Resposta ao meu amigo Claudinei

O problema não é do conselho participativo. O problema foi da condução do conselho nos dois primeiros anos pelo governo haddad. Houve uma total inversão de valores em vários aspectos:

1) Os conselheiros foram “convidados” a votar as 3 metas principais de suas regiões, bem como um pacote de 3 obras fundamentais, até um teto por volta de um milhão de reais. Pois bem, as metas, o governo já tinha feito eleição e empossado os CONSELHEIROS DE METAS de metas e seus suplentes, e estas metas poderiam ser “cuidadas” por estes conselheiros; bastante simples não?

2) Foi dado um curso extensivo de formação dos conselheiros; houve muito boa vontade do governo, porem, os cursos não foram DIRETO ao ponto que deveriam; cito como exemplo o fato de que os conselheiros não sabem ler as contas apresentadas mensalmente nas subprefeituras; não sabem o  dinheiro que vem de emenda parlamentar e o que vem do orçamento propriamente dito; também não foram convidados os conselheiros a um curso básico de LEITURA DO DIARIO OFICIAL, que no dia a dia, é o que mais causa influencia uma região.

3) Enquanto todos os conselhos perderam um tempo enorme fazendo os seus REGIMENTOS INTERNOS, muitos aspectos da prefeitura não foram sendo seguidos, como por exemplo: quais são as oscips que operam no meu bairro?  editais em aberto? como estão funcionando as ubs? como vou me relacionar com os conselhos gestores já existentes?, qual a estrutura da minha subprefeitura? o que faz cada um ali?, etc…

4) O poder publico também não fez questão de que muitas das ocorrencias na área de sua subprefeitura, que os conselhos fossem ao menos avisados, como foi o caso das ciclovias, como está sendo agora o caso dos parklets ou até uma simples mudança de ponto de táxi!…nada de significante foi avisado previamente; desta maneira, Claudinei, os conselheiros não se setiram RELEVANTES, entende?…daí sua apatia…

5) O nosso conselho da lapa, somente agora está tentando uma aproximação maior com a comunidade, algo que tinha que ter sido feito desde o começo, ganhando maior legitimidade perante a população; hoje, por exemplo irá ter reunião, porem eu fiquei sabendo somente porque um membro do fórum do cades lapa no facebook publicou ali um recorte do DIARIO OFICIAL;

Bem, vou parar por aqui, para não entristece-lo ainda mais.

E lembre-se sempre! NÃO VAMOS DESISTIR DA LAPA, NEM DO BRASIL!

Reúso de água para aplicações não potáveis

GABINETE DO PREFEITO

FERNANDO HADDAD

LEIS

LEI Nº 16.174, DE 22 DE ABRIL DE 2015

(PROJETO DE LEI Nº 870/13, TODOS OS SRS.VEREADORES)

Estabelece regramento e medidas para fomento

ao reúso de água para aplicações não potáveis, oriundas do polimento do

efluente final do tratamento de esgoto,

de recuperação de água de chuva, da drenagem

de recintos subterrâneos e de rebaixamento

de lençol freático e revoga a

Lei Municipal nº 13.309/2002, no âmbito

do Município de São Paulo e dá outras

providências.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo,

no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber

que a Câmara Municipal, em sessão de 18 de março de 2015,

decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º A Prefeitura do Município de São Paulo adotará

preferencialmente a água de reúso, proveniente do polimento

do efluente final das Estações de Tratamento de Esgoto ou da

recuperação de água de chuva, para aplicações urbanas, que

não requeiram água potável, em obras e serviços executados

com mão de obra própria ou contratados, como:

I – lavagem de ruas, calçadas, praças públicas, monumentos,

túneis, pátios e estacionamentos de próprios municipais e

outros logradouros;

II – lavagem de lagos e fontes ornamentais;

III – desobstrução/limpeza de galerias de águas pluviais,

bueiros, bocas de lobo e piscinões;

IV – lavagem de caminhões e carretas de lixo e pátios de

transbordo de resíduos sólidos urbanos (RSU) e postos de entrega

voluntária (PEVs);

V – umectação de ajuste para umidade ótima na terraplenagem;

VI – cura e água de mistura de concreto não estrutural;

VII – lamas de lubrificação em métodos de construção não

destrutivos como perfurações unidirecionais;

VIII – emulsão para lubrificação de rolos compressores em

serviços de pavimentação asfáltica;

IX – umidificação de pavimento para aumentar a umidade

relativa do ar em logradouros em que sua redução na estiagem

se tornou problema para a saúde pública;

X – lavagem de fachadas e jateamento para sua recuperação

e envidraçamento, em havendo condições que evitem a

dispersão de névoa ou isolamento adequado para o tráfego de

transeuntes;

XI – operações de rescaldo após incêndios, realizadas por

bombeiros.

Parágrafo único. A lavagem externa de trens urbanos e de

metrô e aviões com água de reúso poderá ser incentivada pelo

Executivo, no que couber, de cooperação com a concessionária

Sabesp e empresas destes setores.

Art. 2º O fornecimento e utilização de água de reúso

oriunda do polimento de estações de tratamento de esgoto

deverão observar:

§ 1º Conceitua-se como água de reúso a produzida por

polimento do efluente final de estações de tratamento de

esgoto doméstico ou oriunda da captação e tratamento simplificado

de águas de chuva, atendendo aos requisitos sanitários

especificados em legislação e regulamentação pertinentes, para

aplicações não potáveis.

§ 2º A Prefeitura estabelecerá em seus editais, cláusulas relativas

ao uso preferencial de água de reúso nas aplicações não

potáveis aqui previstas, podendo conceder mecanismos de incentivo

financeiro ou maior pontuação na seleção de propostas.

§ 3º Os condicionantes para a adoção desta alternativa

ambientalmente amigável para atividades executadas por

equipes próprias e terceirizadas da Prefeitura e obras e serviços

contratados são:

I – preço da água de reúso igual ou inferior ao da água potável,

para o volume e vazão previstos, proporcionando alguma

redução de custos, incluindo-se as despesas de frete;

II – disponibilidade da água de reúso na área da subprefeitura,

com logística adequada de fornecimento por caminhãotanque,

contêiner flexível ou adutora;

III – qualidade físico-química e microbiológica compatível

com as aplicações previstas e normas aplicáveis;

IV – atendimento da norma NBR 15900-1:2009 – “Água

para amassamento de concreto” para o uso em cura e preparação

de concreto não estrutural.

§ 4º Os reservatórios, tubulações e pontos de conexão de

mangueira por válvulas ou torneiras deverão estar identificados

na forma estabelecida na regulamentação e normatização

aplicável, de modo a prevenir o consumo inadvertido para

dessedentação e higiene pessoal ou qualquer outro uso potável.

Tais requisitos são aplicáveis na mesma forma aos veículos de

transporte, tancagem e dutos de água de reúso adquirida da

concessionária de saneamento.

§ 5º A utilização de água de reúso requererá equipamentos

de proteção individual (EPIs) e coletiva (EPCs) conforme

normatizado ou avaliado tecnicamente, que previnam eventual

contaminação dos profissionais envolvidos na aplicação e

transeuntes.

§ 6º A irrigação de jardins, mudas, canteiros, campos esportivos

e outras áreas verdes poderá ser feita com água de

reúso, desde que:

I – assegurado por avaliação agronômica que a qualidade

não causará prejuízos à vegetação, nem desagregação de solo

por acúmulo de sódio

II – haja intervalo de tempo pós-aplicação, exposição ao sol

ou outras salvaguardas, que limitem o risco de contaminação

de pessoas e animais domésticos e silvestres em contato direto

com a vegetação.

Art. 3º Os veículos de transporte, contêineres flexíveis,

tanques móveis e estacionários para estocagem e transporte de

água de reúso deverão ser de uso exclusivo.

Parágrafo único. Os equipamentos acima deverão ter inscrição

alusiva: “Água de reúso, poupando mananciais”, que também

deve figurar nas placas de obras em que se fizer utilização

de água de reúso.

Art. 4º Fica estabelecido o Programa de Reaproveitamento

de Águas de Drenagem Subterrânea (PROSUB) visando fomentar

o reúso de águas que se infiltram no subsolo de edificações

em garagens subterrâneas, túneis de serviço e viários e águas

de rebaixamento do lençol freático em obras de empreendimentos

imobiliários para aplicações urbanas não potáveis

compatíveis.

§ 1º O descritivo do sistema proposto para coleta, estocagem

e uso da água coletada e de escoamento do excedente

deverá ser incluído no memorial descritivo do processo de

licenciamento de novas construções.

§ 2º A Prefeitura estabelecerá metas para adotar o PROSUB

nos próprios municipais em que houver águas do lençol freático

minando e se acumulando, exigindo coleta e recalque, assim

como o uso local em obras contratadas, que exijam rebaixamento

de lençol.

§ 3º Sempre que viável técnica e economicamente os

reservatórios e redes de distribuição interna deverão ser os

mesmos dos previstos para atendimento da Lei Municipal nº

13.276/2002 (“lei das piscininhas” para coleta e liberação lenta

de águas de chuva) e que também poderão receber a água de

reúso adquirida da Sabesp. Assim poderá se consorciar estas

três fontes alternativas de água de reúso, assegurando maior

volume e disponibilidade, mesmo em períodos de estiagem.

§ 4º Entre os usos compatíveis a ser privilegiados para a

água resultante da mistura entre águas de drenagem, de chuva

e reúso de ETEs estão a irrigação de áreas verdes, lavagem de

pátios e equipamentos e descarga de bacias sanitárias e mictórios

de banheiros em partes comuns.

§ 5º Deverá se recalcar apenas a água livremente drenada,

sem sucção de material do subsolo, o que poderia acarretar

arraste de finos e futura instabilidade do terreno e recalque

do solo.

Art. 5º O excedente não consumido internamente com reúso

poderá ser cedido a imóveis vizinhos, que poderão compartilhar

reservatórios e ratear investimentos e custos de manutenção.

O contrato firmado deverá ser devidamente comunicado

aos órgãos licenciadores e à concessionária de saneamento

Sabesp e constar no memorial de licenciamento, em caso de

novos empreendimentos. As águas para as quais não houve

possibilidade de consumo por reúso deverão ser lançadas na

galeria de águas pluviais, observando-se normas vigentes para

se prevenir dano e em vazão compatível com seu dimensionamento,

devendo se evitar realizar esta operação em caso de

chuvas intensas.

Parágrafo único. A saída para consumo deverá ser provida

de hidrômetro atendendo aos padrões normativos, visando se

quantificar o volume total a ser adotado para fins de tarifa de

esgoto e para levantamentos estatísticos.

Art. 6º A lavagem de veículos em postos de serviço e lavarápidos

deverá utilizar água de reúso de captação de chuva

pura ou misturada à água potável, caso o volume seja insuficiente.

A água de chuva deverá ser tratada previamente para

evitar risco de contaminação microbiológica ou danos na forma

de corrosão ou depósitos à pintura, vidros e componentes. Ficarão

isentos da obrigatoriedade de captação de água de chuva

os estabelecimentos que possuírem poço profundo próprio com

outorga ou oferecerem limpeza a seco. Isso desde que com produtos

químicos biodegradáveis, de baixa toxicidade, aprovados

e eficientes para a limpeza completa ou final, após remoção

com água de terra e sujidade grosseira.

Parágrafo único. Os estabelecimentos que oferecerem serviço

de lava-rápido ou ducha de veículos contarão com um prazo

de três anos, a contar da regulamentação desta lei, para adaptarem

suas instalações para recolher e estocar a água de chuva.

Art. 7º As instituições de ensino das redes pública e privada

deverão possuir instalações para captação e estocagem de

água de chuva para reúso sempre que for viável tecnicamente,

devendo apresentar memorial descritivo na subprefeitura ou

justificativa da impossibilidade de execução.

§ 1º As instalações que já atendem à Lei Municipal nº

13.276/2002 (“lei das piscininhas”) deverão apenas construir

instalações que permitam tratar e disponibilizar estas águas

para usos não potáveis compatíveis e obedecendo ao fixado

nos arts. 8º e 9º.

Art. 8º A rede hidráulica interna para distribuição das águas

de reúso de qualquer fonte deverá ser totalmente independente

da rede de água potável, não sendo possível mistura via conexão

por manobra de válvulas.

Art. 9º As tubulações e tanques de estocagem deverão ser

identificados e pintados em cor padronizada (púrpura) para

prevenir o consumo indevido para dessedentação ou consumo

potável.

Art. 10. Fica revogada a Lei Municipal nº 13.309/2002.

Art. 11. As despesas decorrentes da execução desta lei

correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas,

se necessário.

Art. 12. O Poder Executivo regulamentará a presente lei, no

que couber, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados da

data de sua publicação.

Art. 13. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 22 de

abril de 2015, 462º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO

FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo

Municipal

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 22 de

abril de 2015.

Remanejamento ponto de taxi entre a Rua Trajano e a Catão

a Portaria nº 393/1994 – DTP/GAB.

Portaria n.º 049/15, DTP.GAB de 17 de abril de 2015.

Remaneja o ponto privativo n.º 897 (C.L.P. 23.08.005-1)

para estacionamento de taxi, categoria comum e dá outras

providências.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS,

no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

consoante o disposto na Portaria n.º 037/1990 – SMT/GAB e

à vista da proposta formulada pela Divisão de Planejamento

Operacional, Projetos e Pesquisas -DTP-1 através do Processo

nº 2015-0.052.684-0.

RESOLVE:

Art. 1º – Remanejar o ponto privativo de taxi n.º 897 (C.L.P.

23.08.005-1), para estacionamento de taxi, categoria comum,

na Rua Joaquim Machado, (Subprefeitura da Lapa), lado ímpar,

altura do nº 111, entre a Rua Trajano e a Catão, passando a iniciar

avançado 27,50 (vinte e sete vírgula cinquenta) metros da

projeção do alinhamento de construção do lado ímpar da Rua

Trajano, com 25,0 (vinte e cinco) metros de extensão, capacidade

para 05 (cinco) vagas, índice de rotatividade igual a 1 (um)

carro por vaga e, a ser sinalizado conforme Projeto NUMENC

n.º 911.0031/15-4.

Art. 2 º – A operação do ponto da forma descrita dar-se-á

após Publicação desta Portaria no Diário Oficial da Cidade de

São Paulo.

Art. 3º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua

publicação,revogadas as disposições em contrário, e em especial

a Portaria nº 111/2014 – DTP/GAB.

ASSOCIAÇÃO CIVIL GAUDIUM ET SPES – AGES foi a única a entregar proposta

SAS LAPA – CRAS LAPA – PARECER DO COMITÊ

DE AVALIAÇÃO EDITAL Nº036/SMADS/2015,

PUBLICADO NO DOC DE 10/03/2015, PÁGINA 107-

2015-0.038.974-5 SERVIÇO MEDIDA SOCIO EDUCATIVA

EM MEIO ABERTO – MSE MA LAPA para 60 vagas, no

distrito Vila Leopoldina, com abrangência Subprefeitura Lapa e

Subprefeitura Pinheiros. Bem Imóvel: Locado pela Organização

com repasse de recurso da SMADS no Distrito Vila Leopoldina,

Subprefeitura Lapa. Valor de repasse de recurso mensal: R$

28.200,78 para organização com isenção da cota patronal do

INSS e até R$ 3.000,00 para aluguel e IPTU e R$ 32.491,56

para organização sem isenção da cota patronal do INSS e até

R$ 3.000,00 para aluguel e IPTU Verba de Implantação: R$

5.000,00.

REUNIDO NO DIA 22 DE ABRIL DE 2015, NA

SUPERVISÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL LAPA –

SAS-LAPA.

Comitê de Avaliação, constituído pelos servidores Érika Ribeiro

de Mendonça- RF 787.767.6(Presidente); Leila Nordi Murat

– RF 558.433.7; Wania Henriques de Arruda e Miranda – RF

729.466.2 SUPLENTES: Ana Maria Lopes Calbar – RF 779.347.2;

Volnei da Silveira Marinho- RF 781.274.4, analisou a única proposta

recebida referente ao serviço ofertado no Edital nº 036/

SMADS/2015. Atendendo o prazo definido no Edital, a Organização

A ASSOCIAÇÃO CIVIL GAUDIUM ET SPES – AGES foi a única a entregar proposta e, posteriormente, na data determinada

em Audiência Pública, realizada aos 16 de abril de 2015,

apresentou as devidas adequações, esclarecimentos e retificações.

A AGES – Associação Civil “Gaudium et Spes”, é uma organização

não-governamental, sem fins lucrativos, com sede

provisória na Rua Aliança Liberal, nº 703, Vila Leopoldina, São

Paulo, Capital, CEP 05088-000, telefone 3836-8631. Possui

CNPJ nº 50.059.070/0001-93, Registro Civil de Pessoas Jurídicas

sob nº 9.227, de 12 de maio de 1.982, Registro de Utilidade

Pública Federal, Decreto nº 3.415, de 19 de abril de 2.002, Registro

de Utilidade Pública Municipal, Decreto nº 37.297, de 27

de janeiro de 1998, Certificado de Matricula – SMADS – Nº

14.418, CMDCA nº 690/97 e no COMAS nº 813/2012, pertence

à Pastoral do Menor Região Episcopal Lapa da Arquidiocese de

São Paulo. Segue a análise realizada pelo Comitê de Avaliação

da proposta apresentada A AGES apresentou documentação de

acordo com Edital e está apta a apresentar a documentação

necessária para a celebração do convênio. A ‘AGES’ possui uma

caminhada histórica de trabalhos em defesa da criança e do

adolescente em situação de vulnerabilidade. Nasceu da preocupação

da conjuntura de abandono e violência em que se encontravam

meninos e meninas que perambulavam no território circunscrito

da Região Episcopal Lapa. Atua há mais de 30 anos

com a população em situação de vulnerabilidade na defesa dos

direitos e de proteção das crianças e dos adolescentes, em situação

de riscos, vítimas de violência psicológica, social, exploração,

abuso sexual e maus-tratos. Desenvolve ações comunitárias

e educativas com as famílias e comunidades, no

atendimento psicológico e promoção social.Tem como objetivos

sociais a construção e conquista da cidadania, conforme preconiza

o Estatuto da Criança e do Adolescente. A ‘AGES’ atende

cerca de 3.000 mil crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade

na região oeste da cidade de São Paulo.A entidade

mantém parcerias com diversos segmentos na região, e projetos

sociais, se fazendo presente na rede socioassistencial, nos diversos

fóruns e entidades sociais.Parcerias e/ou redes articuladas:

Pastoral do Menor da Lapa, Região Episcopal Lapa, Sociedade

das Comunidades Catequéticas, Conselho Tutelar da Lapa, Vara

da Infância e Juventude Fórum/Lapa e Fórum/Jabaquara, PMSP

e Secretaria Municipal da Assistência e Desenvolvimento Social,

Coordenaria Municipal de Educação, Secretaria de Comunicação

e Informação Social, COMAS, CMDCA, Unidade Básica de

Saúde – UBS/Lapa, UBS/Vila Anastácio, UBS/Vila Jaguara, UBS/

Pinheiros, UBS/Jaguaré, Equipamento da rede educacional da

Região Lapa, CAPs Infantil, Agentes Comunitários da área de

atuação da Entidade. Instituto Sedes Sapientiae, Universidades

(PUC, USP, UNIFIEO, Mackenzie, FMU), APA – Associação de Pais

e Mestres, Instituto Catequético Secular São Jose, Policia Militar

de São Paulo, Agentes Comunitários da área de atuação.Participou

nos espaços de controle social, para o processo de formulação

de politicas públicas contribuindo na construção das politicas

para abrigos, dos centro de defesa e direito da criança e do

adolesccente, das politicas de creche/CEI; Fórum da Assistencia

Social da Cidade de São Paulo, Fórum de Educação (Creche/

CEI), CMDCA, COMAS, Pólo Centro Oeste; Fórum Regional da

criança e do adolescente, Grupo de Impunidade e de Violência e

Exploração e Abuso Sexual, Comissão Municipal da Assistência

Social, Politicas Públicas na Cidade de São Paulo, Encontro Estadual

de Abrigos, Encontro de Educadores de Abrigo e Casas de

Acolhida, Fórum de Abrigos da Cidade de São Paulo, Encontro

das Pastorais da Arquidiocese de São Paulo, Conferencia de

Adultos e Conferencia Lúdica da Região da Lapa, Conferencia

Municipal de Assistencia Social/SP, Conselho Comunitário de

atenção as Drogas-Lapa.Mantém parcerias sociais e financeiras

com órgãos públicos e privados, com empresas e pessoas físicas

e jurídicas: Prefeitura Municipal de São Paulo, o Instituto Catequético

Secular São José, as comunidades paroquiais e religiosas,

e grupos de funcionários ligados ao Pão de Açúcar, à Construtora

Anastácio, à Empresa Alcoa, à Empresa Camil, à

Empresa Sadia, a empresa Siemens, à Empresa Scorpus, às Lojas

Marabráz, ao Nostro Pane, aos Colégios Sagrado Coração de

Jesus, Colégio Mariano, Colégio Gomide, Colégio São Francisco

Xavier, ao Grupo de Famílias Rotarianos, Grupo Beija-flor, Grupo

da Pastoral Social São Gabriel. Premiação: Prêmio PFIZER Educação

Sexual. Projeto Prevenir pelo Instituto Kaplan com apoio

do Fundo de Solidariedade do Estado de São Paulo.Área de

abrangência: O Serviço de Medidas Socioeducativas em Meio

Aberto atuará no município de São Paulo, atendendo adolescentes

e jovens (de 12 a 17 anos e 11 meses, excepcionalmente

até 21 anos) de ambos os sexos, dos distritos da Subprefeitura

da Lapa e Subprefeitura de Pinheiros.Documentação: Foram

apresentadas as certificações exigidas, e declaração de estar

apta a apresentar os documentos exigidos para fins de celebração

de convenio com o município. Informa que o serviço será

oferecido na Rua Guaipá, 1605A – Vila Leopoldina – SP. CEP:

05089-001.METODOLOGIA: Dentro do contexto familiar, atuará

a partir dos pressupostos vigentes no ECA/SINASE/LOAS/PNAS/

SUAS. Este plano terá como base as teorias Construtivistas entre

outras, pois a metodologia de trabalho com as famílias será

convivêndesenvolvida

a partir das suas necessidades, contemplando os

seus capitais: humano, social e produtivo na perspectiva promocional

e de direitos. Para garantir o acompanhamento qualificado

do adolescente na proposta e visando o fortalecimento do

núcleo familiar, serão realizadas atividades periódicas com as

famílias, pela equipe, tais como atendimentos personalizados e

Grupos (Informativos e temáticos).São informadas as diversas

fases da medida sócio educativa: pré-medida; fase inicial; acompanhamento;

PIA – plano individual de atendimento – levantamento

de metas de curto e médio prazo. Atendimentos individuais

com os jovens; e personalizados com as famílias; visitas

técnicas escolares; visitas técnicas institucionais e domiciliares;

grupos; oficinas; fase de encerramento e fase pós medida.Especifica

também, de forma detalhada, as diversas fases da medida

de Prestação de serviço à comunidade e de Liberdade Assistida.

A acolhida; o acompanhamento continuado e a avaliação se

articulam através dos trabalhos da equipe técnica no acompanhamento

da vida social do adolescente tendo como foco principal

de intervenção o acompanhamento da vida sócio

familiar.A ONG demonstra conhecimento da rede socioassistencial

e do território de atuação e apresentou quadro de recursos

humanos com atribuições e qualificações. Especificou que o

processo de seleção e capacitação será em conjunto com SAS /

CRAS ou CREAS e SMADS Proteção Básica e ESPASO.Apresentou

em tabela de custeio a distribuição dos recursos financeiros

e os custos mensais e anuais estimados através da Tabela de

Custos por Elementos de Despesa dos Serviços Sócio Assistenciais

instituída pela PORTARIA 47/10/SMADS com suas alterações

e complementação contida no ANEXO V do Edital

36/2015.A ONG oferece como contrapartida cestas básicas às

famílias dos usuários; suporte da área administrativa e custos

de capacitações técnicas aos funcionários.A ONG não necessitará

de verba de implantação. As despesas de concessionárias serão

pagas com repasse mensal. Conclusão do comitê:O Comitê

de avaliação se reuniu em 22/04/2015 nas dependências da

SAS LAPA para realização do parecer final da proposta apresentada

pela organização ASSOCIAÇÃO CIVIL GAUDIUM ET SPES –

AGES, tendo em vista análise da proposta e das complementações

solicitadas, o comitê informa que esta apresenta:

Congruência da proposta com a Política Nacional de Assistência

Social, NOB/SUAS e com o Plano Municipal de Assistência Social

do Município de São Paulo – PLAS; Experiências sociais compatíveis

com o tipo de serviço a ser executado; Capacidade em

atender as metas estabelecidas; Compatibilidade entre a proposta

apresentada, as ofertas e os padrões específicos que

compõem o tipo de serviço indicado no subitem 1.1 do edital e

descrição constante na Portaria nº 46 e 47 2010/SMADS; compatibilidade

entre proposta e tabela de Custos por elementos

de despesa dos serviços de assistência social instituído pela tabela

47/SMADS/2010; Capacidade de potencializar, distribuir e

qualificar recursos humanos para a gestão do serviço e a garantia

de viabilizar resultado; Compatibilidade na especificação e

qualificação dos recursos Humanos que disponibilizará para o

serviço segundo parâmetros de SMADS; disposição para garantir

o caráter público da parceria com a Prefeitura do Município

de São Paulo, na divulgação do serviço a ser prestado e na

atenção ao usuário; Capacidade e disposição de manter relação

de referência/contra referência entre o CRAS e as vagas dos

serviços conveniados,de forma a operar as suas ações integradas

em rede e a atender a demanda dos usuários;disponibilidade

e capacidade da organização/ entidade/ associação de garantir

contrapartida na gestão do serviço a ser conveniado;capacidade

de realizar parcerias com a iniciativa privada, terceiro setor,

universidades entre outros na gestão do serviço. CONCLUSÃO

DO COMITÊ: Após análise da proposta apresentada, manifestações

exaradas e atendimento às adequações solicitadas em audiência

pública este Comitê indica a Organização ASSOCIAÇÃO

CIVIL GAUDIUM ET SPES – AGES como APTA a celebrar convênio

com esta Pasta para execução do serviço: Serviço de Medidas

Socioeducativas em Meio Aberto – MSE-MA, para 60 vagas,

no distrito Vila Leopoldina, com abrangência Subprefeitura Lapa

e Subprefeitura Pinheiros. Bem Imóvel: Locado pela Organização

com repasse de recurso da SMADS no Distrito Vila Leopoldina,

Subprefeitura Lapa. Valor de repasse de recurso mensal: R$

32.491,56 para organização sem isenção da cota patronal do

INSS e até R$ 3.000,00 para aluguel e IPTU Não será necessário

verba de implantação A escolha da proponente levou em consideração

que a proposta apresentada está em consonância com

a legislação vigente, com o preconizado pelo PNAS/SUAS e Diretrizes

da SMADS. A Organização apresenta conhecimento do

território em suas vulnerabilidades, bem como desenvolve relevante

trabalho com os usuários e suas famílias indo ao encontro

ao disposto na PNAS/SUAS no que tange a Matricialidade

Sociofamiliar. Possui trabalho articulado com as Políticas Públicas

e Privadas, com a Rede Socioassistencial e representatividade

nos Fóruns locais: do Direito da Criança e do Adolescente e

de Assistência Social. São Paulo,22 de abril de 2015.

T I T U L A R E S : É r i k a R i b e i r o d e M e n d o n ç a – R F

787.767.6(Presidente);Leila Nordi Murat – RF 558.433.7;Wania

Henriques de Arruda e Miranda – RF 729.466.2 SUPLENTES:

Ana Maria Lopes Calbar – RF 779.347.2; Volnei da Silveira Marinho-

RF 781.274.4.