Ruido: da semab para as subprefeituras Marta…

DECRETO Nº 43.799, DE 16 DE SETEMBRO DE 2003

Dispõe sobre a transferência, da Secretaria

Municipal de Abastecimento –

SEMAB para as Subprefeituras, da coordenação

do controle e fiscalização

das atividades que gerem poluição

sonora no âmbito do Município de São

Paulo.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no

uso das atribuições que lhe conferidas por lei,

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 13, inciso I, 17 e 19

da Lei nº 13.399, de 1º de agosto de 2002, na Lei nº 11.501, de

11 de abril de 1994, e alterações, bem como no Decreto nº

42.833, de 6 de fevereiro de 2003;

CONSIDERANDO a necessidade de padronizar e unificar os

critérios, métodos e procedimentos de controle, licenciamento,

monitoramento e fiscalização das atividades que gerem poluição

sonora no âmbito do Município de São Paulo,

D E C R E T A:

Art. 1º. As atribuições da Divisão Técnica de Fiscalização do

Silêncio Urbano, da Secretaria Municipal de Abastecimento,

bem como as previstas no Programa Silêncio Urbano – PSIU,

instituído pelo Decreto nº 34.569, de 6 de outubro de 1994, e

na Lei nº 12.879, de 13 de julho de 1999, que dispõe sobre o

horário de funcionamento dos bares na Cidade de São Paulo,

passam a ser de responsabilidade das Subprefeituras, por meio

das respectivas Coordenadorias de Planejamento e Desenvolvimento

Urbano, observadas as regras de transição constantes

deste decreto.

Art. 2º. A Divisão Técnica de Fiscalização do Silêncio Urbano,

do Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal de

Abastecimento, criada pela Lei nº 13.169, de 11 de julho de

2001, fica transferida para a Supervisão Geral de Uso e Ocupação

do Solo, da Secretaria Municipal das Subprefeituras, até

a disponibilização dos recursos, materiais e humanos, e implementação

das demais condições necessárias ao funcionamento

de suas atividades no âmbito de cada Subprefeitura.

Parágrafo único. Em decorrência do disposto no “caput”, a Divisão

Técnica de Fiscalização do Silêncio Urbano, ora remanejada,

transfere-se para a nova situação com as atuais competências,

atribuições, pessoal, acervo, materiais e recursos, bem

como com a respectiva estrutura organizacional e cargos de

provimento em comissão previstos na conformidade do Anexo

Único, integrante deste decreto.

Art. 3º. Ficam criados 5 (cinco) Núcleos Regionais com a incumbência

de, no âmbito das respectivas jurisdições, dar atendimento

às demandas das Subprefeituras relacionadas às atribuições

previstas no artigo 1º deste decreto.

§ 1º. Os Núcleos Regionais a que se refere o “caput” deste artigo

abrangem as seguintes Subprefeituras:

I – Núcleo Regional Sé: as Subprefeituras da Sé e Lapa;

II – Núcleo Regional Santana: as Subprefeituras de Perus, Pirituba,

Freguesia/Brasilândia, Casa Verde/Cachoeirinha, Santana/

Tucuruvi, Tremembé/Jaçanã e Vila Maria/Vila Guilherme;

III – Núcleo Regional Mooca: as Subprefeituras da Mooca,

Aricanduva, Vila Prudente/Sapopemba, Penha, Ermelino Matarazzo,

São Miguel, Itaquera, São Mateus, Itaim Paulista,

Guaianases e Cidade Tiradentes;

IV – Núcleo Regional Pinheiros: as Subprefeituras do Butantã,

Pinheiros e Vila Mariana;

V – Núcleo Regional Santo Amaro: as Subprefeituras do Ipiranga,

Santo Amaro, Campo Limpo, Cidade Ademar, Jabaquara,

Parelheiros, MBoi Mirim e Socorro.

§ 2º. Caberá a cada Subprefeitura receber as demandas locais e

encaminhá-las ao Núcleo Regional ao qual se encontre vinculada,

com vistas à adoção das providências determinadas pela

legislação.

§ 3º. Os Núcleos Regionais funcionarão até a implementação

das condições previstas no artigo 2º deste decreto.

Art. 4º. Deverá ser constituído, no prazo de até 30 (trinta) dias

contados da publicação deste decreto, mediante portaria da Secretaria

Municipal das Subprefeituras, Grupo de Trabalho com

a incumbência de examinar e viabilizar a transferência, para as

Subprefeituras, das competências relacionadas ao controle e

fiscalização da poluição sonora, do fechamento de bares após

uma hora da manhã e dos demais eventos perturbadores do silêncio

urbano, na conformidade da legislação em vigor.

Art. 5º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,

revogado o Decreto nº 35.919, de 29 de fevereiro de

1996.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 16

de setembro de 2003, 450º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

LUIZ TARCISIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios

Jurídicos

LUÍS CARLOS FERANDES AFONSO, Secretário de Finanças

e Desenvolvimento Urbano

VALDEMIR FLÁVIO PEREIRA GARRETA, Secretário Municipal

de Abastecimento

ANTONIO DONATO MADORMO, Secretário Municipal das

Subprefeituras

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 16 de setembro

de 2003.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo

Municipal


			

Funcionamento das Feiras de Arte, Artesanato e Antigüidades DECRETO Nº 43.798, DE 16 DE SETEMBRO DE 2003

DECRETO Nº 43.798, DE 16 DE SETEMBRO DE 2003

Dispõe sobre o funcionamento das Feiras de Arte, Artesanato e Antigüidades

no Município de São Paulo.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no

uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Seção I

Das Feiras de Arte, Artesanato e Antigüidades

Art. 1º. Competem aos Subprefeitos, no âmbito de suas respectivas

áreas de atuação, a criação, oficialização e extinção de

feiras de arte, artesanato e antigüidades, bem como a sua localização,

dimensionamento, fiscalização, remanejamento, alteração

de dias e horários de funcionamento e suspensão de atividades,

atendendo ao interesse público e às exigências higiênico-

sanitárias, viárias e urbanísticas em geral, observadas as

normas preestabelecidas pela Secretaria Municipal de Abastecimento

– SEMAB.

Art. 2º. As feiras de arte, artesanato e antigüidades serão instaladas

em locais abertos ao público, em áreas de propriedade

municipal destinadas a essa finalidade, nos termos da legislação

em vigor.

Art. 3º. As feiras de arte, artesanato e antigüidades serão compostas

pelos seguintes grupos e subgrupos:

I – Grupo 1 – Artes Plásticas, com os Subgrupos:

1.1 – Batik (painéis);

1.2 – Desenho;

1.3 – Entalhe;

1.4 – Escultura;

1.5 – Gravura;

1.6 – Mosaico (painéis);

1.7 – Pintura;

1.8 – Tecelagem (painéis).

II – Grupo 2 – Artesanato, com os Subgrupos:

2.1 – Barro;

2.2 – Couro;

2.3 – Ferro;

2.4 – Fibra;

2.5 – Madeira;

2.6 – Metal;

2.7 – Papel;

2.8 – Resina;


2.9 – Semente;


2.10 – Tecido;


2.11 – Vidro.


III – Grupo 3 – Alimentação, com os Subgrupos:


3.1 – Comidas Regionais Brasileiras;


3.2 – Comidas Regionais Internacionais.


IV – Grupo 4 – Antigüidades, com os Subgrupos:


4.1 – Colecionismos, com os Subgrupos:


4.1.1 – Aparelhos Elétricos;


4.1.2 – Armas;


4.1.3 – Brechó;


4.1.4 – Brinquedos;


4.1.5 – Canetas e Relógios;


4.1.6 – Discos e CD’s Remasterizados;


4.1.7 – Equipamento Fotográfico e de Óptica;


4.1.8 – Filatelia;


4.1.9 – Jóias;


4.1.10 – Militaria;


4.1.11 – Náuticos;


4.1.12 – Numismática;


4.1.13 – Óculos;


4.1.14 – Peças Automotivas Antigas;


4.1.15 – Peças de Ferrovia;


4.1.16 – Pedras;


4.1.17 – Sebo – Livros, Revistas e Congêneres;


4.2 – Móveis (Originais, Restaurados, de Época ou Réplicas);


4.3 – Objetos, com os Subgrupos:


4.3.1 – Bijuterias;


4.3.2 – Cerâmicas;


4.3.3 – Cristais;


4.3.4 – Decoração – Objetos para presentes (Design, Vidros


Assinados, Esculturas de Bronze e Congêneres);


4.3.5 – Louças;


4.3.6 – Lustres;


4.3.7 – Marfim;


4.3.8 – Metais;


4.3.9 – Porcelanas;


4.3.10 – Quadros e Gravuras (Originais e Catalogados);


4.3.11 – Sacros;


4.3.12 – Variedades (bricabraque);


4.3.13 – Vidros.


V – Grupo 5 – Plantas Ornamentais.


§ 1º. Fica expressamente proibida a exposição e comercialização


de pedras provenientes de jazidas arqueológicas ou préhistóricas,


inclusive fósseis, dentre as referidas no Subgrupo


4.1.16.


§ 2º. É vedado ao artesão que utilizar moedas em seus artefatos


comercializá-las como numismática.


Seção II


Do Funcionamento


Art. 4º. As feiras de arte, artesanato e antigüidades funcionarão


em dias e horários preestabelecidos pelas Subprefeituras, preferencialmente


aos sábados, domingos e feriados.


Art. 5º. Para exposição nas feiras de arte, artesanato e antigüidades,


deverão ser utilizadas bancas, barracas ou estandes, de


conformidade com os modelos e respectivas normas estabelecidas


pela Secretaria Municipal de Abastecimento.


Parágrafo único. O expositor só poderá comercializar em seu


equipamento produtos


para os quais tenha sido credenciado.


Seção III


Da Atribuição da Permissão de Uso e da Credencial do Expositor


Art. 6º. Poderão ser credenciadas para expor nas feiras de arte,


artesanato e antigüidades, apenas pessoas físicas, maiores de


idade ou emancipadas na forma da lei, vedada a participação


de pessoas jurídicas de qualquer natureza, exceto as entidades


assistenciais ou filantrópicas, regularmente constituidas.


Art. 7º. A permissão de uso será outorgada em caráter pessoal


e intransferível, a título precário e gratuito, pela Coordenadoria


de Ação Social e Desenvolvimento da Subprefeitura sob


cuja jurisdição a feira vem se realizando, mediante

preestabelecidos pela Administração Municipal, ouvido o respectivo

Conselho.

Parágrafo único. A permissão poderá ser revogada a qualquer

tempo, sem que assista ao expositor direito a indenização de

qualquer natureza, obedecidas as disposições constantes deste

decreto.

Art. 8º. No caso de vacância do espaço, a Subprefeitura, ouvido

o Conselho da Feira, fará publicar, no Diário Oficial do

Município, edital de abertura de vaga, que será preenchida mediante

prévia aprovação em teste de autenticidade, originalidade,

criatividade e conhecimentos básicos do que se pretende

expor, a ser aferido por Comissão instituída para esse fim.

Art. 9º. No caso de revogação da permissão de uso e de desistência

ou falecimento do expositor, o espaço vago deverá ser

preenchido na forma do disposto no artigo 8º deste decreto.

Art. 10. O requerimento para obtenção da permissão de uso

deverá ser dirigido à Subprefeitura competente, instruído com

os seguintes documentos:

I – cédula de identidade (RG);

II – cartão de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério

da Fazenda (CPF/MF);

III – atestado de antecedentes criminais;

IV – comprovante de residência;

V – 2 (duas) fotos 3×4 e 1 (uma) foto 5×7, recentes.

Art. 11. Formalizada a permissão de uso pela Subprefeitura,

será expedida a matrícula do expositor, anotando-se na Seção

competente o número do seu registro, nome, domicílio, data

do início da atividade, especificação do produto para cuja comercialização

foi credenciado, tipo de equipamento e respectiva

metragem e a identificação da feira em que irá participar.

Parágrafo único. Será entregue ao expositor um cartão de identificação

correspondente à feira para a qual houver sido credenciado,

contendo, além do nome e fotografia, o endereço, o

número da matrícula e a especificação do trabalho que irá

expor.

Art. l2. Anualmente, no prazo estabelecido pela Administração

Municipal, deverá o expositor providenciar, perante a Coordenadoria

de Ação Social e Desenvolvimento da respectiva Subprefeitura,

a atualização e revalidação de sua matrícula, apresentando,

além da credencial anterior, atestado de antecedentes

criminais e comprovante de recolhimento do preço público devido.

§ 1º. O levantamento dos expositores ainda não cadastrados

será efetuado pela respectiva Subprefeitura, em conjunto com

a Secretaria Municipal de Abastecimento e com a associação

organizadora da feira, se houver, garantidos os espaços por

eles ocupados nas feiras já existentes, desde que estejam em

dia com suas obrigações.

§ 2º. A revalidação da matrícula poderá ser negada pela autoridade

competente, ouvido previamente o Conselho da Feira,

sem que assista ao expositor direito a qualquer indenização.

Seção IV

Das Obrigações do Expositor

Art. 13. Constituem obrigações do expositor:

I – estar devidamente cadastrado na respectiva Subprefeitura e

inscrito na entidade organizadora da feira;

II – vender apenas produtos para os quais tenha sido credenciado;

III – observar, rigorosamente, o horário de funcionamento da

feira;

IV – utilizar, rigorosamente, o espaço demarcado para a instalação

de seu equipamento;

V – portar, obrigatoriamente, sua credencial durante o evento;

VI – exercer pessoalmente sua atividade, exceto no caso de

doença comprovada, quando poderá ser substituído por auxiliar

indicado;

VII – manter limpa a área onde se encontra instalado seu equipamento;

VIII – agir com compostura, discrição e urbanidade no trato

com o público;

IX – observar, quando da comercialização de alimentos, as

normas higiênico-sanitárias estabelecidas na legislação em

vigor;

X – preservar a arborização, gramados e áreas ajardinadas do

local de exposição;

XI – efetuar, nos prazos estabelecidos, a atualização e revalidação

de sua matrícula junto à respectiva Subprefeitura;

 

XII – efetuar, nas respectivas datas de vencimento, o pagamento

 

das taxas devidas à Municipalidade de São Paulo e das

 

despesas decorrentes da manutenção do evento.

 

Seção V

 

Das Proibições

 

Art. 14. É vedado ao expositor:

 

I – ceder, emprestar ou transferir, a qualquer título, o espaço a

 

ele destinado para expor e comercializar seus produtos;

 

II – comercializar ou manter sob sua guarda objetos ou obras

 

de procedência duvidosa ou ilícita, sob pena de sujeitar-se às

 

penalidades administrativas, civis e criminais cabíveis;

 

III – expor ou comercializar, por qualquer meio, material pornográfico;

 

IV – expor ou comercializar qualquer espécie de bebida em vasilhame

 

de vidro, bem como bebidas alcoólicas, destiladas ou

 

fermentadas, exceto cerveja em lata, que poderá ser comercializada,

 

exclusivamente, por quem esteja autorizado a exercer

 

as atividades previstas no Grupo 3 – Alimentos;

 

V – expor e comercializar produtos químicos e farmacoquímicos;

 

VI – expor e comercializar aparelhos eletrodomésticos ou

 

eletro-eletrônicos, salvo os que constituem antiguidades;

 

VII – expor e comercializar materiais explosivos, como fogos

 

de artifício ou similares;

 

VIII – expor e comercializar armas brancas ou de fogo, salvo

 

as que constituam antigüidades;

 

IX – expor e comercializar artigos e materiais de uso exclusivo

 

das Forças Armadas, salvo os permitidos por lei;

 

X – danificar o piso das ruas e praças, onde a feira se realiza,

 

exceto em razão da abertura de orifícios mínimos necessários à

 

instalação dos equipamentos;

 

XI – utilizar postes, grades, bancos, escadas, canteiros ou árvores

 

existentes na área de instalação da feira para afixação de

 

mostruários ou qualquer outra finalidade.

 

Seção VI

 

Das Penalidades

 

Art. 15. Ficam os expositores sujeitos às seguintes penalidades,

 

que poderão ser aplicadas isolada ou conjuntamente:

 

I – advertência;

 

II – suspensão da atividade;

 

III – revogação da permissão de uso e cancelamento da matrícula.

 

§ 1º. A pena de suspensão da atividade será aplicada pelo

 

prazo de 30 (trinta) a 60 (sessenta) dias, a critério da Administração,

 

ouvido o Conselho da Feira, ao expositor que, não

 

sendo primário, infringir qualquer dispositivo deste decreto.

 

§ 2º. A pena de revogação da permissão de uso e cancelamento

 

da matrícula, verificada a gravidade do caso e os antecedentes

 

do infrator, poderá ser aplicada ao expositor que descumprir o

 

disposto neste decreto, especialmente o capitulado nos artigos

 

13 e 14.

§ 3º. As penas de suspensão e de revogação da permissão de

uso e cancelamento da matrícula serão aplicadas pelo Coordenador

de Ação Social e Desenvolvimento da respectiva Subprefeitura,

ouvido o Conselho da Feira, mediante regular processo,

assegurado ao expositor o direito à ampla defesa.

Seção VII

Da Associação Organizadora da Feira

Art. 16. Fica permitida aos expositores a constituição de associações

regidas por estatuto próprio, podendo a Administração

Municipal, ouvido o Conselho da Feira, autorizá-las a praticar

atos de organização da feira, como serviços de limpeza, vigilância

e outras ações necessárias ao seu bom funcionamento.

Art. 17. As associações já constituídas nas feiras em funcionamento

poderão ser referendadas pelo Conselho da Feira, obtendo

da Administração Municipal a autorização de que trata o

artigo 16 deste decreto.

Art. 18. Trimestralmente, as associações organizadoras da

feira deverão prestar contas de sua gestão, em forma contábil,

ao Conselho da Feira.

Seção VIII

Do Conselho da Feira

Art. 19. Fica criado o Conselho da Feira, que terá por finalidade

integrar as associações organizadoras da feira, os expositores

e a Administração Municipal.

Art. 20. O mandato do membros do Conselho da Feira será de

2 (dois) anos.

Art. 21. O Conselho da Feira terá número de membros paritário

e será integrado por representantes dos expositores da

feira, da sociedade civil e da Administração Municipal, devendo

sua composição ser determinada pelo respectivo regulamento.

Art. 22. Todas as questões relacionadas a interesses comuns de

cada feira deverão ser discutidas no âmbito do respectivo Conselho

da Feira.

Parágrafo único. O Conselho deverá realizar, em local previamente

designado e divulgado, reuniões ordinárias, mensalmente,

e extraordinárias por decisão da maioria de seus membros,

a qualquer tempo.

Art. 23. A primeira eleição do Conselho da Feira será organizada

por comissão integrada por membros indicados pela Secretaria

Municipal de Abastecimento, em conjunto com a

Coordenadoria de Ação Social e Desenvolvimento da respectiva

Subprefeitura, podendo todo o processo eleitoral ser

acompanhado por representantes da associação organizadora

da feira, da sociedade civil e da Administração Municipal.

Art. 24. Excepcionalmente, no caso da Feira de Arte, Artesanato

e Antigüidades da Praça da Republica, o Conselho da

Feira será instituído sob a forma de Conselho de Ética, ao qual

competirá a atribuição de, em estreita colaboração com a Administração

Municipal, dar fiel cumprimento ao disposto neste

decreto, composto pelos seguintes membros:

I – Presidente em exercício da Associação da Feira, se houver;

 

II – expositor mais antigo;

 

III – expositor mais novo;

 

IV – representante da Secretaria Municipal de Abastecimento;

 

V – representante da respectiva Subprefeitura.

 

Parágrafo único. O mandato dos atuais integrantes do Conselho

 

de Ética da Feira de Arte, Artesanato e Antigüidades da

 

Praça da República será mantido até o seu término.

 

Seção IX

 

Das Disposições Finais

 

Art. 25. Caberá à Secretaria Municipal de Abastecimento –

 

SEMAB transmitir às Coordenadorias de Ação Social e Desenvolvimento

 

das respectivas Subprefeituras os conhecimentos

 

técnicos e as normas que possibilitem o exercício das

 

competências a elas atribuídas por este decreto, em especial

 

para:

 

I – com base em estudos técnicos, classificar e organizar as

 

feiras de arte, artesanato e antigüidades, bem como elaborar e

 

editar normas a elas pertinentes, orientando e supervisionando

 

o cumprimento da legislação que regula a matéria;

 

II – promover, organizar e fiscalizar os testes para os candidatos

 

a permissão de uso, bem como estabelecer critérios de

 

avaliação e respectiva revalidação;

 

III – manter atualizada a planta cadastral das feiras de arte, artesanato

 

e antigüidades, bem como o cadastro, a inscrição e o

 

prontuário de cada expositor;

 

IV – estabelecer a programação de cursos e de realização de

 

feiras, em caráter excepcional, relacionadas com a arte, artesanato

 

e antigüidades, com a participação apenas de expositores

 

devidamente cadastrados no Município de São Paulo;

 

V – programar atividades que promovam a qualificação dos filhos

 

dos expositores, visando manter viva a cultura artesanal;

 

VI – fiscalizar o cumprimento das normas legais relativas às

 

feiras de arte, artesanato e antigüidades, bem como as atividades

 

a elas vinculadas;

 

VII – notificar, autuar e aplicar ao expositor infrator as penalidades

 

previstas no artigo 15 deste decreto;

 

VIII – apreender mercadorias e equipamentos encontrados na

 

área de realização das feiras, quando em desacordo com as

 

normas aplicáveis à matéria, dando-lhes a devida destinação,

 

nos termos da legislação em vigor.

 

Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Abastecimento deverá

 

manter atualizadas as informações cadastrais relativas aos

 

expositores de todas as feiras de arte, artesanato e de antigüidades

 

que se realizam no Município de São Paulo, objetivando

 

promover estudos técnicos que sirvam como referência para o

 

desenvolvimento das ações municipais na matéria disciplinada

 

por este decreto, cujos dados serão fornecidos pelas Subprefeituras,

 

quando solicitados.

 

Art. 26. Os casos omissos serão apreciados pelo Conselho e

 

decididos pela respectiva Subprefeitura, ouvida a Secretaria

 

Municipal de Abastecimento, se necessário.

 

Art. 27. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,

 

revogado o Decreto nº 40.904, de 19 de julho de 2001.

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 16

 

de setembro de 2003, 450º da fundação de São Paulo.

 

MARTA SUPLICY, PREFEITA

 

LUIZ TARCISIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios

 

Jurídicos

 

LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças

 

e Desenvolvimento Urbano

 

VALDEMIR FLÁVIO PEREIRA GARETA, Secretário Municipal

 

de Abastecimento

 

ANTONIO DONATO MADORMO, Secretário Municipal das

 

Subprefeituras

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 16 de setembro

 

de 2003.

 

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo

 

Municipal

 

 


DIRETRIZES GERAIS ESTRATEGICAS DA FISCALIZACAO URBANA Butantã

PORTARIA N° 14/SP-BT/2014

REGULAMENTA AS DIRETRIZES GERAIS ESTRATEGICAS DA FISCALIZACAO URBANA

O SUBPREFEITO da Subprefeitura do Butantã, no uso das

atribuições que lhe são conferidas nos termos do artigo 9º da

Lei nº 13.399 de 1 de agosto de 2002 e pela Portaria Intersecretarial

nº 06/SMSP/SGM/SGP/2002;

Considerando as mudanças econômicas e sociais da região

da Subprefeitura nos últimos anos, com crescimento da população,

do número de residências e estabelecimentos comerciais,

do impacto do trânsito nas vias públicas, do número de obras

de edificações em execução e das obras de concessionárias de

serviços públicos, entre outras;

Considerando as várias alterações da legislação que ampliaram

as necessidades de fiscalização urbana, de anúncios

e propaganda, serviços de concessionárias, funcionamento de

feiras-livres, obras em execução, uso do solo e de edificações,

licenças de funcionamento, MPL (muro, passeio e limpeza),

comércio de ambulantes, carcaças abandonadas nas ruas, realização

de eventos, grandes geradores de lixo, invasão de áreas

públicas, entre outras;

Considerando a necessidade de estabelecimento de prioridades

de execução das diversas atividades de fiscalização

urbana;

Considerando a necessidade de cumprimento dos valores

de impessoalidade da Filosofia Organizacional do Programa de

Qualidade na Gestão Pública;

Considerando a estrutura organizacional das Subprefeituras

estabelecida pela Lei nº 13.682 de 15 de dezembro de 2003

e pelos decretos e portarias complementares;

Considerando que, de acordo com o item 6 das Disposições

Finais da Portaria Intersecretarial nº 06/SMSP/SGM/SGP/2002,

cabe ao “Subprefeito propor níveis organizacionais de seções e


especificidade de cada Subprefeitura”;


RESOLVE:


Regulamentar no âmbito da Subprefeitura do Butantã as


diretrizes gerais estratégicas da FISCALIZAÇÃO URBANA por


meio do PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO (POP-BT)


discriminado nos itens a seguir.


Cabe à Supervisão Técnica de Fiscalização (STF), com as


subordinadas Unidade Técnica de Fiscalização (UTF), Divisão


de vistorias e divisão de fiscalização especializada, a responsabilidade


pela execução das atividades de fiscalização urbana,


observadas as ressalvas da legislação e desta Portaria.


DA ESTRUTURA E COMPOSIÇÃO


Supervisão Técnica de Fiscalização


Composta pelas Divisões de vistorias e Fiscalização Especializada


e Unidade Técnica de Fiscalização (UTF), bem como


expediente.


Sendo exercida pelo Supervisor Técnico de Fiscalização


e Chefe da Unidade Técnica de Fiscalização na ausência do


primeiro.


* Divisão de Fiscalização Especializada


Composta por engenheiros e/ou arquitetos


* Divisão de Vistorias


Composta por agentes vistores AGPP, ATA, e equipes contratadas.


Unidade Técnica de Fiscalização (UTF)


Representa a Divisão de Vistorias, sendo composta pela


subunidade de apreensão de veículos e desfazimento, e subunidade


de controle e fiscalização de comércio em vias públicas.


Sendo exercida pelo Chefe da Unidade Técnica de Fiscalização.


* Subunidade de apreensão de veículos e desfazimento


(SUAVD)


Composta por agentes vistores AGPP, ATA, e equipes contratadas.


* Subunidade de Controle e fiscalização de comercio em


vias públicas (SUCFCVP)


Composta por agentes vistores AGPP, ATA, e equipes contratadas


Expediente.


DAS ATRIBUIÇÕES


Seguem as atribuições pertinentes às unidades acima


descritas levando-se em conta os termos da portaria intersecretarial


Nº 06/SMSP/SGM/SGP/02 e portaria nº 01/2014:


Supervisão Técnica de Fiscalização:


I. Assegurar o controle, execução e integração das atividades


das Divisões de Fiscalização Especializada e de Vistoria,


de acordo com a legislação, as políticas públicas e diretrizes


fixadas;


II. Articular e integrar ações com as demais Supervisões da


Coordenadoria;


III. Subsidiar o Coordenador quanto à implantação e acompanhamento


das ações de Fiscalização, bem como na apreciação


e decisão de questões afetas à Supervisão;


IV. Assegurar a produção e fluxo de informações sobre as


ações da Supervisão;


V. Propor planos de atuação da fiscalização de acordo com


as características locais;


VI. Desenvolver um conjunto de medidas para a contenção


de ocupações irregulares, tais como favelas, loteamentos clandestinos


e ocupações de áreas de risco.


VII. Manifestar-se em defesas e recursos afetos a Supervisão


de Fiscalização, proferindo ou encaminhado para despacho


decisório por por quem de direito.


Divisão de Fiscalização Especializada:


I. Participar dos comandos de fiscalização;


II. Participar, no âmbito das atribuições da Subprefeitura, da


fiscalização ambiental;


III. Participar da fiscalização de obras, atividades e edificações;


IV. Participar da fiscalização de parcelamento do solo;


V. Participar da fiscalização das obras executadas por


permissionárias;


VI. Elaborar e emitir laudos e pareceres técnicos.


Divisão de Vistoria: atribuições definidas em Unidade Técnica


de Fiscalização (UTF)


Unidade Técnica de Fiscalização (UTF)


I. Participar dos comandos de fiscalização;


II. Participar da fiscalização de atividades em áreas e logradouros


públicos: feiras, publicidade, ambulantes, mobiliário


urbano e usos temporários;


III. Participar da fiscalização de posturas municipais;


IV. Participar da fiscalização de obras, atividades e edificações;


V. Participar da fiscalização de parcelamento do solo;


VI. Participar da fiscalização das obras executadas por


permissionárias;


VII. Lavrar multas decorrentes da ação fiscalizatória.


Subunidade de Controle e fiscalização de comercio em vias


públicas (SUCFCVP)


I. Participar da fiscalização de atividades em áreas e logradouros


públicos: feiras, publicidade, bancas de jornais, ambulantes,


eventos etc.


II. Participar dos comandos de fiscalização;


III. Participar da fiscalização Publicidade.


IV. Lavrar autos de apreensão.


V. Lavrar multas decorrentes da ação fiscalizatória.


Subunidade de apreensão de veículos e desfazimento


(SUAVD)


Esta subunidade responderá por período indeterminado,


diretamente ao Gabinete do Subprefeito, visto que para a realização


das operações executadas pela mesma no que tange a


desfazimento é necessário a autorização do mesmo nos termos


do item 1.5 da ORDEM INTERNA 3/08 – PREF G, bem como para


a remoção e veículos o levantamento prévio previsto no §1º Art.


2º do decreto nº 51.832/2010 é realizado por aquele gabinete.


Seguem atribuições:


I. Realizar operações visando coibir eventuais invasões de


próprios municipais com a consequente preservação de áreas


públicas.


II. Executar os serviços de desfazimento, demolição de


construções irregulares e remediação das áreas, com a utilização


de equipamentos manuais, mecânicos e/ou hidráulicos, por


meio de equipe, na área abrangida pelas Subprefeituras.


III. Cabe ainda a esta execução do procedimento adotado


por esta subprefeitura para a remoção de veículos/carcaças e


outros em vias públicas.


IV. Solicitar em sendo necessário o auxilio da GCM/PM para


a execução de suas ações.


V. Solicitar em sendo necessário o a execução de suas atribuições


auxilio a outras unidades da Subprefeitura.


DO ATENDIMENTO E PRIORIZAÇÃO DAS DEMANDAS


Toda demanda proveniente da população deverá ser encaminhada


a STF, por meio dos canais de entrada existentes,


vedado o recebimento de denuncia verbal.


O horário de atendimento dos agente vistores deverá ser


afixado na porta da sala de fiscalização bem como deverá ser


informado a praça de atendimento e Gabinete da Subprefeitura.


Observado que o desenvolvimento das atividades de fiscalização


é primordialmente externo, os mesmos cumprirão 2


(duas) horas por dia internos, sendo certo que o restante da carga


horária deverá ser utilizado para vistorias e demais afazeres


relativos as mesmas.


As ações fiscalizatórias serão priorizadas, via de regra,


segundo os critérios constantes no decreto 53.414/12 e portaria


01/2014-SMSP:


No que tange aos critérios por temática:


I. Porte, impacto ou risco da atividade, obra ou serviço


II. Natureza da atividade, obra ou serviço, avaliando-se a


respectiva potencialidade de causar transtorno ou incômodo à


vizinhança ou à população em geral;


III. Conformidade em relação à licença concedida e à legislação


pertinente


IV. Demandas que tratem de questões de saúde pública.


No que tange aos critérios por solicitante:


I. Atendimento ao Ministério Público e aos Órgãos do


Judiciário;


II. Atendimento aos Órgãos Públicos Municipais;


III. Atendimento aos demais Órgãos Públicos Externos;


IV. Diretriz traçada pela Administração Pública Municipal;


V. Continuidade das ações fiscais já iniciadas.


VI. Novas demandas, e outros.


Salvo determinação específica do Subprefeito, devem priorizar


as atividades de fiscalização urbana, o Coordenador de


CPDU, o Supervisor de STF, o chefe da Unidade Técnica de Fiscalização


e os agentes vistores de STF, e na falta de determinação


superior qualquer um desses funcionários deve estabelecer as


prioridades em consonância com o disposto nesta Portaria.


As atividades podem ser priorizadas de acordo com o


seguinte critério:


1 – Urgente,


2 – Importante


3 – Rotineira.


Ressalvados os casos previstos em legislação específica


e de plantões e situações de emergência, a programação de


atividades para os agentes vistores da STF deve obedecer os critérios


seguintes, e os casos excepcionais devem ser submetidos


pelo Supervisor de STF ou Coordenador de CPDU.


A execução das atividades de responsabilidade da STF deve


ser determinada por meio de programação, por correio eletrônico,


ou verbal nos casos de urgência, exclusivamente pelo Chefe


da UTF ou superior hierárquico, exceto nos casos previstos em


legislação específica e de plantões e situações de emergência.


DOS MÓDULOS FISCAIS/FISCALIZAÇÕES TEMÁTICAS


Em atendimento a Portaria 5/2003-SMSP a qual define que


as ações fiscalizatórias serão realizadas com base na divisão


territorial das Subprefeituras por setores fiscais, doravante denominados


módulos fiscais, segue:


Cada agente vistor da STF deve ficar responsável por


módulos fiscais (subdivisão geográfica utilizada pela STF para


fracionamento territorial da Subprefeitura), e/ou ainda podendo


ser definida a fiscalização temática.


A responsabilidade por um módulo fiscal deve abranger a


execução de atividades em campo ou na sede da Subprefeitura,


considerando as prioridades definidas nos termos desta Portaria.


O período de permanência do agente vistor em determinado


módulo fiscal/temática ficara a cargo do Supervisor de


técnico de fiscalização que poderá altera-lo de acordo com


critérios de conveniência da administração visando o melhor


desempenho e eficiência.


O Supervisor de STF deve estabelecer por quais módulos


fiscais/temáticas cada agente vistor será responsável, devendo


ser publicado no Diário Oficial da Cidade, a lista dos módulos


fiscais/temáticas e respectivos agentes vistores.


A distribuição de módulos fiscais deverá ser planejada de


modo a manter a equidade de expedientes entre os agentes


vistores que compõe o quadro da Subprefeitura, levando-se em


conta os quantitativos de SAC, TID, Processos e outros.


DOS COMANDOS


Em atendimento ao item 7 da Portaria 5/2003-SMSP a


qual define que sem prejuízo das ações de rotina, poderão ser


formados comandos de fiscalização, devendo o responsável


pela Fiscalização definir previamente a sua área de atuação e


o seu objeto, segue:


Sob orientação do Supervisor da STF, o Chefe da UTF é o


responsável por comandos de fiscalização.


Devem ser realizados comandos de fiscalização no mínimo


uma vez por mês, com no mínimo dois dias de atividades em


campo, abrangendo temas específicos determinados de acordo


com as prioridades e conveniência da administração.


Quando da realização de comandos os agentes vistores estarão


temporariamente desvinculados dos respectivos módulos


fiscais pelo período que durar a referida ação.


Quando realizados em dias não úteis, os agentes, poderão


compensar o período da ação na mesma semana ou ainda na


semana imediatamente seguinte.


Comandos com objetivo de prevenir o descarte irregular de


entulho deverão atender aos ditames do POP 1.1.11, previsto


na portaria 39/SMSP/2010, publicada em 11.11.2010.


DOS PLANTÕES SEMANAIS


Os plantões semanais deverão atender os termos do Decreto


38.548 de 29 de outubro de 1999, bem como da PORTARIA


Nº 28/SP-BT/2010, visando o atendimento de situações de


emergência e de fiscalização no território da Sub- prefeitura do


Butantã nos horários fora do expediente ou seja, atendimento


de ocorrências no período noturno, finais de semana, feriados


e pontos facultativos se dará por meio de equipes de plantão.


Para fins desta Portaria, considera-se:


* período noturno: o compreendido entre 19h e 7h do dia


seguinte;


* final de semana: o período compreendido entre 19h de


sexta –feira e 7h da segunda-feira seguinte; e


* feriados e pontos facultativos: o período compreendido


entre 19h do dia anterior e 7h do dia seguinte.


Observada a omissão da Portaria nº 28/SP-BT/2010 esclarece


que a duração do o plantão semanal inicia na toda quartafeira


às 18 horas.


Será permitida a alteração na escala de plantões por meio


de memorando com anuência da respectiva Supervisão, com


encaminhamento de cópias ao Gabinete do Subprefeito e


Defesa Civil.


No caso de atendimentos no período do plantão semanal


o agente vistor e engenheiro/arquiteto deverão atender em


conjunto.


Sendo justificado o não atendimento, no caso da ausência


de um destes, a qual deverá ser comunicada a(o) Sr(a). Chefe


de Gabinete


No que tange aos atendimentos com objetivo de fiscalizar


edificações sem condições estabilidade, segurança ou salubridade,


as ações deverão atender aos ditames do POP 1.2.04,


previsto na portaria 39/SMSP/2010, publicada em 11.11.2010.


A designação dos integrantes das equipes de apoio será


feito pelo Subprefeito, sem prejuízo de suas atribuições normais


junto às unidades em que prestam serviços.


Fica assegurado aos servidores a concessão de folgas e/


ou compensação, relativa às horas trabalhadas fora do horário


normal de expediente.


DOS PLANTÕES DIÁRIOS


Todos os agentes vistores da Subprefeitura devem participar


de escalas de plantão, independente das funções que


exercem, exceto os portadores de necessidades especiais e os


ocupantes dos cargos de representação de Subprefeito, Chefe


de Gabinete e Coordenadores e Supervisores.


Uma escala mensal de plantão de engenheiros/arquitetos


e outra escala mensal de plantão de agentes vistores deve ser


elaborada pelo supervisor técnico de fiscalização.


As escalas devem ser elaboradas considerando:


I- A ordem alfabética dos funcionários;


II- As férias programadas dos funcionários;


III- Folgas/compensações


IV- Divisão dos períodos de plantão de forma equitativa


entre todos.


As escalas mensais devem ser afixadas, na Sala da Supervisão


Técnica de Fiscalização e na sala dos agentes vistores.


O plantão diário terá a seguinte duração das 8 às 18 horas


nos dias úteis.


Dos atendimentos com objetivo de fiscalizar edificações


sem condições estabilidade, segurança ou salubridade deverão


atender aos ditames do POP 1.2.04, previsto na portaria 39/


SMSP/2010, publicada em 11.11.2010.


No caso de ausência do agente responsável por motivo


justificado, deverão ser acionados o chefe da unidade técnica


de fiscalização e/ou supervisor técnico de fiscalização para que


determinem a outro agente vistor o atendimento.


GRUPO TÉCNICO FISCALIZADOR


Considerando ainda que o credenciamento de servidores


para o exercício dessa função ocorreu através da portaria


nº. 012/SIS/GAB/02 do então secretário de SIS no D.O.C. de


05/03/2002. E observado o disposto no art. 6º do decreto


41.534, de 20 de dezembro de 2001, e Portaria 01/2014-SMSP,


quanto à necessidade de credenciamento de servidores para o


exercício de funções fiscalizatórias.


O credenciamento dos mesmos deverá ser realizado por


meio de edição de Portaria do Sr. Subprefeito.


IDENTIFICAÇÃO DOS AGENTES VISTORES E GRUPO TÉCNICO


FISCALIZADOR


Em atendimento ao artigo 09 do Decreto nº 41.534, de 20


de dezembro de 2001 fica definido o modelo de identificação


dos agentes vistores e grupo técnico fiscalizador.


Art. 1º Fica aprovado o modelo de Carteira de Identidade


Fiscal – CIF, descrito no anexo a esta Portaria, para uso exclusivo


dos Agentes Vistores e Grupo Técnico Fiscalizador quando no


efetivo exercício de suas competências legais, nos termos artigo


09 do Decreto nº 41.534, de 20 de dezembro de 2001 e item 6


do anexo I, do §1§ artigo 1º da Lei 11.228/92 .


É proibida a outorga de identidade fiscal a quem não seja


integrante da carreira de Agentes Vistores e Grupo Técnico


Fiscalizador.


Configura falta grave o fornecimento ou a requisição


de Carteira de Identidade Fiscal para qualquer pessoa não


integrante da Supervisão Técnica de Fiscalização desta Subprefeitura,


considera-se igualmente falta grave, o uso da Carteira


de Identidade Fiscal para fins outros que não os da fiscalização.


A Carteira de Identidade Fiscal deverá ser devolvida para


guarda ou inutilização, sob as penas da lei, nos seguintes casos:


I. Posse em outro cargo público efetivo inacumulável;


II. Afastamento ou licenciamento por prazo superior a


sessenta dias;


III. Aposentadoria;


IV. Exoneração ou revogação de nomeação;


V. Falecimento.


Em caso de perda, extravio ou roubo da Carteira de Identidade


Fiscal, a segunda via somente será fornecida mediante


processo iniciado por requerimento instruído com cópia do


Boletim de Ocorrência Policial.


Em caso de inutilização da Carteira de Identidade fiscal, a


segunda via somente será entregue mediante requerimento, ao


qual deverá ser juntada a carteira inutilizada.


PROCEDIMENTOS


DAS APREENSÕES


Autorizadas as Subunidades que compõe a unidade técnica


de fiscalização a solicitação de auxílio a GCM, diretamente.


Em cumprimento ao inc. II do art. 2º do Decreto nº 27.894 a


solicitação de auxilio a policia civil e a policia militar deverá ser


solicitada ao Subprefeito.


DO DEPÓSITO E RETIRADA DAS MERCADORIAS APREENDIDAS


NO COMÉRCIO AMBULANTE.


Em se tratando de mercadorias perecíveis, as mesmas


poderão ser doadas às entidades assistenciais cadastradas pela


Prefeitura, na área de cada subprefeitura nos termos da Lei nº


11.112, de 31 de outubro de 1991 ou ainda destruídas na data


do cometimento da infração, dada a impossibilidade de o Poder


Público avaliar ou atestar a qualidade para consumo.


Quanto aos procedimentos de retirada das mercadorias


não perecíveis segue:


Esse procedimento autoriza ou não a retirada de mercadorias


que foram apreendidas pela fiscalização de ambulantes.


Deverá ser protocolado processo administrativo com os documentos


abaixo relacionados:


I. Requerimento padronizado, devidamente preenchido,


com identificação de seu objetivo.


II. Cópia do Auto de Multa e original para conferência;


III. Cópia do Auto de Apreensão e original para conferência


ou Contra Lacre.


IV. Cópia do comprovante de pagamento da multa e original


para conferência; ou Guia quitada de arrecadação da taxa e


preço públicos devidos ao órgão municipal.


V. Cópia do RG e CPF do infrator e originais para conferência;


VI. Cópia de um comprovante de residência e original para


conferência;


VII. Cópias das Notas Fiscais referentes aos equipamentos e


produtos não perecíveis e originais para conferência,


Na falta de qualquer documento referente à procedência


e propriedade, dos produtos e equipamentos apreendidos, o


despacho de deferimento da restituição poderá ser parcial,


abrangendo apenas os bens cuja procedência e propriedade


tenham sido comprovadas.


Requerimentos de devolução, equipamentos e mercadorias


apreendidos, protocolados após o prazo de 30 (trinta) dias fixado


pela Lei 11.112/1991, serão indeferidos por extemporaneidade.


Deverão ser cobrados os seguintes valores Multa de 2


UFMs (no caso de reincidência 3UFM) + taxa de expediente +


taxa bancária + taxa de estadia (a partir da data de apreensão)


nos termos das leis e 11.112/91.


Fluxo do processo:


I. Munícipe – Preenchimento do Requerimento, Pagamento


das Taxas e da Multa.


II. Autuação – Autuação do Processo


III. Supervisor – Proposta Despacho


IV. Subprefeito – Despacho


V. Gabinete – Publicação do despacho


VI. Munícipe – Retirada da Mercadoria (deferido)


VII. Supervisor – Arquivamento do Processo (deferido/


indeferido)


Fonte: http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/


subprefeituras/pracas_de_atendimento/index.php?p=13035


DO DEPÓSITO E RETIRADA DE VEÍCULOS APREENDIDOS


UTILIZADOS COMO EQUIPAMENTO NO COMÉRCIO AMBULANTE.


Ao ser entregue o veículo no depósito da Subprefeitura


deverá ser preenchido o relatório de entrega em 2(duas) vias,


assinado pela segurança do pátio.


A 1ª via deverá retornar com a equipe, a 2ª via deverá ficar


retida com a segurança.


FORMULÁRIO VIDE ANEXO 1


Quanto aos procedimentos de retirada do veículo segue:


Esse procedimento autoriza ou não a retirada de veículos


que foram apreendidos pela fiscalização de ambulantes. Deverá


ser protocolado processo administrativo com os documentos


abaixo relacionados nos termos da Portaria Intersecretarial


7/08 – SGM:


I. Requerimento padronizado, devidamente preenchido,


com identificação de seu objetivo.


II. Cópia do Auto de Multa e original para conferência; /


Guia quitada de arrecadação DAMSP.


III. Cópia do Auto de Apreensão e original para conferência;


IV. Cópia do comprovante de pagamento da multa e original


para conferência;


V. Cópia do RG e CPF do infrator e originais para conferência;


VI. Cópia de um comprovante de residência e original para


conferência;


VII. Cópia da documentação do veículo, com licenciamento


atualizado ou, na falta deste, autorização do DETRAN para


liberação do veículo;


VIII. Termo de Declaração assinado pelo infrator, tomando


ciência de que os produtos perecíveis apreendidos foram


destruídos na data do cometimento da infração, dada a impossibilidade


de o Poder Público avaliar ou atestar a qualidade


para consumo, conforme Anexo II da Portaria Intersecretarial


7/08 – SGM .


Requerimentos de devolução de veículos apreendidos,


protocolados após o prazo de 30 (trinta) dias fixado pela Lei


11.112/1991, serão indeferidos por extemporaneidade.


Deverão ser cobrados os seguintes valores Multa prevista


na Lei 11.039, 11.111, 11.112 e alterações posteriores + taxa


de expediente + taxa bancária + taxa de estadia (a partir da


data de apreensão) +taxa de utilização de homens/hora + se


utilizado guincho + demais custos para remoção.


Fluxo do processo:


VIII. Munícipe – Preenchimento do Requerimento, Pagamento


das Taxas e da Multa.


IX. Autuação – Autuação do Processo


X. Supervisor – Proposta Despacho


XI. Subprefeito – Despacho


XII. Gabinete – Publicação do despacho


XIII. Munícipe – Retirada do veículo (deferido)


XIV. Supervisor – Arquivamento do Processo (deferido/


indeferido)


DO DEPÓSITO E RETIRADA DE VEÍCULOS ABANDONADOS


Define procedimento a ser adotado para o caso previsto no


Art. 161 e 189 da Lei 13.478/02 alterado pela Lei 15.244, de 26


de julho de 2010 observado o POP 001/2011 relativo a leilão de


veículos apreendidos pelas subprefeituras.


Após o recebimento da denúncia, deverá ser realizada vistoria


ao local indicado verificando-se a veracidade da mesma.


Se possível fotografar o mesmo.


Em sendo constatada a permanência do veículo no local


por 05(cinco) dias consecutivos o mesmo deverá ser apreendido


e removido para o pátio da Subprefeitura conforme previsto no


POP 001/2011 definido pela Portaria 061/2011-SMSP. Sendo


certo que ao ser entregue o veículo no depósito deverá ser


preenchido o CR – comprovante de recolhimento em 2 vias,


assinado pela segurança do pátio.


FORMULARIO – VIDE ANEXO 1


A 1ª via deverá retornar com a equipe, a 2ª via deverá ficar


retida com a segurança.


Quanto aos procedimentos de retirada do veículo segue:


Esse procedimento autoriza ou não a retirada do veículo


apreendido pela fiscalização nos termos da Lei 13478/02 e


alterações posteriores. Deverá ser protocolado processo administrativo


com os documentos abaixo relacionados:


I. Requerimento padronizado, devidamente preenchido,


com identificação de seu objetivo.


II. Cópia do Auto de Multa e original para conferência; /


Guia quitada de arrecadação DAMSP.


III. Cópia do Auto de Apreensão e original para conferência;


IV. Cópia do comprovante de pagamento da multa e original


para conferência;


V. Cópia do RG e CPF do infrator e originais para conferência;


VI. Cópia de um comprovante de residência e original para


conferência;


VII. Cópia da documentação do veículo, com licenciamento


atualizado ou, na falta deste, autorização do DETRAN para


liberação do veículo;


Deverão ser cobrados os seguintes valores: multa prevista


na Lei 13478/02 e alterações posteriores + taxa de expediente


+ taxa bancária + taxa de estadia (a partir da data de apreensão)


+taxa de utilização de homens/hora + se utilizado guincho


+ demais custos para remoção.


DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO


DESEMBARGO


Fica instituído o seguinte procedimento para o desembargo


de obras previsto no item 6.1.1.3 e 6.1.1.4 do anexo I do §1º do


artigo 1º da Lei 11.228/92.


O contribuinte deverá protocolar processo administrativo


solicitando o desembargo da obra/reforma em questão utilizando


formulário próprio (ANEXO 2),


O processo será encaminhado a STF, para análise por técnico


habilitado o qual deverá exarar parecer favorável ou não,


ou ainda, solicitar a comunicação ao contribuinte nos termos da


legislação vigente.


Caberá ao supervisor técnico de fiscalização após análise,


exarar o despacho decisório fundamentado bem como a publicação


do mesmo em diário oficial.


Deverão ser realizadas anotações na ação fiscalizatória informando


a acerca do despacho decisório do desembargo com


cópia da publicação do mesmo.


Em sendo deferido o desembargo deverá ser regularizada a


situação do contribuinte no banco de SQL bloqueados.


DESINTERDIÇÃO


Fica instituído o seguinte procedimento para o desinterdição


de imóveis, interditados com embasamento previsto no


item 6.2 do anexo I do §1º do artigo 1º da Lei 11.228/92.


O contribuinte deverá protocolar processo administrativo


solicitando a desinterdição da área em questão utilizando formulário


próprio (ANEXO 3),


O processo será encaminhado a STF, para análise por técnico


habilitado o qual deverá exarar parecer favorável ou não,


ou ainda, solicitar a comunicação ao contribuinte nos termos da


legislação vigente.


Caberá ao supervisor técnico de fiscalização após análise,


exarar o despacho decisório fundamentado bem como a publicação


do mesmo em diário oficial.


Deverão ser realizadas anotações na ação fiscalizatória


informando a acerca do despacho decisório da desinterdição


com cópia da publicação do mesmo.


Em sendo deferido o desinterditado deverá ser regularizada


a situação do contribuinte no banco de SQL bloqueados.


REMOÇÃO DE MALOTÕES


Fica instituído o seguinte procedimento para solicitação de


remoção de malotões.


O contribuinte deverá protocolar processo administrativo


em formulário padrão


O processo será encaminhado a STF, onde o supervisor


deverá após análise, exarar o despacho decisório fundamentado


bem como a publicação do mesmo em diário oficial.


Deverão ser realizadas anotações na ação fiscalizatória


informando a acerca do despacho decisório da solicitação com


cópia da publicação do mesmo.


TRANSFERÊNCIA DE BANCAS DE JORNAL E REVISTAS


O contribuinte deverá protocolar processo administrativo


anexando os seguintes documentos:


1-Formulário Padrão – preenchimento completo do requerimento,


inclusive do “Termo de Anuência” que deverá constar a


assinatura do permissionário atual e do requerente (ambos com


firma reconhecida).


2- O requerente deverá juntar os seguintes documentos:


* Xérox do R.G., C.P.F. e Titulo de Eleitor (do requerente).


* Atestado/Carteira de Saúde (expedida por Órgão Público)


* Comprovante de Residência no Município de São Paulo


ou Declaração de Residência no Município de São Paulo, firmado


pelo próprio requerente e atestado por 2 (duas) testemunhas


devidamente qualificadas.


* Atestado de Antecedentes Criminais.


* Croqui do local onde está instalada a Banca de Jornal


com medidas da banca e passeios lindeiros.


* Xérox do T.P.U.


* Comprovante da ultima guia de Arrecadação da Banca Paga.


* 02 (duas) fotos 3×4 (NÃO DIGITAL).


* Xérox do R.G. e C.P.F. do atual permissionário com firma


reconhecida.


TRANSFERÊNCIA DE PERMISSÃO DE USO POR SUCESSÃO


Por falecimento do Permissionário poderão prosseguir na


exploração do ponto, seu conjugue, ou na falta ou desistência deste,


filhos maiores, os pais ou irmãos obedecendo a ordem mencionada.


Para obter o direito a Sucessão, o interessado deverá


requerê-la dentro do prazo de 180 (cento e oitenta) dias a partir


do Óbito.


A Transferência de Permissão de Uso é condicionado ao


enquadramento do requerente à “ORIGEM DO PONTO”.


A transferência só será concedida após 01 (um) ano da


Outorga da Permissão.


Na retirada do Termo de Permissão de Uso e o Cartão de


Identificação, o novo Permissionário deverá entregar os documentos


originais do antigo permissionário, isto é T.P.U. e o C.I.


para que sejam juntados no processo para Arquivamento.


OUTRAS DISPOSIÇÕES PERTINENTES A SUPERVISÃO TÉCNICA


DE FISCALIZAÇÃO


Visando padronizar os formulários utilizados por esta Subprefeitura


ficam instituídos os seguintes modelos:


I. ANEXO 1 – CR- COMPROVANTE DE RECOLHIMENTO DE


VEÍCULO


II. ANEXO 2 – DESEMBARGO (1 folha)


III. ANEXO 3 – DESINTERDIÇÃO (2 folhas)


IV. ANEXO 4 – RECURSO DE MULTAS (exceto lei 15.442/11)


(1 folha)


V. ANEXO 5 – RECURSO DE MPL – LEI 15.442/11 (3 folhas)


VI. ANEXO 6 – CARTEIRA DE IDENTIDADE FISCAL (1 folha)


VII. ANEXO 7 – COMUNICAÇÃO DE IRREGULARIDADE (1 folha)


Quanto aos anexos 2 a 5, visando o auxiliar o contribuinte,


são elencados o rol de documentos solicitados para as respectivas


análises.


DISPOSIÇÕES FINAIS


Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,


revogadas em especial as portarias 007/SP-BT/GAB/2.003, 29/


SP-BT/GAB/2009, 37/SP-BT/2009, 40/SP-BT/2009, 09/SP-BT/2010,


01/11 – SP-BT/SMSP e demais disposições em contrário


Fiscalização na Cidade de São Paulo em 25/04/2014 ver video na camara

EXTRATO DA ATA DA TERCEIRA AUDIÊNCIA PÚBLICA

DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA, E LEGISLAÇÃO

PARTICIPATIVA, SEGUNDA SESSÃO LEGISLATIVA DA

DÉCIMA SEXTA LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE

SÃO PAULO.

Aos vinte e cinco dias do mês de abril do ano de dois mil

e quatorze, às catorze horas, no Plenário Primeiro de Maio

da Câmara Municipal de São Paulo, reuniu-se a Comissão de

Constituição, Justiça, e Legislação Participativa, sob a presidência

da Vereadora Sandra Tadeu, para a realização de Audiência

Pública tendo por objeto Fiscalização na Cidade de São Paulo.

A presidente abriu os trabalhos e convidou a compor a mesa

os senhores Eduardo Jorge de Paula e Marcelo Araújo Faria, do

SINDAFIN-DF; Pedro Horta, da OAB/SP; Isabel Santos de Jesus,

do SINDFFISC-GO; Maria Benedita Claret Alves Fortunato, do

SAVIM; Iris Tomaelo; Cassio Vieira, do SINDAFSP; José Lamas,

representante da subprefeitura da Sé; e os subprefeitos de

Santo Amaro, Adevilson Maia; Itaim Paulista, Adriana Paulista;

Vila Mariana, Luiz Fernando Macarrão; Lapa, Ricardo Prada;

e Perus, Jacqueline Melo. A presidente deu a palavra a todos

os membros da mesa. Os senhores Eduardo Jorge de Paula e

Marcelo Araújo Faria apresentaram conteúdo audiovisual. A

seguir a presidente abriu a palavra ao público e novamente aos

membros da mesa. Nada mais havendo a tratar, a presidente

agradeceu a presença de todos e encerrou os trabalhos. Para

constar, nós, Paulo Ribeiro, Carmen Cristina Malavazzi e Maria

de Fátima Moreira, secretariando os trabalhos, lavramos a

presente ata que lida e aprovada segue assinada por todos os

presentes e por nós subscrita.


Bicicletário Municipal do Largo da Batata

DESPACHOS DO SECRETÁRIO

2014-0.057.249-1 – Itaú Unibanco S.A. – Termo de Cooperação

para execução dos serviços de manutenção, conservação

e gestão de guarda e retirada de bicicletas do Bicicletário Municipal

do Largo da Batata, local de abrangência da Subprefeitura

de Pinheiros. – À vista dos elementos contidos no presente, em

especial as manifestações da Subcomissão de Avaliação de

Termos de Cooperação, da Comissão de Proteção à Paisagem

Urbana, à fl.76, e da Assessoria Jurídica desta Pasta, às fls.

78/79, AUTORIZO, nos termos do Decreto 52.062/10, e da delegação

de competência promovida pelo Decreto 54.306/13, a

celebração de Termo de Cooperação com ITAÚ UNIBANCO S.A.,

para executar os serviços de manutenção, conservação e gestão

de guarda e retirada de bicicletas do Bicicletário Municipal do Largo da Batata, local de abrangência da Subprefeitura de

Pinheiros, com a previsão de serem instaladas duas placas de

mensagens indicativas.