FEIRAS DA CONSCIÊNCIA NEGRA – CHAMAMENTO

PROMOÇÃO DA IGUALDADE  RACIAL

GABINETE DO SECRETÁRIO

SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL

CHAMAMENTO – CADASTRO PARA EMPREENDEDORES NEGROS – FEIRAS DA CONSCIÊNCIA NEGRA

Secretaria Municipal de Promoção da Igualdade Racial

(SMPIR) faz saber quea partir de 20 de Maio a 06 de Junho

de 2014, estará aberto o cadastramento de empreendedores

(as) da cidade de São Paulo no endereço eletrônico:

https://docs.google.com/forms/d/1y3Cmu8OR1bCugzA

RKecxCkvbEru3n_6U0Fzu8VTUOQ/viewform

Pretendemos por meio desse chamamento dar visibilidade

para os (as) Empreendedores (as) Negros (as), proporcionando

geração de renda e contribuindo com o fator econômico de parte

da população, bem como difundir e fortalecer características

da identidade cultural da população negra e afro-descendente

da cidade.

1. Objetivo

O cadastramento tem por objetivo criar um banco de dados

dos expositores (as) negros (as), ou expositores (as) de outros

grupos étnicos da cidade, que trabalhem com produtos e serviços

da cultura negra. O cadastramento terá validade por dois

anos a partir da data de publicação desse chamamento.

A partir dos critérios estabelecidos pelaComissão de Avaliação,

cada cadastro receberá uma pontuação que criará uma

lista de classificação.

A SMPIR convocará os empreendedores pela ordem da lista

classificatória, de acordo com o número de vagas oferecidas em

cada feira. E também de acordo com o perfil do evento e do

produto e/ou serviço oferecido pelo empreendedor (a).

Salientamos que o credenciamento não garante a participação

nas feiras promovidas por essa Secretaria.

2. Comissão de avaliação:

A comissão será composta por três funcionários da Secretaria

Municipal de Promoção da Igualdade Racial, um servidor

da Secretaria Municipal do Desenvolvimento, Trabalho e

Empreendedorismo e, um funcionário da Coordenadoria das

Subprefeituras.

É objetivo da comissão de avaliação:

a)Propiciar primeiras experiências para aqueles (as) que

iniciam sua trajetória, mas que apresentem qualidade em seus

produtos e serviços referente ao mercado da cultura negra;

b)Valorizar a trajetória de empreendedores experientes,

para que os mesmos contribuam para o processo formativo dos

novos que estão chegando;

c)Garantir a equidade de gênero;

d)Promover integração entre os (as) empreendedores (as)

brasileiros (as) e os (as) empreendedores imigrantes africanos

(as) e haitianos (as).

3. Produtos e serviços que podem ser cadastrados:

– Brinquedos

– Artesanato (acessórios, máscaras, decoração, entre outros)

– Moda (Turbantes e outros)

– Bens Culturais (Livros e CDs e outros)

– Serviços (tranças, cosméticos, maquiagem e outros)

4. Lista de credenciados:

Fica acordado que a lista classificatória será publicada no

Diário Oficial da Cidade no dia 17/06/2014, no site da Secretaria

e nas redes sociais.

Serão considerados aptos a compor a lista de credenciados,

os (as) expositores (as), que atenderem aos critérios abaixo:

Residente na cidade de São Paulo;

a)Preferencialmente empreendedores (as) negros (as), podendo

ser também de outros grupos étnicos, mas que contemple

em seus produtos e serviços o mercado da cultura negra;

b)Qualidade e originalidade;

c)Preenchimento correto da ficha de cadastro;

d)Envio de no mínimo 3 fotos dos produtos e/ou serviços

oferecidos, para o e-mail descrito na ficha de cadastro;

5. Desclassificação:

Serão desclassificados os (as) empreendedores (as) que

não preencherem corretamente a ficha de cadastro e/ou não

enviarem as fotos de seus produtos e/ou serviços.

6. No caso de empate:

Caso dois (as) empreendedores (as) façam a mesma pontuação,

o desempate se dará a partir da qualidade e criatividade

do produto e serviço, do gênero (mulheres) e da geração ( a

mulher mais velha).

7. Convocação dos credenciados:

Fica acordado então que a convocação dos expositores

seguirá:

a) Classificação;

b) Número de vagas (De acordo com o porte do evento);

c) Perfil do evento;

A convocação será feita via Diário Oficial da Cidade, no site

da Secretaria e por e-mail cadastrado do (a) expositor (a).

Esta Chamamento entrará em vigor na data de sua

publicação

 


			

REGIMENTO ELEITORAL – CADES LAPA

LAPA

GABINETE DO SUBPREFEITO

REGIMENTO ELEITORAL DA ELEIÇÃO DO

CONSELHO REGIONAL DE MEIO AMBIENTE,

DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E CULTURA

DE PAZ DA SUBPREFEITURA LAPA

Art. 1º. A Eleição do Conselho Regional de Meio Ambiente,

Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz da Subprefeitura

Lapa reger-se-á por este regimento eleitoral.

Parágrafo Único – Este Regimento foi elaborado pela Comissão

Eleitoral, conforme atribuição e composição constante

na Portaria nº 031/SP-LA/GAB/2014 e no Edital, ambos publicados

no Diário Oficial da Cidade em 15 de março de 2014.

Art. 2º. Poderão participar da Eleição do Conselho Regional

de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de

Paz, todos os cidadãos que residam ou trabalhem na área de

abrangência da Subprefeitura Lapa.

Art. 3º. Consideram-se como princípios norteadores do

Conselho de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e

Cultura de Paz a transparência, a universalidade, a legalidade,

a moralidade, a precaução, a prevenção, a impessoalidade, a

publicidade, a eficiência e a cultura de paz como base da participação

popular na tomada de decisões.

DOS OBJETIVOS

Art. 4º. Considera-se como objetivo geral desta Eleição, no

âmbito da Subprefeitura Lapa do Município de São Paulo, compor

o Conselho Regional de Meio Ambiente, Desenvolvimento

Sustentável e Cultura de Paz para ampliação da participação

popular na formulação de políticas públicas socioambientais, de

caráter participativo e consultivo.

Art. 5º. Consideram-se como objetivos do Conselho Regional

de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura

de Paz:

I – Colaborar na formulação da Política Municipal de

Proteção ao Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e

Cultura de Paz;

II – Apoiar a implementação, no âmbito da Subprefeitura

Lapa, da Agenda 21 Local e do Programa A3P – Agenda Ambiental

da Administração Pública;

III – Apontar encaminhamentos para a integração da agenda

de desenvolvimento econômico, social e demais agendas das

políticas públicas, privilegiando a sustentabilidade na utilização

dos recursos naturais;

IV – Apoiar a implementação do Plano Diretor Estratégico

e dos Planos Diretores Regionais em questões relacionadas à


proteção ao meio ambiente, desenvolvimento sustentável e


cultura de paz;


V – Fomentar a cultura e os ideais de sustentabilidade,


apoiando ações públicas ou privadas de conservação do meio


ambiente, de promoção do desenvolvimento sustentável e


cultura de paz;


VI – Promover a participação social em todas as atividades


da Subprefeitura, relacionadas à proteção ao meio ambiente,


desenvolvimento sustentável e cultura de paz;


VII – Receber propostas, denúncias e críticas relacionadas à


proteção ao meio ambiente, promoção do desenvolvimento sustentável


e cultura de paz, encaminhadas por qualquer pessoa


ou organização, responsabilizando-se pelos encaminhamentos e


esclarecimentos necessários;


VIII – Promover ações conjuntas com outros Conselhos que


atuem na região das Subprefeituras correspondentes;


IX – Elaborar, aprovar e atualizar seu regimento interno.


DA COMISSÃO ELEITORAL DA ELEIÇÃO DO


CONSELHO REGIONAL DE MEIO AMBIENTE,


DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E CULTURA


DE PAZ


Art.6º. A Comissão Eleitoral foi constituída por meio da


Portaria nº 031/SP-LA/GAB/2014, publicada em 15/03/2014,


composta pelos seguintes membros:


1 – Rafael Magueta da Cunha – RF. 783.189-7 (SP-LA)


2 – Alice Maria Heleno – RF. 793.716-4 (SVMA)


3 – Delma de Souza de Jesus – RF. 807.689-8 (SVMA)


4 – Fernanda Cristina S. de Campos Luiz – RF. 788.393-5


(SVMA)


5 – Marcelo Pereira da Silva – RF. 808.184-1 (SP-LA)


6 – Rute Cremonini de Melo – RF. 619.761-2 (SVMA)


7 – Vinicius Cruz e Silva – RF. 808.186-7 (SP-LA)


Parágrafo Único – A Comissão Eleitoral é presidida pelo Sr.


Rafael Magueta da Cunha e secretariada pela Sra. Rute Cremonini


de Melo e tem as seguintes atribuições:


I – Coordenar o processo eletivo dos membros do Conselho;


II – Receber pedidos de inscrição e credenciar os candidatos;


III – Receber, analisar e manter sob custódia a cópia dos


documentos entregues pelos candidatos;


IV – Aprovar o material necessário às eleições;


V – Apreciar e julgar os recursos e impugnações;


VI – Acompanhar o processo eleitoral em todas as suas


etapas;


VII – Registrar o processo eleitoral através de Ata;


VIII – Apurar os votos e publicar o resultado no Diário Oficial


da Cidade – DOC;


IX – Elaborar o Regimento eleitoral;


X – Deliberar sobre os casos omissos neste regimento.


DOS CANDIDATOS


Art. 7º. A lista de candidatos inscritos é:


01 – Celia Regina Palma Martins


02 – João Batista Silva Mazzini


03 – Rosana Ferreira Altafin


04 – José Trindade Celis


05 – Margarete Bastos Lima


06 – Juliana Ribeiro Conz


07 – Carlos Gilardino


08 – Ana Cristina Rodrigues Campana


09 – Antonio Monteiro


10 – Sandro Merida Domingues


11 – José Ricardo Corrêa Maciel


DA VOTAÇÃO


Art. 8º. A votação dar-se-á por processo eletrônico com programa


desenvolvido pela PRODAM – Empresa de Tecnologia da


Informação e Comunicação do Município de São Paulo e será


iniciada às 10h e encerrada às 16h do dia 25 de maio de 2014.


§ 1º. Na impossibilidade do uso de equipamento eletrônico


serão utilizadas cédulas eleitorais que serão rubricadas pelo


Presidente e mais um membro da Comissão Eleitoral.


Art. 9º. Somente os eleitores devidamente cadastrados


terão direito a voto.


§ 1º. O cadastramento para a votação será realizado no


horário de 10h às 16h, devendo o eleitor apresentar documento


de identificação com foto e comprovante de endereço ou de


trabalho.


§ 2º. Os eleitores que chegarem após o horário de cadastramento


não terão direito a voto.


§ 3º. Caso todos os eleitores cadastrados até as 16h não


conseguirem votar, serão distribuídas senhas para que sua


participação seja garantida.


DA APURAÇÃO DOS VOTOS


Art. 10º. A apuração dos votos poderá ser anunciada pela


Comissão Eleitoral aos presentes, após o encerramento da


votação, tão logo obtenha o relatório impresso com o resultado.


§ 1º. Caso haja necessidade de utilização de cédulas eleitorais


a Comissão Eleitoral realizará a apuração após o encerramento


da votação e anunciará seu resultado imediatamente


após seu término.


Parágrafo Único – A fiscalização poderá ser realizada pelo


candidato ou por pessoa por ele indicada ao presidente da


Comissão Eleitoral no início dos trabalhos do dia da eleição.


DOS CONSELHEIROS


Art. 11°. Conforme Lei 14.887 de 15 de janeiro de 2009, o


Conselho Regional de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável


e Cultura de Paz será assim constituído:


I – Pelo poder público:


a) 1 (um) representante da Subprefeitura Lapa mais 1 (um)


suplente.


b) 1 (um) representante da Secretaria Municipal do Verde e


do Meio Ambiente mais 1 (um) suplente.


c) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Direitos


Humanos e Cidadania mais 1 (um) suplente.


d) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Esportes,


Lazer e Recreação mais 1 (um) suplente


e) até 4 (quatro) representantes de outras Secretarias Municipais


interessadas mais 4 (quatro) suplentes, considerando-se


a paridade.


II – Pela Sociedade Civil:


a) 8 (oito) representantes eleitos como titulares e 8 (oito)


como suplentes entre os cidadãos maiores de 18 (dezoito)


anos que residam ou trabalhem na região administrada pela


Subprefeitura Lapa.


§ 1º. O mandato dos conselheiros será de 2 (dois) anos,


podendo haver 2 (duas) reconduções em igual período.


§ 2º. As funções dos Conselheiros não serão remuneradas.


Art. 12º. As reuniões do Conselho serão abertas à participação


de qualquer cidadão interessado que terá direito a voz de


acordo com o regimento interno.


Art. 13º. Os representantes do poder público serão indicados


pelas suas respectivas pastas.


DAS DISPOSIÇÕES GERAIS


Art. 14º. A Comissão Eleitoral deverá providenciar a ata


da Eleição do Conselho Regional de Meio Ambiente, Desenvolvimento


Sustentável e Cultura de Paz e uma lista de dados


dos conselheiros eleitos, titulares e suplentes, e enviá-la à


Subprefeitura que deverá divulgar os resultados e a lista em


Diário Oficial da Ci

Cidade de São Paulo – DOC, em até 10 dias

úteis após a eleição.

Art. 15º. Este regimento entrará em vigor na data de sua