganda, serviços de concessionárias, funcionamento de
feiras-livres, obras em execução, uso do solo e de edificações,
licenças de funcionamento, MPL (muro, passeio e limpeza),
comércio de ambulantes, carcaças abandonadas nas ruas, realização
de eventos, grandes geradores de lixo, invasão de áreas
públicas, entre outras;
Considerando a necessidade de estabelecimento de prioridades
de execução das diversas atividades de fiscalização
urbana;
Considerando a necessidade de cumprimento dos valores
de impessoalidade da Filosofia Organizacional do Programa de
Qualidade na Gestão Pública;
Considerando a estrutura organizacional das Subprefeituras
estabelecida pela Lei nº 13.682 de 15 de dezembro de 2003
e pelos decretos e portarias complementares;
Considerando que, de acordo com o item 6 das Disposições
Finais da Portaria Intersecretarial nº 06/SMSP/SGM/SGP/2002,
cabe ao “Subprefeito propor níveis organizacionais de seções e
especificidade de cada Subprefeitura”;
RESOLVE:
Regulamentar no âmbito da Subprefeitura do Butantã as
diretrizes gerais estratégicas da FISCALIZAÇÃO URBANA por
meio do PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO (POP-BT)
discriminado nos itens a seguir.
Cabe à Supervisão Técnica de Fiscalização (STF), com as
subordinadas Unidade Técnica de Fiscalização (UTF), Divisão
de vistorias e divisão de fiscalização especializada, a responsabilidade
pela execução das atividades de fiscalização urbana,
observadas as ressalvas da legislação e desta Portaria.
DA ESTRUTURA E COMPOSIÇÃO
Supervisão Técnica de Fiscalização
Composta pelas Divisões de vistorias e Fiscalização Especializada
e Unidade Técnica de Fiscalização (UTF), bem como
expediente.
Sendo exercida pelo Supervisor Técnico de Fiscalização
e Chefe da Unidade Técnica de Fiscalização na ausência do
primeiro.
* Divisão de Fiscalização Especializada
Composta por engenheiros e/ou arquitetos
* Divisão de Vistorias
Composta por agentes vistores AGPP, ATA, e equipes contratadas.
Unidade Técnica de Fiscalização (UTF)
Representa a Divisão de Vistorias, sendo composta pela
subunidade de apreensão de veículos e desfazimento, e subunidade
de controle e fiscalização de comércio em vias públicas.
Sendo exercida pelo Chefe da Unidade Técnica de Fiscalização.
* Subunidade de apreensão de veículos e desfazimento
(SUAVD)
Composta por agentes vistores AGPP, ATA, e equipes contratadas.
* Subunidade de Controle e fiscalização de comercio em
vias públicas (SUCFCVP)
Composta por agentes vistores AGPP, ATA, e equipes contratadas
Expediente.
DAS ATRIBUIÇÕES
Seguem as atribuições pertinentes às unidades acima
descritas levando-se em conta os termos da portaria intersecretarial
Nº 06/SMSP/SGM/SGP/02 e portaria nº 01/2014:
Supervisão Técnica de Fiscalização:
I. Assegurar o controle, execução e integração das atividades
das Divisões de Fiscalização Especializada e de Vistoria,
de acordo com a legislação, as políticas públicas e diretrizes
fixadas;
II. Articular e integrar ações com as demais Supervisões da
Coordenadoria;
III. Subsidiar o Coordenador quanto à implantação e acompanhamento
das ações de Fiscalização, bem como na apreciação
e decisão de questões afetas à Supervisão;
IV. Assegurar a produção e fluxo de informações sobre as
ações da Supervisão;
V. Propor planos de atuação da fiscalização de acordo com
as características locais;
VI. Desenvolver um conjunto de medidas para a contenção
de ocupações irregulares, tais como favelas, loteamentos clandestinos
e ocupações de áreas de risco.
VII. Manifestar-se em defesas e recursos afetos a Supervisão
de Fiscalização, proferindo ou encaminhado para despacho
decisório por por quem de direito.
Divisão de Fiscalização Especializada:
I. Participar dos comandos de fiscalização;
II. Participar, no âmbito das atribuições da Subprefeitura, da
fiscalização ambiental;
III. Participar da fiscalização de obras, atividades e edificações;
IV. Participar da fiscalização de parcelamento do solo;
V. Participar da fiscalização das obras executadas por
permissionárias;
VI. Elaborar e emitir laudos e pareceres técnicos.
Divisão de Vistoria: atribuições definidas em Unidade Técnica
de Fiscalização (UTF)
Unidade Técnica de Fiscalização (UTF)
I. Participar dos comandos de fiscalização;
II. Participar da fiscalização de atividades em áreas e logradouros
públicos: feiras, publicidade, ambulantes, mobiliário
urbano e usos temporários;
III. Participar da fiscalização de posturas municipais;
IV. Participar da fiscalização de obras, atividades e edificações;
V. Participar da fiscalização de parcelamento do solo;
VI. Participar da fiscalização das obras executadas por
permissionárias;
VII. Lavrar multas decorrentes da ação fiscalizatória.
Subunidade de Controle e fiscalização de comercio em vias
públicas (SUCFCVP)
I. Participar da fiscalização de atividades em áreas e logradouros
públicos: feiras, publicidade, bancas de jornais, ambulantes,
eventos etc.
II. Participar dos comandos de fiscalização;
III. Participar da fiscalização Publicidade.
IV. Lavrar autos de apreensão.
V. Lavrar multas decorrentes da ação fiscalizatória.
Subunidade de apreensão de veículos e desfazimento
(SUAVD)
Esta subunidade responderá por período indeterminado,
diretamente ao Gabinete do Subprefeito, visto que para a realização
das operações executadas pela mesma no que tange a
desfazimento é necessário a autorização do mesmo nos termos
do item 1.5 da ORDEM INTERNA 3/08 – PREF G, bem como para
a remoção e veículos o levantamento prévio previsto no §1º Art.
2º do decreto nº 51.832/2010 é realizado por aquele gabinete.
Seguem atribuições:
I. Realizar operações visando coibir eventuais invasões de
próprios municipais com a consequente preservação de áreas
públicas.
II. Executar os serviços de desfazimento, demolição de
construções irregulares e remediação das áreas, com a utilização
de equipamentos manuais, mecânicos e/ou hidráulicos, por
meio de equipe, na área abrangida pelas Subprefeituras.
III. Cabe ainda a esta execução do procedimento adotado
por esta subprefeitura para a remoção de veículos/carcaças e
outros em vias públicas.
IV. Solicitar em sendo necessário o auxilio da GCM/PM para
a execução de suas ações.
V. Solicitar em sendo necessário o a execução de suas atribuições
auxilio a outras unidades da Subprefeitura.
DO ATENDIMENTO E PRIORIZAÇÃO DAS DEMANDAS
Toda demanda proveniente da população deverá ser encaminhada
a STF, por meio dos canais de entrada existentes,
vedado o recebimento de denuncia verbal.
O horário de atendimento dos agente vistores deverá ser
afixado na porta da sala de fiscalização bem como deverá ser
informado a praça de atendimento e Gabinete da Subprefeitura.
Observado que o desenvolvimento das atividades de fiscalização
é primordialmente externo, os mesmos cumprirão 2
(duas) horas por dia internos, sendo certo que o restante da carga
horária deverá ser utilizado para vistorias e demais afazeres
relativos as mesmas.
As ações fiscalizatórias serão priorizadas, via de regra,
segundo os critérios constantes no decreto 53.414/12 e portaria
01/2014-SMSP:
No que tange aos critérios por temática:
I. Porte, impacto ou risco da atividade, obra ou serviço
II. Natureza da atividade, obra ou serviço, avaliando-se a
respectiva potencialidade de causar transtorno ou incômodo à
vizinhança ou à população em geral;
III. Conformidade em relação à licença concedida e à legislação
pertinente
IV. Demandas que tratem de questões de saúde pública.
No que tange aos critérios por solicitante:
I. Atendimento ao Ministério Público e aos Órgãos do
Judiciário;
II. Atendimento aos Órgãos Públicos Municipais;
III. Atendimento aos demais Órgãos Públicos Externos;
IV. Diretriz traçada pela Administração Pública Municipal;
V. Continuidade das ações fiscais já iniciadas.
VI. Novas demandas, e outros.
Salvo determinação específica do Subprefeito, devem priorizar
as atividades de fiscalização urbana, o Coordenador de
CPDU, o Supervisor de STF, o chefe da Unidade Técnica de Fiscalização
e os agentes vistores de STF, e na falta de determinação
superior qualquer um desses funcionários deve estabelecer as
prioridades em consonância com o disposto nesta Portaria.
As atividades podem ser priorizadas de acordo com o
seguinte critério:
1 – Urgente,
2 – Importante
3 – Rotineira.
Ressalvados os casos previstos em legislação específica
e de plantões e situações de emergência, a programação de
atividades para os agentes vistores da STF deve obedecer os critérios
seguintes, e os casos excepcionais devem ser submetidos
pelo Supervisor de STF ou Coordenador de CPDU.
A execução das atividades de responsabilidade da STF deve
ser determinada por meio de programação, por correio eletrônico,
ou verbal nos casos de urgência, exclusivamente pelo Chefe
da UTF ou superior hierárquico, exceto nos casos previstos em
legislação específica e de plantões e situações de emergência.
DOS MÓDULOS FISCAIS/FISCALIZAÇÕES TEMÁTICAS
Em atendimento a Portaria 5/2003-SMSP a qual define que
as ações fiscalizatórias serão realizadas com base na divisão
territorial das Subprefeituras por setores fiscais, doravante denominados
módulos fiscais, segue:
Cada agente vistor da STF deve ficar responsável por
módulos fiscais (subdivisão geográfica utilizada pela STF para
fracionamento territorial da Subprefeitura), e/ou ainda podendo
ser definida a fiscalização temática.
A responsabilidade por um módulo fiscal deve abranger a
execução de atividades em campo ou na sede da Subprefeitura,
considerando as prioridades definidas nos termos desta Portaria.
O período de permanência do agente vistor em determinado
módulo fiscal/temática ficara a cargo do Supervisor de
técnico de fiscalização que poderá altera-lo de acordo com
critérios de conveniência da administração visando o melhor
desempenho e eficiência.
O Supervisor de STF deve estabelecer por quais módulos
fiscais/temáticas cada agente vistor será responsável, devendo
ser publicado no Diário Oficial da Cidade, a lista dos módulos
fiscais/temáticas e respectivos agentes vistores.
A distribuição de módulos fiscais deverá ser planejada de
modo a manter a equidade de expedientes entre os agentes
vistores que compõe o quadro da Subprefeitura, levando-se em
conta os quantitativos de SAC, TID, Processos e outros.
DOS COMANDOS
Em atendimento ao item 7 da Portaria 5/2003-SMSP a
qual define que sem prejuízo das ações de rotina, poderão ser
formados comandos de fiscalização, devendo o responsável
pela Fiscalização definir previamente a sua área de atuação e
o seu objeto, segue:
Sob orientação do Supervisor da STF, o Chefe da UTF é o
responsável por comandos de fiscalização.
Devem ser realizados comandos de fiscalização no mínimo
uma vez por mês, com no mínimo dois dias de atividades em
campo, abrangendo temas específicos determinados de acordo
com as prioridades e conveniência da administração.
Quando da realização de comandos os agentes vistores estarão
temporariamente desvinculados dos respectivos módulos
fiscais pelo período que durar a referida ação.
Quando realizados em dias não úteis, os agentes, poderão
compensar o período da ação na mesma semana ou ainda na
semana imediatamente seguinte.
Comandos com objetivo de prevenir o descarte irregular de
entulho deverão atender aos ditames do POP 1.1.11, previsto
na portaria 39/SMSP/2010, publicada em 11.11.2010.
DOS PLANTÕES SEMANAIS
Os plantões semanais deverão atender os termos do Decreto
38.548 de 29 de outubro de 1999, bem como da PORTARIA
Nº 28/SP-BT/2010, visando o atendimento de situações de
emergência e de fiscalização no território da Sub- prefeitura do
Butantã nos horários fora do expediente ou seja, atendimento
de ocorrências no período noturno, finais de semana, feriados
e pontos facultativos se dará por meio de equipes de plantão.
Para fins desta Portaria, considera-se:
* período noturno: o compreendido entre 19h e 7h do dia
seguinte;
* final de semana: o período compreendido entre 19h de
sexta –feira e 7h da segunda-feira seguinte; e
* feriados e pontos facultativos: o período compreendido
entre 19h do dia anterior e 7h do dia seguinte.
Observada a omissão da Portaria nº 28/SP-BT/2010 esclarece
que a duração do o plantão semanal inicia na toda quartafeira
às 18 horas.
Será permitida a alteração na escala de plantões por meio
de memorando com anuência da respectiva Supervisão, com
encaminhamento de cópias ao Gabinete do Subprefeito e
Defesa Civil.
No caso de atendimentos no período do plantão semanal
o agente vistor e engenheiro/arquiteto deverão atender em
conjunto.
Sendo justificado o não atendimento, no caso da ausência
de um destes, a qual deverá ser comunicada a(o) Sr(a). Chefe
de Gabinete
No que tange aos atendimentos com objetivo de fiscalizar
edificações sem condições estabilidade, segurança ou salubridade,
as ações deverão atender aos ditames do POP 1.2.04,
previsto na portaria 39/SMSP/2010, publicada em 11.11.2010.
A designação dos integrantes das equipes de apoio será
feito pelo Subprefeito, sem prejuízo de suas atribuições normais
junto às unidades em que prestam serviços.
Fica assegurado aos servidores a concessão de folgas e/
ou compensação, relativa às horas trabalhadas fora do horário
normal de expediente.
DOS PLANTÕES DIÁRIOS
Todos os agentes vistores da Subprefeitura devem participar
de escalas de plantão, independente das funções que
exercem, exceto os portadores de necessidades especiais e os
ocupantes dos cargos de representação de Subprefeito, Chefe
de Gabinete e Coordenadores e Supervisores.
Uma escala mensal de plantão de engenheiros/arquitetos
e outra escala mensal de plantão de agentes vistores deve ser
elaborada pelo supervisor técnico de fiscalização.
As escalas devem ser elaboradas considerando:
I- A ordem alfabética dos funcionários;
II- As férias programadas dos funcionários;
III- Folgas/compensações
IV- Divisão dos períodos de plantão de forma equitativa
entre todos.
As escalas mensais devem ser afixadas, na Sala da Supervisão
Técnica de Fiscalização e na sala dos agentes vistores.
O plantão diário terá a seguinte duração das 8 às 18 horas
nos dias úteis.
Dos atendimentos com objetivo de fiscalizar edificações
sem condições estabilidade, segurança ou salubridade deverão
atender aos ditames do POP 1.2.04, previsto na portaria 39/
SMSP/2010, publicada em 11.11.2010.
No caso de ausência do agente responsável por motivo
justificado, deverão ser acionados o chefe da unidade técnica
de fiscalização e/ou supervisor técnico de fiscalização para que
determinem a outro agente vistor o atendimento.
GRUPO TÉCNICO FISCALIZADOR
Considerando ainda que o credenciamento de servidores
para o exercício dessa função ocorreu através da portaria
nº. 012/SIS/GAB/02 do então secretário de SIS no D.O.C. de
05/03/2002. E observado o disposto no art. 6º do decreto
41.534, de 20 de dezembro de 2001, e Portaria 01/2014-SMSP,
quanto à necessidade de credenciamento de servidores para o
exercício de funções fiscalizatórias.
O credenciamento dos mesmos deverá ser realizado por
meio de edição de Portaria do Sr. Subprefeito.
IDENTIFICAÇÃO DOS AGENTES VISTORES E GRUPO TÉCNICO
FISCALIZADOR
Em atendimento ao artigo 09 do Decreto nº 41.534, de 20
de dezembro de 2001 fica definido o modelo de identificação
dos agentes vistores e grupo técnico fiscalizador.
Art. 1º Fica aprovado o modelo de Carteira de Identidade
Fiscal – CIF, descrito no anexo a esta Portaria, para uso exclusivo
dos Agentes Vistores e Grupo Técnico Fiscalizador quando no
efetivo exercício de suas competências legais, nos termos artigo
09 do Decreto nº 41.534, de 20 de dezembro de 2001 e item 6
do anexo I, do §1§ artigo 1º da Lei 11.228/92 .
É proibida a outorga de identidade fiscal a quem não seja
integrante da carreira de Agentes Vistores e Grupo Técnico
Fiscalizador.
Configura falta grave o fornecimento ou a requisição
de Carteira de Identidade Fiscal para qualquer pessoa não
integrante da Supervisão Técnica de Fiscalização desta Subprefeitura,
considera-se igualmente falta grave, o uso da Carteira
de Identidade Fiscal para fins outros que não os da fiscalização.
A Carteira de Identidade Fiscal deverá ser devolvida para
guarda ou inutilização, sob as penas da lei, nos seguintes casos:
I. Posse em outro cargo público efetivo inacumulável;
II. Afastamento ou licenciamento por prazo superior a
sessenta dias;
III. Aposentadoria;
IV. Exoneração ou revogação de nomeação;
V. Falecimento.
Em caso de perda, extravio ou roubo da Carteira de Identidade
Fiscal, a segunda via somente será fornecida mediante
processo iniciado por requerimento instruído com cópia do
Boletim de Ocorrência Policial.
Em caso de inutilização da Carteira de Identidade fiscal, a
segunda via somente será entregue mediante requerimento, ao
qual deverá ser juntada a carteira inutilizada.
PROCEDIMENTOS
DAS APREENSÕES
Autorizadas as Subunidades que compõe a unidade técnica
de fiscalização a solicitação de auxílio a GCM, diretamente.
Em cumprimento ao inc. II do art. 2º do Decreto nº 27.894 a
solicitação de auxilio a policia civil e a policia militar deverá ser
solicitada ao Subprefeito.
DO DEPÓSITO E RETIRADA DAS MERCADORIAS APREENDIDAS
NO COMÉRCIO AMBULANTE.
Em se tratando de mercadorias perecíveis, as mesmas
poderão ser doadas às entidades assistenciais cadastradas pela
Prefeitura, na área de cada subprefeitura nos termos da Lei nº
11.112, de 31 de outubro de 1991 ou ainda destruídas na data
do cometimento da infração, dada a impossibilidade de o Poder
Público avaliar ou atestar a qualidade para consumo.
Quanto aos procedimentos de retirada das mercadorias
não perecíveis segue:
Esse procedimento autoriza ou não a retirada de mercadorias
que foram apreendidas pela fiscalização de ambulantes.
Deverá ser protocolado processo administrativo com os documentos
abaixo relacionados:
I. Requerimento padronizado, devidamente preenchido,
com identificação de seu objetivo.
II. Cópia do Auto de Multa e original para conferência;
III. Cópia do Auto de Apreensão e original para conferência
ou Contra Lacre.
IV. Cópia do comprovante de pagamento da multa e original
para conferência; ou Guia quitada de arrecadação da taxa e
preço públicos devidos ao órgão municipal.
V. Cópia do RG e CPF do infrator e originais para conferência;
VI. Cópia de um comprovante de residência e original para
conferência;
VII. Cópias das Notas Fiscais referentes aos equipamentos e
produtos não perecíveis e originais para conferência,
Na falta de qualquer documento referente à procedência
e propriedade, dos produtos e equipamentos apreendidos, o
despacho de deferimento da restituição poderá ser parcial,
abrangendo apenas os bens cuja procedência e propriedade
tenham sido comprovadas.
Requerimentos de devolução, equipamentos e mercadorias
apreendidos, protocolados após o prazo de 30 (trinta) dias fixado
pela Lei 11.112/1991, serão indeferidos por extemporaneidade.
Deverão ser cobrados os seguintes valores Multa de 2
UFMs (no caso de reincidência 3UFM) + taxa de expediente +
taxa bancária + taxa de estadia (a partir da data de apreensão)
nos termos das leis e 11.112/91.
Fluxo do processo:
I. Munícipe – Preenchimento do Requerimento, Pagamento
das Taxas e da Multa.
II. Autuação – Autuação do Processo
III. Supervisor – Proposta Despacho
IV. Subprefeito – Despacho
V. Gabinete – Publicação do despacho
VI. Munícipe – Retirada da Mercadoria (deferido)
VII. Supervisor – Arquivamento do Processo (deferido/
indeferido)
Fonte: http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/
subprefeituras/pracas_de_atendimento/index.php?p=13035
DO DEPÓSITO E RETIRADA DE VEÍCULOS APREENDIDOS
UTILIZADOS COMO EQUIPAMENTO NO COMÉRCIO AMBULANTE.
Ao ser entregue o veículo no depósito da Subprefeitura
deverá ser preenchido o relatório de entrega em 2(duas) vias,
assinado pela segurança do pátio.
A 1ª via deverá retornar com a equipe, a 2ª via deverá ficar
retida com a segurança.
FORMULÁRIO VIDE ANEXO 1
Quanto aos procedimentos de retirada do veículo segue:
Esse procedimento autoriza ou não a retirada de veículos
que foram apreendidos pela fiscalização de ambulantes. Deverá
ser protocolado processo administrativo com os documentos
abaixo relacionados nos termos da Portaria Intersecretarial
7/08 – SGM:
I. Requerimento padronizado, devidamente preenchido,
com identificação de seu objetivo.
II. Cópia do Auto de Multa e original para conferência; /
Guia quitada de arrecadação DAMSP.
III. Cópia do Auto de Apreensão e original para conferência;
IV. Cópia do comprovante de pagamento da multa e original
para conferência;
V. Cópia do RG e CPF do infrator e originais para conferência;
VI. Cópia de um comprovante de residência e original para
conferência;
VII. Cópia da documentação do veículo, com licenciamento
atualizado ou, na falta deste, autorização do DETRAN para
liberação do veículo;
VIII. Termo de Declaração assinado pelo infrator, tomando
ciência de que os produtos perecíveis apreendidos foram
destruídos na data do cometimento da infração, dada a impossibilidade
de o Poder Público avaliar ou atestar a qualidade
para consumo, conforme Anexo II da Portaria Intersecretarial
7/08 – SGM .
Requerimentos de devolução de veículos apreendidos,
protocolados após o prazo de 30 (trinta) dias fixado pela Lei
11.112/1991, serão indeferidos por extemporaneidade.
Deverão ser cobrados os seguintes valores Multa prevista
na Lei 11.039, 11.111, 11.112 e alterações posteriores + taxa
de expediente + taxa bancária + taxa de estadia (a partir da
data de apreensão) +taxa de utilização de homens/hora + se
utilizado guincho + demais custos para remoção.
Fluxo do processo:
VIII. Munícipe – Preenchimento do Requerimento, Pagamento
das Taxas e da Multa.
IX. Autuação – Autuação do Processo
X. Supervisor – Proposta Despacho
XI. Subprefeito – Despacho
XII. Gabinete – Publicação do despacho
XIII. Munícipe – Retirada do veículo (deferido)
XIV. Supervisor – Arquivamento do Processo (deferido/
indeferido)
DO DEPÓSITO E RETIRADA DE VEÍCULOS ABANDONADOS
Define procedimento a ser adotado para o caso previsto no
Art. 161 e 189 da Lei 13.478/02 alterado pela Lei 15.244, de 26
de julho de 2010 observado o POP 001/2011 relativo a leilão de
veículos apreendidos pelas subprefeituras.
Após o recebimento da denúncia, deverá ser realizada vistoria
ao local indicado verificando-se a veracidade da mesma.
Se possível fotografar o mesmo.
Em sendo constatada a permanência do veículo no local
por 05(cinco) dias consecutivos o mesmo deverá ser apreendido
e removido para o pátio da Subprefeitura conforme previsto no
POP 001/2011 definido pela Portaria 061/2011-SMSP. Sendo
certo que ao ser entregue o veículo no depósito deverá ser
preenchido o CR – comprovante de recolhimento em 2 vias,
assinado pela segurança do pátio.
FORMULARIO – VIDE ANEXO 1
A 1ª via deverá retornar com a equipe, a 2ª via deverá ficar
retida com a segurança.
Quanto aos procedimentos de retirada do veículo segue:
Esse procedimento autoriza ou não a retirada do veículo
apreendido pela fiscalização nos termos da Lei 13478/02 e
alterações posteriores. Deverá ser protocolado processo administrativo
com os documentos abaixo relacionados:
I. Requerimento padronizado, devidamente preenchido,
com identificação de seu objetivo.
II. Cópia do Auto de Multa e original para conferência; /
Guia quitada de arrecadação DAMSP.
III. Cópia do Auto de Apreensão e original para conferência;
IV. Cópia do comprovante de pagamento da multa e original
para conferência;
V. Cópia do RG e CPF do infrator e originais para conferência;
VI. Cópia de um comprovante de residência e original para
conferência;
VII. Cópia da documentação do veículo, com licenciamento
atualizado ou, na falta deste, autorização do DETRAN para
liberação do veículo;
Deverão ser cobrados os seguintes valores: multa prevista
na Lei 13478/02 e alterações posteriores + taxa de expediente
+ taxa bancária + taxa de estadia (a partir da data de apreensão)
+taxa de utilização de homens/hora + se utilizado guincho
+ demais custos para remoção.
DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO
DESEMBARGO
Fica instituído o seguinte procedimento para o desembargo
de obras previsto no item 6.1.1.3 e 6.1.1.4 do anexo I do §1º do
artigo 1º da Lei 11.228/92.
O contribuinte deverá protocolar processo administrativo
solicitando o desembargo da obra/reforma em questão utilizando
formulário próprio (ANEXO 2),
O processo será encaminhado a STF, para análise por técnico
habilitado o qual deverá exarar parecer favorável ou não,
ou ainda, solicitar a comunicação ao contribuinte nos termos da
legislação vigente.
Caberá ao supervisor técnico de fiscalização após análise,
exarar o despacho decisório fundamentado bem como a publicação
do mesmo em diário oficial.
Deverão ser realizadas anotações na ação fiscalizatória informando
a acerca do despacho decisório do desembargo com
cópia da publicação do mesmo.
Em sendo deferido o desembargo deverá ser regularizada a
situação do contribuinte no banco de SQL bloqueados.
DESINTERDIÇÃO
Fica instituído o seguinte procedimento para o desinterdição
de imóveis, interditados com embasamento previsto no
item 6.2 do anexo I do §1º do artigo 1º da Lei 11.228/92.
O contribuinte deverá protocolar processo administrativo
solicitando a desinterdição da área em questão utilizando formulário
próprio (ANEXO 3),
O processo será encaminhado a STF, para análise por técnico
habilitado o qual deverá exarar parecer favorável ou não,
ou ainda, solicitar a comunicação ao contribuinte nos termos da
legislação vigente.
Caberá ao supervisor técnico de fiscalização após análise,
exarar o despacho decisório fundamentado bem como a publicação
do mesmo em diário oficial.
Deverão ser realizadas anotações na ação fiscalizatória
informando a acerca do despacho decisório da desinterdição
com cópia da publicação do mesmo.
Em sendo deferido o desinterditado deverá ser regularizada
a situação do contribuinte no banco de SQL bloqueados.
REMOÇÃO DE MALOTÕES
Fica instituído o seguinte procedimento para solicitação de
remoção de malotões.
O contribuinte deverá protocolar processo administrativo
em formulário padrão
O processo será encaminhado a STF, onde o supervisor
deverá após análise, exarar o despacho decisório fundamentado
bem como a publicação do mesmo em diário oficial.
Deverão ser realizadas anotações na ação fiscalizatória
informando a acerca do despacho decisório da solicitação com
cópia da publicação do mesmo.
TRANSFERÊNCIA DE BANCAS DE JORNAL E REVISTAS
O contribuinte deverá protocolar processo administrativo
anexando os seguintes documentos:
1-Formulário Padrão – preenchimento completo do requerimento,
inclusive do “Termo de Anuência” que deverá constar a
assinatura do permissionário atual e do requerente (ambos com
firma reconhecida).
2- O requerente deverá juntar os seguintes documentos:
* Xérox do R.G., C.P.F. e Titulo de Eleitor (do requerente).
* Atestado/Carteira de Saúde (expedida por Órgão Público)
* Comprovante de Residência no Município de São Paulo
ou Declaração de Residência no Município de São Paulo, firmado
pelo próprio requerente e atestado por 2 (duas) testemunhas
devidamente qualificadas.
* Atestado de Antecedentes Criminais.
* Croqui do local onde está instalada a Banca de Jornal
com medidas da banca e passeios lindeiros.
* Xérox do T.P.U.
* Comprovante da ultima guia de Arrecadação da Banca Paga.
* 02 (duas) fotos 3×4 (NÃO DIGITAL).
* Xérox do R.G. e C.P.F. do atual permissionário com firma
reconhecida.
TRANSFERÊNCIA DE PERMISSÃO DE USO POR SUCESSÃO
Por falecimento do Permissionário poderão prosseguir na
exploração do ponto, seu conjugue, ou na falta ou desistência deste,
filhos maiores, os pais ou irmãos obedecendo a ordem mencionada.
Para obter o direito a Sucessão, o interessado deverá
requerê-la dentro do prazo de 180 (cento e oitenta) dias a partir
do Óbito.
A Transferência de Permissão de Uso é condicionado ao
enquadramento do requerente à “ORIGEM DO PONTO”.
A transferência só será concedida após 01 (um) ano da
Outorga da Permissão.
Na retirada do Termo de Permissão de Uso e o Cartão de
Identificação, o novo Permissionário deverá entregar os documentos
originais do antigo permissionário, isto é T.P.U. e o C.I.
para que sejam juntados no processo para Arquivamento.
OUTRAS DISPOSIÇÕES PERTINENTES A SUPERVISÃO TÉCNICA
DE FISCALIZAÇÃO
Visando padronizar os formulários utilizados por esta Subprefeitura
ficam instituídos os seguintes modelos:
I. ANEXO 1 – CR- COMPROVANTE DE RECOLHIMENTO DE
VEÍCULO
II. ANEXO 2 – DESEMBARGO (1 folha)
III. ANEXO 3 – DESINTERDIÇÃO (2 folhas)
IV. ANEXO 4 – RECURSO DE MULTAS (exceto lei 15.442/11)
(1 folha)
V. ANEXO 5 – RECURSO DE MPL – LEI 15.442/11 (3 folhas)
VI. ANEXO 6 – CARTEIRA DE IDENTIDADE FISCAL (1 folha)
VII. ANEXO 7 – COMUNICAÇÃO DE IRREGULARIDADE (1 folha)
Quanto aos anexos 2 a 5, visando o auxiliar o contribuinte,
são elencados o rol de documentos solicitados para as respectivas
análises.
DISPOSIÇÕES FINAIS
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas em especial as portarias 007/SP-BT/GAB/2.003, 29/
SP-BT/GAB/2009, 37/SP-BT/2009, 40/SP-BT/2009, 09/SP-BT/2010,
01/11 – SP-BT/SMSP e demais disposições em contrário